TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo 1 do Edital
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 266415
Contratação de serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
Banco Central do Brasil
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
02/04/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | Xxxxxxx Xxxxx |
03/06/2024 | 1.1 | Revisão após passagem do processo pelo MGI e ajuste no valor estimado | Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx |
Sumário
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC 4
3 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 19
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 26
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 37
7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 44
8 - ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO 57
9 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 59
10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 60
12 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 61
13 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 67
15 - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO 70
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 94/2022 e Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
1.1.1 O presente edital visa à contratação de serviços técnicos especializados de infraestrutura de TIC por um período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 120 (cento e vinte) meses, com base no artigo 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1.2 Os serviços técnicos especializados compreendem serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, relacionados ao gerenciamento e à sustentação da infraestrutura de TIC do Banco Central do Brasil.
2 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
2.1.1 O objeto será licitado em item único referente a serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Item | Descrição do Bem | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Métrica ou Unidade |
1 | Serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | 27014 | 24 | Mês |
Tabela 1 – Bens e serviços que compõem a solução
2.1.2 Conforme item 2.1.5 da Portaria SGD/ME 1.070/2023, o objeto desta licitação tem natureza de serviço comum, “pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, sendo prestados preferencialmente por empresas fornecedoras de serviço técnico em TIC”.
2.1.3 A contratação será realizada por custo fixo mensal em observância ao disposto na PORTARIA SGD/ME Nº 1.070, DE 1º DE JUNHO DE 2023, “que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal”.
2.1.4 As atividades com características ou localizações similares e perfis profissionais
especializados considerados necessários à prestação do serviço são agrupadas por Categorias de Serviço.
2.1.5 Os serviços serão mensurados mediante apuração dos indicadores de desempenho, aderentes às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos, e cujos descumprimentos acarretarão abatimento no valor devido à contratada.
2.2 Locais e Endereços de Execução dos Serviços
2.2.1 Os serviços serão prestados de forma presencial no Banco Central do Brasil, majoritariamente em Brasília, havendo ainda previsão de atuação de time no suporte à rede do Rio de Janeiro.
2.2.2 A Tabela 2 – Endereço de Execução dos Serviços lista os locais com previsão de atuação presencial das equipes.
ITEM | SERVIÇO | LOCALIDADES | ENDEREÇOS |
1 | Sustentação de Infraestrutura de TIC | Ed. Sede (Brasília-DF) | SBS – Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede Brasília-DF– CEP: 70.074-900 |
UniBC (Brasília-DF) | SCES – Xxxxxx 0, Xxxxxxxx 00, Xxxxx 0X/0X Xxxxxxxx-XX – XXX: 00.000-000 | ||
Rio de Janeiro-RJ | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX: 00.000-000 | ||
Rio de Janeiro-RJ (MECIR) | Av. Xxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – XX CEP: 20.090-001 |
Tabela 2 - Endereços de Execução dos Serviços
2.2.3 Também é escopo do serviço ora especificado a sustentação remota da infraestrutura de TIC das demais localidades em que o Banco Central possui instalações, conforme se segue [1]:
• Belém;
• Belo Horizonte;
• Curitiba;
• Fortaleza;
• Porto Alegre;
• Recife;
• Rio de Janeiro
• Rio de Janeiro (Meio Circulante)
• Salvador;
• São Paulo;
• Setor de indústrias gráficas (Brasília).
[1] xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
2.2.4 A infraestrutura corporativa de TIC, responsável por hospedar os principais sistemas da instituição, está localizada em Brasília, mas há também infraestrutura para atendimento às demandas locais das regionais. Esta informação está apresentada no Anexo 1E – Ambiente Computacional do BC e será disponibilizada de forma detalhada durante a fase de vistoria mediante assinatura de termo de confidencialidade.
2.2.5 Independentemente do local de prestação dos serviços, em nenhuma hipótese haverá diferenciação no preço a ser pago para a sua execução.
2.2.6 A prestação do serviço deverá ser realizada de forma presencial durante a janela padrão de operação dos times.
2.2.6.1 O atendimento a demandas fora das janelas padrão dos times poderá ser realizado remotamente, sempre que possível.
2.2.6.2 Em razão de particularidades do Programa de Gestão do Banco Central, que rege o trabalho de seus servidores, a prestação do serviço dentro das janelas padrão de funcionamento poderá ser flexibilizada para permitir que seja executada parcialmente de forma remota, a critério do CONTRATANTE.
2.2.6.3 Exceções serão analisadas pelo BC mediante justificativa.
2.2.7 Os profissionais alocados em Brasília geralmente serão lotados no Ed. Sede, podendo haver casos excepcionais de lotação na UniBC.
2.2.8 Todos os custos inerentes aos deslocamentos necessários para o atendimento nas dependências e respectivas localidades, relacionadas na Tabela 2 – Endereço de Execução dos Serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
2.3 Canais de Acesso aos Serviços
2.3.1 O Banco Central do Brasil utiliza, seguindo os padrões recomendados pelo ITIL, uma Central de Serviços (Service-Desk) e softwares de monitoração e controle, através dos quais são registrados incidentes referentes a interrupções de serviços, requisições dos usuários, problemas e mudanças no ambiente de TI. O acesso ao Serviço será efetuado por:
• Meio telefônico: por meio de números disponibilizados pelo Banco Central do Brasil;
• Sistema Informatizado: por meio de sistemas ou ferramentas fornecidas e disponibilizados pelo Banco Central do Brasil aos usuários dos serviços;
• Chat ou outros meios que venham a ser disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.
2.4 Estrutura e Organização dos Serviços
2.4.1 Por se tratar de serviços com atividades especializadas, que necessitam de conhecimento específico da infraestrutura de TIC do órgão, considerou-se para esta contratação o modelo de execução estruturado em Categoria de Serviços, subdivididos em Times, com agrupamento de perfis profissionais e horários de atuação de acordo com cada especificidade, organizadas tendo como base:
especialidades tecnológicas, localidades e os processos do Banco Central, conforme detalhado a seguir:
Código | Categoria de Serviço | TIME | Xxxxxx Xxxxxx | Descrição do Perfil | Quantidade |
CS01 | Gerência Operacional | Gerência Operacional | 09:00 às 18:30 x 5 dias | Gerente de infraestru- tura de tecnologia da informação (GERINF) | 1 |
Suporte à Rede Rio de Janeiro | 07:30 às 18:30 x 5 dias | Analista de redes e de comunicação de dados Pleno (ARED-02) | 2 | ||
Gerente de infraestru- tura de tecnologia da informação (GERINF) | 1 | ||||
Distribuição (Cobertura 24x7) | 08:00 às 19:00 x 5 dias | Analista de suporte computacional Júnior (ASUPCOMP-01) | 3 | ||
Analista de suporte computacional Sênior (ASUPCOMP-03) | 3 | ||||
Gerente de infraestru- tura de tecnologia da informação (GERINF) | 1 | ||||
CS02 | Credenciamento, Su- porte e Atendimento | Sistemas Operacionais (Cobertura 24x7) | 08:00 às 19:00 x 5 dias | Analista de suporte computacional Pleno (ASUPCOMP-02) | 3 |
Analista de suporte computacional Sênior (ASUPCOMP-03) | 1 | ||||
Especialista em Cloud – Pleno (CLOUD-01) | 1 | ||||
Especialista em Cloud – Sênior (CLOUD-02) | 1 | ||||
Gerente de infraestru- tura de tecnologia da informação (GERINF) | 1 | ||||
Credenciamento (Cobertura 24x7) | 08:00 às 20:00 x 5 dias | Analista de suporte computacional Pleno (ASUPCOMP-02) | 5 | ||
Analista de suporte computacional Sênior (ASUPCOMP-03) | 1 | ||||
Analista de sistemas de automação – Sênior (ASISA-03) | 1 | ||||
CS03 | Arquitetura de Solu- ções e Plataformas | Correio Eletrônico (Cobertura 24x7) | 08:00 às 18:00 x 5 dias | Administrador de sis- temas operacionais Sê- nior (ASO-03) | 2 |
tura de Datacenter 5 dias
Administrador de banco de dados – Sê- nior (ABD-03) | 1 | ||||
Banco de Dados Analí- tico (Cobertura 24x7) | 08:00 às 20:00 x 5 dias | Administrador de banco de dados – Pleno (ABD-02) | 1 | ||
Administrador de banco de dados – Jú- nior (ABD-01) | 1 | ||||
Especialista em Cloud – Pleno (CLOUD-01) | 1 | ||||
Governança de Compu- | 08:30 às 18:30 x | Especialista em Cloud – Pleno (CLOUD-01) | 2 | ||
tação em Nuvem | 5 dias | Especialista em Cloud – Sênior (CLOUD-02) | 1 | ||
Gerenciamento de Mo- bilidade (Cobertura 24x7) | 08:00 às 18:00 x 5 dias | Analista de redes e de comunicação de dados – Pleno (ARED-02) | 2 | ||
Soluções de Infraestru- | 09:00 às 18:30 x | Administrador de sis- temas operacionais Sê- nior (ASO-03) | 2 | ||
Especialista em Cloud – Sênior (CLOUD-02) | 1 | ||||
Sharepoint | 08:00 às 18:00 x 5 dias | Analista de suporte computacional Sênior (ASUPCOMP-03) | 1 | ||
Prevenção e Tratamento de Incidentes (Cobertura 24x7) | 09:00 às 18:30 x 5 dias | Administrador em se- gurança da informação – Sênior (ASEG-03) | 5 | ||
CS04 | Segurança Cibernética | Arquitetura de Segu- rança da Informação (Cobertura 24x7) | 08:00 às 20:00 x 5 dias | Administrador em se- gurança da informação – Sênior (ASEG-03) | 5 |
Gerência Técnica | 09:00 às 18:30 x 5 dias | Gerente de infraestru- tura de tecnologia da informação (GERINF) | 1 | ||
Administrador em se- gurança da informação – Sênior (ASEG-03) | 2 | ||||
CS05 | Rede e ativos de segu- rança de TIC | Rede e Segurança (Cobertura 24x7) | 06:30 às 21:00 x 5 dias | Especialista em Cloud – Sênior (CLOUD-02) | 3 |
Analista de redes e de comunicação de dados Sênior (ARED-03) | 2 | ||||
Analista de redes e de comunicação de dados Pleno (ARED-02) | 2 | ||||
CS06 | Virtualização e Con- teinerização Linux | Gerência Técnica | 09:00 às 18:30 x 5 dias | Gerente de infraestru- tura de tecnologia da informação (GERINF) | 1 |
Virtualização Linux (Cobertura 24x7)
Contêineres (Cobertura 24x7)
Gerência Técnica
06:30 às 21:00 x
5 dias
06:30 às 21:00 x
5 dias
09:00 às 18:30 x
5 dias
Administrador de sis-
temas operacionais Sê- 2
nior (ASO-03)
Especialista em Cloud
– Sênior (CLOUD-02) 2
2
Especialista em Cloud
– Pleno (CLOUD-01)
Especialista em Cloud 2
– Sênior (CLOUD-02)
Gerente de infraestru-
tura de tecnologia da 1
informação (GERINF)
Especialista em Cloud 1
– Sênior (CLOUD-02)
– Pleno (CLOUD-01) | ||
Analista de sistemas de automação – Sênior | 1 | |
(ASISA-03) | ||
Soluções Microsoft 06:30 às 21:00 x (Cobertura 24x7) 5 dias | Administrador de sis- temas operacionais Sê- | 2 |
nior (ASO-03) | ||
Administrador de sis- temas operacionais | 1 | |
Armazenamento e So- | Pleno (ASO-02) | |
CS07 luções Microsoft de Datacenter | Administrador de sis- temas operacionais Jú- | 1 |
nior (ASO-01) |
Especialista em Cloud 1
CS08 Aplicações e Banco de
Dados
Armazenamento e Backup (Cobertura 24x7)
Gerência Técnica
Banco de Dados (Cobertura 24x7)
06:30 às 21:00 x
5 dias
09:00 às 18:30 x
5 dias
06:30 às 21:00 x
5 dias
Especialista em Cloud 1
– Sênior (CLOUD-02)
1
Especialista em Cloud
– Pleno (CLOUD-01)
Analista de sistemas
de automação – Sênior 1
(ASISA-03)
Administrador de sis-
temas operacionais Sê- 2
nior (ASO-03)
Analista de suporte computacional Sênior 2
(ASUPCOMP-03)
Gerente de infraestru-
tura de tecnologia da 1
informação (GERINF)
Especialista em Cloud 2
– Sênior (CLOUD-02)
Administrador de
banco de dados – Sê- 4
nior (ABD-03)
CS09 Computação em Nu-
vem e DevOps
CS10 Automação e Observa-
bilidade
Aplicações (Cobertura 24x7)
Gerência Técnica
Computação em Nuvem (Cobertura 24x7)
DevOps (Cobertura 24x7)
Gerência Técnica
Observabilidade (Cobertura 24x7)
Automação
06:30 às 21:00 x
5 dias
09:00 às 18:30 x
5 dias
08:00 às 20:00 x
5 dias
08:00 às 20:00 x
5 dias
09:00 às 18:30 x
5 dias
09:00 às 18:30 x
5 dias
09:00 às 18:30 x
5 dias
Desenvolvedor de sis-
temas de tecnologia da 2
informação Sênior
(DESTEC-03)
Analista de sistemas
de automação – Sênior 2
(ASISA-03)
Administrador em se-
gurança da informação 1
– Sênior (ASEG-03)
Gerente de infraestru-
tura de tecnologia da 1
informação (GERINF)
Especialista em Cloud 1
– Pleno (CLOUD-01)
2
Especialista em Cloud
– Sênior (CLOUD-02)
Especialista em Cloud 1
– Sênior (CLOUD-02)
Desenvolvedor de sis-
temas de tecnologia da 1
informação Sênior
(DESTEC-03)
Analista de sistemas
de automação – Sênior 1
(ASISA-03)
Gerente de infraestru-
tura de tecnologia da 1
informação (GERINF)
Especialista em Cloud 2
– Sênior (CLOUD-02)
Analista de sistemas
de automação – Sênior 2
(ASISA-03)
Analista de sistemas
de automação – Pleno 2
(ASISA-02)
Analista de sistemas
de automação – Sênior 2
(ASISA-03)
Desenvolvedor de sis-
temas de tecnologia da 1
informação Sênior
(DESTEC-03)
TOTAL DE PROFISSIONAIS 113
Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times
2.4.2 A CONTRATADA deverá definir um Gerente Operacional para coordenar os serviços escopo desta contratação.
2.4.3 As Categorias de Serviços são divididas em Times especializados para execução de atividades relacionadas às suas respectivas áreas de atuação.
2.4.4 Cada Time possui perfis técnicos associados e janelas próprias de atuação, havendo previsão de atendimento em regime 24x7 para alguns destes times, conforme informado na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times.
2.4.5 A escala de sobreaviso, quando aplicável, deverá ser composta por integrantes de cada time, podendo o gerente responsável fazer parte da escala se apto tecnicamente.
2.4.6 A Organização dos times por categorias de serviço e respectivas quantidades de profissionais proposta para a prestação do serviço constante da Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times teve como base a demanda atual de serviço, o quantitativo de profissionais utilizados no contrato vigente e outros fatores detalhados no item 3.3 – Estimativa da Demanda deste Termo de Referência.
2.4.7 A equipe inicial corresponde ao total de profissionais que atuarão diariamente durante a janela padrão dos times, com atendimento em regime de sobreaviso nos demais horários pelos próprios profissionais das equipes com previsão de atuação em regime 24x7.
2.4.8 Em razão da criticidade do ambiente de TIC do Banco Central, como descrito no item
3.1 − Contextualização e Justificativa da Contratação, e dos possíveis prejuízos para a sociedade e para o Sistema Fianceiro Nacional decorrentes de problemas na prestação dos serviços de sustentação de sua infraestrutura de TIC, a CONTRATADA deverá manter equipe com, no mínimo, os quantitativos representados na Tabela 3
– Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, durante a fase inicial do contrato (primeiros 3 meses após a transição contratual), com o obejtivo de mitigar riscos de indisponibilidade dos serviços críticos de TIC do órgão.
2.4.9 Há exigência de perfis gerenciais em algumas categorias de serviços e times (vide tabela 03). Tais gerentes deverão desempenhar tanto atividades de analistas de sua área de atuação como atividades gerenciais de suas equipes.
2.4.10 Há exigência de perfis profissionais de nuvem e automação nas equipes específicas para atuação com essas tecnologias e de forma distribuída em outros times, visando à automação de tarefas de forma mais ampla e de atuação em tecnologias de nuvem em cada nicho tecnológico (ex: rede, kubernetes, etc).
2.4.11 A estrutura definida na Tabela 03 – Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, pode ser ajustada durante o período de execução contratual, a critério do Banco Central, mediante comunicação com 45 dias de antecedência à CONTRATADA para que ela se adapte à nova estrutura.
2.4.12 Dadas as atribuições do cargo, um mesmo profissional não poderá acumular as funções e responsabilidades de gerente em mais de uma categoria de serviço ou time.
2.4.13 As equipes deverão estar disponíveis durante sua janela de atendimento, representada na coluna ‘Xxxxxx Xxxxxx’ da Tabela 03 – Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, sendo necessária a cobertura das tecnologias suportadas por cada time em toda a janela.
2.4.14 O anexo 1B – Qualificação Profissional detalha a qualificação técnica exigida para os
perfis profissionais e times previstos nesta contratação.
2.4.15 As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais e times encontram-se no anexo 1A – Tarefas e Atividades, complementada pelo anexo 1D - Catálogo de Serviços.
2.4.16 A descrição geral de cada Categoria de Serviço e Time, bem como as tecnologias pelos quais serão responsáveis podem ser vistas a seguir:
2.4.16.1 CS01 - Categoria de Serviço – Gerência Operacional
• Responsável por coordenar tecnicamente os serviços e o andamento das atividades e projetos da contratação, além de ser a principal interface técnica de contato com o BC.
2.4.16.2 CS02 - Categoria de Serviço – Credenciamento, Suporte e Atendimento
2.4.16.2.1 Time Suporte à Rede Rio de Janeiro
• Responsável pelo suporte local à rede das 2 (duas) localidades da regional do Rio de Janeiro, atuando para resolução de problemas em rede cabeada, Wi-Fi e serviços correlatos.
2.4.16.2.2 Time Distribuição
• Responsável pela organização, preparação e entrega de equipamentos adquiridos pelo Banco Central, além de realizar levantamentos e atuar no suporte aos equipamentos.
2.4.16.2.3 Time Sistemas Operacionais
• Responsável pela preparação e suporte aos usuários em assuntos relacionados às estações de trabalho do BC e dispositivos pessoais, incluindo seus sistemas operacionais, softwares, licenças e desempenho.
2.4.16.2.4 Time Credenciamento
• Responsável pelo credenciamento e descredenciamento de usuários, suporte Sisbacen, configuração de grupos, administração da ferramenta de gestão de contas (Autran) do BC, configuração de certificados digitais, tokens de autenticação e suporte aos usuários.
2.4.16.3 CS03 - Categoria de Serviço – Arquitetura de Soluções e Plataformas
2.4.16.3.1 Time Correio Eletrônico
• Responsável pela administração e suporte à solução de e-mail do BC, localmente e na nuvem, efetuando configurações, integrações, backups, arquivamento e definindo políticas.
2.4.16.3.2 Time Banco de Dados Analítico
• Responsável pela instalação, monitoração e configuração da plataforma de BigData do BC, além de análises de desempenho, manutenção, otimização e suporte a projetos de data Warehouse e a soluções de BigData, bem como a sustentação e suporte a sistemas legados.
2.4.16.3.3 Time Governança de Computação em Nuvem
• Responsável pelo gerenciamento e governança do uso soluções em nuvem do BC, analisando melhores cenários para implantação das soluções e gerenciando o uso de recursos e custos (FinOps) dele decorrentes.
2.4.16.3.4 Time Gerenciamento de Mobilidade
• Responsável pela administração e suporte à solução de gerenciamento de dispositivos móveis (MDM), configuração de integrações, políticas e suporte a essas configurações nos dispositivos móveis gerenciados pela solução.
2.4.16.3.5 Time Soluções de Infraestrutura de Datacenter
• Responsável por apoiar a prospecção de soluções de infraestrutura de datacenter, tais como rede, processamento, armazenamento, software básico e nuvem.
2.4.16.3.6 Time Sharepoint
• Responsável pela administração e suporte ao ambiente Sharepoint do BC.
2.4.16.4 CS04 - Categoria de Serviço – Segurança Cibernética
2.4.16.4.1 Time Prevenção e Tratamento de Incidentes
• Responsável pela Análise de Ameaças e Vulnerabilidades, pela realização de Threat Hunting & Adversary Emulation (busca ativa por ameaças cibernéticas e emulação de adversários) e pelas atividades de Purple Team.
• Além disso, atua de forma complementar ao SOC (Security Operations Center) do Banco Central no tratamento de Incidentes Cibernéticos.
2.4.16.4.2 Time Arquitetura de Segurança da Informação
• Responsável por apoiar a prospecção e definição da arquitetura de soluções de segurança da informação.
2.4.16.5 CS05 - Categoria de Serviço – Rede e ativos de segurança de TIC
2.4.16.5.1 Gerência Técnica
• Responsável pelo gerenciamento dos profissionais, monitoramento e atendimento às filas de atendimento e ponto central de contato para demandas de responsabilidade do time de rede e segurança.
• Atua tecnicamente com ao menos uma das tecnologias sustentadas pela categoria de serviço.
2.4.16.5.2 Time Rede e Segurança
• Responsável pela administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte a soluções de rede e ativos relacionados à segurança da informação no BC.
• Atua com ativos de rede, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, de segurança e de comunicação, tais como firewall, firewall de aplicação web, balanceador de carga, proxy, filtro de conteúdo, switch, roteador, rede SDN, links internet e MPLS, rede Wi-Fi, HSM, appliances NTP, certificação digital e tecnologias/protocolos associados (políticas de segurança, BGP, VPN IPSEC e SSL, DHCP, policy based routing, automação, etc).
2.4.16.6 CS06 - Categoria de Serviço – Virtualização e Conteinerização Linux
2.4.16.6.1 Gerência Técnica
• Responsável pelo gerenciamento dos profissionais, monitoramento e atendimento às filas de atendimento e ponto central de contato para demandas de responsabilidade dos times de virtualização Linux e de contêineres.
• Atua tecnicamente com ao menos uma das tecnologias sustentadas pela categoria de serviço.
2.4.16.6.2 Time Virtualização Linux
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela definição de padrões arquiteturais, desenho de soluções, administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte do sistema operacional Linux e da plataforma de virtualização baseada em VMWare.
2.4.16.6.3 Time Contêineres
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela definição de padrões arquiteturais, desenho de soluções, administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte ao ambiente Kubernetes do BC, baseado atualmente em Openshift.
2.4.16.7 CS07 - Categoria de Serviço – Armazenamento e Soluções Microsoft de Datacenter
2.4.16.7.1 Gerência Técnica
• Responsável pelo gerenciamento dos profissionais, monitoramento e atendimento às filas de atendimento e ponto central de contato para demandas de responsabilidade dos times de Soluções Microsoft e de Armazenamento e Backup.
• Atua tecnicamente com ao menos uma das tecnologias sustentadas pela categoria de serviço.
2.4.16.7.2 Time Soluções Microsoft
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela definição de padrões arquiteturais, desenho de soluções, administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte ao ambiente Microsoft.
2.4.16.7.3 Time Armazenamento e Backup
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela definição de padrões arquiteturais, desenho de soluções, administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte às soluções de armazenamento e backup, bem como softwares associados a esse ambiente, rede SAN (Storage Area Network), definição e configuração de políticas de backup e testes de restauração.
2.4.16.8 CS08 - Categoria de Serviço – Aplicações e Banco de Dados
2.4.16.8.1 Gerência Técnica
• Responsável pelo gerenciamento dos profissionais, monitoramento e atendimento às filas de atendimento e ponto central de contato para demandas de responsabilidade dos times de banco de dados e aplicações.
• Atua tecnicamente com ao menos uma das tecnologias sustentadas pela categoria de serviço.
2.4.16.8.2 Time Banco de Dados
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela definição de padrões arquiteturais, desenho de soluções, administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) em ambientes Linux e Windows, análises de desempenho, revisão e implementação de modelos de dados, otimização de consultas e criação e sustentação de rotinas de automação.
2.4.16.8.3 Time Aplicações
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela definição de padrões arquiteturais, desenho de soluções, administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte aos servidores de aplicação e plataformas de gerenciamento de filas, tais como MQ Series e Swift, bem como suas integrações em ambiente Linux e Windows, análise de desempenho e funcionamento de aplicações, e pela criação e sustentação de rotinas de automação do ambiente.
2.4.16.9 CS09 - Categoria de Serviço – Computação em Nuvem e DevOps
2.4.16.9.1 Gerência Técnica
• Responsável pelo gerenciamento dos profissionais, monitoramento e atendimento às filas de atendimento e ponto central de contato para demandas de responsabilidade dos times de computação em nuvem e DevOps, e por realizar a interface com as equipes de desenvolvimento gestoras de serviços críticos de TIC para entendimento e intermediação das tratativas (DevOps) envolvendo esses sistemas.
• Atua tecnicamente com ao menos uma das tecnologias sustentadas pela categoria de serviço.
2.4.16.9.2 Time Computação em Nuvem
• Responsável pela administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte aos ambientes de nuvem pública do BC, pela definição de padrões técnicos de governança, observabilidade e continuidade, pelo apoio às definições arquiteturais de soluções a serem implantadas.
2.4.16.9.3 Time DevOps
• Responsável pela administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte a soluções CI/CD (continuous integration/continuous delivery) e de armazenamento de binários e código fonte, e pela atuação conjunta aos times gestores de sistemas críticos de TIC, conhecendo a fundo tais sistemas e atuando de forma integrada às equipes de infraestrutura e de desenvolvimento, para sustentação desses sistemas.
2.4.16.10 CS10 - Categoria de Serviço – Automação e Observabilidade
2.4.16.10.1 Gerência Técnica
• Responsável pelo gerenciamento dos profissionais, monitoramento e atendimento às filas de atendimento e ponto central de contato para demandas de responsabilidade dos times de observabilidade e automação.
• Atua tecnicamente com ao menos uma das tecnologias sustentadas pela categoria de serviço.
2.4.16.10.2 Time Automação
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte aos ferramentais de automação, tais como orquestração, agendamento e chatbot, pela definição de padrões de automação de infraestrutura, pela sustentação de automações estruturais de infraestrutura e apoio técnico a outras equipes em suas ações que busquem a automação de processos ou atividades.
2.4.16.10.3 Time Observabilidade
• Responsável, tanto localmente quanto em ambiente de nuvem, pela administração, monitoração, configuração, implantação, atualização e suporte a soluções de observabilidade (monitoramento, agregação e tratamento de logs, tracing e correlação e análise de dados), pela atuação junto às equipes para assegurar o adequado uso dessas soluções e observabilidade do ambiente do BC.
2.4.17 A prestação do serviço envolverá interação com outras equipes ou públicos para atendimento a tickets, obtenção de informações, suporte, atuação colaborativa etc.
2.4.17.1 O desenho (Figura 1) a seguir ilustra outras equipes que compõem o ecossistema do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação (DEINF) do BC:
• BC – Servidores do Banco Central, especialmente do DEINF.
• CSTI – Central de Serviços de TIC (Service Desk).
• Gi2N – Gerencia integrada da Rede do Sistema Financeiro Nacional.
• NOC (ou Operação) – Equipe responsável pelo monitoramento e operação do ambiente, além de realizar os acionamentos de equipes responsáveis por tratar demandas.
• SOC – Equipe responsável por tratar incidentes de segurança.
• Externos – Público externo, fornecedores ou canais de suporte de fabricantes.
Figura 1 – Ecossistema do DEINF
2.4.17.2 Esta estrutura pode ser alterada a qualquer tempo devido a incorporação de novos serviços, estabelecimento e encerramento de contratos ou ainda outras necessidades do CONTRATANTE.
2.5 Horário de prestação do serviço
2.5.2 Caberá à CONTRATADA manter equipe dimensionada adequadamente para atendimento as demandas nas janelas de serviço e em horário 24x7, ressalvado o descrito no item 4.1.15 e observando os demais requisitos do termo de referência.
2.5.3 A CONTRATADA deverá manter equipe presencial, para prestação dos serviços durante a janela padrão representada em coluna específica na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times.
2.5.4 Fica a critério da CONTRATADA definir a escala de trabalho da equipe, desde que ela esteja alinhada com o cumprimento do objeto contratado, mantendo a operação e monitoramento da infraestrutura dos ambientes de TIC e dos sistemas que são processados nesses ambientes em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nos níveis de serviço acordados.
2.5.5 A CONTRATADA deverá realizar atividades programadas fora da janela padrão do serviço, sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade da disponibilidade do ambiente de TIC. Tais atividades se aplicam a todos os times e serão pré-definidas ou programadas em conjunto com o CONTRATANTE, e a definição das janelas de manutenção poderá compreender qualquer horário, incluindo noites, madrugadas e
dias não úteis, conforme análise de seu potencial de impacto e os requisitos dos serviços de TIC afetados.
2.5.6 A CONTRATADA deverá prestar atendimento a demandas urgentes em regime 24x7 nos times que possuem essa previsão, mediante acionamento por parte do BC.
2.5.7 A atuação em regime 24x7 deverá ser realizada por profissionais do próprio time, familiarizados com as especificadades das tecnologias e amnbiente suportados por aquele time.
2.5.8 Não há obrigatoriedade de manutenção de equipe presencial fora das janelas padrão especificadas para as categorias de serviço.
2.5.9 Os prazos de atendimento a demandas fora da janela de serviço são maiores do que dentro das janelas de serviço, conforme consta no item 7.4.2.2 e respectivos subitens, permitindo a adoção de atendimento em regime de sobreaviso por parte da CONTRATADA.
2.5.10 Caberá à equipe de Operação do Banco Central, responsável pelo NOC, o acionamento das equipes responsáveis pelo atendimento a Incidentes que demandem atendimento fora dos horários compreendidos dentro das janelas padrão de serviço.
2.5.11 É responsabilidade da CONTRATADA manter lista de profissionais, telefones de contato e escalas atualizadas de forma a viabilizar o acionamento informado no item anterior.
2.5.12 São considerados dias úteis para a prestação do serviço:
2.5.12.1 Dias úteis para o Sistema Financeiro Nacional.
2.5.12.2 Pontos Facultativos ou feriados locais no Distrito Federal: Deve haver prestação de serviço normalmente, dado que o Sistema Financeiro Nacional funciona normalmente nesses dias.
2.5.13 Ressalta-se que os serviços executados fora do horário comercial não acarretarão pagamento adicional à CONTRATADA.
2.6 Infraestrutura para Execução dos Serviços
2.6.1 Para os serviços executados nas dependências do Banco Central, fica a cargo desse providenciar os recursos necessários ao bom desempenho do serviço, tais como: local de trabalho, móveis, ramais telefônicos e recursos computacionais (computadores, conexão à rede local e licenças de softwares).
2.6.2 Os recursos contemplados no item anterior serão fornecidos com o padrão disponível no Banco Central do Brasil e, portanto, o atendimento a eventuais necessidades especiais do(s) funcionário(s) utilizado(s) na prestação do serviço será obrigação da CONTRATADA.
2.6.3 Para os serviços executados fora das dependências do Banco Central, os recursos de hardware e software, assim como quaisquer outros necessários, são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a interconexão com a rede de informática do Banco Central, assim como demais custos associados.
2.6.4 Para os serviços executados fora das dependências do Banco Central, deve-se ainda observar os requisitos de segurança da informação descritos no item 4.7 – Requisitos de Segurança, Privacidade e Manutenção de Sigilo, deste Termo de Referência.
2.6.5 No caso de acesso remoto, o Banco Central do Brasil será responsável por fornecer à CONTRATADA somente o software de VPN e os tokens com certificados digitais necessários para o acesso remoto via internet, de forma segura, à sua rede. Não serão fornecidos notebooks, estações de trabalho, telefones celulares, modems nem links de acesso à Internet para utilização nos acessos remotos. As estações de trabalho da CONTRATADA deverão possuir software antimalware, sistema operacional e software de VPN atualizados.
2.6.6 Poderão ser fornecidos pelo BC, a seu exclusivo critério, equipamentos com padrões específicos de segurança para uso pela CONTRATADA conforme a necessidade do serviço.
3 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1 A contratação tem o intuito de possibilitar a continuidade e ampliação do escopo dos serviços atualmente prestados no contrato BACEN/DEINF 51556/2018, cujo objeto é a Prestação de serviços técnicos especializados de infraestrutura de informática para os ambientes de tecnologia da informação e comunicação – TIC – utilizados pelo Banco Central, tendo em vista o iminente término de sua vigência em novembro de 2024.
3.1.2 Os serviços especializados, objeto dos referidos contratos, estão relacionados a atividades técnicas necessárias ao suporte, manutenção e melhoria contínua da infraestrutura de TIC do ambiente tecnológico do Banco Central do Brasil, em regime 24 x 7, em razão:
• do ambiente tecnológico do Banco Central hospedar sistemas críticos ao funcionamento do órgão e do Sistema Financeiro Nacional;
• da força de trabalho hoje existente no Departamento de Tecnologia da Informação do Banco Central do Brasil ser insuficiente para a manutenção da infraestrutura necessária ao adequado funcionamento dos serviços de TIC e para a evolução do parque tecnológico;
• da necessidade de manutenção, modernização e atualização constante do ambiente de TIC do órgão;
• da necessidade de acompanhamento e atuação em regime 24x7 para resolução de incidentes relacionados a sistemas de TIC.
3.1.3 Os riscos subjacentes à não-continuidade da execução indireta de serviços de TIC são relevantes, uma vez que a infraestrutura a ser suportada nesta contratação é responsável pela operação de sistemas que compõem o Sistema de Informações Banco Central do Brasil (SISBACEN), bem como sistemas críticos ao Sistema Financeiro Nacional, dentre os quais pode-se destacar, a seguir, alguns de elevada criticidade e risco financeiro:
• Sistema de Transferência de Reservas – STR: giro diário médio de R$ 4,47 trilhões em 2022 o que equivale à movimentação de montante semelhante ao PIB brasi- leiro a cada 2,2 dias;
• Sistema de Administração das Reservas do Brasil – SAR: responsável pela admi- nistração das reservas do país, cujo montante ao final do ano de 2023 era da ordem de 355 bilhões de dólares;
• Sistema de Informações de Crédito – SCR: permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos ine- rentes à atividade. Registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200,00 são registrados de forma individualizada no sistema (média mensal superior a 700 milhões de operações/mês);
• Câmbio: implementa a sistemática de troca de mensagens entre as instituições financeiras autorizadas a operar ou intermediar operações de câmbio e o Banco Central do Brasil;
• Contábil: sistema de contabilidade do BC, que cuida não somente da contabilidade interna do órgão, como interfere diretamente no Sistema de Pagamentos Brasileiro e no Siscomex, que é responsável pelo cadastro de contratos de exportação;
• Expectativas de Mercado: promove o monitoramento sistemático das expectati- vas que o mercado tem sobre preços e atividade econômica, sendo de grande re- levância para as decisões de política monetária.
• Registrato: serviço que possibilita ao cidadão verificar Informações sobre empréstimos e financiamentos em seu nome, lista dos bancos e financeiras onde possui relacionamento, chaves PIX cadastradas, consulta a dívidas inscritas no Cadin Federal, dados sobre operações de câmbio e transferências internacionais.
3.1.4 Dos sistemas destacados no item anterior, os STR, SAR e Contábil, são responsáveis pelo volume aproximado de R$ 2,5 trilhões. Nesse sentido, caso o BC fosse uma instituição financeira, estaria enquadrado, hipoteticamente, no segmento prudencial S1, contida na Resolução 4.553, de 30 de janeiro de 2017, em vista do seu porte e das operações internacionais relevantes.
3.1.5 Dessa forma, o risco operacional dos sistemas de informação do órgão em caso de incorreta operação de sua infraestrutura de TIC é elevado, podendo gerar graves prejuízos ao país em caso de falhas.
3.1.6 Portanto, as empresas licitantes devem possuir expertise compatível com o perfil do BC que, neste caso, representa a experiência na prestação de serviços similares ao do objeto em licitação em instituições financeiras enquadradas nos segmentos prudenciais S1.
3.1.7 No intuito de ampliar a concorrência do certame tendo como base nível aceitável de risco e considerando que as instituições financeiras que compõem o segmento S2 da referida resolução e Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) autorizadas pelo BC também possuem exposição relevante ao PIB e ambientes computacionais robustos, foi avaliado que seria benéfico incluir empresas com experiência na prestação de serviços similares a essas instituições também.
3.1.8 A contratação pretendida encontra-se alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2020-2025) e contribui com o Banco Central no cumprimento de sua missão e objetivos estratégicos.
3.2 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1 Essa contratação contribui para o atingimento do Objetivo Estratégico 8 do Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2020-2025) e do Objetivo Estratégico 2 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI 2020-2025, prorrogado até 2024) do Banco Central do Brasil, conforme detalhado a seguir:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos (PEI 2020-2025) |
8 | Aprimorar o Banco Central por meio de inovações, tecnologia, uso eficiente de recursos e alinhamento às melhores práticas internacionais. |
ALINHAMENTO AO PDTI 2020-2025 | |||
ID | Objetivo Estratégico | Ação do PDTI | |
OE 2 | Prover infraestrutura e plataformas para serviços de TIC | B | Manter a capacidade de processamento, armazenamento e comunicação adequadas às demandas de negócio |
C | Prover serviços de infraestrutura no modelo IaaS (Infrastructure as a Service), orientado a automação, orquestração e infraestrutura como código | ||
ID | B − Benefícios | ||
B | Continuidade dos processos críticos de ne- gócio | ||
C | Aumento da eficiência operacional do de- partamento | ||
D | Melhoria de desempenho dos serviços de TIC |
ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2024 | |
Item | Descrição |
DFD 79/2023 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte e sustentação para os ambientes de TIC utilizados pelo Banco Central pelo período de 24 meses |
3.3 Estimativa da demanda
3.3.1 A estimativa da demanda para esta contratação foi realizada com base no histórico de serviços prestados, no quantitativo histórico de demandas atendidas, na atuação dos servidores do Banco Central em atividades correlatas, considerando ainda o
esvaziamento do quadro de servidores do órgão e a previsão de incorporação e aumento da demanda por serviços, especialmente referente a núvens públicas.
3.3.2 A quantidade de tickets atendidos no contrato vigente desde 2018, Deinf/Dipro 51556/2018 (PE 127971), licitado através do Pregão BCB/Demap 67/2018, será detalhada nos itens subsequentes com o objetivo de auxiliar as licitantes no entendimento do serviço.
3.3.3 Cabe ressaltar que a contratação ora licitada é uma evolução da anterior, contendo suporte a novas tecnologias, sendo, portanto, semelhante, mas não equivalente, ao anterior para fins de comparação de valores.
3.3.4 Os números representados nas tabelas a seguir correspondem ao total de tickets de serviço atendidos no referido contrato no período de janeiro a dezembro de 2023.
TOTAL DE INCIDENTES X PRIORIDADE | |||||
Mês | Prioridade | Total | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
Janeiro | 80 | 119 | 1.041 | 432 | 1.672 |
Fevereiro | 100 | 340 | 799 | 280 | 1.519 |
Março | 118 | 184 | 1.274 | 353 | 1.929 |
Abril | 45 | 219 | 1.456 | 356 | 2.076 |
Maio | 75 | 312 | 1.097 | 493 | 1.977 |
Junho | 35 | 209 | 779 | 388 | 1.411 |
Julho | 60 | 300 | 1.176 | 334 | 1.870 |
Agosto | 48 | 239 | 1.167 | 281 | 1.735 |
Setembro | 76 | 233 | 813 | 429 | 1.551 |
Outubro | 57 | 383 | 1.496 | 637 | 2.573 |
Novembro | 71 | 317 | 627 | 471 | 1.486 |
Dezembro | 114 | 211 | 919 | 487 | 1.731 |
Tabela 4 – Total de tickets de serviço de incidente por prioridade*
* As prioridades relacionadas na Tabela 04, em ordem de criticidade, são: Muito Alta, Alta, Média e Baixa, e os prazos de atendimento no contrato atual são de respectivamente 1h, 2hs, 8hs e 24hs
TOTAL DE TAREFA DE MUDANÇA E REQUISIÇÕES X PRIO- RIDADE | |||||
Mês | Prioridade | Total | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
Janeiro | 20 | 793 | 503 | 596 | 1.912 |
Fevereiro | 22 | 735 | 422 | 672 | 1.851 |
Março | 36 | 803 | 558 | 801 | 2.198 |
Abril | 40 | 707 | 571 | 740 | 2.058 |
Maio | 32 | 650 | 535 | 746 | 1.963 |
Junho | 16 | 567 | 402 | 619 | 1.604 |
Julho | 18 | 722 | 434 | 740 | 1.914 |
Agosto | 41 | 747 | 524 | 841 | 2.153 |
Setembro | 49 | 612 | 488 | 663 | 1.812 |
Outubro | 52 | 614 | 587 | 829 | 2.082 |
Novembro | 39 | 463 | 478 | 843 | 1.823 |
Dezembro | 57 | 386 | 347 | 439 | 1.229 |
Tabela 5 – Total de tickets de serviço de tarefas de Mudança e Requisições por prioridade**
** As prioridades relacionadas na Tabela 5, em ordem de criticidade, são Muito Alta, Alta, Média e Baixa, e os prazos de atendimento no contrato em vigor são de respectivamente 4hs, 12hs, 36hs e sem prazo definido.
Incidentes x Janela de Atendimento | ||||
Mês | Total de Inciden- tes | JANELA DE ATENDIMENTO | ||
Horário Comer- cial | Noturno durante a semana | Finais de Se- mana | ||
Janeiro | 1.672 | 717 | 718 | 237 |
Fevereiro | 1.519 | 777 | 520 | 222 |
Março | 1.929 | 694 | 915 | 320 |
Abril | 2.076 | 737 | 834 | 505 |
Maio | 1.977 | 826 | 991 | 160 |
Junho | 1.411 | 646 | 621 | 144 |
Julho | 1.870 | 613 | 929 | 328 |
Agosto | 1.735 | 859 | 659 | 217 |
Setembro | 1.551 | 643 | 717 | 191 |
Outubro | 2.573 | 1.000 | 000 | 000 |
Novembro | 1.486 | 542 | 613 | 331 |
Dezembro | 1.731 | 701 | 499 | 531 |
Total | 21.530 | 9.199 | 8.672 | 3.659 |
Tabela 6 – Total de tickets de incidente por janela de atendimento
Tarefa de Mudança e Requisições x Janela de Atendimento | ||||
Mês | Total Tarefa de Mudança e Re- quisições | JANELA DE ATENDIMENTO | ||
Horário Comer- cial | Noturno durante a semana | Finais de Semana | ||
Janeiro | 1.912 | 1.446 | 431 | 35 |
Fevereiro | 1.851 | 1.371 | 421 | 59 |
Março | 2.198 | 1.627 | 493 | 78 |
Abril | 2.058 | 1.656 | 358 | 44 |
Maio | 1.963 | 1.515 | 405 | 43 |
Junho | 1.604 | 1.229 | 328 | 47 |
Julho | 1.914 | 1.471 | 402 | 41 |
Agosto | 2.153 | 1.532 | 559 | 62 |
Setembro | 1.812 | 1.327 | 445 | 40 |
Outubro | 2.082 | 1.540 | 483 | 59 |
Novembro | 1.823 | 1.298 | 468 | 57 |
Dezembro | 1.229 | 949 | 262 | 18 |
Total | 22.599 | 16.961 | 5.055 | 583 |
Tabela 7 – Total de tickets de tarefas de Mudança e Requisições por janela de atendimento
3.3.5 Os fatores a seguir não estão refletidos nos números constantes das tabelas anteriormente listadas, mas foram considerados na estimativa da equipe sugerida para esta contratação:
i. Atividades do contrato atual que não são contabilizadas em tickets, mas que con− somem esforço significativo da CONTRATADA:
a. Participação em reuniões técnicas.
b. Análise de demandas previamente à abertura ou encaminhamento de tickets.
c. Contato com outras equipes para atuação conjunta de forma a tratar tickets multidisciplinares ou crises.
ii. Alteração nos prazos para atendimento a requisições e tarefas de mudanças, além de criação de novos indicadores.
iii. O esvaziamento do quadro de servidores públicos do órgão, que os afastam em boa parte de atividades técnicas que até pouco tempo contavam com maior atu− ação desse quadro.
iv. Ampliação de janelas de prestação de serviço para sustentação de algumas tecno− logias.
v. Previsão de implantação de novas tecnologias ou serviços, como, por exemplo, o DREX (Real Digital).
vi. Incorporação de novas atribuições ao BC, como o papel de regulador do mercado de criptomoedas.
vii. Necessidade de expansão do uso de nuvens públicas para novos sistemas, o que envolverá, por exigência do TCU, a contratação de 2 provedores distintos e conse− quentemente a necessidade de administração e monitoramento desses ambien− tes.
3.3.6 Considerando as informações e premissas anteriores, chegou−se à equipe recomendada para a prestação do serviço refletida na tabela a seguir:
PERFIL | DESCRIÇÃO DO PERFIL | QUANTIDADE |
ABD-01 | Administrador de banco de dados - Júnior | 1 |
ABD-02 | Administrador de banco de dados - Pleno | 1 |
ABD-03 | Administrador de banco de dados - Sênior | 5 |
ARED-02 | Analista de redes e de comunicação de dados Pleno | 6 |
ARED-03 | Analista de redes e de comunicação de dados Sênior | 2 |
ASEG-03 | Administrador em segurança da informação - Sênior | 13 |
ASISA-02 | Analista de sistemas de automação - Pleno | 2 |
ASISA-03 | Analista de sistemas de automação - Sênior | 10 |
ASO-01 | Administrador de sistemas operacionais Júnior | 1 |
ASO-02 | Administrador de sistemas operacionais Pleno | 1 |
ASO-03 | Administrador de sistemas operacionais Sênior | 10 |
ASUPCOMP-01 | Analista de suporte computacional Júnior | 3 |
ASUPCOMP-02 | Analista de suporte computacional Pleno | 8 |
ASUPCOMP-03 | Analista de suporte computacional Sênior | 8 |
CLOUD-01 | Especialista em Cloud - Pleno | 9 |
CLOUD-02 Especialista em Cloud - Sênior 19
4
DESTEC-03 Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Sênior
GERINF | Gerente de infraestrutura | de | tecnologia | da | informação | 10 |
TOTAL GERAL | 113 |
Tabela 8 – Quantidade estimada de profissionais para prestação do serviço
3.3.7 Os perfis e respectivas quantidades relacionados na tabela anterior foram utilizados para definição dos valores de referência desta contratação.
3.3.8 A equipe estimada corresponde à quantidade de profissionais prestando o serviço diariamente, em dias úteis, dentro da janela padrão dos times, com carga horária de 8 horas.
3.3.9 A divisão dos perfis relacionados na tabela anterior em cada categoria de serviço encontra−se detalhada na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, deste Termo de referência.
3.4 Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1 Considerando o disposto no inc. I do §2° do art. 12 da IN 94/2022/SGD a Equipe de Planejamento da Contratação avaliou a viabilidade de “realizar o parcelamento da solução de TIC a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso” e decidiu pelo não parcelamento do objeto, pelas razões explicitadas nos subitens, a seguir:
3.4.1.1 Trata-se de solução integrada de TIC, com imprescindível atuação conjunta da equipe para uma operação adequada do ambiente e se espera alta interação entre os prestadores de serviço. Dessa forma, o parcelamento da solução poderia comprometer a qualidade do serviço.
3.4.1.2 A Divisão do objeto em dois ou mais contratos especializados em infraestrutura de TIC dificultaria a fiscalização e a responsabilização das empresas em casos de descumprimentos dos acordos do nível de serviço, uma vez que a fronteira entre as categorias de serviços e as atividades que serão executadas nem sempre é bem definida. Isso acarretaria aumento considerável nas tarefas de fiscalização e na análise de justificativas, contrariando o princípio da eficiência da Administração Pública;
3.4.1.3 A contratação em Lote Único visa propiciar o maior nível de controle de execução do objeto, maior interação entre as diferentes fases de execução dos serviços, diminuição da quantidade de servidores públicos a serem alocados para atividade de gestão e fiscalização, maior facilidade no cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
3.5 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1 Essa contratação tem como objetivo substituir serviço já em execução no Banco Central, cuja vigência contratual findará em novembro de 2024. Como resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação, espera-se:
3.5.1.1 Xxxxxxx, manutenção e melhoria contínua da infraestrutura de TIC do ambiente
tecnológico do Banco Central do Brasil, em regime 24 x 7;
3.5.1.2 Atuação tempestiva em caso de indisponibilidades de TIC em qualquer dia ou horário;
3.5.1.3 Viabilizar o cumprimento dos acordos de nível de serviços firmados pelo Departamento de Tecnologia de Informação do Banco Central do Brasil;
3.5.1.4 Cumprimento dos requisitos de disponibilidade dos serviços críticos de TIC da instituição;
3.5.1.5 Possibilitar a automação das ações de TIC em regime 24x7, para o adequado funcionamento dos serviços críticos do órgão.
3.5.1.6 Ampliação da adoção de uso de nuvens públicas.
3.5.1.7 Condução adequada de projetos referentes a implantação de novas soluções, evolução de existentes, migração de serviços para a nuvem ou ainda a adequação do ambiente a novos requisitos de negócio.
3.5.1.8 Permitir a análise tempestiva de eventos e incidentes de segurança da informação.
3.5.1.9 Possibilitar maior atuação dos gestores de TIC em níveis tático e estratégico.
4 - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos Gerais da Contratação
4.1.1 A contratação será realizada por custo fixo mensal em observância ao disposto na PORTARIA SGD/ME Nº 1.070, DE 1º DE JUNHO DE 2023, que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.1.2 Os serviços serão prestados de acordo com as especificações, padrões técnicos de qualidade, de desempenho, de processos e de plataforma tecnológica estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, na forma de serviços continuados, presenciais ou remotos, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), pagos após apuração do cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos.
4.1.3 A infraestrutura de TIC do Banco Central compreende o conjunto de equipamentos, produtos e serviços necessários ao funcionamento de TIC do órgão, tanto em suas dependências quanto em nuvens públicas contratadas.
4.1.4 A contratação em questão visa estabelecer uma estrutura organizada por equipes especializadas em suas áreas, com o objetivo de sustentar, modificar e evoluir o ambiente operacional do Banco Central.
4.1.5 A organização dos times e categorias de serviços previstos nesta contratação consta na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, deste termo de referência.
4.1.6 As equipes, sob supervisão do DEINF, deverão atender as demandas de diversos tipos, atendendo a requisições de serviços, problemas, restabelecendo serviços de TIC e planejando e executando mudanças no ambiente.
Horário de Prestação do Serviço.
4.1.8 O Banco Central possui, fora do escopo desta contratação, equipe responsável por monitorar o ambiente e acionar os responsáveis pelo tratamento de INCIDENTES em regime 24x7.
4.1.9 Cada categoria de serviço será composta por times e profissionais que deverão possuir a qualificação técnica definida no Anexo 1B – Qualificação Profissional e serão responsáveis por desempenhar as atividades descritas nos anexos 1A – Tarefas e Atividades e 1D – Catálogo de Serviços.
4.1.10 Os serviços serão solicitados à CONTRATADA por meio de ordens de serviços e tickets de serviço, conforme detalhado no itens 6.3.9 – Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações, e 7.4.2 – Da categorização e priorização dos Tickets de Serviço.
4.1.11 A equipe do BC poderá atuar em demandas específicas que entender serem urgentes ou que precisarem ser tratadas por servidor de seu quadro por qualquer motivo. Nesses casos, o ticket em questão será direcionado ao servidor responsável por seu tratamento e será excluído do universo de tickets de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.12 Ações da equipe do BC ou de outros prestadores de serviço não relacionados a este contrato que causarem indisponibilidades ou prejudicarem de alguma forma a execução contratual serão excluídos do cômputo dos indicadores.
4.1.13 Os serviços serão mensurados conforme acordos de níveis de serviço detalhados no
Anexo 1C –Indicadores de Níveis de Serviço.
4.1.14 Os 03 (três) primeiros meses de prestação dos serviços após a conclusão da fase de transição serão considerados período de adaptação e possuirão fator redutor em eventuais abatimentos, como detalhado no Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviço.
– Qualificação Profissional, e a quantidade de profissionais especificada na coluna – “Quantidade” da Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times.
4.1.16 Os serviços deverão ser prestados, geralmente, de forma presencial, cabendo a flexibilização para execução remota de atividades conforme consta no item 2.2 – Locais e Endereços de Execução dos Serviços.
4.1.17 O item 6 - Modelo de Execução do Contrato deste termo de referência dispõe sobre as fases de transição, execução e encerramento da prestação do serviço, bem como sobre o encaminhamento de demandas à CONTRATADA.
4.1.18 O item 7 - Modelo de Gestão do Contrato deste termo de referência dispõe, dentre outros pontos, sobre os tipos de tickets de serviço e prazos associados.
4.2 Requisitos de Negócio
4.2.1 Sustentação da Infraestrutura de TIC do órgão em regime 24x7.
4.2.2 Manutenção da disponibilidade da infraestrutura utilizada por sistemas de TIC corporativos do órgão.
4.2.3 Manutenção da disponibilidade da infraestrutura de TIC utilizada por sistemas críticos para o negócio do BC, inclusive os típicos de Autoridade Monetária.
4.2.4 Manutenção do parque de TIC operacional, atualizado e dentro das melhores práticas de mercado.
4.2.5 Operação dos serviços de nuvem privada e pública do órgão, definindo a melhor estratégia a ser adotada para novos sistemas.
4.2.6 Atuação para evitar, mitigar e conter riscos relacionados à segurança da informação.
4.2.7 Buscar o cumprimento dos acordos de nível de serviço estabelecidos com as áreas de negócio do órgão e com o Sistema Financeiro Nacional.
4.2.8 Viabilizar a implantação de novas soluções de TIC e evolução das existentes.
4.2.9 Manter a base de dados de configuração (CMDB) e base de conhecimento da CONTRATADA atualizados e bem documentados.
4.2.10 Melhoria da interface entre infraestrutura e desenvolvimento de forma a aprimorar o tratamento de demandas de serviços críticos de TIC.
4.2.11 Atuação tempestiva na manutenção e implantação de requisitos de segurança da informação relativos à infraestrutura de TIC.
4.3 Requisitos de Capacitação
4.3.1 Deve-se observar que conforme a Portaria SGD ME nº 1.070 de 1º de junho de 2023, não será admitido que o “órgão ou entidade custeie cursos e/ou treinamentos aos profissionais da contratada”.
4.3.2 A CONTRATADA deverá capacitar seus profissionais nas áreas de interesse dos serviços a serem executados, atentando-se à qualificação técnica exigida para os perfis profissionais detalhada no Anexo 1B – Qualificação Profissional.
4.3.3 A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência. É de sua exclusiva reponsabilidade a contínua reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus profissionais com vistas a assegurar a qualidade e atendimento aos níveis mínimos de serviços.
4.3.4 Em complemento aos requisitos técnicos dos perfis profissionais descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional, a CONTRATADA deverá, a cada 12 meses, promover a capacitação da equipe utilizada na prestação deste serviço nas áreas de interesse da contratação.
4.3.4.1 No período acima, deverão ser realizadas no mínimo 8 certificações ou treinamentos oficiais dos produtos ou tecnologias do parque de TIC do Banco Central.
4.3.4.2 Treinamentos ou certificações não específicos de produtos, mas relacionados ao escopo do serviço, como, por exemplo, relacionados à disciplina segurança da informação, podem ser aceitos mediante consulta prévia ao BC.
4.3.4.3 Os treinamentos oficiais em questão devem possuir, no mínimo, 20 horas de duração.
4.3.4.4 Não serão contabilizados treinamentos ou certificações que forem realizados para cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação que constarem no Anexo 1B –
Qualificação Profissional.
4.3.4.5 Para cada período de 12 meses, os cursos ou certificações deverão contemplar profissionais utilizados em, no mínimo, 4 (quatro) Categorias de Serviço.
4.3.4.6 Cada evento concluído deverá ser informado ao BC no relatório gerencial mensal de serviços para acompanhamento.
4.3.4.7 Eventos de capacitação de um período não poderão ser acumulados para o período subsequente.
4.3.4.8 Em caso de descumprimento no quantitativo mínimo exigido, será aplicada a penalidade descrita no Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviço.
4.3.5 Sempre que se fizer necessário, considerando a implantação de novas soluções, mudanças de plataformas tecnológicas, processos ou metodologias, a CONTRATADA deverá capacitar seus profissionais em até 45 (quarenta e cinco) dias após a comunicação por parte do Banco Central. Essa capacitação pode fazer parte da meta anual de certificações e treinamentos.
4.3.6 A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar equipes do BC ou por ele indicados no uso de soluções desenvolvidas e implantadas no escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal de forma a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços.
4.3.7 A CONTRATADA deverá participar do plano de transição contratual, descrito no item
6.2 – Fase de Transição Contratual para Início da Prestação dos Serviços, para receber o repasse do conhecimento sobre o ambiente de TIC do órgão necessário à prestação dos serviços.
4.4 Requisitos Legais
4.4.1 No decorrer da execução contratual, a CONTRATADA deverá manter aderência às condições técnicas, critérios de habilitação, legislações, padrões e procedimentos técnicos, e demais normativos relacionados no Termo de Referência, bem como os que, porventura, sejam regulamentados internamente ou pelos órgãos governamentais competentes e que sejam aplicáveis ao objeto contratado, em especial às relacionadas a seguir:
4.4.1.1 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – Lei de licitações e contratos que substituiu a antiga lei 8.666 de 1993.
4.4.1.2 LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP);
4.4.1.3 LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991 – Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
4.4.1.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 – dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.1.5 DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.4.1.6 DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.4.1.7 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
4.4.1.8 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 (Atualizada) - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.4.1.9 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021 – Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.1.10 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.
4.4.1.11 INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação
- TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.4.1.12 INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.4.1.13 PORTARIA SGD/ME Nº 1.070, DE 1º DE JUNHO DE 2023 – Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
– SISP do Poder Executivo Federal;
4.4.1.14 PORTARIA SGD/ME Nº 4.668, DE 23 DE MAIO DE 2022 – Altera o Anexo II da Portaria SGD/ME Nº 1.070, DE 1º DE junho DE 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
4.4.1.15 RESOLUÇÃO BCB Nº 287, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 – Divulga a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC).
4.5 Requisitos de Garantia e Manutenção
4.5.1 Não há requisitos de garantia, tendo em vista a natureza dos serviços.
4.5.2 A CONTRATADA deverá manter, ao longo do contrato, a capacidade técnica e atendimento aos pré-requisitos de qualificação técnica.
4.5.3 Os componentes da infraestrutura suportada deverão ser mantidos atualizados, conforme políticas do BC, e operacionais durante toda a prestação do serviço.
4.6 Requisitos Temporais
4.6.1 Os serviços serão prestados de modo ininterrupto, em regime 24x7, observando ainda as janelas estipuladas para os times na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, e o disposto no item 2.5 – Horário de prestação do serviço.
4.6.2 Informações referentes à transição, início e encerramento da prestação dos serviços encontram-se no item 6 – Modelo de Execução do Contrato e subitens.
4.6.3 Dada a complexidade do objeto e elevado esforço para absorção do conhecimento necessário à prestação dos serviços, a vigência contratual inicial será de 24 (vinte e quatro) meses.
4.7 Requisitos de Segurança, Privacidade e Manutenção de Sigilo
4.7.1 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços de forma presencial ou remota, bem como aqueles autorizados a retirar ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE.
4.7.2 A CONTRATADA deverá apresentar formulário de identificação e dados pessoais/sociais, preenchido e assinado individualmente por todos os profissionais alocados para a prestação dos serviços, incluindo substitutos e preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, antes do início da vigência do contrato e sempre que houver apresentação de novos funcionários, ou ainda mediante solicitação do Banco Central. O referido formulário não configura requisito para habilitação de empresas e não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela escolha e seleção de empregados idôneos, respeitando as diretrizes contratuais estabelecidas pelo CONTRATANTE.
4.7.3 A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
4.7.4 O Anexo 2 - Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e o Anexo 3 -Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se neste Edital.
4.7.5 Adicionalmente, todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação deverão assinar o Termo de Responsabilidade anexo à Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC).
4.7.6 A comunicação por e-mail, a navegação em sítios da Internet a partir dos
equipamentos fornecidos pelo BC e o uso geral de recursos de TIC estão sujeitos às determinações e recomendações contidas na Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC), que contém as diretrizes de segurança e o regulamento de segurança em tecnologia da informação do BC, bem como eventuais procedimentos operacionais adicionais que serão disponibilizados à CONTRATADA quando da execução contratual.
4.7.7 A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE imediatamente toda ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO para que seja providenciada a revogação dos privilégios de acesso aos sistemas e de acesso remoto ao ambiente.
4.7.8 A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidas em função da prestação do serviço.
4.7.9 Em caso de extravio de algum dos tokens para acesso remoto fornecidos à CONTRATADA, o Banco Central deverá ser notificado imediatamente para que proceda a revogação do Certificado Digital em questão.
4.7.10 A CONTRATADA deve notificar imediatamente ao CONTRATANTE se sofrer qualquer tipo de invasão ou tiver qualquer dado vazado.
4.7.11 A conexão dos computadores à rede do CONTRATANTE não deve passar por serviços de VPN não gerenciados pelo CONTRATANTE.
4.7.12 Será vedado o acesso remoto ao ambiente do BC originado fora do Brasil, salvo em casos explicitamente autorizados.
4.7.13 A CONTRATADA deverá garantir que as estações de trabalho utilizadas no acesso remoto:
i. tenham sistema operacional Microsoft Windows em versão suportada pelo fabricante, e compatível com o software de cliente VPN e de token/smartcard nas versões indicadas pelo CONTRATANTE;
ii. Permitam a instalação de agente do CONTRATANTE (Microsoft Intune) para verificação de conformidade, quando necessário;
iii. Tenham solução de segurança de endpoint com vacinas atualizadas;
iv. Tenham correções de segurança aplicadas em até 2 semanas após a disponibilização das correções pelos fabricantes de software e sistemas operacionais utilizados.
4.8 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.8.1 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
4.8.2 A CONTRATADA deverá ser capaz de acionar serviços de suporte em língua inglesa em todas as categorias de serviço envolvidas na prestação do serviço.
4.8.3 Os prestadores de serviço deverão agir de maneira ética e profissional, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.
4.9 Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.9.1 O detalhamento dos recursos tecnológicos do ambiente computacional do BC será fornecido durante vistoria técnica, constando no Anexo 1E – Ambiente Computacional do Banco Central uma descrição simplificada desse ambiente.
4.9.2 O Banco Central do Brasil, mediante comunicação à CONTRATADA com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, poderá desativar ou implantar novos sistemas ou tecnologias de TIC, cabendo à CONTRATADA se adequar para realizar a sustentação do ambiente Tecnológico.
4.10 Requisitos de Projeto e de Implementação
4.10.1 A CONTRATADA deverá capacitar seus funcionários no uso das ferramentas internas do BC (Central de Serviços, ramais virtuais, e-mail, ferramentas de monitoração, repositórios etc.).
4.10.2 Os serviços prestados deverão atender aos processos, metodologias e padrões adotados pelo BC.
4.11 Requisitos de Implantação
4.11.1 A CONTRATADA utilizará Central de Serviços, ferramentas de gestão de serviços de TIC e CMDB já implantados no ambiente do BC.
4.11.2 As responsabilidades da CONTRATADA referentes à implantação do serviço estão descritas no item 6.2 - Fase de Transição contratual para início da prestação dos serviços.
4.12 Requisitos de Experiência e Formação Profissional da Equipe
4.12.1 A CONTRATADA deverá comprovar experiência na prestação de serviço em contratos semelhantes por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme item 12.4 - Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação.
4.12.2 A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação técnica prevista no Anexo 1B – Qualificação Profissional para a equipe envolvida na prestação do serviço.
4.13 Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.13.1 O Banco Central do Brasil será o responsável pela gestão e fiscalização da aderência dos resultados aos padrões de qualidade exigidos, e a CONTRATADA será responsável pela execução e gestão dos serviços e dos prestadores de serviço.
4.13.2 A CONTRATADA deverá seguir os processos, padrões e procedimentos descritos na base de conhecimento do CONTRATANTE e alimentá-la quando algum procedimento não estiver registrado ou quando requerer atualizações.
4.13.3 Os serviços deverão ser prestados segundo o modelo de gestão de serviços de TIC ITIL, conforme processos de trabalho do CONTRATANTE.
4.13.4 A metodologia de trabalho será orientada a ordens e tickets de serviço, conforme descrito nos itens 7.4 – Tipos de Tickets de serviço e prazos de atendimento.
4.13.5 Os atendimentos estarão sujeitos ao atingimento de níveis mínimos de serviço, conforme Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviço.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1 Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE
5.1.1 São deveres e responsabilidades do CONTRATANTE, adicionalmente àqueles previstos em Contrato:
5.1.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
5.1.1.2 Encaminhar formalmente as demandas por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.1.1.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.1.4 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.1.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos estabelecidos em contrato.
5.1.1.6 Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos, cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual, pertençam à Administração, incluindo a documentação, os códigos-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.1.1.7 Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
5.1.1.8 Prover os recursos técnicos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações acordadas, quando os serviços forem executados nas dependências do Banco Central, de acordo com o estabelecido em Edital.
5.1.1.9 Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
5.1.1.10 Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
5.1.1.11 Permitir o acesso dos profissionais previamente informados pela CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços.
5.1.1.12 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota aos ambientes tecnológicos do Banco Central.
5.1.1.13 Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos profissionais da contratada.
5.1.1.14 Comunicar a CONTRATADA sobre alterações na plataforma de tecnologia da informação, nos processos de trabalho e nas tarefas correspondentes.
5.1.1.15 Prestar ao representante técnico da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
5.1.1.16 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da Instrução Normativa SEGES/MP no 05/2017.
5.1.1.17 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
5.1.1.18 Fiscalizar a execução contratual para que a mesma ocorra em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora.
5.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1 São deveres e responsabilidades da CONTRATADA, adicionalmente àqueles previstos em Contrato:
5.2.1.1 Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto ao CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.1.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.1.3 Responder pelas perdas, extravios e danos causados por seus profissionais ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, máquinas, equipamentos e demais bens do Banco Central do Brasil, durante a execução dos serviços, substituindo-os por outros com características equivalentes, em prazo que lhe será expressamente informado pelo Banco Central.
5.2.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.1.5 Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.1.6 Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.1.7 Ceder à Administração os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados.
5.2.1.8 Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2.1.9 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
5.2.1.10 Não fazer uso das informações prestadas pelo contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
5.2.1.11 Encaminhar ao Banco Central do Brasil, antes da data de início da realização dos serviços e sempre que houver substituição de funcionários, relação nominal completa dos profissionais que atuarão junto ao Banco Central do Brasil, indicando o RG, CPF, a área de atuação e os documentos comprobatórios exigidos na qualificação profissional previstos neste Termo de Referência.
5.2.1.12 Corrigir, sem custos adicionais, os defeitos ou as imperfeições dos serviços executados, durante a vigência do contrato.
5.2.1.13 Garantir a execução dos serviços, sem interrupção, substituindo, em caso de necessidade e sem ônus para o Banco Central, quaisquer recursos que se façam necessários.
5.2.1.14 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam aderentes à Política de Segurança da Informação em TI do Banco Central e demais normas de conduta e de uso das instalações e equipamentos estabelecidos.
5.2.1.15 Administrar, coordenar e avaliar os profissionais alocados aos serviços desta contratação, obrigando-se também por todos os tributos, impostos, encargos, incluindo todo e qualquer valor rescisório, além de todas as taxas que gravem seu ramo de atuação.
5.2.1.16 Adequar e manter o nível de prestação dos serviços em sintonia com as alterações na plataforma tecnológica ou processos de trabalho, tão logo seja comunicada pelo Banco Central.
5.2.1.17 Reportar imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Banco Central.
5.2.1.18 Elaborar, quando solicitada, relatórios gerenciais dos serviços demandados, contendo o detalhamento dos serviços executados e em andamento, bem como todas as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços.
5.2.1.19 Substituir ou repor, seja por necessidade da contratada ou por solicitação do Banco Central, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do afastamento, profissional que, por quaisquer motivos não satisfizer as condições requeridas pela natureza dos serviços, conhecimentos técnicos, padrões de decoro ou normas de condutas vigentes no Banco Central.
5.2.1.20 Considerar que os serviços poderão ser executados durante o período noturno, bem como nos finais de semana e feriados.
5.2.1.21 Adotar os seguintes procedimentos, para os casos de desligamento ou de dispensa, dos profissionais alocados:
5.2.1.21.1 Comunicar oficial e imediatamente ao Banco Central do Brasil os dados dos funcionários desligados/dispensados, solicitando o descredenciamento aos ambientes, sistemas, soluções e bloqueio/remoção dos usuários utilizados para acesso aos mesmos;
5.2.1.21.2 Recolher os crachás de acesso às dependências, cartões magnéticos, tokens e quaisquer outros meios de acesso físico e lógico, devolvendo-os imediatamente ao Banco Central do Brasil quando um profissional não mais fizer parte da prestação do serviço.
5.2.1.22 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.1.23 Prover os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao CONTRATANTE, segundo a lei ou contrato.
