EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2018
Regime: Aquisição de Bens
Exclusivo ME e EPP
Objeto: Aquisição parcelada de materiais a serem utilizados para manutenção das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
1
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 15
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 29
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 34
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 36
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 41
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 238/2018 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2018
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, para a prestação de serviços do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta o Sistema Presencial e o Eletrônico na modalidade Pregão) e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 01, de 04 de janeiro de 2018.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 09 de novembro de 2018, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição parcelada de materiais a serem utilizados para manutenção das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina, conforme especificações constantes no Termo de Referência
- Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2.deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento, conforme item 5.1, com a apresentação de:
5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão.
ORGÃO/ENTIDADE:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar marca e/ou modelo do produto ofertado preço unitário e global, por lote/item, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial e a respectiva comprovação de índices, desde que seja apresentada a última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG =
ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC =
ATIVOCIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor estimado para abertura do procedimento.
7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar acompanhado do termo de abertura e encerramento e comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
7.3.6 No caso de apresentação de balanço e demais demonstrativos contábeis, os mesmos deverão ser referentes ao ano de 2017, conforme entendimento consignado pelo TCU no Acórdão nº 1999/2014, Processo n° 015.817/2014-8, Plenário, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxx, em 30/07/2014, o qual determina que o prazo para apresentação dos balanços patrimoniais para fins de
licitação, mesmo para as empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, utilizadoras ou não do SPED, é aquele disposto no art. 1.078 do Código Civil, ou seja, 30 de abril do ano subsequente.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.6.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da proposta de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.5, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item, obtido de acordo com o Anexo II
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de menor preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico. O pregoeiro registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informados para a retomada da sessão de pregão.
8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.3.6.6 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.9 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.10 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de<5 (cinco)> dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
12.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
12.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
12.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12.4 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.2110.27.0122.0065.2219.3.3.90.30.00.00 - XXXXX
00 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
14.8 Este Edital possui 50 páginas numeradas, sendo:
14.8.1 Índice do Edital: página 02;
14.8.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 28;
14.8.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 29 a 33;
14.8.4 Anexo II - Proposta Comercial: páginas 34 a 35;
14.8.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 36 a 40;
14.8.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 41 a 50.
Diamantina (MG), 03 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais a serem utilizados para manutenção das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina.
1. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade | Preço Médio |
00001 | CLARIFICANTE/ AUXILIAR DE FILTRAÇÃO PARA PISCINA CLARIFICANTE / AUXILIAR DE FILTRAÇÃO PARA PISCINA, EMBALAGEM DE 01 LITRO, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GENCO, COM VALIDADE DE NO MINIMO 01 ANO NA DATA DA ENTREGA. | 50 | LT | 17,0333 |
00002 | CLORO GRANULADO DE 65% PARA PISCINA CLORO GRANULADO DE 65% PARA PISCINA, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GENCO, COM VALIDADE DE NO MINIMO 01 ANO NA DATA DA ENTREGA. | 240 | KG | 19,9000 |
00003 | ELEVADOR DE PH PARA PISCINAS ELEVADOR DE PH PARA PISCINA (PH +), PACOTES DE 02 QUILOS, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GENCO, COM VALIDADE DE NO MINIMO 01 ANO NA DATA DA ENTREGA. | 50 | KG | 8,9900 |
00004 | ESTOJO COMPLETO PARA TESTE DE PH/CLORO DE PISCINA ESTOJO PARA TESTE DE NÍVEL DE PH E CLORO DE PISCINAS CONTENDO 1(UM) TUBO DE SOLUÇÃO A - VERMELHO DE FENOL, 1 (UM) TUBO DE SOLUÇÃO B - ORTO TOLUDINA E 1 (UM) RECIPIENTE COMPARADOR. | 1 | KT | 33,1667 |
00005 | TUBO DE SOLUÇÃO TUBO DE SOLUÇÃO DE ORTO TOLUDINA, REAGENTE PARA TESTE DE DA AGUA DA PISCINA - FRASCO COM 23 ML. | 4 | UN | 8,3167 |
00006 | TUBO DE SOLUÇÃO TUBO DE SOLUÇÃO VERMELHO DE FENOL, REAGENTE PARA TESTE DE PH DA AGUA DA PISCINA - FRASCO COM 23 ML. | 4 | UN | 8,3167 |
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de materiais necessários a serem utilizados para a manutenção das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina.
3. JUSTIFICATIVA
De acordo com a demanda especificada no Calendário de Atividades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude para o ano de 2018, em desenvolvimento por esta Secretaria, a aquisição dos materiais ora solicitados serão utilizados para suprir a demanda apresentada, para a utilização durante
12 (doze) meses, mantendo as referidas piscinas em plenas condições de limpeza e desinfecção para o desenvolvimento de programas propostos por esta Secretaria, atender aos usuários do quadro de associados e para a realização das atividades previstas no Calendário de Atividades 2018, da SMELJ, além de estar atendendo a necessidade urgente de tratamento da água destas piscinas para evitar a proliferação do mosquito transmissor da Dengue.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
De acordo com as especificações técnicas discriminadas nos orçamentos apresentados em anexo, solicitamos a aquisição de materiais de natureza química para realizar a limpeza e desinfecção da água das piscinas, como cloro granulado, clarificante/ auxiliar de filtração, elevador de ph da água das piscinas e estojo com reagentes para medição do ph teor de cloro da água, , todos estes itens especificados nos orçamentos anexados neste processo.
