CONTRATO N°. 013/2011
CONTRATO N°. 013/2011
Processo n°. 005/2011
Pregão Presencial n°. 005/2011
Contrato que entre si celebram a XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, xx Xxxxxx xx
Xxxxxxxx Xxxxx e a Empresa XXXXXX XXX ME, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO-ES, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 100 – Centro - Cidade de Vila Valério/ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 01.619.047/0001-09, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, brasileiro, separado judicialmente, Agricultor, residente e domiciliado no Córrego Parajú, Distrito de Jurama, Município de Vila Valério-ES, portador do CPF (MF) n.º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 81013 (CTPS-ES), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa RENATO TON ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.897.511/0001-05, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 147 – centro – Vila Valério-ES, Cep: 29.785-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. (a) XXXXXX XXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº
147 – centro – Vila Valério-ES, CEP: 29.785-000, portador do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1.877.169-ES (SSP/ES), doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente, a fim de contratar Empresa para o Fornecimento de Equipamentos e Materiais Permanentes, objetivando equipar a Câmara Municipal de Vila Valério, localizada na Sede do Município de Vila Valério/ES, nos termos do procedimento licitatório – Pregão Presencial n°. 005/2011, Processo nº 005/2011, aquisição por preço unitário, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520/05 e Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e Condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa(s) para o Fornecimento de Equipamentos e Materiais Permanentes, objetivando equipar a Câmara Municipal de Vila Valério, localizada na Sede do Município de Vila Valério/ES, em conformidade com o Termo de Referência, Planilha Descritiva (Anexo I) e demais anexos do edital.
1.2 - Os equipamentos serão fornecidos conforme as propostas apresentadas no procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 005/2011 – CMVIVA-ES), independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Edital de Pregão Presencial nº 005/2011, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais), de acordo com o preço unitário consignado na ata do Pregão Presencial nº 005/2011, referente ao item I, constante na Planilha Descritiva – Anexo I do Edital.
3.2 - No preço já estão incluídos os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos equipamentos e todas as despesas necessárias à perfeita entrega do objeto licitado, inclusive assistência técnica durante o período de garantia, sem ônus algum para a CMVIVA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Câmara Municipal de Vila Valério/ES, de documento fiscal hábil (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações da seguinte forma: - 50% (cinquenta por cento) com até 5 (cinco) dias a contar da data da emissão da Nota Fiscal e o restante 50% (cinquenta por cento) com 30 (trinta) dias a contar da data da Nota Fiscal de entrega.
4.1.1 – O documento Fiscal Hábil (Nota Fiscal ou Equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do Credenciamento.
4.2 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.3 – A CMVIVA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.4 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
4.5 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
4.6 – Os valores serão fixos e irreajustáveis.
4.7 - O equipamento será recebido provisoriamente, no endereço da CONTRATANTE (CMVIVA), citado no preâmbulo deste Contrato, mediante recibo, para efeitos de posterior verificação da conformidade com as especificações.
4.7.1 - Decorridos 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, a CMVIVA procederá ao recebimento definitivo dos equipamentos, caso estejam de acordo com o especificado no Anexo I do Edital e Proposta de Preços.
4.7.2 - Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas no fornecimento e na instalação dos equipamentos, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
4.7.3 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Contratante, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Gabinete do Presidente Legislativa
Ação Legislativa Processo Legislativo
100100.010310012.001 – Manutenção dos Serviços do Legislativo 344905200000 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 013
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA
6.1 - O prazo de entrega dos equipamentos e materiais permanentes será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste contrato, observadas as condições previstas no edital e Termo de Referência do Pregão Presencial N°. 005/2011 – CMVIVA-ES.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS EXCEÇÕES CONTRATUAIS
7.1 - Os Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva não incluem reparos de danos, consertos e substituições de peças causados por:
a) falta de fornecimento ou falha do Contratante em providenciar corrente elétrica adequada;
b) uso do equipamento para fim diverso daquele para o qual tenha sido projetado;
c) acidentes, desastres, incêndio, ação da água, vento ou raio, transporte, negligência, imperícia, mau uso do equipamento por parte do Contratante, seus servidores, operadores, prepostos ou terceiros.
