EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2017
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO
DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO. O presente Edital de Tomada de Preços nº 047/2017 será regido pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais normas legais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência – Projeto Básico e Executivo; Anexo I.A – Plantas;
Anexo I.B – Planilha Quantitativa de Serviços – Custos Unitários; Anexo I.C – Cronograma Físico Financeiro
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo VI - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Objeto
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO, nas características
descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: Dia 14 de setembro de 2017, até às 09 horas.
1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.
1.2.3 - Os documentos de habilitação e proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, rubricados no fecho e identificados com etiqueta conforme modelo Anexo II.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: Dia 14 de setembro de 2017, às 09 horas e 15 minutos.
1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar:
2.1 - Empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em especialidade compatível com o objeto do presente certame que:
a) estejam com cadastro homologado junto ao cadastro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração – Santa Catarina (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), OU;
b) tenham tido seu cadastro homologado junto à SCPar Porto de Imbituba S.A. para participar de certames com objeto semelhante ao do presente Edital, OU;
c) atenderem às condições para cadastramento junto à SCPar Porto de Imbituba S.A. (item 2.2. deste Edital) até o terceiro dia anterior à data constante no item 1.3;
2.2 - As proponentes não cadastradas deverão apresentar ao Protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A., até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, um envelope com o nome da empresa e mais os seguintes dizeres: “SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO”, contendo, em uma via, os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto do Edital;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação dos seus administradores;
2.3 - Na data aprazada para entrega das propostas, mesmo as empresas que tiverem apresentado documentação para atendimento das condições de cadastramento, deverão reapresentar toda a documentação de habilitação, que deverá constar no envelope nº 01, conforme determinado pelo Edital;
2.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet. Somente nesse caso, a licitante ficará dispensada de autenticá-las.
2.5 – Não será admitida a participação de:
a) Empresas em consórcio;
b) Sociedades cooperativas;
c) Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
e) Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a SCPar Porto de Imbituba S.A. ou com o Poder Executivo Estadual, conforme Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
f) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
g) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados, dirigentes ou conselheiros da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Permanente de Licitação.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Tomada de Preços.
3.1.2 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé´ pública (será´ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 01)
5.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
5.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
5.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão preferencialmente constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
5.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
5.2.1 – Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b.1) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto do certame.
5.2.1.1 – Para se habilitar na presente Tomada de Preços, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 5.2.1 – habilitação jurídica e o subitem 5.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
5.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
f) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
g) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3 – Qualificação Técnica:
a) Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
b) Comprovação de aptidão da empresa licitante: apresentação de atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta contratação com as seguintes características:
b.1) conter a indicação de execução de obras de reforma de edificações com área, no mínimo, igual à 64,94m²;
b.2) o(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidades executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato.
c) Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) expedido pelo CREA/CAU, onde conste que o profissional executou ou esteja executando serviços de vulto compatível ao objeto desta contratação, com as seguintes características:
c.1) direção, supervisão, coordenação e/ou execução de obras de reforma de edificações, com área, no mínimo, igual à 64,94m²;
c.2) direção, supervisão, coordenação e/ou execução de instalações elétricas de baixa tensão, com Potência instalada, no mínimo, igual à 14 KVA;
d) Vínculo empregatício: comprovação de vínculo empregatício com o profissional que apresentou acervo técnico para atender ao item anterior. A comprovação de vínculo profissional far- se-á mediante a apresentação de:
d.1) carteira de trabalho (CPTS) em que conste o licitante como contratante e o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ata de eleição do diretor (sociedade anônima - caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante), contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, vinculada a esta licitação;
e) A contratação do profissional para atender ao item anterior não poderá ser por período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços.
f) Relação e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos que utilizará para a realização dos serviços, com as características, dimensões e capacidades que indiquem que caso seja vencedora possa realizar a obra nos prazos definidos no Edital.
g) Atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação do(s) serviço(s) assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica (Anexo VI)
5.2.4 – Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura.
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
* pela IN RFB n° 787/2007, que instituiu a escrituração contábil digital;
* cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro ou documentação emitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) sendo regulamentado pela IN RFB n° 787/2007, que instituiu a escrituração contábil digital;
* cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de
domicílio da licitante;
* as empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um
exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado;
b) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$ 18.199,81 (dezoito mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante máximo estimado para a contratação.
b.1) A comprovação será aferida mediante apresentação de Balanço patrimonial conforme item 5.2.4.a.
c) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
c.1) Caso o Poder Judiciário da sede da Licitante não forneça o documento com informações unificadas da Comarca, deverá apresentar a Certidão negativa de falência ou recuperação judicial juntamente com documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tem atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial.
c.2) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
5.2.5 - Demais documentos de habilitação
5.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, b) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; c) declaração de confidencialidade; e d) declaração de idoneidade ou suspensão temporária.
5.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
5.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
5.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
5.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 01 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 02)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Projeto Básico) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto previsto neste Edital é de R$ 181.998,14 (cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos).
6.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
7.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências deste certame serão desclassificadas.
7.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
7.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 3.1.2 alínea “e” deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.
7.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
7.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, as propostas que não atenderem as exigências, quando:
a) Fixar condicionantes para a prestação dos serviços;
b) For omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
c) Apresentar duas ou mais opções de preços;
d) Não contiver informações que permitam a identificação do objeto;
e) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
f) O objeto cotado não atender às especificações deste certame;
g) Apresentar prazo de execução superior ao estabelecido neste procedimento licitatório;
h) Contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos neste Edital e nos seus anexos;
i) For constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexequíveis.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A celebração do contrato será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.
8.2 – Convocação para assinatura do contrato:
8.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
8.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
8.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.
8.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
8.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
8.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/1993, e no contrato.
8.7 – Da execução do contrato:
8.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
8.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
8.8 – Da alteração do contrato:
8.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
8.9 – Dos serviços contratados e executados:
8.9.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I deste Edital;
8.9.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., do serviço fornecido pela contratada atenderão ao que se encontra definido no Contrato.
8.10 – Do Reajuste do contrato:
8.10.1 – Os valores contratados não serão reajustados.
8.11 – Dos direitos da Contratante:
Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
8.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (art. 109 da Lei 8.666/1993) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
9.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.
9.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolada na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., observando-se para tanto o prazo legal.
10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
11 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 – O pagamento, relativo à execução do objeto da presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, obedecido o prazo e execução constante no Termo de Referência, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
11.2 – O pagamento será:
11.2.1 - efetuado mediante entrega dos relatórios e aceitação pelo Fiscal do Contrato, conforme cronograma de execução e quantitativo em anexo;
11.2.2 – efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
11.2.3 – liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 5.2.2;
11.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
11.4 – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela
variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
11.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
11.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
11.7 – O pagamento será efetuado preferencialmente através de boleto bancário ou por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada.
11.8 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Tomada de Preços nº 047/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) Só poderá ser feita subcontratação na forma da Lei, e desde que autorizado pela Contratante, sendo mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Tomada de Preços nº 047/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
13 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até´ o limite de 30 dias.
b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA.
c) até´ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
d) 10% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
13.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
13.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/1993, implica em aceitação de todos os seus termos.
14.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
14.4 – O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser alterados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
14.5 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
14.8 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
14.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 08 de agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Presidente CPL SCPar Porto de Imbituba X.X. | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A. |
ANEXO I
PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A execução dos serviços pela (s) empresa (s) contratada (s) deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Projeto Básico/Executivo, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. Da mesma forma, os materiais empregados nesta obra deverão ter qualidade comprovada e obedecer às especificações também contidas neste documento, nas seguintes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
a) NBR 16280 – “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos”
b) NBR 5626 – “Instalação predial de água fria”.
c) NBR 7229 – “Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos”.
d) NBR 7367 – “Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário”
e) NBR 8160 – “Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução”.
f) NBR 13969 – “Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação”
g) NBR 16401-1 – “Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Projetos das instalações”.
h) NBR 7199 – “Projeto, execução e aplicação de vidros na construção civil”
i) NBR 8039 – “Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa – Procedimento”.
j) NBR 7170 – “Tijolo maciço cerâmico para alvenaria “.
k) NBR 8041 – “Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões – Padronização”.
l) NBR 15270-1 – “Componentes cerâmicos – Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação – Terminologia e requisitos”.
m)NBR 11702 – “Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação”.
n) NBR 15079 – “Tintas para construção civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais – Tinta látex nas cores claras”.
o) NBR 14285-1 – “Perfil de PVC rígido para forros – Requisitos”.
p) NBR 13281 – “Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos – Requisitos”.
q) NBR 14081-1 – “Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas – Requisitos”.
r) NBR 15930-2 – “Porta de madeira de edificação – Requisitos”. 2
s) NBR 10821-2 – “Esquadrias externas para edificações – Requisitos e classificação”.
t) NBR 14207 – “Boxes de banheiro fabricados com vidro de segurança”.
u) NBR 8521 – “Emulsões asfálticas com fibras de amianto para impermeabilização
– Especificação”.
v) NBR 6494 – “Segurança nos andaimes”.
w) NBR 7678 – “Segurança na execução de obras e serviços de construção”.
x) NBR 12284 – “Áreas de vivência em canteiros de obras – Procedimento”.
y) NBR 8545 – “Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimento”.
z) NBR 9574 – “Execução de impermeabilização”.
aa) NBR 10844 – “Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento”.
bb) NBR 15097-2– “Aparelhos sanitários de material cerâmico – Processo para instalação”.
cc) NBR 6675 – “Instalação de condicionadores de ar de uso doméstico (tipo monobloco ou modular) ”.
dd) NBR 7200 – “Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Procedimento”.
ee) NBR 8214 – “Assentamento de azulejos – Procedimentos”.
ff) NBR 9817 – “Execução de piso com revestimento cerâmico – Procedimento”.
gg) NBR 13753 – “Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante – Procedimento”
hh) NBR 13245 – “Tintas para construção civil — Execução de pinturas em edificações não industriais — Preparação de superfície”.
ii) NBR 14285-3 – “Perfis de PVC rígido para forros - Procedimentos para estocagem, manuseio, instalação e operação”.
jj) NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão da ABNT;
kk) NT-03-AT – Fornecimento de Energia Elétrica para Edifícios de Uso Coletivo (CELESC);
ll) Adendo 02 da CELESC – Adequação das Normas Técnicas NT-01-AT, NT-03; mm) NR-10 – Norma Regulamentadora em Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade.
nn) NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada;
oo) NBR IEC 60439 – Quadros de distribuição;
pp) NBR 13897 – Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta densidade, para uso metroviário.
qq) NBR 13898 – Duto espiralado corrugado flexível, em polietileno de alta densidade, para uso metroferroviário.
Quando estas se fizerem omissas, deverão ser obedecidas as normas internacionais pertinentes, as quais têm suas determinações reconhecidas em certificados e/ou laudos emitidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) de São Paulo ou outros laboratórios de compatível reputação.
A contratação será feita com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
Seguem abaixo as disposições gerais deste Projeto Básico:
a) Os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações presentes neste documento, em todas as normas da ABNT, bem como nos projetos referidos;
b) Todos os materiais serão fornecidos pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações.
c) Toda a mão de obra será fornecida pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações;
d) Xxxxx impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais;
e) Ficará a empresa contratada obrigada a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela contratante, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
serviços a serem executados e atenderem às especificações. Em nenhuma hipótese será admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras;
g) A empresa contratada manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários administrativos balizadores para a execução da obra, em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos;
h) A empresa contratada será responsável pelos danos causados à empresa contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia e omissão;
i) Será mantido, pela empresa contratada, adequado serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras até a entrega definitiva;
j) A utilização de equipamentos, aparelhos e ferramentas deverão ser apropriados a cada serviço.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS E DESCRIÇÃO DE MATERIAIS
Os serviços consistem no fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma na edificação atualmente utilizada pela ANTAQ. Deverá ser realizada a remoção e substituição dos sistemas construtivos relacionados que não atendem aos critérios desejados, assim como restauração de sistemas em bom estado que podem ser mantidos, além da demolição e construção de outros, de forma que melhor atendam às necessidades dos ocupantes e também da instalação de equipamentos e móveis.
A contratada deverá executar os reparos conforme Ordem de Serviço emitida pela contratante.
a. OBJETO
O Projeto Básico apresentado tem por objetivo determinar as condições gerais para execução de Reforma do prédio da ANTAQ, localizado dentro do Porto de Imbituba, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos.
3.1.1. Localização e área abrangida pelos serviços
Os serviços contemplados no objeto desta contratação abrangerão o pavimento térreo do prédio da Antaq e o pavimento superior nas dependências da Anvisa
3.1.2. Descrição dos serviços
A empresa contratada deverá seguir as especificações dos materiais indicados e obedecer às descrições dos serviços presentes neste Projeto Básico, seguindo normas e padrões de desempenho. Os serviços considerados contemplam a reforma do pavimento térreo do prédio da Antaq, e o pavimento superior correspondente à Anvisa, localizado dentro do Porto Organizado de Imbituba com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos. Os serviços a serem executado estão descritos a seguir:
3.1.3. Serviços Iniciais
3.1.3.1. Placa de Obra
A placa de obra, cuja dimensão deverá ser de 1,00m x 1,00m, será em estrutura de madeira com chapa de aço galvanizada pintada, conforme modelo padrão apresentado na sequência. O local da instalação da placa deverá ser definido pela FISCALIZAÇÃO, devendo esta ter sua base fixada com concreto. Deverá constar identificação da obra, nome da empresa contratada e nome do responsável técnico com respectivo número de registro junto ao CREA e dados fornecidos pela contratante.