5. QUANTIDADE
A quantidade solicitada para a aquisição dos materiais especificados, a serem utilizados para a realização da limpeza e desinfecção contínua das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina, corresponde à quantidade necessária para cobrir a demanda prevista para o período de 12 (doze) meses..
6. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
As empresas fornecedoras dos materiais e equipamentos acima especificados, vencedores do certame, deverão ter disponibilidade para a entrega dos mesmos nas datas previstas, a serem disponibilizadas oportunamente pela SMELJ e deverão ser entregues a partir da data da assinatura do contrato, para um período de até 12 (doze) meses de fornecimento.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do material deverá ocorrer em conformidade do objeto, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades e será recebido por servidor designado pela Prefeitura.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Deverá haver formalização de Contratos e os mesmos terão o prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se de comum acordo entre as partes.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO E PAGAMENTO
A previsão de custo para a aquisição dos produtos ora solicitados têm o valor médio estimado de R$ 6.176,64 (Seis mil cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do material, devidamente conferido, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da empresa contratada:
I. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II. Prestar os serviços que compõem o objeto do contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital;
III. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
IV. Cumprir as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
V. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto a execução dos serviços;
VI. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
VII. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo contratante, em exato cumprimento às especificações do edital;
VIII. Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE;
IX. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
X. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
XI. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao contratante;
XII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XIV. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
XV. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
XVII. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados ao contrato, tais como ordens ou recomendações expedidas pelo contratante, registros de manutenção e de fatos relevantes;
XVIII. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XIX. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridas nas dependências do contratante. Caso esta seja chamada ajuízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, o contratado obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbritados na referida condenação.
11. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São obrigações e responsabilidades da Prefeitura Municipal de Diamantina, com a Contratada e seus funcionários:
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado;
II. Comunicar o CONTRATADO, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade, verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem- lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
III. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV. Efetuar o pagamento no prazo fixado pelo contrato.
12. DA RESCISAO E DA RESILIAÇÃO
I. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, é motivo para rescisão do Contrato de Prestação de Serviço por justa causa, que será formalizado mediante notificação extrajudicial, se o CONTRATADO:
a) Descumprir qualquer condição do Contrato de prestação de serviço, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE e impeditivo da execução deste Instrumento;
b) Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ajustadas, sem prévia e expressa autorização do município;
c) Utilizar a área para outros fins que não os exclusivamente previstos no Contrato de prestação de serviço;
d) O desatendimento ás determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
e) A decretação de falência ou pedido dos serviços;
f) A dissolução da sociedade;
g) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução do CONTRATO;
h) A pratica de ato ou circunstancia que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de execução dos serviços da CONTRATADA ou, ainda, de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
i) Utilização pela XXXXXXXXXX xx xxx-xx-xxxx xx xxxxxxx 00 (xxxxxxx) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos Termo de permissão de Serviço Público, do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e da lei 9.854/99.
II. Constitui motivo para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
a) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental.
13. ASSINATURAS
Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Esportes Lazer e Juventude | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Gerente de Desenvolvimento de Esportes |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL N.º xx/2018 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Item 01 – | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | |
R$ | R$ | |||
Item 02 – | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (b) | |
R$ | R$ | |||
Duração do contrato | MESES | |||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta | 60 DIAS | |||
Local de execução |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa
Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições
documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso
ou na
de
promover sua regularização no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO N.º
Contrato .........que entre si celebram o Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e a empresa .
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃOP RESENCIAL n.º 087/2018, referente a aquisição parcelada de materiais para manutenção das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES CONTRATANTE
Município de Diamantina Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de identidade e do CPF>
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição parcelada de materiais para manutenção das piscinas da Praça de Esportes de Diamantina, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº087/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
PREÇO GLOBAL (R$) |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão nº087/2018, no endereço indicado, pela Gerência de Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de sua conta
bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
IV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
01.2110.27.0122.0065.2219.3.3.90.30.00.00 - SMELJ
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado; IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
II. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo presente instrumento;
III. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
IV. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
V. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços;
VI. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviço;
VII. Iniciar o serviço no prazo fixado pelo contratante, em exato cumprimento às especificações do presente termo;
VIII. Observar os horários determinados pelo contratante;
IX. Fornecer todas as informações solicitadas pelo contratante no prazo determinado;
X. Disponibilizar ao contratante os contatos (telefone, endereço, e- mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução do serviço;
XI. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao contratante;
XII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
XIII. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do serviço;
XIV. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do serviço;
XV. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
XVI. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento da prestação de serviço, independentemente da fiscalização exercida pelo contratante;
XVII. A contratada não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
XVIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,
responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do contratante. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência o contratado obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por ,a partir da publicação do seu extrato
na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de . CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: