SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 50/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, E A EMPRESA TORINO INFORMÁTICA LTDA.
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita
no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela MM Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e do outro lado a empresa TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.619.767/0005-15, com sede na Xx. 000, x/x, Xx. 00, xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, Telefones: (0800201-5666 e (00) 00000-0000), e-mails: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXX DO AMARAL RISSIO, no uso de suas atribuições, daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/2023, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo SEI Nº 0003891-87.2023.4.05.7100), com fundamento no Processo Administrativo 0004952-98.2024.4.05.7600 da JFCE, e em observância ao regime jurídico das licitações e contratos administrativos instituído pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis, celebram, por força do presente instrumento contratual, CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS E MONITORES DE COMPUTADOR NO FORMATO ULTRAWIDE COM TELA CURVA, decorrente do Pregão
Eletrônico n.º 19/2023 da JFRN, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de informática, conforme resumo abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Notebook HP EliteBook 640 G9 HP IncHP EliteBook 640 G9 Processador Intel® Core I7-1265U Vpro, Windows 11 Professional 64bit com Downgrade para Windows 10 Pro, Memória 16 GB(2x8GB) DDR4, M.2 SSD 512 GB, Tela FULL HD WebCam com reconhecimento facial, compatível com Windows Hello Leitor biométrico Teclado HP ABNT2 retro- iluminado, Intel AX211 Wi-Fi 6E vPro 160 MHz +Bluetooth 5.3 WW WLAN Maleta HP Fone de ouvido Poly BlackWire | 470245 | Unid. | 50 | R$ 7.250,00 | R$ 362.500,00 |
3325 Garantia de 5 anos on-site + garantia para bateria conforme termo de referencia | ||||||
2 | Monitor Ultrawide WQHD de 34 polegadas HP P34HC HP Inc Garantia de 36 meses on- site | 482914 | Unid. | 50 | R$ 2.885,00 | R$ 144.250,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As características técnicas completas do objeto da presente contratação são aquelas detalhadas no Termo de Referência em anexo, sendo vinculativas às partes, conforme definido na Cláusula Segunda deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na execução do objeto da presente contratação as partes contratantes deverão observar estritamente todas as especificações técnicas, metodologias, condições e prazos fixados no Termo de Referência em anexo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
A presente contratação vincula-se aos termos e condições fixadas no Edital da licitação, regularmente tramitada nos autos do Processo Administrativo de Contratação SEI nº 0003891-87.2023.4.05.7100 da JFRN e nº 0004952-98.2024.4.05.7600 da JFCE, contendo como documentos integrantes, como se nela estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, particularmente quanto a(ao):
a) Edital de Licitação nº 19/2023 - SJRN (doc nº 3875146), bem como todos os seus anexos;
b) Termo de referência, anexo do Edital nº 19/2023-SJRN (doc. nº 3874720), bem como todos os seus anexos; e,
c) Proposta da CONTRATADA e seus anexos (doc. nº 3920936 e 3937415);
d) Processo Administrativo SEI nº 0004952-98.2024.4.05.7600.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses para o item 01 e de 12 (doze) meses para o item 02, contados do recebimento definitivo do bem, conforme previsto no art. 105 da Lei 14.133/2021 e nos termos indicados no subtópico 1.3 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação da execução do objeto da presente contratação nos termos do subtópico 4.5 do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS CONTRATADOS
Os preços do objeto contratado os descritos a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Notebook HP EliteBook 640 G9 HP IncHP EliteBook 640 G9 Processador Intel® Core I7- 1265U Vpro, Windows 11 Professional 64bit com Downgrade para Windows 10 Pro, Memória 16 GB(2x8GB) DDR4, M.2 SSD 512 GB, Tela FULL HD WebCam com reconhecimento facial, compatível com Windows Hello Leitor biométrico Teclado HP ABNT2 retro-iluminado, Intel AX211 Wi-Fi 6E vPro 160 MHz +Bluetooth 5.3 WW WLAN Maleta HP Fone de ouvido Poly BlackWire 3325 Garantia de 5 anos on-site + garantia para bateria conforme termo de referencia | 470245 | unidade | 50 | 7.250,00 | 362.500,00 |
2 | Monitor Ultrawide WQHD de 34 polegadas HP P34HC HP Inc Garantia de 36 meses on-site | 482914 | unidade | 50 | 2.885,00 | 144.250,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor total da contratação é de R$ 506.750,00 (quinhentos e seis mil setecentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços unitários pactuados nesta contratação deverão ser reajustados, para mais ou menos, de acordo com a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, nos termos fixados no tópico 14 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A periodicidade do reajustamento será anual, a contar da data do orçamento estimado, nos termos fixados no art. 92, §3º e 4º, I, da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A data base para reajustamento dos valores pactuados neste termo de contrato será o dia da assinatura do contrato, sendo o índice de reajuste do contrato o resultado acumulado do período anual anterior a tal data.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O reajustamento deverá ser concedido pela CONTRATANTE, após o interregno de um ano, a contar da data do orçamento estimado, após o requerimento da CONTRATADA (Enunciado nº 06/2022 do CJF), devendo ser registrado mediante simples apostilamento contratual nos autos do processo de gestão e fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE deve, no prazo de 30 (trinta) dias do reajustamento, negociar com a CONTRATADA, a fim de melhorar as condições do reajuste para a Administração, sendo o acordado devidamente registrado no respectivo apostilamento contratual.