Medição: Por metro quadrado.
3.1.3.2. Almoxarifado para depósito de materiais, ferramentas e equipamentos
Deverá ser previsto local fechado e coberto para o armazenamento de materiais que serão utilizados durante a reforma, que necessitem ficar protegidos das intempéries. Deverá ser construído com estrutura de madeira e coberto com telhas de zinco ou fibrocimento. Será dotado de ventilação adequada com esquadrias simples, podendo ser confeccionadas na própria obra.
A localização do barracão, dentro do canteiro da obra, bem como a distribuição interna dos respectivos compartimentos será objeto de estudo pelo construtor. Após aprovado o estudo pela fiscalização, será construído o barracão rigorosamente de acordo com as suas indicações. A implantação do canteiro deverá atender aos requisitos da Norma regulamentadora NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Medição: Por metro quadrado.
3.1.4. Serviços de Remoção e demolição
3.1.4.1. Remoção de revestimento Cerâmico das paredes e piso
Deverá ser realizada a remoção, onde indicado em projeto, dos pisos cerâmicos existentes e respectivos rodapés, onde houver, com auxílio de marretas e talhadeiras. A demolição deverá preservar a laje e sistemas nela embutidos, assim como os pisos limítrofes e áreas de revestimentos a serem mantidas. Remover camada de assentamento do piso e quaisquer elementos desagregados. Quaisquer danos aos pisos adjacentes ou revestimentos limítrofes deverão ser imediatamente recompostos de modo a não alterar a aparência original. Após o término da remoção, recolher todos os materiais e entulhos, ficando a área limpa e desimpedida para a continuação dos serviços.
Medição: Por metro quadrado de remoção concluída conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
3.1.4.2. Remoção de revestimento vinílico piso e parede
Deverá ser realizada a remoção, onde indicado em projeto, dos revestimentos em placas vinílicas existentes e respectivos rodapés, onde houver, com auxílio de marretas e talhadeiras. A demolição deverá preservar a laje, seu contrapiso ou alvenaria e sistemas embutidos, assim como os pisos limítrofes e áreas de revestimentos a serem mantidas. Remover camada de cola, de assentamento e quaisquer resíduos, assim como os elementos desagregados. Quaisquer danos aos pisos adjacentes ou revestimentos limítrofes deverão ser imediatamente recompostos de modo a
não alterar a aparência original. Após o término da remoção, recolher todos os materiais e entulhos, ficando a área limpa e desimpedida para a continuação dos serviços.
Medição: Por metro quadrado de remoção concluída conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
3.1.4.3. Remoção de Portas internas
A retirada das portas de madeira existentes deverá ser realizada onde indicado, juntamente com seus marcos, guarnições, batentes e demais elementos, com auxílio de martelo e pé de cabra. Tanto as portas quanto as ferragens, apenas se em bom estado, deverão ser depositadas em local indicado pela Fiscalização, de modo ordenado. As portas em bom estado passarão por processo de restauração, serviço a ser descrito na sequencia deste documento. As demais serão descartadas. Não está incluso neste item a restauração das paredes adjacentes, com seu preenchimento, alisamento e aplicação de reboco.
Medição: Portas – por unidade removida; Vistas e Caixilhos – por comprimento linear.
3.1.4.4. Remoção de Peças sanitárias
Os vasos sanitários, onde indicado, devem ser removidos com auxílio de chave de grifo ou catraca, e a rede de água e esgoto respectiva vedada adequadamente e isolada, de modo a não restarem canos ou caixas abertos. Todas as tubulações aparentes ligadas aos vasos também serão retiradas, vedadas e eliminadas. Os vasos, se constatado não haver danos, deverão ser depositados em local indicado pela Fiscalização, devidamente protegidos e identificados.
Medição: Por unidade de vaso sanitário removido, concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
Os lavatórios, onde indicado, devem ser removidos, e a rede de água e esgoto respectiva vedada adequadamente e isolada, de modo a não restarem canos ou caixas abertos. Todas as tubulações aparentes e dutos flexíveis ligadas aos lavatórios também serão retiradas, vedadas e eliminadas. As cubas e/ou colunas de apoio, se constatado não haver danos, deverão ser depositados em local indicado pela Fiscalização, devidamente protegidos e identificados.
Medição: Por unidade de lavatório removido, concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
Os mictórios, onde indicado, devem ser removidos, e a rede de água e esgoto respectiva vedada adequadamente e isolada, de modo a não restarem canos ou caixas abertos. Todas as tubulações aparentes ligadas aos vasos também serão retiradas, vedadas e eliminadas. Os mictórios, se constatado não haver danos, deverão ser depositados em local indicado pela Fiscalização, devidamente protegidos e identificados.
Medição: Por unidade de mictório removido, concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização
3.1.4.5. Remoção de parquet
Deverão ser removidas as peças de parquet que se encontrarem soltas, ou danificadas, as que ainda estiverem fixas ao contrapiso, deverão ser arrancadas com o auxílio de ferramenta adequada. Como não será substituído o piso existente, apenas serão retiradas as peças que estiverem soltas ou danificadas, que não possam ser reaproveitadas ou restauradas. As peças removidas deverão ser destinadas em local adequado.
Medição: Por área de piso removido.
3.1.4.6. Remoção de pintura
Para remoção da pintura existentes deverá ser utilizado uma espátula para retirar a tinta onde ela já está soltando. O restante da tinta velha tem que ser removido com o lixamento da parede usando uma lixa grossa, de preferência com auxílio de uma lixadeira elétrica orbital para parede, de forma que todas as irregularidades sejam corrigidas.
Após a remoção da pintura deve ser realizada a limpeza da superfície, de forma a eliminar o pó produzido no lixamento, utilizando vassoura de pelos ou aspirador de pó e posteriormente um pano úmido.
Medição: Por área de pintura removida.
3.1.4.7. Corte em alvenaria
Deverão ser feitos rasgos na alvenaria para passagem de tubulação de instalações prediais seguindo o caminhamento estabelecido em projeto ou pela fiscalização. Os rasgos deverão ser
feitos a profundidade de 3 a 7 centímetros com auxílio de serra ou talhadeira, e fechados, após a instalação da tubulação (o fechamento dos rasgos está previsto em outro item).
Medição: Por volume de resíduo produzido. Por comprimento linear de rasgo executado.
3.1.4.8. Corte em contrapiso
Nos locais onde se fizer necessária a remoção, isolamento ou instalação de tubulação de água fria ou esgoto, o contrapiso deverá ser demolido para permitir a execução do serviço conforme previsto em projeto. Para a demolição poderão ser empregadas as seguintes ferramentas: britadeira, pé de cabra, marreta, lona, entre outros. Nos casos onde se sabe exatamente a posição da instalação o concreto poderá ser cortado com maior precisão com auxílio de uma serra, furadeira de impacto com broca de cinzel, ou um martelete.
Medição: Por volume de material removido. Por comprimento linear de rasgo executado.
3.1.4.9. Demolição de alvenaria
Demolição manual ou com martelete dos trechos de paredes de alvenaria indicados. Todos os sistemas e elementos existentes nas paredes deverão ser removidos antes da demolição, e os sistemas elétricos isolados e desligados. Caso haja dúvida sobre a passagem de sistemas elétricos no interior do trecho, desligar os disjuntores do pavimento. Nas interfaces com os trechos que permanecem, os cortes deverão ser feitos com serra disco própria para este fim, e posteriormente o topo da superfície regularizado, preenchido e rebocado, para ser entregue em condições de continuidade dos demais serviços.
Medição: Por metro quadrado de remoção concluída conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
3.1.4.10. Remoção de Peitoril
O peitoril das janelas deverá ser removido, com auxílio de equipamento adequado de forma a não danificar a alvenaria nem a esquadria existente, e depositado em local definido pela fiscalização para posterior descarte.
Medição: Por comprimento linear.
3.1.4.11. Remoção de piso das escadas
Deverá ser removido o revestimento dos degraus das escadas internas de acesso ao pavimento superior, com auxílio de ferramentas adequadas de forma a não danificar a alvenaria adjacente assim como a estrutura da própria escada.
Medição: Por área de piso removido.
3.1.4.12. Remoção de Rodapé
Deverá ser removido o rodapé da sala de reuniões e sala da Antaq, com auxílio de ferramentas adequadas de forma a não danificar a alvenaria adjacente assim como das portas adjacentes.
Medição: Por metro linear de rodapé removido.
3.1.5. Instalações Elétricas
O presente documento refere-se às instalações elétricas que atenderão a edificação da Unidade da Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, localizada na área do Porto de Imbituba, na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, sem número, bairro Centro do município de Imbituba. As recomendações aqui apresentadas têm o objetivo de orientar a execução do projeto elétrico quanto à funcionalidade e segurança. Todavia, não implicam em qualquer responsabilidade do projetista com relação à qualidade da instalação executada por terceiros e discordância com as normas aplicáveis.
A estrutura de distribuição de energia no prédio prioriza segurança, acessibilidade e atendimento às cargas da edificação. O prédio, construído em 2 pavimentos, terá sua reforma efetuada no pavimento térreo, onde se localiza o órgão interveniente. A ANTAQ está atualmente dividida nos seguintes ambientes:
• ANTAQ (localização das baias de trabalho dos funcionários);
• Arquivo 1 (equipamentos de TI);
• Arquivo 2 (armazenamento de equipamentos diversos e documentos);
• Copa;
• 2 Banheiros;
• Lavabo;
• Sala de reuniões;
Por tratar-se de uma reforma em área portuária, cuja qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica são características fundamentais às atividades desempenhadas, o projeto elétrico fora concebido de modo a evitar interrupções de ordem operacional. As instalações previstas para a ANTAQ (pavimento térreo) são todas novas, com exceção do pavimento superior, que não faz parte do escopo deste memorial descritivo e projeto elétrico. A obra será efetuada basicamente em duas etapas, contemplando basicamente 50 por cento do pavimento em cada uma delas. Toda a infraestrutura elétrica prevista para a etapa deverá ser concluída, para deslocamento dos funcionários e efetivo início da etapa seguinte. Dessa forma, subentende-se que o executor deve zelar pela continuidade do fornecimento energético e retirar o material antigo apenas quando as novas instalações estiverem aptas a absorver a demanda completa da edificação.
A entrada de energia se dará através de derivação a partir de caixa de passagem a ser instalada junto à edificação, com alimentador de seção 16mm² 0,6/1KV trifásico com neutro e aterramento. As tensões envolvidas no projeto são:
• Baixa Tensão: 380 VCA (fase-fase).
As potências envolvidas são:
• Potência instalada: 28,2 kVA;
• Carga demandada: 24,6 kW. O projeto constitui-se de:
• Planta baixa – ANTAQ – Projeto Elétrico;
• Diagrama Unifilar Quadro QA;
• Diagrama Unifilar Quadro QB;
• Memorial Descritivo.
O Projeto Elétrico atende o que estabelece a Norma Regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada através da Portaria nº 598 de 07/12/2004, em especial o item 10.3. A execução também deve seguir as orientações da NR-10.
3.1.5.1. Distribuição geral
de baixa tensão “QA”, localizado no escritório da ANTAQ. O quadro “QA” é alimentado de forma subterrânea, por rede específica de seção 16mm² derivada de QGBT do transformador da Subestação 04.
Do quadro de distribuição “QA” saem os cabos alimentadores do quadro “QB”. Esse, por sua vez, é utilizado exclusivamente para alimentar os circuitos da rede isolada e estabilizada por nobreak, utilizados para suprir a demanda dos computadores.
A Tabela 1 resume as características principais de cada quadro.
Tabela 1 – Características dos Quadros de distribuição
Quadros de Medição | |||||
Quadro | Localização | Potência Instalada (kVA) | Demanda (kW) | Disjuntor Geral | Tensão de operação |
QA | Escritório ANTAQ | 28,2 | 24,6 | 50 A | 380 V |
QB | Sala de Equipamentos (TI) | 2,30 | 1,84 | 20 A | 220 V |
3.1.5.1.1. Quadro “QA”
Embutido na parede, o quadro “QA” possui capacidade para 30 disjuntores unipolares do tipo DIN. É alimentado com cabos de #16,0 mm² com isolação de 0,6/1kV – 90°C.
3.1.5.1.2. Quadro “QB”
Também é embutido na parede. Possui capacidade para 12 disjuntores do tipo DIN. É alimentado com cabos de #6,0 mm² com isolação de 750 V – 90°C, oriundos de um nobreak. Esse, por sua vez, recebe alimentação diretamente do quadro “QA”, com o mesmo cabo supracitado.
3.1.5.2. Características gerais dos circuitos
3.1.5.2.1. Proteção
Os cabos de alimentação e proteção foram dimensionados conforme a norma Adendo NT-03 da CELESC e critérios da norma NBR5410, de acordo com o descrito nas plantas e diagramas unifilares. Partindo do disjuntor geral, os circuitos são separados em barramentos protegidos com interruptor diferencial residual conforme o diagrama.
b. DR e Disjuntores
A utilização do dispositivo DR no quadro geral exige rigorosidade absoluta quanto ao isolamento das conexões e ao aterramento das estruturas e equipamentos da edificação, sob risco de desarme constante do dispositivo, provocando quedas de energia indesejáveis. Todos os circuitos são protegidos por disjuntores unipolares, considerando as potências apresentadas nos diagramas. Qualquer equipamento não previsto deverá possuir novos circuitos independentes, instalados a partir dos quadros “QA” ou “QB”.
c. Dispositivo Protetor contra surtos (DPS)
O DPS protege a entrada do quadro geral contra sobretensões indesejadas. Protegem cada fase, individualmente. Devem possuir elemento sinalizador de seu funcionamento. O DPS deve ser protegido contra curto-circuito através de disjuntores com corrente de curto maior que a do ponto da instalação.
