ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da Usina de Asfalto, localizada na Rod. Gov. Xxxxx Xxxxxxx no município de Criciúma/SC.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/PMC/2022
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 629642
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio do(a) Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 133/2022, datado de 30/01/2022, sediado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO”, através do site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo a contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da Usina de Asfalto, localizada na Rod. Gov. Xxxxx Xxxxxxx no município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante na Planilha Orçamentária (anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será efetivada no site xxx.xxx.xxx.xx conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 10 DE MARÇO DE 2022 HORA: 09:00
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, o(a) Pregoeiro(a) ou seu substitutos ou dos membro da Equipe de Apoio.
3.4. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo obedecendo os termos do Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
3.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" através do site xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Criciúma, promotor da licitação, responsabilidade.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7. DO MODO DE DISPUTA
7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto Nº. 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR LOTE.
8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO POR LOTE.
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5. A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8.8. Decorrida a etapa de lances, será dada preferência de contratação em todos os itens/lotes para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.8.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº. 123/06;
8.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
8.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada LOTE, e as propostas desclassificadas se houverem.
9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo:
A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública.
9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração.
9.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela administração.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei Nº. 12.440 de 2011) (Vigência).
e) A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC Nº. 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
f) Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, para comprovar a sua regularidade fiscal.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
a.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
a.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
a.3. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
a.4. Caso o memorial não seja apresentado, o município efetuará os cálculos.
a.5. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
a.6. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
a.7 Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado o registro do balanço patrimonial na junta comercial, entretanto deve estar com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante.
a.8 As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano também deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
1) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
2) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar.
OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
10.1.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) ou certidão(ões) passado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em suas características com o objeto desta licitação, de modo satisfatório;
b) Declaração de que a empresa licitante possui estabelecimento comercial no Município de Criciúma- SC, ou que esteja localizado em no máximo 10 (dez) quilômetros de distância da sede da prefeitura municipal de Criciúma/SC. não tendo, deverá apresentar compromisso formal de montá-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.6. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei Nº. 9.854/99.
c) Para comprovação de condições particulares (quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar Nº. 123/06 e Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
d) Microempresas e empresas de pequeno porte: Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2058 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
d.1) Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório;
e) Microempreendedores individuais: Apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor
– MEI (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx) emitido no exercício corrente;
f) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Art. 107 da Lei Nº. 5.764, de 1971);
g) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Art. 4º, §2º, do Decreto Nº. 7.775, de 2012;
h) Produtor Rural Pessoa Física: Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, conforme IN RFB Nº. 971/2009 (Arts. 17 a 19 e 165).
j) Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Criciúma nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 03 (três) dias úteis (setenta e duas horas) antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico.
13.2 O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias (setenta e duas horas).
13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias (setenta e duas horas), contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma/SC.
15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Município convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
06.002.1073.3.3.90 (171) FR 100
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Incumbe ao Município de Criciúma/SC:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do produto, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o equipamento fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
20.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
20.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93, de 21/06/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
22.11 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária; Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo VI – Termo de Referência.
22.12. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma/SC, na sede da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, Bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 888.04-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000.
CRICIÚMA - SC, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da Usina de Asfalto, localizada na Rod. Gov. Xxxxx Xxxxxxx no município de Criciúma/SC.
Item | Descrição | Quantidade | Und | Valor Unit | Valor Total |
Lote 1 - Manutenção mecânica | |||||
1 | Aço 1020 | 200,00 | KG | 16,50 | 3.300,00 |
2 | Aço 1040 | 200,00 | KG | 18,50 | 3.700,00 |
3 | Aço 4140 | 100,00 | KG | 17,80 | 1.780,00 |
4 | Aço 4320 | 100,00 | KG | 23,20 | 2.320,00 |
5 | Braço lado direito | 24,00 | PC | 210,00 | 5.040,00 |
6 | Braço lado esquerdo | 24,00 | PC | 210,00 | 5.040,00 |
7 | Correia (20MX50CM) | 3,00 | PC | 3900,00 | 11.700,00 |
8 | Correia 13x0895 | 10,00 | UND | 110,00 | 1.100,00 |
9 | Correia 13x1325 | 10,00 | UND | 127,00 | 1.270,00 |
10 | Correia c122 | 10,00 | UND | 279,00 | 2.790,00 |
11 | Correia transportadora material acabado | 30,00 | MTS | 132,00 | 3.960,00 |
12 | Corrente de rolete (2 METROS) | 2,00 | PC | 550,00 | 1.100,00 |
13 | Eixo guia elevador | 10,00 | PC | 320,00 | 3.200,00 |
14 | Eixo Matriz Elevador tração | 3,00 | PC | 1890,00 | 5.670,00 |
15 | Eixo rolante guia secador | 20,00 | PC | 215,00 | 4.300,00 |
16 | Engrenagem de tração corrente elevador | 2,00 | PC | 4590,00 | 9.180,00 |
17 | Engrenagem tracionamento elevador | 2,00 | PC | 4510,00 | 9.020,00 |
18 | Filtro de manga | 168,00 | PC | 178,00 | 29.904,00 |
19 | Gaiola do filtro de manga | 96,00 | PC | 214,00 | 20.544,00 |
20 | Graxa alta temperatura | 200,00 | KG | 30,00 | 6.000,00 |
21 | Mancal F209 | 12,00 | UND | 136,00 | 1.632,00 |
22 | Mancal F211 | 20,00 | UND | 136,00 | 2.720,00 |
23 | Mancal p/ usina | 8,00 | PC | 150,00 | 1.200,00 |
24 | Mangueira do óleo térmico alta temperatura | 20,00 | MTS | 196,00 | 3.920,00 |
25 | Motor de redução | 2,00 | PC | 5300,00 | 10.600,00 |
26 | Óleo térmico | 200,00 | LTS | 32,00 | 6.400,00 |
27 | Parafuso 1/2 X 3.1/2 | 150,00 | PC | 3,00 | 450,00 |
28 | Parafuso 1/2 X 5 c/ porca | 100,00 | PC | 4,20 | 420,00 |
29 | Parafuso 3/8 x 2.1/2 c/ porca | 100,00 | PC | 2,80 | 280,00 |
30 | Parafuso 3/8 X 3 | 320,00 | PC | 2,40 | 768,00 |
31 | Pás p/ usina | 96,00 | PC | 150,00 | 14.400,00 |
32 | Ponta de eixo estriada | 3,00 | PC | 3520,00 | 10.560,00 |
33 | Queimador p/ usina | 2,00 | PC | 15800,00 | 31.600,00 |
34 | Raspadores do eixo | 16,00 | PC | 60,00 | 960,00 |
35 | Redutor GD40 | 2,00 | PC | 6290,00 | 12.580,00 |
36 | Redutor GD50 | 2,00 | PC | 6780,00 | 13.560,00 |
37 | Relógio marcador de pressão | 4,00 | PC | 94,00 | 376,00 |
38 | Rolamento (base dos rolos) | 16,00 | PC | 320,00 | 5.120,00 |
39 | Rolamento F209 | 12,00 | PC | 268,00 | 3.216,00 |
40 | Rolamento F211 | 20,00 | PC | 268,00 | 5.360,00 |
41 | Rolamento p/ usina | 8,00 | PC | 150,00 | 1.200,00 |
42 | Rolete correia transp. Da base | 10,00 | UND | 178,00 | 1.780,00 |
43 | Rolete de atrito | 8,00 | PC | 420,00 | 3.360,00 |
44 | Rolete guia | 4,00 | PC | 380,00 | 1.520,00 |
45 | Rolo de carga grande (25CMX10CM) | 16,00 | PC | 118,00 | 1.888,00 |
46 | Rolo de carga pequenos (25CMX5CM) | 20,00 | PC | 118,00 | 2.360,00 |
47 | Válvula pneumática ¼ | 5,00 | UND | 216,00 | 1.080,00 |
48 | Tempera p/ usina | 100,00 | KG | 7,50 | 750,00 |
49 | Centro de usinagem | 100,00 | HT | 134,00 | 13.400,00 |
50 | Geradora de dentes fellows | 100,00 | HT | 79,00 | 7.900,00 |
51 | MAO DE OBRA DE MECANICA | 150,00 | SV | 128,00 | 19.200,00 |
52 | Mão de obra soldador manutenção | 150,00 | SER | 210,00 | 31.500,00 |
53 | Torno CNC | 100,00 | HT | 118,00 | 11.800,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
54 | Torno convencional | 50,00 | HT | 95,00 | 4.750,00 |
Total Lote 1: | 359.528,00 | ||||
Lote 2 - Manutenção elétrica | |||||
55 | ABB CONTACTOR 150 A 220V | 1,00 | UND | 1780,00 | 1.780,00 |
56 | ABB contactor AC25-30 220V | 10,00 | PC | 234,00 | 2.340,00 |
57 | ABB disjuntor motor MS116 1,6-2,5A | 4,00 | PC | 310,00 | 1.240,00 |
58 | ABB disjuntor motor MS116 10-14AA | 1,00 | PC | 450,00 | 450,00 |
59 | ABB disjuntor motor MS116 1-1,6A | 1,00 | PC | 245,00 | 245,00 |
60 | ABB disjuntor motor MS116 4,0-6A | 4,00 | PC | 320,00 | 1.280,00 |
61 | ABB disjuntor motor MS116 6,3-10A | 1,00 | PC | 350,00 | 350,00 |
62 | Bloco contato S2-H | 8,00 | PC | 65,00 | 520,00 |
63 | CABO FLEX 750V- 4,0MM-PRETO | 100,00 | M | 3,10 | 310,00 |
64 | Cabo flex 750V 10,00mm azul | 100,00 | MTS | 9,50 | 950,00 |
65 | Cabo flex 750V 10,00mm branco | 100,00 | MTS | 9,50 | 950,00 |
66 | Cabo flex 750V 10,00mm preto | 100,00 | MTS | 9,50 | 950,00 |
67 | cabo flex 750V 10,00mm verde | 100,00 | M | 9,50 | 950,00 |
68 | Cabo flex 750V 10,00mm vermelho | 100,00 | MTS | 9,50 | 950,00 |
69 | Cabo flex 750V 2,5MM azul | 100,00 | MTS | 2,20 | 220,00 |
70 | Cabo flex 750V 2,5MM branco | 100,00 | MTS | 2,20 | 220,00 |
71 | Cabo flex 750V 2,5MM preto | 100,00 | MTS | 2,20 | 220,00 |
72 | Cabo flex 750V 2,5MM vermelho | 100,00 | MTS | 2,20 | 220,00 |
73 | Cabo flex 750V 4,0MM azul | 100,00 | MTS | 2,20 | 220,00 |
74 | Cabo PT100 3X24 AWG silicone | 100,00 | MTS | 15,00 | 1.500,00 |
75 | Chave softstart | 2,00 | PC | 3100,00 | 6.200,00 |
76 | Contator 100-250VCA/CC | 3,00 | PC | 280,00 | 840,00 |
77 | Controlador de temperatura N1030 | 2,00 | PC | 340,00 | 680,00 |
78 | Controlador N1040 PR | 1,00 | PC | 520,00 | 520,00 |
79 | Disjuntor 10A monofásico | 5,00 | PÇA | 11,00 | 55,00 |
80 | Disjuntor CM1-400 250A TRIF. | 1,00 | PC | 850,00 | 850,00 |
81 | Disjuntor tripolar ABB SH203 T40A | 1,00 | PC | 115,00 | 115,00 |
82 | Disjuntor tripolar ABB SH203 T63A | 1,00 | PC | 140,00 | 140,00 |
83 | Fita isolante 20M | 20,00 | MTS | 7,00 | 140,00 |
84 | Fonte chaveada 24V 10A | 1,00 | PC | 1200,00 | 1.200,00 |
85 | FOTOCÉLULA BRAHMA UV1 | 1,00 | UND | 2250,00 | 2.250,00 |
86 | Fotocelula UV1 | 2,00 | PC | 1100,00 | 2.200,00 |
87 | Inversor frequência 5CV 380-480 | 1,00 | PC | 4200,00 | 4.200,00 |
88 | Inversor frequência trifásico 3,0CV | 2,00 | PC | 3200,00 | 6.400,00 |
89 | Mini disjuntor tripolar ABB SH203 | 3,00 | PC | 105,00 | 315,00 |
90 | MINIDISJUNTOR SH203T-C2 TRIPOLAR | 19,00 | UND | 140,00 | 2.660,00 |
91 | MÓDULO MODBUS DE ENTRADA PT100 | 2,00 | UND | 145,00 | 290,00 |
92 | Motor WEG 1 CV 4P | 1,00 | PC | 320,00 | 320,00 |
93 | Motor WEG 3 CV 4P | 2,00 | PC | 1600,00 | 3.200,00 |
94 | Motor WEG 30CV 2P | 1,00 | PC | 2500,00 | 2.500,00 |
95 | Motor WEG 5CV 4P | 1,00 | PC | 3200,00 | 3.200,00 |
96 | PROGRAMADOR DE CHAMA BRAHMA MF2 | 1,00 | UND | 3200,00 | 3.200,00 |
97 | PROGRAMADOR DE CHAMA SIEMENS LMO-14 | 1,00 | UND | 2400,00 | 2.400,00 |
98 | Rele sequência e falta de fase 380V | 1,00 | PC | 110,00 | 110,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
99 | Rele stop preventa | 1,00 | PC | 1711,00 | 1.711,00 |
100 | Sensor PT100 3TI16X250R1 | 3,00 | PC | 290,00 | 870,00 |
101 | Sensor PT100 5TI110X100 | 3,00 | PC | 310,00 | 930,00 |
102 | Sinaleiro LED 22MM Verde 220V | 24,00 | PC | 10,00 | 240,00 |
103 | Softstarter 45A | 1,00 | PC | 4245,00 | 4.245,00 |
104 | Temporizador omrom H3DKZ 24-240VCC | 1,00 | PC | 133,00 | 133,00 |
105 | Transf. corrente MSQ-40 250/5A | 3,00 | PC | 90,00 | 270,00 |
106 | Serv. rebobinagem motor weg 30CV | 2,00 | SER | 3100,00 | 6.200,00 |
107 | Serv. rebobinagem motor weg 3CV | 2,00 | SER | 740,00 | 1.480,00 |
108 | Serv. rebobinagem motor weg 5CV | 6,00 | SER | 920,00 | 5.520,00 |
109 | Mão de obra eletricista | 200,00 | HR | 95,00 | 19.000,00 |
Total Lote 2: | 100.449,00 | ||||
Lote 3 - Manutenção de compressores | |||||
110 | Cabeçote p/ usina | 2,00 | PC | 3580,00 | 7.160,00 |
111 | Conexão pu azul | 30,00 | PC | 40,00 | 1.200,00 |
112 | Correia p/usina | 10,00 | PC | 86,00 | 860,00 |
113 | Engate rápido p/ usina | 10,00 | PC | 98,00 | 980,00 |
114 | Filtro ar compressor p/ usina | 80,00 | PC | 79,00 | 6.320,00 |
115 | Gatilho graxeira | 1,00 | PC | 118,00 | 118,00 |
116 | Graxeira hidráulica | 1,00 | PC | 118,00 | 118,00 |
117 | Mandrilhadora | 100,00 | HT | 35,00 | 3.500,00 |
118 | Mangueira pu azul | 50,00 | MTS | 22,00 | 1.100,00 |
119 | Manômetro p/usina | 8,00 | PC | 178,00 | 1.424,00 |
120 | Óleo compressor p/ usina | 160,00 | LTS | 12,00 | 1.920,00 |
121 | Purgador eletrônico | 6,00 | PC | 348,00 | 2.088,00 |
122 | Registro p/ usina | 10,00 | PC | 65,00 | 650,00 |
123 | Tubulação p/ uso na usina | 50,00 | MTS | 7,50 | 375,00 |
124 | mao de obra diversos | 200,00 | HORA | 110,00 | 22.000,00 |
Total lote 3: | 49.813,00 | ||||
Total Geral: | 509.790,00 |
Criciúma, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX DOS ANJOS OPERADOR USINA DE ASFALTO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2022
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxicipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE e a empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão ELETRÔNICO nº. XXX/PMC/2022, processo administrativo Nº 629642, solicitação de licitação nº 021, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação dos serviços técnicos especializados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, da Usina de Asfalto, localizada na Rod. Gov. Xxxxx Xxxxxxx no município de Criciúma/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
2.1. Obrigações da CONTRATADA
2.1.1. prestar os serviços com equipamento(s) apto(s) e de acordo com as normas técnicas recomendadas e legislações em vigor;
2.1.2. não subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, mediante autorização do CONTRATANTE através do órgão competente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
2.1.3. dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho;
2.1.4. segurar o seu pessoal contra risco de acidentes de trabalho compreendendo morte, incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva;
2.1.5. responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros ou ao CONTRATANTE pelos seus empregados;
2.1.6. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.1.7. recolher todos os encargos sociais e tributos incidentes sobre os serviços prestados.
2.1.8. ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários;
2.1.9. ressarcir eventuais danos causados a terceiros por negligência, imperícia e imprudência;
2.1.10. executar os serviços dentro da higiene, da segurança e normas de saúde sanitária exigida para a espécie;
2.1.11. responder pelas despesas, materiais, salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, consoante prevê a legislação trabalhista;
2.1.12. preservar e manter o CONTRATANTE de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente a serviços responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
2.1.13. apresentar junto à xxxxxx os comprovantes dos pagamentos aos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais/trabalhistas;
2.1.14. o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução do contrato.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Xxdereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.15. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.1.16. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
2.1. Obrigações do CONTRATANTE
2.2.1. acompanhar e fiscalizar os serviços prestados através do pessoal indicado;
2.2.2. efetuar a CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Local de Execução dos Serviços
3.1. Para cada serviço a ser executado, será expedido uma “Ordem de Serviço”, pelo órgão competente da CONTRATANTE, a Usina de Asfalto fica localizada na Rod. Gov. Xxxxx Xxxxxxx, bairro Sangão, em Criciúma – SC.
3.2. A CONTRATADA deverá manter diariamente, estrito canal de comunicação com o departamento técnico da CONTRATANTE, para receber “Ordens de Serviço”;
3.2.1. nenhum serviço deverá ser realizado sem a cobertura da “Ordem de Serviço”
CLÁUSULA QUARTA
Dos Prazos de Execução dos Serviços
4.1. As manutenções deverão ser iniciadas num prazo de máximo de 2(duas) horas contados a partir do informe por meio do telefone de plantão da CONTRATADA.
4.1.1. Os prazos para finalização dos serviços serão definidos de acordo com a complexidade de cada problema, por meio da fiscalização do contrato e da CONTRATADA.
4.1.2. Caso não seja possível efetuar a manutenção imediatamente, seja pela complexidade do problema ou pela falta de peças de reposição, a CONTRATADA, deverá comunicar imediatamente sobre o ocorrido, para que a CONTRATANTE possa organizar-se e reavaliar a logística de funcionamento e produção da Usina.
CLÁUSULA QUINTA
Do Transporte e Local dos serviços
5.1. O transporte e montagem dos serviços e produtos são de responsabilidade da CONTRATADA e não serão aceitos serviços que sofrerem avarias/quebras/trincas no seu processo de transporte e instalação, devendo a CONTRATADA substituir a peça em no máximo 24 horas após o ocorrido, sem ônus ao município.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço Unitário
6.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço unitário proposto que é de R$XXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) por hora efetivamente trabalhada.
6.1.1. O preço unitário proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, seguros em geral, infortúnio de trabalho, licenças inerentes à especialidade e atributos e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Contrato.
6.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx”, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000
Xxdereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
5.1.1. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.5.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos as Contribuições federais (CND conjunta da Receita Federal) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma-SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
5.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO- RATA Tempore.
5.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Do Reajuste
8.1. Ocorrendo à prorrogação prevista nos termos deste contrato, poderá haver reajuste de preço que será efetuado de acordo com critério estabelecido pelo governo Federal, consoante prevê o artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA NONA
Da Dotação Orçamentária
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
06.002.1073.3.3.90 (171) FR 100
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Valor Global
10.1. O valor global estimado deste contrato é de R$XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência Contratual
11.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo previstos na Lei vigente.
11.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização
12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
12.3. A CONTRATADA e responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Alteração do Contrato
13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Das penalidades e Sanções
14.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
14.1.1. O não cumprimento do prazo de conclusão dos serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço”, acarretará a CONTRATADA multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) do valor deste contrato a cada dia de atraso, até um teto de 0,2 (dois décimos por cento) do valor deste contrato.
14.1.1.1. no caso de reincidência, o percentual da multa será pago, pela CONTRATADA em dobro.
14.1.1.2. considerar-se-á reincidência, o atraso na conclusão de duas ou mais Ordens de Serviço.
14.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
14.1.2.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
14.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
14.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
14.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
14.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
14.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
14.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
14.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
14.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
14.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
14.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Da Força Maior ou Caso Fortuito
15.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Dos Recursos Administrativos
16.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Da Rescisão
17.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
17.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.8. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Das Obrigações Legais e Fiscais
18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
18.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
18.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
18.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Novação
19.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Do Seguro
20.1. A CONTRATADA e responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Da Subcontratação
21.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem estar expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
21.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
21.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Das Partes Integrantes
22.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital Nº 030/PMC/2022, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
22.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Do Foro
23.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
23.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
MAURICIO BACIS GUGLIELMI – Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto Nº SG/Nº XXX de XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA |
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para prestação de serviços de manutenção, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão eletrônico n° 030/PMC/2022 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
LOTE 1 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtde | V. Unit. | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
LOTE 2 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtde | V. Unit. | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
LOTE 3 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Qtde | V. Unit. | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento
/ entrega dos materiais e execução dos serviços , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
2)VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº 030/PMC/2022, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 030/PMC/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/PMC/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS E SERVIÇOS
A(s) CONTRATADA(s) será(ão) responsável(is) pela manutenção preventiva e corretiva da Usina de Asfalto do município, marca
Margui Maquinas LTDA, do tipo Móvel, modelo 20-40 ton/h, localizada na Rod. Gov. Jorge Lacerda, bairro Sangão, em Criciúma – SC, de acordo com os seguintes componentes e serviços:
Item | Descrição | Quantidade | Und |
Lote 1 - Manutenção mecânica | |||
1 | Aço 1020 | 200,00 | KG |
2 | Aço 1040 | 200,00 | KG |
3 | Aço 4140 | 100,00 | KG |
4 | Aço 4320 | 100,00 | KG |
5 | Braço lado direito | 24,00 | PC |
6 | Braço lado esquerdo | 24,00 | PC |
7 | Correia (20MX50CM) | 3,00 | PC |
8 | Correia 13x0895 | 10,00 | UND |
9 | Correia 13x1325 | 10,00 | UND |
10 | Correia c122 | 10,00 | UND |
11 | Correia transportadora material acabado | 30,00 | MTS |
12 | Corrente de rolete (2 METROS) | 2,00 | PC |
13 | Eixo guia elevador | 10,00 | PC |
14 | Eixo Matriz Elevador tração | 3,00 | PC |
15 | Eixo rolante guia secador | 20,00 | PC |
16 | Engrenagem de tração corrente elevador | 2,00 | PC |
17 | Engrenagem tracionamento elevador | 2,00 | PC |
18 | Filtro de manga | 168,00 | PC |
19 | Gaiola do filtro de manga | 96,00 | PC |
20 | Graxa alta temperatura | 200,00 | KG |
21 | Mancal F209 | 12,00 | UND |
22 | Mancal F211 | 20,00 | UND |
23 | Mancal p/ usina | 8,00 | PC |
24 | Mangueira do óleo térmico alta temperatura | 20,00 | MTS |
25 | Motor de redução | 2,00 | PC |
26 | Óleo térmico | 200,00 | LTS |
27 | Parafuso 1/2 X 3.1/2 | 150,00 | PC |
28 | Parafuso 1/2 X 5 c/ porca | 100,00 | PC |
