L814-0010-00 8/2014
Declaração de Garantia Limitada da Lenovo
L814-0010-00 8/2014
Parte 1 – Termos Gerais
A presente Declaração de Garantia Limitada é constituída por três partes: Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 - Termos Específicos do País e Parte 3 - Informações sobre a Garantia. Os termos da Parte 2 substituem ou modificam os termos da Parte 1. A Parte 3 (também denominada, “Informações sobre a Garantia”) inclui informações específicas sobre o produto fornecidas com a Máquina. Para fins da presente Declaração de Garantia Limitada, por “Lenovo” entende-se a entidade Lenovo que forneceu a Máquina ao Cliente ou ao revendedor do Cliente.
As garantias fornecidas pela Lenovo ao abrigo da presente Declaração de Garantia Limitada aplicam-se apenas a Máquinas listadas na Parte 3, Informações sobre a Garantia, quando adquiridas para uso do Cliente e não para revenda. Pelo termo “Máquina”, entende-se um produto de hardware identificado por um Tipo de Máquina, bem como as suas funções, conversões ou upgrades. O termo “Máquina” não inclui quaisquer programas de software, pré- instalados na Máquina, posteriormente instalados ou outros. NENHUMA DISPOSIÇÃO DA PRESENTE DECLARAÇÃO DE GARANTIA LIMITADA AFETA OS DIREITOS LEGAIS DOS CONSUMIDORES, SEM POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA OU LIMITAÇÃO CONTRATUAL.
Cobertura desta Garantia
A Lenovo garante que cada Máquina está isenta de defeitos de materiais e de fabrico sob condições de uso normal durante o período de garantia.
Durante o período de garantia, a Lenovo presta serviço de reparação e troca da Máquina ao abrigo do tipo de serviço de garantia que a Lenovo designe para a Máquina. O período de garantia para a Máquina é um período de tempo fixo, salvo especificação em contrário nas “Informações sobre a Garantia” fornecidas com a Máquina (por exemplo, para determinadas Máquinas, a garantia será anulada se as limitações de utilização da Máquina forem excedidas durante o período de garantia especificado). O período de garantia, o tipo de serviço de garantia e o nível de serviço aplicáveis à Máquina encontram-se indicados nas “Informações sobre a Garantia” fornecidas com a Máquina. A Lenovo poderá solicitar ao Cliente que faculte a prova de compra (por exemplo, uma cópia do recibo de venda ao Cliente ou a fatura de compra) para validar a titularidade da garantia.
Se uma Máquina cuja instalação seja da responsabilidade da Lenovo não estiver disponível para a instalação pela Lenovo no prazo de seis meses, a contar da data em que a Lenovo envia a Máquina ao Cliente ou ao revendedor, a instalação ficará sujeita a uma taxa, ao abrigo de um Contrato de serviços com a Lenovo.
No caso de uma Máquina cuja instalação seja da responsabilidade da Lenovo, se o Cliente optar por instalar ou reparar, ou se alterar a localização da Máquina ou se solicitar a instalação, reparação ou alteração da localização da Máquina a terceiros, a Lenovo reserva-se o direito de inspecionar a Máquina antes de prestar o Serviço de garantia na Máquina. A Lenovo pode, a seu critério exclusivo, cobrar a inspeção. Se a Máquina não se encontrar num estado aceitável para o Serviço de garantia, conforme exclusivamente determinado pela Lenovo, o Cliente poderá requerer à Lenovo a reparação do mesmo para que fique num estado aceitável para o Serviço ou o Cliente poderá retirar ou anular o seu pedido de Serviço de garantia. A Lenovo, a seu critério exclusivo, irá determinar se a reparação é possível. A reparação é fornecida como um Serviço faturável. Se especificado, poderão ser aplicáveis taxas adicionais, como, por exemplo, para o transporte e manuseamento especial.
