PROCESSO N. 2016/005226 PREGÃO PRESENCIAL N. 028/2017 CONTRATO N. 032/2017/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2016/005226 PREGÃO PRESENCIAL N. 028/2017 CONTRATO N. 032/2017/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000,
Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e XBRAMAR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. EPP, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, nesta Capital, e CNPJ 05.099.250/0001-44, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n. 5.256.898 – SSP/SC, doravante denominado CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, solvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de locação de impressora multifuncional de grande porte com funções integradas de impressão, digitalização e fotocópia coloridas (sistema outsourcing), incluindo o serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e o fornecimento de insumos (grampos, cartuchos de toner, cilindros, reveladores, sempre novos e originais), exceto papel, conforme constante no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor anual de R$ 88.930,44 (oitenta e oito mil, novecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), e para o período de vigência determinado na Cláusula Vigésima Primeira o preço total de R$ 55.701,08 (cinquenta e cinco mil, setecentos e um reais e oito centavos) em que o valor unitário representa R$ 1.560,87 (um mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) para o item 1 do Anexo III, e R$ 0,39 (trinta e nove centavos) para o item 2 do Anexo III.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Funcional Programática 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fontes 0.662 e 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO (Banco do Brasil, Agência n. 1386-2, Conta Corrente n. 110430-6), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO será remunerado por preço fixo mensal correspondente à locação do equipamento, sua manutenção e o fornecimento de insumos, acrescido do valor total das cópias/impressões efetivamente realizadas.
§ 3º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 4º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 5º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 6º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 7º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; e,
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Logística, no endereço: rua Xxxxx Xxx, n. 231, andar térreo, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do empenho e do contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 28/2017/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 16/05/2017 até o dia 31/12/2017, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 16 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Promotor de Justiça Diretor Comercial
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Testemunhas:
Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda. EPP.
CONTRATADO
1. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador de Operações Administrativas e. e. Gerente de Contratos RG: 4.583.080-0 RG: 4.697.169
ANEXO I - TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Chefe do Setor de Reprografia);
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 16 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
XXXXX XX - TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda. EPP., constitui o senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Diretor Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n. 5.256.898 – SSP/SC, como seu representante no contrato n. 032/2017/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 16 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Comercial
Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda. EPP.
CONTRATADO
ANEXO III - OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Lote 1 - Locação de impressora multifuncional de grande porte com funções integradas de impressão, digitalização e fotocópia coloridas (sistema outsourcing), incluindo o serviço de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e o fornecimento de insumos (grampos, cartuchos de toner, cilindros, reveladores, sempre novos e originais), exceto papel.
Item 1 – Locação de equipamento multifuncional cor. Quantidade: 1 (um) equipamento.
Item 2 – Franquia anual de cópias/impressões (sob demanda). Quantidade estimada: 180.000 (cento e oitenta mil).
1 – DO EQUIPAMENTO:
1.1 Característica mínima do equipamento multifuncional para impressões coloridas tamanho A3:
1.1.1 Impressão:
1.1.1.1 Laser ou led colorida;
1.1.1.2 Processador: 1.00 GHz;
1.1.1.3 Resolução: 0000x0000 dpi;
1.1.1.4 Velocidade de Impressão: 40 ppm (papel A4);
1.1.1.5 Memória: 2 GB;
1.1.1.6 HD: 200 GB;
1.1.1.7 Duplex automático para impressão;
1.1.1.8 Interfaces: USB 2.0, 10Base -T/100Base-TX/1000Base-T;
1.1.1.9 Linguagens de descrição de páginas: PCL6 e PS3 compatível / Emulação, Adobe PostScript 3;
1.1.1.10 Impressão segura/impressão retida (liberada por meio de senha no equipamento);
1.1.1.11 Ciclo mensal de trabalho de 150.000(cento e cinquenta mil) páginas/mês.
1.1.1.12 Cartuchos de impressão separados (preto, ciano, amarelo e magenta).
1.1.2 Digitalização:
1.1.2.1 Resolução: 600x600 dpi;
1.1.2.2 Alimentador automático para digitalização duplex com capacidade para, no mínimo, 100 Folhas (dual scanner);
1.1.2.3 Funcionamento em rede (Ethernet10/100/1000);
1.1.2.4 Formato de digitalização: A5 até A3;
1.1.2.5 Envio de documentos em rede via menu da impressora para pasta digital personalizada com o formato PDF;
1.1.2.6 Software de reconhecimento de caracteres;
1.1.2.7 Deve permitir digitalização de livros e processos (altura da bandeja variável).
1.1.3 Cópia:
1.1.3.1 Resolução: 600x600 dpi; (textos em preto e gráficos e textos em cores);
1.1.3.2 Alimentador automático de passagem única para cópias duplex com capacidade para, no mínimo, 100 Folhas (dual scanner);
1.1.3.3 Formato da cópia: A5 até A3;
1.1.3.4 Redução e Ampliação: 25% a 400% (incrementos de 1%);
1.1.3.5 Deve permitir ajuste de contraste e na qualidade da cópia;
1.1.3.6 Deve permitir cópia de livros e processos (altura da bandeja variável);
1.1.3.7 Auditor interno para identificação de usuários para a função cópia: 50 contas;
1.1.3.8 Múltiplas cópias de 01 à 999;
1.1.3.9 Múltiplas cópias/impressões por página (4 em 1).
1.1.4 Manuseio do papel:
1.1.4.1 Possuir capacidade de alimentação de papel para, no mínimo, 1.000 folhas;
1.1.4.2 Capacidade da Bandeja manual: 100 folhas;
1.1.4.3 Tipos de mídia: formato A5 até A3, timbrado, leve, comum, pré-furado, reciclado, rústico e transparências, envelopes, fichas, cartões e etiquetas;
1.1.4.4 Gramatura do Papel: Bandeja principal 75 g/m², Bandeja manual até 300 g/m²;
1.1.4.5 Alimentador automático de passagem única duplex com capacidade para, no mínimo, 100 Folhas (dual scanner);
1.1.4.6 Deverão possuir 02 (duas) gavetas universais no tamanho A4 e ao menos 01 (uma) no tamanho A3.
1.1.5 Fonte de Alimentação:
1.1.5.1 Fonte de alimentação compatível, que deverá ser fornecida com a impressora, operando em 110 (+/-10%) e/ou 220 (+/-10%) VAC de entrada, 60 Hz. Permitido o uso de transformador, que também deverá estar incluso na proposta. Não será aceito estabilizador ou nobreak como adaptador.
1.1.6 Grampeamento:
1.1.6.1 Os equipamentos deverão dispor das funções de alceamento eletrônico e grampeamento.
1.1.6.2 Alceamento eletrônico com grampeamento automático de até 50 folhas;
1.1.6.3 Posições de grampeamento: Grampeamento automático no mínimo em 02 posições;
1.1.6.4 Finalizador interno com grampeamento (superior, inferior, 2 grampos, superior inclinado, livreto), Finalizador externo com grampeamento e Finalizador externo com grampeamento, dobra de livreto de no mínimo 20 folhas.
1.1.6.5 Quantidade: 40 jogos alceados.
1.1.7 Características gerais do equipamento:
1.1.7.1 Menu de operação em português;
1.1.7.2 Compatível com Sistema Operacional: Windows 7 (32 e 64 bits)/8;
1.1.7.3 Softwares, drivers e utilitários compatíveis;
1.1.7.4 Cabos de alimentação e conexão(USB);
1.1.7.5 Manual de instruções de uso e operação em português;
1.1.7.6 Modo economia de energia;
1.1.7.7 Os equipamentos deverão ser dotados de dispositivo que registre o número de cópias e impressões;
1.1.7.8 Possuir certificação EPA ENERGY STAR, sendo dispensável a apresentação do certificado quando tal informação puder ser aferida no site oficial do fabricante ou constar no manual de instruções ou na caixa do produto.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:
2.1 A proposta apresentada pelo CONTRATADO deverá prever o atendimento de todas as condições constantes neste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
2.2 Os equipamentos deverão ser novos (sem uso, em linha de produção e não contendo partes e peças recondicionadas ou remanufaturadas);
2.3 O CONTRATADO deverá providenciar a configuração dos equipamentos na rede do Ministério Público de Santa Catarina, conforme orientação repassada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
2.4 O CONTRATADO deverá instalar os softwares necessários para funcionamento da multifuncional em todos os computadores do grupo de trabalho ao qual a multifuncional pertence;