29 | Parafuso 3/8 x 2.1/2 c/ porca | 100,00 | PC |
30 | Parafuso 3/8 X 3 | 320,00 | PC |
31 | Pás p/ usina | 96,00 | PC |
32 | Ponta de eixo estriada | 3,00 | PC |
33 | Queimador p/ usina | 2,00 | PC |
34 | Raspadores do eixo | 16,00 | PC |
35 | Redutor GD40 | 2,00 | PC |
36 | Redutor GD50 | 2,00 | PC |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
37 | Relógio marcador de pressão | 4,00 | PC |
38 | Rolamento (base dos rolos) | 16,00 | PC |
39 | Rolamento F209 | 12,00 | PC |
40 | Rolamento F211 | 20,00 | PC |
41 | Rolamento p/ usina | 8,00 | PC |
42 | Rolete correia transp. Da base | 10,00 | UND |
43 | Rolete de atrito | 8,00 | PC |
44 | Rolete guia | 4,00 | PC |
45 | Rolo de carga grande (25CMX10CM) | 16,00 | PC |
46 | Rolo de carga pequenos (25CMX5CM) | 20,00 | PC |
47 | Válvula pneumática ¼ | 5,00 | UND |
48 | Tempera p/ usina | 100,00 | KG |
49 | Centro de usinagem | 100,00 | HT |
50 | Geradora de dentes fellows | 100,00 | HT |
51 | MAO DE OBRA DE MECANICA | 150,00 | SV |
52 | Mão de obra soldador manutenção | 150,00 | SER |
53 | Torno CNC | 100,00 | HT |
54 | Torno convencional | 50,00 | HT |
Lote 2 - Manutenção elétrica | |||
55 | ABB CONTACTOR 150 A 220V | 1,00 | UND |
56 | ABB contactor AC25-30 220V | 10,00 | PC |
57 | ABB disjuntor motor MS116 1,6-2,5A | 4,00 | PC |
58 | ABB disjuntor motor MS116 10-14AA | 1,00 | PC |
59 | ABB disjuntor motor MS116 1-1,6A | 1,00 | PC |
60 | ABB disjuntor motor MS116 4,0-6A | 4,00 | PC |
61 | ABB disjuntor motor MS116 6,3-10A | 1,00 | PC |
62 | Bloco contato S2-H | 8,00 | PC |
63 | CABO FLEX 750V- 4,0MM-PRETO | 100,00 | M |
64 | Cabo flex 750V 10,00mm azul | 100,00 | MTS |
65 | Cabo flex 750V 10,00mm branco | 100,00 | MTS |
66 | Cabo flex 750V 10,00mm preto | 100,00 | MTS |
67 | cabo flex 750V 10,00mm verde | 100,00 | M |
68 | Cabo flex 750V 10,00mm vermelho | 100,00 | MTS |
69 | Cabo flex 750V 2,5MM azul | 100,00 | MTS |
70 | Cabo flex 750V 2,5MM branco | 100,00 | MTS |
71 | Cabo flex 750V 2,5MM preto | 100,00 | MTS |
72 | Cabo flex 750V 2,5MM vermelho | 100,00 | MTS |
73 | Cabo flex 750V 4,0MM azul | 100,00 | MTS |
74 | Cabo PT100 3X24 AWG silicone | 100,00 | MTS |
75 | Chave softstart | 2,00 | PC |
76 | Contator 100-250VCA/CC | 3,00 | PC |
77 | Controlador de temperatura N1030 | 2,00 | PC |
78 | Controlador N1040 PR | 1,00 | PC |
79 | Disjuntor 10A monofásico | 5,00 | PÇA |
80 | Disjuntor CM1-400 250A TRIF. | 1,00 | PC |
81 | Disjuntor tripolar ABB SH203 T40A | 1,00 | PC |
82 | Disjuntor tripolar ABB SH203 T63A | 1,00 | PC |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
83 | Fita isolante 20M | 20,00 | MTS |
84 | Fonte chaveada 24V 10A | 1,00 | PC |
85 | FOTOCÉLULA BRAHMA UV1 | 1,00 | UND |
86 | Fotocelula UV1 | 2,00 | PC |
87 | Inversor frequência 5CV 380-480 | 1,00 | PC |
88 | Inversor frequência trifásico 3,0CV | 2,00 | PC |
89 | Mini disjuntor tripolar ABB SH203 | 3,00 | PC |
90 | MINIDISJUNTOR SH203T-C2 TRIPOLAR | 19,00 | UND |
91 | MÓDULO MODBUS DE ENTRADA PT100 | 2,00 | UND |
92 | Motor WEG 1 CV 4P | 1,00 | PC |
93 | Motor WEG 3 CV 4P | 2,00 | PC |
94 | Motor WEG 30CV 2P | 1,00 | PC |
95 | Motor WEG 5CV 4P | 1,00 | PC |
96 | PROGRAMADOR DE CHAMA BRAHMA MF2 | 1,00 | UND |
97 | PROGRAMADOR DE CHAMA SIEMENS LMO-14 | 1,00 | UND |
98 | Rele sequência e falta de fase 380V | 1,00 | PC |
99 | Rele stop preventa | 1,00 | PC |
100 | Sensor PT100 3TI16X250R1 | 3,00 | PC |
101 | Sensor PT100 5TI110X100 | 3,00 | PC |
102 | Sinaleiro LED 22MM Verde 220V | 24,00 | PC |
103 | Softstarter 45A | 1,00 | PC |
104 | Temporizador omrom H3DKZ 24-240VCC | 1,00 | PC |
105 | Transf. corrente MSQ-40 250/5A | 3,00 | PC |
106 | Serv. rebobinagem motor weg 30CV | 2,00 | SER |
107 | Serv. rebobinagem motor weg 3CV | 2,00 | SER |
108 | Serv. rebobinagem motor weg 5CV | 6,00 | SER |
109 | Mão de obra eletricista | 200,00 | HR |
Lote 3 - Manutenção de compressores | |||
110 | Cabeçote p/ usina | 2,00 | PC |
111 | Conexão pu azul | 30,00 | PC |
112 | Correia p/usina | 10,00 | PC |
113 | Engate rápido p/ usina | 10,00 | PC |
114 | Filtro ar compressor p/ usina | 80,00 | PC |
115 | Gatilho graxeira | 1,00 | PC |
116 | Graxeira hidráulica | 1,00 | PC |
117 | Mandrilhadora | 100,00 | HT |
118 | Mangueira pu azul | 50,00 | MTS |
119 | Manômetro p/usina | 8,00 | PC |
120 | Óleo compressor p/ usina | 160,00 | LTS |
121 | Purgador eletrônico | 6,00 | PC |
122 | Registro p/ usina | 10,00 | PC |
123 | Tubulação p/ uso na usina | 50,00 | MTS |
124 | mao de obra diversos | 200,00 | HORA |
Sempre que for acionada, a CONTRATADA deverá realizar as manutenções, de acordo com a tabela de peças e serviços. As peças serão utilizadas conforme demanda e deverão manter o pleno funcionamento da Usina de Asfalto.