3.1.5.2.2. Iluminação
O sistema de iluminação de todo o pavimento será em LED, tanto externo quanto interno, conforme especificado em projeto e quantitativo. A iluminação externa (circuito L3) será acionada através de quadro dedicado, identificado por XXXXX, localizado próximo ao quadro QA. O local exato, posição da fotocélula e conexão com o quadro “QA” está definido no projeto elétrico. Mediante uso de chave de 3 posições, instalada no quadro QILUM, deverá ser possível optar pelas funções:
• Automático: acionamento da iluminação realizado de modo automático através de relé fotoelétrico/fotocélula;
• Ligado: acionamento manual;
• Desligado.
Figura 1 - Diagrama de comando para acionamento indireto.
Na escolha das luminárias LED, atenção para:
• Ofuscamento: boa distribuição de luz pela luminária, sem visão direta da fonte de luz;
• Temperatura de cor (branca azul, branca neutra, amarelo-branco, amarelo, etc);
• IRC – índice de reprodução de cor da lâmpada (capacidade da luz em reproduzir cores com fidelidade);
• Quantidade de luz que a lâmpada emite em lumens (fluxo luminoso);
• Vida útil da luminária.
3.1.5.2.3. Circuitos terminais
d. Tomadas e identificação
O projeto é constituído de tomadas baixas, médias e altas. Cada conjunto de cargas relevantes tem seu próprio circuito. Todas as tomadas devem respeitar a norma NBR14136. As tomadas estabilizadas, quadros e circuitos deverão ser claramente identificados. Todas as identificações deverão garantir fácil leitura e durabilidade, realizadas de modo que seja possível a substituição ou troca dos equipamentos ou materiais sem perda do identificador. Caso for necessário utilizar tomadas com configuração diferente do padrão mencionado, deverá existir indicação clara quanto à tensão.
Equipamentos tais como: DR, DPS ou outros equipamentos que sejam diferentes ao padrão básico de montagem de quadros (barramentos e disjuntores) também deverão ser claramente identificados com o nome do dispositivo e quando aplicável a função do mesmo.
e. Terminais
Todos os cabos deverão ter, em suas extremidades, terminais pré-isolados, quando de seção até 10 mm² e terminais à compressão com isolamento parcial, para seções superiores.
f. Condutores isolados para baixa tensão
Todos os condutores isolados, a partir do quadro “QA” e “QB”, serão do tipo flexível, fabricados em cobre de alta pureza e isolados em composto termoplástico de PVC e/ou termofixo de borracha, antichama. A maleabilidade dos cabos é definida por sua classe de encordoamento. Quando não especificado o cabo deve ser considerado de classe 5 – super flexível. Todos os cabos devem ser conectados nos quadros através de terminais de compressão.
A fiação em baixa tensão segue o seguinte critério de cores para as capas isolantes dos cabos:
Tabela 2 - Especificação das cores dos cabos
Fase | Preto |
Terra | Verde |
Retorno Iluminação | Amarelo |
g. Condutores da alimentação geral
Tabela 3- Especificação das cores dos cabos trifásicos.
Fase R | Preto |
Fase S | Branco |
Fase T | Vermelho |
h. Quadros e painéis
Deverá possuir chapa base para montagem de componentes, trilho DIN e grau de proteção mínima IP54. As dimensões indicadas na relação de materiais são mínimas. Desta forma, especificações maiores poderão ser utilizadas de acordo com a necessidade de montagem. Os espaços reservas indicados no diagrama são mínimos e deverão ser rigorosamente respeitados. Os quadros deverão ser montados em empresa especializada. Antes da montagem a empresa executora deverá aprovar os layouts dos quadros junto à equipe técnica do Porto. Todas as partes vivas no interior dos quadros deverão ser tornadas inacessíveis, confinadas no interior de invólucros ou atrás de barreira que garanta, no mínimo, grau de proteção IP-2X. Os barramentos fases deverão receber acabamento com termoencolhíveis (preto para a fase R, branco para a fase S e vermelho para a fase T). A montagem dos quadros deverá garantir a passagem perfeita de todos os cabos durante a instalação, bem como a de novos circuitos, segundo a quantidade de reservas indicados no diagrama unifilar. O aterramento dos quadros deverá ser realizado diretamente pelo contato com o barramento de aterramento.
As características técnicas dos quadros estão descritas no diagrama unifilar em planta e na relação de materiais e deverão ser rigorosamente seguidas. A norma de referência deverá ser a NBR IEC 60439-1.
3.1.5.2.4. Aterramento
Os equipamentos e estruturas metálicas, sem exceção, são aterrados com fiação independente a partir dos quadros de origem dos circuitos ou derivações dos cabos terra. A seção dos cabos de aterramento está indicada nas plantas. Em caso negativo, é utilizada a mesma seção da fase. Nos eletrodutos em que passam mais de um circuito, apenas o condutor terra do circuito maior é utilizado, exceto quando indicado o contrário.
3.1.5.2.5. Eletrodutos e Escavação
a. Eletrodutos flexíveis corrugados reforçados e acessórios
Para serem utilizados enterrados no solo, ou outros locais indicados pelo projeto. Deverão ser do tipo PEAD de Ø2”, reforçado e corrugado, seção circular com corrugação helicoidal, fornecidos com arame-guia, de acordo com o estabelecido nas NBR 13897 e NBR 13898. A execução do banco de dutos deverá obrigatoriamente ser acompanhada pelo responsável pela instalação dos cabos, a fim de garantir o assentamento e a adequada passagem dos cabos. Os dutos devem ser assentados sempre que possível em linha reta, apresentando declividade em um único sentido. Nos locais em que os eletrodutos forem posicionados lado-a-lado, deverão possuir espaçamento mínimo igual a metade do diâmetro do maior eletroduto utilizado. Se necessário, recomenda-se a utilização de estacas de madeira para garantir o alinhamento e espaçamento desejados.
Se o fundo da vala for constituído de material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia ou terra limpa e compactar para garantir a integridade dos dutos a serem instalados. Na presença de água no fundo da vala, recomenda-se a drenagem através da aplicação de uma camada de brita recoberta com areia. As camadas intermediárias entre os dutos deverão ser compactadas através de processo manual de recobrimento de terra ou areia. Bater para perfeito assentamento e cuidar para que todos os espaços vazios sejam preenchidos. Se a terra estiver excessivamente seca, umedecê-la o suficiente a fim de permitir uma compactação adequada. Colocar a fita de aviso sobre a linha de duto.
b. Caixas de Passagem
As caixas de passagem deverão ser de alvenaria ou de concreto pré-moldado, de dimensões internas mínimas 30x30x40 cm, com tampa munida de alça retrátil e fundo livre para colocação de 15 cm de brita. Deverá ser instalada de forma a ficar posicionada no nível do solo. As caixas indicadas em planta deverão possuir haste de aterramento, para equalização das carcaças metálicas das luminárias. Cada caixa de passagem deverá conter aproximadamente 1,5 m de sobra para cada cabo de alimentação empregado. A conexão dos cabos, quando necessário, deverá ser realizada no interior das caixas de passagem, utilizando fita de autofusão e fita isolante.
3.1.5.2.6. Infraestrutura de dados e voz
A infraestrutura de dados e voz da edificação é dividida em duas partes: interna e externa. A estrutura interna é compreendida por corte de parede e piso, instalação de eletrodutos corrugados e caixas de passagem internas, passagem dos cabos UTP de dados e voz, com respectiva montagem das tomadas RJ11 e RJ45 (voz e dados, respectivamente), nos devidos pontos. Os equipamentos de entrada e distribuição de sinal de dados e voz deverão ser fornecidos e montados em local definido em projeto, porém, sua configuração e instalação será de responsabilidade da equipe de Tecnologia da Informação da SCPar Porto de Imbituba. Os equipamentos fornecidos serão:
• 01 Rack de piso desmontável 19”x40Ux570mm completo, com patch panel cat6, patch panel para terminais de voz (RJ11), calha 19” em ABS com 10 tomadas NBR14136, bandeja fixa 400mm (19”) 60kg, e 1 metro de patch cord cat6, montados no local;
A Infraestrutura de dados e voz externa é compreendida pela entrada de cabos subterrâneos específicos. Essa infraestrutura não terá sua composição alterada, sendo necessária apenas a alteração de trajeto de entrada após a reforma, sob responsabilidade da contratada.
3.1.6. Instalações Hidráulicas de Água fria
Fornecimento de material e instalação de pontos de água fria com tubos de PVC e conexões que serão fixados em alvenarias, e no piso. Não estão incluídos os serviços complementares
necessários para a execução da instalação hidráulica, tais como abertura e fechamento de rasgo em alvenaria, fixação da tubulação e etc... Deverão ser utilizadas peças de PVC rígido soldável. As emendas entre as peças de tubos de PVC soldáveis serão executadas por meio de luvas atarraxadas, de mesmo material, em ambas as extremidades a serem ligadas, até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna da canalização, não se admitindo eventuais derivações daqueles sem a utilização de conexões.
Os tubos de PVC soldáveis rígidos, somente deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo, retirando-se cuidadosamente todas as rebarbas deixadas nas operações de corte e de abertura de roscas, e devidamente limpos com auxílio da solução limpadora. Poderão ser cortados a serra, sendo, porém, escareados a lima para remoção das rebarbas. Somente será admitido o uso de curvas pré-fabricadas para tubos e do mesmo material conforme especificações técnicas. Não deverão ser empregadas curvas com ângulos maiores que 90°.
Em cada trecho de canalização, poderão ser empregadas, no máximo, três curvas de 90°.
As instalações hidráulicas deverão ser testadas através do “Teste de Estanqueidade ou Teste de Vazamento” com objetivo de verificação da integridade das peças, vazamento e controle de qualidade, e logo após, liberadas para o fechamento dos forros, de paredes e/ou de divisórias. Tubos e conexões serão soldados com adesivo.
Todas as provas e os testes de funcionamento dos aparelhos, equipamentos e canalização devem ser executados na presença da FISCALIZAÇÃO.
Medição: Tubos – por comprimento linear; Conexões – por unidade.
3.1.6.1. Tubos e Conexões
Ramais e sub-ramais: A distribuição das redes internas deverá ser acompanhada pelos estereogramas, que identificam traçados e diâmetros mínimos das canalizações. Em todos os ramais deverão ser instalados registros de gaveta, nos locais indicados nos estereogramas. Todas as canalizações de água deverão ser embutidas nas alvenarias e ocasionalmente nos pisos.
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, as mesmas deverão ser recortadas cuidadosamente com serra elétrica com disco (maquita) apropriada para essa
finalidade, conforme marcação prévia dos limites de corte. As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Medição: Tubos – por comprimento linear; Conexões – por unidade.
3.1.6.2. Metais Sanitários
Registros de gaveta: Cada compartimento que for abastecido com água fria recebera um registro de gaveta, com canopla cromada. A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três modelos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra. Medição por unidade.
Torneiras: Serão metálicas e cromadas, com acionamento por pressão com regulagem de fluxo de água. A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos três modelos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra. Medição por unidade.
3.1.7. Instalações de Esgoto
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
A instalação predial de esgoto sanitário foi baseada segundo o Sistema Dual que consiste na separação dos esgotos primários e secundários através de um desconector, conforme ABNT NBR 8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução. As caixas de inspeções deverão ser localizadas nas áreas externas à edificação. Todos os tubos e conexões da rede de esgoto deverão ser em PVC rígido. A destinação final do sistema de esgoto sanitário deverá ser feita através do sistema de fossa, filtro e sumidouro existentes e localizados em planta.
3.1.7.1. Tubos e Conexões
As tubulações indicadas em PVC, deverão ser com tubos e conexões de mesma marca, rígido, com juntas soldáveis, na linha esgoto predial ou na linha série R, conforme o projeto e, de acordo com a NBR 5688/77.
As tubulações quando não indicados deverão ter declividade mínima de 2% para tubos com diâmetro ≤ 75mm e mínima de 1% para tubos com diâmetro ≥ 100mm.
Os ramais do esgoto serão executados em tubos (ponta, bolsa e anel de borracha) e conexões de PVC rígido série normal para instalações prediais de esgotamento sanitário, conforme NBR-8160.
As conexões de esgoto têm a finalidade de fazer a ligação entre tubos para conduzir o esgoto sanitário até a rede coletora de esgoto existente no local. Os locais e diâmetros deverão seguir conforme indicado no projeto.
Todos os tubos serão assentados de acordo com o alinhamento e elevação indicados no projeto. As tubulações enterradas poderão ser assentadas sem embasamento, desde que as condições de resistência e qualidade do terreno o permitam. As tubulações de PVC deverão ser envolvidas por camada de areia grossa, com espessura mínima de 10 cm. A critério da Fiscalização, a tubulação poderá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço), constituído por camada de concreto simples ou areia. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas, conforme as especificações do projeto
O dimensionamento foi feito de acordo com os critérios fixados pela NBR- 8160, baseados num fator probabilístico numérico que representa a freqüência habitual de utilização, associada à vazão típica de cada uma das diferentes peças em funcionamento simultâneo na hora de contribuição máxima no hidrograma diário, conhecido como "unidade de descarga" (UHC - Unidade Hunter de Contribuição).
