PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
XXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
EIXO-IReajustesalarial
Isonomia com a carreira médica através da incorporação de gratificações, mais a inflação do período e o índFicuendoe reajus ConstitucionaldoDF.
1. Regulamentação de todos os itens do Plano de Carreira;
2. Garantir aos/as professores/as aposentados/as a aquisição de computadores da mesma forma que se garantiu aos professores/às da ativa, ou seja, o Governo paga 50% do valor;
3. Aplicar os recursos do Fundeb e do Fundo Constitucional em educação pública como previsto em lei, sem qualquer desvio de finalidade;
4. Garantir a aplicação, mínima de 25% da arrecadação do GDF em educação, conforme a lei;
5. Reajuste dos salários dos/as professores/as, garantindo a isonomia salarial com a carreira médica;
6. Garantir o pagamento de todos os benefícios dos/as professores/as e pedagogos-orientador educacional da ativa aos/às professores/as e pedagogos-orientador educacional aposentados/as;
7. Estabelecer o Abono de Permanência aos/às professores/as que completarem o tempo de serviço;
8. Criação de Abono para o/a professor/a que chegue ao padrão 25 do Plano de Carreira e não tem idade para se aposentar;
9. Estender o pagamento da GAA para todos/as os/as professores/as que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental e primeiro segmento da EJA;
10. Garantir que o adiantamento de férias seja parcelado em até 10 vezes;
EIXOI-IEquiparaçãodeAuxíliosaosdosservidoresdaCâmaraLegislativadoDF.
11. Equiparação do valor do auxílio-alimentação dos/as professores/as e pedagogos-orientador educacional ao dos valores pagos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
12. Xxxxxxx xxxxxx - equiparação do valor do auxílio creche dos/as professores/as e pedagogos-orientador educacional ao valor pagos aos/às servidores/as da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
EIXOII-IImplantaçãodoPlanodeSaúde, integralmentepagopeSlaoúGdDeFdotrabalhador
13. Cumprir o Estatuto do Idoso;
14. Garantir o auxílio-remédio para Idosos/as;
15. Respeitar os direitos da Portaria número 09, que garante que atestados médicos de até 3 dias no mês e atestados de comparecimento de até 12 dias no ano sejam trocados diretamente nas direções das escolas;
16. Garantir abono do dia de trabalho para o acompanhamento, em reuniões nas escolas de filhos/as, de profissionais da categoria;
17. Reestruturação dos serviços médico e odontológico da SEE/DF:
a. descentralização do atendimento do serviço médico para as CRE’s;
b. revogação do Decreto nº 29.021 de 16/06/08 e elaboração de um novo modelo de perícia médica em comissão paritária;
c. contratação imediata de médicos/as e demais profissionais da área de saúde;
d. tratamento humanizado aos/às professores/as;
e. ações preventivas e corretoras no campo da inter-relação saúde-trabalho;
f. descentralização da homologação de atestados médicos de até 30 dias e das perícias medicas para as cidades satélites;
g. homologação, pela DSO, dos seguintes profissionais de saúde de nível superior: assistentes sociais, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais;
h. não rebaixamento de padrão devido ao gozo de licença para tratamento de saúde- LTS;
i. que o/a professor/a possa ser acompanhado/a por um médico/a indicado/a por ele/a, durante a perícia medica;
j. garantir a assistência da junta médica pelo prazo máximo de sete dias e assegurar o abono dos dias de licença médica anteriores à junta medica;
l. garantir as férias ao/à professor/a que se encontrar de licença médica no período de férias coletivas, em qualquer época do ano;
EIXOIV-ImplantaçãoimediatadeumProgramadeHabitaçãoqueatendaàsnecessidadesdacategoria
18. Programa de moradia para os(as) professores(as) e pedagogos-orientador educacional;
EIXOV-Garantiadogozodalicençaprêmioparatodacategoriaimediatamente
19. Implantação imediata de escala para gozo da licença prêmio;
EIXOV-IPagamentodetodasaspendênciasfinanceiras
20. Organizar e cumprir um cronograma de pagamento dos precatórios da categoria, imediatamente:
a. pagamento retroativo- conforme processo transitado em julgado do auxílio-alimentação;
21. Pagamento de todas as pendências financeiras, urgentemente, para aposentados/as por invalidez provocada por moléstias graves, como determina a lei.