Muitas funções, conversões ou upgrades implicam a remoção de peças e a sua devolução à Lenovo. Uma peça ou função da Lenovo instalada durante a instalação inicial de uma Máquina Lenovo está sujeita ao período de garantia da Máquina com efeito na Data de Instalação (também denominada, “Data de Início da Garantia”) da Máquina. Uma peça ou função da Lenovo utilizada em substituição de uma peça ou função anteriormente instalada assume o período de garantia restante da peça ou função substituída. Uma peça ou função da Lenovo adicionada a uma Máquina sem a substituição de uma peça ou função anteriormente instalada está sujeita ao período de garantia especificado para a peça ou função aplicável, com efeito na respetiva Data de Instalação (também denominada, “Data de Início da Garantia). Salvo especificação em contrário por parte da Lenovo, o período de garantia, tipo de serviço de garantia e nível de serviço dessa peça ou função é equivalente ao da Máquina em que se encontra instalado.
Salvo especificação em contrário por parte da Lenovo, as garantias seguintes aplicam-se apenas ao país ou região onde a Máquina tiver sido adquirida.
ESTAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, AS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, E DE QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO OU DE NÃO VIOLAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, PELO QUE A EXCLUSÃO ACIMA DESCRITA PODERÁ NÃO SER APLICÁVEL. NESSE CASO, TAIS GARANTIAS SÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SERÁ APLICÁVEL APÓS ESSE PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO DA DURAÇÃO DA GARANTIA IMPLÍCITA, PELO QUE A LIMITAÇÃO ACIMA DESCRITA PODERÁ NÃO SER APLICÁVEL.
Itens Não Abrangidos pela Garantia
A presente garantia não abrange o seguinte:
a. avarias ou danos na sequência de utilização indevida (incluindo, mas não se limitando, à utilização de qualquer capacidade ou função da Máquina, que não a autorizada pela Lenovo por escrito), acidente, modificação, ambiente físico ou operacional inadequado, operação num ambiente operacional inadequado, ou manutenção incorreta por parte do Cliente ou de terceiros;
b. avarias devido a acontecimentos fora do controlo da Lenovo;
c. avaria causada por um produto pelo qual a Lenovo não seja responsável;
d. quaisquer produtos não Lenovo, incluindo os fornecidos com ou instalados numa Máquina Lenovo a pedido do Cliente;
e. acessórios, itens de fornecimento e consumíveis, e peças estruturais (por exemplo, estruturas e coberturas). Salvo especificação em contrário, as baterias são consideradas um artigo consumível e não estão abrangidas pela garantia. Se abrangido pela garantia, a Lenovo irá especificar a garantia na informação do produto e documentação de serviço fornecidas com a Máquina;
f. serviço de alterações à Máquina;
g. serviço de uma Máquina em que o Cliente esteja a utilizar qualquer capacidade ou função além das autorizadas pela Lenovo por escrito; e
h. certificação no país do Cliente para a ligação da Máquina, por qualquer meio, a interfaces de redes de telecomunicações públicas, salvo especificação da Lenovo em contrário na informação do produto e na documentação de serviço fornecidas com a Máquina. Por lei, poderão ser requeridas certificações adicionais previamente à realização de tais ligações.
A garantia será anulada na sequência de remoção ou alteração das etiquetas de identificação da Máquina ou das suas peças.
A Lenovo não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros de uma Máquina.
Qualquer suporte técnico, ou outro, fornecido a uma Máquina na garantia como, por exemplo, assistência para questões de procedimentos e outras relacionadas com a configuração e instalação de uma Máquina, será fornecido SEM GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE.
Como Obter Serviço de Garantia
Se uma Máquina não funcionar nos termos da garantia, durante o período da garantia, consulte a documentação de serviços enviada com a Máquina para obter assistência e procedimentos para determinação de problemas. Pode também consultar uma cópia da documentação de serviços da Máquina no seguinte sítio da Internet da Lenovo: xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/.
Se a informação fornecida na documentação de serviços for insuficiente para resolver o problema, contacte a Lenovo ou o revendedor para obter serviço de garantia. As informações de contacto da Lenovo estão indicadas no documento “Informações sobre a Garantia” fornecido com a Máquina. Se não tiver efetuado o registo da Máquina junto da Lenovo, poderá ser-lhe solicitada a apresentação da prova de compra como comprovativo do seu direito a serviço de garantia.
Ações Tomadas pela Lenovo para Resolução de Problemas
A Lenovo tentará diagnosticar e solucionar o problema mediante contacto telefónico ou por via eletrónica, através do acesso a um sítio da Internet da Lenovo. Algumas Máquinas contêm funções de suporte remoto para informar diretamente os problemas, determinar remotamente o problema e a sua resolução junto da Lenovo. Quando contactar a Lenovo por questões de serviço, terá que seguir os procedimentos de determinação e resolução de problemas especificados pela Lenovo. Após a determinação do problema, se a Lenovo considerar ser necessário prestar serviço no local, será agendada a intervenção de um técnico de assistência nas instalações do Cliente.
Salvo especificação em contrário, o Cliente é responsável pelo download ou obtenção junto da Lenovo e pela instalação do Código-Máquina (microcódigo, o código Basic Input/Output System, designado “BIOS”), programas utilitários, controladores de dispositivos e diagnósticos fornecidos com uma Máquina Lenovo) e outras atualizações de software, a partir de um sítio da Internet da Lenovo ou outro suporte eletrónico, bem como pela observância das instruções fornecidas pela Lenovo. O Cliente pode solicitar a instalação por parte da Lenovo de alterações ao Código- Máquina, contudo, esse serviço será cobrado.
Algumas peças das Máquinas Lenovo são designadas por Unidades Substituíveis pelo Cliente (“CRUs”). Se o problema for passível de resolução com uma CRU (por exemplo, teclado, memória, unidade de disco rígido) a Lenovo enviará a CRU para ser instalada pelo Cliente.
Se a Máquina não funcionar nos termos da garantia, durante o período de garantia, e o problema não puder ser resolvido por via telefónica ou eletrónica, através da aplicação das atualizações de software ou do Código-Máquina, ou com uma CRU, a Lenovo ou o seu subcontratado ou um revendedor aprovado pela Lenovo para prestar serviço de garantia, irá, a seu critério, 1) reparar a Máquina ou colocá-la em funcionamento nos termos da garantia, ou 2) substituí-la por uma Máquina, no mínimo, funcionalmente equivalente. Na impossibilidade de a Lenovo ou o seu subcontratado ou revendedor, executar uma das ações anteriores, o Cliente poderá devolver a Máquina à entidade à qual efetuar a aquisição para efeitos de reembolso.
A Lenovo ou o seu subcontratado ou o revendedor assegurarão ainda igualmente a gestão e a instalação de alterações técnicas selecionadas aplicáveis à Máquina.
Substituição de uma Máquina ou Peça
Nos casos em que o serviço de garantia implique a troca de uma Máquina ou peça, o item substituído pela Lenovo ou pelo seu subcontratado ou revendedor, torna-se propriedade destes, e o item de substituição torna-se propriedade do Cliente. O Cliente deverá atestar que todos os itens removidos são genuínos e inalterados. O item de substituição poderá não ser novo, mas encontrar-se-á em boas condições de funcionamento e será, no mínimo, funcionalmente equivalente ao item substituído. O item de substituição assume o estado do serviço de garantia do item substituído.
