CONTRATO Nº 20220034
CONTRATO Nº 20220034
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de BOM JESUS DO TOCANTINS, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, CNPJ-MF, Nº 22.938.757/0001-63, denominado
daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XX XXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV XXXXXX XXXXXXXXXX, e do outro lado PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP, CNPJ 95.867.065/0001-45, com sede
na X XXXX XXXXXXX, 00, XXXXX 0, XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXX, residente na , Xxxxx Xxxxxxxxx-SC, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
080768 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO SERVIÇO 12,00 1,000 12,00 DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE DADOS DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/PA.
VALOR GLOBAL R$ 12,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso I da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 15 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em 15 de Fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 12,00 (doze reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0606.041301009.2.019 Manutenção da Secretaria de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90 .35.99, no valor de R$ 12,00, ficando o saldo
pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de BOM JESUS DO TOCANTINS, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
BOM JESUS DO TOCANTINS-PA, 15 de Fevereiro de 2022
XXXX XX XXXXX Assinado de forma digital
PREFEITURA MUNICIPAL Assinado de forma digital por
TOCANTINS:2293875700
por XXXX XX XXXXX
XXXXX:4772580 ROCHA:47725800263
Dados: 2022.02.15
DE XXX XXXXX XX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXXXXX:00000000000000
0263
16:44:29 -03'00'
0163
Dados: 2022.02.15 16:19:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS CNPJ(MF) 22.938.757/0001-63
CONTRATANTE
PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA:95867065000145
Assinado de forma digital por PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA:95867065000145
Dados: 2022.05.26 09:50:17 -03'00'
PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP CNPJ 95.867.065/0001-45
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.