PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR
PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 04/12/2020
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DA DISCIPLINA LEGAL
3. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
8. DA VISITA TÉCNICA
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
10. DO JULGAMENTO
11. DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17. DA GARANTIA
18. DAS SANÇÕES
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, ora denominado ÓRGÃO LICITANTE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Presidente, ora denominado Autoridade Competente, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-080005/000399/2020, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 0 3 0 /2020, critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede do IVB, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.6. O presente pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ID: 2697443-6, e na sua ausência por XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, ID: 3190629-0, e equipe de apoio constituída pelos empregados: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ID: 2697432-0 e XXXXXXX XXXXXXX VIANNA, ID: 2700243-8 designados através da R e s o l u ç ã o n° 0 7 3 /2020. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Assessoria Especial Jurídica (AEJ.P) do IVB, quando necessário.
1.7. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/ SEPLAG, EDITAL nº 25323 e PE nº 030/2020, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, Decreto nº 46.751/19 , da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, Decreto Estadual nº 42.063 de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, D e c r e t o 1 0 . 0 2 4 / 1 9 d e 2 0 d e s e t e m b r o d e 2 0 1 9 , pelas
demais disposições legais correlatas, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia por qualquer pessoa física ou jurídica.
3. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para o IVB, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL.
3.2 O objeto será executado segundo o regime de execução semi-integrado.
3.3. Caso haja alguma divergência entre o descrito no código do SIGA e o Termo de Referência, considerar-se-á o descrito no Termo de Referência.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados a o IVB, aos cuidados do Pregoeiro, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por correspondência protocolada no endereço do IVB (Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, n° 6 4, V i t a l B r a z i l , N i t e r ó i - RJ , CEP 24.230-410) com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3. Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor responsável da elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois dias) úteis, a contar do recebimento.
4.3. Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1. Os interessados poderão formular impugnações ao presente Edital, por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.3.2. As impugnações serão respondidas, em até 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Edital ou da Assessoria Especial Jurídica, conforme o caso.
4.3.2.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR decidir sobre a impugnação.
4.3.3. Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.3.5. As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 42.063 de 06 de outubro de 2009.
5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.4. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico- financeira e técnica de ambas.
5.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.6. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
5.6.1. Esteja em processo de falência;
5.6.2. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB;
5.6.3. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o Estado do Rio de Janeiro;
5.6.4. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
5.6.5. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
5.6.6. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.7. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio.
5.8. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.9. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por item.
5.10. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.11. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.12. O licitante deve adotar práticas que observem as diretrizes de sustentabilidade ambiental, conforme determinam os arts. 225, caput, e 170, inc. VI, da CRFB, bem como os arts. 31 e 45 da Lei nº 13.303/16.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se no Cadastro de Fornecedores mantidos pela SEFAZ/SEPLAG, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, conforme previsto no artigo 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (00) 0000-0000.
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 42.063/09, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro de Fornecedores.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ/SEPLAG, não cabendo ao IVB solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.4. O IVB não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEFAZ/SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida o Atendimento (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxx_xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1. A SEFAZ/ SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/RJ (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
6.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
7.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.1.1. O envio das propostas deve ocorrer até a data e horário marcados para acolhimento da proposta, ou seja, 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente.
7.2. As informações exigidas que não possam ser prestadas através do formulário eletrônico serão informadas através do “Modelo de Proposta”, anexo ao presente edital, e enviados na forma do item 7.9.
7.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
7.4.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do IVB, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual período.
7.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
7.6. As propostas deverão apresentar preço unitário por item, sendo vedada imposição de condições ou opções.
7.6.1. O preço proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por item, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
7.7.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que oferecem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
7.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.8.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preços manifestadamente inexequível.
7.8.2. A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsiderados quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
7.9. O licitante arrematante deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.
7.10. Observado o disposto nos itens acima, deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 7.1.1 deste edital.
7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.12. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.14. Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
7.15. Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. O licitante poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
8.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
8.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada até 01 (um) dia útil, antes da data da abertura da sessão do certame, mediante agendamento prévio. O setor responsável pelo agendamento da visita técnica será a Gerência de Medicamentos, telefone: (000) 0000-0000 - Ramal 235, ou E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
8.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
8.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica – Anexo V emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
8.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo VI, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES
9.1. No dia 04/12/2020, às 10h00min, será aberta, pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, a sessão pública desta licitação.
9.1.1. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
9.1.2. O Pregoeiro poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
9.1.3. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
9.1.4. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO LICITANTE, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor do item.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro analisará as propostas enviadas verificando o atendimento das especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, desclassificando, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.3.1. Os lances serão realizados pelo valor total do item.
9.3.2. O Pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
9.3.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do item apenas o de menor valor.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico.
9.6. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
9.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
9.7.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 10.10, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
9.8. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação do Pregoeiro através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento, divulgando com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
9.9. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 01 (um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9.1. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor lance, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
9.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou em caso de desconexão.
9.11. O IVB não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
9.12. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
10.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a melhor proposta e o valor estimado da contratação.
10.4. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.5. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos para tanto:
10.6.1. Apresentação de planilha de custos elaborada pelo licitante;
10.6.2. Apresentação de documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
10.7. Erros no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada, sem a necessidade de majoração do preço ajustado.
10.8. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
10.9. O Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.9.1. Realizado novo lance, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto, valor e exequibilidade, decidindo motivadamente a respeito.
10.9.2. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar novo lance, o Pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.9.3. O disposto neste item somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
10.10. Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Aceita a melhor oferta, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ou seja, a partir das 08 (oito) horas do primeiro dia até às 17 horas do último dia (horário de funcionamento do Protocolo do IVB) para entregar a documentação elencada nos subitens 11.2 a 11.6, ou enviar através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.1.1. No caso do envio pelo correio a documentação deve ser postada até 17 (dezessete) horas do último dia de prazo.
11.1.2. Caso seja possível entregar no IVB, o local de entrega dos documentos será na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
11.1.3. Em caso do encaminhamento da documentação, enviar em original ou cópia autenticada.
11.1.4. No caso de envio por e-mail, os documentos que não foram emitidos eletronicamente, antes de ser escaneados e enviado, devem ser autenticados e a autenticação deve ser aposta na frente do documento, caso contrario não será aceito.