PARÁGRAFO QUINTO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
PARÁFRAFO SÉTIMO
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
PARÁFRAFO OITAVO
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
PARÁFRAFO NONO
A CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda que não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
No decorrer da vigência da presente contratação, havendo comprovado desequilíbrio econômico-financeiro por qualquer das partes contratantes, caberá a revisão dos preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 124, inc. II, alínea “d”, 130 e 134, todos da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual em decorrência do evento superveniente suscitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O fim da vigência contratual não impede a revisão dos preços pactuados, desde que a parte interessada tenha alegado formalmente o desequilíbrio antes do termo final da vigência, nos termos do art. 131 da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE deverá analisar e emitir decisão fundamentada em relação ao pedido de revisão de preços no prazo máximo de 30 dias, salvo se pendente informações ou documentos que devam ser prestados ou fornecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO OBJETO
O objeto executado pela CONTRATADA será analisado pela Fiscalização que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo, total ou parcialmente, observados os procedimentos e prazos definidos no tópico 9 do Termo de Referência anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Fiscalização deverá emitir nota técnica detalhando a aceitação e/ou rejeição do objeto executado, inclusive indicando eventual parcela a ser glosada e a redução percentual do valor para fins de registro processual, conhecimento da CONTRATADA e controle de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhuma despesa será liquidada e pagamento sem a prévia atestação de sua efetiva execução por parte da Fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
O pagamento será efetuado integralmente, conforme procedimentos e prazos fixados no tópico 10 do Termo de Referência anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A partir da legislação tributária vigente e aplicável ao objeto, a CONTRATANTE deverá realizar as deduções de impostos e contribuições para fins de reconhecimento direto, devendo pagar à CONTRATADA apenas o valor líquido.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderá haver retenção e glosa, parcial ou total, do valor a ser pago à CONTRATADA, observadas a regras e condições fixadas no mesmo tópico do Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo controversa em relação ao quantum a ser retido, ou ainda não operada o trânsito em julgado do processo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, a CONTRATANTE deverá determinar a retenção cautelar do valor máximo, liberando imediatamente o pagamento da parte incontroversa.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI de correção monetária.
PARÁGRAFO QUINTO
A atualização monetária indicada no parágrafo anterior deverá ser registrada por apostilamento nos autos do processo de gestão e fiscalização da execução da presente contratação.