22. estabelecer o Abono de Permanência aos/às professores/as que completarem o tempo de serviço: 22.1- criação de Abono para o/a professor/a que chegar ao padrão 25 do Plano de Carreira e não tem
idade para se aposentar;
EIXOVII-GestãoDemocráticadoEnsinoPúblico
23. Gestão democrática do Ensino Público conforme deliberado na Conferência Nacional de Educação - CONAE- 2010:
a) eleição direta para a escolha dos/as diretores em todas as escolas da rede;
b) nova composição do Conselho de Educação do Distrito Federal, garantindo aos diversos setores da comunidade escolar - professores, funcionários da educação, pais e alunos - a indicação de seus representantes;
c) conselho escolar deliberativo;
d) construção de um novo modelo de gestão na educação pública do Distrito Federal;
24. Garantia de formação de comissões paritárias -GDF/Sinpro- para a elaboração de normas e critérios de lotação, remanejamento, distribuição de carga horária, estratégia de matrícula, calendário escolar e projetos educacionais;
25. Ampliação da rede de atendimento em creches públicas para os/as filhos/as dos/as servidores públicos.
26. Reivindicações Institucionais:
a) liberação dos/as diretores/as do Sinpro, com as respectivas cargas horárias, computando-se o período de liberação como efetivo serviço a SEEDF para todos os efeitos legais;
b) garantir a estabilidade e a inamovibilidade do local de trabalho de diretores/as, delegados/as sindicais e membros do Conselho Escolar, desde a data de sua candidatura até um ano após o término do mandato;
c) liberação dos/as delegados/as e representantes sindicais, sem prejuízo da remuneração, para participarem de atividades de interesse da categoria, convocadas pelo Sinpro-DF;
d) mensalidade sindical: garantir o repasse das mensalidades pagas ao Sinpro, simultaneamente ao crédito de seus salários;
27. Garantir, em todas as escolas da rede pública, instalações adaptadas que possibilitem o acesso dos/as alunos/as, professores/as e membros da comunidade com necessidades especiais às dependências do estabelecimento de ensino;
28. Cláusulas de proteção ao trabalho das mulheres:
a) garantia de espaços nas escolas para amamentação;
b) garantia da remoção da nutriz;
c) licença-maternidade de seis meses para as professoras contratadas temporariamente;
d) redução da carga horária durante o período de amamentação;
e) garantir o cumprimento da Lei nº 3.078 de 2002 (folga anual para controle do câncer de mama e de colo de útero);
f) ampliação da licença paternidade para seis meses;
29. Liberdade para que os/as professores/as e especialistas indiquem o estabelecimento bancário onde querem receber seus salários;
30. Pagamento da Gratificação de Insalubridade para professores/as de Educação Física;
31. Para os/as professores/as com contrato temporário:
a) realização imediata de concurso público, com vagas suficientes e não regionalizadas;
b) piso salarial de acordo com o Plano de Carreira do Magistério Público do DF;
c) direito de apresentar atestados médicos com as mesmas regras dos/as professores/as efetivos/as;
d) garantir a participação em cursos de formação e da semana pedagógica que antecede o início do ano letivo;
e) garantir a aquisição de computadores da mesma forma garantida aos/as professores/as efetivos/as;
f) garantir o direito ao voto nas eleições para a escolha de diretores/as das escolas;
g) garantia da soma do tempo de serviço como professor/a com contrato temporário para os concursos públicos na fase da apresentação dos títulos;
h) garantir a participação da Comissão de Negociação do Sinpro na elaboração do termo do contrato temporário, observando a legislação dos concursos públicos;
32. Garantir aos/às professores/as readaptados/as os mesmos direitos das professoras e professores regentes;
33. Mudança da data de pagamento para o último dia útil de cada mês;
34. Implementação do diário de classe eletrônico através de programa desenvolvido pela SEE/DF em conjunto com os/as professores/as;
35. Garantia de recursos financeiros específicos para o programa de descentralização administrativa e financeira - PDAF - para uso pelas EEAAs em sua atuação (a Portaria nº 26 de 2008 se refere ao uso e valor destinado);
36. Solicitar aos gestores, em nível central, que mantenham ações permanentes de informações sobre as concepções reais de trabalho das EEAAs, esclarecendo sua função e valorização junto ao nível intermediário e local. Dessa forma evita-se entraves ao trabalho, tais como:
a) prever normas de destinação de verbas e espaço específico para a atuação dos/as professores/as, psicó1ogo/a e pedagogo/a na instituição;