11.2. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.2.1. Se pessoa natural ou empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.2.2. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
11.3. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
11.3.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da união, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ( PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “ a ” a “ d ” do parágrafo único, do art. 11 , da Lei nº 8 . 212 , de 1991 .
11.3.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
11.3.6. Prova de regularidade perante Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
11.3.7. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
11.3.8. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal mediante a apresentação da Certidão de Débitos Tributários do Imposto do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
11.3.9. Quando da análise da documentação de regularidade fiscal, o pregoeiro procederá Consulta Consolidada ao Cadastro do (TCU) Tribunal de Contas da União (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx) e o Cadastro de Ocorrências dos Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro – SIGA (xxxx://xxx. Xxxxxxx.xx.xxx.xx) para verificação da regularidade do fornecedor e emitindo as Certidões correspondentes.
11.3.10. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.3.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Estadual n° 42.063/09.
11.3.10.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
11.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.4.1. Poderá participar da Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País que comprove:
11.4.1.1. Ser o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
11.4.1.2. Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, em quantidades mínimas (limitada a 50% do objeto) e demonstração de que o licitante tenha executado serviços similares por um prazo mínimo, desde que proporcional ao objeto licitado;
11.4.1.3. Apresentação de profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado;
11.4.1.3.1. Para a comprovação da quantidade mínima prevista no inciso acima, será admitido o somatório de atestados.
11.4.1.3.2. Deverá constar preferencialmente do(s) Xxxxxxxx(s), da(s) certidão(ões) ou do(s) Contrato(s), em destaque, os seguintes dados:
a) nome e endereço completo do emitente;
b) identificação do objeto;
11.4.1.4. Prova de requisitos de sustentabilidade ambiental, quando couber;
11.4.1.5. Tratando-se de prestação de serviços/fornecimento de bens sujeitos à autorização por órgão de classe ou governamental deverão ser apresentadas as respectivas autorizações ou certidões comprobatórias;
11.4.1.6. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
11.4.1.7. Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo dos demais documentos previstos no Termo de Referência e no Contrato, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Para tanto a proponente deverá comprovar que:
a) possuir em seu quadro técnico permanente, profissionais devidamente habilitados, detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do Termo;
b) tem experiência anterior em projeto que tenha o SEI como software finalístico,
c) possui equipamentos e instalações adequadas à execução dos trabalhos;
d) atestado de capacidade técnica emitida por empresa pública ou privada comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação não inferior a 50% do quantitativo mínimo;
11.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.5.1. O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
11.5.1.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 11.5.1, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores. Quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
11.5.1.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.6. Quanto às DECLARAÇÕES:
11.6.1. Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
11.6.2. Anexo VI – Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;
11.6.3. Anexo VII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.6.4. Anexo VIII – Declaração de Conhecimento e Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos;
11.6.5. Anexo IX – Declaração (Art. 7°, XXXIII da CF/88).
11.7. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de F a z e n d a e P l a n e j a m e n t o – SEFAZ/ SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
11.7.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.8. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
11.9. Rejeitada a documentação de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus Anexos.
11.10. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Pregoeiro concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por qualquer membro do Pregoeiro.
11.11. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antecedentes à data de sua expedição.
11.12. Será inabilitado o licitante que:
11.12.1. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
11.12.2. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o item, será aberto, pelo Pregoeiro, prazo de 3 0 (trinta) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
12.1.1. O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
12.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
12.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
12.5.1. Os recursos serão decididos em até 03 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
12.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico do IVB –
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. DA FORMALIZAÇÃO
14.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o T ermo de C ontrato – Anexo X II , sob pena de decadência do direito à contratação.
14.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério do IVB.
14.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de carta postal ou e-mail.
14.2.1. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, o IVB convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.2.2. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
14.3. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.4. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
14.5. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo XII - Minuta do Contrato, deste Edital.
14.6. O prazo da vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/16, excetuados os casos previstos nos seus incisos I e II.
14.7. O CONTRATADO, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços, somente mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, ora IVB, observados os impedimentos constantes do subitem 15.8.4 deste Edital e 11.1 do Termo de Referência, em conformidade com a previsão do art. 78 c/c §1º,§ 2º e seus incisos I, II, da Lei nº 13.303/16.
14.7.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, mediante Termo Aditivo.
15. DO VALOR E DO PAGAMENTO
15.1. O valor global a ser pago pelo objeto desta licitação será aquele constante do ato de sua homologação.
15.2. O valor homologado será divido em 04 (quatro) parcelas, seguindo o cronograma constante no item VI do Anexo I – Termo de Referência, sendo cada uma delas pagas mensalmente e sucessivamente de acordo com os serviços efetivamente executados a contento.
15.3. O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada.
15.4. A Contratada deverá enviar para o IVB, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
15.5. Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à Contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para o IVB.
15.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada.
15.7. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
15.8. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do
§1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
16.1.1. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com o IVB, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
16.1.2. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações constantes deste Edital e seus Anexos;
16.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
16.1.4. Responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
16.1.5. Reparar todos os danos e prejuízos causados ao IVB ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
16.1.6. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
16.1.7. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo o IVB, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
16.1.8. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face do IVB, por acusação da espécie.
16.1.9. Adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, observada a natureza:
a) Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
b) Adoção de medidas para evitar o desperdício da água tratada;
c) Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos;
d) Realização de separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será precedida de coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.
16.1.10. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
16.1.11. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
16.1.12. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
16.1.13. Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
16.1.14. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
16.1.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
16.1.16. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido aos fiscais do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
16.1.17. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
16.1.18. Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
16.1.19. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
16.1.20. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
16.1.21. Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
16.1.22. Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 02% (dois por cento) a 05% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 Empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
16.2. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na legislação vigente, competem ao IVB:
16.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado, através do fiscal designado;
16.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual;
16.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
16.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da Contratada, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
b) A aplicação de eventual penalidade,
16.2.5. Fornecer à CONTRATADA os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
16.2.6. Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
17. DA GARANTIA
17.1. Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato.
17.2. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IVB.
17.3. O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
17.4. As demais regras sobre a garantia exigida constam do Anexo XII - Minuta do Contrato, deste Edital.
18. DAS SANÇÕES
18.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB, pelo prazo de até 02 (anos) anos.
18.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016.
18.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O IVB poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016.
19.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
19.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
19.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios do IVB.
19.5. Integram o presente Edital:
19.5.1. Termo de Referência e seus Anexos:
Anexo I – Termo De Referência | Anexo A | Matriz de Riscos |
Anexo B | Termo de Confidencialidade e Não-Divulgação | |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços | |
Anexo III | Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços | |
Anexo IV | Declaração de inexistência de fatos impeditivos | |
Anexo V | Atestado de Visita Técnica | |
Anexo VI | Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto | |
Anexo VII | Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte | |
Anexo VIII | Declaração de conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos | |
Anexo IX | Declaração (Art. 7°, XXXIII da CF/88) | |
Anexo X | Decreto Estadual nº 43.181/2011 | |
Anexo XI | Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL Nº 130 DE 29/12/2011 | |
Anexo XII | Minuta de Contrato |
19.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
19.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.10. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11. Em qualquer fase, o Pregoeiro deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
19.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
19.13. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site do IVB – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
19.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de N i t e r ó i /RJ, com exclusão de qualquer outro foro.
Niterói, 05 de novembro de 2020.
ORDENADOR DE DESPESA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil Diretoria Industrial
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL
I - DO OBJETO:
1. O presente Termo de Referência visa detalhar os elementos necessários para contratação de empresa especializada em implantação de serviço de gerenciamento eletrônico de documentos e digitalização, que incluem sem se limitar a: conferência e organização arquivistas dos documentos físicos; higienização mecânica dos mesmos; digitalização, elaboração do código de classificação (de acordo com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ) e definição dos metadados a serem atribuídos a cada item documental (tornando eficiente a pesquisa, localização e recuperação das informações); com certificação digital ICP-Brasil e; inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O objetivo é atender as rotinas administrativas do Instituto Vital Brazil (IVB), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesse Termo de Referência. A solução tem que necessariamente obedecer aos ditames do Decreto 10.278 de 18 de março de 2020.
2. Os serviços cuja contratação é pretendida abrangem um quantitativo estimado em 200.000 (duzentas mil) páginas, em bom estado de conservação. Estima-se que 95% do total sejam dos padrões A4/carta/ofício. Os demais 5% são de padrão A3.
II – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por justificativas:
a) Acelerar a transição para o processo eletrônico em função do Decreto n.º 46.212, de 05 de janeiro de 2018, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janei
Obedecer os ditames da Lei nº 8.159/1991 que explicita:
A gestão documental é um dever do Poder Público
A gestão da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações contidas em documentos de arquivos
Arquivos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Regulamenta o sigilo (art. 23 revogado: 30 anos (sigilosos), 100 anos (pessoais)
Acesso à Informação
b) Obedecer os ditames da Lei nº 12.527/2011 que explicita:
É dever do Poder Público a gestão transparente da informação e a proteção da informação sigilosa e pessoal; O acesso é a regra, o sigilo é a exceção.
O sigilo precisa ser justificado por meio de critérios objetivos e o menos restritivo possível O poder público tem prazo para fornecer a informação solicitada
O acesso à informação é um direito do cidadão
O cidadão tem direito de recorrer da decisão de negativa de acesso.
c) Dotar o IVB de tecnologia digital no trato de seus documentos de modo a colocá-lo em estágio equivalente a outras instituições
públicas.
d) O IVB não possui, e não deve mesmo possuir, equipe multidisciplinar que abranja as áreas de especialização necessárias à implantação da solução desejada. Também não possui equipamentos de digitalização massiva, nem software adequados à operação de uma central de processamento especificamente voltada para gerenciamento de documentos.
e) Colaborar para a celeridade do cumprimento das Deliberações 261 e 262 de 2014 do TCE-RJ, por meio da contratação de serviços de empresa especializada no fornecimento de solução completa, segura e permanente nas disciplinas tecnicamente elencadas sob o título tratamento da informação documental.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
MATERIAL (Especificação Técnica) | Unidade | Quantidade |
Contratação de empresa especializada em implantação de serviço de gerenciamento eletrônico de documentos e | Páginas | 200.000 |
digitalização, que incluem sem se limitar a: conferência e organização arquivistas dos documentos físicos; higienização mecânica dos mesmos; digitalização, elaboração do código de classificação (de acordo com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ) e definição dos metadados a serem atribuídos a cada item documental (tornando eficiente a pesquisa, localização e recuperação das informações); com certificação digital ICP-Brasil e; inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Código do Item: 0298.009.0001 ID: 78967 |
1. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO LOCAL E ROTINAS DE TRABALHO A IMPLANTAR
Um assunto recorrente constatado pelo Instituto Vital Brazil é a condição de armazenamento, localização e acesso dos processos administrativos. Atualmente, os documentos encontram-se sob a guarda da Diretoria Industrial acondicionados em local abrigado e em bom estado de conservação, tornando o processo de preservação e recuperação da informação difícil, pela ausência de um padrão único e previamente estabelecido de arquivamento, tornando moroso o atendimento das demandas institucionais.
a) A empresa contratada deverá:
Tratar com profissional indicado pelo IVB sobre dia e horário em que os documentos estarão disponíveis para serem coletados;
Elaborar relação dos documentos entregues pelo IVB em duas vias. As vias deverão ser assinadas pelo profissional do IVB responsável pela entrega e pelo profissional da contratada, obrigatoriamente um (a) arquivista, responsável pela coleta. Cada parte ficará de posse de uma via para conferência quando da devolução dos documentos.
No ato da xxxxxx o representante da contratada deverá incluir na relação todas as exceções e impropriedades que porventura venha a verificar, no acervo, tais como documentos rasgados, atacados por brocas, cupins e assemelhados, molhados, amarfanhados etc. Preferencialmente as exceções mais significativas deverão ser fotografadas e as fotos incluídas na relação assim que impressas.
Os procedimentos acima serão também seguidos quando da devolução dos documentos;
A contratada utilizará para coleta e devolução viatura apropriada que garanta a preservação dos documentos durante o transporte; e
Os documentos serão:
b) Transportados de volta e entregues a profissional indicado pelo IVB em dia e hora previamente acordados.
c) Até dez dias após a coleta dos documentos a contratada deverá tornar disponível módulo para consulta via web de software de gerenciamento eletrônico de documentos. As bases desse módulo deverão ser atualizadas semanalmente com os conteúdos processados pela contratada na semana anterior.
d) A contratada gerará login e senha individuais para os profissionais nominados pelo IVB como autorizados a consultar os documentos processados durante o período de duração dos serviços;
e) Durante o período em que os documentos estiverem sob custódia da contratada o IVB poderá solicitar a localização de documentos de acordo com suas necessidades. Os pedidos poderão ser feitos de segunda a sexta-feira em horário comercial. Xxxxxxx emergenciais deverão ser atendidos em até 06 horas após seu registro. Xxxxxxx não emergenciais deverão ser atendidos em até dois dias após seu registro. Os documentos solicitados serão processados e tornados disponíveis via whatsapp, e-mail, ou outro meio acordado entre partes. Caso seja necessário a contratada deverá entregar também os originais dos documentos solicitados ao IVB;
f) Após a conclusão dos trabalhos a contratada substituirá o módulo de consulta via web por módulo cliente-servidor que será instalado nas dependências e no parque de TI do IVB;
A contratada deverá ministrar treinamento em três etapas distintas a saber:
1. Treinamento para usuários do módulo de consulta via web, em sessões de 02 horas cada uma para até cada 04 treinandos. São previstas
02 sessões.
2. Treinamento para usuários do módulo cliente-servidor, em sessões de 04 horas cada uma com até 03 treinandos. São previstas 02
sessões.
3. Treinamento para administradores de sistema para o módulo cliente-servidor, em sessões de 08 horas cada uma com até 02 treinandos. É prevista 01 sessão.
Concluídas as três etapas do treinamento, os profissionais do IVB estarão capacitados a operar a solução de TI implantada, processando os novos documentos em operação diuturna com equipamentos apropriados ao crescimento vegetativo do acervo.
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1. HIGIENIZAÇÃO DO ACERVO FÍSICO
a) Eliminação mecânica de todas as sujidades que se encontram nos documentos e dos agentes considerados agressores, tais como os clipes oxidados ou não, os excrementos de insetos, os grampos metálicos, os elementos generalizados utilizados como marcadores de folhas, as poeiras, as partículas sólidas, e todos os elementos espúrios à estrutura física dos documentos.
b)As prateleiras de metal, destinadas ao armazenamento dos documentos, devem ser higienizadas com o auxílio de um pano limpo e com álcool (gel ou líquido). Deve-se evitar o uso de água como agente para estas limpezas, com o objetivo de não aumentar a umidade no ambiente.
2. DIGITALIZAÇÃO
a) Para os documentos de guarda permanente ou de longo prazo, ou ainda de importância que requeira a duplicidade dos mesmos, preservando a validade legal para provas em juízo ou fora dele, a Contratada deverá realizar a digitalização dos documentos fornecidos pela Contratante, além da preservação de acordo com as normas da lei federal 12.682/2012, do decreto 10.278/2020 e seus anexos, disposições posteriores e demais normas técnicas pertinentes.
b) A contratada deverá realizar a conversão fiel da imagem para código digital, por meio de equipamento eletrônico (escâner) e um software digitalizador de imagem, dos documentos expressamente indicados pela contratante; e realizar ainda os seguintes procedimentos:
Elaboração de índices, contendo atributos tais como: descrição padronizada do título do item documental, departamento de origem, número da caixa que contém o documento físico; descritores (no máximo 05 termos) ou outros parâmetros de identificação, conforme sua natureza; e inserir a indexação no software GED, de modo a garantir a fácil e imediata rastreabilidade das imagens digitalizadas.
Cada processo deve, preferencialmente, ser digitalizado em um único arquivo contendo todas as suas páginas, respeitando-se sempre o limite de tamanho de arquivo para upload no sistema em uso. Caso o processo contenha mais de um volume, recomenda-se digitalizá-los em arquivos separados (um para cada volume). Os documentos avulsos devem ser digitalizados de forma individual.
c) As especificações e padrões mínimos de qualidade dos das imagens digitalizadas serão os seguintes:
i. Resolução: 300 dpi.
ii. Cor:
Monocromático (preto e branco) – texto impresso, sem ilustração, em preto e branco; texto impresso, com ilustração em preto e branco; plantas. RGB (colorido) - texto com ilustração e cor; fotografias; documentos cartográficos.
iii. Formato de arquivo:
PDF/A – texto impresso, sem ilustração, em preto e branco; texto impresso, com ilustração em preto e branco; texto com ilustração e cor. PNG - fotografias; documentos cartográficos; plantas.
iv. Reconhecimento de texto (OCR):
Ativado: texto impresso, sem ilustração, em preto e branco; texto impresso, com ilustração em preto e branco; texto com ilustração e cor. Desativado: fotografias; documentos cartográficos; plantas.
3. REORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO ACERVO FÍSICO
Os documentos e processos físicos que foram digitalizados devem ser reorganizados e arquivados da seguinte forma:
a) Documentos avulsos
Anotar a lápis, no canto superior direito do documento, o código de classificação por assunto e o número correspondente ao processo no sistema de gerenciamento eletrônico de documentos;
Acondicionar o documento em caixa-arquivo, observando a classificação arquivística;
b) Processos
Anotar a lápis, no canto superior direito da capa do processo, o código de classificação por assunto e o número atribuído pelo sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (quando for o caso de processos gerados fora do âmbito do IVB);
Acondicionar o processo em caixa-arquivo, observando a classificação arquivista;
4. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
a) O desenvolvimento da solução de gerenciamento de documentos deverá seguir algumas premissas tecnológicas básicas, seguindo as orientações do Governo Federal, no que tange: o uso, preferencialmente, de softwares de uso livre (opensource, freesoftware), desde que esta adoção não implique em perda de eficiência ou funcionalidade na solução adotada. Levando em conta essa premissa, a solução deve preferencialmente atender as seguintes orientações:
Utilização de banco de dados relacional livre de licenciamento. Utilização de servidor web livre de licenciamento.
Utilização de cliente baseado em browser.
Desenvolvimento da ferramenta de gerenciamento/administração preferencialmente utilizando software de uso livre. A solução deve ser instalada em equipamentos da contratante.
b) Os documentos devem ser inseridos no SEI-RJ sempre que o IVB assim determinar.O objetivo do sistema é gerenciar de forma eletrônica todos os documentos, disponibilizando recursos e capacidades de comunicação, coordenação, gerenciamento e colaboração de dados, informações e imagens entre diferentes pessoas e unidades administrativas, de forma simultânea. Para isso, devem ser criados no sistema todos os processos envolvidos na tramitação, tais como:
Gerenciamento de protocolo (digitalização, arquivamento do original e controle da numeração dos documentos). Gerenciamento de Pastas e Arquivos Administrativos.
Visualização da imagem digitalizada.
c) O Sistema deverá possuir: Fácil administração.
Gerenciamento do original Arquivado. Gerenciamento de Numeração.
d) O Sistema deverá ter como funções:
Registrar e acompanhar o desenvolvimento de projetos. Digitalização e armazenamento de imagens.
Criação de documentos a partir de documentos oficiais das unidades. Fluxo flexível de tramitação de documentos.
Compartilhamento de informações. Integração com o banco de dados.
Gerenciamento do arquivamento do documento original. Solicitação de documentos arquivados em meio magnético Gerenciamento estatístico.
Segurança no controle de acesso ao documento.
Regra para eliminação automática de documentos específicos. Trilha de auditoria.
Assinatura eletrônica de documentos. Área pública.
Gerenciamento físico de documentos. Empréstimos.
Relatórios.
5. METODOLOGIA
Descrevemos as fases da Metodologia a serem seguidas para o projeto dos diversos módulos do sistema proposto, detalharemos as atividades de execução dos trabalhos da Análise, Projeto, Construção, Implantação e Operacionalização.
a) Análise do Contexto
Levantamento dos diversos arquivos a serem digitalizados. Análise e Mapeamento da natureza dos documentos.
Análise e Modelagem do Sistema de Consultas/Gerenciamento. Definição das operações que podem ser executadas no sistema. Definição do fluxo de informações/ workflow.
Definição do Cronograma de desenvolvimento/customização.
b) Projeto Lógico
Definição dos Métodos de Inserção e Importação dos Dados/Documentos e classificação destes. Definição das funções e características gerais da aplicação.
Definição dos Atributos de indexação dos diversos modelos de documentos apurados.
c) Desenvolvimento e Implementação Criação da base de dados.
Utilização do método de prototipagem para validar com os usuários as implantações do sistema. Desenvolvimento dos formulários eletrônicos, visualizações e programas.
d) Testes, Validação e Implantação do Sistema
Instalação do Sistema completo no ambiente para testes. Teste de todas as funcionalidades implementadas.
Validação das integrações e interfaces entre as funções implementadas. Treinamento dos usuários.
Instalação no ambiente de produção e testes da conectividade dos diversos locais de utilização.
e) Disponibilização dos Aplicativos e Serviços
Os serviços de consultoria são previstos para organizar os fluxos dos processos internos, padronização e criação de modelos dos documentos utilizados pela organização. Esses serviços compreendem as seguintes atividades:
Aquisição dos equipamentos e serviços. Instalação dos equipamentos e softwares.
Testes da aplicação e transferência de tecnologia para a equipe de administração.
f) A CONTRATADA deverá ter registro no Ministério da Justiça, conforme as leis retro citadas e com a Portaria do Ministério da Justiça 17/2001, que regula o registro e a fiscalização do exercício da atividade de digitalização no país.
Para a execução dos serviços a contratada deverá possuir em suas instalações ambiente propício e seguro à saúde dos profissionais alocados ao projeto do IVB.
A contratada deverá ter área de preparo e higienização de documentos em ambiente separado da área de digitalização, indexação, controle de qualidade, inserção e atualização de bases de dados e de imagens.
A contratada deverá possuir equipamentos, materiais, software, rede elétrica, rede lógica, mobiliário e epi`s com especificações adequadas em qualidade, quantidade e diversidade demandados à execução dos serviços objeto da presente contratação.
6. CONDIÇÕES GERAIS
As licitantes poderão efetuar vistoria técnica no IVB para verificação dos documentos que serão digitalizados, devendo efetuar o agendamento prévio de acordo com o estabelecido em Edital. A visita não é obrigatória, mas a licitante que abdicar da mesma fica impedida de apresentar qualquer tipo de reclamação, pleito ou outra ação decorrente de não ter conhecido previamente as especificidades e características do trabalho contratado, caso venha a ser selecionada para executá-lo. A visita técnica deverá ser agendada pelos seguintes canais de comunicação: Gerência de Medicamentos. (000) 0000-0000; Ramais 235 ou E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
A Contratada deverá observar a Política de Segurança da Informação do IVB apresentada no Anexo B.
Todos os arquivos e dados gerados no processo de digitalização dos documentos serão de propriedade do IVB, não cabendo à empresa qualquer direito sobre os mesmos, como também é vedada a manutenção de cópias ou qualquer tipo de reprodução por parte da Contratada, devendo esta eliminar por completo todos os arquivos intermediários utilizados durante o processo. A eliminação deverá ocorrer logo após a aceitação definitiva do objeto contratado e deverá ser acompanhada pela fiscalização do IVB.
Para comprovação da qualidade das imagens digitalizadas, o IVB validará o formato do arquivo e fará a recusa de documentos digitalizados que não reproduzam o original, inclusive por inspeção visual. O IVB utilizará o módulo web de consulta para verificar a quantidade e a qualidade dos arquivos digitais tornados disponíveis pela contratada.
É condição intrínseca que a contratada assegure a qualidade da prestação dos serviços. Para tal, a mesma deve fazer uma conferência e avaliação de qualidade nos documentos-imagens gerados, visando garantir um menor esforço nas atividades de fiscalização dos artefatos. Ocorrências sucessivas ou descuidos quanto a manutenção da qualidade dos serviços executados será apontada pelo IVB, incitando sanções ou glosas à Contratada.
A Contratada deverá assinar Termo de Confidencialidade e Não-Divulgação, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações a que tenha acesso nos processos/documentos objeto dos serviços contratados pelo IVB.
V – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
O serviço será prestado na dependência da contratada, e deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua emissão.
O prazo para a execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da coleta dos documentos.
1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
180 dias podendo ser prorrogado.
VI – DO PAGAMENTO:
O valor total estimado será divido em 04 (quatro) parcelas, sendo cada uma delas pagas mensalmente e sucessivamente de acordo com o serviços efetivamente executados a contento.
O prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parcelas | Quantitativo Estimado |
1ª parcela | 50.000 páginas |
2ª parcela | 50.000 páginas |
3ª parcela | 50.000 páginas |
4ª parcela | 50.000 páginas |
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido aos fiscais do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
h) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
i) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
k). Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l). Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
m) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 02% (dois por cento) a 05% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 Empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização do Contrato; e
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
IX – DAS PENALIDADES:
Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 13.303/16 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, bem como da realização do certame e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
XI - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
a) A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da CONTRATADA e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
b) Competirá aos empregados públicos, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Administrador, Assesor da Presidência Mat. nº 2926-4 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnica de Contabilidade, Assessora da Diretoria Industrial, Mat. nº 2697-1, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Tel: (00) 0000-0000 ramal 288
Tel: (00) 0000-0000 ramal 181
XII – RESULTADOS ESPERADOS:
1. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
Na proposta de preços da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
A execução do objeto contratado deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos.
Os materiais empregados nos serviços entregues pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados a prestação dos serviços.
2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os fiscais do Contrato verificarão o cumprimento pela CONTRATADA dos níveis mínimos de serviço.
Os níveis mínimos de serviço serão analisados em 02 (dois) aspectos: prazo máximo de serviço e quantidade máxima de não-conformidade.
Os prazos máximos serão medidos em arquivos tornados disponíveis por semana, variando de acordo com os critérios a seguir:
a) Ao final da primeira semana: Módulo web da solução de software implantada, documentação classificada por tipo documental em estantes metálicas.
b) A partir da segunda semana deverão ser tornados disponíveis para consulta, arquivos equivalentes a 14.600 páginas com tolerância a menor de 3,5%. Quantidade de arquivos abaixo do limite será medida por:
i. Entre 5% e 10% abaixo
ii. Entre 10% e 15% abaixo
iii. Entre 15% e 20% abaixo
iv. Entre 20% e 25% abaixo
O prazo tem início quando da entrega dos documentos à CONTRATADA.
A quantidade máxima de não-conformidade será medida por ocorrência. Há um limite de ocorrências mensal considerado aceitável, nos moldes da Tabela - Quantidade máxima de não-conformidades a seguir:
Tabela – Quantidade máxima de não-conformidades.
Item | Descrição da Não- Conformidade | Limite Ocorrências Mensais |
1 | Resolução na digitalização em níveis inferiores ao contratado | 3 |
2 | Preenchimento ou alimentação incorreta de dados dos arquivos ou indexadores | 8 |
3 | Páginas sequenciadas na ordem incorreta | 7 |
4 | Ausência de documentos ou páginas | 7 |
5 | Nomeação de arquivos não correspondente à imagem gravada | 7 |
Os pagamentos poderão sofrer glosas sempre que os níveis mínimos de serviço não forem atingidos.
No caso de descumprimento do prazo máximo de serviço, as glosas ocorrerão de acordo com o percentual definido na Tabela - Glosa por atraso a seguir:
Tabela - Glosa por atraso.
Atraso p/semana | Glosa (%) | Incidência |
Organização | 0,10% | Por ocorrência. |
De 5% a 10% | 0,20% | Por ocorrência. |
> 10 a 15% | 0,40% | Por ocorrência. |
>15% a 20% | 1,00% | Por ocorrência. |
>20% a 25% | 2,00% | Por ocorrência. |
A glosa incidirá sobre o valor total da fatura referente ao mês em que foi apurado o atraso.
Já nos casos em que a CONTRATADA ultrapassar os limites de ocorrência mensais de não-conformidade, definidos na Quantidade máxima de não- conformidade, será aplicada a glosa de 01% (um por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês em que foi apurada a desconformidade.
A incidência de glosa não exclui à aplicabilidade das sanções previstas no Contrato.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo dos demais documentos previstos no Edital e no Contrato, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Para tanto a proponente deverá comprovar que:
a) possuir em seu quadro técnico permanente, profissionais devidamente habilitados, detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do Termo;
b) tem experiência anterior em projeto que tenha o SEI como software finalístico,
c) possui equipamentos e instalações adequadas à execução dos trabalhos;
d) atestado de capacidade técnica emitida por empresa pública ou privada comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação não inferior a 50% do quantitativo mínimo;
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
A modalidade de licitação a ser adotada será o Pregão Eletrônico e o critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
A licitante melhor classificada no certame terá 48 horas para apresentar planilha descritiva de seus custos diretos e indiretos com equipe de profissionais, equipamentos, materiais, instalações, lucro previsto e outros.
A planilha será alvo de análise do IVB podendo o licitante ser efetivamente selecionado ou desclassificado do certame, conforme a suficiência ou insuficiência dos recursos e valores por ele alocado para a execução dos serviços vis a vis o último preço ofertado pelo licitante.
Caso o licitante seja selecionado promover-se-á a adjudicação do contrato.
Caso o licitante seja desclassificado chamar-se-á o classificado seguinte e assim sucessivamente.
3. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
A presente contratação não se faz necessária à participação de empresa em forma de Consórcio.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
4. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
4.1) A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
4.2) A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
4.3) A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1) A CONTRATADA deverá assinar termo de confidencialidade, conforme Anexo B deste Termo de Referência, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE.
5.2) A CONTRATADA deverá prover toda a segurança no ambiente de trabalho para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados.
5.3) Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do Contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pelos Fiscais do Contrato após o término dos serviços. Não será permitida a utilização, pelos empregados da CONTRATADA, de qualquer tipo de tecnologia ou mídia móvel para garantir a segurança e evitar cópia de informações.
De acordo,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Matrícula 2926-4
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula 2697-1
Aprovo Termo de Referência,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Industrial
ID. Funcional: 5109832-6
Niterói, 06 outubro de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor Industrial, em 06/10/2020, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnico de Contabilidade, em 06/10/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Assistente de Gestão, em 06/10/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 8992004 e o código CRC 5C21CB33.
Referência: Processo nº SEI-080005/000399/2020 SEI nº 8992004
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil Diretoria Presidência
ANEXO A
MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | ||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Além de previsto no TR- DA GARANTIA, o CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. | |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. | |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE | MEDIO | MEDIO | Reequilíbrio econômico financeiro. | |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. | |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. | |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações | CONTRATADA | ALTA | MEDIO | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações |
trabalhistas ou custos acima do estimado | trabalhistas. Assistência jurídica. | |||||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | ||
O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. | ||||||
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato, como previsto no Termo de referência em ''Da garantia''. | |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. | |
RISCOS AMBIENTAIS | ||||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 18 junho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor, em 18/06/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnico de Contabilidade, em 08/07/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 5472608 e o código CRC 15C752EC.
Referência: Processo nº SEI-080005/000399/2020 SEI nº 5472608
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil Diretoria Presidência
ANEXO B
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
(Nome da Empresa), por intermédio de seu representante legal , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Instituto Vital Brazil, doravante simplesmente designado IVB, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao IVB, consoante o Contrato nº
/00 , xxxxxxxxx xx / /00 , xxxxxx contato com informações privadas que podem e devem ser conceituadas como segredo de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os empregados públicos do IVB e empregados do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do IVB que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I - Documentações que compõem processos com informações confidenciais;
II - Valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.
Parágrafo Único: Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do IVB, signatário do Contrato nº /20 , a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do IVB poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA:
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº /20 , para imediata devolução ao IVB, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo IVB. Todos os equipamentos
utilizados para a realização dos serviços do Contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pelos Fiscais do Contrato do IVB após o termino dos serviços. Não será permitido a utilização de qualquer tipo de tecnologia e mídia móvel dos empregados da CONTRATADA para garantir a cópia de informações.
Parágrafo Único: O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, e prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº /20 , a observância do presente Termo e a assinatura de Termos individuais adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA:
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao IVB qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
CLÁUSULA SEXTA:
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o IVB e abrangem as informações presentes e futuras.
CLÁUSULA OITAVA:
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar ao IVB declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº /20 .
Niterói, de de 20 . Representante Legal da Empresa:
Nome: ....................................................... Cargo/Função: ...............................................
CPF: .......................................................... Telefone: .......................................................
Documento de Identidade (número, data, emissor): .......................................................
E-mail: ..................................................................
Niterói, 18 junho de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor, em 18/06/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnico de Contabilidade, em 08/07/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 5472657 e o código CRC 739116FC.
Referência: Processo nº SEI-080005/000399/2020 SEI nº 5472657
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO - PE N.º 030/2020 (a ser preenchida em papel timbrado da proponente) | |
Requisição nº. PES: 0041/2020 Processo SEI nº. E-080005/000399/2020 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº. 030/2020 Data da Abertura: 04/12/2020, às 10h00min. Data da Disputa: 04/12/2020, às 10h00min. |
DADOS A CONSTAR | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE | |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | |
IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL | |
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | |
BANCO / AGÊNCIA | BANCO: BRADESCO / AGÊNCIA: (Conforme Anexo X e Anexo XI do Edital) |
CONTA CORRENTE |
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO – CÓD. SIGA | UN | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | 78967 | SERVICOS DE DIGITALIZACAO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE DIGITALIZACAO Código do Item: 0298.009.0001 Informação completar: Conforme Termo de Referência – Anexo I | Páginas | 200.000 | |||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias | ||||||
Prazo de Entrega / Execução do objeto | |||||||
Local de Entrega / Execução do objeto | |||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | |||||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | |||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III –
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
À Comissão de Pregão A/c.: Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico nº / . OBJETO:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
CUSTO DIRETO DOS SERVIÇOS | ||
GASTOS INDIRETOS | ||
DEMAIS DESPESAS (ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, COMERCIAL E ETC). | ||
IMPOSTOS E TAXAS | ||
OUTROS | ||
SUBTOTAL (R$) | ||
LUCRO | ||
TOTAL (R$) |
ANEXO IV –
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° / .
A empresa , CNPJ n.º
, sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V –
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência: Pregão Eletrônico / . Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica nas dependências do INSTITUTO VITAL BRAZIL, na cidade de Niterói - RJ, com o objetivo de conhecer detalhes da contratação objeto do certame, conforme previsto no Edital da licitação em referência.
A empresa declara que todas as dúvidas foram sanadas quanto à contratação objeto da licitação, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto à sua execução.
Representante da Empresa:
Nome
Cargo / função:
Assinatura:
Representante do INSTITUTO VITAL BRAZIL:
Nome:
MATRÍCULA/ID:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
ANEXO VI –
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO N° / .
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
I. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da Licitação n° 029/2019, bem como suas características e peculiaridades.
II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO VII –
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° / .
A Empresa , CNPJ nº
, sediada
(endereço completo),
DECLARA, sob as penas da Xxx, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos antigos 42 e 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
, de de 2020.
Representante Legal
ANEXO VIII –
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
PREGÃO ELETRÔNICO N° / .
Empresa , CNPJ nº. Após tomarmos conhecimento de todos os documentos do Edital desta licitação, declaramos, sob as penas da Lei e para os fins de participação, que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta.
Confirmamos a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
Estamos cientes dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderemos alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
Declaramos aceitar todas as condições exigidas nesta licitação, e concordamos com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
, em de de 2020.
Representante Legal
ANEXO IX –
DECLARAÇÃO (ART. 7°, XXXIII da CF/88).
PREGÃO ELETRÔNICO N° / .
A Empresa , CNPJ n.º
, DECLARA, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
, em de de 2020.
Representante Legal
ANEXO X
DECRETO ESTADUAL Nº 43.181/2011 DECRETO Nº 43.181 DE 08 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E- 04/7668/2011,
CONSIDERANDO:
- o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20 de abril de 2010, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Em liquidação;
- o Edital de Venda das Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em Liquidação; e
- o despacho do Governador, publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2011, homologando e adjudicando o objeto licitado ao Banco Bradesco S/A.
DECRETA:
Art. 1º - Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, do Poder Executivo, a partir do dia 02 de janeiro de 2012, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A.
Art. 2º - Os fornecedores de bens e serviços não correntistas do Banco Bradesco S/A deverão providenciar a abertura de conta de depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para o devido registro.