PARÁGRAFO SEXTO
Poderá haver antecipação de pagamento integral ou de parcelas do escopo contratual para os itens 1 e 2, nos termos admitidos no art. 145, § 1º, da Lei 14.133/2021, na jurisprudência atual do TCU e na ON AGU nº 76/2023, sempre que presente motivação técnica, de gestão, econômico-financeira e/ou orçamentária e financeira, bem como quando for condição praticada normalmente no mercado privado, mediante justificativa levada a termo nos autos da gestão e fiscalização contratual, e devidamente autorizado pelo ordenador de despesas, nos termos fixados no tópico 11 do Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir rigorosamente as obrigações elencadas no termo de referência, sem prejuízo de quaisquer outras previstas nas demais cláusulas e condições expressamente contidas neste termo de contrato e nos seus anexos e documentos vinculativos, no intuito de alcançar os resultados pretendidos e preservação da qualidade na execução de seu objeto, bem como observar a legislação vigente, as normas de segurança e saúde do trabalho e os deveres indiretos intrínsecos a toda e qualquer contratação decorrentes dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PARÂMETROS DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A presente contratação poderá ser alterada em qualidade e quantidade visando melhorar os resultados pretendidos ao interesse público concreto tutelado, observados os requisitos e limites contidos no Capítulo VII do Título III da Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As alterações contratuais deverão sempre observar os seguintes requisitos e limitações:
a) ser decorrentes de fatos supervenientes à contratação, entendidos como sendo aqueles fatos inexistentes, ou não conhecidos, bem como aquelas que eram conhecidos, mas de consequências incalculáveis, salvo casos devidamente justificável;
b) não desnaturar ou transfigurar o objeto da contratação;
c) os percentuais contidos no art. 125 da Lei 14.133/2021 limitam as alterações em relação ao valor global atualizado da contratação, não incidindo isoladamente sobre cada item ou grupo de itens do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em qualquer caso de alteração contratual, deverá ser garantido, em homenagem aos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e da isonomia, que não haja desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, preservando-se inatingível o desconto inicialmente proposto pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em virtude da ocorrência de infração contratual, será instaurado processo administrativo para apuração da responsabilidade da CONTRATADA e eventual aplicação da(s) sanção(ões) administrativa(s) cabível(is), garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento previsto na Portaria DF SJRN n.º 269/2022 e os termos fixados no tópico 15 do Termo de Referência anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATATA será intimada para apresentação de defesa prévia, alegações finais e recurso administrativo, no processo administrativo para apuração da responsabilidade, através do e-mail cadastrado no SICAF, devendo o referido cadastro estar sempre atualizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deve confirmar o recebimento do e-mail enviado, sendo o seu silêncio interpretado como recebimento tácito, após o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de envio, nos termos do §11 do art. 7º da Portaria DF SJRN n.º 269/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A aplicação das sanções previstas legalmente não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (dias) dias, a contar da data do envio do e-mail pela autoridade competente.
PARÁGRAFO QUINTO
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Em caso de controversas referentes ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes, ao cálculo do quantum de indenizações e à extinção antecipada da presente
contratação, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, especialmente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
PARÁGRAFO ÚNICO
Havendo a opção consensual por um dos meios alternativos de resolução de controvérsias, deverão as partes pactuarem compromisso irrevogável de aceitação e submissão à solução alcançada e determinada, como também à observância aos requisitos, procedimentos e ritos previstos na legislação específica vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A contratação conta com garantia para os itens 1 e 2, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA apresentará, em até 30 (dias) após a assinatura do contrato, a garantia nas modalidades caução e fiança bancária. No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na utilização de seguro-garantia deve-se observar:
a) A apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na letra
´b' deste parágrafo.
b) Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
c) O seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro, observada a legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
PARÁGRAFO QUINTO
Na utilização de fiança bancária deve-se observar:
a) Emissão por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
b) Constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;.
c) O valor da garantia não pode ser proporcional ao tempo de vigência contratual, pro rata tempore, devendo manter-se integral do início ao término do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO XXXX
O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Contudo, o garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
a) As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b) Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
c) É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
d) A Administração deverá ser informada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
e) Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
f) É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
g) A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
h) A CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
i) A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
j) Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
j.1) Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
k) O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quando a não conclusão do contrato referida no parágrafo anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
PARÁGRAFO QUARTO
A extinção, sem ônus para a CONTRATANTE, ocorrerá na data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pela CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência da referida data.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO QUINTO
A presente relação contratual poderá ser extinta antecipadamente no interesse de uma das partes, ou de ambas, nas hipóteses fixadas no art. 137 da Lei 14.133/2021, respeitado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO
A extinção antecipada do contrato poderá ser formalizada por ato unilateral, a critério da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137 da Lei 14.133/2021;
b) transferência total da execução do objeto a terceiros, exceto nos casos de mutações empresariais em que exista vínculos entre a CONTRATADA e o terceiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A extinção do contrato será direito subjetivo da CONTRATADA, exercido mediante petição formal acostada aos autos da gestão e fiscalização, a qual deverá ser objeto de análise e decisão pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 dias, sempre que
ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 137, § 2º, Lei 14.133/2021.
