RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX.
ABERTURA PREVISTA: 02 DE MARÇO DE 2023, ÀS 13H30MIN HOUVE RETIFICAÇÃO NO INSTRUMENTO ORIGINAL
NOVA DATA DE ABERTURA: 14 de março de 2023, às 08h30min
LOCAL DE ABERTURA: Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração do Município de Estância Velha/RS, através do Departamento de Licitações e Contratos (DEPLIC), e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00)00000000 e/ou pelo SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Portal da Transparência – LICITAÇÕES.
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
[...]
6.1.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto ora licitado, conforme Anexo 1 – Termo de Referência.
b) Atestado de Capacidade Técnica, conforme Anexo 1 – Termo de Referência.
c) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
a.a. Caso a licitante vencedora apresente certidão expedida por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverá apresentar a respectiva certidão com o visto do CREA-RS/CAU-RS no ato da assinatura do contrato.
d) Comprovação de a empresa possuir em seu quadro permanente, na data prevista para abertura dos envelopes, responsável técnico, de nível superior, reconhecido(s) como tal pelo CREA/CAU, devidamente registrado(s) em um dos referidos Conselhos, com capacidade técnica para se responsabilizar pela execução do objeto licitado.
b.a.A comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, profissional da arquitetura e/ou engenharia
– nível superior, poderá ser feita por uma das seguintes formas:
1º) mediante cópia do contrato social da empresa, em se tratando de sócio; ou, 2º) mediante cópia da CTPS em se tratando de empregado da empresa; ou,
3º) mediante contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, no caso de profissional autônomo; ou,
4º) mediante certidão do registro do profissional no CREA/CAU, como responsável técnico pela licitante.
e) Atestado de Visita Técnica, conforme modelo contido no ANEXO IV, ou Declaração de Ciência das Condições, conforme modelo previsto no ANEXO V.
e.1) A visita técnica não é obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório. No entanto, orientamos para que as empresas concorrentes realizem esta visita para que tenham total conhecimento das condições de trabalho, condições e características da área de prestação de serviços, bem como demais informações importantes para a elaboração da proposta de preços;
e.2) As visitas de avaliação e esclarecimento de dúvidas quanto ao local deverão ser agendadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou 3561-4050, ramal 2253.
e.3) – Poderão realizar a visita os representantes legais das empresas, ou a quem os mesmos derem procuração para representá-los para este tipo de situação; ou engenheiros, em qualquer caso vinculados a empresa ou com procuração específica para este fim. Em qualquer hipótese, os interessados que comparecerem, deverão apresentar documentação comprobatória, através de cópia do contrato social, em se tratando de sócio, procuração específica, ou ainda, cópia do registro na entidade profissional competente da empresa, onde conste o nome do profissional. De posse deste documento, o servidor preencherá o atestado de visita, descrevendo o nome completo e o cargo/função do interessado.
[...]
Xxxxxxxx Xxxxx, 00 de fevereiro de 2023.
Registre-se e Publique-se
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária de Gestão, Governança e Finanças
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
[...]
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA E CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
9.1. Conforme a Lei n° 5.194/66 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a empresa licitante deverá comprovar sua regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); ou conforme a Lei nº 12.378/2010 do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a empresa licitante deverá comprovar sua regularidade junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
9.2. No mínimo 1 (um) atestado de responsabilidade técnica, acompanhado de CAT, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pela entidade competente que tenha executado serviços de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas essas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definidas como: Execução de Instalações elétricas com quantidade mínima de 340 m².
9.3. Para elaboração dos projetos os Profissionais graduados sob a égide do Decreto Federal nº23.569/1933 poderão ser indicados como Responsáveis Técnicos para mais de uma área de atuação, desde que detenham o acervo técnico correspondente.
a) Engenheiro Eletricista; e/ou
b) Engenheiros formados antes de 1973.
[...]
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
Pregão Eletrônico, EXCLUSIVO PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06, para ELABORAÇÃO
DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, do Município de Estância Velha/RS.