Parágrafo Único - Após a abertura da conta que trata o caput deste artigo, os fornecedores deverão formular solicitação, à Unidade Gestora Contratante, de alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2011.
XXXXXX XXXXXX
ANEXO XI
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL Nº 130 DE 29/12/2011.
Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA OS PAGAMENTOS DE BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2012.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA E DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E- 04/012.683/2011,
CONSIDERANDO:
- o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 20 de abril de 2010, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Em liquidação;
- o Edital de Venda das Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - em Liquidação;
- o despacho do Governador, publicado no Diário Oficial, em 26 de maio de 2011, homologando e adjudicando o objeto licitado ao Banco Bradesco S/A, que passará a ser o Banco Oficial do Estado;
- o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, que dispôs sobre pagamentos de Bens e Serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; e
- a necessidade de se fixarem diretrizes claras e seguras para cumprimento do citado Decreto,
RESOLVEM:
Art. 1º - Todos os fornecedores da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo as Autarquias e Fundações, contratados a partir de 1º de janeiro de 2012, deverão, obrigatoriamente, abrir conta corrente para recebimento de crédito à vista no Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fornecedores com contratos firmados anteriores à data especificada no Artigo 1º poderão permanecer com seu domicílio bancário desde que enquadrados nas seguintes situações:
I - Fornecedores cuja vigência de contrato se encerre até 31/12/2011 e cujos pagamentos sejam inscritos em restos a pagar; e
II - Fornecedores cuja vigência de contrato se encerre até 31/01/2012.
Parágrafo Único - Os fornecedores com créditos inscritos em restos a pagar, conforme disposto no inciso I, poderão optar pelo seu recebimento em conta corrente no novo Banco Oficial do Estado.
Art. 3º - Fornecedores com contratos firmados anteriores à data especificada no Artigo 1º e cuja vigência será posterior a 31/01/2012 deverão obrigatoriamente abrir conta corrente para recebimento de crédito à vista no Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, tendo prazo-limite de 31/01/2012.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2011.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Fazenda
REGIS FICTHNER
Secretário de Estado da Casa Civil.
ANEXO XII CONTRATO N° /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA
ESPECIALIZADA | VISANDO | A |
EXECUÇÃO DE | SERVIÇO | DE |
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL, que entre
si celebram o INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa ., na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Diretor Presidente Dr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº 18303, expedida pelo CRM, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, pelo Diretor
, , , , portador da cédula de identidade n° , expedida pela , inscrito no CPF/MF sob o n°
, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, e a empresa
., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a Rua
CEP: , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , portador da identidade nº
, expedida pelo , inscrito no CPF/MF sob o nº
, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL com fundamento no
processo administrativo nº SEI-080005/000399/2020, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. , da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, e suas respectivas alterações; pelos Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO,
PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL, de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução semi- integrado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento) dias, contados a partir da data de assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
g) Receber provisória e definitivamente a prestação do serviço objeto do Contrato, nas formas definidas no Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das Cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE;
d) Utilizar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, quando for o caso;
e) Manter sempre o uniforme limpo e asseado;
f) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários e as demais previstos na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, devendo demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
h) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I);
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do trabalho;
j) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido a fim de evitar desvio de função;
k) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, inclusive de ordem funcional e que atente contra o Patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do Contrato;
o) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, possuindo seguro para tanto;
q) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
r) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
s) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato;
t) Providenciar Relatórios Técnicos Individuais a cada visita, devidamente carimbados e assinados pelo responsável, contendo as tarefas executadas e a ocorrência de possíveis desvios, quando ocorrerem e;
u) Entregar as Notas Fiscais para pagamento com a cópia da Nota de Empenho e as Certidões de CND e FGTS atualizadas;
v) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
x) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do Contrato.
z) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
z.1) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
z.2) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
z.3) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
z.4) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
z.5) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido aos fiscais do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
z.6) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
z.7) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
z.8) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
z.9). Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
CLÁUSULA QUINTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 100/230
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência (Anexo I), das Condições de Entrega ou Execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos Fiscais Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, ID. nº _, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ID. nº
.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do serviço será prestado conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I), com respaldo nas especificações lá determinadas, especialmente com observância ao item III subitem 1 (Descrição da Situação Local e Rotinas de Trabalho a Implantar) e item IV (Descrição do Objeto) desse documento.
PARÁGRAFO QUARTO - A Comissão a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades, possuindo o CONTRATANTE autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e/ou pessoas;
b) Requerer a substituição de materiais, insumos, equipamentos e acessórios que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis ao serviço;
c) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do Contrato;
d) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
e) Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento ao objeto do Contrato;
f) Relatar à CONTRATADA, para análise de possível substituição, os casos em que quaisquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os Fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionados acima ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento será feito mensalmente em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, diretamente na conta corrente nº
, agência _ , de titularidade da CONTRATADA, junto ao Bradesco, instituição financeira contratada pelo Estado de acordo com o Decreto estadual n° 43.181, de 08 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor homologado será divido em 04 (quatro) parcelas, seguindo o cronograma constante no item VI do Anexo I – Termo de Referência, sendo cada uma delas pagas mensalmente e sucessivamente de acordo com os serviços efetivamente executados a contento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelas Fiscais competentes.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO NONO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea f, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o art. 70, § 2º da Lei n.º 13.303/16, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º do referido artigo daquela lei, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com o Instituto Vital Brazil, pelo prazo de até 02(dois) anos;
b) multas previstas em Edital e no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pela Administração Pública CONTRATANTE, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no Edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
II – Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV – Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo descrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c , do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multa administrativas, previstas na alínea b, do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO;
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO;
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação poderá ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ADMINISTRAÇÃO ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com o Instituto Vital Brazil, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspenção temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil;
b) Impedimento de licitar e contratar imposta com o Instituto Vital Brazil;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato da aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente quando a empresa CONTRATADA:
a) Xxxxxxx, injustificadamente, a entrega do objeto por mais de 60 (sessenta) dias corridos;
b) Decretar falência ou dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazo estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada;
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas hipóteses de rescisão administrativa por culpa da
CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
j) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Estadual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui Cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO VITAL BRAZIL
DIRETOR INSTITUTO VITAL BRAZIL
EMPRESA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ID ID
CPF CPF