EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. º 010/2022
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. º 010/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE ENGENHARIA CLÍNICA.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, por força do Contrato de Gestão firmado entre esta e o Município de Jarinu (Contrato de Gestão n.º 001/2022), com base em seu Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura do processo para SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade COLETA DE PREÇOS, às empresas prestadoras dos serviços em epígrafe, em observância aos termos e condições previstas no presente edital.
Este edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo
“Contratações”.
1. DO OBJETO
A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GESTÃO DE ENGENHARIA CLÍNICA.
1.1. Os serviços serão prestados, sob demanda, conforme descrição do Anexo I – Especificações Técnicas, para atender as atividades fim do CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022 firmado entre a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e a Prefeitura de Jarinu;
1.1.1. Os serviços serão prestados nas seguintes unidades:
a. Unidade Mista de Saúde. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxx. Xxxxxx/XX – XXX 00000-000;
1.1.2. Os locais da prestação de serviço podem sofrer alterações no decorrer da Contratação, de acordo com as Contratações firmadas entre o CONTRATANTE e os respectivos Órgãos Públicos.
1.1.3. De acordo com a necessidade da CONTRATANTE, os serviços poderão ser estendidos às demais unidades de saúde objeto do Contrato de Gestão n. º 001/2022.
2. JUSTIFICATIVA
Motivado pela legislação vigente no que tange a necessidade de manutenção preventiva programada dos equipamentos médicos hospitalares/afinas, bem como obrigatoriedade de acompanhamento, calibrações e aferições para garantir controle, rastreabilidade e assistência segura, faz-se necessário chamamento público de empresas especializadas para atendimento à necessidade/demanda do no que tange a gestão de engenharia clínica, moveis hospitalares e equipamentos de ar-condicionado ainda no âmbito do Contrato de Gestão nº 01/2022, mantido entre o Organização Social Beneficente de Assistência Social a Saúde e Educação – Organização Mãos Amigas, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Jarinu, considerando o disposto abaixo:
1. Estar de acordo com os princípios organizacionais da instituição (ética, qualidade, segurança e humanização);
2. Cumprir com as legislações vigentes, no que tange às condições sanitárias, higiene, boas práticas de execução, qualidade e segurança;
3. Participar de comissões e/ou engajar-se em ações nas áreas de educação, sustentabilidade e humanização, bem como ações sociais;
4. Participar de treinamentos e capacitações oferecidos pela instituição;
5. Possuir coordenação/responsável presencial atuante e efetivo no período de funcionamento do estabelecimento;
6. Respeitar na íntegra o disposto no Edital, no que tange ao formato do serviço prestado;
7. Respeitar na íntegra os dispostos presentes neste edital.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
As descrições que são responsabilidades da CONTRATADA são:
Gerenciamento dos equipamentos e mobiliários assistenciais, manutenção, conservação e/ou recuperação dos equipamentos mobiliários, visando a segurança dos pacientes. A Manutenção é definida, basicamente, como:
● Manutenção Preventiva: ocorre com planejamento, com objetivo claro e específico de manter o equipamento em bom estado de funcionamento e calibração, evitando falhas e danos;
● Manutenção Preditiva: consiste em prevenir falhas nos equipamentos através da checagem de diversos parâmetros, visando à operação do equipamento sistema pelo maior tempo possível initerruptamente;
● Manutenção Corretiva: ocorre sem planejamento e exige ação imediata com intervenção da equipe para que o equipamento retome imediatamente sua operação ou para a substituição do mesmo, quando demandar defeito com longo tempo para conserto;
● Calibração: conjunto de operações sob condições específicas comparando a relação entre valores indicados por instrumentos previamente calibrados garantindo a veracidade dos parâmetros através de rastreabilidade.
A engenharia clínica, portanto, deve contar com uma rígida rotina de verificação de todos os equipamentos, planejamento das manutenções para garantia da disponibilidade dos ativos, além de uma equipe treinada para realizar rapidamente o suporte operacional requisitado pela equipe assistencial.