O dimensionamento desenvolveu-se de forma que os diâmetros não sejam descendentes no sentido do escoamento, adotando-se 100 mm de diâmetro mínimo nos trechos que receberão lançamentos provenientes de vasos sanitários.
Os tubos de ventilação (TV) serão de PVC rígido série normal com ponta e bolsa soldáveis e, quando não houver especificações em contrário, na bitola mínima de 50 mm. Estes tubos
deverão ser prolongados acima da cobertura no mínimo 30cm, permitindo a movimentação de gases na tubulação, e principalmente impedindo a criação de vácuos produzidos pela movimentação das massas fluidas, que poderiam eliminar a sifonagem em alguns pontos. Ao final deste deverá ser instalado o terminal de ventilação, evitando assim a entrada de animais ou outros.
As extremidades abertas de todas as colunas de ventilação devem ser providas de terminais tipo chaminé, que impeçam a entrada de águas pluviais diretamente aos tubos de ventilação.
As caixas sifonadas deverão ser instaladas conforme posição de projeto atentando-se para que os caimentos estejam direcionados para sua posição central.
Os esgotos provenientes das instalações sanitárias da edificação serão encaminhados ao tratamento de efluentes composto por tanque séptico, filtro anaeróbio e sumidouros existentes no local.
“Por uso adequado dos aparelhos sanitários pressupõe-se a sua não utilização como destino para resíduos outros que não o esgoto” (NBR-8160) e “O sistema predial de esgoto deve ser separador absoluto em relação ao sistema predial de águas pluviais, ou seja, não deve existir nenhuma ligação entre os dois sistemas” (NBR-8160).
As tubulações e conexões de esgoto serão de PVC rígido com juntas elásticas com anel (linha esgoto) de diâmetros indicados no projeto.
Os ralos sifonados serão de PVC, seção circular, com caixilhos em PVC, conforme projeto.
Após a instalação de todas as tubulações, será feito teste de estanqueidade, efetuando-se sucessivas descargas nos aparelhos de consumo d’água, verificando-se eventuais vazamentos antes das tubulações serem recobertas.
Recebimento do sistema: Todo sistema deve ser testado com água ou ar comprimido sob pressão, conforme anexo G da NBR 8160, antes da instalação dos aparelhos.
Medição: Por comprimento linear de tubulação e unidade de conexão instalada.
3.1.7.2. Caixa de inspeção
Caixas de inspeção deverão ser construídas em alvenaria de tijolos, assentada sobre camada de concreto simples com 0,10 m de espessura, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia e, com tampa em concreto armado, com espessura de 0,10m para as caixas que estiverem localizadas em áreas sujeitas à trafego de veículos e, 0,06m para as localizadas nas outras áreas.
As caixas de inspeção sanitárias possuem dimensões internas de 60x60 cm, deverão ser executadas “in loco” em alvenaria convencional, executadas em tijolos maciços, num total de 10 cm (osso) e 15 cm rebocadas. Internamente, deve possuir acabamento liso e fundo com declividade na razão 2:1, formando canais internos, de modo a escoar os efluentes. Deverão ter tampas de concreto com fechamento hermético, com profundidades variáveis, conforme detalhamento. As caixas deverão ser construídas com uma distância máxima entre uma e outra de 15m, para facilitar a inspeção e manutenção, mesmo sabendo que a norma permite distância de até 25m.
Medição: Por unidade instalada.
3.1.7.3. Peças Sanitárias
As bacias sanitárias com caixa acoplada deverão ser instaladas conforme projeto, assim como os lavatórios de coluna.
Serão instaladas nas quantidades e posições conforme projeto, todos na cor branca, tipo standard. As bacias sanitárias terão os tubos de tomada na bitola 100mm para acoplamento na louça. O assentamento das bacias será feito com anel de cera com guia e fixados com parafusos específicos para louças sanitárias. O sistema de descarga será com caixa acoplada em conjunto com a bacia, ou seja, da mesma marca e cor. O botão de acionamento deverá ser na posição superior, com assento e tampas plásticas, da mesma linha da bacia. Nas bacias sanitárias para PNE, utilizar assento, respeitando as prescrições da NBR9050. Todos os aparelhos e acessórios para Portadores de Necessidades Especiais deverão ser instalados respeitando as prescrições da NBR9050. Deverão ser colocadas de forma que a tampa, quando erguida, tenha o ângulo necessário para manter-se na posição aberta. Após a fixação da louça, arrematar as juntas com mesmo material do rejunte do piso.
Fornecimento e instalação de lavatórios de louça branca com coluna, 45x55 cm, inclusive torneiras, válvulas, sifões e rabichos ou engates flexíveis, Padrão médio. Os lavatórios, aqui referidos, podem ser
e detalhe de projeto.
Os trabalhos complementares ou correlatos, como abertura e recomposição de rasgos para conexões e canalizações, bem como, os arremates da execução das instalações, serão executados pela CONTRATADA, conforme previsto nos itens 3.1.4 (h) e 3.1.11 (b).
As instalações hidrosanitárias, acopladas aos lavatórios, deverão ser testadas através do “Teste de Estanqueidade ou Teste de Vazamento” com objetivo de verificação da integridade das peças, vazamento e controle de qualidade, e logo após, liberadas para o fechamento das alvenarias na presença da FISCALIZAÇÃO.
Medição: Por unidade instalada.
3.1.7.4. Movimentação de terra
Escavação: Deverá ser escavado manualmente, conforme indicado em projeto, o trecho onde será instalada a tubulação entre as caixas de inspeção e o sistema de fossa e filtro. A vala deverá possuir profundidade e largura de 60cm. Após a abertura e colocação dos tubos, a vala deverá ser reaterrada com o mesmo material removido e posteriormente compactada, de forma cuidadosa a fim de não causar danos à tubulação.
Medição: Por metro cúbico de solo removido, reaterrado e compactado.
3.1.8. Instalações de drenagem pluvial
A coleta será através de calhas localizadas nas extremidades das cobertas e a condução será através de tubulações de PVC, interligadas a caixas de areia distribuídas estrategicamente pelo terreno, sendo direcionadas a uma cisterna de recolhimento pelo sistema de drenagem existente, conforme indicação no projeto. Os Condutores horizontais serão em tubos de PVC, com diâmetro indicados em planta.
O caimento das calhas deve ser de, no mínimo, 0,5%, na direção e sentido de dois pontos de drenagem, e caso haja problemas decorrentes de desníveis existentes, estes devem ser considerados. Tendo em vista as condições desejáveis de manutenção, as calhas devem ser acessíveis sem que para isto sejam necessários dispositivos especiais para inspeção e limpeza. As calhas deverão ser executadas em PVC rígido ou aço inoxidável. Os funis devem ser aplicados às saídas das calhas em geral, para permitir o escoamento para os condutores verticais, deve-se
evitar o fenômeno de turbilhonamento na entrada do funil, pois somado isso ao arraste de ar sofrido, a vazão na seção do conduto irá diminuir, fazendo com que o rendimento da instalação seja reduzido. Como regra, pode-se estabelecer que a área da abertura superior seja duas vezes a da abertura inferior, sendo sua altura igual ao diâmetro da abertura superior. Os funis devem, preferencialmente, ser executados em PVC. Podem ser em forma de tronco de cone ou tronco de pirâmide, dependendo das condições de conexão da calha com o condutor vertical. Os condutores serão localizados conforme projeto, devendo ser observada declividade mínima de 0,5% em trechos não verticais. Todos os condutores serão executados em tubos de PVC rígido, do tipo ponta e bolsa, a não ser quando especificado ao contrário no projeto. Os condutores terão, em sua extremidade inferior, curva para despejo livre das águas pluviais ou para ligação do condutor à rede coletora subterrânea.
Medição: Por comprimento linear de tubulação e unidade de conexão instalada.
3.1.9. Alvenaria
3.1.9.1. Alvenaria com tijolos furados
A CONTRATADA deverá fornecer e executar parede de alvenaria de tijolo cerâmico com seis furos, com dimensão nominal de 9x19x19cm, para as paredes de 20cm e 9x19x29 para as paredes de 30cm. Poderão ser utilizados tijolos com dimensões especiais para atender as espessuras indicadas nos projetos. O assentamento dos tijolos será com argamassa industrializada. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 15mm, sendo recomendado juntas de 1 cm.
Os tijolos deverão ser previamente molhados antes do assentamento, que deverá ser iniciado pelos cantos principais. As fiadas deverão estar niveladas assim como a parede deverá estar no prumo, de modo que a superfície se encontre o mais uniforme possível, evitando necessidade de correções futuras na etapa dos revestimentos.
A partir de 1,5m de altura deverá ser utilizado cavaletes para adequação ao trabalho. Medição: Por área de parede executada.
3.1.9.2. Enchimento de rasgo
Após a Instalação da tubulação o rasgo deverá ser preenchido com argamassa e nivelado com a alvenaria.
Medição: Por comprimento linear executado.
3.1.10. Revestimentos
Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a CONTRATADA, adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento. A superfície a revestir deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos ou resíduos orgânicos. As eflorescências visíveis decorrentes de sais solúveis em água (sulfato, cloretos, nitratos, etc.) impedem a aderência firme entre as camadas dos revestimentos. Por isso deverão ser eliminadas as eflorescências através de escovamento a seco, antes do início da aplicação do revestimento. As superfícies impróprias para base de revestimento (por exemplo, partes em madeira ou em ferro) deverão ser cobertas com um suporte de revestimento (tela de arame, etc.). Qualquer camada de revestimento só poderá ser aplicada quando a anterior estiver suficientemente firme. A aplicação de cada nova camada de revestimento exigirá a umidificação da anterior.
3.1.10.1. Chapisco
Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e umedecida. O chapisco será executado com argamassa de cimento e areia peneirada, com traço de 1:3 e ter espessura máxima de 5mm. Serão chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.
A argamassa deverá ser executada conforme a necessidade de aplicação para evitar o seu endurecimento prévio, a mesma deve ser utilizada no máximo 2,5 horas após o contato da mistura seca com a água, desde que não apresente qualquer vestígio de endurecimento. O chapisco será aplicado sobre a alvenaria com a colher de pedreiro, lançando a argamassa de baixo para cima. Deve se evitar acúmulo de chapisco em pontos isolados.
Medição: Por área de chapisco executado.
3.1.10.2. Emboço Paulista
O emboço ou massa única será executado com argamassa de cimento e areia peneirada, com traço de 1:4 e ter espessura máxima de 20mm. O emboço de cada pano de parede somente será iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo. Preenchidas as faixas de alto e baixo entre as referências, dever-se-á proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços. Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco.
A execução do emboço deve ser feita no mínimo 24 horas após a execução do chapisco. Medição: Por área de emboço executado.
3.1.10.3. Pintura
A CONTRATADA deverá, antes de aplicar a tinta, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade, quando exagerada. As superfícies de acabamento (paredes, tetos, forros e esquadrias de madeiras) receberão acabamento em massa base látex ou acrílica, que deverão ser lixadas, além de verificado o perfeito nivelamento das superfícies antes da aplicação da tinta. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas, serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas, cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após
cada demão de massa, deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário.
Em todas as superfícies rebocadas, deverão ser verificadas eventuais trincas ou outras imperfeições visíveis, aplicando-se enchimento de massa, conforme o caso, e lixando-se levemente as áreas que não se encontrem bem niveladas e aprumadas.
Medição: Por área de pintura executada.
3.1.10.4. Impermeabilização
Serão impermeabilizadas as áreas molhadas, como pisos e paredes dos banheiros e copas. Nos banheiros toda a superfície do piso deverá receber tratamento, já as paredes apenas até a altura de 1,5 m, conforme especificado em projeto, devendo obedecer o seguinte procedimento: sem diluição e sobre a superfície limpa e seca, a emulsão asfáltica é aplicada primeiramente nos ralos e rodapés - as áreas mais críticas - com broxa, trincha ou pincel.
A tela estruturante de poliéster, aplicada na sequência tanto em ralos quanto em rodapés, eleva a resistência do sistema impermeabilizante.
A emulsão asfáltica diluída conforme orientação do fabricante é aplicada sobre a tela estruturante nas áreas mais críticas e nas demais áreas a serem impermeabilizadas. Em boxes de banheiro, recomenda-se a impermeabilização de todo o piso e das paredes até 1,5 m de altura.
Com os ralos vedados e uma lâmina de água com cerca de 5 cm de altura sobre a superfície, é necessário aguardar pelo menos 72 horas para assegurar a ausência de vazamentos.
As demãos subsequentes são aplicadas sempre de forma cruzada em relação à camada anterior. O número de aplicações deve seguir a orientação do projeto de impermeabilização.
Medição: área impermeabilizada.
3.1.11. Pisos
3.1.11.1. Instalação de parquet
Nas áreas definidas pela fiscalização deverá ser instalado piso em parquet. As peças deverão ser similares as existentes, a fim de manter o padrão arquitetônico. Antes de começar a colocar o parquet certifique-se que o solo está limpo e sem pó, que não tenha imperfeições e esteja livre de umidade. Se houver imperfeições, deve-se fazer um polimento antes de começar com a colocação do parquet para que não fique nenhuma deformação. Quando o polimento estiver bem seco deverá ser colocado o adesivo de modo par com uma espátula dentada. Não deve ser deixado espaço entre as peças do parquet. Se o adesivo escapar, este deve ser limpo o quanto antes para não estragar a madeira. Deve ser deixado cerca de 5 mm desde a parede até à primeira peça (junta de dilatação) para poder colocar a base no final.