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, de ordem do Senhor Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realiza licitação pública sob a MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, na data, local e horário abaixo especificados, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 023/2022, objetivando o processo licitatório para contratação de pessoa jurídica especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº147, de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal nº 056/2020, de 05 de junho de 2020 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus anexos.
1 - LOCAL, DATA E HORA
1.1 A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portal xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 02 de março de 2023, às 13h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1.2 A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta do item.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Constitui objeto da presente licitação o processo licitatório para contratação de pessoa jurídica para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com as condições e descrições dos serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, fretes, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
2.3 A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que os serviços prestados possam causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes.
2.7 Poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas cujo objetivo social tenha relação com o objeto licitado, e que, na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
2.8 Não poderão participar da presente licitação:
a) A pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração (órgão sancionador).
b) A pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
c) A pessoa jurídica autora do projeto, básico ou executivo, ou, pelo mesmo responsável, isoladamente ou em consórcio, daqual o autor do projeto seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
d) A pessoa jurídica da qual servidor ou dirigente de órgão ou entidade do Município de Estância Velha seja dirigente, gerente, sócio, acionista, ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratada.
e) Empresas reunidas em consórcio, dada a desnecessidade de esforços de mais de uma empresa para o fornecimento do bem objeto deste Edital.
3. DOS PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ao) o prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis, contados a partir da comunicação deste Município, para a licitante assinar o contrato administrativo decorrente desta licitação, o qual, na forma do art. 62 da Lei Federal 8.666/93, constitui neste procedimento, documento hábil à formalização da contratação do objeto.
3.2. Decairá do direito à contratação a licitante que, regulamente convocada não assinar o contrato no prazo estipulado no item anterior, ou ainda, não apresentar situação regular perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente edital.
3.3. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste edital de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
3.4. A contratada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para entregar o projeto, contemplando todos os requisitos do Anexo 1 – Termo de Referência.
4. CREDENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO DO CERTAME E ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
4.4.1. Mesmo que apareça no sistema mensagem dispensando a documentação de habilitação para quem tem SICAF,
o licitante deverá enviar a documentação conforme item 4.4 deste edital.
4.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
4.5.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
4.5.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ser for o caso.
4.6. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
5. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando os termos constantes do Anexo I
- Termo de Referência, com preço unitário em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais após a vírgula, assim como a indicação do total do Item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
Obs: Os preços já deverão estar onerados com todos os encargos, principalmente dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, e frete CIF.
5.3. Não se admitirá proposta que apresente preços, unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de Mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falências e recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
6.1.6 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto ora licitado, conforme Anexo 1 – Termo de Referência.
b) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU).
a.a. Caso a licitante vencedora apresente certidão expedida por Conselho de outra região, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverá apresentar a respectiva certidão com o visto do CREA-RS/CAU-RS no ato da assinatura do contrato.
c) Comprovação de a empresa possuir em seu quadro permanente, na data prevista para abertura dos envelopes, responsável técnico, de nível superior, reconhecido(s) como tal pelo CREA/CAU, devidamente registrado(s) em um dos referidos Conselhos, com capacidade técnica para se responsabilizar pela execução do objeto licitado.
b.a.A comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, profissional da arquitetura e/ou engenharia
– nível superior, poderá ser feita por uma das seguintes formas:
1º) mediante cópia do contrato social da empresa, em se tratando de sócio; ou, 2º) mediante cópia da CTPS em se tratando de empregado da empresa; ou,
3º) mediante contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, no caso de profissional autônomo; ou,
4º) mediante certidão do registro do profissional no CREA/CAU, como responsável técnico pela licitante.
d) Atestado de Visita Técnica, conforme modelo contido no ANEXO IV, ou Declaração de Ciência das Condições, conforme modelo previsto no ANEXO V.
e.1) A visita técnica não é obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório. No entanto, orientamos para que as empresas concorrentes realizem esta visita para que tenham total conhecimento das condições de trabalho, condições e características da área de prestação de serviços, bem como demais informações importantes para a elaboração da proposta de preços;
e.2) As visitas de avaliação e esclarecimento de dúvidas quanto ao local deverão ser agendadas pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou 3561-4050, ramal 2253.