São atribuições da Contratada para o serviço de Engenharia Clínica:
● fornecer toda a mão de obra necessária para operação do setor, bem como todos os materiais e equipamentos (inclusos equipamentos de proteção individuais e coletivos) que contemplem a prestação de serviços de engenharia clínica;
● assegurar a contratação de profissionais devidamente capacitados para desempenho das devidas funções;
● garantir treinamento periódico para toda a equipe de engenharia clínica, para garantir a adequação da equipe às novas tecnologias presentes no mercado, novos instrumentos e novos procedimentos de manutenção;
● elaborar um plano de manutenção preventiva, corretiva e calibração contendo todas as ações corretivas, preventivas, rotinas, metodologia de aplicação de recursos, capacitação técnica, organograma contendo a estruturação da equipe, periodicidade de ações de manutenção, medição de resultados, entre outros quesitos de relevância para a prestação deste serviço;
● responsabilizar-se tecnicamente pela gestão de manutenção dos equipamentos do hospital;
● em caso de retirada de equipamento ou manutenção programada, deve-se avisar com antecedência o setor de agendamento do hospital para que todos os exames e/ou procedimentos por ventura agendados para aqueles equipamentos sejam remanejados e reagendados com antecedência;
● fornecer equipamentos em número adequado para uso coletivo e individual, assim como equipamentos de proteção coletiva e individual e demais materiais que sejam necessários para a perfeita realização dos serviços e manter esses equipamentos e materiais em perfeita condição de uso e operação;
● fornecer equipamentos de teste e calibração de equipamentos eletromédicos para auxiliar nas manutenções realizadas pelo setor de engenharia clínica bem como realizar calibrações conforme o plano de manutenção compreendido no hospital;
MANUTENÇÃO PREVENTIVA deverá ser executada conforme protocolo estabelecido nos prazos predeterminados, obedecendo rigorosamente a todos os procedimentos descritos, assim como a todas as premissas definidas anteriormente à prestação do serviço, visando otimizar o uso dos equipamentos no aspecto funcional e atribuindo segurança a todos os procedimentos realizados no hospital, reduzindo parada de equipamentos, perda de exames e, consequentemente, proporcionando aumento da meia vida de cada equipamento, gerando menores gastos financeiros com reparação de equipamentos e equipamentos parados.
Em caso de equipamento em mal estado de uso, retirar o equipamento a fim de realizar manutenções corretivas no mesmo sob autorização do responsável pelo setor e com aviso prévio ao setor de agendamento para remarcação de procedimentos realizados pelo equipamento e notificação do tempo médio de parada do mesmo.
O PLANO DE CALIBRAÇÃO deverá ser executado conforme protocolo estabelecido, obedecendo rigorosamente a todos os procedimentos descritos, assim como a todas as premissas definidas anteriormente à prestação do serviço, visando otimizar o uso dos equipamentos no aspecto funcional e atribuindo segurança a todos os procedimentos realizados no hospital, reduzindo parada de equipamentos, perda de exames e,
consequentemente, proporcionando aumento da meia vida de cada equipamento, gerando menores gastos financeiros com reparação de equipamentos e equipamentos parados.
Constituem obrigações exclusivas da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações:
a. cumprir os requisitos de produtividade, determinados pela CONTRATANTE;
b. cumprir e fazer com que os seus empregados cumpram as normas de segurança interna da CONTRATANTE, seu regulamento interno, bem como a legislação aplicável.
c. Executar os serviços objeto deste Contrato valendo-se de funcionários registrados, profissionais elou empresas legalmente contratadas, rigorosamente selecionados e capacitados de acordo com as normas e procedimentos que regem a matéria, com qualificação técnica e habilidades adequadas aos serviços que serão executados;
d. Observar as leis, regulamentos e normas que disciplinam os serviços, obrigando-se a comunicar à CONTRATANTE eventuais alterações da legislação citada, e as providências que serão adotadas para as adequações necessárias;
e. Obter, às suas exclusivas expensas, as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações e demais documentos que se façam necessários para a fiel consecução do objeto deste Contrato junto aos órgãos públicos, mantendo-os à disposição da CONTRATANTE, sempre que lhe for solicitado;
f. Fazer com que seus funcionários, prepostos ou terceirizados atendam integralmente aos níveis de serviço estipulados pela CONTRATANTE, bem como às demais instruções e especificações que lhes sejam repassadas;
g. Substituir de imediato, qualquer funcionário e/ou profissional contratado que, por qualquer razão, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, considerar inconveniente ou inadequado ao desenvolvimento dos serviços, arcando a CONTRATADA com os ônus decorrentes dessa substituição;
h. Fornecer aos seus funcionários os equipamentos de proteção individuais (EPI) que eventualmente se façam necessários à execução dos serviços.
i. Fazer, quando da prestação dos serviços na CONTRATANTE, com que seus funcionários e/ou prepostos e/ou profissionais contratados, estejam portando crachás de identificação, utilizando os equipamentos de proteção individuais (EPI), se caso, e observando as normas internas da CONTRATANTE, as quais serão informadas antes do início dos trabalhos, bem como daquelas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, além das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, responsabilizando-se por quaisquer multas que sejam impostas à CONTRATANTE.
j. Indenizar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, por todos e quaisquer danos decorrentes da prestação de serviços objeto deste Contrato, inclusive os causados a terceiros, por si ou por meio de seus funcionários elou profissionais contratados, bem como ressarcir qualquer obrigação pecuniária, de qualquer natureza, inclusive, mas sem limitação, obrigações de natureza cível, comercial, trabalhista, fiscal e previdenciária, relacionadas à prestação de serviço, que eventualmente venha a ser desembolsada pela CONTRATANTE.
k. Resguardar a CONTRATANTE de quaisquer demandas judiciais elou administrativas a que a CONTRATADA der causa, por si ou pelos seus funcionários e/ou terceiros contratados, que, de alguma forma, decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da CONTRATANTE do polo passivo do processo.