2.5 O equipamento deverá ser entregue e instalado na sede do CONTRATANTE em Florianópolis/SC, no prazo de até 15 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, sendo que os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data certificada pelo gestor do contrato acerca do pleno funcionamento do equipamento, local onde também deverão ser entregues os insumos;
2.6 Retirar, ao término do contrato, o equipamento das dependências do MPSC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da comunicação formal do CONTRATANTE, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Administração;
2.7 O CONTRATADO deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva no equipamento, com o fornecimento de todas as peças e componentes necessários, sendo que em caso de defeito, o prazo para solução a partir do chamado é de 12 (doze) horas corridas, de segunda a sexta-feira;
2.7.1 O CONTRATADO deverá substituir, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação, o equipamento que estiver apresentando manutenções constantes, cuja frequência seja igual ou
superior a 5 (cinco) chamados técnicos no período de 30 (trinta) dias ou 36 chamados no período de 12 (doze) meses, por outro com características iguais ou superiores àquelas exigidas no Edital, sem qualquer ônus adicional;
2.8 Não sendo solucionado o defeito no prazo de 12h e/ou sendo necessária a retirada do equipamento principal para conserto, o CONTRATADO deverá fornecer e instalar imediatamente um equipamento backup igual, ou superior, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
2.8.1 Caso o CONTRATADO não forneça o equipamento backup, deverá conceder o desconto pro rata die na fatura mensal correspondente ao período em que o equipamento principal não estiver em pleno funcionamento por qualquer tipo de defeito técnico ou falta de peças de reposição, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
2.8.2 O CONTRATADO deverá executar, em ambiente externo, em tempo hábil, e às suas expensas, as impressões e acabamentos relativos aos serviços urgentes que por ventura não puderem ser realizados nas dependências do CONTRATANTE devido à paralisação do equipamento locado;
2.9 O prazo para entrega dos consumíveis é de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da solicitação, sendo admitida a prorrogação por igual período, uma única vez;
2.10 O recolhimento dos cartuchos vazios e demais resíduos de insumos deverá ser providenciado pelo CONTRATADO, diretamente nas dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do chamado do CONTRATANTE, que será aberto nos moldes do item 2.11 deste Termo de Referência;
2.11 Os chamados para realização de manutenção e solicitação de insumos serão feitos pelo Setor de Atendimento ao Usuário do MPSC, que por sua vez será acionado pelo gestor do contrato por intermédio de correio eletrônico ou chamada telefônica. O CONTRATADO deverá registrar protocolo da abertura dos chamados com a finalidade de cumprir os prazos máximos de atendimento previstos neste Termo de Referência.
2.12 Quando da entrega, o equipamento deverá estar acompanhado do toner sobressalente para substituição e do certificado de procedência ou equivalente, para confirmar a sua origem lícita, sua condição de novo e comprovação de que está em linha de produção;
2.13 A CONTRATADA deverá deixar insumos sobressalentes no Setor de Reprografia do MPSC para que não ocorra desabastecimento;
2.14 Quando da instalação do equipamento o CONTRATADO deverá fornecer orientação aos operadores do CONTRATANTE, acerca de como imprimir, copiar, digitalizar e utilizar o finalizador;
2.15 O CONTRATADO deverá efetuar, no mínimo, uma visita técnica a cada 30 dias para verificar as condições do equipamento, prestar informações, esclarecimentos, verificar os consumíveis, efetuar a abertura de chamado para manutenção preventiva ou corretiva, reposição dos insumos e leitura mensal de cópias, para fins de faturamento.
2.16 O fato do CONTRATADO, por qualquer motivo, instalar equipamento tecnicamente superior ou de maior capacidade, não ensejará qualquer pagamento adicional pelo CONTRATANTE;
2.17 Caso o contrato seja prorrogado por mais de 24 meses, o CONTRATANTE poderá solicitar a atualização tecnológica do equipamento ou acessórios, total ou parcial, por outros de características iguais ou superiores;
2.18 O CONTRATADO deverá responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção do equipamento, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, sem ônus adicional, no prazo estabelecido;
2.19 O CONTRATADO deverá indicar até o início da vigência do contrato, conta de correio eletrônico, telefone de contato, bem como os responsáveis para recebimento dos chamados do CONTRATANTE;
2.20 Com vistas a atender as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, deverá o CONTRATADO apresentar ao gestor do contrato, no início da vigência, uma listagem com o nome completo, RG, CPF e nome da mãe de todos os seus funcionários que realizarão serviços de entrega de suprimento e de manutenção preventiva ou corretiva do equipamento, atualizando-a sempre que houver mudança no quadro de funcionários.