7.2 - Os serviços de manutenção não incluem, igualmente, os itens abaixo:
a) Serviços elétricos externos ao equipamento;
b) Manutenção de acessórios pertencentes à máquina, não abrangido por este Edital;
c) Recondicionamentos, pinturas, modificações nas especificações, instalação de acessórios, pertencentes aos equipamentos ou a outros dispositivos;
d) Fornecimento de suprimentos, peças, acessórios e outros materiais de uso ou de consumo do Contratante;
e) Serviços impraticáveis para os técnicos da contratada em virtude de alterações introduzidas no equipamento, do emprego ou uso de ligações, aparelhos ou dispositivos suplementares pela proponente.
7.3 - Se a Contratante solicitar que a manutenção corretiva seja realizada pela Contratada fora do Período de Disponibilidade, tal serviço será prestado na medida do possível pela Contratada, nas condições por esta estabelecida na ocasião da solicitação.
7.3.1 - Entendem-se como fora do Período de Disponibilidade os serviços de manutenção executados no período compreendido entre 18:01 e 07:59 horas do dia seguinte, bem como das 00:00 às 24:00 horas aos sábados, domingos e feriados.
7.3.2 - Obriga-se desde já a Contratada em fornecer o nº de telefone e pessoa para contato, quando necessário Atendimento Técnico de emergência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento, ou em outro documento que o complemente, e nas propostas apresentadas, serão aplicadas as penalidades e sanções, alternadas ou acumulativas, previstas nesta cláusula.
8.2 - Os equipamentos, após entregues pela CONTRATADA, serão submetidos a testes pela CMVIVA-ES. Caso não correspondam às características técnicas apresentadas na proposta adjudicada, será o Contrato rescindido e os equipamentos devolvidos à CONTRATADA, podendo, inclusive, esta ser apenada por perdas e danos, além da aplicação das penalidades e sanções que subseguem:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor global adjudicado, pelo atraso no prazo de entrega, calculado pela fórmula:
M = 0,01 C x D
Onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = Número de dias em atraso
b) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 5% (cinco por cento), limitado a 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global cotado na proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringir quaisquer das cláusulas contratuais celebradas pelo contratado no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
c) Caso o licitante vencedor não entregue os equipamentos, poderá a CMVIVA- ES, além da multa prevista na alínea “a”, rescindir o contrato e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento do(s) equipamento(s);
d) Suspensão do direito de licitar pelo período de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir a CMVIVA-ES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A sanção de “declaração de inidoneidade” é da competência exclusiva do Sr. Presidente da Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no
prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da entrega dos equipamentos;
V. A paralisação da entrega dos equipamentos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
XII. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e estrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II. Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Sr. Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Entregar o(s) Equipamento(s), na(s) quantidade(s) e prazo solicitados pela CMVIVA, que deverão ser novos em perfeitas condições de uso, de acordo com o previsto nas especificações fornecidas, configurado conforme especificação do Edital e da Proposta;
10.2 - Entregar os equipamentos solicitados na CMVIVA;
10.3 - Arcar com os impostos, seguros, taxas, encargos sociais, e obrigações trabalhistas e cíveis decorrentes do objeto do Presente Contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
10.4 - Especificar a marca, a garantia e demais referências que bem indiquem os itens licitados;
10.5 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive Nota Fiscal, com a descrição completa dos equipamentos;
10.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a equipamentos ou pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros;
10.7 - Apresentar Garantia mínima de 12 (doze) meses integral para partes, peças, mão-de-obra, deslocamento e instalação. No período de garantia, a contratada será a única responsável pela manutenção do(s) equipamento(s), incluindo manutenção corretiva e manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante, sem nenhum custo adicional à CMVIVA. Não estarão cobertos pela garantia defeitos causados por uso indevido (utilização do equipamento para um fim ao qual o equipamento não foi destinado), mau uso (quedas, derramamento de líquidos não previstos pelo fabricante e outras ações em desacordo com a utilização normal do equipamento, segundo o manual do fabricante) e intempéries da natureza (raios, enchente etc.);