I) Contratar e manter em vigor até o efetivo término dos serviços, o seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus profissionais/funcionários, com cobertura do INSS;
m) Examinar completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços objeto deste Contrato, assumindo que está de acordo com todas as dificuldades que possa encontrar na execução, assumindo toda a responsabilidade pela execução dos serviços, bem como dos riscos a ele associados;
n) Atender e fazer, quando da prestação dos serviços na CONTRATANTE, com que seus funcionários e/ou prepostos e/ou profissionais contratados cumpram escalas de serviços, bem assim eventuais substituições e revezamento de turnos, caso necessário;
o). Garantir a boa qualidade dos serviços, obrigando-se a efetuar todo e qualquer reparo ou prestação do serviço, inclusive refazendo sem nenhum ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo dos prazos estabelecidos.
4. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente Seleção de Fornecedores, pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas e situadas na base territorial do Estado de São Paulo, dotadas de capacidade técnica e estrutural, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos, de modo a atender todas as exigências nele contidas.
4.2. Não será admitida nesta Seleção de Fornecedores a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução,insolvência ou em liquidação;
b) Que estejam declaradas inidôneas de contratar com a Administração Pública;
c) Que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) Que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e EmpresasPunidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
e) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiáriasentre si;
f) Que tiverem sido recorrentemente penalizadas, e/ou contratos rescindidos por máprestação de serviços junto à ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS.
g) Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
h) Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos de gestão junto à Administração Pública da Saúde atrelada a fonte pagadora.
i) Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com oobjeto desta Seleção de Fornecedores.
j) Empresas constituídas sob a natureza jurídica de sociedade Cooperativas.
4.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica, ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRESENTE EDITAL
5.1. Os fornecedores interessados, que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los por escrito ao Departamento de Compras do Contrato de Gestão nº 001/2021, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias anteriores à data limite de apresentação de propostas.
5.2. O e-mail referido no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser identificado no campo “assunto” com o nome da empresa interessada e o número do respectivo Edital, objeto do pedido de esclarecimento.
5.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS não ficará responsável em atender as solicitações de esclarecimentos formuladas pelas empresas interessas, se esta for realizada em e-mail diverso do indicado no item 6.1. deste instrumento, bem como não conter a adequada identificação de que trata o parágrafo anterior
5.4. Nos pedidos de informações e esclarecimentos complementares, os quais serão realizados no corpo do e-mail, deverão conter identificação da empresa interessada (nome, CNPJ e representante legal), indicando ainda endereço completo, telefone e e-mail para contato.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão publicadas no sítio oficial eletrônico da Instituição para o conhecimento de todas interessadas.
5.5.1. Em não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos complementares, estará caracterizada presunção absoluta de que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do procedimento de Coleta de Preços, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pelas empresas interessadas.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As interessadas deverão apresentar proposta financeira, considerando todas as despesas e custos envolvidos, de acordo com as especificações do presente edital, tais como encargos trabalhistas, alimentação, transporte, estadia, passagens, materiais, despesas administrativas, impostos e capacitação dos seus profissionais.
6.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente, em uma via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração;
6.2.1. A proposta que não atender as exigências acima descritas, será considerada inválida.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.3.1. A empresa candidata deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
7. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
7.1. As interessadas deverão encaminhar suas propostas financeiras no período de 24 a 30 de agosto de 2022, através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Jarinu/SP, contendo descrição detalhada dos serviços.
7.2. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS realizará a análise das propostas de serviços e financeiras, no dia útil subsequente à data final para a entrega, momento em que se verificará a conformidade das propostas aos requisitos estabelecidos neste edital.
7.3. As propostas serão examinadas pelo Departamento de Compras da ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, que considerará vencedora a MENOR PROPOSTA apresentada.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
7.4.1. Sem assinatura e/ou em discordância com as exigências contidas neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preços manifestamente inexequível:
7.4.3. Considera-se inexequível a proposta que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
7.4.4. Que estejam com o valor total do item acima da média de mercado aferida pela instituição ou que estejam com valores acima do teto estipulado no presente instrumento, se houver.
7.5. No caso de empate de menor proposta, será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem propostas de preço inferior àquelas já por elas apresentadas, momento o qual, será aberto novo prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das novas propostas, SOMENTE às proponentes que se encontrarem nesta situação (empate).
7.6. A empresa que não apresentar nova proposta no prazo acima estabelecido, será considerada desclassificada.
7.7. Constatado atendimento dos requisitos previstos neste edital, será declarada a VENCEDORA.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Após declarado a vencedora, a empresa será convocada a assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis.
8.2. No momento da contratação, a vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial ou no Órgão competente;
II. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma lei.
III. Certidões públicas de inexistência de débito na Esfera Municipal, Estadual e Federal;
IV. Certidão Negativa de Débito de INSS;
V. Certidão de Regularidade cio FGTS;
8.3. A não disponibilidade dos documentos constantes no item 8.2., os quais condicionam a assinatura do contrato, implicará na imediata desclassificação da empresa.
8.4. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços em até 02 (dois) dias úteis;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2. As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, além do regulamento de compras e contratações, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
9.3. Ao final da presente Seleção de Fornecedores, será divulgado no sitio eletrônico da
ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS o resultado.
9.4. Os casos omissos da presente Coleta de Preços, serão solucionados pelo Departamento de Compras e Contratações.
Jarinu, 23 de agosto de 2022.