b) necessidade de promover a cultura de colaboração e conciliação das Equipes de apoio a aprendizagem instituída - Serviço de Orientação Educacional, EEAA e Sala de Recursos;
c) promoção, pela Coordenação Central e lntermediária, de encontros periódicos entre todas as EEAAs para acompanhamentos, avaliações e partilha de experiências de sucesso nas GREs;
d) garantir a gratificação de ensino especial - GAEE e a criação de gratificação específica para os/as profissionais que atuam nas EEAAs e na zona rural;
37. Garantir aos/às professores/as readaptados/as a permanência na escola de seu exercício, quando retornarem ao trabalho;
38. Que a SEEDF tenha, obrigatoriamente, os dados atualizados de todos/as professores/as;
39. Apresentar nos remanejamentos interno e externo as carências do CIEF e do DEFER;
40. Garantir o Adicional de Periculosidade a todos/as os/as servidores/as da SEEDF;
EIXOVII-IQualidadedeensino
41. Melhorar a segurança nas unidades educacionais através de investimentos e da integração dos órgãos de segurança e assistência social, com as escolas;
42. Estabelecer o número de alunos/as por sala de aula, de acordo como parâmetro estabelecido na Conae 2010:
a) turmas do Bia: 15 alunos/as;
b) turmas de educação infantil: 15 alunos/as;
c) turmas de 1º ao 5º a no: 20 alunos/as;
d) turmas do 6º ao 9º ano - do Ensino Fundamental de 9 anos- 30 alunos/as;
e) turmas de Ensino Médio- 30 alunos/as;
f) turmas de Educação de Jovens e Adultos- 1º segmento: 20 alunos/as, 2º segmento: 25 alunos/as, 3º segmento: 30 alunos/as;
g) turmas de oficinas da escola parque: máximo de 15 alunos/as; 42.1- que o/a professor/a tenha, no máximo, 12 turmas;
43. Reformar e construir escolas e ampliar a rede de atendimento com creches adaptadas às novas tecnologias que serão incorporadas às atividades pedagógicas;
44. Instalar laboratórios de informática e de ciências em todas as escolas, com professores/as habilitados/as;
44.1- garantir que estes laboratórios façam parte da estratégia de matrícula e da portaria de distribuição de carga horaria;
45. Criar, recuperar e ampliar o funcionamento dos Centros Interescolares de Línguas- CILs-garantindo novos idiomas;
46. Atualizar e recuperar bibliotecas e salas de leitura, implantando-as (em unidades educacionais ainda não contempladas com o pagamento da GAPED para professores/as que nelas atuarem);
46.1 que os professores e professoras não tenham a obrigatoriedade de trabalhar projetos que não tenham sido debatidos com a categoria ou que estejam sob suspeita de irregularidades;
47. Concurso público para orientadores/as, professores/as, pedagogos/as, bibliotecários/as e psicólogos/as;
47.1- contratação de profissionais graduados, com especialização em psicopedagogia para atuarem como psicopedagogos/as;
48. Garantia de concurso público e oferta das três modalidades de Arte, ministradas para professores/as habilitados/as e estrutura necessária para o exercício da atividade;
49. Preenchimentos dos 1.200 cargos de especialistas em educação, conforme previsto no Plano de Carreira- Lei nº 5.105/2013;
50. Ampliar o atendimento da EJA nos turnos diurno e noturno, nos três segmentos e em todas as cidades do DF;
51. Criação de espaços e estruturas adequadas para a prática de educação física, em cada escola, em quadras poliesportivas cobertas;
51.1- garantir aos alunos/as de educação infantil e das séries inicias do ensino fundamental, as disciplinas de Educação Física e Artes na grade horária, com professor/a habilitado/a;
52. Nas equipes de atendimento e apoio à aprendizagem, garantir:
a) no mínimo, um pedagogo e um assistente social atuando nas equipes;
b) regulamentar o serviço oferecido pelas Equipes de Atendimento e Apoio a Aprendizagem, mantendo o caráter multidisciplinar com pedagogo/a, psicólogo/a e orientador/a educacional;
53. Garantir o funcionamento das escolas-parque e sua implantação em todas as cidades do Distrito Federal;
54. Educação Especial:
a) pagamento da GAEE para os professores/as e especialistas das equipes especializadas de apoio à aprendizagem às turmas inclusivas, às turmas de integração inversa e às turmas de classes especiais;
b) que as turmas de integração inversa e as turmas inclusivas, classes especiais e Centros de Ensino Especial tenham o número de alunos/as reduzido e seja respeitada a matriz curricular, considerando a categoria e a modalidade de atendimento, a partir de critérios definidos por especialistas e pela comissão paritária Sinpro/SEEDF;
c) normatização do atendimento de equoterapia e outros projetos especiais de atendimento aos/às alunos/as.