Responsabilidades Adicionais do Cliente
O Cliente compromete-se a:
a. antes de a Lenovo, o seu subcontratado ou o revendedor procederem à troca de uma Máquina ou peça, o Cliente compromete-se a remover todas as funcionalidades, peças, opções, alterações e acessórios não abrangidos pelo serviço de garantia e a certificar-se de que a Máquina se encontra livre de quaisquer obrigações legais ou restrições que impeçam a sua troca;
b. obter autorização, junto do proprietário da Máquina, para que a Lenovo, o seu subcontratado ou o revendedor, preste assistência à mesma, se esta não lhe pertencer;
c. sempre que aplicável, antes da prestação do serviço:
(1) executar os procedimentos de pedido de assistência fornecidos pela Lenovo ou o seu subcontratado ou revendedor;
(2) efetuar cópias de segurança e proteger todos os programas, dados e valores contidos numa Máquina; e
(3) informar a Lenovo, o seu subcontratado ou o revendedor de alterações na localização de uma Máquina;
d. facultar à Lenovo, ao seu subcontratado ou ao revendedor acesso suficiente e seguro às instalações do Cliente, de modo a permitir-lhes o cumprimento das suas obrigações;
e. permitir à Lenovo, ao seu subcontratado ou ao revendedor a instalação de alterações técnicas obrigatórias, tais como as relacionadas com questões de segurança;
f. quando o tipo de serviço de garantia requer que o Cliente envie a Máquina avariada para a Lenovo, o Cliente compromete-se a enviá-la devidamente embalada, conforme especificado pela Lenovo, para a localização que a Lenovo designar. Após a reparação ou substituição da Máquina, a Lenovo devolverá a Máquina reparada ou facultará ao Cliente uma Máquina de substituição por conta da Lenovo, exceto qualquer especificação da Lenovo em contrário. A Lenovo é responsável pela perda da, ou danos ocorridos na, Máquina unicamente enquanto a mesma se encontrar
1) na posse da Lenovo; ou 2) em trânsito, nos casos em que a Lenovo seja responsável pelos encargos de transporte; e
g. a apagar de modo seguro, de qualquer Máquina que o Cliente devolva à Lenovo, independentemente do motivo, todos os programas que não tenham sido fornecidos pela Lenovo com a Máquina, e todos os dados, incluindo, sem limitações, o seguinte: 1) informações acerca de indivíduos identificados ou identificáveis ou entidades legais ("Dados Pessoais"); e 2) informações confidenciais ou proprietárias do Cliente e outros dados. Se não for possível remover ou apagar os Dados Pessoais, o Cliente concorda em transformar essas informações (por exemplo, tornando os dados anónimos ou encriptando-os), de modo a que já não sejam considerados Dados Pessoais de acordo com a legislação aplicável. De igual modo, o Cliente concorda em remover todos os valores contidos nas Máquinas enviadas à Lenovo. A Lenovo não é responsável por quaisquer valores ou programas que não sejam fornecidos pela Lenovo juntamente com a Máquina, nem pelos dados contidos em Máquinas devolvidas à Lenovo. O Cliente reconhece que, para exercer
os seus deveres ao abrigo da presente Declaração de Garantia Limitada, a Lenovo está autorizada a enviar toda ou parte da Máquina ou do software nela contido para outras localizações da Lenovo ou de terceiros em qualquer parte do mundo, com a autorização do Cliente.
Limitação de Responsabilidade
Podem ocorrer circunstâncias em que, devido a incumprimento por parte da Lenovo, o Cliente tenha direito a receber uma indemnização da Lenovo. Independentemente da base de sustentação do direito do Cliente a ser ressarcido pela Lenovo por danos (incluindo violação fundamental, negligência, falsas declarações ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual), exceto por qualquer responsabilidade que não possa ser renunciada ou limitada pela legislação aplicável, a responsabilidade total da Lenovo por quaisquer pretensões emergentes ou relacionadas com cada Máquina, no que respeita ao valor agregado, não excederá:
a. danos por lesões corporais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis; e
b. o montante de quaisquer outros danos reais diretos, até aos encargos (se periódicos, o equivalente a 12 meses de encargos) relativos à Máquina que constituir objeto da reclamação. Para fins desta alínea, por “Máquina” entende-se o Código-Máquina.
Este limite aplica-se igualmente aos fornecedores da Lenovo, aos seus subcontratados e aos revendedores. Trata-se do montante máximo pelo qual a Lenovo, seus fornecedores, subcontratados e revendedores serão considerados coletivamente responsáveis.
EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A LENOVO, SEUS FORNECEDORES, SUBCONTRATADOS OU REVENDEDORES SERÃO CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER UMA DAS SEGUINTE SITUAÇÕES, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS MESMAS: 1) QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS POR DANOS CONTRA O CLIENTE (SALVO OS INDICADOS NA PRIMEIRA ALÍNEA ACIMA); 2) PERDA DE, OU DANOS EM DADOS; 3) DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; OU 4) LUCROS CESSANTES, PERDA DE NEGÓCIO, RECEITAS, CLIENTELA OU POUPANÇAS PREVISTAS. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, PELO QUE A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA DESCRITA PODERÁ NÃO SER APLICÁVEL.
Lei Aplicável
O Cliente e a Lenovo estão de acordo quanto à aplicação da lei do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina para reger, interpretar e aplicar todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da Lenovo emergentes ou de qualquer forma relacionados com o objeto da presente Declaração, sem prejuízo da aplicação dos princípios de direito relativos ao conflito de normas.
ESTAS GARANTIAS CONFEREM-LHE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS; PODERÁ TER IGUALMENTE OUTROS DIREITOS VARIÁVEIS CONSOANTE O ESTADO OU A JURISDIÇÃO.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações das partes estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina.
Parte 2 - Termos Específicos do País
AMÉRICAS
Jurisdição:
A seguinte frase é adicionada a esta secção e é aplicável aos países impressos a negrito:
Qualquer litígio emergente da presente Declaração de Garantia Limitada será resolvido exclusivamente por 1) na Argentina; o Tribunal Comercial Ordinário da cidade de Buenos Aires; 2) na Bolívia; pelos tribunais da cidade de La Paz; 3) no Brasil; pelo Tribunal do Rio de Janeiro, RJ; 4) no Chile; pelos Tribunais Civis de Justiça de Santiago; 5) na Colômbia; pelos Juízes da República da Colômbia; 6) no Equador; pelo juiz civil de Quito para procedimentos executórios ou sumários (conforme aplicável); 7) no México; pelos tribunais situados na Cidade do México, no Distrito Federal; 8) no Paraguai; pelos tribunais da cidade de Assunção; 9) no Peru; pelos juízes e tribunais do distrito judicial de Lima, Cercado; 10) no Uruguai; pelos tribunais da Cidade de Montevideu; 11) na Venezuela; pelos tribunais da área metropolitana da cidade de Caracas.
BRASIL
Substituição de uma Máquina ou Peça:
Eliminar a última frase:
O item de substituição assume o estado do serviço de garantia do item substituído.
CANADÁ
Cobertura desta Garantia:
O seguinte texto substitui o 2o parágrafo desta secção:
Durante o período de garantia, a Lenovo presta serviço de reparação e troca da Máquina ao abrigo do tipo de serviço de garantia que a Lenovo designe para a Máquina. O período de garantia para a Máquina é um período de tempo fixo, com início na Data de Instalação original (também denominada, Data de Início da Garantia), salvo especificação em contrário nas “Informações sobre a Garantia“ fornecidas com a Máquina (por exemplo, em determinadas Máquinas, a garantia será anulada se as limitações de utilização da Máquina forem excedidas durante o período de garantia especificado). O período de garantia, o tipo de serviço de garantia e o nível de serviço aplicáveis à Máquina encontram-se indicados nas “Informações sobre a Garantia” fornecidas com a Máquina. A Lenovo poderá solicitar ao Cliente que faculte a prova de compra (por exemplo, uma cópia do recibo de venda ao Cliente ou a fatura de compra) para validar a titularidade da garantia.
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto substitui as alíneas a e b desta secção:
a. danos por lesões corporais (incluindo morte) ou danos físicos em bens imóveis e bens móveis causados por negligência da Lenovo; e
b. pelo montante de quaisquer outros danos reais diretos, até ao mais elevado dos seguintes valores $ 100.000,00 ou os encargos (se periódicos, o equivalente a 12 meses de encargos) relativos à Máquina que constituir objeto de reclamação. Para fins desta alínea, por “Máquina” entende-se o Código-Máquina.
Lei Aplicável:
O seguinte texto substitui “leis do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina“ na primeira frase:
leis da Província de Ontário.
PERU
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto é acrescentado ao final desta secção:
Ao abrigo do Artigo 1328 do Código Civil Peruano, as limitações e exclusões especificadas nesta secção não se aplicam a danos causados por má conduta intencional da Lenovo ("dolo") ou negligência grosseira ("culpa imperdoável").
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Lei Aplicável:
O seguinte texto substitui “leis do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina“ na primeira frase:
leis do Estado de Nova Iorque ÁSIA PACÍFICO AUSTRÁLIA
Cobertura desta Garantia:
Os seguintes parágrafos são acrescentados a esta secção:
As garantias especificadas nesta Secção são adicionais a quaisquer direitos do Cliente ao abrigo da Lei Australiana do Consumidor ou de outra legislação semelhante e são apenas limitadas ao âmbito previsto pela legislação aplicável. Ao longo deste documento, “Lei Australiana do Consumidor“ refere-se ao Anexo 2 da Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010.
Sempre que um produto fornecido pela Lenovo ao Cliente é, para fins da Lei da Concorrência e do Consumidor de 2010 considerado uma "transação de consumidor" (como definido na Lei Australiana do Consumidor), então, para além de outros direitos do Cliente ao abrigo do nosso contrato, o seguinte pode aplicar-se:
Os produtos Lenovo têm garantias que não podem ser excluídas ao abrigo da Lei Australiana do Consumidor. O Cliente tem direito à substituição ou a reembolso por uma falha total e por compensação por perdas ou danos razoavelmente previsíveis. O Cliente também tem direito a ter os produtos reparados ou substituídos se os produtos não forem de qualidade aceitável e se a falha dos produtos não for total.
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto é acrescentado a esta secção:
Na medida do permitido por lei, onde a Lenovo está perante a violação de uma garantia, ao abrigo da Lei Australiana do Consumidor ou de outra legislação semelhante, a responsabilidade da Lenovo é limitada, mediante a sua opção de:
a. para serviços:
(1) o fornecimento dos serviços novamente ou
(2) o pagamento do custo de ter os serviços novamente; e b. para produtos:
(1) a reparação ou substituição dos produtos ou o fornecimento de outros produtos equivalentes; ou
(2) o pagamento do custo de ter os serviços novamente.
Onde no que diz respeito à garantia do direito de vender, posse reservada ou título inequívoco, ou se os produtos sejam de um tipo normalmente adquirido para uso pessoal ou doméstico ou de consumo, então nenhuma das limitações neste parágrafo se aplicará.
Lei Aplicável:
O seguinte texto substitui “leis do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina“ na primeira frase:
leis do Estado ou Território
CAMBOJA, INDONÉSIA E LAOS
Lei Aplicável:
O seguinte texto substitui “leis do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina“ na primeira frase: leis de Singapura
CAMBOJA, INDONÉSIA E LAOS
Arbitragem:
O seguinte texto é acrescentado no âmbito desta rubrica:
Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Singapura, em conformidade com as Normas de Arbitragem do Singapore International Arbitration Center (Normas SIAC) vigentes. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efetuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei.
O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. A vaga de presidente será preenchida pelo presidente do SIAC. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respetiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga.
Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado.
Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. A versão em língua inglesa desta Declaração de Garantia Limitada prevalecerá sobre qualquer outra versão de idioma.
R.A.E. de HONG KONG
Conforme aplicável às transações iniciadas e executadas na R.A.E de Hong Kong, as frases do presente Contrato contendo a palavra “país” (por exemplo, “país de aquisição” e “país de instalação”) serão substituídas por “R.A.E de Hong Kong”.
ÍNDIA
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto substitui as alíneas a e b desta secção:
a. responsabilidade por lesões corporais (incluindo morte) ou danos em bens imóveis e bens móveis estará restringida até ao limite de danos causados por negligência da Lenovo; e
b. no que se refere a qualquer outro dano real decorrente de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da Lenovo, de acordo, ou de qualquer forma relacionado, com o objeto da presente Declaração de Garantia Limitada, pelos encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constituir objeto da reclamação. Para fins desta alínea, por “Máquina” entende-se o Código-Máquina.