5.2.1.24 Apresentar formulário de identificação e dados pessoais/sociais, preenchido e assinado individualmente por todos os profissionais alocados para a prestação dos serviços, incluindo substitutos e preposto, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central, antes do início da vigência do contrato e sempre que houver apresentação de novos funcionários, ou ainda mediante solicitação do Banco Central. O referido formulário não configura requisito para habilitação de empresas e não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela escolha e seleção de empregados idôneos, respeitando as diretrizes contratuais estabelecidas pelo CONTRATANTE.
5.2.1.25 Reportar incidentes de segurança relevantes em seu ambiente computacional, decorrentes de ameaças e ataques cibernéticos que possam acarretar risco ou dano ao Banco Central do Brasil.
5.2.1.26 Possuir gerentes técnicos disponíveis para gerenciar situações excepcionais que requeiram sua atuação fora das janelas regulares de prestação do serviço.
5.2.1.27 Zelar pela disponibilidade do ambiente de TIC da CONTRATANTE.
5.2.1.28 Em caso de perda ou danos a equipamento cedido pelo BC à CONTRATADA, esta deverá indenizar integralmente o valor do equipamento, ou providenciar a reposição de equipamento, do mesmo fabricante, idêntico em todas suas características técnicas e físicas, ao que foi cedido.
5.2.1.29 Observar os perfis profissionais mínimos exigidos em cada Ordem de Serviço, além da base salarial dos profissionais previstos na planilha de custos e formação de preços constante da proposta vencedora da licitação.
6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Disposições gerais
6.1.1 A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deverá fornecer o nome, telefone e endereço corporativo de correio eletrônico dos detentores dos cargos listados a seguir e mantê-los atualizados no decorrer do contrato, os quais poderão ser acionados no caso de persistência de eventuais contendas:
Nível | CONTRATADA |
1 | Diretor de Vendas e/ou Diretor de Operações |
2 | Gerente de Vendas Nacional |
3 | Gerente de Conta |
4 | Preposto |
5 | Preposto Substituto |
Tabela 9 – Lista de Cargos para Escalonamento
6.1.2 Durante a execução do contrato, o Banco Central do Brasil será o responsável pela gestão, fiscalização e aderência dos resultados aos padrões de qualidade exigidos, e a CONTRATADA será responsável pela execução e gestão dos serviços e dos prestadores de serviço.
6.1.3 A prestação dos serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será realizada, garantida e monitorada
durante toda a vigência contratual.
6.1.4 Os serviços serão formalmente encaminhados à CONTRATADA por meio de Ordens e
Tickets de Serviço.
6.1.5 Os locais e modalidades de prestação do serviço estão descritos no item 2.2 - Locais e Endereços de Execução dos Serviços.
6.1.6 Os horários de prestação do serviço estão descritos no item 2.5 – Horário de Prestação do Serviço, deste Termo de Referência.
6.1.7 Os tipos de tickets de serviço e seus prazos de execução, bem como demais indicadores de desempenho contratuais encontram-se detalhados no item 7.4 – Tipos de tickets de serviço e prazos de atendimento, deste Termo de Referência, e no Anexo 1C -Indicadores de Níveis de Serviço.
6.1.8 O Catálogo de Serviços consta no Anexo 1D – Catálogo de Serviços Técnicos, sendo responsabilidade da CONTRATANTE seu gerenciamento e manutenção na ferramenta de gestão de serviços.
6.1.9 A execução dos serviços deverá estar em conformidade com o objeto da contratação, observando-se as especificações técnicas, devendo-se anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços e as dificuldades encontradas no relacionamento com a CONTRATADA.
6.1.10 O Fiscal do contrato deverá atestar a execução dos serviços para a efetivação dos respectivos pagamentos.
6.1.11 O pagamento dos serviços será realizado por valor fixo mensal em observância ao disposto na Portaria SGD/ME Nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
6.1.12 Perfis com atuação remota podem ser solicitados a deslocar-se até o CONTRATANTE para realizar atividades que demandem a presença do prestador de serviço.
6.1.13 Mensalmente, ou conforme período estipulado em Ordem de Serviço, a CONTRATADA deve entregar relatórios gerenciais detalhados, abrangendo todas as ocorrências de não atendimento das métricas previstas, resultados atingidos por indicador, equipe utilizada na prestação do serviço e alterações realizadas em cada time.
6.1.14 O CONTRATANTE poderá, a seu critério, alocar servidor(es) de seu quadro de pessoal para acompanhar as atividades realizadas pela CONTRATADA, tendo em vista a preservação do conhecimento de negócio relativo ao serviço prestado.
6.1.15 A CONTRATADA deverá realizar reuniões periódicas com a equipe técnica do CONTRATANTE visando à transferência de conhecimento sobre o ambiente tecnológico, ao alinhamento dos trabalhos das equipes e à apresentação das mudanças e novas configurações no ambiente.
6.1.16 Todo processo, base de dados, aprendizado e documento produzido em decorrência da prestação dos serviços será de propriedade do CONTRATANTE.
6.1.17 A CONTRATADA deverá manter documentação referente a procedimentos e atividades desempenhadas atualizada e disponível para consulta pelo CONTRATANTE.
6.1.18 A base de conhecimento da CONTRATADA deverá ser seguida e mantida atualizada no desempenho das atividades técnicas.
6.1.19 A CONTRATADA deverá possuir plano de contingência para continuidade dos serviços nos casos que impeçam a presença ou o deslocamento de seus funcionários até as dependências do CONTRATANTE, como por exemplo: greve da categoria ou interrupção no funcionamento de meios de transporte público.
6.1.20 Nos casos de impedimento de acesso remoto ao ambiente do CONTRATANTE por quaisquer motivos, como indisponibilidade na VPN ou nas operadoras de internet, os prestadores de serviço deverão se dirigir às dependências do BC para prestação do serviço.
6.2 Fase de Transição contratual para início da prestação dos serviços
6.2.1 A fase de transição dos serviços se refere ao processo de absorção pela CONTRATADA dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços licitados.
6.2.2 A fase de transição ainda não caracteriza a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA, não havendo ainda qualquer remuneração devida por parte do CONTRATANTE até sua conclusão.
6.2.3 A CONTRATADA se obriga a absorver as tecnologias, metodologias, padrões, processos internos e demais informações necessárias à prestação dos serviços, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2.4 O repasse será realizado de acordo com a estratégia definida entre o Banco Central e a CONTRATADA.
6.2.5 Deverá ser realizada uma reunião inicial, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, para dar início a execução do serviço, esclarecendo as obrigações contratuais e o cronograma para a implementação do objeto contratado, devendo estar presentes nessa reunião no mínimo o representante técnico da CONTRATADA, responsável pela execução do serviço, o preposto, além dos fiscais e do gestor do contrato como representantes do Banco Central. Recomenda-se ainda a participação de profissionais designados como gerentes no contrato.
6.2.6 Ainda, na reunião inicial serão acertados detalhes necessários para o período de ambientação da CONTRATADA, contemplando no mínimo:
6.2.6.1 Assinatura dos documentos de manutenção de sigilo pelos representantes da CONTRATADA;
6.2.6.2 Fornecimento pela CONTRATADA dos dados dos funcionários envolvidos na prestação dos serviços durante a fase de transição;
6.2.6.3 Análise pelo CONTRATANTE, dos indicados pela CONTRATADA que atuarão nos serviços;
6.2.6.4 Análise pelo CONTRATANTE do atendimento à qualificação técnica dos profissionais exigida em edital;
6.2.6.5 Solicitação dos acessos e permissões aos prestadores de serviço, pelo CONTRATANTE, para que a CONTRATADA possa iniciar os serviços efetivamente;
6.2.6.6 Data de início e cronograma inicial para a execução da fase de transição;
6.2.6.7 Plano de comunicação a ser seguido na fase de transição até o início efetivo da prestação dos serviços.
6.2.7 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião, para aprovação pelo Banco Central, o Plano de Transição/Repasse de serviços, contendo cronograma de atividades a serem executadas por ela e pelo Banco Central.
6.2.8 Em caso de aprovação do plano, o Banco Central comunicará a CONTRATADA para que inicie o processo de repasse no primeiro dia útil seguinte a contar do recebimento da comunicação.
6.2.9 No caso de recusa, que deverá ser fundamentada, a CONTRATADA deverá apresentar novo plano no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento do comunicado do Banco Central.
6.3 Fase de Execução
6.3.1 A prestação dos serviços será iniciada após a conclusão da fase detalhada no item 6.2
- Fase de Transição Contratual para início da prestação dos serviços, observando as informações descritas a seguir, mediante a disponibilização dos profissionais e efetiva execução dos serviços.
6.3.2 Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA antes da “Fase de Execução” nem tampouco será devido valor algum a ela, sob qualquer título ou pretexto, relativo ao período anterior a esta Fase.
6.3.3 Antes do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá entregar ao Banco Central a relação nominal dos profissionais que atuarão no contrato, informando o CPF, perfil profissional, turno de trabalho, identidade e função/time, observando o disposto no item 4.7 – Requisitos de Segurança, Privacidade e Manutenção de Sigilo, deste Termo de Referência.
6.3.4 A CONTRATADA deverá providenciar o preenchimento dos formulários de identificação e dados pessoais/sociais, assinados individualmente por todos os profissionais alocados para a prestação dos serviços, nos moldes previstos pelo Departamento de Segurança do Banco Central.
6.3.5 A CONTRATADA deverá apresentar com pelo menos 10 dias de antecedência do efetivo início da prestação dos serviços comprovação do atendimento aos requisitos técnicos do perfil profissional descritos no Anexo 1B – Qualificação Profissional.
6.3.6 A CONTRATADA deverá comprovar previamente a qualificação técnica exigida para todos os profissionais que vierem a ser alocados na prestação do serviço.
6.3.7 A CONTRATADA deverá apresentar, previamente à alocação de profissionais no contrato, comprovação de que os valores salariais praticados não são inferiores aos que constam na planilha de custos e formação de preços da proposta vencedora do certame.
6.3.8 Os primeiros 90 (noventa) dias da prestação do serviço correspondem à Fase Inicial do Contrato, também chamado de período de adaptação.
6.3.8.1 Caso o término dos 90 (noventa) dias da Fase Inicial do Contrato não coincida com o término do mês corrente ou com o dia do mês referente ao início da vigência contratual, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, aumentar a duração da fase até a conclusão do referido mês de forma a simplificar a gestão contratual e apuração de indicadores.
6.3.8.2 Nesta fase, eventuais abatimentos decorrentes de glosas sofrerão um desconto de 50% em relação ao valor apurado.
6.3.9 Procedimentos para encaminhamento e controle de solicitações
6.3.9.1 A Ordem de Serviço (OS) é o instrumento primário pelo qual o BC requisita à CONTRATADA os serviços escopo desta contratação por um período.
6.3.9.2 Na vigência de uma OS, serão encaminhados tickets de serviço à CONTRATADA para execução dos diversos tipos de atividades previstas na contratação.
6.3.9.3 A geração, acompanhamento e validação das OS se dará por meio de ferramenta específica de propriedade do Banco Central, a qual a CONTRATADA deverá manter atualizada com as informações referentes às ordens de serviço;
6.3.9.4 A critério do BC, poderão ser adotadas outras formas provisórias ou complementares de tramitação e de controle de OS, tais como caixa corporativa de e-mail, web services, ou outros protocolos de comunicação, e, em último caso, papel impresso.
6.3.9.5 As OS poderão ser abertas para todo o serviço objeto desta contratação (todas as categorias de serviço) ou, se necessário, para categorias de serviço específicas.
6.3.9.6 A vigência máxima das OS será mensal, podendo ser menor em situações específicas, ocasião em que o pagamento se dará de forma proporcional ao custo mensal.
6.3.9.7 Após a emissão da OS pelo BC, é obrigação da CONTRATADA executar os serviços requisitados neste termo de referência.
6.3.9.8 O BC poderá determinar, a qualquer tempo, a seu critério, o cancelamento de uma OS.
6.3.9.8.1 Se o cancelamento ocorrer antes do início da prestação do serviço, a OS não será remunerada;
6.3.9.8.2 Se houver evidência de serviço prestado, a OS será remunerada proporcionalmente considerando o que foi efetivamente executado e o disposto no item 7.6 – Do Pagamento;
6.3.9.8.3 Sempre que solicitado pelo BC e no prazo assinalado, a CONTRATADA deverá fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre as OS e os serviços a elas vinculados.
6.3.9.9 A Ordem de Serviço conterá, no mínimo:
a) A identificação do serviço;
b) As categorias de suporte envolvidas;
c) Sua data de início e de fim;
d) Local onde os serviços estão sendo demandados;
e) A quantidade e identificação dos perfis previstos para a execução do serviço.
6.3.9.10 Quando do recebimento da OS, a CONTRATADA deverá providenciar seu preenchimento com os dados previstos para sua execução no prazo de 3 (três) dias úteis.
6.3.9.11 Em caso de inconsistências o BC poderá solicitar a correção da OS, que deverá ser realizada em 2 (dois) dias úteis.
6.3.9.12 Após a execução da OS, a mesma deverá ser validada pelo Banco Central juntamente com o Relatório Gerencial do Serviço realizado, onde constarão o atingimento às metas contratuais e eventuais descumprimentos.
6.3.9.13 O BC poderá solicitar a complementação das informações apresentadas antes de validá-las.
6.3.9.14 Após a validação da OS pelo BC, a CONTRATADA deverá seguir com o processo de faturamento e emissão da nota fiscal.
6.3.9.15 O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos e descontos poderão ser aplicados no valor da OS em razão de descumprimentos aos acordos de níveis de serviço ou outros itens contratuais.
6.3.9.16 Tickets de serviço serão encaminhados à CONTRATADA primariamente por ferramenta eletrônica de propriedade do BC, fazendo também parte do serviço o atendimento telefônico, acompanhamento de e-mails e de outras ferramentas de comunicação, como por exemplo o Microsoft Teams.
6.3.9.17 Os tickets de serviços serão registrados na ferramenta pelos solicitantes autorizados ou de forma automatizada, conforme processos do Banco Central.
6.3.9.18 O fluxo de solicitação, execução e acompanhamento dos tickets será realizado de forma eletrônica, por intermédio de ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
6.3.9.19 O detalhamento dos tipos de tickets de serviço, bem como procedimentos e prazos associados encontram-se no item 7.4. – Tipos de tickets de serviço e prazos de atendimento.
6.4 Transição Contratual Final e Encerramento Do Contrato
6.4.1 A Fase de Encerramento Contratual se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.4.2 A CONTRATADA se compromete a participar de atividades de transição contratual e a transferir para o CONTRATANTE todo o conhecimento gerado na execução dos serviços, incluindo dados, documentos e elementos de informação utilizados.
6.4.3 A CONTRATADA deverá elaborar em até 90 dias antes do encerramento do contrato ou aditivo a ser firmado, se for o caso, um Plano de Encerramento Contratual que deverá contemplar cronograma e detalhamento necessário para realização do repasse integral e irrestrito dos conhecimentos necessários para garantir a continuidade dos serviços.
6.4.4 A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pelo Banco Central e qualquer alteração por parte da CONTRATADA deverá ser comunicada.
6.4.5 O Banco Central do Brasil analisará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o plano apresentado, aprovando-o ou recusando-o fundamentalmente sendo que, no caso de não aprovação, a CONTRATADA terá de reapresentar o plano, com as devidas correções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do comunicado formal, para nova análise do Banco Central do Brasil.
6.4.6 A falta de elaboração e cumprimento do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
6.4.7 Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução
do Plano de Encerramento, haja vista que o mesmo deverá ocorrer na vigência contratual.
6.4.8 O Plano de Encerramento não poderá ter duração superior a 90 (noventa) dias corridos e nem exceder a data de encerramento do contrato, e sua data de início será determinada pelo Banco Central.
6.5 Papéis e responsabilidades
6.5.1 Requisitantes dos Serviços
6.5.1.1 Os Requisitantes dos serviços são servidores do Banco Central responsáveis pela solicitação dos serviços à CONTRATADA, com as seguintes atribuições:
6.5.1.2 Emitir as Ordens de Serviço solicitando a realização do serviço.
6.5.1.3 Avaliar e aprovar as informações apresentadas pela CONTRATADA para as Ordens de Serviço demandadas.
6.5.1.4 Supervisionar a execução e implantação dos produtos e dos resultados gerados para os serviços requeridos.
6.5.1.5 Interagir com a CONTRATADA para acompanhar a execução das atividades.
6.5.2 Fiscais do Contrato
6.5.2.1 Além das atribuições regulamentares previstas para o exercício da função, o(s) Fiscal(is) do Contrato será(ão), também, responsável(is) por, mensalmente, com base nas informações enviadas pelos Requisitantes e nos relatórios elaborados pela CONTRATADA, apurar as informações e eventuais descumprimentos constantes no relatório gerencial mensal de serviços.
6.5.3 Representante Administrativo (Preposto)
6.5.3.1 A CONTRATADA deverá designar, sem ônus para o Banco Central do Brasil, um Representante Administrativo e seu substituto para garantir a execução da prestação adequada dos serviços licitados.
6.5.3.2 O representante administrativo não poderá ser alocado a quaisquer serviços desta contratação e deverá estar disponível, nos dias úteis, no horário das 9h às 18h30 e apresentar-se imediatamente, sempre que solicitado, na Sede do Banco Central do Brasil, na cidade de Brasília.
6.5.3.3 O representante administrativo será o responsável pela gestão administrativa da execução do contrato e prestação dos serviços por parte da CONTRATADA. Dentre outras, é de sua responsabilidade:
6.5.3.3.1 Verificar as pendências e as principais ocorrências relativas aos serviços.
6.5.3.3.2 Acompanhar e garantir a qualidade na execução dos serviços, de acordo com os padrões, prazos, prioridades e metas estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
6.5.3.3.3 Receber correspondências eletrônicas e intimações do Banco Central do Brasil relativas ao objeto do contrato.
6.5.3.3.4 Informar ao Banco Central do Brasil sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços e sempre que houver alteração na escala de serviços.
6.5.3.3.5 Responder por quaisquer danos ou extravios de equipamentos, mobiliários e demais bens de propriedade do Banco Central.
6.5.3.3.6 O Banco Central do Brasil poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do representante administrativo, mediante justificativa.
6.5.4 Gerente Geral e Gerentes Técnicos
6.5.4.2 Substitutos deverão ser definidos em ocasiões de ausências dos gerentes técnicos e operacional.
6.5.4.3 As atribuições desses perfis encontram-se no Anexo 1A – Tarefas e Atividades e subsidiariamente no item 5.2 – Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA.
6.6 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.6.1 As informações sobre a Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança que deverão ser observadas pela CONTRATADA encontram-se listadas no item 4.7 – Requisitos de Segurança, Privacidade e Manutenção de Sigilo, deste Termo de Referência.
7 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Disposições Gerais
7.1.1 A administração, gerenciamento e fiscalização do contrato ficarão a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DEINF e serão realizados em conformidade com a legislação aplicável, incluindo:
i. Verificação se a execução dos serviços está em conformidade com o objeto da contratação, observando-se as especificações técnicas;
ii. Registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e as dificuldades encontradas no relacionamento com a CONTRATADA;
iii. Aferição dos níveis de serviço previstos em contrato; e
iv. Ateste da execução dos serviços para a efetivação de pagamentos.
7.2 Critérios de Aceitação
7.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar relatório de gestão contemplando os resultados obtidos para validação da equipe de fiscalização.
7.2.2 O relatório gerencial deve conter os resultados extraídos da ferramenta de gerenciamento de serviços de TIC do BC ou inseridos manualmente, se necessário, e contemplar:
a. Dados do Contrato;
b. Período da apuração;
c. Detalhamento dos resultados apurados para os indicadores;
d. Valor de abatimentos e valores a serem faturados;
e. Resultados do andamento da execução do plano de capacitação;
f. Mudanças realizadas na equipe alocada no contrato;
g. Outras informações consideradas relevantes pelas partes.
7.2.3 A partir desse relatório, o CONTRATANTE dará o termo de ateste e autorizará a emissão da nota fiscal para faturamento, levando-se em conta eventuais abatimentos referentes a descumprimentos dos níveis mínimos de serviço determinados no Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviço.
7.2.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente em até três dias úteis, após a entrega de relatório com o detalhamento dos serviços prestados, assim que for verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, objeto da contratação.
7.2.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, será apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os níveis de serviço estabelecidos no Anexo 1C – indicadores de Níveis de Serviços, o que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada,
7.2.6 Para efeito de aferição dos acordos de níveis de serviço estipulados, serão consideradas as entregas efetuadas dentro do período estipulado na ordem de serviço.
7.2.7 A aferição dos níveis de serviço será iniciada após a conclusão da etapa de transição e efetivo início da prestação do serviço. Nos primeiros 90 (noventa) dias valerão as metas de resultado iniciais e em seguida as metas definitivas.
7.2.8 Resguarda-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto incompleto ou incorreto, situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO. Quando for o caso, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.2.9 Os serviços serão recebidos definitivamente, de forma eletrônica através de ferramenta própria, no prazo de até três dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.2.9.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal técnico, com menção ao desempenho da Contratada na execução contratual, conforme indicadores definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
7.2.9.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.2.9.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.2.9.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
7.2.9.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.2.10 Nenhum prazo de recebimento será contabilizado enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.2.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2.12 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os ônus relativos à prestação dos serviços, inclusive impostos.
7.3 Procedimentos de Teste e Inspeção
7.3.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA sanar as inconformidades identificadas.
7.3.2 O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no Art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4 Tipos de tickets de serviço e prazos de atendimento
7.4.1 Disposições Gerais
7.4.1.1 Durante a vigência das ordens de serviço, solicitações serão encaminhadas à CONTRATADA via tickets de serviço, por meio de ferramenta de propriedade do BC, com tipos, categorização e prazos de atendimento específicos.
7.4.1.2 Os tickets podem ser organizados em diferentes tarefas de forma a permitir a organização das atividades e conter o detalhamento de cada uma delas.
7.4.1.3 Solicitações também podem ser recebidas por outros meios, como e-mail ou chat, nos casos em que a atividade não requer o uso de tickets, como participação em reuniões ou salas de crise.
7.4.1.4 Na ausência de um ticket de serviço relacionado a uma demanda, é responsabilidade da CONTRATADA realizar o registro apropriado na ferramenta do BC, quando
aplicável.
7.4.1.5 Os tickets podem referir-se aos processos ITIL, como Incidentes, Requisições, Mudanças e Problemas, conforme definições presentes no Glossário.
7.4.1.6 Os tickets poderão ser compostos por uma ou mais tarefas, com detalhamentos, responsáveis e prazos específicos.
7.4.1.7 Para medir a qualidade do serviço, o BC utilizará uma ferramenta informatizada específica de sua propriedade, alinhada às melhores práticas do framework ITIL.
7.4.1.8 A medição dos serviços apurará o afastamento dos indicadores de Níveis Serviço em relação às metas estabelecidas no Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviços, deste Termo de Referência.
7.4.1.9 Os tickets devem ter seus campos preenchidos de forma clara para entender o ocorrido e as ações realizadas para seu atendimento, não sendo aceitas informações genéricas.
7.4.1.10 As informações dos tickets de serviço serão importadas para a Base de Conhecimento do CONTRATANTE, sendo responsabilidade da CONTRATADA preencher adequadamente as informações pertinentes ou complementar o preenchimento desta base quando necessário.
7.4.1.11 A responsabilidade pelo atendimento aos tickets será da CONTRATADA.
7.4.1.11.1 O BC, contudo, poderá, a seu critério, assumir a responsabilidade pelo tratamento de tickets, situação em que os tickets serão associados a servidores do órgão na ferramenta e excluídos do universo amostral de apuração dos resultados da CONTRATADA.
7.4.1.12 Os tickets podem ter prazos contabilizados em horas úteis ou horas corridas, dependendo do tipo.
7.4.1.12.1 Entende-se como horas úteis as horas compreendidas no período de prestação do serviço definido na Janela Padrão de cada Time, conforme indicadas na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, deste Termo de Referência.
7.4.1.13 O detalhamento aqui apresentado reflete a maturidade atual dos processos de TIC do órgão, podendo ser atualizado a critério do BC, conforme necessidades específicas e amadurecimento de seus processos.
7.4.1.14 Os tickets terão prazos para serem recepcionados pelo time responsável por seu tratamento e para a conclusão de seus atendimentos.
7.4.1.15 No caso de descumprimentos em relação aos prazos associados aos tickets de serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a violação para apresentar as justificativas, tendo o Banco Central até a reunião de acompanhamento, tratada no item 7.1.2 para avaliar as referidas justificativas.
7.4.1.16 O catálogo de serviços no Anexo 1D – Catálogo de Serviços Técnicos lista os tipos de tickets padronizados atualmente previstos, sendo um documento dinâmico sujeito a atualizações conforme necessidade e evolução do ambiente.
7.4.2 Da categorização e priorização dos Tickets de Serviço
7.4.2.1 Tickets do tipo Requisição
7.4.2.1.1 Os tickets do tipo Requisição correspondem a solicitações de serviços efetuadas pelos usuários da infraestrutura de TIC do BC, abrangendo diversos aspectos, como solicitações por informações, alterações no ambiente, concessão de permissões, entre outros.
7.4.2.1.2 Os tickets de Requisição serão disponibilizados nas filas de atendimento da CONTRATADA apenas após sua aprovação e poderão ser executados assim que recebidos.
7.4.2.1.3 Tickets de Requisição referentes a atividades de baixo risco ou previamente catalogadas poderão ser pré-aprovados a critério do BC.
7.4.2.1.4 Os tickets de Requisição terão um prazo inicial de recepção de 15 minutos. Isso significa que o tratamento da demanda deve ser iniciado nesse intervalo, controlado pela designação do ticket a um responsável na ferramenta.
7.4.2.1.5 As requisições serão classificadas em 04 (quatro) níveis de prioridade e a meta para o prazo de atendimento irá variar de acordo com esta prioridade, conforme tabela a seguir:
REQUISIÇÕES | ||
Prioridade | Prazo de recepção (minutos úteis) | Prazo de encerramento (horas úteis) |
1 - Muito Alta | 15 min | 4h |
2 – Alta | 15 min | 12hs |
3 – Média | 15 min | 24hs |
4 – Baixa | 15 min | 48hs |
Tabela 10 – Prazos para conclusão do atendimento a REQUISIÇÕES
7.4.2.1.6 Os prazos de recepção e de atendimento das requisições serão contabilizados em horas úteis, a partir do seu registro na ferramenta do Banco Central. Isto é, os prazos apenas serão contabilizados dentro da janela padrão da Time responsável pelo seu atendimento.
7.4.2.1.7 Para requisições atendidas fora dos prazos da Tabela 10, será acrescida uma unidade de descumprimento a cada incremento de 100% no tempo de fechamento em relação ao previsto.
• Por exemplo: Uma requisição com prazo de resolução de 4 horas, ao ultrapassar esse limite, contabilizará 1 descumprimento. Se o tempo total exceder 8 horas, outro descumprimento será contabilizado, e assim por diante.
7.4.2.1.8 Em caso de indisponibilidade do usuário designado como contato, o prazo de encerramento poderá ser suspenso pela CONTRATADA até a data/horário previsto para sua disponibilidade.
7.4.2.1.9 A ferramenta utilizada no BC atribuirá automaticamente os níveis de prioridade a cada requisição registrada, garantindo que a CONTRATADA esteja ciente dos prazos associados a cada atendimento.
7.4.2.2 Tickets do tipo Incidente
7.4.2.2.1 Um incidente se refere a uma falha que resulte em interrupção, redução da qualidade ou ainda algum desvio não esperado no funcionamento de um ativo ou serviço de TIC.
7.4.2.2.2 Os tickets de serviços relacionados a incidentes serão enviados por solicitantes
autorizados ou automaticamente por ferramentas específicas do BC.
7.4.2.2.3 Eventos detectados sem tickets de incidentes associados devem ser registrados manualmente pela CONTRATADA para tratamento pelas equipes responsáveis.
7.4.2.2.3.1 Causas da não abertura de incidentes para alarmes ou eventos devem ser investigadas, ajustando-se as ferramentas de monitoramento para viabilizar aberturas automáticas.
7.4.2.2.4 Os INCIDENTES são classificados em 04 (quatro) prioridades, com prazos de atendimento variáveis para cada caso.
7.4.2.2.5 A contabilização do prazo de encerramento dos incidentes poderá se dar em horas corridas ou horas úteis. Esta definição se baseará em critérios definidos pelo Banco Central, como por exemplo a prioridade e o impacto do incidente, e esta informação constará nos tickets.
7.4.2.2.5.1 Quando contabilizado em horas úteis, o prazo é restrito à janela padrão do time responsável pelo atendimento.
7.4.2.2.5.2 Para prazos em horas corridas, a contabilização não é interrompida, independentemente da janela padrão.
7.4.2.2.6 O prazo para conclusão do atendimento a incidentes poderá ser suspenso nas seguintes situações:
7.4.2.2.6.1 Quando for necessário planejar uma mudança em janela de manutenção específica para atender ao incidente, o prazo de atendimento poderá ser suspenso pela CONTRATADA, desde a definição da solução até a data planejada de conclusão da mudança;
7.4.2.2.6.2 Quando a resolução do incidente depender de fatores alheios à CONTRATADA (prestadores externos, disponibilidade de pessoas do CONTRATANTE etc.), o prazo também poderá ser suspenso;
7.4.2.2.6.3 Outras situações que impeçam a atuação da CONTRATADA mediante justificativa.
7.4.2.2.7 Incidentes gerados durante a janela padrão dos Times:
7.4.2.2.7.1 Os prazos de atendimento dos INCIDENTES registrados durante o período da Janela Padrão de cada Time, conforme indicado na Tabela 11 - Prazos para recepção e conclusão do atendimento a tickets de Incidentes gerados dentro da janela padrão de prestação do serviço, e definidos pelo Banco Central para serem contabilizados em horas corridas, não terão a contabilização suspensa ao fim da Janela Padrão de Serviço, isto é, precisarão ser tratados em regime 24x7.
7.4.2.2.7.2 Os tickets de INCIDENTES possuem prazo inicial de recepção de 15 minutos. Isto é, uma vez registrada na ferramenta, o tratamento da demanda deve ser iniciado neste prazo. O controle será realizado através da designação do ticket a um responsável na ferramenta após sua abertura, conforme tabela a seguir:
Prazos para atendimento a Incidentes | ||||
Prioridade | 1 - Muito Alta | 2 - Alta | 3 - Média | 4 - Baixa |
Prazo para recepção | 15min | 15min | 15min | 15min |
Prazo de encerramento | 1h | 2hs | 4hs | 8hs |
Tabela 11 – Prazos para recepção e conclusão do atendimento a tickets de Incidentes gerados dentro da janela padrão de prestação do serviço
7.4.2.2.7.3 A contabilização do prazo de atendimento poderá se dar em horas corridas ou horas úteis, conforme definido no ticket de serviço.
7.4.2.2.8 Para incidentes atendidos fora dos prazos da Tabela 11, será acrescida uma unidade de descumprimento a cada incremento de 100% no tempo de fechamento em relação ao previsto.
Por exemplo: Um incidente com prazo de resolução de 1 hora, ao ultrapassar esse limite, contabilizará 1 descumprimento. Se o tempo total exceder 2 horas, outro descumprimento será contabilizado, e assim por diante.
7.4.2.2.9 Incidentes gerados fora da janela dos Times (se aplica a times com previsão de atendimento 24x7):
7.4.2.2.9.1 Quando se trata de Incidentes designados pelo BC para contabilização em horas corridas e registrados fora das Janelas de Serviço definidas para cada Time, conforme indicado na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times, é necessário atendê-los em regime 24x7. Nesse cenário, não há prazo de recepção estipulado, e o prazo para encerramento do atendimento será estendido em 1 hora.
7.4.2.2.9.2 Para Incidentes gerados fora da janela padrão dos Times e que não resultem em acionamento da equipe, os prazos de recepção e encerramento serão contabilizados em horas úteis, respeitando a janela padrão estipulada na Tabela 3 - Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times.
7.4.2.2.9.3 A CONTRATADA deverá definir escala de profissionais para cada Time com exigência de atendimento em regime 24x7.
7.4.2.2.9.4 Caberá ao Banco Central, através de sua Operação (NOC), realizar o acionamento desses profissionais em caso de incidentes que exijam atendimento em regime 24x7.
7.4.2.2.9.5 A falta de resposta ao acionamento nos prazos acordados resultará em descumprimento de indicador específico.
7.4.2.2.9.6 O prazo para resolução dos incidentes gerados fora da janela de serviço padrão dos times onde há cobertura 24x7 será contabilizado a partir do momento em que a CONTRATADA for acionada.
7.4.2.2.9.7 Caso o responsável designado pela CONTRATADA não responder ao acionamento, o prazo começará a ser contabilizado após a 3ª tentativa de acionamento ou 20 minutos após o registro na ferramenta do BC, o que ocorrer primeiro.
7.4.2.2.9.7.1 A tabela 12 resume os prazos para tratamento de incidentes gerados fora da janela padrão dos times com cobertura 24x7, contabilizados em horas corridas:
Prazos para atendimento a Incidentes | ||||
Prioridade | 1 - Muito Alta | 2 - Alta | 3 - Média | 4 - Baixa |
Prazo para recepção | Não há | Não há | Não há | Não há |
Prazo de encerramento | 2h | 3hs | 5hs | 9hs |
Tabela 12– Prazos para recepção e conclusão do atendimento a tickets de Incidentes gerados fora da janela padrão de prestação do serviço
7.4.2.3 Tickets de Mudanças
7.4.2.3.1 Mudanças correspondem a alterações em serviços ou ativos de TIC.
7.4.2.3.2 Mudanças são compostas por uma ou mais tarefas, contendo atividades, responsáveis e duração bem definidos, bem como procedimentos e planos de retorno documentados.
7.4.2.3.3 Caberá à CONTRATADA, para atendimento a solicitações de MUDANÇAS:
I. Análise, planejamento, construção, detalhamento e execução da atividade técnica solicitada;
II. Execução das atividades previamente catalogadas dentro do prazo exigido;
III. Registro de atividades de sua iniciativa em tickets.
7.4.2.3.4 Mudanças podem ser solicitadas por demandantes autorizados ou por iniciativa da CONTRATADA, no âmbito de suas atribuições de resolução de incidentes, manutenção do ambiente, atualizações, entre outros.
7.4.2.3.5 Mudanças terão prazos contabilizados para recepção da tarefa, conclusão de tarefa e, em alguns casos, conclusão de análise de risco e sua construção.
7.4.2.3.6 As mudanças são classificadas em 2 tipos, conforme o momento em que podem ser executadas: em qualquer horário e em horário planejado.
7.4.2.3.6.1 Mudanças que podem ser executadas em qualquer horário: Normalmente possuem escopo bem conhecido e mapeado. Possuem prioridades e estimativas de prazos de atendimento previamente definidos e, uma vez aprovadas, já podem ser executadas.
7.4.2.3.6.1.1 Os prazos de atendimento das tarefas são definidos pela prioridade do ticket e seguem o estabelecido na tabela seguir:
TAREFAS DE MUDANÇAS CATALOGADAS | ||
Prioridade | Prazo de conclusão | Prazo de recepção |
1 - Muito Alta | 4hs | 15min |
2 – Alta | 12hs | 15min |
3 – Média | 24hs | 15min |
4 – Baixa | 48hs | 15min |
Tabela 13– Prazos para atendimento das Tarefas de Mudanças que podem ser executas em qualquer horário
7.4.2.3.6.1.2 Para tickets encerrados fora do prazo estipulado, será aumentada a quantidade de descumprimentos em 1 (uma) unidade a cada acréscimo de 100% em seu tempo de fechamento em relação ao tempo previsto de seu atendimento.
7.4.2.3.6.2 Mudanças que precisam ser planejadas: Normalmente seu escopo e atividades requerem análise em sua fase de planejamento, não possuindo uma estimativa de
esforço previamente conhecida ou possuem um nível de risco que condiciona sua execução em um horário específico.
I. Para este tipo de mudança, a meta será executar as TAREFAS dentro do período planejado e aprovado, o que pode ocorrer fora do horário de expediente regular, incluindo finais de semana e feriados;
II. O planejamento da atividade caberá à CONTRATADA e sua aprovação caberá ao Banco Central, podendo a partir de então ser realizada dentro do previsto no ticket.
III. Mudanças atendidas fora do prazo acordado acarretarão descumprimento de indicador específico.
IV. Para as mudanças concluídas fora do prazo definido, a quantidade de descumprimentos será aumentada em 1 (uma) unidade a cada acréscimo de 24h em seu tempo de fechamento em relação ao tempo previsto de seu atendimento, para cada tarefa de mudança violada.
7.4.2.3.7 Os serviços demandados nos tickets de Mudança que não forem pré-aprovados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a aprovação do Banco Central do Brasil e em conformidade com as condições estabelecidas. O tempo gasto para autorização será desconsiderado para fins de apuração de indicadores.
7.4.2.3.8 As mudanças que precisam ser planejadas só poderão ser executadas dentro do horário determinado, salvo em situações previamente autorizadas ou previstas na política do BC.
7.4.2.3.9 Independentemente do Time responsável pela execução, mudanças aprovadas para realização fora do horário padrão de funcionamento das janelas de serviço, incluindo madrugadas e finais de semana, não acarretarão remuneração adicional.
7.4.2.3.10 Mudanças que podem ser executadas em qualquer horário terão prazos contabilizados para recepção e conclusão de suas tarefas.
7.4.2.3.10.1 Adicionalmente, mudanças planejadas terão os prazos de conclusão de análise de risco e de construção de tarefas contabilizados.
7.4.2.3.11 A CONTRATADA deverá participar das reuniões do Comitê de Mudanças para apresentar as atividades semanais de maior impacto ou risco.
7.4.2.4 Tickets de Problemas
7.4.2.4.1 Os tickets de Problemas serão registrados automaticamente por ferramentas específicas do Banco Central do Brasil, manualmente quando houver indisponibilidade de serviço crítico de TIC ou quando uma equipe entender necessária a investigação de algum comportamento recorrente ou indesejado.
7.4.2.4.2 O registro automático de Problema acontece quando uma determinada quantidade de incidentes semelhantes é identificada dentro de um período específico, contado em dias corridos, conforme a tabela a seguir. Esses problemas são categorizados como Problemas de Alta Recorrência:
Registro de Problema de Alta Recorrência | Período | Quantidade de Incidentes |
Mesmo Item de Configuração e | 7 dias | 5 Incidentes |
15 dias | 10 Incidentes |
Mesmo Título | 30 dias | 15 Incidentes |
180 dias | 30 Incidentes | |
Mesmo Item de Configuração | 7 dias | 20 Incidentes |
20 dias | 40 Incidentes |
Tabela 14 – Limites para registro automático de Problemas de Alta Recorrência
7.4.2.4.2.1 Os limites constantes da coluna “Quantidade de Incidentes” refletem os valores atuais e podem ser revistos conforme entendimento e amadurecimento dos processos do Banco Central.
7.4.2.4.4 Todos os tickets de problemas possuem prazo de determinação da causa raiz de 14 (quatorze) dias corridos. Isto é, uma vez registrado o problema, a causa raiz deve ser determinada por meio de investigação e registrada no ticket nesse período.
7.4.2.4.5 Os tickets de problema possuem prazo de recepção de 15 minutos.
7.4.2.4.7 Para problemas atendidos fora dos prazos estipulados nos itens 7.4.2.4.3 e 7.4.2.4.6 será aumentada a quantidade de descumprimentos em 1 (uma) unidade a cada acréscimo de 100% nos prazos estabelecidos.
7.4.2.5 Base de conhecimento
7.4.2.5.1 O registro, uso, manutenção e reuso de conhecimento deve ser prática comum da CONTRATADA.
7.4.2.5.2 Todos os incidentes devem ser relacionados a um conhecimento, o qual pode ser um Incidente anterior, um artigo de conhecimento da ferramenta de gerenciamento de serviços do Banco Central, um link web para uma página de documentação criada especificamente para esse fim ou outro meio estipulado pelo BC.
7.4.2.5.3 Caso o conhecimento ainda não exista, a CONTRATADA terá uma tarefa de incidente associada com prazo de 3 (três) dias úteis para criar o conhecimento e associá-lo ao Incidente.
7.4.2.5.4 Os Incidentes semelhantes devem ser associados ao mesmo conhecimento.
7.5 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.5.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
i. Não executar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ii. Deixar de entregar a documentação exigida;
iii. Apresentar documentação falsa;
iv. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
v. Falhar na ou fraudar a execução do contrato;
vi. Comportar-se de modo inidôneo;
vii. Cometer fraude fiscal;
viii. Não mantiver a proposta.
7.5.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ou descumprir parcial ou totalmente os compromissos assumidos, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.5.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
7.5.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
7.5.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.5.2.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
7.5.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
7.5.2.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.5.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.5.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.5.5 Quando a CONTRATADA não produzir os resultados acordados; deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, nos termos do Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviço sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5.6 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA sanção do tipo: advertência, multa moratória ou compensatória, impedimento de licitar e contatar e declaração de idoneidade para licitar e contratar, conforme critérios especificados na tabela a
seguir:
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os obje- tivos da licitação. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
2 | Demonstrar não possuir idoneidade para contra- tar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Declaração de inidoneidade para licitar e contra- tar com a Administração, sem prejuízo da Resci- são Contratual. |
3 | Inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculada sobre o valor total do contrato. |
4 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. |
5 | Interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN. | Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato. |
6 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da ine- xecução total ou parcial do contrato, o que po- derá acarretar a rescisão do Contrato, sem pre- juízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2021. |
7 | Comprometer intencionalmente o sigilo das infor- mações armazenadas nos sistemas do contra- tante. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da ine- xecução total ou parcial do contrato, o que po- derá acarretar a rescisão do Contrato, sem pre- juízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 20211993. |
8 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5% do valor total do Con- trato. |
9 | Deixar de elaborar e/ou de cumprir o plano de transição e/ou repasse de conhecimento cau- sando prejuízo à continuidade do(s) serviço(s). | Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato. |
10 | Descumprimento dos indicadores previstos no Anexo 1C, cujo Valor de Glosa Mensal (VGLM) fique acima de 30% do valor mensal do contrato. | Advertência. Em caso de reincidência por 3 meses consecuti- vos, aplica-se multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
Tabela 15 – Ocorrências e Sanções
7.6 Do Pagamento
7.6.1 O pagamento pela prestação dos serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será realizado em parcelas mensais, ou em período definido na OS, mediante apuração dos indicadores, pelo resultado obtido e homologado, aderente às especificações técnicas descritas no Edital.
7.6.2 A apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA deverá ocorrer no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da autorização de faturamento emitida pelo CONTRATANTE. Sendo que o pagamento somente será autorizado após HOMOLOGAÇÃO pelo requisitante, condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente prestados.
– Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, e no Anexo 1C – Indicadores de Níveis de Serviços, deste Termo de Referência.
7.6.5 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. O prazo de validade;
b. A data da emissão;
c. Os dados do contrato e do órgão contratante
d. O período respectivo de execução do contrato
e. O valor a pagar; e
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.6.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.6.7 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6.8 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.6.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.6.14 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.6.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.6.17 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.6.18 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 - ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A estimativa de preços foi elaborada em conformidade com a Portaria SGD/ME Nº 1.070, de 1º de junho de 2023, e seus anexos, que cumpre o disposto na Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, para fins de pesquisa de preços, e o cálculo do valor estimado da contratação foi realizado de acordo com as orientações contidas na referida Portaria.
(...)
Art. 4º Para o planejamento da contratação e no momento da eventual prorrogação contratual, a definição do valor de referência e do valor máximo da contratação deverá utilizar como base a pesquisa salarial de preços e fator−k, previstos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os valores constantes no Anexo II, cumprem o disposto na Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020, para fins de pesquisa de preços das contratações que utilizarem os perfis e insumos do referido Anexo.
§ 2º Os órgãos e entidades poderão utilizar valores, perfis ou insumos diferentes daqueles previstos no Anexo II, seguindo as orientações previstas no Anexo I, devendo neste caso realizar pesquisa de preços nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 2020, para aqueles perfis ou insumos diferentes daqueles constantes do Anexo II.
(...)
8.2 A tabela a seguir apresenta os custos da equipe estimada para esta contratação, considerando os perfis e respectivos salários de referência, e o fator k de 2,28, indicados na portaria SGD/ME nº 1.070, bem como custos de sobreaviso estimados para os times previstos neste Termo de Referência e custo de atividades fora da janela padrão do serviço baseado em histórico recente.
Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviço | |||||
Fator k: | 2,28 | ||||
Cód. Identifi- cação do Per- fil | Descrição do Perfil | Salário de Referência (A) | Quanti- dade (B) | Custo unitário men- sal do Perfil (C = A x Fator k) | Custo total mensal por Perfil (D = C x B) |
ABD−01 | Administrador de banco de da− dos − Júnior | R$4.081,77 | 1 | R$9.306,44 | R$9.306,44 |
ABD−02 | Administrador de banco de da− dos − Pleno | R$6.700,63 | 1 | R$15.277,44 | R$15.277,44 |
ABD−03 | Administrador de banco de da− dos − Sênior | R$9.726,46 | 5 | R$22.176,33 | R$110.881,64 |
ARED−02 | Analista de redes e de comuni− cação de dados Pleno | R$5.683,15 | 6 | R$12.957,58 | R$77.745,49 |
ARED−03 | Analista de redes e de comuni− cação de dados Sênior | R$8.706,81 | 2 | R$19.851,53 | R$39.703,05 |
ASEG−03 | Administrador em segurança da informação − Sênior | R$12.011,81 | 13 | R$27.386,93 | R$356.030,05 |
ASISA−02 | Analista de sistemas de auto− mação − Pleno | R$6.110,13 | 2 | R$13.931,10 | R$27.862,19 |
ASISA−03 | Analista de sistemas de auto− mação − Sênior | R$9.508,79 | 10 | R$21.680,04 | R$216.800,41 |
ASO−01 | Administrador de sistemas operacionais Júnior | R$4.183,02 | 1 | R$9.537,29 | R$9.537,29 |
ASO−02 | Administrador de sistemas operacionais Pleno | R$6.482,74 | 1 | R$14.780,65 | R$14.780,65 |
ASO−03 | Administrador de sistemas operacionais Sênior | R$9.299,35 | 10 | R$21.202,52 | R$212.025,18 |
ASUPCOMP−01 | Analista de suporte computaci− onal Júnior | R$3.498,50 | 3 | R$7.976,58 | R$23.929,74 |
ASUPCOMP−02 | Analista de suporte computaci− onal Pleno | R$4.982,26 | 8 | R$11.359,55 | R$90.876,42 |
ASUPCOMP−03 | Analista de suporte computaci− onal Sênior | R$7.283,27 | 8 | R$16.605,86 | R$132.846,84 |
CLOUD−01 | Especialista em Cloud − Pleno | R$10.515,73 | 9 | R$23.975,86 | R$215.782,78 |
CLOUD−02 | Especialista em Cloud − Sênior | R$14.995,75 | 19 | R$34.190,31 | R$649.615,89 |
DESTEC−03 | Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação Sê− nior | R$11.252,32 | 4 | R$25.655,29 | R$102.621,16 |
GERINF | Gerente de infraestrutura de tecnologia da informação | R$14.690,30 | 10 | R$33.493,88 | R$334.938,84 |
Totais | R$149.712,79 | 113 | R$341.345,16 | R$2.640.561,50 | |
Custo mensal total de perfis (E = Somatório de D) | R$2.640.561,50 | ||||
Custo da Hora de Serviço (F = E / (B x Horas/Perfil/Mês)) | R$132,77 |
Custo mensal sobreaviso (G = F x Horas Sobreaviso x Fator Sobreaviso) | R$356.934,31 |
Custo mensal horas extras (H = F x Horas Extra x Fator Hora Extra) | R$92.777,80 |
Valor Mensal estimado da Contratação (I = E + G + H) | R$3.090.273,61 |
Valor estimado da Contratação para 24 meses (J = 24 x I) | R$74.166.566,74 |
Tabela 16 – Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviço
8.3 O serviço ora licitado prevê o atendimento em regime 24x7 a demandas urgentes em alguns times, sendo, nessas circustâncias, os SLAs ampliados com o objetivo de permitir o atendimento em regime de sobreaviso por parte da CONTRATADA, não havendo exigência de profissionais atuando de forma presencial nos períodos compreendidos fora das janelas de serviço desses times.
8.4 O acionamento dos profissionais caberá à equipe de Operação (NOC) do BC, cujo serviço é prestado no escopo de outro contrato do órgão, cabendo à CONTRATADA nesta licitação a manutenção de escalas e contatos para atendimento a demandas urgentes fora da janela padrão do serviço.
8.5 Consta ainda na estimativa o custo pressuposto para a atuação da equipe em regime de sobreaviso, baseado em dados do serviço prestado no ano de 2023, de forma a se realizar a melhor estimativa de custo possível.
8.6 Os valores foram calculados considerando o valor médio da hora de serviço para o conjunto de perfis previstos neste Termo de Referência.
8.7 O detalhamento sobre os itens que compõe a estimativa de preço apresentada na tabela 16 encontra−se no Estudo Técnico Preliminar desta contratação.
8.8 O valor estimado da presente contratação para o período de 24 meses perfaz o total de R$ 74.166.566,74 (setenta e quatro milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), sendo este o valor máximo admitido para a presente contratação.
9 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO
9.1 Os recursos para essa contratação estão previstos no Plano Anual de Contratações 2024 do BC, conforme item 3.2.2 deste Termo de Referência e serão oriundos do OGU (Orçamento Geral da União) e do OAM (Orçamento da Autoridade Monetária).
9.2 A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
9.2.1 OGU/Sisbacen:
I. Código Orçamentário: 40.10.2.005−0
II. Conta: 4030.55.05−4
III. Classificação Funcional Programática: 04.125.4103.21B1.0001
IV. Programa de Trabalho Presumido (PTRES): 232.523
V. Naturezas de Despesa: 3390.40
9.2.2 OAM
I. Código Orçamentário: 40.10.1.001−5
II. Conta: 4030.55.05−4: 3990.10.05−5
9.3 Os serviços serão entregues mensalmente ou em prazo estipulado na ordem de serviço, sendo a despesa mensal global estimada no valor de R$3.090.273,61 (três milhões, noventa mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos).
9.4 Os pagamentos serão efetuados a partir do início da efetiva prestação do serviço, após a conclusão da fase de transição, sendo este o evento relevante para fins de representação do cronograma físico financeiro.
9.5 O quadro abaixo apresenta o impacto econômico-financeiro previsto, considerando o início da efetiva prestação do serviço a partir de novembro de 2024:
Ano | Valor (R$) |
2024 (1 mês) | R$3.090.273,61 |
2025 (12 meses) | R$37.083.283,37 |
2026 (11 meses) | R$ 33.993.009,76 |
Total (24 meses) | R$74.166.566,74 |
10 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A Portaria SGD/ME Nº 1.070, de 1º de junho de 2023 recomenda no item 9.3.5 de seu Anexo I a adoção de vigência contratual mínima de 24 meses para o contrato de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC por apresentarem, dentre outras características, alto custo para inserção da empresa no órgão e complexidade elevada, demandando tempo para absorção de processos e tecnologias do CONTRATANTE.
10.2 A Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011 da Advocacia - Geral da União, sugere que o prazo de vigência a ser observado é de até 12 meses, entretanto admite-se período superior em função da complexidade e peculiaridade do objeto, conforme trecho a seguir:
“Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado
originariamente.”
10.3 Portanto, por atender às características de complexidade previstas na legislação e apresentadas neste documento, o prazo de vigência contratual do serviço ora licitado será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até o limite de 120 (cento e vinte) meses, com base no artigo 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.4 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 Por se tratar de serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do § 3º do Art. 92 da Lei Federal n° 14.133 de 2021, será concedido o reajuste anual de preços, desde que solicitado pela CONTRATADA e que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, ou seja, vinculada à data de realização da estimativa de preços na versão final do Termo de Referência, conforme minuta de contrato (Anexo 8).
11.2 De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n° 31, de 23 de março de 2021, nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
11.3 Não está previsto o instrumento de “repactuação” para o presente CONTRATO, uma vez que ele é puramente de prestação de serviços.
12 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1 O regime da execução do contrato é o de prestação de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o de menor preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2 De acordo com a Instrução Normativa Seges/ME nº 73/2022, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço, e o uso do modo “Aberto e Fechado” com indicação de diferença mínima entre os lances.
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de
Preferência
12.2.1 O Direito de Preferência se aplica de acordo com a previsão do Decreto n° 7.174/2010 e a Lei Complementar n° 123/2006, em virtude de o objeto se tratar de Serviço de Tecnologia da Informação.