Ao colocar as peças do parquet, deve ser usado um taco de madeira para ajudar a aderir melhor, batendo levemente sobre a peça. Para colocar as peças de forma dupla também, deve ser utilizada uma fita como guia e cordel para trabalhar mais cômodo. Todas as peças do parquet deverão estar emparelhadas e sem ondulações.
Medição por área de parquet.
3.1.11.2. Restauração de parquet
As áreas de piso que encontrarem-se em com estado deverão ser mantidas e restauradas, conforme procedimento a seguir:
Lixar e restaurar todos os pisos de madeira indicados no projeto, utilizando as seguintes etapas:
Lixamento: com politriz e lixa grossa, e após novo lixamento com lixa média. Aspiração de todo o pó e limpeza das juntas.
Calafeto: calafetação de juntas, furos, trincas e falhas com pó de madeira, cola, e massa acrílica, ou massa PU. Após secagem, lixar áreas calafetadas para nivelamento.
Polimento: com politriz e lixa fina, nivelando completamente. Aspiração de todo o pó e limpeza das juntas.
Primer: Após completamente limpo e seco, aplicação de primer selador, conforme as instruções do fabricante. Utilizar produto compatível com a marca de laca a ser utilizada
posteriormente. Este serviço deverá ser realizado APÓS todas as demolições e remoção dos entulhos, e ANTES do início das montagens de divisórias e forros.
Medição: Por metro quadrado, para serviço concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
3.1.11.3. Aplicação de sinteco
Fornecimento e aplicação de resina laca sintética sobre pisos de madeira existentes. Após a finalização de todos os procedimentos de obra que possam causar danos ao piso, proceder a criteriosa limpeza do mesmo e aplicar resina laca poliuretânica, conforme instruções do fabricante. Todos os respingos ou danos a superfícies adjacentes devem ser removidos ao término do serviço.
Medição: Por metro quadrado, para serviço concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização
3.1.11.4. Enchimento do contrapiso
Os rasgos ou áreas onde o contrapiso foi removido deverão ser preenchidas com concreto após a instalação das tubulações e demais conexões, devendo se manter uniforme e nivelado.
Medição: Por volume de concreto utilizado.
3.1.11.5. Execução de contrapiso
Regularizar os ambientes onde é prevista a aplicação de pisos cerâmicos, dando o caimento nas áreas molhadas. Utilizar argamassa cimento/ areia no traço 1:4, espessura média 3cm, adicionada de aditivo impermeabilizante. Mestrar os pisos através de pontos de referência medidos com nível laser. Limpar adequadamente a superfície e aplicar a argamassa, compactando com soquete em toda a extensão, e nivelando com régua de alumínio a partir das mestras. No processo de cura, molhar uma vez por dia e impedir o tráfego sobre o contrapiso, evitando que desagregue.
Medição: Por metro quadrado, para serviço concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
3.1.11.6. Instalação de peças cerâmicas no piso
Fornecer e executar piso em cerâmica 40 por 40 cm, com resistência PEI 5, classe “A”, onde indicado em projeto. Colagem do piso com a utilização de argamassa colante industrializada ACl, conforme recomendações do fabricante do piso empregado. Alinhar as juntas nos dois sentidos, com espessura de 1,5mm, utilizando obrigatoriamente espaçadores padronizados. Rejuntamento feito com a utilização de argamassa pré-fabricada específica, na cor e tonalidade do piso utilizado.
A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos cinco pisos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra.
As peças cerâmicas deverão permanecer imersas em água limpa durante 24 horas antes do assentamento, devendo permanecer encostadas em uma superfície vertical de modo a escorrer o excesso d’água. No caso de uso de argamassa industrializada, verificar as recomendações do fabricante.
A superfície deve ser preparada para o recebimento da camada de assentamento não podendo apresentar áreas lisas, muito úmidas, pulverulências, bolor ou impregnação por substâncias gordurosas.
Os serviços somente devem ser iniciados após o adequado embutimento de elementos e caixas de passagem, derivações de instalações elétricas ou telefônicas e canalizações de água e esgoto.
A argamassa de assentamento deve ser colocada sobre a face não envidraçada, de modo que toda a superfície fique em contato com a argamassa.
Usar espaçadores plásticos para garantir o alinhamento das juntas que deverão ser de 4 mm; preenchidas com rejunte anti-mofo na cor cinza claro. O rejunte deve ser aplicado 72 horas após o assentamento das peças.
Medição: Por metro quadrado, para serviço concluído conforme especificado, e aprovada pela Fiscalização.
3.1.11.7. Instalação de peças cerâmicas nas paredes
As paredes internas dos banheiros serão revestidas até o teto com cerâmicas 25x40cm. utilizando argamassa industrializada ACl. O material deverá ser cerâmica classe “A” para
revestimento de paredes dimensões 25x40 preferencialmente nas cores claras tipo branco ou assemelhados. A empresa executora deverá apresentar amostras de pelo menos cinco pisos e marcas diferentes, para que a fiscalização faça a escolha do que seja mais apropriado para a obra. Para o assentamento as paredes deverão estar pré-regularizadas com chapisco e emboço, deverá ser utilizado argamassa colante de boa qualidade e obedecer às especificações do fabricante, usar espaçadores plásticos para garantir o alinhamento das juntas que deverão ser de 4 mm; preenchidas com rejunte anti-mofo.
3.1.11.8. Peitoril
Os peitoris de janelas deverão possuir 20 mm de espessura e 200 mm de largura e ser providos de pingadeiras do mesmo granito polido das soleiras, assentados com um leve caimento para que a água escoe protegendo as paredes de futuras infiltrações.
Medição: Por área de piso instalada.
3.1.11.9. Soleira
Nas áreas correspondentes às aberturas de portas, que há diferença de material entre os ambientes, (como por exemplo, banheiro e sala de reuniões, onde o revestimento dos pisos é em material cerâmico e parquet, respectivamente), deverá ser instalada soleira de granito com espessura de 2,00cm.
Medição: Por metro linear de soleira instalada.
3.1.11.10. Revestimento Escada
O revestimento dos degraus das escadas deverá ser executado com granito polido com espessura de 1,5cm e assentado com argamassa colante. As arestas deverão ser arredondadas.
Medição: Por comprimento linear instalado.
3.1.11.11. Rodapé
Em todo o perímetro interno da sala da Antaq e da sala de Reuniões, deverá ser instalado rodapé em madeira com 10cm de altura e 1,5cm de espessura. O serviço deverá ser executado após a pintura das paredes e a restauração do piso.
Medição: Por metro linear instalado.
3.1.12. Forro e cobertura
3.1.12.1. Forro de PVC
O forro de PVC deverá ser uniforme, sem recortes ou emendas aparentes, na cor branca.
Deverá o forro, apresentar 30 cm de largura, ou medida aproximada.
Os forros serão de PVC Rígido, fabricados a partir de um Cloreto de Polivinila de alto peso molecular.
O forro de PVC não ficará em contato com fontes de calor superiores a 50°C. Serão evitadas luminárias com lâmpadas incandescentes junto ao forro de PVC, e empregadas sempre luminárias de luz fria.
O armazenamento das placas será feito em local abrigado de poeiras e intempéries e serão empilhadas horizontalmente em pilhas de até 60 (sessenta) placas.
Todas as precauções serão tomadas para evitar-se que as chapas sejam submetidas a esforços que eventualmente possam ocasionar deformações. Recomendamos o uso de papelão ondulado, lona ou outro material adequado como proteção provisória.
As placas serão manuseadas com o máximo de cuidado possível, pois trata-se de material de acabamento sensível. As mãos que as manusearão estarão sempre limpas. Recomendamos luvas de borracha para evitar que a gordura e o suor das mãos possam impregnar as chapas de forro.
As placas de PVC rígido serão cortadas com lâminas abrasivas ou serrar de dentes finos e com trava não acentuada.
O comprimento das chapas de forro de PVC será cerca de 5mm menor do que o vão a ser forrado, em todas as extremidades junto às paredes ou às junções, para permitir a livre dilatação do material. O forro será de placas de PVC rígido de paredes duplas. O acabamento de todo o perímetro será feito com roda forro em pvc 5 cm, incluindo buchas e parafusos.
Medição: Forro – metro quadrado; Roda forro – comprimento linear.
3.1.13. Amarração de telhas
Todas as telhas da cobertura deverão ser amarradas com arames de galvanizado de número 18 e 22, para fazer a amarração das telhas deverá ser utilizado equipamentos como furadeira com broca de vídea para fazer – pequenos buracos nas telhas, alicates de bico e de corte e massa plástica.
A amarração deverá iniciar pelos beirais. Muitas telhas já vêm com os pré-furos marcados para a inserção do arame, caso esse não seja o caso, o furo é feito no meio da telha na parte de cima. Para o beiral todas as telhas devem ser furadas para então passar o fio 18 prendendo a mesma na viga por meio de um trançado. Após essa etapa deve-se passar o fio 22 por todas as extensões dos beirais prendendo o mesmo no fio 18.
Para o restante do telhado repete-se o mesmo processo de amarração utilizada nos beirais, porém, sem a necessidade do fio 22 cortando o telhado. Se ao furar as telhas os buracos ficaram muito largos e possibilitam a entrada de água, para tapá-los deverá ser utilizado massa plástica, passando a mesma com a ajuda de uma espátula em todos os buracos encontrados. A massa plástica também pode ser utilizada para reforçar as cumeiras, que dependem de concreto para a sua fixação.
Medição: Por unidade de telha amarrada.
3.1.14. Aberturas
3.1.14.1. Restauração de Portas Esquadrias
Todos os vidros de Portas e esquadrias serão removidos e descartados A massa de vidraceiro existente deve ser totalmente retirada e substituída.
Devem ser retiradas todas as camadas de tinta com uso de solventes ou calor indireto (pistola de ar quente) e espátula metálica de pontas arredondadas. Não deverá ser utilizado fogo direto ou soda cáustica, nem qualquer procedimento que implique em mergulhar as peças em qualquer tipo de solução. As superfícies devem ser lixadas, podendo-se utilizar métodos manuais ou mecânicos. As ferramentas utilizadas não poderão danificar a madeira.
Quando o comprometimento da peça componente for de até 75% será feito “enxerto” ou troca da peça danificada por madeira nova de características semelhantes à existente, sem provocar qualquer processo de incompatibilidade ou fragilidade. O “enxerto” ou nova peça deverá ser executado de forma a tornar-se imperceptível após o acabamento. O trabalho deverá ser guiado pelas planilhas de diagnóstico/projeto e deverá ser executado por profissional devidamente qualificado para tal, devendo ser consultada a FISCALIZAÇÃO para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Os orifícios com até 4 cm³, desde que não atravessem a peça, serão obturados com pó de lixamento da mesma madeira misturada à cola de carpinteiro ou cola branca.
Medição: área de esquadria restaurada.
3.1.14.2. Pintura de Portas e Esquadrias
Deverão ser pintadas todas as esquadrias em madeira previstas no projeto, inclusive marco e guarnições, na cor branca. As superfícies de madeira a serem pintadas deverão ser lixadas primeiramente com lixa grossa, e de pois com lixa fina para o acabamento final; após conveniente preparação e limpeza, devem receber aplicação de selador. A pintura final será feita em 2 demãos, com esmalte sintético semi-brilho, sendo aplicada mais uma demão caso o recobrimento não seja perfeito.
Medição: Por metro quadrado concluído, para os serviços prestados conforme esta Especificação Técnica e aceitos pela Fiscalização.
3.1.14.3. Instalação de Portas
Deverá ser utilizada madeira de lei, sem nós ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. A madeira deve estar bem seca. As folhas de porta deverão ser executadas em madeira compensada de 35 mm, com enchimento sarrafeado, semi-ôca, revestidas com compensado de 3mm em ambas as faces. Os marcos e alisares (largura 8cm) deverão ser fixados por intermédio de parafusos, sendo no mínimo 8 parafusos por marco.
As ferragens deverão ser de latão ou em liga de alumínio, cobre, magnésio e zinco, com partes de aço. O acabamento deverá ser cromado. As dobradiças devem suportar, com folga o peso das portas e o regime de trabalho que venham a ser submetidas. Os cilindros das fechaduras deverão ser do tipo monobloco. Nas portas indicadas em projeto, onde se atende a NBR 9050,
serão colocados puxadores especiais, nos dois lados (interno e externo) de cada porta. Neste caso será utilizada porta de correr com abertura de 0,80m e altura de 2,10m, as demais serão de abrir, com 0,70m de largura e 2,1m de altura.
Medição: por unidade instalada.
3.1.14.4. Instalação de Vidros
Os serviços de envidraçamento (vidros comuns), lisos, transparentes, com espessura de 6mm, serão executados de acordo com o projeto arquitetônico e com as presentes disposições.
Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos. Para assentamento das chapas de vidro, será empregada massa de vidraceiro dupla, ou gachetas de borracha, duplas. A massa será composta de gesso, crê e óleo de linhaça, devendo-se acrescentar-lhe o pigmento adequado, caso necessário. As placas de vidro não poderão apresentar defeitos de cortes (beiradas lascadas, pontos salientes, cantos quebrados, corte em bisel) e nem apresentar folga excessiva com relação ao requadro de encaixe.
Medição: por área.
3.1.14.5. Instalação de persianas
As persianas devem ser no padrão horizontal em alumínio em cor a ser definida pela fiscalização, por fora do vão, podendo ser divididas em duas partes ou mais, de acordo com a especificação do fabricante. É essencial que as medidas aqui colocadas sejam conferidas antes da fabricação das persianas.