d) manutenção e melhoria dos Centros de Ensino Especial e a construção de novos centros;
e) atendimento interdisciplinar para os/as alunos/as do Ensino Especial;
f) capacitação e condições de trabalho adequadas para professores/as especialistas;
g) pagamento de gratificação de insalubridade de 30% no vencimento dos professores que trabalham em hospitais e em atendimento domiciliar;
h) garantir aos/às professores/às de Educação Básica, em especial aos/às que já atuam em classes de inclusão, cursos de formação oferecidos pela SEEDF gratuitamente e de forma descentralizada;
i) garantir a modalidade de professor/a itinerante, de acordo com a necessidade da unidade de ensino, assegurando o pagamento da GAPED e da GAEE;
j) pagamento de ajuda de custo e de transporte, em valores suficientes aos/às professores/as e especialistas itinerantes visando atender às demandas da escola;
k) estabelecimento de normas e critérios específicos para o remanejamento interno e externo, lotação, exercício e substituição dos/as profissionais das EEAA, atendendo as especificidades do serviço;
I) redução do número de alunos/as em classes inclusivas: 7%, 14% e 21%, considerando o máximo de três alunos/as com características e necessidades educacionais especiais parecidas ou mesma classificação;
m) que os Centros de Ensino Especial e as Escolas de Inclusão tenham uma equipe multidisciplinar formada pelas seguintes áreas: pediatria, serviço social, odontopediatria, neuropediatria, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, pedagogia e educação física;
55. Pedagogos - orientadoras e orientadores educacionais:
a) criação da Gerência de Orientação Educacional- GOE, considerando a quantidade de pedagogos- orientadoras e orientadores educacionais existentes na rede, escolhidos/as pelos/as pedagogos- orientadores/as educacionais, democraticamente, de forma que fiquem vinculados a Subsecretaria de Educação Básica;
b) garantir às pedagogas-orientadoras e aos orientadores educacionais o recebimento da GASE e aos que atuam em nível Central e intermediário que estejam diretamente envolvidos com as pedagogas- orientadoras e os orientadores educacionais;
c) exigência de profissional concursado como pedagoga-orientadora e orientador educacional para a coordenação em nível central e intermediário, mediante processo democrático;
d) inclusão do dia do orientador educacional - 04 de dezembro - no calendário escolar oficial;
e) garantir, na modulação dos/as especialistas de educação, 300 alunos/as por Unidade de Ensino, determinando a lotação e o número de vagas no remanejamento interno e externo;
f) garantir, em edital de concurso público, para atuação em Unidades de Ensino da rede, a exigência de graduação em pedagogia, com formação em orientação educacional;
g) ampliação do número de orientadoras e orientadores educacionais lotados/as na GREB das CRE’s para atuarem como coordenadoras e coordenadores intermediários/as;
g.1) esses/as coordenadores/as devem ser escolhidos/as pelos/as orientadores/as das escolas e concursados para o cargo de especialista em educação/orientação educacional. Essa escolha será feita no primeiro dia da coordenação regional e será anual, com direito a reeleição, feita de acordo como número de orientadores/as;
h) realização semestral da semana pedagógica de orientadoras e orientadores educacionais nas GRE’s e anual, pelo NOE, com a finalidade de dar oportunidade a apresentação de práticas exitosas, troca de experiências e valorização destes profissionais. A semana pedagógica do orientador/a • ocorrera na semana seguinte a do/a professor/a;
i) inclusão de temas como o papel da orientadora e do orientador educacional e suas atribuições em cursos de gestão a serem oferecidos aos atuais e futuros gestores de Escolas Públicas do DF;
j) garantir, nas Unidades de Ensino, espaço físico, mobiliário e de recursos didáticos, pedagógicos e financeiros destinados à atuação da orientadora e do orientador educacional, que será usado de forma exclusiva para esse fim;
k) garantia de aposentadoria especial para a pedagoga-orientadora e o orientador educacional considerando-os educadores da carreira de magistério e inseridos no ambiente escolar;
I) garantir à pedagoga-orientadora e ao orientador educacional a formação continuada, através de cursos realizados fora do período de coordenação pedagógica individual promovida pela SEEDF, instituições e conveniadas, durante o seu período de trabalho;
m) garantir o acompanhamento de alunos/as pelas/os pedagogas-orientadoras e orientadores educacionais junto à rede social tais como: os conselhos tutelares, serviço de saúde e serviço social, através de convênios;
n) garantir a Gratificação de Zona Rural para às pedagogas-orientadoras e aos orientadores educacionais que atuem em Unidades de Ensino Rural;
o) garantir a Gratificação de Ensino Especial às pedagogas-orientadoras e aos orientadores educacionais que atuem em escolas com alunos/as portadores de necessidades educacionais especiais- ANEE’s;
p) ampliação do atendimento psicopedagógico e de salas de recursos, nas instituições de Ensino Fundamental, Médio e EJA;
q) garantir o pagamento da GASE aos/às pedagogas-orientadores/as educacionais da ativa e aposentados/as que atuam e atuaram na área;
56. Melhoria qualitativa e quantitativa da educação oferecida às crianças, aos adolescentes, jovens e adultos atendidos especificamente nas escolas e lnstituições de medidas Socioeducativas Protetivas - EMMP, PROEM - e em todo o sistema prisional, garantindo para isso:
a) profissionais qualificados e habilitados e em número suficiente, conforme as necessidades e a modalidade da escola;
b) recursos materiais, didáticos e pedagógicos adequados e suficientes para atenderem ao perfil e às necessidades de cada realidade;
c) formação continuada aos/às profissionais, com recursos financeiros e execução, pela SEEDF, observando às necessidades específicas dos/as profissionais;
d) garantir equipes psicopedagógicas para cada realidade, composta de pedagogo-orientador/a educacional, pedagogo/a, psicólogo/a e assistente social;
e) garantir espaços físicos adequados e suficientes, tais como: salas de aula, laboratórios e bibliotecas para o atendimento da orientação educacional;
f) garantir coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos/as para as instituições, observando o número de alunos/as e turnos oferecidos.
g) garantir eleição direta para a escolha das direções das instituições escolares;
h) criação de um Plano Distrital de Educação, com as ações específicas para essas Instituições, dando ênfase a projetos, metodologias, material didático e formação (apenas para o sistema prisional);
i) implementar programas de assistência plena ao educando atendido nessas instituições;
j) certificação dos/as educandos/as dessas Instituições;
k) garantir uma escola constituída e institucionalizada que atenda às necessidades e às especificidades político pedagógicas e administrativas do sistema prisional e dos centros de medidas socioeducativas;
I) garantir aos/às educandos/as dessas Instituições, todos os benefícios oferecidos aos educandos de EJA, como material didático e merenda escolar;
m) garantir presença de equipes de apoio a aprendizagem - psicólogos/as, pedagogos/as, orientadores/as educacionais e assistente social, nas lnstituições;
n) firmar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e com o Ministério da Educação para a oferta de EJA, em seus três segmentos, aliada a qualificação profissional - PROEJA;
o) que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança façam esforços junto à VEP - Vara de Execuções Penais e ao Ministério Publico, no sentido de equiparar a remição da pena pela educação, a do trabalho. A cada três dias estudados, um dia de perdão na pena;
p) que a Secretaria de Educação, a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania garantam o acesso dos/as educandos/as dessas Instituições, quando aprovados em vestibulares tradicionais ou ENEM e PROUNI, o acesso a frequência e a permanência nas instituições de ensino superior;
q) que a Secretaria de Educação, a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania reivindiquem, junto aos órgãos competentes, a garantia de inserção no planejamento arquitetônico de prisões e centros de medidas socioeducativas espaços específicos e adequados para as escolas e demais exigências que contemplem as especificidades do publico alvo;
57. Tempo de coordenação pedagógica para os/as professores/as que atuam com educação infantil e alfabetização, até o 5º ano, distribuído desta forma: coordenação pedagógica coletiva: 50% coordenação individual: 50%.