12.2.2 Nas contratações de Bens e Serviços de Informática, nos termos da Lei n° 8.248, de 1991, as empresas participantes classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto n° 7.174/2010 de 2010, terão prioridade no exercício do benefício. Tal previsão encontra-se amparada pela Lei Complementar n° 123/2006. Entretanto, caso não se enquadrem, serão seguidos os critérios do art. 3° da Lei n° 8.248, de 1991.
12.3 Subcontratação e Consórcio
12.3.1 É vedada a subcontratação em todo ou em parte por se tratar de objeto passível de ser atendido integralmente por diferentes empresas de mercado e o BC não vislumbrou vantagens na aplicação de subcontratação para a Administração Pública.
12.3.2 É vedada a participação de consórcio de empresa, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos serviços a serem executados, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
12.4 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.4.1 A licitante deverá apresentar Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico- Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, por período não inferior a 12 (doze) meses, serviços técnicos especializados de sustentação de infraestrutura de TIC, considerando que:
12.4.1.1 A comprovação deverá se dar por serviços prestados em instituições financeiras enquadradas nos segmentos prudenciais S1 ou S2, em Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) autorizadas pelo BC ou no próprio BC, conforme detalhado no item
3.1 – Contextualização e Justificativa da Contratação.
12.4.1.2.1 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de bancos de dados Microsoft SQL Server, em ambiente que utilize cluster e/ou configurações de redundância.
12.4.1.2.2 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de bancos de dados IBM DB2, em ambiente que utilize cluster e/ou configurações de redundância.
12.4.1.2.3 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de servidores de aplicação J2EE.
12.4.1.2.4 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de Administração de Servidores, em ambiente computacional constituído de, no mínimo, 20 servidores de rede físicos, composto por servidores
dos tipos: rack, em plataforma Intel, com sistema operacional Windows, virtualização
Hyper-V e clusterização de servidores.
12.4.1.2.5 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de Administração de Servidores, em ambiente computacional constituído de, no mínimo, 20 hypervisors, composto por servidores do tipo rack, em plataforma Intel, com virtualizador VMware.
12.4.1.2.6 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na Administração de Servidores Linux.
12.4.1.2.7 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de Administração de Correio Eletrônico MS Exchange, com, no mínimo, 1000 caixas postais.
12.4.1.2.8 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de Administração de Storage em ambiente computacional constituído de SAN (Storage Área Network) e por Storage Fibre Channel.
12.4.1.2.9 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na implementação de políticas de backup e restore.
12.4.1.2.10 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na prestação de serviços de administração de redes com pelo menos 50 switches e no mínimo 1500 estações de trabalho conectadas a eles.
12.4.1.2.11 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na Administração de firewalls, em redes com no mínimo 1000 estações de trabalho e utilizando pelo menos cinco clusters de firewalls.
12.4.1.2.12 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de soluções de segurança da informação, incluindo ferramenta de antimalware e filtro de conteúdo WEB, em redes de no mínimo 1000 estações de trabalho.
12.4.1.2.13 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de soluções de balanceamento de carga.
12.4.1.2.14 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de ambiente de contêineres.
12.4.1.2.15 Experiência mínima de 2.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, na administração de ambiente em nuvem pública Microsoft Azure.
12.4.1.2.16 Experiência mínima de 1.000 horas, em um período ininterrupto de um ano, administrando soluções de web application firewalls (WAF).
12.4.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou após decorrido, pelo menos, 12 (doze) meses do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado por prazo inferior.
12.4.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
12.4.4 No(s) atestado(s) deve(m) estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, inclusive telefones de contato, e a especificação dos serviços executados.
12.4.5 O licitante deverá disponibilizar, caso solicitado por este Banco Central, todas as
informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.4.6 O Banco Central do Brasil, a seu critério, poderá diligenciar a pessoa jurídica, indicada no Atestado de Capacitação Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado.
12.4.7 Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante.
12.4.8 Todos os quantitativos solicitados nos subitens do item 12.4.1.2 são inferiores a 50% do volume de serviços e do ambiente atual do CONTRATANTE.
12.5 Critérios de Aceitabilidade de Preços
12.5.1 O Anexo 6 - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços apresenta o modelo a ser observado pelas licitantes em suas propostas comerciais.
12.5.2 Será considerada manifestamente inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade financeira para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado para prestação de serviço compatíveis com o objeto desse certame.
12.5.3 Nesse contexto, as propostas que apresentarem valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do valor total estimado pelo Banco Central do Brasil para essa contratação deverão ter sua exequibilidade comprovada na forma a seguir:
12.5.3.1 Em adição à sua proposta comercial, deverá ser fornecido detalhamento da composição completa de custos, considerando todos os profissionais previstos na equipe inicial, nela constando provas de sua exequibilidade, inclusive por meio de demonstrativo de todos os custos e receitas envolvidas na execução contratual, conforme modelo do Anexo 6A - Planilha Detalhada de Composição de Custos e Formação de Preços.
12.5.3.2 Deverão estar identificados na proposta os salários a serem pagos a cada perfil previsto na Tabela 3 – Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times deste Termo de referência.
12.5.3.3 A licitante deverá considerar em sua proposta a equipe inicial também apresentada na Tabela 3 – Perfis Profissionais por Categoria de Serviço e Times.
12.5.3.4 A equipe inicial corresponde ao total de profissionais que atuarão diariamente durante a janela padrão dos times, com atendimento em regime de sobreaviso nos demais horários pelos próprios profissionais das equipes com previsão de atuação em regime 24x7.
12.5.3.5 Para cada profissional de sua proposta que apresentar salário inferior aos valores de referência que constam no anexo II da Portaria SGD ME nº 1.070 de 1º de junho de 2023, cujos perfis que compõem esta contratação também estão relacionados na tabela 17 a seguir, a licitante deverá apresentar provas de que, com a remuneração proposta, é possível contratar profissionais com as mesmas qualificações exigidas no Anexo 1B – Qualificação Profissional para o perfil, no time em questão, no mercado
de trabalho de Brasília.
Cód. Identificação do Perfil | CBO de Referência | Descrição do Perfil | Valor Salarial (R$) |
ASUPCOMP−01 | 2124−20 | Analista de suporte computacional Jú− nior | R$ 3.498,50 |
ASUPCOMP−02 | 2124−20 | Analista de suporte computacional Pleno | R$ 4.982,26 |
ASUPCOMP−03 | 2124−20 | Analista de suporte computacional Sênior | R$ 7.283,27 |
GERINF | 1425−5, 1425−15 | Gerente de infraestrutura de tecnolo− gia da informação | R$ 14.690,30 |
ABD−01 | 2123−5 | Administrador de banco de dados − Júnior | R$ 4.081,77 |
ABD−02 | 2123−5 | Administrador de banco de dados − Pleno | R$ 6.700,63 |
ABD−03 | 2123−5 | Administrador de banco de dados − Sênior | R$ 9.726,46 |
ASO−01 | 2123−15 | Administrador de sistemas operacio− nais Júnior | R$ 4.183,02 |
ASO−02 | 2123−15 | Administrador de sistemas operacio− nais Pleno | R$ 6.482,74 |
ASO−03 | 2123−15 | Administrador de sistemas operacio− nais Sênior | R$ 9.299,35 |
ARED−02 | 2124−10, 2123−10 | Analista de redes e de comunicação de dados Pleno | R$ 5.683,15 |
ARED−03 | 2124−10, 2123−10 | Analista de redes e de comunicação de dados Sênior | R$ 8.706,81 |
DESTEC−03 | 3171−10, 2124−30, 2124−05 | Desenvolvedor de sistemas de tecno− logia da informação Sênior | R$ 11.252,32 |
ASISA−02 | 2124−15, 2124−25 | Analista de sistemas de automação − Pleno | R$ 6.110,13 |
ASISA−03 | 2124−15, 2124−25 | Analista de sistemas de automação − Sênior | R$ 9.508,79 |
ASEG−03 | 2123−20 | Administrador em segurança da infor− mação − Sênior | R$ 12.011,81 |
CLOUD−01 | 2122−15 | Especialista em Cloud − Pleno | R$ 10.515,73 |
CLOUD−02 | 2122−15 | Especialista em Cloud − Sênior | R$ 14.995,75 |
Tabela 17 - Valores salariais mínimos de referência
12.5.3.6 Para fins da demonstração comprobatória exigida, a licitante deverá apresentar a carteira de trabalho (CTPS) assinada, contrato de trabalho ou instrumento similar de profissionais com a qualificação exigida, que prestem serviços equivalentes para ela ou para terceiros com remuneração igual ou inferior à de sua proposta, considerando ainda que:
12.5.3.6.1 Dada a necessidade de considerar o cenário atual do mercado, os salários apresentados devem ter sido praticados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data limite da apresentação da proposta.
12.5.3.6.2 A comprovação deve considerar salários de profissionais que atuam ou atuavam, no momento da informação apresentada, em instituições financeiras enquadradas nos
segmentos prudenciais S1 ou S2, em Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) autorizadas pelo BC ou no próprio BC, conforme detalhado no item 3.1 – Contextualização e Justificativa da Contratação, devendo constar na comprovação o CONTRATANTE ou local de prestação do serviço pelo referido profissional.
12.5.3.6.3 Os profissionais deverão cumprir as qualificações técnicas individuais de acordo com seu time e perfil profissional.
12.5.3.6.4 Esta comprovação deverá ser realizada para todos os profissionais, vinculados aos seus respectivos perfis e times, cuja proposta detalhada apresente salários inferiores aos valores de referência. Dado que profissionais de diferentes times possuem exigências de qualificação distintas, deverá ser considerada a combinação de requisitos de time e perfil na comprovação.
Por exemplo: Para um time que possua 2 perfis ASUPCOMP−3 em sua formação, uma demonstração comprobatória distinta será necessária para cada um dos profissionais no caso de redução em relação aos valores de referência.
12.5.3.6.5 A comprovação de um único profissional da combinação time e perfil é suficiente para demonstrar que é possível contratar profissionais com as qualificações exigidas por valores abaixo dos de referência, não sendo necessária a demonstração para todos os profissionais da referida combinação, ou seja, se um determinado time demanda 3 (três) profissionais de um mesmo perfil (ASUPCOMP−3, por exemplo), para baixar o salário relativo a estes 3 (três) profissionais é necessária apenas 1 (uma) comprovação.
12.5.4 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.5.5 Verificada a inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro concederá o direito de contraditório, solicitando que a licitante demonstre a viabilidade de execução dos serviços ora sendo contratados e a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
12.5.6 Considerar−se−á inexequível a proposta que não tenha demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.6 Vistoria
12.6.1 A vistoria técnica do ambiente físico e computacional para apresentação do ambiente e subsidiar a elaboração das propostas comerciais será opcional e presencial, pois contemplará visita ao Data Center principal do BC, com o objetivo de apresentar a infraestrutura escopo dos serviços, local de prestação dos serviços, área destinada à contratada, equipamentos, softwares de monitoramento e outros pontos relevantes para o conhecimento do objeto.
12.6.2 O ambiente tecnológico será apresentado aos interessados no ato da Vistoria Técnica, mediante a assinatura do Termo de Vistoria e Termo de Confidencialidade.
12.6.3 A vistoria técnica deverá ser previamente agendada com o Departamento de Tecno- logia da Informação – DEINF, através do e-mail dipro.deinf@bcb.gov.br, no período
de 31/07/2024 a 09/08/2024, e poderá ser realizada no período de 05/08/2024 a 16/08/2024, em dia útil, no horário das 10h00 às 12h00 e 14h00 às 18:00.
12.6.4 O representante da empresa, devidamente identificado, deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, localizado no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, 2º subsolo, Deinf/Infra/Dipro, com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 12.6.3, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme Anexo 5 - Modelo de Comprovante de Vistoria e Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, deste Edital. A vistoria no Data Center prin- cipal é suficiente para entendimento do objeto ora licitado.
12.6.5 Nesta vistoria, o licitante deverá reconhecer, mediante assinatura no Comprovante de Vistoria, que fez a visita e teve ciência:
12.6.5.1 Dos locais onde deverão ser realizados os serviços contratados;
12.6.5.2 Da área destinada à CONTRATADA para execução dos serviços;
12.6.5.3 De informações gerais referentes aos equipamentos hospedados e à infraestrutura física do Data Center.
13 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do BCB, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução do contrato resultante deste Edital, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia.
13.2 Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
13.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.2.2 A apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 14.133/2021;
13.2.3 A garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o BCB;
13.2.4 Deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 97 da Lei nº 14.133/2021, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
13.3 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
13.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2 Prejuízos diretos causados ao BCB, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BCB à CONTRATADA.
13.4 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
13.5 A garantia somente é liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato.
13.6 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BCB.
13.7 A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
13.8 A garantia é considerada extinta:
13.8.1 Após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
13.8.2 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BCB, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
13.9 O BCB executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14 - GLOSSÁRIO
14.1 Base de Conhecimento: armazena conhecimentos acumulados sobre um determinado assunto. Essas informações podem ser utilizadas na solução dos problemas apresentados pelos clientes, por meio de ferramentas ou sistemas especialistas;
14.2 BC: Banco Central do Brasil;
14.3 Catálogo de Serviço: rol de tarefas e atividades catalogadas, com escopo, prioridade e prazo de atendimento normalmente pré-definidos, que a CONTRATADA deverá executar no âmbito do contrato;
14.4 CMDB: Configuration Management Database, é um banco de dados que contém todas as informações relevantes sobre os componentes do sistema de informação utilizado em serviços de TI de uma organização e as relações entre esses componentes;
14.5 DEINF: Departamento de Tecnologia da Informação do BC;
14.6 Dias úteis: são aqueles em que as atividades laborais e comerciais são realizadas normalmente, e não incluem os finais de semana, sábado e domingo, nem os feriados
oficiais;
14.7 Fase de encerramento contratual: Processo de finalização pela CONTRATADA da prestação dos serviços;
14.8 Fase de execução contratual: Efetiva prestação dos serviços;
14.9 Fase Inicial do contrato: Período de adaptação da CONTRATADA no início da prestação dos serviços;
14.10 Fase de transição contratual: Período de absorção pela CONTRATADA dos conhecimentos e competências necessárias para prestação do serviço;
14.11 Horas úteis: Horas compreendidas dentro da Janela Padrão de prestação dos serviços dos Times;
14.12 Horas não úteis: Horas compreendidas fora da Janela Padrão de prestação dos serviços dos Times;
14.13 Incidente: Corresponde a uma interrupção não planejada de um serviço de TIC, redução da qualidade de um serviço de TIC ou falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TIC;
14.14 MDM – Mobile Device Management: Gerenciamento de dispositivos móveis é um termo da indústria para a administração de dispositivos móveis, como smartphones, tablets, laptops e computadores desktops;
14.15 Mudança: Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou remoção de um determinado serviço ou componente de TIC;
14.16 NOC: Network Operation Center – Equipe responsável pelo monitoramento e operação do ambiente, que atua de forma preventiva e proativa com objetivo de manter o ambiente de TI o mais estável possível, além de realizar os acionamentos de equipes responsáveis por tratar demandas;
14.17 Prazo de Atendimento: corresponde ao prazo para a completa resolução dos Tickets de serviço;
14.18 Problema: Representa a causa raiz de um ou mais incidentes;
14.19 Requisição: Uma requisição formal de um usuário para algo a ser fornecido. Serão originadas normalmente via Central de Serviços de TIC ou diretamente por outras áreas do Banco Central;
14.20 Sisbacen: é o “Sistema de Informações Banco Central do Brasil”, composto por subsistemas corporativos, com transações e serviços disponibilizados para a Sociedade em geral, Sistema Financeiro Nacional, órgãos do poder público, entidades de classe e as empresas privadas;
14.21 SLA: Service Level Agreement, ou seja, Acordo de Nível de Serviço;
14.22 SOC: Security Operation Center ou centro de operações de segurança – Equipe responsável pelo monitoramento do ambiente em relação a eventos de segurança, auxiliando na detecção e prevenção de ataques, além de atuar na resposta a incidentes;
14.23 Tarefas de Incidente: Tipo de tarefa utilizada quando o responsável pelo atendimento a um Incidente necessita de auxílio de outras equipes;
14.24 Tarefas de Mudança: Subdivisão de uma Mudança, contendo seu detalhamento e responsáveis por atividades específicas;
14.25 Tarefas de Requisição: Permitem designação de atividades complementares à
demanda principal da Requisição;
14.26 TIC: Tecnologia da informação e comunicação;
14.27 Ticket de Serviço: instrumento formal para solicitar a execução de serviço, existente nas modalidades de Requisição, Mudança e Incidente.
15 - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, “O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente”.
Integrante | Integrante | Integrante |
Requisitante | Administrativo | Técnico |
Bruno Viana de Souza | Alfredo Rodrigues da Silva | Octávio do Vale Rocha |
Mat. 1.699.978-9 | Mat. 0.485.324-5 | Mat. 7.641.320-9 |
Chefe de Subunidade | Coordenador | Assessor Sênior |
(documento assinado digitalmente) | (documento assinado digitalmente) | (documento assinado digitalmente) |
De acordo,
Caio Moreira Fernandes Mat. 1.708.299-4
Chefe Adjunto de Unidade
(documento assinado digitalmente)
15.2 Autoridade Máxima da Área de TIC
Considerando que as especificações técnicas e demais informações já inseridas neste processo apresentam as justificativas para a contratação pretendida e os benefícios a serem alcançados,
atendendo às necessidades e ao interesse do Banco Central, aprovo este documento.
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz Mat. 3.924.050-9
Chefe de Unidade
(documento assinado digitalmente)