As persianas devem ser compostas de laminas em alumínio, sem bandô, com sistema manual de recolhimento e controle de luminosidade (giratório), acionados separadamente ou não (tipo “cordão/haste” ou “easy control”), cadarço de sustentação e orientação das laminas, trilho superior com mecanismo de controle (cabeceira), trilho inferior (base), dotados de tampas laterais de acabamento e, suporte adequado para fixação na parede/janela ou teto.
Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas nestas especificações, bem como as contidas nas normas ABNT NBR 16007:2011 – Persianas horizontais – Requisitos de resistência e durabilidade.
Medição: por área instalada.
3.1.15. Acessibilidade
3.1.15.1. Rampa de acesso
Consiste na execução de uma camada de piso com concreto usinado nas dimensões, declividades e características fornecidas pelo projeto específico de cada rampa, com espessura de 10 cm, e com juntas de dilatações equidistantes (com distância máxima de 3 m) sobre um colchão de brita. O concreto utilizado deverá ter resistência característica de no mínimo 15 Mpa. O espalhamento do concreto deverá ser executado com o auxílio de ferramentas manuais, evitando sempre a segregação dos materiais. O concreto deverá ser perfeitamente distribuído por toda a largura da faixa em execução e rasado a uma altura conveniente para que após as operações de adensamento apresente em qualquer ponto a espessura de 7 cm. O adensamento do concreto deverá ser realizado por vibração, com o emprego de equipamento adequado como vibradores de imersão. O acabamento final deverá feito com piso cimentado com espessura de 3 cm, com aditivo impermeabilizante, devendo apresentar superfície lisa e uniforme. De forma a garantir as dimensões da rampa, deverá ser feito aterro e o mesmo deverá ser compactado manualmente até atingir altura correspondente a menos 15 cm em relação a cota. Sobre o aterro compactado deverá ser aplicado lastro de brita com espessura de 5 cm. A área de execução do piso deverá ser isolada, até a perfeita cura do concreto, através de cavaletes, fitas e placas de sinalização complementar de obra.
Medição: - Aterro: volume; - Lastro: volume; - Contrapiso: área; - Acabamento: área.
3.1.15.2. Corrimão
Os corrimãos e guarda corpo da rampa deverão ser fixados conforme orientações da seção 6.7 da NBR 9050:2004.
Os corrimãos e guarda corpos deverão ser constituídos de estrutura tubular de ferro galvanizado, com aplicação de fundo próprio para peças galvanizadas, tipo supergalvite e pintura esmalte sintética fosco na cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO. Os tubos utilizados para o apoio das mãos (pega mão) serão de Φ 40mm (1 1/2’’ – Diâmetro Externo máximo de 45mm). Os tubos utilizados para os montantes deverão apresentar um Φ 40mm (1 1/2’’). Já os tubos para as longarinas horizontais serão de Φ 15mm (1/2’’). Deverão ser instalados nos patamares,
escadas e rampas guarda-corpo, com altura de 105cm e longarinas horizontais (entre os montantes) com distância máxima de 15cm entre a face externa dos tubos, conforme demonstrado em projeto.
Nas escadas e rampas, o corrimão deverá ser aplicado em ambos os lados com tubos de Φ 32mm (1 1/4’’), sendo o principal com altura máxima de 92cm e o corrimão auxiliar com medida de 70cm. Estas alturas são consideradas quando medidas verticalmente do topo do apoio das mãos (pega mão) a uma linha que una as pontas dos bocéis ou quinas dos degraus.
Os Guarda-Corpos deverão ser chumbados ao piso por uma chapa de ancoragem com luva e fixados por meio de Chumbador Parabolt C ½’’ x 4’’, instalados no eixo da luva. A luva deverá possuir altura de 15cm e diâmetro inferior ao montante (Φ 32mm - 1 1/4’’), permitindo um encaixe macho-fêmea.
O Corrimão das escadas e rampas deverá ser soldada aos montantes do Guarda-Corpo, conforme detalhamento em projeto.
Medição: Por comprimento linear de corrimão ou guarda-corpo executado.
3.1.15.3. Barras de apoio - Sanitário
Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura conforme Seção 4 e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos. O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização.
Quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser confeccionadas em material resistente à corrosão, conforme ABNT NBR 10283, e determinação da aderência do acabamento conforme ABNT NBR 11003.
As dimensões mínimas das barras devem respeitar as aplicações definidas nesta Norma com seção transversal entre 30 mm e 45 mm. O comprimento e o modelo variam de acordo com as peças sanitárias às quais estão associados.
Junto à bacia sanitárias, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Projeto.
Junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medido pelos eixos de fixação), com uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estendendo-se 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede lateral.
Para bacias sanitárias com caixa acoplada, que possuam altura que não permita a instalação da barra descrita acima, esta pode ser instalada a uma altura de até 0,89 m do piso acabado (medido pelos eixos de fixação), devendo ter uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede, distância mínima de 0,04 m da superfície superior da tampa da caixa acoplada e 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede lateral.
As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais. Quando instaladas, devem ter uma barra de cada lado e garantir as seguintes condições:
• Ter um espaçamento entre a barra e a parede ou de qualquer outro objeto de no mínimo 0,04 m, para ser utilizada com conforto;
• Ser instaladas até no máximo 0,20 m, medido da borda frontal do lavatório até o eixo da barra para permitir o alcance;
• Garantir o alcance manual da torneira de no máximo 0,50 m, medido da borda frontal do lavatório até o eixo da torneira, conforme Figura 98 e 113;
• As barras horizontais devem ser instaladas a uma altura 0,78 m a 0,80 m, medido a partir do piso acabado até a face superior da barra, acompanhando a altura do lavatório;
• As barras verticais devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso e com comprimento mínimo de 0,40 m, garantindo a condição da alínea a);
• Ter uma distância máxima de 0,50 m do eixo do lavatório ou cuba até o eixo da barra vertical instalada na parede lateral ou na parede de fundo para garantir o alcance.
Os lavatórios devem ser equipados com torneiras acionadas por alavancas, com esforço máximo de 23 N, torneiras com sensores eletrônicos ou dispositivos equivalentes. Quando utilizada torneira com ciclo automático, recomenda-se com o tempo de fechamento de 10 s a 20 s, atendendo a todos os requisitos da ABNT NBR 13713.
3.1.16. Paisagismo
3.1.16.1. Grama em leiva
Os gramados serão constituídos com leivas de campo, livre de inço e com espessura média de 5cm, assentadas em terra vegetal adubada. Antes do assentamento das leivas, o terreno deverá ser preparado com a retirada de todos os materiais estranhos, tais como pedra, torrões, raízes, tocos, etc. As superfícies enlevadas deverão satisfazer as condições de desempenho, alinhamento, declividade e dimensões previstas no projeto.
Medição: área.
O solo local deverá, sempre que necessário, ser previamente escarificado (15cm), podendo ser manual ou mecânico, para receber a camada de terra fértil, afim de facilitar a sua aderência.. As leivas serão assentadas como ladrilhos, em fileira com as juntas desencontradas para prevenir deslocamentos e deformação de área gramada. Após o assentamento, as leivas deverão ser abatidas para efeito de uniformização da superfície. A superfície enlevada deverá ser molhada diariamente (exceto em dias de chuva), num período mínimo de 60 dias, afim de assegurar sua fixação e evitar o secamento das leivas.
Medição: volume do solo.
3.1.17. Serviços finais
3.1.17.1. Limpeza da Obra
As frentes de obra, durante e no final, serão limpas e isentas de entulhos e restos de obra. O custo desse serviço deve ser considerado no preço dos demais itens da obra. A Contratada é responsável pela disposição final de todo o entulho e restos de obras em local licenciado por órgão competente, conforme item 4.
Medição: área.
3.1.17.2. Desmonte do Barracão
Após a conclusão da obra, o Construtor deverá retirar do local, às suas expensas, todo o pessoal, materiais, equipamentos e quaisquer sucatas e detritos provenientes da obra, deixando a área completamente limpa, de forma a restabelecer o bom aspecto local.
As edificações serão demolidas, salvo indicação em contrário da Fiscalização. O expurgo será transportado pelo Construtor, para local apropriado e aprovado pela Fiscalização, sem ônus para a Contratante.
Medição: área.
Os materiais remanescentes das unidades do Canteiro de Obras, após a desmontagem, serão de propriedade da Contratante, devendo ser removidos, sem ônus para esta, até o local indicado pela Fiscalização.
3.1.18. Orçamento dos serviços
O valor estimado para execução dos serviços, no período de meses é de R$ 181.998,14 (cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais e catorze centavos), de acordo com Planilha Orçamentária em anexo.
Os preços referenciais foram obtidos na tabela do IPPUJ – Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville, incluso Taxa de BDI de 27%.
4. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA OBRA
A contratada deverá apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) compreendendo coleta, armazenamento temporário, transporte e destinação final em atendimento
aos requisitos legais impostos a área portuária e gestão de resíduos quais sejam: todas as resoluções CONAMA, em especial a CONAMA 307/2002 e 448/2012 que tratam sobre gestão de resíduos da Construção Civil, resoluções CONSEMA e resolução RDC 56/2008. O prazo para apresentação deste documento será de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos e organizados, todos os resíduos produzidos durante a execução dos serviços devem ser adequadamente coletados e transportados a medida em que forem sendo gerados. Os resíduos gerados devem ser segregados conforme sua classe, armazenados em recipientes adequados e devidamente identificados, sendo então destinado para local devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
A contratada deverá apresentar relatório mensal de gestão de resíduos sólidos, contendo no mínimo: quantificação dos resíduos gerados de acordo com sua classe, Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) referentes aos resíduos gerados no mês, licenças ambientais das empresas que realizaram a coleta, transporte e destinação final dos resíduos e certificados de destinação final dos resíduos.
5. PRAZO E EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 09 meses, contado a partir da assinatura do contrato. Esses prazos poderão ser prorrogados a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A. As atividades deverão ser desenvolvidas conforme Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante, cabendo à empresa contratada para os serviços em questão atentar para as respectivas etapas correspondentes aos seus serviços e cumprir rigorosamente os prazos de execução predeterminados.
6. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba.
Deverá entregar documentação relativa à saúde de segurança no trabalho, devidamente atualizada, conforme quadro abaixo, e outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos conforme QUADRO 01 e 02 deverá o operador durante a execução dos serviços portar cartão de identificação, contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário, através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da contratada ou subcontratada, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência a investigação do acidente e cópia da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 1: Documentos da Empresa
Documentos da Empresa | Validade |
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); | Anual |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Documentos dos Funcionários | Validade |
Documentos pessoais: RG e CPF ou CNH | Único |
Vínculo empregatício – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | Único |
Ficha de EPI - Equipamento de proteção individual - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados. Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR 11 e 12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. | Conforme validade específica |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
7. SUBCONTRATAÇÃO
Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos valores contratados, devendo a empresa indicada pela Licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos no Edital.
Em caso de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão referentes à efetiva execução dos serviços conforme as Ordens de serviço emitidas pela Autoridade Portuária.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1.1.1.1. CABE À CONTRATANTE
9.1.1.1.2. Permitir acesso a todas as dependências necessárias à prestação do serviço.
9.1.1.1.3. Cumprir todas as normas e condições do presente edital.
9.1.1.1.4. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
9.1.1.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
9.1.1.1.6. Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
9.1.1.1.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
9.1.1.1.8. Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
9.1.1.1.9. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada.
9.1.1.1.10. Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada.
9.1.1.1.11. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
9.1.1.1.12. CABE À CONTRATADA
9.1.1.1.13. Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:
a. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
b. Gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro/Arquiteto Responsável);
c. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
9.1.1.1.14. Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.
9.1.1.1.15. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico.
9.1.1.1.16. A Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços objeto deste Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
9.1.1.1.17. A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, com a observância dos prazos determinados pela SCPar Porto de Imbituba.
9.1.1.1.18. Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados mediante a utilização de crachás, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco.
9.1.1.1.19. As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da Contratada.
a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei n˚ 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição.
9.1.1.1.21. Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba
S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída.
9.1.1.1.22. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.
9.1.1.1.23. Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados.
9.1.1.1.24. Responder pelos danos causados diretamente ao Porto Organizado de Imbituba ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
9.1.1.1.25. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Porto Organizado de Imbituba, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados.
9.1.1.1.26. Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante.
9.1.1.1.27. Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Projeto Básico, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas
Organization for Standardization (ISO).
9.1.1.1.28. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
9.1.1.1.29. Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual.
9.1.1.1.30. Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho.
9.1.1.1.31. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos.
9.1.1.1.32. Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.1.1.33. Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos.
9.1.1.1.34. Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos serviços.
9.1.1.1.35. Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas.
9.1.1.1.36. Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados.
9.1.1.1.37. Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas.
9.1.1.1.38. Xxxxxx informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
9.1.1.1.39. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
9.1.1.1.40. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas.
9.1.1.1.41. O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
9.1.1.1.42. A Contratada deverá solicitar à Contratante a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
Imbituba, 14 de julho de 2017.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Analista Portuário – Engenheiro Civil SCPar Porto de Imbituba S.A. | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Técnico Portuário – Técnico em Eletrotécnica SCPar Porto de Imbituba S.A. |
DE ACORDO
Xxxxx Xxxxxxx Serralha
Gerente de Obras SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I.A PLANTAS
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
ANEXO I.B
PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS – CUSTOS UNITÁRIOS
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
ANEXO I.C
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link licitações.