PARÁGRAFO OITAVO
A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputa, desde que haja interesse da Administração.
PARÁGRAFO XXXX
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
A despesa prevista nesta contratação encontra-se empenhada, conforme Nota de Empenho 2024NE000317, de 01/08/2024, à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, do corrente exercício, PTRes 249003 e no elemento de despesa 449052, NO VALOR DE r$ 506.750,00.
PARÁGRAFO ÚNICO
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente contratação regula-se:
a) por suas próprias cláusulas e condições, bem como pelas regras fixadas nos documentos anexos integrantes e vinculativos;
b) pela Lei 14.133/2021 e alterações posteriores;
c) pela Portaria DF SJRN n.º 269/2021 ou a que vier substituir;
d) pela Portaria DF SJRN n.º 145/2022 ou a que vier substituir;
e) regulamentos operacionais internos da CONTRATANTE, particularmente referentes à gestão e fiscalização dos contratos e de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas por inadimplemento contratual;
f) pelos preceitos e princípios de Direito Público;
g) supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em via eletrônica única no SEI da qual poderão ser extraídas cópias idênticas para as partes e interessados.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do Foro / Contratante
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/08/2024, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 12/08/2024, às 20:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 13/08/2024, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 22/08/2024, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4476426 e o código CRC 285A4F84.
0004952-98.2024.4.05.7600 4476426v21
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 90010
Nº Processo: 105-89.2024. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma em cadeiras, macas, sofás e cadeiras de rodas. Total de Itens Licitados:
4. Edital: 15/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, S/n Serraria, - Maceió/AL ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000- 5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 15/08/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/08/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Supervisor Assistente
(SIASGnet - 14/08/2024) 90010-00001-2024NE999999
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 50/2024; Processo: 4952-98.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Torino Informática Ltda; Objeto: aquisição de 50 (cinquenta) unidades de Notebook HP EliteBook 640 G9 HP IncHP EliteBook 640 G9 Processador Intel® Core (item 1) e 50 (cinquenta) unidades de Monitor Ultrawide WQHD de 34 polegadas HP P34HC HP (item 2); Vigência: 60 (sessenta) meses para o item 01 e 12 (doze) meses para o item 2, contados do recebimento definitivo dos bens; Data Ass.: 12/08/2024; Fundamentação Legal: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/2023, da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo SEI Nº 0003891- 87.2023.4.05.7100) e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 506.750,00; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001, Ptres 249003 e Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2024NE000317, de 01/08/2024, no valor de R$ 506.750,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO BRASIL
AVISO DE ELEIÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA ELEIÇÕES 2024 EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
O CFDDBR - Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, CNPJ: nº 02.798.416/0001-22, por seu representante legal, Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, legalmente constituído, na forma pertinente a matéria, no uso de suas atribuições e com âncora nos dispositivos da Lei Federal 10.602 de 12 de dezembro de 2002, Lei
14.282 de 28 de dezembro de 2021 e na melhor forma dos demais dispositivos estatutários, NOMEIA os membros da comissão eleitoral para atuar, disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos às eleições para os Conselheiros que irão compor a Diretoria Executiva para o mandato do período de 2025 a 2028 a ser realizada no próximo dia 15 de outubro de 2024, com início às 09:00hs, (nove horas), em primeira convocação e às 9:30hs, (nove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação, na melhor forma estatutária, no salão de eventos do S4 Hotel - Sala Parque das Águas, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx 00 xxxx 00 - Xxx X - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 71.931-360. Faz saber aos seus filiados que as ELEIÇÕES DO CFDD/BR, QUE ELEGERÁ A NOVA DIRETORIA EXECUTIVA para o próximo quatriênio (2025-2028) será realizada no dia 15 de outubro de 2024, com o início da votação previsto para as 09:00h., e o encerramento as 12:00h. Local: no salão de eventos do