e.3) – Poderão realizar a visita os representantes legais das empresas, ou a quem os mesmos derem procuração para representá-los para este tipo de situação; ou engenheiros, em qualquer caso vinculados a empresa ou com procuração específica para este fim. Em qualquer hipótese, os interessados que comparecerem, deverão apresentar documentação comprobatória, através de cópia do contrato social, em se tratando de sócio, procuração específica, ou ainda, cópia do registro na entidade profissional competente da empresa, onde conste o nome do profissional. De posse deste documento, o servidor preencherá o atestado de visita, descrevendo o nome completo e o cargo/função do interessado.
6.1.7. DEMAIS EXIGÊNCIAS:
6.1.7.1 Para elaboração dos projetos os Profissionais graduados sob a égide do Decreto Federal nº23.569/1933 poderão ser indicados como Responsáveis Técnicos para mais de uma área de atuação, desde que detenham o acervo técnico correspondente.
a) Engenheiro Eletricista;
b) Engenheiros formados antes de 1973.
§1°) Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
§2°) As Certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
§3°) Não serão admitidos documentos com rasuras.
§4°) Nenhum destes documentos deverá estar vencido antes da data da abertura da presente licitação.
6.2. As beneficiárias da Lei Complementar n°. 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
6.3. Os demais documentos, EXCETO os de regularidade fiscal e trabalhista (estes que PODEM usar os benefícios definidos no item 6.2), DEVERÃO estar com validade em dia com base na data da abertura da sessão.
Parágrafo Único: A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.2, implicará na inabilitação do licitante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. A comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.1. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.2. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.3. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.4.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.4.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberta e fechada, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DESEMPATE
10.1 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.2 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93.
10.3 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias.
10.4 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar n° 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.5 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.5.1. O disposto no item 10.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.6. Se não houver licitante que atenda ao item 10.3 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10.8 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito.
10.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pela Pregoeira.
10.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o menor preço global dos itens que compõe o lote.
10.11. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.12. A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pela pregoeira, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo.
11. DO JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço do item único.
11.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado pela Pregoeira.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.5. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.1 a 6.1.7, conforme o caso, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
13.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
13.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Na ausência de recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato.
15.2. As certidões que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
15.3. O prazo de que trata o item 15.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, na forma do item 15.1, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
16. PRAZOS PARA PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços solicitados será efetivado da seguinte forma: Em até trinta dias, a contar da assinatura do contrato, 20% do valor do mesmo. O restante em até 30 dias após a conclusão total e entrega do projeto, conforme certificação da fiscalização, observando a Ordem Cronológica e ou norma interna equivalente.
16.2. A contratada deverá, cinco dias antes da previsão de pagamento, emitir e apresentar à contratante Nota Fiscal/ fatura, na qual constem os valores referentes aos serviços.
16.3. Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso.
16.4. A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
16.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.6. Conforme Decreto Municipal 142/2022, no que se refere à retenção do IRPF nas Notas Fiscais a serem emitidas por força do presente contrato, a contratada deverá observar INSTRUÇÃO NORMATIVA da RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012, o ART. 64 da LEI FEDERAL Nº 9.430/1996 e o ART. 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249/1995.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
II - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
III - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
IV - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado, garantida
prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a dois (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando for o caso), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
VI - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
VII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;
c) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da
contratante;
e) Executar o objeto contratual em desacordo com o objeto e normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
f) Desatender às determinações da fiscalização;
g) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
i) Não entregar, sem justa causa, o objeto contratual, no prazo fixado.
VIII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior ao estabelecido, na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser enviados à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores a abertura da licitação.
18.3. As impugnações deverão ser feitas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes nº 01 (propostas) e nº 02 (documentação), qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão Eletrônico.
§ 1º As petições deverão ser enviadas junto à Prefeitura Municipal de Estância Velha, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, esta que deverá ser confirmado pelo licitante, ou através de protocolo, meio físico, no horário das 12h00min às 18h00min, de segunda a quinta-feira, e das 08h00min às 13h00min nas sextas-feiras, endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx em Estância Velha/RS, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 horas anteriores à abertura da licitação.