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 047/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 047/2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1. De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
PORTO DE IMBITUBA S.A. | ||||||||
PLANILHA QUANTITATIVA DE SERVIÇOS | ||||||||
SERVIÇO: Execução de reforma no prédio da Antaq | ||||||||
Encargos Sociais Sobre Preços da Mão-de-obra: BDI: | ||||||||
Fonte: Data de Referência Técnica: | ||||||||
ITEM | CÓDIGO IPPUJ | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | BDI | PREÇO C/ BDI | PREÇO TOTAL (R$) |
REFORMA PRÉDIO DA ANTAQ | ||||||||
1 | Serviços Iniciais | |||||||
1.1 | C10.08.05.20.010 | Placa de Obra | 1,00 | m² | ||||
1.2 | C10.08.05.10.050 | Barraco de Obras | 9,00 | m² | ||||
TOTAL DO ITEM | ||||||||
2 | Remoções e Demolições |
2.1 | C20.05.10.15.005 | Remoção de revestimento Cerâmico das paredes | 29,81 | m² | ||||
2.2 | C20.05.10.10.010 | Remoção de revestimento Cerâmico do piso | 13,66 | m² | ||||
2.3 | C20.05.10.10.030 | Remoção de revestimento vinílico piso e parede | 17,01 | m² | ||||
2.4 | C20.05.10.35.080 | Remoção de Portas internas e externas | 8,00 | un | ||||
2.5 | C20.05.10.35.075 | Remoção de vistas de portas e janelas | 86,30 | m | ||||
2.6 | C20.05.10.35.070 | Remoção de caixilhos | 43,15 | m | ||||
2.7 | C20.05.10.35.085 | Remoção de Lavatório | 3,00 | un | ||||
2.8 | C20.05.10.35.087 | Remoção vaso sanitário e válvula de descarga (retirada de conexões) | 2,00 | un | ||||
2.9 | C20.05.05.25.005 | Remoção de parquet | 5,55 | m² | ||||
2.10 | C15.10.10.05.020 | Raspagem de pintura a esmalte interna e externa | 641,89 | m² | ||||
2.11 | C20.05.15.15.020 | Rasgo em alvenaria | 304,22 | m | ||||
2.12 | C20.05.15.10.005 | Demolição manual de concreto não armado | 7,30 | m² | ||||
2.13 | C20.05.15.15.010 | Demolição de alvenaria sem reaproveitamento | 1,32 | m³ | ||||
2.14 | C20.05.10.35.016 | Remoção manual de peitoril em granito | 33,32 | m | ||||
2.15 | C20.05.10.10.025 | Remoção manual de revestimento em piso de placas de granilite premoldadas | 20,64 | m² | ||||
2.16 | C20.05.10.35.017 | Remoção manual de rodapé cerâmico | 43,70 | m | ||||
2.17 | 43234 | Retirada paralelep¡pedo/lajota rejuntada com areia | 66,84 | m² |
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
3 | Instalações Elétricas | |||||||
3.1 | C10.76.10.15.059 | Quadro de distribuição de embutir c/ barramento trifásico p/ 30 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizada | 1,00 | un | ||||
3.2 | C10.76.10.15.050 | Quadro de distribuição de embutir c/ barramento trifásico p/ 12 disjuntores unipolares em chapa de aço galvanizada | 1,00 | un | ||||
3.3 | C10.76.10.15.036 | Quadro de distribuição de pvc em embutir s/ barramento monofásico p/ 16 disjuntores unipolares | 1,00 | un | ||||
3.4 | C10.76.10.15.031 | Chapa policarbonato translúcido 3mm para quadro de comando e de distribuição | 1,00 | m² | ||||
3.5 | C10.76.10.70.052 | Disjuntor termomagnético 3P - 50A, 6kA/380V, DIN | 1,00 | un | ||||
3.6 | C10.76.10.70.005 | Dispositivo de proteção contra surtos (DPS) – Classe II – 275V | 4,00 | un | ||||
3.7 | C10.76.10.70.021 | Interruptor diferencial residual (DR) 30mA bipolar 25A - DIN | 1,00 | un | ||||
3.8 | C10.76.10.70.087 | Disjuntor termomagnético 1P - 40A, 3kA/220V, DIN | 1,00 | un | ||||
3.9 | C10.76.10.70.083 | Disjuntor termomagnético 1P - 16A, 3kA/220V, DIN | 7,00 | un | ||||
3.10 | C10.76.10.70.084 | Disjuntor termomagnético 1P - 20A, 3kA/220V, DIN | 3,00 | un | ||||
3.11 | C10.76.10.70.080 | Disjuntor termomagnético 1P - 10A, 3kA/220V, DIN | 6,00 | un |
3.12 | C10.76.10.15.220 | Trilho de aço pré-galvanizado liso para fixação de bornes (35mm) - peça de 2m | 2,00 | un | ||||
3.13 | C10.76.10.12.016 | Caixa de passagem PVC 4"x4" embutir - fornecimento e instalação | 2,00 | un | ||||
3.14 | C10.76.10.12.010 | Caixa de passagem polietileno 200x232mm embutir piso | 2,00 | un | ||||
3.15 | C10.76.10.10.005 | Caixa pvc octogonal - 4" | 27,00 | un | ||||
3.16 | C10.76.10.10.010 | Caixa PVC 4" x 2" p/ eletroduto | 81,00 | un | ||||
3.17 | C10.76.10.60.136 | Luminária tipo plafon redondo de aço c/ cúpula de vidro c/ um soquetes base E-27 | 9,00 | un | ||||
3.18 | COD-01 | Lâmpada LED, E-27 7W, 2700K, com instalação | 18,00 | un | ||||
3.19 | C10.76.10.60.119 | Luminária de embutir para fluorescente tubular 2x40W - Completa | 18,00 | un | ||||
3.20 | C10.76.10.60.040 | Lâmpada tubular LED 24W 220V, temperatura de cor acima de6000K, fluxo luminoso acima de 2500lm, vida útil média de 40.000h,comp. aprox. 1200mm | 36,00 | un | ||||
3.21 | C10.76.10.60.223 | Refletor c/ LED 30 W 220 V | 11,00 | un | ||||
3.22 | C10.76.10.05.090 | 3 Interruptores simples embutir, c/placa. | 1,00 | un | ||||
3.23 | C10.76.10.05.085 | 2 Interruptores simples embutir, c/placa. | 1,00 | un | ||||
3.24 | C10.76.10.05.150 | 1Interruptor simples e 1 tomada 2P+T hexagonal NBR 14136, 10A/220V embutir, c/ placa. | 8,00 | un | ||||
3.25 | C10.76.10.05.170 | 2 Tomadas 2P+T embutir 10a/250v, c/placa. | 27,00 | un |
3.26 | C10.76.10.05.190 | Tomada 2P+T embutir hexagonal NBR 14136, 10a/250V, c/ placa. | 11,00 | un | ||||
3.27 | C10.76.10.05.185 | Tomada 2P+T embutir hexagonal NBR 14136, 20a/250V, c/ placa. | 4,00 | un | ||||
3.28 | C10.72.19.50.018 | Chuveiro-ducha fashion branco, 220 v e 7500 W com monocano branco 30 cm - instalado | 1,00 | un | ||||
3.29 | C10.76.70.10.020 | Haste de terra em aço revestido de cobre dn 5/8 x2400mm c/conector | 4,00 | un | ||||
3.30 | C10.76.10.13.020 | Caixa de inspeção de aterramento em PVC com tampa | 1,00 | un | ||||
3.31 | C10.76.50.10.003 | Cabo de cobre nu 16mm² meio-duro | 15,00 | m | ||||
3.32 | C10.76.70.10.015 | Grampo de terra duplo com parafuso tipo U 5/8" | 4,00 | un | ||||
3.33 | C10.76.10.12.032 | Caixa de passagem pré moldada 30x30x30cm com tampa de concreto, fundo livre e alça | 4,00 | un | ||||
3.34 | C10.24.25.05.005 | Lastro de brita n.º 2, apiloado manualmente | 0,32 | m³ | ||||
3.35 | C10.76.20.20.014 | Contator tripolar,bobina 220Vca,25A 50/60 Hz e categoria ac-3 | 1,00 | un | ||||
3.36 | C10.76.10.05.004 | Chave comutadora três posições 22mm | 1,00 | un | ||||
3.37 | C10.76.20.20.020 | Relé fotoelétrico 1000w/220v | 1,00 | un | ||||
3.38 | C10.76.50.10.070 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 1,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor preto) | 60,00 | m | ||||
3.39 | C10.76.50.10.070 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 1,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor vermelho) | 60,00 | m |
3.40 | C10.76.50.10.070 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 1,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor azul) | 80,00 | m | ||||
3.41 | C10.76.50.10.070 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 1,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor verde) | 80,00 | m | ||||
3.42 | C10.76.50.10.070 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 1,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor amarelo) | 130,00 | m | ||||
3.43 | C10.76.50.10.071 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor preto) | 100,00 | m | ||||
3.44 | C10.76.50.10.071 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor vermelho) | 150,00 | m | ||||
3.45 | C10.76.50.10.071 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor branco) | 150,00 | m | ||||
3.46 | C10.76.50.10.071 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor azul) | 325,00 | m | ||||
3.47 | C10.76.50.10.071 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 2,5mm2, tp pirastic ou equivalente (cor verde) | 325,00 | m | ||||
3.48 | C10.76.50.10.072 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, tp pirastic ou equivalente (cor vermelho) | 25,00 | m | ||||
3.49 | C10.76.50.10.072 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, tp pirastic ou equivalente (cor azul) | 25,00 | m | ||||
3.50 | C10.76.50.10.072 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 4mm2, tp pirastic ou equivalente (cor verde) | 25,00 | m | ||||
3.51 | C10.76.50.10.073 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, tp pirastic ou equivalente (cor vermelho) | 25,00 | m | ||||
3.52 | C10.76.50.10.073 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, tp pirastic ou equivalente (cor branco) | 25,00 | m |
3.53 | C10.76.50.10.073 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, tp pirastic ou equivalente (cor azul) | 40,00 | m | ||||
3.54 | C10.76.50.10.073 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 450/750v 6mm2, tp pirastic ou equivalente (cor verde) | 40,00 | m | ||||
3.55 | C10.76.50.10.105 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax ou equivalente (cor preto) | 10,00 | m | ||||
3.56 | C10.76.50.10.105 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax ou equivalente (cor vermelho) | 10,00 | m | ||||
3.57 | C10.76.50.10.105 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax ou equivalente (cor branco) | 10,00 | m | ||||
3.58 | C10.76.50.10.105 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax ou equivalente (cor azul) | 10,00 | m | ||||
3.59 | C10.76.50.10.105 | Cabo de cobre isolamento anti-chama 0,6/1kv 16mm2 (1 condutor) tp sintenax ou equivalente (cor verde) | 10,00 | m | ||||
3.60 | C10.76.50.30.061 | Terminal a compressão em cobre estanhado p/ cabo 16mm² | 7,00 | un | ||||
3.61 | C10.76.10.50.012 | Eletroduto corrugado PEAD 2" inclusive escavação | 40,00 | m | ||||
3.62 | C10.76.10.50.003 | Eletroduto PVC flexível corrugado Ø 32mm | 400,00 | m | ||||
3.63 | I21.05.05.40.0605 | Fita isolante auto-fusão bt ref 3m ou similar | 50,00 | m | ||||
3.64 | I21.05.05.40.0602 | Fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 20m | 20,00 | un | ||||
3.65 | C35.45.20.30.010 | Furação em concreto (vigas/lajes/outros), para diâmetro de 50mm | 5,00 | un | ||||
3.66 | C01.10.05.10.031 | Mangueira cristal (ar condicionado) 1/2" | 35,00 | m |
3.67 | C20.05.10.50.017 | Remoção de Luminárias que serão substituídas por outra luminária de modelo diferente | 23,00 | un | ||||
3.68 | C20.05.10.50.025 | Remoção de tomadas ou interruptores elétricos | 36,00 | un | ||||
3.69 | C20.05.10.50.015 | Remoção do quadro de distribuição que serão substituídos por novos | 1,00 | un | ||||
3.70 | C30.50.15.05.005 | Remoção de fiação existente diversos diâmetros | 3,00 | dia | ||||
3.71 | C10.76.50.05.008 | Cabo de rede UTP Cat 6 | 140,00 | m | ||||
3.72 | C10.76.50.05.060 | Tomada embutir de parede para rede de dados/voz 2xRJ45 femea c/ placa. | 4,00 | un | ||||
3.73 | C10.76.50.05.061 | Tomada embutir de parede para rede de dados/voz 1xRJ45 femea c/ placa | 8,00 | un | ||||
3.74 | I21.15.05.05.0440 | Rack piso 19" - 40u x 570mm | 1,00 | un | ||||
3.75 | I21.15.05.05.0091 | Patch panel Multilan CAT5E 24 portas | 2,00 | un | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
4 | Instalações Hirossanitárias | |||||||
4.1 | Instalação de Esgoto Predial | |||||||
4.1.1 | C10.72.20.65.004 | Tubo PVC normal PBV Ø 100mm - Esg | 24,21 | m | ||||
4.1.2 | C10.72.20.65.002 | Tubo PVC normal PBV Ø 50mm - Esg | 17,06 | m | ||||
4.1.3 | C10.72.20.65.001 | Tubo PVC normal PB Ø 40mm - Esg | 2,09 | m | ||||
4.1.4 | I16.10.05.05.0201 | Curva PVC Longa 45º 50mm - Esgoto predial | 2,00 | un |
4.1.5 | I16.10.05.05.0203 | Curva PVC Longa 45º 100mm - Esgoto predial | 2,00 | un | ||||
4.1.6 | I16.10.05.05.0875 | Tê PVC 50 x 50mm - Esgoto predial | 2,00 | un | ||||
4.1.7 | I16.10.05.05.0501 | Junção simples PVC 50x50mm - Esgoto predial | 1,00 | un | ||||
4.1.8 | I16.10.05.05.0505 | Junção simples PVC 100x50mm - Esgoto predial | 3,00 | un | ||||
4.1.9 | I16.10.05.05.0525 | Junção simples PVC 100x100mm - Esgoto predial | 1,00 | un | ||||
4.1.10 | I16.10.05.05.0410 | Joelho 90º PVC Série R 40mm - Esgoto predial | 6,00 | un | ||||
4.1.11 | I16.10.05.05.0415 | Joelho 90º PVC Série R 50mm - Esgoto predial | 3,00 | un | ||||
4.1.12 | I16.10.05.05.0425 | Joelho 90º PVC Série R 100 mm - Esgoto predial | 3,00 | un | ||||
4.1.13 | C10.72.20.70.005 | Terminal de ventilação 50mm | 1,00 | un | ||||
4.1.14 | C10.72.19.50.011 | Chuveiro elétrico comum plástico tp ducha 110/220v | 1,00 | un | ||||
4.2 | Instalações Hidráulicas de àgua fria | |||||||
4.2.1 | C10.72.05.70.001 | Tubo PVC soldável Ø 20mm - AF | 22,42 | m | ||||
4.2.2 | C10.72.06.40.022 | Joelho 90° PVC roscável Ø 1" - AF | 15,00 | un. | ||||
4.2.3 | C10.72.05.65.001 | Tê 90° PVC soldável Ø 20mm - AF | 6,00 | un. | ||||
