CONTRATO Nº 2024120103
CONTRATO Nº 2024120103
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXX 00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.747.487/0001-97, representado pelo Sr. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX, SECRETARIO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e de outro lado a firma X. VILAR DA SILVA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 41.296.813/0001-58, estabelecida à Xxx xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx,, Xxxxxx, Xxxxxxxxx do Piriá-PA, CEP 68617- 000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 015-2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS (HORTIFRUTIGRANJEIRO E CARNES), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013143 | TOMATE - Especificação: Tamanho médio, | QUILO uniforme, inteiros, sem | 120,00 | 6,240 | 748,80 |
ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Isentos de lesoes de origem fisica mecanica ou biológica, materia terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos. Acondicionados em caixas limpas, resistentes, próprios para utilização de alimentos e Higienizados.
013144 CEBOLA - QUILO 120,00 4,580 549,60
Especificação: De 1ª qualidade, cebola amararela, tamanho médio, in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, sinais de deterioração, larvas e parasitas.
013145 CHUCHU - QUILO 60,00 6,050 363,00
Especificação: verde ou branco de 1ª qualidade, tamanho e colorações uniformes, livres de materias terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
013146 PIMENTÃO - QUILO 66,00 8,750 577,50
Especificação: - Pimentão verde in natura, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica,perfurações e cortes."
013147 BETERRABA - QUILO 57,00 4,850 276,45
Especificação: fresca, in natura, integra, de tamanho médio, uniforme,tenra, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa,coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. para consumo na semana e sem folhas."
013148 CENOURA - QUILO 120,00 5,850 702,00
Especificação: in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. para consumo na semana da entrega."
013149 ABÓBORA - QUILO 80,00 3,640 291,20
Especificação: de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de materiais terrosos e umidades externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte."
013150 PEPINO - QUILO 80,00 3,750 300,00
Especificação: comum ou caipira, in natura, firme, limpo sem partes estragadas, amassadas ou moles. cor verde escura ou verde escura brilhante, para consumo na semana da entrega.
013151 BERINJELA - QUILO 40,00 4,720 188,80
Especificação: natural, sem fermentos ou defeitos, com coloração uniforme e brilho.
013152 MACAXEIRA - QUILO 80,00 7,830 626,40
Especificação: Fresca, sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado
para consumo. VALIDADE MÍNIMA: Grau de maturação adequado ao consumo na semana da entrega. EMBALAGEM:
plástica com 1 kg.
013153 BATATA DOCE - QUILO 60,00 6,550 393,00
Especificação: rosada, lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície
013154 BATATA - QUILO 80,00 4,450 356,00
Especificação: lavada, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície.
013155 ABOBRINHA - QUILO 40,00 4,980 199,20
Especificação: a de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de materiais terrosos e umidades externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte.
013156 REPOLHO - QUILO 60,00 4,620 277,20
Especificação: verde tamanho e colorações uniformes,livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
013157 REPOLHO ROXO - QUILO 60,00 6,240 374,40
Especificação: verde tamanho e colorações uniformes,livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.
013158 CHEIRO VERDE - MAÇOS 80,00 3,380 270,40
Especificação: De 1ª qualidade, hortaliça classificada como verdura, de cor verde, aspecto e cor próprios, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. Acondicionados em sacos plásticos limpos, resistentes, próprios para utilização de alimentos. Higienizados e mantidos sob refrigeração a 10›C, não manipulados. Deve apresentar folhas verdes escuras s/ partes amareladas. Maço com aproximadamente 300g.
013159 COUVE - MAÇOS 60,00 4,810 288,60
Especificação: sem ferimento ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
013160 ALFACE: MAÇOS 40,00 5,450 218,00
Folhas novas, verdes escuras, cor uniforme, livre de fungos e sujidades para consumo. VALIDADE MÍNIMA: Grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino.
013162 CHICÓRIA - MAÇOS 40,00 3,800 152,00
Especificação: Especificação : Folhas lisas ou crespas, frescas, brilhantes, firmes folhas externas de cor verde mais escura do que as folhas internas.
013163 BRÓCOLIS : UNIDADE 44,00 8,920 392,48
Especificação: em maços pesando aproximadamente 1 kg cada, fresco, in natura, íntegro, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidas, parasitos e larvas, para consumo na semana.
013164 COUVE-FLOR - UNIDADE 44,00 8,870 390,28
Especificação: unidades pesando entre 0,8 e 1 kg cada, fresco, in natura, íntegro, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas, para consumo na semana
013165 QUIABO - QUILO 40,00 12,350 494,00
Especificação: natural. Sem ferimentos ou defeitos, sem manchas.
013166 MAXIXE - QUILO 40,00 7,850 314,00
Especificação: natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas.
013167 BANANA - QUILO 120,00 5,590 670,80
Especificação: tipo prata em pencas com aproximadamente
12 unidades, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, com ausência de sujidades e parasitas.
013168 MELÃO - QUILO 40,00 6,660 266,40
Especificação: redondo, de coloração amarelada, sem danos ou sujidade. Grau de maturação para consumo na semana da entrega.
013169 ABACAXI - UNIDADE 60,00 5,970 358,20
Especificação: unidades pesando aproximadamente 1,5 e 1,8 kg cada. Grau de maturação para consumo na semana de entrega. Transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescos, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas.
013170 MAÇÃ - QUILO 40,00 7,940 317,60
Especificação: fisiologicamente desenvolvidas, com tolerância de defeitos leves que não prejudiquem as características próprias das frutas e coloração acima de 20% nacional tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, para consumo na semana da entrega.
013171 GOIABA - QUILO 44,00 7,380 324,72
Especificação: Boa qualidade, sem deformidades, cor uniforme, tamanho médio. VALIDADE MÍNIMA: Grau de maturação adequado ao consumo na semana da entrega.
013172 MAMÃO - QUILO 44,00 5,680 249,92
Especificação: unidades pesando entre 0,5 a 1 kg cada, in natura, maduro, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassados, propriedades organolépticas características, para consumo na semana.
013173 ABACATE - QUILO 40,00 7,900 316,00
Especificação: De primeira qualidade, com casca lisa,
verde in natura, isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionados em sacos plásticos limpos, resistentes, proprios para utilização e higienizados.
013174 TANGERINA - QUILO 44,00 6,600 290,40
Especificação: fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
013175 LARANJA - QUILO 40,00 2,820 112,80
Especificação: unidades pesando aproximadamente de 100 g cada, madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.
013176 UVA - QUILO 20,00 16,270 325,40
Especificação: Uva Rubi ou Niágara, deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não deve estar murcha ou despencando.
013177 ATA - QUILO 6,00 18,520 111,12
Especificação: natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
013178 MARACUJÁ - QUILO 44,00 9,050 398,20
Especificação: Maracujá natural, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
013179 ACEROLA - QUILO 20,00 9,270 185,40
Especificação: Acerola fresca, de boa qualidade, livre de sujidades, com polpa firme. Acondicionada em saco plástico atóxico, transparente e resistente. Embalagem com 1 kg.
013180 ALHO - QUILO 40,00 22,200 888,00
Especificação: in natura, graúdo do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento, danos mecânicos ou causados por pragas.
013181 POLPA DE FRUTA - QUILO 120,00 10,050 1.206,00
Especificação: Polpa de fruta natural, diversos sabores, com peso de 1KG, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade.
013182 CARNE COM OSSO - QUILO 340,00 20,700 7.038,00
Carne bovina com osso, de 1ª qualidade, conforme especificação: Limpa e no máximo 5% de sebo e gordura, isenta de nervos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas, de acordo com a legislação sanitária
013183 CARNE SEM OSSO - QUILO 260,00 27,550 7.163,00
CARNE SEM OSSO - Especificação: carne bovina musculo sem osso 1ª QUALIDADE corte peça inteira DE 0º A 7ºC limpa aspecto próprio da espécie não amolecida nem pegajosa
cor própria da espécie vermelha brilhante ou
purpura sem manchas esverdeadas de acordo com a legislação sanitária
013184 PICADINHO - QUILO 260,00 13,280 3.452,80
Especificação: aspecto, cor, odor e sabor próprios. Isentas de aditivos ou substancias estranhas ao produto que sejam imprópria ao consumo e que alterem suas características naturais (física, química e organoléptico) conter no máximo 5% de gordura e sebo
.Isenta de cartilagens , com aspecto, cor, odor e sabor característico
acondicionado em embalagem plástica
atóxica resistente, com peso de 01 kg em cada , hermeticamente selados e à vácuo contendo em seu rotulo: espécie do produto data da embalagem, validade e peso, sem tempero e suas condições deverão estar de acordo com a Normatização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) constando, obrigatoriamente, registro no SIF ou IMA. Deverá seguir as especificações de rotulagem de acordo com a Legislação Federal Específica.
013185 PIMENTINHA - QUILO 20,00 14,430 288,60
Especificação: DE 1º qualidade, íntegra, consistencia firme, livre de fungos e sujidades. VALIDADE MÍNIMA:
Grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega nas unidades de ensino. EMBALAGEM: Basqueta plástica com 1 kg.
013186 MELANCIA - QUILO 44,00 3,130 137,72
Especificação: melancia redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.
013187 LINGUIÇA TOSCANA - QUILO 44,00 21,970 966,68
Especificação: tipo Toscana de primeira qualidade, congelada. Devem seguir os padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução RDC Nº 12 DE 02/01/2001 ANVISA/MS. A embalagem do produto deverá ser sacos de polietileno de baixa densidade, atóxico, lacrado, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de 01 KG. As embalagens devem ser identificadas com o nome do produto, procedência, fabricante, SIF.
013188 CALABRESA DEFUMADA - QUILO 20,00 30,670 613,40
Especificação: LingÜiça tipo calabresa ? pacote de 1 kg. Embalada à vácuo com carimbo do SIF ou IMA e informação nutricional e de acordo com o cronograma. Acima de 15 Km deverá ser refrigerada. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante prazo de validade, peso líquido, com Registro no Ministério da Agricultura ou Ministério da
Saúde. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas, consistência mole ou manchas esverdeadas.
013189 | CARNE DE PORCO - | QUILO | 60,00 | 27,420 | 1.645,20 |
013190 | CHARQUE - | QUILO | 140,00 | 35,950 | 5.033,00 |
Especificação: Embalagem plástica em PVC, a vácuo de 1 kg acondicionado em caixa de papelão de 30 kg, tendo sido fabricada, no máximo, até 30 dias da data de entrega. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIPOA e data de vencimento. Validade mínima: De 6 meses a contar da data de entrega do produto.
013191 SALSICHA - QUILO 40,00 18,590 743,60
Especificação: sem corante embalagem plástica a vácuo contendo aproximadamente 2kg
013192 FRANGO - QUILO 260,00 8,930 2.321,80
Especificação: frango inteiro, embalados individualmente em saco plástico, acondicionados em caixa de papelão, CONGELADOS a -18ºC, com perda máxima de peso no degelo de 6% do peso bruto e validade mínima de doze meses.
013193 PEIXE TAMBAQUI - QUILO 60,00 27,640 1.658,40
Especificação: inteiro IN NATURA, pesando no mínimo 1 kg, devidamente embalado em saco plástico.
013194 PESCADA AMARELA - QUILO 44,00 44,250 1.947,00
Especificação: De aspecto, cor, cheiro e sabor proprio, eviscerado, livre de qualquer substancia contaminante que possa alterar ou encobrir qualquer alteracao, de acordo com a legislacao sanitaria e ministerio de agricultura
013195 FILÉ DE DOURADA - QUILO 40,00 28,620 1.144,80
Especificação: congelado em embalgens plásticas de 1 kg
? sem espinhos
013196 GOMA - QUILO 44,00 8,320 366,08
Especificação: fresca, de mandioca para tapioca ou bejú, embalagem de 01 kg.
VALOR GLOBAL R$ 49.284,35
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 49.284,35 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 015-2023 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 015-2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Janeiro de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de
2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 015-2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0401.101220006.2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 49.284,35 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 015-2023, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Luzia do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, 12 de Janeiro de 2024
XXXX XX XXXXXX PANTOJA Assinado de forma digital por
NETO:61510424253
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX:61510424253
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.747.487/0001-97
CONTRATANTE
J VILAR DA
Assinado de forma digital por J
XXXXX:41296813000158 XXXXX XX XXXXX:41296813000158
J. XXXXX XX XXXXX CNPJ 41.296.813/0001-58
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.