§ 2º Somente petições protocoladas por meio físico ou por e-mail pelo impugnante ou por quem ele designar (exceto servidores do município) serão objeto de apreciação e resposta formal que serão enviadas através do sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Documentos enviados de qualquer outra forma sem o devido protocolo por meio físico ou eletrônico no prazo referido no item 18.3, somente serão passíveis de apreciação sem gerar nenhuma obrigação pelo(a) Pregoeiro(a);
§ 3º Acolhida a impugnação que resulte na alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
§ 4º Caso se faça necessário, a fim de uma análise mais detalhada das impugnações e/ou pedidos de esclarecimento, a abertura do pregão poderá ser suspensa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.2. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
19.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Estância Velha/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.4. São anexos deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita técnica; Anexo V – Declaração de Ciência das Condições;
Estância Velha, 06 de fevereiro de 2023.
Registre-se e Publique-se
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária de Gestão, Governança e Finanças
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
9.4. Local
Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx da cidade de Estância Velha / RS, localizado a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx.
Foto 1 – Fachada do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx.
9.5. Estrutura do Primeiro Pavimento:
O 1º Pavimento (pavimento térreo) possui 1039,92 m².
9.6. Data da elaboração do termo de referência Dezembro do ano de 2022.
9.7. Responsável pela elaboração
Engenheiro Civil Vágner Viatronski Loba, CREA RS 216.223, Setor de Captação e Projeto no Município de Estância Velha/ RS.
Imagem 1 – 1º Pavimento Hospital Xxxxxxx Xxxxxx.
10. OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo para a adequação das instalações elétricas do 1º Pavimento do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx na cidade de Estância Velha/ RS.
11. JUSTIFICATIVA
Devido as instalações elétricas, tais como: cabeamento, eletrodutos, tomadas. Interruptores, luminárias e disjuntores serem da época da construção do Hospital, se torna necessário a troca destes materiais e acessórios que atendam a norma vigente de instalações elétricas, evitando o risco de curtos e apagões dentro do Hospital.
12. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
4.1. Para a realização dos serviços descritos no objeto, A CONTRATADA deverá atender integralmente a todas as exigências descritas neste Termo de Referência, desenvolvendo os seguintes informações no projeto elétrico executivo:
• Levantamento em campo de todos os ambientes do Hospital identificando todos os acessórios (Tomadas, Iluminação, circuitos elétricos, Quadros Elétricos, Pontos de Força, Ar condicionado, etc);
• Verificar os equipamentos instalados no Hospital e redimensionar a fiação e disjuntores conforme a carga demandada do equipamento e acessórios;
• Apresentação de um Projeto Elétrico proposto com Tomadas, Iluminação, Circuitos Elétricos, Quadros Elétricos, Pontos de Força, Ar condicionado, etc., com soluções de melhoria das instalações hospitalares internas utilizando à subestação existente, com adaptações da mesma a nova situação proposta;
• Levantamento do Projeto Arquitetônico existente. Será fornecido um Projeto Arquitetônico básico existente na Prefeitura Municipal de Estância Velha/ RS devendo ser adaptado e verificado dentro do hospital a situação proposta;
• Revisão dos quadros existentes, apontando as modificações e adequações necessárias para atender a norma vigente;
• Revisão dos disjuntores e adequações necessárias para atender a norma vigente e troca de disjuntores que apresentarem defeitos;
• Elaboração do Projeto Executivo Elétrico do 1º Pavimento do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx;
• Elaboração de lista de materiais;
• Elaboração de orçamento dos serviços a serem executados conforme a tabela SINAPI;
• Elaboração de Memorial Descritivo Elétrico;
• Impressão de pranchas dos projetos, memoriais e de todos os documentos necessários para elaboração do projeto em três vias a serem entregues para a Prefeitura Municipal de Estância Velha/ RS;
• Elaboração de cronograma físico financeiro da reforma elétrica do 1º Pavimento do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx;
• Todos os documentos deverão ser entregues em vias digitais em Autocad; Excel e Word.