4.2.4 | C10.72.22.25.005 | Caixa sifonada pvc 100x100x40mm c/ grelha redonda branca | 3,00 | un | ||||
4.2.5 | C10.72.22.20.029 | Caixa de inspeção em alvenaria (60x60x60cm) de 1/2 tijolo comum maciço revestida internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, | 3,00 | un |
lastro de concreto e = 10cm, tampa em concreto armado e= 5cm | ||||||||
4.3 | Louças | |||||||
4.3.1 | C10.72.19.60.003 | Lavatório de louça branco ou em cores, com coluna e acessórios | 2,00 | un | ||||
4.3.2 | C10.72.19.60.004 | Lavatório de louça branco ou em cores, com semi- coluna e acessórios | 1,00 | un | ||||
4.3.3 | I16.10.05.05.0145 | Vaso sanitário sifonado c/caixa acoplada louça branca – padrão médio | 3,00 | un | ||||
4.4 | Metais | |||||||
4.4.1 | I16.05.05.10.3506 | Registro de gaveta (diâmetro da seção: 1" / tipo de acabamento: bruto) | 2,00 | un | ||||
4.4.2 | I16.20.05.05.4175 | Torneira cromada de metal 1/2" ou 3/4" ref 1193 p/ lavatório - padrão | 3,00 | un | ||||
4.4.3 | I16.05.05.10.3670 | Registro de pressão cromado 20,00mm (3/4") com canopla | 1,00 | un | ||||
4.5 | Movimentação de Terra | |||||||
4.5.1 | C10.24.20.04.0056 | Escavação manual de vala profundidade até 2 m | 6,12 | m³ | ||||
4.5.2 | C35.45.05.10.005 | Reaterro e compactação | 6,12 | m³ | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
5 | Instalações Pluviais | |||||||
5.1 | 94230 | Calha de beiral, semicircular de pvc, diâmetro 125 mm, incluindo cabeceiras, emendas, bocais, suportes | 27,05 | m |
e vedações, excluindo condutores, incluso transporte vertical. Af_06/2016 | ||||||||
5.2 | 89576 | Tubo pvc, série r, água pluvial, dn 75 mm, fornecido e instalado em condutores verticais de águas pluviais. Af_12/2014 | 17,40 | m | ||||
5.3 | C10.76.10.20.090 | Abraçadeira tipo U, para tubo galv 3" | 8,00 | un | ||||
5.4 | C10.72.20.20.012 | Curva 45º longa PVC normal Ø 75mm - Esg | 4,00 | un | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
6 | Alvenaria | |||||||
6.1 | C10.32.05.25.015 | Alvenaria esp.: 19cm, com tijolo 8 furos 9X19X19cm, traço 01:02:08 | 2,12 | m² | ||||
6.2 | C10.32.05.25.020 | Alvenaria esp.: 28cm, com tijolo cerâmico 6 furos 9X14X19cm, traço 1:2:8 | 6,75 | m² | ||||
6.3 | C15.05.05.70.010 | Enchimento de Rasgo em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:4 c/ adição de 150 Kg de cimento | 304,22 | m | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
7 | Revestimentos | |||||||
7.1 | C10.48.05.05.005 | Chapisco p/ parede, traço 1:3, cimento e areia - esp.: 5,0mm | 17,74 | m² | ||||
7.2 | C10.48.05.10.015 | Emboço Paulista (massa única), traço 1:4, cimento e areia média - esp. 2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante - Preparo manual | 17,74 | m² |
7.3 | C10.56.15.10.010 | Pintura c/ tinta látex acrílica em parede, 2 demãos | 352,45 | m² | ||||
7.4 | C10.56.15.10.030 | Pintura c/ tinta látex acrílica p/ fachadas, 2 demãos, rendimento 0,16 litros/m2 | 306,14 | m² | ||||
7.5 | C10.40.15.10.005 | Impermeabilização de áreas úmidas c/ tinta asfáltica 3 demãos | 55,86 | m² | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
8 | Aberturas | |||||||
8.1 | C10.60.05.05.010 | Porta interna de abrir em itaúba, 70X210 cm (exclusive vista, caixilho e ferragem) | 5,00 | un | ||||
8.2 | C10.60.20.05.025 | Caixilhos de porta em itaúba fixado com espuma de poliuretano expandido, esp: 15 cm | 49,20 | m | ||||
8.3 | C10.60.20.10.005 | Vistas de portas e janelas em itaúba | 98,40 | m | ||||
8.4 | C10.56.30.05.005 | Tinta esmalte sintético brilhante ou semi-brilho p/ madeira 2 demãos, rendimento 0,09 litros/m2 | 72,98 | m² | ||||
8.5 | C15.05.05.50.007 | Reparo em esquadrias de madeira tipo abrir, considerar no quantitativo área total da janela (reparo em 30% da área efetiva) | 53,55 | m² | ||||
8.6 | C25.20.00.10.005 | Vidro laminado, incolor, com 6mm de espessura, colocado | 27,82 | m² | ||||
8.7 | C10.72.19.10.005 | Box para banheiro em acrílico | 4,20 | m² | ||||
8.8 | C10.56.05.10.020 | Fundo fosco para madeira 1 demão, rendimento 0,11litros/m2 | 72,98 | m² | ||||
8.9 | Composição | Persianas | 23,13 | m² |
8.10 | C10.60.05.15.015 | Porta de correr em madeira itaúba, revestido em laminado melamínico em ambas as faces, nas dimensões: 800x210mm, com dobradiça de aço e fechadura, colocada. | 1,00 | un | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
9 | Piso | |||||||
9.1 | C10.44.30.10.005 | Taco beneficiado de madeira , assentado sobre cola a base de PVA | 5,82 | m² | ||||
9.2 | C10.44.30.15.010 | Raspagem, calafetação e enceramento de taco de madeira | 157,65 | m² | ||||
9.3 | C10.84.15.10.030 | Contrapiso em concreto 15Mpa, espessura 7cm , com juntas em madeira. | 7,30 | m² | ||||
9.4 | C10.44.15.05.010 | Piso cerâmico padrão alto 40X40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada | 14,60 | m² | ||||
9.5 | C10.48.10.05.035 | Azulejo padrão comercial 25X40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada | 41,00 | m² | ||||
9.6 | C10.60.35.05.005 | Peitoril em granito cinza andorinha com acabamento espessura: 20mm / largura: 200mm) | 33,38 | m | ||||
9.7 | C10.44.25.10.008 | Piso em granito polido cinza andorinha esp: 1,5cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada | 23,88 | m² | ||||
9.8 | C10.44.30.06.010 | Rodapé de itaúba 10X1,5 cm, fixados em parede de alvenaria | 45,70 | m | ||||
9.9 | C10.44.25.12.007 | Soleira de granito cinza andorinha esp: 2,0cm - larg.: 25cm assentado sobre argamassa colante pré- fabricada | 7,60 | m |
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
10 | Forro | |||||||
10.1 | C10.52.15.05.005 | Forro de PVC 10X600 cm, fixados em estrutura de madeira | 95,19 | m² | ||||
10.2 | 40138 - DEINFRA | Roda Forro de PVC 5cm com bucha e parafusos | 89,84 | m | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
11 | Cobertura | |||||||
11.1 | 94232 - SINAPI | Amarração de telhas cerâmicas ou de concreto. AF_06/2016 | 1.706,00 | un | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
12 | Acessibilidade | |||||||
12.1 | C10.44.05.15.040 | Piso cimentado traço 1:3 (cimento e areia) com acabamento liso, espessura 3cm, preparo mecânico da argamassa, incluso aditivo impermeabilizante. | 15,88 | m² | ||||
12.2 | I10.65.05.05.005 | Junta plástica de dilatação para pisos, cor cinza, 17 x 3 mm (alt x espess) 1,36/m² | 23,76 | m | ||||
12.3 | C10.84.15.10.030 | Contrapiso em concreto 15Mpa, espessura 7cm, com juntas em madeira. | 13,92 | m² | ||||
12.4 | C10.24.25.05.005 | Lastro de brita n.º 2, apiloado manualmente | 2,15 | m³ | ||||
12.5 | C10.24.20.16.015 | Apiloamento manual | 43,58 | m² | ||||
12.6 | C35.25.15.10.012 | Aterro manual com saibro | 11,94 | m³ |
12.7 | C10.28.05.05.005 | Forma em tábua de pinus para fundação - reaproveitamento 5x | 25,16 | m² | ||||
12.8 | 84862 | Guarda-corpo com corrimao em tubo de aco galvanizado 1 1/2" | 20,42 | m | ||||
12.9 | C25.10.05.05.026 | Corrimão duplo (duas alturas) 1.1/2" em inox, fixados em paredes por flanges também em aço inox | 5,41 | m | ||||
12.10 | C10.80.05.20.055 | Barra de apoio reta de comprimento de 80cm para parede ou porta, inox (PCD) | 5,00 | un | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
13 | Paisagismo | |||||||
13.1 | C10.88.10.10.010 | Plantio de grama sempre verde | 14,76 | m² | ||||
13.2 | C10.88.05.05.010 | Preparo e substituição de terra para plantio, por terra comum vegetal preta | 1,50 | m³ | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
14 | Serviços finais | |||||||
14.1 | C10.96.05.05.015 | Limpeza final da obra | 326,62 | m² | ||||
14.2 | C10.16.05.05.015 | Carga manual e transporte mecanizado em caçamba de resíduos e entulhos de obra, incluso destinação de resíduos. | 70,00 | m³ | ||||
14.3 | C10.08.05.10.055 | Barraco de Obras (Desmontagem) | 9,00 | m² | ||||
TOTAL DO ITEM (R$) | ||||||||
TOTAL DA OBRA (R$) |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 047/2017 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )SIM ( )NÃO
2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
4) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, _de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE CARTA CONVITE NO 047/2017 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante
, representada legalmente pelo Sr(a). , inscrita no CNPJ sob o nº , instalada a , na cidade de - , compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições que condicionam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.
Imbituba, de de .
Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, de de .
Assinatura do representante legal da declarante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)........................................., responsável legal da empresa ,
CNPJ nº .........................................................................................................................................................
Endereço:............................................................................Fone:.................................E-mail: .....................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital Nº 047/2017, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2017.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/XXXX, firmado entre a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. e a empresa , para EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO,
decorrente do Edital de Tomada de Preços nº 047/2017, nos termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
§1ª – O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DA ANTAQ – PAVIMENTO TÉRREO, conforme anexo I – Termo de Referência do Edital de Tomada de Preços n° 047/2017.
§2o – Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 047/2017 e a proposta de preço da contratada.
§3o – Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
II - Das Condições de Pagamento
§1º - O pagamento será efetuado na forma prevista no Anexo I do Edital de regência do certame, mediante medições parciais realizadas pelo Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições em anexo. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
§2º - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§3º - A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§4º – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
§5º – O pagamento será feito por meio de boleto bancário.
III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de execução e de vigência
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, e o prazo de execução dos serviços de 270 dias, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que prevê a Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, nos seguintes termos:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Tomada de Preços nº 047/2017;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Tomada de Preços nº 047/2017.
i) não subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. Só poderá ser feita subcontratação na forma da Lei, e desde que autorizado pela Contratante, sendo mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Tomada de Preços nº 047/2017;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§ 1o - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§ 2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
§ 3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§ 4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas
8.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até´ o limite de 30 dias.
b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA.
c) até´ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
d) 10% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
8.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
8.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais
I- A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II- Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III- Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV- A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
V- A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII – A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. Só poderá ser feita subcontratação na forma da Lei, e desde que autorizado pela Contratante, sendo mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Diretor Presidente SCPAR Porto de Imbituba S.A. | Diretor SCPAR Porto de Imbituba S.A. |
Pela CONTRATADA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO |
Testemunhas:
NOME: | CPF: |
NOME: | CPF: |