EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVAO, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sua sede Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 11.370.658/001-01, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, portadora do CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n.º 00000000 SSP/SE, torna público, para ciência dos interessados, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, SEM FINS LUCRATIVOS PREFERENCIALMENTE OU POR EMPRESAS
PRIVADAS , que no cumprimento da sua finalidade básica, a realização de ações de medicina preventiva e curativa, a serem desenvolvidas mediante a aplicação de programas de assistência médica ambulatorial, preferencialmente, através de serviços próprios, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos;
Considerando que as condições para execução do objeto que se pretendecredenciar deverão se apresentar em igualdade de condições, e cujo valor unitário se estabelece com fundamentado na Tabela Própria FMS (Portaria GS nº 98, de 17 de agosto de 2022), extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no caput do art. 25, da Lei n.° 8.666/93.
Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital destina-se a credenciar PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, nas áreas de ENFERMAGEM, ASSISTENCIA SOCIAL, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONAUDIOLOGIA, EDUCAÇÃO FISICA, RADIOLOGIA, SAÚDE BUCAL, FARMACIA, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TÉCNICA AGRICOLA, VETERINÁRIA, BIOMEDICA, PSICOPEDAGOGICA conforme disposição contida neste Edital e em seus anexos., PARA COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES NAS ÁREAS DE:
• ATENÇÃO PRIMÁRIA - ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMAGEM, CIRURGIÃO DENTISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, FARMACEUTICO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, FARMACÊUTICO.
• VIGILÂNCIA EM SAÚDE – MÉDICO VETERINÁRIO, BIOMÉDICO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
• REGULAÇÃO EM SAÚDE – ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
• ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA – FARMACÊUTICO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO.
• ATENÇÃO ESPECALIZADA - FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGOS, TERAPEUTA OCUPACIONAL.
• MELHOR EM CASA – ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FONOAUDIÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
• SAUDE PRISIONAL – ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE MENTAL – ENFERMEIRO EM SAÚDE MENTAL, ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICOPEDAGOGO, TÉCNICO EDUCACIONAL
• ACADEMIA DA SAÚDE – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, NUTRICIONISTA.
• FARMACIA VIVA – FARMACÊUTICO, TÉCNICO AGRÍCOLA.
• CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – ENFERMEIRO EM SAÚDE MENTAL, ENFERMEIRO, TECNICO EM ENFERMAGEM, FARMACEUTICO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, PSICOPEDAGOGO, TECNICO EDUCACIONAL.
CENTROS DE ESPECIALIDADES E/OU REABILITAÇÃO– FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO.
• URGENCIA 24H – ENFERMEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO
2.1. Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2.Fica permitido o credenciamento, iniciando-se a partir do dia 14 de setembro de 2022 a 04 de outubro de 2022, em dias úteis, no horário das 07h às 15h, bastando, para tanto, comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação exigida nos itens 3 e 4 do respectivo Edital, bem como nos anexos inerentes a cada serviço de saúde, no setor de credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, com sede Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 398, Centro Histórico, São Cristóvão .
2.3.Em situações devidamente justificadas e com prévia publicação em Diário Oficial do Município, o Fundo Municipal de Saúde poderá suspender o credenciamento de novas empresas.
2.4. Estão impedidos de se credenciar as pessoas jurídicas que tenham sido sujeitas à aplicação da penalidade de suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo da suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, pelo prazo da declaração de inidoneidade.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
3.1 Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos gerados automaticamente por sistemas disponíveis na
Internet, desde que a sua veracidade possa ser conferida também pela Internet:
3.1.2. Quanto à habilitação jurídica:
3.1.2.1.Contrato Social (ou similar, que comprove a constituição da pessoajurídica na Junta Comercial);
3.1.2.2. Cadastro no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
3.1.2.3. Inscrição Estadual/Municipal;
3.1.2.4. Alvará de Localização e Alvará Sanitário de Funcionamento;
3.1.2.6. Ofício, solicitando credenciamento e informando os serviços e valores referidos na Tabela SMS/SC[.
3.1.2.7. Declaração conjunta, informando: que a empresa não emprega menor de 18 anos; que não está impedida em contratar com a Administração; que os sócios não possuem vínculo com a contratante.
3.1.3. Quanto à habilitação técnica:
3.1.3.1.Certificado de Registro da Pessoa Jurídica expedido pelo respectivo Conselho de Classe da categoria profissional, referente a todos os serviços propostos;
3.1.3.2. Comprovante de inscrição dos responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe;
3.1.3.3.Indicação do(s) representante(s) legal(is), acompanhado da Carteira de Identidade e CPF;
3.1.3.4. Relação do corpo clínico, contendo: nome, especialidade e número de registro no respectivo Conselho;
3.1.4. Quanto à regularidade fiscal:
3.1.4.1. Certidão de regularidade relativa a débitos municipais;
3.1.4.2. Certidão de regularidade relativa a débitos estaduais e ISS;
3.1.4.3. Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributosfederais e à dívida ativa da União - PGFN;