10.7.1 - A Manutenção Corretiva será realizada pela Contratada, mediante solicitação da Contratante, por fac-símile ou e-mail, quando por esta avisada de que os equipamentos adquiridos pela Contratante encontram-se inoperantes ou apresentam defeitos, devendo este atendimento iniciar-se em até 01 (um) dia útil a contar do recebimento da solicitação e solucionado em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas, a partir da hora em que ele foi relatado;
10.7.2 - Caso o problema não seja solucionado neste prazo, a licitante vencedora deverá disponibilizar um equipamento, com características iguais ou superiores ao fornecido, pelo período em que o equipamento original estiver em manutenção, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.8 – Apresentar Manual do Usuário em papel;
10.9 – Apresentar Documentação Técnica completa em papel, contendo diagramas em blocos geral e subdividido, esquemas elétricos, eletrônicos, mecânicos, pneumáticos, ópticos e outros necessários à correta manutenção do equipamento e acessórios, sem omissão de informação. Lista de peças com códigos, procedimentos de calibração e diagnóstico de falhas, roteiro completo de manutenção preventiva, para o equipamento e acessórios;
10.10 - A contratada deverá garantir o fornecimento de peças no prazo máximo de setenta e duas horas após realizado o diagnóstico da falha, durante a garantia;
10.11 - Todas as modificações e notas técnicas de fábrica, posteriores à venda do equipamento, deverão ser transmitidas à Direção Geral de Secretaria da CMVIVA para fins de atualização;
10.12 - A CONTRATADA deverá ter infraestrutura própria para a prestação de serviços de Assistência Técnica de manutenção preventiva e corretiva (dos equipamentos), ou através de Assistente autorizado durante o período de garantia, com localização no Estado do Espírito Santo, conforme indicado o nome/endereço/telefone/e-mail e fax na proposta comercial;
10.13 - A fim de manter os equipamentos objeto deste Contrato em boas condições de funcionamento, ou restabelecê-lo a tais condições, a Contratada executará serviços de manutenção no chamado “Período de Disponibilidade”, compreendido das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, nos locais onde os equipamentos se acharem e permanecerem instalados, quando houver necessidade, no período de garantia;
10.14 - Está compreendida na manutenção do objeto deste Contrato a substituição de peças que a Contratada julgar necessário, as quais serão fornecidas na base de permuta. As peças repostas deverão ser originais e, tornar- se-ão, as substituídas, de propriedade da Contratada;
10.15 - Os serviços de manutenção somente poderão ser executados pelos técnicos credenciados da Contratada;
10.16 - Obriga-se a Contratada, mediante solicitação do Contratante, a orçar previamente eventual execução de serviços executados constantes no rol do objeto deste Contrato;
10.17 - Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Facilitar o acesso da CONTRATADA para efetuar a entrega;
11.2 - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos, desde que tenha sido feita a verificação do funcionamento dos equipamentos, além de toda a documentação exigida;
11.3 – Oferecer todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do contrato;
11.4 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à aquisição dos equipamentos, pagando à CONTRATADA conforme as condições estabelecidas neste Contrato;
11.5 - Atestar e receber os equipamentos efetivamente fornecidos, de acordo com as cláusulas deste documento;
11.6 - Utilizar adequadamente os equipamentos, para o fim a que tenham sido projetados;
11.7 - Facultar à Contratada amplo e livre acesso ao (s) equipamento (s) para prestação dos serviços de manutenção, durante o período de garantia;
11.8 - Solicitará o Contratante aos técnicos da Contratada a exibição de documentação de identificação pessoal, quando estes se apresentarem para realização dos serviços abrangidos por este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Aplica-se à execução deste termo Contratual, a Lei n°. 10.520/02 e aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor(es) previamente designado(s) pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, que deverá atestar o fornecimento dos equipamentos, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da lei no 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 – O prazo de vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e expirar-se-á ao término do período de garantia dos equipamentos e materiais permanentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Gabriel da Palha/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme. Declaram, ambas as partes, aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vila Valério-ES, em 11 de julho de 2011.