CONTRATO Nº 23/2020
CONTRATO Nº 23/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. NOÉ DE CARVALHO, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ: 11.745.308/0001-82, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, Secretário de Saúde do Município de Santa Izabel do Pará, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira da OAB/PA Nº 10378, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 16.647.278/0001-95, com sede na Passagem Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.083-200, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2459477 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.055-190, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020 vinculado ao Processo Administrativo nº 816/2020, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020- COVID-19/PMSIP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS E EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX ABREU, VISANDO O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID- 19, ASSIM COMO OFERECER UM MELHOR ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DE SANTA IZABEL DO PARÁ, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | OBJETO | TIPO | QTDE | UND | VL UNT. | VL TOTAL |
1 | ÁLCOOL 70 % - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS. ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO NA CONCENTRAÇÃO DE 70° INPM (70% EM PESO). INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE NÍVEL MÉDIO OU INTERMEDIÁRIO EM SUPERFÍCIES FIXAS E AMBIENTES COM USO HOSPITALAR E FARMACÊUTICO. REGISTRO NO MINISTÉRIO DASAÚDE E ANVISA. DEVENDO ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADO COM A INDICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE | M.TÉCNICO | 40 | CX | R$ 264,00 | R$ 10.560,00 |
VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; | ||||||
3 | FILTRO BACTERIANO ADULTO - 01 FILTRO BACTERIANO CONECTOR (POLIPROPILENO) / PORT (POLICARBONATO) / MATERIAL FILTRANTE PARA HME / PAPEL HME / FILTRO ALGODÃO ELETROSTÁTICO - 01 TUBO DE LIGAÇÃO CONECTOR AS (COPOLIMERO ACRILONITRILA-ESTIRENO) / TUBO EVA (ETILENO VINIL ACETATO) + POLIPROPILENO / TAMPA (POLIPROPILENO) - ESPAÇO MORTO: 30 ML - VOLUME CORRENTE: 150 ML - 1500 ML - USO ÚNICO - PRODUTO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO | M.TÉCNICO | 300 | UND | R$ 105,00 | R$ 31.500,00 |
4 | FILTRO BACTERIANO INFANTIL - 01 FILTRO BACTERIANO CONECTOR (POLIPROPILENO) / PORT (POLICARBONATO) / MATERIAL FILTRANTE PARA HME / PAPEL HME / FILTRO ALGODÃO ELETROSTÁTICO - 01 TUBO DE LIGAÇÃO CONECTOR AS (COPOLIMERO ACRILONITRILA-ESTIRENO) / TUBO EVA (ETILENO VINIL ACETATO) + POLIPROPILENO / TAMPA (POLIPROPILENO) - ESPAÇO MORTO: 30 ML - VOLUME CORRENTE: 150 ML - 1500 ML - USO ÚNICO - PRODUTO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO M.TÉCNICO 70 UND | M.TÉCNICO | 70 | UND | R$ 105,00 | R$ 7.350,00 |
7 | LUVAS DESCARTÁVEL- FABRICADA EM LÁTEX 100% NATURAL, CONTÉM PÓ BIOABSORVÍVEL, AMBIDESTRA, SUPERFÍCIE LISA, PUNHO COM | M.TÉCNICO | 350 | CX | R$ 45,00 | R$ 15.750,00 |
ACABAMENTO ENROLADO. CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||||
8 | MACACÃO DE SEGURANÇA STEELFLEX BRANCO CONFECCIONADO EM TECIDO LAMINADO MICROPOROSO; CAPUZ, FECHO FRONTAL EM ZÍPER DE DUAS VIAS, LAÇOS NOS POLEGARES, ELÁSTICO NA METADE DA CINTURA, PULSOS E TORNOZELOS, EMENDAS COSTURADAS, TECIDO COM TRATAMENTO ANTIESTÁTICO | M.TÉCNICO | 450 | CX | R$ 150,00 | R$ 67.500,00 |
9 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COMUM- NÃO ESTÉRIL; FABRICADA EM POLIPROPILENO; TRIPLA CAMADA COM FILTRO; ELÁSTICOS REVESTIDOS ATÓXICA E EPIROGÊNICA, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO- CAIXA COM 50 UNIDADES | M.TÉCNICO | 100 | CAIXA | R$ 50,00 | R$ 5.000,00 |
10 | MASCARA PROTETOR FACIAL FACE SHIELD EM ACRILICO - EQUIPAMENTO DE DUPLA PROTEÇÃO, EVITA CONTATO COM GOTICULAS PROTEGENDO O ROSTO, NARIZ, A BOCA E OS OLHOS. | M.TÉCNICO | 56 | UND | R$ 125,00 | R$ 7.000,00 |
11 | MASCARA RESPIRADOR N95/PFF2-SEMI FACIAL EM CONCHA | M.TÉCNICO | 1000 | UND | R$ 25,00 | R$ 25.000,00 |
12 | OXIMETRO DE DEDO: OXÍMETRO DE PULSO TIPO DEDO PARA MEDIÇÃO DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO E FREQUÊNCIA DE PULSO. PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO. ACIONAMENTO POR UM ÚNICO BOTÃO. PORTÁTIL. DESCONEXÃO AUTOMÁTICA. ACOMPANHA: PILHAS; ESTOJO PROTETOR. DIMENSÕES APROXIMADAS: | EQUIPAMENTO | 21 | UND | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 |
166MM COMPRIMENTO X 80MM DE LARGURA X 3 | ||||||
VALOR CONTRATADO | R$ 173.860,00 |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo nº 816/2020, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020-COVID- 19/PMSIP.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação imediatamente conforme quantidades, especificações e termos dispostos no processo administrativo que originou o presente contrato.
2.2. - O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. - O objeto desta licitação será(ão) recebido(s):
2.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e termo de referência.
2.3.2. -Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências do termo de referência e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências do termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Processo Administrativo.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 173.860,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos
necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
GAB/SEC: segue dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PT: 10.122.0014.2.0135 : Enfrentamento da Emergência COVID19 Natureza da Despesa: 339030 / 449052
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal nº. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO- A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento
administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura, ou seja de 23.04.2020 a 23.05.2020, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, 23 de abril de 2020.
PARAMED
MELQUESEDEQUE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXXXXXX XXXXX
DISTRIBUIDORA DE Assinado de forma digital por
PARAMED DISTRIBUIDORA DE
XXXXX
FILHO:04213530230
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS LTDA:16647278000195
-03'00'
FILHO:04213530230 Dados: 2020.04.23 14:46:30
XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LTDA:16647278000 Dados: 2020.04.23 13:55:43 -03'00'
195
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ nº 16.647.278/0001-95 CONTRATADA