S4 Hotel - Sala Parque das Águas, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx 00 xxxx 00 - Xxx X - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-360. A posse dos eleitos será imediatamente logo após a publicação dos resultados com a assunção da transmissão dos cargos em 01 de janeiro de 2025. Faz saber ainda que a partir da publicação do presente Edital, encontram-se abertas as inscrições para os registros de chapas cuja composição obedecerá a forma estatutária contida para a formação da Diretoria Executiva que serão eleitos para o próximo quatriênio (2025 a 2028). As inscrições serão recebidas pela Comissão Eleitoral constituída na forma do edital próprio publicado, conforme segue: TITULARES: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX MEMBRO PRESIDENTE-ESTADO DE GOIÁS; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX MEBRO-ESTADO DO PARÁ e XXXXX XXXX XXXXXXXX-ESTADO DE GOIAS. SUPLENTES: DIVINO ETERNO DOS SANTOS-DO ESTADO DE GOIÁS; XXXXXX XXXXXX XXXXXX-ESTADO DA BAHIA; e XXXXX XXXXXXXXX-ESTADO DE PERNAMBUCO. cujas chapas serão recebidas a partir do dia 15/08/2024 até a data de 15/09/2024 no horário das 9:00 às 11:00h. e das 14:00 às 16:00, no endereço da sede social do CFDD/BR, no endereço localizado no SHN Quadra 01, Área Especial A, Bloco A, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000. O prazo para a comissão eleitoral deferir ou indeferir a homologação do pedido de inscrição de chapas, será de 05 (cinco) dias úteis. O local, horário de início e encerramento do procedimento de votação, está definido neste edital de convocação. A votação dos membros do Conselho Nacional Pleno será na modalidade aberta observada as disposições estatutárias. Em ato contínuo, a comissão realizará da apuração dos votos e proclamação dos eleitos e se dará posse da chapa vencedora com vigência a partir de 01/01/2025. Assim ficam CONVOCADOS todos os membros do Conselho Nacional Pleno-CNP para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no próximo dia 15 de outubro de 2024, com início às 09:00hs, (nove horas), em primeira convocação e às 9:30hs, (nove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação, na melhor forma estatutária, no salão de eventos do S4 Hotel - Sala Parque das Águas, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx 00 xxxx 00 - Xxx X - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx
- DF, CEP 71.931-360, com a seguinte pauta do dia: AGO - ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
DATA: 15/10/2024 (terça-feira) HORÁRIO:1ª Convocação: 09h00min. 2ª Convocação: 09h30min.
PAUTA: 1. Eleições da Diretoria Executiva para o quatriênio 2025-2028.
Brasília, 12 de agosto de 2024 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2022, firmado entre o CFN e empresa SAT SOLUÇÕES E ATENDIMENTO TECNOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.756.877/0001-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024081500174
174
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
40. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de Software de Ponto eletrônico, atualização de licenças, suporte para equipamento de ponto e sistema de ponto. Vigência: 26/08/2024 a 25/08/2025 Pelo CFN: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Pela CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. XXXXX XXXXXX- Presidente do Conselho
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato N.º 6/2021, firmado entre o CFN e a empresa ESTADO VIRTUAL SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ sob o n° 12.096.461/0001-99. Objeto:
prorrogação da vigência do Contrato nº 6/2021, referente à contratação de prestação de serviços para implantação, operação e manutenção de acesso à internet através de link dedicado bidirecional simétrico. Vigência: 12/08/2024 a 11/08/2025. Pelo CFN: Xxxxx Xxxxxx. Pela CONTRATADA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. XXXXX XXXXXX- Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9 0009.2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS (CFTA),
inscrito no CNPJ Nº 35.438.630/0001-27, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, declara que o Pregão Eletrônico nº 9 0009.2024, PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 011.2024, cujo objeto é a aquisição de mesas de escritório conforme projeto aprovado, entrega e instalação em Porto Alegre/RS com garantia.
Data da disputa: 29.08.2024 09:00h Brasília. A sessão ocorrerá no Portal Comprasgov, onde poderão localizar o edital e seus anexos - UASG 927902, também disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx>superior direito "Transparência e prestação de contas" destacado na cor azul>Licitações, Convênios e contratos>Licitações em andamento, ou também através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
A contratação se dará pelo menor preço total do lote.