3.1.4.4. Certidão de regularidade do FGTS;
3.1.4.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
3.1.4.6. Certidão negativa de falência e concordata;
3.1.4.7. Dados da conta bancária da pessoa jurídica.
4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1. As pessoas jurídicas interessadas em participar do presente credenciamento deverão entregar, a partir de 14 de outubro de 2022, em dias úteis, no horário das 07:00h às 15:00h, no setor de credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, com sede Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 398, Centro Histórico, São Cristóvão, o ofício solicitante de credenciamento, devidamente preenchido em documento timbrado, datado e assinado, acompanhado de todos os documentos listados na cláusula anterior, com o seguinte endereçamento:
À GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTOS
- CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, QUE DEVERÃO SER REALIZADOS NAS UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS ÁREAS DE: ENFERMAGEM, ASSISTENCIA SOCIAL, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONAUDIOLOGIA, EDUCAÇÃO FISICA, RADIOLOGIA, SAÚDE BUCAL, FARMACIA, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TÉCNICA AGRICOLA, VETERINÁRIA, BIOMEDICA, PSICOPEDAGOGICA
-
- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
- IDENTIFICAÇÃO (RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO E TELEFONE DE CONTATO DA PESSOA JURÍDICA
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos exigidos neste Edital serão analisados pela CAC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrada via protocolo.
5.2. Após a análise, a requerente deverá consultar o resultado do julgamento, no setor responsável, ou através de publicação de lista de homologados aptos a contratação. Na ocasião, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.
5.3. Encerrada a fase de julgamento de recurso, os processos das empresas habilitadas serão submetidos á inspeção técnica e jurídica.
5.4. Ao final das inspeções, as empresas habilitadas formarão uma lista de cadastro interno, por ordem de protocolo e poderão, de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, ser convocadas, gradativamente, para assinar termo de credenciamento.
6. DA INSPEÇÃO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA
6.1. As empresas habilitadas na forma do item 5 deste edital poderão ser inspecionadas por representantes da Diretoria de Vigilância e Atenção a Saúde - DIVAS, para avaliar:
6.1.1. o cumprimento das regras definidas neste edital quanto às condições técnicas e operacionais do estabelecimento, bem como a sua capacidade operacional;
6.1.2. a perfeita observância às exigências da ANVISA, outras agências nacionais de controle e segurança, Conselhos, e demais instituições ou órgãos fiscalizadores e regulamentares pertinentes ao serviço que será credenciado;
6.2. Após a análise, a empresa será comunicada do resultado da inspeção pessoalmente ou por e-mail, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo dado pelo Fundo Municipal de Saúde para adequação do estabelecimento, se for o caso.
6.3. A qualquer tempo, a constatação de inadequação técnica do estabelecimento é motivo ensejador de rescisão unilateral de contrato.
7. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1 O Fundo Municipal e Saúde reserva-se ao direito de somente convocar para assinatura do termo de credenciamento as pessoas jurídicas habilitadas para o serviço cuja demanda se mostre necessária, condicionada à manifestação favorável de viabilidade orçamentária e financeira.
7.2. Havendo a necessidade/possibilidade de contratação, a empresa habilitada será convocada para assinar Termo de Credenciamento no prazo de até 10 (dez) dias da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas naLei nº 8.666/93.
7.3. Assinado o termo, será providenciada a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Sergipe, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7.4. O credenciado deverá manter, durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesteEdital e seus anexos, em especial quanto à especificidade de cada serviço detalhado nos termos de referência.
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços credenciados serão prestados, exclusivamente, nas Unidades Básicas de Saúde, Urgência 24h, Copencam, Centros de Especialidade, Centros de Atenção Psicossocial e sede.
8.2. As unidades tomadoras dos serviços ora credenciados serão responsáveis pela expedição de ordens de serviços, para disponibilização, no todo, ou em parte, do objeto da contratação.
9. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão pagos de acordo com os valores especificados na Tabela base de valores; entendido, este preço, como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
9.1.1. Em caso de necessidade de atualização da Tabela vigente, as alterações deverão ser autorizadas pela Secretária Municipal de Saúde, e disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, para acesso aos credenciados, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
9.2. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, em moeda corrente nacional, devendo ocorrer após a execução dos serviços, em até 15 (quinze) da apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal descritas no item 3 deste edital.
9.3. As faturas remetidas ao Fundo Municipal de Saúde em prazo superior a 90 (noventa) dias da realização do serviço serão rejeitadas.
9.4. As autorizações emitidas e cobradas pelos credenciados poderão ser auditadas pelo Fundo Municipal de Saúde a qualquer tempo, de forma integral ou por amostragem.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A inobservância pela credenciada de cláusulas ou obrigações constantes do presente edital e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:
10.1.1. advertência; 10.1.2.multa;
10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados.
10.4. A multa aplicável será de:
10.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
10.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 10.4.1;
10.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato e/ou
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
10.4.5. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente à credenciada devidos ou cobrada judicialmente.
10.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Fundo Municipal de Saúde, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.6 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o credenciado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade mão de obra ofertada.
10.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução do contrato
10.8.3. por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira ,documentação falsificada, adulterada;
b) paralisação na execução do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito Fundo Municipal de Saúde; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o credenciado que:
a) não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste
edital; ou
b) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração
Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
10.9.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
10.9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Cristovão, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
10.10. Em qualquer hipótese é assegurado à credenciada amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
10.11 São causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no Contrato de Credenciamento bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou aos usuários beneficiários dos serviços, apuradas em processo administrativo, sem prejuízo das causas previstas nos art. 78 e art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos específicos para ocorrente exercício 2022:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSE ECONÔMICA | FONTE |
17009 | 2701 2702 2703 2704 2705 2706 2707 2708 2709 2710 2711 2712 0000 0000 0000 | 3390.39.00 | 15001002 16210000 16000000 16020000 16593110 16593120 16030000 16010000 16310000 16320000 |
12. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município até o 5º dia útil subsequente, podendo ser prorrogado em face da conveniência da Administração até o limite de 60 (sessenta) meses, suspenso ou rescindido a qualquer tempo, por motivo de interesse público, devidamente justificado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.2. Durante a vigência do contrato não haverá correção ou reajuste, salvo em caso de alteração do valor fixado pela Tabela por Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo.
13. DO DESCREDENCIAMENTO/RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para o descredenciamento:
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de irregularidade fiscal;
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, ou fiscal do credenciado;
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;
d) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2 Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pelo Fundo Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 dias úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões em igual prazo.
13.3 O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este edital estará à disposição dos interessados no mural do Fundo Municipal de Saúde, nos dias úteis, das 07:00h às 16:00h, e na Internet, para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado.
14.2. Consultas poderão ser formuladas pelo telefone (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
14.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário local (São Cristovão/SE).
14.4. É dada ao Fundo Municipal de Saúde a prerrogativa de revogar o credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela apresentação de documentos no presente credenciamento.
14.6. É facultada à Comissão de Credenciamento do Fundo Municipal de Saúde, em qualquer fase do credenciamento, a promoçãode diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.7. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Tabela Referência Valores - Serviços Assistenciais à Saúde
Anexo II – Projeto básico – Serviços Assistenciais de Saúde; Anexo III – Minuta de Termo de Credenciamento (Contrato);
São Cristovão, 18 de agosto de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Goes
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I – TABELA VALORES/HORA – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
FUNÇÕES | REQUISITOS | CH | VALOR HORA R$ |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 | 34,50 |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 40 | 40,00 |
Cirurgião Dentista | Graduação em Odontologia | 40 | 40,00 |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 40 | 14,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | Curso em Auxiliar de Saúde Bucal | 40 | 13,00 |
Técnico em Farmácia | Curso Técnico em Farmácia | 40 | 14,00 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 30 | 36,00 |
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 30 | 36,00 |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 30 | 34,00 |
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 30 | 32,00 |
Profissional de Educação Física | Graduação em Educação Física | 40 | 32,00 |
Nutricionista | Graduação em Nutrição | 20 | 34,00 |
Médico Veterinário | Graduação em Medicina Veterinária | 40 | 37,50 |
Biomédico | Graduação em Biomedicina | 40 | 38,00 |
Técnico em Radiologia | Curso Técnico em Radiologia | 24 | 15,00 |
Técnico em Laboratório | Curso Técnico em Laboratório | 40 | 14,00 |
Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola | 40 | 15,00 |
Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia | 30 | 34,00 |
Enfermeiro em Saúde Mental | Graduação em Enfermagem, com Especialização em Saúde Mental | 40 | 40,00 |
Psicopedagogo | Especialização em Psicopedagogia | 40 | 37,00 |
Técnico Educacional | Curso Técnico Educacional | 40 | 15,00 |
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
1. APRESENTAÇÃO:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO vem
por meio deste, apresentar a necessidade de contratação complementar através de Credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, dada a prioridade de contratação com a Administração Pública advinda do §4º, do artigo 18, da Lei nº 12.101/2009, para prestação de serviços assistenciais de saúde nas áreas de assistência social, enfermagem, cirurgião dentista, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, técnico em farmácia, farmacêutico, profissional de educação física, médico veterinário, farmacêutico, biomédico, técnico em laboratório, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, técnico agrícola, psicopedagogo, técnico educacional, que pretendam a prestação de serviços públicos relativos à saúde. Tal encaminhamento segue as diretrizes do Sistema Único de Saúde, apresentadas na Lei Federal n° 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências estabelecidas no capítulo II, do título III, artigos 24, 25 e 26:
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo Único: A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Apresentadas as fundamentais acima, tem-se que o credenciamento encontra sua fundamentação no arcabouço teórico que constitui o SUS: A Constituição Federal DE 1988 e a Lei Federal n° 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, sem deixar de observar o seu caráter complementar e excepcional.
2. OBJETO:
A contratação, de forma complementar, através de credenciamento de pessoas jurídicas, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, constitui objeto do presente instrumento que estabelece as condições necessárias à realização do credenciamento de prestadores de serviços nas áreas: assistência social, enfermagem, cirurgião dentista, técnico em enfermagem, auxiliar de saúde bucal, técnico em farmácia, farmacêutico, profissional de educação física, médico veterinário, farmacêutico, biomédico, técnico em laboratório, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, técnico agrícola, psicopedagogo, técnico educacional, visando à atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde através de seus serviços.
2.1. DOS CARGOS
Equipes de Saúde da Família, Atenção Primária e Saúde Bucal | Requisitos | CH |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 40 |
Cirurgião Dentista | Graduação em Odontologia | 40 |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 40 |
Auxiliar de Saúde Bucal | Curso em Auxiliar de Saúde Bucal | 40 |
Técnico em Farmácia | Curso Técnico em Farmácia | 40 |
Saúde Prisional | Requisitos | CH |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 30 |
Cirurgião Dentista | Graduação em Odontologia | 30 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 30 |
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 30 |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 30 |
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 30 |
Assistente social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 30 |
Auxiliar de Saúde Bucal | Curso em Auxiliar de Saúde Bucal | 30 |
Academia da Saúde | Requisitos | CH |
Profissional de Educação Física | Graduação em Educação Física | 40 |
Vigilância em Saúde | Requisitos | CH |
Médico Veterinário | Graduação em Medicina Veterinária | 40 |
Biomédico | Graduação em Biomedicina | 40 |
Farmácia Viva | Requisitos | CH |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 40 |
Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola | 40 |
Assistência Farmacêutica | Requisitos | CH |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 40 |
Melhor em Casa | Requisitos | CH |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 40 |
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 30 |
Nutricionista | Graduação em Nutrição | 30 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 30 |
Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia | 30 |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 40 |
Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental | Requisitos | CH |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 30 |
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 30 |
Centros de Atenção Psicossocial | Requisitos | CH |
Enfermeiro em Saúde Mental | Graduação em Enfermagem, com Especialização em Saúde Mental | 40 |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 40 |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 40 |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 40 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 40 |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 40 |
Psicopedagogo | Especialização em Psicopedagogia | 40 |
Técnico Educacional | Curso Técnico Educacional | 40 |
Centros de Especialidades e/ou Reabilitação | Requisitos | CH |
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 40 |
Nutricionista | Graduação em Nutrição | 40 |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia | 40 |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 40 |
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 40 |
Urgência 24h | Requisitos | CH |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 36 |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 36 |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 30 |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 40 |
Técnico em radiologia | Curso técnico em radiologia | 24 |
2.2. DA NECESSIDADE E DISTRIBUIÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA
LOTE | EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATENÇÃO PRIMÁRIA E SAÚDE BUCAL | REQUISITOS | QTD | CH | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Assistente Social | Graduação em | 05 | 30 | ||
Serviço Social | |||||
Enfermeiro | Graduação em | 10 | 40 | ||
Enfermagem | |||||
Cirurgião Dentista | Graduação em | 10 | 40 | ||
Odontologia | |||||
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 15 | 40 | 10.301.0024.2701 00.000.0000.0000 | |
Auxiliar de Saúde Bucal | Curso em Auxiliar de Saúde Bucal | 10 | 40 | ||
Técnico em | Curso Técnico | 10 | 40 | ||
Farmácia | em Farmácia | ||||
Saúde Prisional | Requisitos | QTD | CH | Dotação | |
Orçamentária | |||||
Enfermeiro | Graduação em | 04 | 30 | ||
Enfermagem | |||||
Cirurgião Dentista | Graduação em | 02 | 30 | ||
Odontologia | |||||
Psicólogo | Graduação em | 02 | 30 | ||
Psicologia | |||||
1 | Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 01 | 30 | |
Farmacêutico | Graduação em | 01 | 30 | ||
Farmácia | 10.301.0024.2702 | ||||
Fisioterapeuta | Graduação em | 01 | 30 | ||
Fisioterapia | |||||
Assistente social | Graduação em | 02 | 30 | ||
Serviço Social | |||||
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 02 | 30 | ||
Auxiliar de Saúde Bucal | Curso em Auxiliar de Saúde Bucal | 02 | 30 | ||
Academia da | Requisitos | QTD | CH | Dotação | |
Saúde | Orçamentária | ||||
Profissional de Educação Física | Graduação em Educação Física | 05 | 40 | 00.000.0000.0000 | |
Farmácia Viva | Requisitos | QTD | CH | Dotação | |
Orçamentária | |||||
Farmacêutico | Graduação em | 01 | 40 | 10.303.0024.2703 | |
Farmácia |
Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola | 01 | 40 | ||
Assistência Farmacêutica | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária | |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 05 | 40 | 10.303.0024.2703 00.000.0000.0000 |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Lote | Vigilância em Saúde | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária |
2 | Médico Veterinário | Graduação em Medicina Veterinária | 01 | 40 | 00.000.0000.0000 |
Biomédico | Graduação em Biomedicina | 02 | 40 |
ATENÇÃO EPECIALIZADA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Lote | Melhor em Casa | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária |
3 | Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 02 | 40 | 00.000.0000.0000 |
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 01 | 30 | ||
Nutricionista | Graduação em Nutrição | 01 | 30 | ||
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 01 | 30 | ||
Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia | 01 | 30 | ||
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 01 | 30 | ||
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 02 | 40 | ||
Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária | |
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 02 | 30 | 00.000.0000.0000 | |
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 04 | 30 | ||
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 02 | 30 | ||
Centros de Atenção Psicossocial | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária | |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 02 | 40 | 00.000.0000.0000 | |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 04 | 40 |
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 01 | 40 | ||
Psicólogo | Graduação em Psicologia | 02 | 40 | ||
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 02 | 30 | ||
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 02 | 40 | ||
Psicopedagogo | Especialização em Psicopedagogia | 02 | 40 | ||
Técnico Educacional | Curso Técnico Educacional | 04 | 40 | ||
Centros de Especialidades e/ou Reabilitação | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária | |
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 04 | 40 | 10.302.0024.2708 | |
Nutricionista | Graduação em Nutrição | 02 | 40 | ||
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 02 | 30 | ||
Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia | 02 | 40 | ||
Psicólogos | Graduação em Psicologia | 06 | 40 | ||
Terapeuta Ocupacional | Graduação em Terapia Ocupacional | 03 | 40 | ||
Urgência 24h | Requisitos | QTD | CH | Dotação Orçamentária | |
Enfermeiro | Graduação em Enfermagem | 08 | 36 | 00.000.0000.0000 | |
Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem | 16 | 36 | ||
Técnico em Radiologia | Curso Técnico em Radiologia | 06 | 24 | ||
Assistente Social | Graduação em Serviço Social | 01 | 30 | ||
Farmacêutico | Graduação em Farmácia | 02 | 40 | ||
Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia | 2 | 30 |
3. DA JUSTIFICATIVA
Este projeto se justifica a partir da necessidade de contratação complementar de mão de obra específica para prestação de serviços de saúde em geral no atendimento aos usuários do SUS da rede de atenção à saúde do município.
É determinante destacar que recentemente fora realizado Processo Seletivo Simplificado
– Edital 01/2022 – que previa a organização em nível de pessoal, da rede municipal; entretanto, tal objetivo não logrou êxito total, dada a restrição da quantidade de cargos disponíveis em lei para a rede de saúde que se dá através de vacância por exoneração ou óbito.
Além desta justificativa, o lançamento do credenciamento em epígrafe consiste na necessidade do Município de São Cristóvão em utilizar, de forma complementar, para a prestação dos serviços de saúde, de quantitativo de profissionais acima do previsto na Lei Complementar nº 62/2021, de 21 de outubro de 2021.
Acrescenta-se ao exposto o fato de que outras categorias profissionais, necessárias a complementaridade dos serviços de forma essencial, não estão inseridas nos mencionados diplomas legais.
Pondera-se, ainda, que o Município de São Cristóvão enfrentou um vultoso crescimento populacional nos últimos anos, o que traz imperioso o aumento do número de equipes necessárias ao atendimento integral de sua população adscrita.
Outro fator a ser considerado é o fato do surgimento de programas em nível federal e a necessidade de executá-los, considerando que estes possam ter caráter continuado ou não, utilizando-se de recursos não próprios, que, por óbvio, reflete na necessidade de mais profissionais da área de saúde. Na mesma medida há que se considerar o comando único e descentralizado – uns dos princípios organizativos do SUS; com relação à saúde, descentralização objetiva é prestar serviços com maior qualidade e garantir o acesso, a descentralização leva a operacionalização da política de saúde até o município, que deve receber condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função. A concepção constitucional do comando único é a de que cada esfera de governo é autônoma e soberana nas suas decisões e atividades, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade e as características específicas de cada município o que direciona a condução dos serviços a serem executados.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos orçamentários são os constantes do Edital de Credenciamento
5. ABRANGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
5.1. A abrangência do credenciamento será no âmbito dos serviços e programas executados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão
.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Município de São Cristóvão, vedando-se qualquer relação entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.3. A Administração Pública fará a convocação dos interessados em prestar serviços, desde que, preenchendo os requisitos necessários, para executar o objeto quando convocados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços com qualidade e em conformidade com especificações/quantidades deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.2 Substituir, às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, pessoal disponibilizado para a realização dos serviços contratados, quando se verificarem vícios, resultantes da sua execução.
7.3 Manter os empregados nos locais e nos horários predeterminados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.5 Manter disponível, para quando solicitado, documentação dos profissionais, para fins de atualização do arquivo.
7.6 Evitar que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
7.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Município de São Cristóvão e da unidade de lotação.
7.8 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
7.9 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado.
b) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
7.10 Apresentar, mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente, planilha de medição de cada unidade contendo nome do profissional alocado na unidade, função, centro de custo do profissional, horas previstas a trabalhar e horas efetivamente trabalhadas e encaminhar aos setores responsáveis para conferência. Após confirmação da planilha, emitir nota fiscal do valor total e anexar juntamente com a planilha de medição, a cópia do contrato e todas as certidões atualizadas (Prefeitura, Estado, União, ICMS, FGTS, Trabalhista, Falência e Concordata). Toda documentação do faturamento precisa ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
7.11 Os postos/unidades descobertos, por quaisquer motivos, são de responsabilidade da Contratada providenciar a reposição imediata da mão de obra e realizar o controle do absenteísmo. Para que seja possível essa substituição, a Contratada deverá ter um grupo de funcionários treinados e capacitados para assumir qualquer demanda que surgir.
7.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para cada função.
7.14 Disponibilizar, em horário integral, supervisores que serão responsáveis pela coordenação da prestação dos serviços, com atribuições administrativas, com poderes para coordenar, assinar documentos, participar de reuniões, tomar decisões, providenciar todos os insumos necessários à plena realização dos serviços objeto desta contratação, elaborar relatórios mensais, realizar acompanhamento e avaliação dos funcionários (Turnover/Absenteísmo), implantar novas tecnologias e protocolos, bem como atender a
todas as solicitações da fiscalização do contrato inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.16 Todos os custos referentes ao(s) preposto(s) serão de responsabilidade da Contratada.
7.17 Os prepostos da Contratada devem ser qualificados para exercer as atividades previstas no item 4.15, devendo ter escolaridade compatível com a função, bem como habilitação exigida no respectivo Conselho de Classe. A necessidade será de acordo com a demanda de cada Unidade.