4.2. O orçamento deverá contemplar valores unitários (Material e Mão de obra) utilizando a base SINAPI no mês vigente.
4.3. Deverá ser apresentado ART/ RRT de profissional habilitado para a elaboração do projeto executivo, orçamento e memoriais.
4.4. Todo o trabalho deverá ser embasado nas normas vigentes, tais como: NBR 5410, NBR 14039, NBR 5413, NR 10 e regulamento de instalações consumidoras da concessionária local (GED, RIC).
4.5. Sugerimos uma Visita Técnica no Hospital para a verificação das instalações elétricas existentes hoje.
4.6. Deverá ser fornecido um memorial Técnico explicativo com a Situação encontrada e a Situação proposta.
13. PRAZO DE ENTREGA
A contratada terá 60 dias para atender a integralidade deste Termo de Referência a contar a partir da assinatura do contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer a fiscalização dos projetos entregues e dos serviços executados, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas ou mudanças necessárias para o melhor execução do projeto e dos serviços executivos;
6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais atrasos na elaboração do projeto os da adequação das instalações elétricas ou da não correção deles conforme a orientação da norma, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme o valor do contrato e prazo pré-estabelecido.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Entregar os projetos executivos necessários para atender as normas regulamentadoras para o bom funcionamento das instalações elétricas;
15.2. Entregar o orçamento básico utilizando o Sinapi;
15.3. Entregar o memorial descritivos com os serviços que deverão ser executados conforme o orçamentos básico;
15.4. Avisar o fiscal de problemas ou dúvidas na elaboração dos projetos e do serviço de adequação;
15.5. Responsabilizar-se integralmente pelos projetos elaborados, nos termos da legislação vigente;
15.6. Responsabilizar-se por todos os levantamentos locais que se fizerem necessários;
15.7. Dar assessoria após a entrega dos projetos sempre que possível para futura execução dos serviços de adequação das instalações elétricas do Hospital Xxxxxxx Xxxxxx.
16. DA VISITA AOS LOCAIS DE SERVIÇO
16.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
16.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento com a Prefeitura Municipal de Estância Velha/ RS;
16.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
16.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
16.5. A visita técnica não será obrigatória.
16.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
17. HABILITAÇÃO TÉCNICA E CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
Serão exigidos das empresas licitantes, os seguintes documentos a título de verificação de sua qualificação técnica:
17.1. Conforme a Lei n° 5.194/66 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a empresa licitante deverá comprovar sua regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); ou conforme
a Lei nº 12.378/2010 do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a empresa licitante deverá comprovar sua regularidade junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR);
17.2. No mínimo 1 (um) atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pela entidade competente que tenha executado serviços de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas essas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definidas como: Execução de Instalações elétricas com quantidade mínima de 340 m².
17.3. Para elaboração dos projetos os Profissionais graduados sob a égide do Decreto Federal nº23.569/1933 poderão ser indicados como Responsáveis Técnicos para mais de uma área de atuação, desde que detenham o acervo técnico correspondente.
c) Engenheiro Eletricista;
d) Engenheiros formados antes de 1973.
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
Termo de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 299, Bairro Centro, no Município de Estância Velha/RS, inscrito no CNPJ sob nº. 88.254.883/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado, CONTRATANTE, de um lado, e, de outro lado a empresa XXX, estabelecida XXX, inscrita no CNPJ sob nº. XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, portador do CPF sob nº. XXX e do RG sob n°. XXX, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente contrato nos termos autorizadores da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto do presente instrumento, processo licitatório para contratação de pessoa jurídica para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, conforme descrito no anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
Pela prestação de serviços objeto deste instrumento contratual será pago o valor de R$ xxx ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: Do pagamento e execução:
O pagamento dos serviços solicitados será efetivado da seguinte forma: Em até trinta dias, a contar da assinatura do contrato, 20% do valor do mesmo. O restante em até 30 dias após a conclusão total e entrega do projeto, conforme certificação da fiscalização, observando a Ordem Cronológica e ou norma interna equivalente.