2.21 Após cada atendimento técnico de manutenção corretiva, o CONTRATADO deverá emitir, no ato, utilizando papel timbrado ou documento eletrônico, linguagem apropriada e técnica, relatório técnico do atendimento onde deverá constar, obrigatoriamente, o número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente, no caso de retirada do equipamento, ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelo CONTRATANTE, descrição do problema identificado pelo CONTRATADO com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos contendo marca/modelo/número de série, solução dada ao problema;
2.22 Os técnicos do CONTRATADO deverão se apresentar devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
2.23 O CONTRATADO deverá fornecer todos os insumos para o equipamento como cilindro, tracionadores, toner, grampos, dentre outros, exceto papel, os quais deverão ser originais do fabricante do equipamento e sempre novos;
2.24 O CONTRATADO deverá disponibilizar, além do além do toner instalado no equipamento locado, um toner sobressalente, e o mesmo se aplica aos grampos;
2.25 O CONTRATADO ficará responsável pela logística reversa dos cartuchos de toners vazios ou quaisquer outros resíduos de insumos utilizados no equipamento, realizando o devido recolhimento e a destinação ambientalmente adequada, assegurando o cumprimento da Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
2.26 Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos sem ônus para o CONTRATANTE. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados componentes com configuração superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física) desde que haja a concordância prévia do CONTRATANTE;
2.27 O CONTRATADO será responsável pelo equipamento por ele fornecido, devendo, ainda, fornecer todos os insumos/consumíveis (toner, grampos, cilindros, reveladores, tracionadores, kits de manutenção e outros) novos, originais do fabricante do equipamento, não podendo ser recondicionados ou recarregados, necessários ao perfeito atendimento do objeto contratado, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
2.28 A utilização de peças e/ou insumos de fabricante diferente daquele que produziu o equipamento, está condicionada à autorização prévia e documentada do CONTRATANTE;
2.28.1 Serão aceitos, excepcionalmente, cartuchos de toner de outros fabricantes desde de que compatíveis com os produtos originais e homologados pelo fabricante do equipamento de impressão. Tal compatibilidade também deverá ser comprovada OBRIGATORIAMENTE por meio do respectivo laudo técnico emito por entidade ou laboratório habilitado e devidamente acreditado pelo órgão competente do INMETRO e em conformidade com a legislação ambiental vigente;
2.28.2 O CONTRATADO deverá apresentar declaração original ou cópia autenticada, em português, quando ofertar insumos de marca diferente da ofertada pelo fabricante dos equipamentos, indicando marcas e modelos de todos os tipos de insumos, comprovando serem “originais”, devendo ainda anexar documentação/certificação fiscal que comprove que esse(s) são fabricantes homologados pelo fabricante do equipamento instalado;
2.29 Não serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a seis meses na data da reposição;
2.30 Entende-se por insumos e peças:
2.30.1 Originais: os produzidos pelo mesmo fabricante dos equipamentos em que serão utilizados (impressora/multifuncional/fotocopiadora);
2.30.2 Novos: produtos sem uso anterior, feitos com peças e carga que nunca foram utilizadas;
2.31 Em hipótese alguma serão aceitos insumos recondicionados, remanufaturados ou falsificados, conforme descrições abaixo:
2.31.1 Recondicionado: também chamado de reciclado. Para fabricá-lo são aproveitados produtos originais ou compatíveis, vazios e em bom estado;
2.31.2 Remanufaturado: é todo aquele que é desmontado para avaliação e substituição das peças que apresentam desgastes significativos que comprometem a qualidade de impressão;
2.31.3 Falsificado: tem origem desconhecida e traz a marca do insumo original em embalagens também falsificadas, para ludibriar o consumidor;
3 – DO PAGAMENTO:
3.1 A locação do equipamento e sua manutenção será remunerada por preço fixo mensal;
3.2 Será cobrado um valor unitário por impressão limitado a 180.000 (cento e oitenta mil) cópias/impressões por ano (sob demanda), ou seja, serão pagas somente as cópias efetivamente realizadas;
3.3 O excedente fica limitado a 25% da quantidade máxima de impressão;
3.4 O pagamento pelos serviços ficará adstrito à locação mensal, acrescido da quantidade mensal de documentos efetivamente fotocopiados/impressos pelo Setor de Reprografia do MPSC;
3.5 O CONTRATADO será comunicado sobre quaisquer incorreções observadas nas faturas, as quais deverão ser corrigidas e reapresentadas ao MPSC;
3.5.1 Ficarão pendentes de pagamento as faturas que não tenham sido reapresentadas com as devidas correções, o que não acarretará quaisquer ônus ao MPSC e tampouco justificará a interrupção da prestação dos serviços.