Brasília- DF, 13 de agosto de 2024 XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00156.000046/2024-31/Objeto: Quarto Termo Aditivo - formalizar a alteração da razão social e do sócio proprietário da empresa do Contrato nº 12/2020/Contratada: ATTIVA SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ nº 10.565.121/0001-34/Data da assinatura: 09/08/2024/Assinam: Xxxxxx Xxxxxx Brandão (contratante) e Xxxxxx Xxxxxx de Moura (contratada).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo: 00156.000444/2024-57/Objeto: Quarto Termo Aditivo - prorrogação da vigência do Contrato nº 06/2020/Contratada: COPY PRINT INFORMÁTICA EIREL - CNPJ nº 08.894.886/0001-76/Data da assinatura: 01/08/2024/Vigência do Termo Aditvo: 04/08/2024 a 03/08/2025/Assinam: Xxxxxx Xxxxxx Brandão (contratante) e Márcia Amaral (contratada).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 00156.000361/2024-68/Objeto: Terceiro Termo Aditivo - prorrogação da vigência do Contrato nº 16/2021/Contratada: Telefônica Brasil S/A- CNPJ nº 02.558.157/0001- 62/Data da assinatura: 02/07/2024/Vigência do Termo Aditvo: 09/07/2024 a 08/07/2025/Assinam: Xxxxxx Buiate Brandão (contratante) e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (contratada).
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 016/2023
Termo de Fomento nº 016/2023. Concedente: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CAU/MG), CNPJ 14.951.451/0001-19. Apoiada: FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTES DE MURIAÉ - FUNDARTE, CNPJ 02.994.421/0001-00. Objeto: "O
presente Termo Aditivo visa prorrogar o Prazo de Execução do objeto e a vigência do Termo de Fomento nº 016/2023, que passa a viger com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Fomento é de 17 (dezessete) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, nos termos da legislação vigente. O prazo de execução do objeto do Termo de Fomento será de 14 (quatorze) meses, contados da data de publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições: Mediante termo aditivo, por solicitação da Apoiada, devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CAU/MG, conforme decisão do Conselho Diretor; e
De ofício, por iniciativa do CAU/MG, quando esse der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado". Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento original.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo Administrativo nº 0054/2023 - Pregão Eletrônico nº 004/2023. Contrato nº 021/2023. Contratante: CAU/MG. Contratada: ESTAU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:
18.154.496/0001-13. Objeto: Primeiro termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamentos e fornecimentos de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguro de viagem internacional, passagens terrestres (transporte realizado por terra, podendo ser rodoviários, metroviários ou ferroviários) e de reserva de hotéis localizados em território nacional e internacional, bem como a prestação de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Vigência: 27/07/2024 a 26/07/2025. Valor total: R$ 737.168,58. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.03.02.003- Traslado de Conselheiros; 6.2.2.1.1.01.03.02.004-Traslado de Servidores; 6.2.2.1.1.01.03.02.005-Diárias/Traslados de Colaboradores Eventuais e 6.2.2.1.1.01.03.02.008-Hospedagens de Servidores. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002.
Processo Administrativo nº 0118/2013 - Dispensa de Licitação nº 0085/2013 - Contrato nº 118/2013. Contratante: CAU/MG. Contratado: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CPF: 8xxx.xxx.9xxx-xx. Objeto: Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de imóvel para o escritório descentralizado de Uberlândia/MG. Vigência: 31/07/2024 a 31/07/2026. Valor total mensal estimado (aluguel e condomínio): R$4.488,48. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Locação de Bens Imóveis, 6.2.2.1.1.01.04.04.011 - Condomínios. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Processo Administrativo SEI nº: 00179.003029/2024-97; Contrato: 070/2023; Contratante: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo; CNPJ nº: 15.131.560/0001-52; Contratada: IBCE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA; CNPJ/MF nº: 02.094.959/0001-69; Objeto: Prorrogação da
vigência e reajuste do contrato; Fundamentação Legal: Artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93;
e artigo 55, III, da Lei 8.666/93 e artigos 51 a 61 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 05/2017; Valor: R$ 3.189,36; Nota de Empenho: 305/2024; Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 - Serviços de Apoio Administrativo e Operacional; Centro de Custos: 02.04.001.003 - Casa do Arquiteto Ribeirão Preto; Vigência: 14/08/2024 a 13/08/2025;