58. Garantia da redução da jornada de regência de classe em 20%, conforme a Lei nº 5.105/2013:
a) após a primeira concessão, atualização do percentual de forma automática;
b) contratação de professores/as para substituírem os/as regentes que possuem a redução autorizada;
59. Garantir a permanência da disciplina educação física e as demais disciplinas, no turno de aula do aluno/a, na grade horária;
60. Estabelecer diretrizes para a atuação das equipes que garantam a existência de apoio especializado em consonância com os documentos referentes a orientação pedagógica de abril de 2010 e o Regimento Interno das lnstituições Públicas de Ensino do DF;
61. Manter o nome equipes especializadas de apoio a aprendizagem para prevalecer a consonância dos documentos vigentes na lnstituição - Regimento lnterno, Estratégia de Matricula 2010 e OP das EEAAs - pois o termo Serviço de Apoio como apresentado na portaria 4/2010 confunde o todo com a parte. Serviço é um termo mais adequado para nomear a composição de todos os apoios - SOE, Sala de Recursos, Supervisão e Coordenação Pedagógica;
62. Que a função do profissional professor/a psicológo/a seja minuciosamente estudada para verificar mecanismos legais, dentro do plano de carreira, que garantam que os/as profissionais atuantes não tenham perda funcional e nem na aposentadoria, considerando a necessidade de especificação dessa atuação dentro do instituído pela Lei nº 5.105/13;
62.1- execução de concurso público imediatamente para suprir as necessidades de toda a rede pública de ensino;
63. Garantia de uma equipe especializada de apoio à aprendizagem, por escola, independentemente do número mínimo de alunos/as;
64. Manter o/a profissional designado/a para a Coordenação lntermediária o trabalho exclusivo para a coordenação das EEAA. Esse/essa profissional, de acordo com a Lei nº5.105/13 faz jus a GAPED. Para garantir a qualidade do serviço e suas especificidades; que esse profissional seja de uma das áreas que compõem o serviço: psicólogo/a ou pedagogo/a, com o conhecimento do grupo de trabalho regional e com experiência em grupo de trabalho como: sala de recursos, ensino especial e itinerância. Esses profissionais passarão por entrevista técnica junto ao Nível Central e serão escolhidos pelo grupo, nos mesmos moldes que o coordenador/a pedagógico/a das escolas;
65. Prever diretrizes diferenciadas e flexíveis para as EEAAs que atuam junto as escolas rurais;
66. Garantir, no mínimo, um/uma pedagogo/a por escola, sem o critério estabelecido de 500 alunos/as;
67. Garantir atendimento psicológico aos/às professores/as readaptados/as quando retornarem ao trabalho;
68. Garantia de 50% da jornada para a coordenação pedagógica;
EIXOIX-Formação
69. Aplicação da Lei nº10.639/2003 que garante o ensino da disciplina História e Cultura Afro-brasileira;
70. Garantir um número de vagas aos/às professores/as da rede, nos cursos oferecidos pelos CIL’s;
71. implantar um programa de formação continuada, usando novas tecnologias para professores/as da ativa e aposentados/as, simultaneamente:
a) por meio de formação continuada, valorizar e fomentar novas produções acadêmicas dos/das próprios/as professores/as da rede pública de ensino, por meio de pesquisas, relatos de experiências e projetos desenvolvidos na prática docente, por meio de Revista própria da SEDF;
b) Garantir um programa de formação continuada aos/às professores/as que não possuem Licenciatura Plena e aos/às professores/as de práticas e disciplinas profissionalizantes extintas, bem como a complementação de seus estudos, até concluírem a licenciatura plena;
c) afastamento remunerado para estudo de 20 horas para professores/as graduados/as;
d) garantir auxílio aos/às profissionais em educação para cursarem uma segunda graduação;
e) garantir, aos/às profissionais em educação o afastamento para estudos de mestrado e doutorado sem prejuízo financeiro;
f) garantia de oferta de cursos de especialização em parceria com as universidades públicas para os/as profissionais da carreia do Magistério Publico, inclusive, em níveis de mestrado e doutorado, conforme o Plano de Carreira;
g) definir uma rede credenciada para cursos, considerando os que foram aceitos para progressão e distribuição de turmas;
h) garantir aos/às professores/as, pedagogo-orientadores/as afastamento para estudos, sem prejuízo financeiro;
i) garantir o direito de apresentar os títulos de especialista, mestre e doutor/a em qualquer momento da carreira;
j) criação da Universidade Distrital, voltada para os/as alunas/as oriundos/as da rede pública, aproveitando os/as professores/as que tenham concluído o mestrado ou o doutorado;
72. Que a SEE-DF, através da EAPE - Escola de Aperfeiçoamento de Profissionais em Educação - ofereça cursos de formação inicial e continuada de forma integrada com as demais secretarias envolvidas diretamente com os/as educandos/as;
72.1- garantir a formação inicial e continuada para todos/as trabalhadores/as envolvidos/as diretamente na educação, na instituição citada acima.