2 – DOS SERVIÇOS
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone de plantão em caso de urgência, para informe das condições e requisição dos serviços considerados imprescindíveis e/ou urgentes.
Para a execução dos serviços de manutenção corretiva, a CONTRATANTE informará por meio do telefone de plantão à CONTRATADA a necessidade de intervenção na Usina, informando também previamente o problema apresentado.
Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, CONTRATADA e CONTRATANTE deverão produzir um cronograma das atividades, para cessar a produção e realizar a manutenção, sem prejudicar os serviços públicos e mantendo a Usina de Asfalto em boas condições de operação.
A CONTRATANTE disponibilizará manual de operação da Usina de Asfalto às CONTRATANTES para dirimir dúvidas e especificações de peças/componentes e montagem.
Os serviços executados deverão obedecer a planilha constante no item “1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS E SERVIÇOS”. Caso seja necessário a utilização de quaisquer peças e/ou componentes não identificados na planilha, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE para viabilização da peça.
Caso a peça a ser substituída for genuína, ou seja, original da fabricante do equipamento, a CONTRATANTE deverá fornecer a
peça.
Sempre que possível, os serviços deverão ser executados in loco na Usina de Asfalto. Caso seja necessário o transporte de
peças do equipamento para ajuste, a CONTRATADA deverá garantir seu transporte até a sua sede, a realização dos serviços e a devolução na Usina de Asfalto, sem custos adicionais (razão da necessidade de possuir sede própria em até 10km da sede da administração municipal).
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento se dará 30 dias após emissão da NF, que deverá acompanhar os produtos entregues.
4 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
As manutenções deverão ser iniciadas num prazo de máximo de 2(duas) horas contados a partir do informe por meio do telefone
de plantão da CONTRATADA.
Os prazos para finalização dos serviços serão definidos de acordo com a complexidade de cada problema, por meio da fiscalização do contrato e da CONTRATADA.
Caso não seja possível efetuar a manutenção imediatamente, seja pela complexidade do problema ou pela falta de peças de reposição, a CONTRATADA, deverá comunicar imediatamente sobre o ocorrido, para que a CONTRATANTE possa organizar-se e reavaliar a logística de funcionamento e produção da Usina.
5 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Usina de Asfalto fica localizada na Rod. Gov. Jorge Lacerda, bairro Sangão, em Criciúma – SC, defronte ao IPARQUE – UNESC,
próximo também a Madeireira Capivara.
6 – OUTRAS INFORMAÇÕES
As empresas interessadas em fazer a visita técnica IN LOCO, para tomar conhecimento do estado de conservação do
equipamento a serem executados os serviços, deverá agendar com antecedência de 24 horas com o município, até a realização do certame, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, no telefone (48) 3431-0200 (ramal 7000). O município deslocará um representante para acompanha-los.
O prazo de garantia dos serviços executados, deverá ser de no mínimo 03 (três) meses, contados a partir da data de entrega técnica dos equipamentos, devendo a CONTRATADA ficar responsável por reparos oriundos dos serviços executados.
7 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, conforme listagem abaixo:
Usina de Asfalto |
Emerson dos Anjos |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br
Matrícula: 56.760
Secretário de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana |
João Batista Belloli Matrícula: 65.967 |
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: www.criciuma.sc.gov.br – e-mail: editais@criciuma.sc.gov.br