7.18 Manter disciplina nos locais de serviço, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por solicitação da fiscalização e após notificação, qualquer prestador de serviço integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do Município de São Cristóvão ou ao interesse do serviço público.
7.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento médico e social dos seus empregados, disponibilizados para prestação do serviço, acidentados ou com mal súbito.
7.20 Cumprir e responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, normas de segurança e disciplinares internas do Município de São Cristóvão.
7.21 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer irregularidade verificada durante a execução dos serviços.
7.22 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Contratante relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente.
7.23 O controle da pontualidade também deve ser exercido pela Contratada para evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais disponibilizados.
7.24 Observar os horários de trabalho estabelecidos pela Contratante.
7.25 Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos.
7.26 Selecionar os empregados que serão alocados para prestação do serviço, tendo funções profissionais legalmente registradas através dos respectivos Conselhos de Classe.
7.27 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, não transferindo ao Município de São Cristóvão, em caso de inadimplência da Contratada, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.
7.28 Promover o pagamento mensal dos salários dos prestadores de serviço impreterivelmente até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
7.29 Submeter todos os empregados, disponibilizados para prestação do serviço, aos exames médicos específicos ocupacionais de admissão antes da disponibilização deles à execução do Contrato, de acordo com a legislação em vigor, os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
7.30 Certificar que os demais exames ocupacionais (periódico, demissional e outros) sejam realizados na forma da legislação vigente, também sem os quais deverão ser comprovados sob a forma de atestados de saúde, sem qualquer ônus qualquer ônus adicional ao Contratante.
7.31 Constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, conforme disposto na NR-5. Se houver dispensa de sua constituição na forma da legislação em vigor, a Contratada designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5.
7.32 Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, cópia do documento referente ao programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR-7, bem como, o LTCAT, nos termos da NR-15. O PCMSO da empresa Contratada deverá ser planejado e implantado, obrigatoriamente, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras Normas Regulamentadoras.
7.33 Certificar que a renovação do PCMSO seja realizada dentro da periodicidade determinada na legislação vigente.
7.34 Entregar no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, cópia do documento referente ao programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) através da “antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle das ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir” conforme a NR-9.
7.35 Certificar que a renovação do PPRA seja realizada dentro da periodicidade determinada na legislação vigente.
7.36 Garantir, através de fiscalização, o uso do equipamento de proteção individual (EPI) adequados aos riscos a que estarão expostos os trabalhadores.
7.37 Emitir comunicação de acidente de trabalho - CAT e adotar as providências previstas na legislação vigente.
7.38 Manter os profissionais identificados, mediante uso permanente de crachá, nos modelos definidos pela Contratante, com foto e nome visível, disciplinados nos locais de serviço e devendo ainda, apresentarem-se sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal.
7.39 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.40 Responsabilizar-se pelos treinamentos/capacitações de toda a equipe do referido contrato, disponibilizando profissionais capacitados e todos os recursos necessários, sem ônus à Contratante, fornecendo cronograma de treinamento anual e quando necessário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.5 Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e pactuações.
8.6 Solicitar à Contratada e seu(s) preposto(s), tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.7 Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada, quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais.
8.8 Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela Contratada os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços.
9. DOS PRAZOS:
9.1 Deverão ser observados os seguintes prazos:
a) Para permitir a mobilização da Contratada, o início dos serviços deverá ser em até 07 (sete) dias corridos contados da vigência do Contrato.
b) Efetuar a reposição imediata da mão de obra quando da eventual ausência, sem ônus para a Contratante, num prazo máximo de até 02 (duas) horas.
c) Retirar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inadequada pela Contratante.
d) Observar o prazo previsto no item 4.29 para o pagamento mensal dos salários dos profissionais disponibilizados.
e) O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
10. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 Os serviços descritos neste projeto serão exclusivamente prestados na sede da Secretaria Municipal de Saúde e nas unidades sob sua gestão.
10.2 Durante a execução do contrato poderão ser inclusas outras unidades, além das já previstas para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico. Porém, os serviços serão sempre prestados no âmbito do Município de São Cristóvão.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
11.2 A fiscalização será exercida por servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
11.4 O(s) fiscal (is) do contrato deverá (ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.5 O(s) fiscal (ais) do contrato solicitará (ão) ao preposto, sempre que necessário, que forneça os seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS de qualquer empregado;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Município de São Cristóvão;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
11.6 Para tanto, conforme previsto neste Projeto Básico, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 137, do aludido diploma legal.
11.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. A inobservância pela credenciada de cláusulas ou obrigações constantes do presente edital e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Fundo Municipal de Saúde, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas dos contratos celebrados.
12.4. A multa aplicável será de:
12.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
12.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 12.4.1;
12.4.5. 10% (dez por cento):
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) Pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) Pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
12.4.6. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente à credenciada devidos ou cobrada judicialmente.
12.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Fundo Municipal de Saúde, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.6 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.8 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
12.8.1. Por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o credenciado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade mão de obra ofertada.
12.8.2. Por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) Retardamento imotivado da execução do contrato
12.8.3. Por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira, documentação falsificada, adulterada;
b) Paralisação na execução do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito Fundo Municipal de Saúde; ou
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o credenciado que:
a) Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou
b) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
12.9.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de São Cristovão, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
12.10. Em qualquer hipótese é assegurado à credenciada amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
12.11 São causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no Contrato de Credenciamento bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou aos usuários beneficiários dos serviços, apuradas em processo administrativo, sem prejuízo das causas previstas nos art. 78 e art. 79 da Lei nº 8.666/93.
São Cristóvão/SE, 18 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Unidades de Saúde |
UBS Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
UBS Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
UBS Maria José Soares Figueiroa |
XXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
XXX Xxxxxx Xxxxxx |
UBS Xxxx Xxxxx |
UBS Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
UBS Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / UBS Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
UBS Parque Santa Rita |
XXX Xxxxxx Xxxxxx / UBS Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
XXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / XXX Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx |
UBS Xxxxx Xxxxxx / UBS Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx |
UBS Dr Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
UBS Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
UBS Irônia Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
XXX Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
UBS COPEMCAN |
Unidade de Urgência 24h |
Centro Especializado em Reabilitação Dr Xxxxxxxx Xxxxxx |
Centro de Especialidades Xxxxxx Xxxxxx |
Centro de Atenção Psicossocial Xxxxxx Xxxxxxx |
Centro de Atenção Psicossocial João Bebe Água |
Academia da Saúde Sérgio Souza da Rocha Junior |
Academia da Saúde Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Laboratório Municipal de Saúde Pública |
Central de Rede de Frio de São Cristóvão |
Central de Abastecimento Farmacêutico |
Modelo do Envelope
Secretaria Municipal de Saúde – São Cristóvão/SE
A/C DA COMISSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SMS – N.º 01/2022 – CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE
(nome da instituição interessada e seu respectivo endereço)
Declaração
Declaramos, sob as penas da Xxx, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, () nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
São Cristovão de de .
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções
Eu, , declaro, para os devidos fins, que na Instituição , não há nenhum sócio ou diretor que exerça Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito do município de Aracaju, não comprometendo desta forma a participação da Instituição supracitada no presente processo de Chamamento Público.
Em / /
Assinatura
Declaração de Ciência dos Termos
Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ n.º xxxxxxx, com sede no endereço XXXX, através de seus sócios e/ou diretores, infra–firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2022, cujo objeto a credenciar PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, nas áreas de ENFERMAGEM, ASSISTENCIA SOCIAL, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FONAUDIOLOGIA, EDUCAÇÃO FISICA, RADIOLOGIA, SAÚDE BUCAL, FARMACIA, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TÉCNICA AGRICOLA,
VETERINÁRIA, BIOMEDICA, PSICOPEDAGOGICA a serem executados aos usuários do SU, declara, sob as penas da lei, que:
− Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, bem como pelos preços contratados, e estão de acordo com o programa de repasse e financeiro disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde.
− Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as regras do SUS, obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal da Saúde.
São Cristovão, de de .
Assinatura (nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores).
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
ANEXO VI
Modelo do Pessoal Técnico. CHAMAMENTO PÚBLICO SMS n.° 01/2022.
Indicamos para os fins de cumprimento das obrigações editalícias, as instalações, o aparelhamento e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO n.° 01/2022, como sendo:
Pessoal Técnico (Relação do corpo clínico com seu respectivo número do Conselho de Classe, carga horária e a qualificação completa dos responsáveis pelas respectivas categorias)
Declaro que todas as informações aqui prestadas estão corretas e correspondem à realidade.
São Cristovão, de de .
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
Equipe Ofertada e Especificações – nos termos do anexo I
Quantidade Ofertada e especificação:
LOTE | EQUIPE | REQUISITOS | QTD | CH |
São Cristovão de de .
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
Modelo de Formulário de Cadastramento
A Instituição.................................................................., pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua/Avenida ............................................................. n.º ......................, Bairro
..........................., Cidade ..........................., Estado ............................................, CEP n.º,
.......................................... inscrita no CNPJ sob o n.º ....................................................., vem
solicitar seu cadastramento nos termos do Edital do Chamamento Público n.º 01/2019, informando desde já os dados a seguir:
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Nome:
Telefone:
Email:
Banco Agência Conta
São Cristovão de de .
Assinatura (nome, carimbo e assinatura do representante legal da instituição).
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N°. _ /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E (…), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...
CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 83, Centro Histórico, nesta Cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 11.370.658/0001-01, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora do CNPF/MF n. º 000.000.000-00 e Cédula de Identidade n. º 30438659 SSP/SE.
CREDENCIADO: , pessoa jurídica de direito privado, situado à , inscrita no CNPJ n.º
, adiante denominada , representada neste ato pelo seu o Sr. , brasileiro, portador da CI n.º , CPF n.º celebram o presente termo, com fundamento no artigo 25, “caput”, da lei nº 8.666/93, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 01/2022, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE,
conforme disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto a prestação de SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE, conforme especificações discriminadas no projeto básico, em conformidade com as especificações contidas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor mensal estimado deste contrato é de R$ xxxxx, considerando a capacidade produtiva informada pela credenciada, bem como a demanda apresentada pelo Fundo Municipal de Saúde
2.2. O valor anual estimado deste contrato é de R$ xxxxx.
2.3. Os preços unitários dos serviços contratados são os constantes do Anexo Único deste contrato, considerando a Tabela valor/hora.