§1°. A contratada deverá, cinco dias antes da previsão de pagamento, emitir e apresentar à contratante Nota Fiscal/ fatura, na qual constem os valores referentes aos serviços.
§2º. Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso.
§3°. A fiscalização e/ou Secretaria Municipal da Fazenda poderá solicitar certidões negativas e/ou outros documentos que sejam necessários para a liberação do pagamento.
§4°. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§5°. Conforme Decreto Municipal 142/2022, no que se refere à retenção do IRPF nas Notas Fiscais a serem emitidas por força do presente contrato, a contratada deverá observar INSTRUÇÃO NORMATIVA da RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 1.234/2012, o ART. 64 da LEI FEDERAL Nº 9.430/1996 e o ART. 15 da LEI FEDERAL Nº 9.249/1995.
§6° A CONTRATADA deverá executar o objeto desta licitação de acordo com o Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará o(a) Servidor(a), Sr.(a) , para exercer a fiscalização dos serviços da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do subitem (10.4.1) do edital;
IX - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
XII - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da
contratada;
XIII - razões de interesse do serviço público;
XIV - a supressão, por parte da contratante, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
XV - a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da contratante, por prazo superior de 120 dias, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XVI - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XVII - a não liberação, por parte da contratante, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVIII - ocorrência de caso fortuito/força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
Parágrafo Único: Caso a empresa proponente vencedora de licitação, não execute total ou parcialmente quaisquer itens, a contratante reserva-se o direito de executá-los, diretamente ou através de terceiros, hipótese em que aquela empresa responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos a contratante.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até a entrega total do projeto, conforme certificação da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
No preço constante na Cláusula Segunda, já estão incluídos todos os materiais, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, fiscais e administrativos, resultantes da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei.
I - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, fixada na forma prevista no instrumento convocatório e no contrato.
II - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
III - A multa será descontada dos pagamentos ou de garantia do respectivo contrato, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
IV - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado, garantida
prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a dois (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (quando for o caso), além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão ou entidade ou cobrada judicialmente.
VI - Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
VII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
a) Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
b) Recusar-se a efetuar o recolhimento da garantia;
contratante;
c) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da
e) Executar o objeto contratual em desacordo com o objeto e normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas;
f) Desatender às determinações da fiscalização;
g) Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
h) Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
i) Não entregar, sem justa causa, o objeto contratual, no prazo fixado.
VIII - Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior ao estabelecido, na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA: DO PROCESSO LICITATÓRIO
O presente contrato é oriundo da Pregão Eletrônico Nº. XXX/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: Nº. 847692.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Estância Velha/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Estância Velha, de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
Fiscal do Contrato
Testemunhas: 1........................................... 2...........................................
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À
Prefeitura Municipal de Estância Velha
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 299 - Centro – Estância Velha - RS
Referente: Licitação modalidade Pregão Nº. / , Abertura de de às h m. Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c) Telefone E-mail
d) CNPJ: Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeira
Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para fornecimento de: .
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 01 |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60
(sessenta) dias;
3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os encargos, principalmente os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega dos materiais.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e Data. Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa.
EDITAL Nº 043/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 ANEXO IV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável técnico da empresa e, no caso desta sagrar-se vencedora da licitação em epígrafe, pela futura proposta de contratação de pessoa jurídica para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, vem pela presente, informar que efetuou visita técnica no local do fornecimento e instalação e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante o fornecimento e instalação do (s) elevador (es), bem como das exigências e especificações contidas no Edital, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto.
Estância Velha, (data em que foi realizada a visita técnica)
Assinatura (s) e carimbo (s) do (s) responsável (eis) técnico (s)
Assinatura e carimbo do responsável/PMEV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES
O abaixo-assinado, na qualidade de representante da empresa vem pelo presente informar que optou em não realizar visita técnica, e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante o fornecimento e instalação do(s) elevador (es), bem como das exigências e especificações contidas no Termo de Referência, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto, no que diz respeito à contratação de pessoa jurídica para ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx.
Estância Velha/RS, de de 2023.