2.4. O valor do contrato será fixo e irreajustável durante sua vigência, ressalvados os casos de alteração da Xxxxxx Xxxxxxx, instrumento vinculado ao presente contrato.
2.5. Em caso de alteração dos itens e valores previstos na Tabela Própria, o Fundo Municipal de Saúde se reserva ao direito de realizar divulgação no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), formalizando tal alteração com a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado; cabendo às credenciadas o seu acompanhamento para fins de faturamento mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o corrente exercício:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSE ECONÔMICA | FONTE |
17009 | 2701 2702 2703 2704 2705 2706 2707 2708 2709 2710 2711 2712 0000 0000 0000 | 3390.39.00 | 15001002 16210000 16000000 16020000 16593110 16593120 16030000 16010000 16310000 16320000 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. A contratação do objeto credenciado terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura, condicionada à publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
4.2. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II,da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO CREDENCIANTE
5.1. Cabe ao CREDENCIANTE:
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
5.1.3. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA, nos termos deste contrato;
5.1.4. Aplicar à CREDENCIADA as sanções cabíveis;
5.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
5.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CREDENCIADA;
5.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA.
5.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para que ocorra dentro de 20 (vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CREDENCIADA
6.1. Cabe à CREDENCIADA o cumprimento das seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações discriminadas neste contrato e seu anexo;
6.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso àsdependências do CREDENCIANTE;
6.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE;
6.1.4. Comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital;
6.1.6. Arcar com as despesas decorrentes de infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
6.1.7. Manter preposto, aceito pela Administração do CREDENCIANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
6.1.8. Responder por todas as despesas com pessoal, que diretas ou indiretas, sejam decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, encargos previdenciários, obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.9. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.10. Responder por encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.1.10.1. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE.
6.2. São expressamente vedadas à CREDENCIADA:
6.2.1. Cobrar do beneficiário do Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados que estejam previstos na Tabela estabelecida no edital de credenciamento;
6.2.2. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato, salvo em casos excepcionais, autorizados expressamente pelo CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Sr(a) , CPF nº , lotado na
, designado fiscal.
7.2. O fiscal deste contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento técnico da prestação dos serviços; fiscalizar a vigência e a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à credenciada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de serviço para efeito de pagamento; recusaros serviços que estiverem fora das especificação e quantidades constantes deste contrato; solicitar à credenciada e ao seu preposto todas as providências necessárias ao bomandamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO
8.1. Para Liquidação, a credenciada deve apresentar até o 5º (terceiro) dia útil subsequente ao da prestação, fatura com descrição dos serviços prestados, e documentação necessária.
8.2. A remessa de faturas com prazo superior a 90 (noventa) dias da realização do procedimento/alta hospitalar será rejeitada.
8.3. O processo de faturamento será analisado pelo Setor de Xxxxxx, que observará, no que couber:
8.3.1. A divergência entre valores lançados nas contas e os existentes na Tabela;
8.3.2. Erro nos cálculos operacionais ou de processamento;
8.4. Na identificação de qualquer falha no processo de faturamento, a Diretoria Administrativa Financeira comunicará à credenciada para correção, caso em que será suspenso o prazo de pagamento até a regularização da pendência.
8.5. Havendo qualquer erro não sanado, a Diretoria Administrativa Financeira efetuará as devidas GLOSAS, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação (carta de glosa), para interposição de recurso, quando for o caso.
8.6. O Fundo Municipal de Saúde se reserva o direito de contratar empresa especializada em auditoria, a fim de efetuar o acompanhamento e conferência das cobranças.
8.7. Concluído o processo de faturamento, os autos serão remetidos à Diretoria Administrativa Financeira (DAF) para fins de tramitação de processo de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Assim que receber o processo de faturamento concluído, a Diretoria Administrativa Financeira, através da sua Gerência Financeira, procederá à solicitação, junto à credenciada, de emissão de Nota Fiscal dos serviços incontroversos, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, bem como a prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da documentação referida no item anterior, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da credenciada, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX.
9.3. O prazo de 15 (quinze) dias citado no item anterior ficará suspenso no final de cada exercício financeiro, quando o Fundo Municipal de Saúde suspende os empenhos e pagamentos, voltando a correr no prazo definido no Decreto de encerramento publicado ao final de cada ano.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à credenciada na pendência de qualquer uma das situações especificadas, inclusive quanto à regularidade fiscal, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do credenciante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa;
11.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no subitem 11.4.1;
11.4.3. 10% (dez por cento):
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
11.5. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstama participação em licitação e a contratação com a Administração, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o credenciado tenhaadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
11.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
11.8.3. por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação àAdministração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Fundo Municipal de Saúde; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados no item 11.9. deste edital; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, emvirtude de ato ilícito praticado.
11.9.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ouindiretamente pelo Estado de Sergipe, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do credenciante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a credenciada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. A pedido da credenciada, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A credenciada reconhece todos os direitos da credenciante em caso de eventual rescisãocontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAVINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
13.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo de Credenciamento Edital nº 01/2022, em especial à:
13.2.1. Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, com base no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993;
13.2.2. Ao Parecer PGM nº xxxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, ao exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Aracaju - SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Xxx Xxxxxxxxx(SE), em XX de XXXX de 2022
CONTRATANTE
GESTOR CONTRATUAL
CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF Nº TESTEMUNHA CPF Nº