Arbitragem:
O seguinte texto é acrescentado no âmbito desta rubrica:
Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Bangalore, Índia, em conformidade com a legislação vigente na Índia. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efetuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei.
O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. A vaga de presidente será preenchida pelo presidente do Bar Council of India. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respetiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga.
Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado.
Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. A versão em língua inglesa desta Declaração de Garantia Limitada prevalecerá sobre qualquer outra versão de idioma.
JAPÃO
Lei Aplicável:
A frase seguinte é acrescentada a esta secção:
Quaisquer questões relacionadas com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidas, em primeira instância, entre as partes em boa-fé e em conformidade com o princípio de mútua confiança.
R.A.E. de MACAU
Conforme aplicável às transações iniciadas e executadas na R.A.E de Macau, as frases do presente Contrato contendo a palavra “país” (por exemplo, “país de aquisição” e “país de instalação”) serão substituídas por “R.A.E de Macau”.
MALÁSIA
Limitação de Responsabilidade:
A palavra “ESPECIAIS” na alínea 3) do último parágrafo é eliminada.
NOVA ZELÂNDIA
Cobertura desta Garantia:
O seguinte parágrafo é acrescentado a esta secção:
As garantias especificadas nesta secção são adicionais a quaisquer direitos do Cliente ao abrigo da Lei de Garantias ao Consumidor de 1993 ou de outra legislação, que não possam ser excluídos ou limitados. A Lei de Garantias ao Consumidor de 1993 não será aplicável, no que se refere a quaisquer bens fornecidos pela Lenovo, caso os mesmos sejam requeridos pelo Cliente para fins comerciais, conforme definido nesse Decreto.
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto é acrescentado a esta secção:
Nos casos em que as Máquinas não tenham sido adquiridas para fins comerciais, conforme definido na Lei de Garantias ao Consumidor de 1993, as limitações referidas nesta Secção são sujeitas às limitações previstas nesse Decreto.
FILIPINAS
Limitação de Responsabilidade:
A alínea 3) do último parágrafo é substituída pelo seguinte texto:
DANOS ESPECIAIS (INCLUINDO DANOS NOMINAIS E EXEMPLARES), MORAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS OU POR QUAISQUER INDEMNIZAÇÕES POR PERDAS E DANOS; OU
Arbitragem:
O seguinte texto é acrescentado no âmbito desta rubrica:
Quaisquer litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Metro Manila, Filipinas, em conformidade com a legislação vigente nas Filipinas. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para as partes sem possibilidade de recurso e será efetuada por escrito, discriminando os pareceres do facto e as conclusões da lei.
O número de árbitros será de três, estando cada uma das partes do litígio autorizada a nomear um árbitro. Os dois árbitros nomeados pelas partes nomearão um terceiro árbitro que presidirá ao processo. A vaga de presidente será
preenchida pelo presidente do Philippine Dispute Resolution Center, Inc. Outras vagas serão preenchidas pela parte nomeadora respetiva. O processo prosseguirá a partir do ponto em que se encontrava no momento em que surgiu a vaga.
Se umas das partes recusar ou, por qualquer outro motivo, não nomear um árbitro no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação da outra parte, o primeiro árbitro nomeado será o único árbitro, desde que tenha sido válida e adequadamente nomeado.
Todos os processos serão conduzidos, incluindo todos os documentos apresentados nos referidos processos, em língua inglesa. A versão em língua inglesa desta Declaração de Garantia Limitada prevalecerá sobre qualquer outra versão de idioma.
SINGAPURA
Limitação de Responsabilidade:
As palavras “ESPECIAIS” e “PERDAS” na alínea 3) no último parágrafo são eliminadas.
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA (EMEA)
OS TERMOS SEGUINTES APLICAM-SE A TODOS OS PAÍSES DA EMEA:
Os termos da presente Declaração de Garantia Limitada aplicam-se a Máquinas adquiridas à Lenovo ou a um revendedor Lenovo.
Como Obter Serviço de Garantia:
Acrescentar o seguinte parágrafo na Europa Ocidental (Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estado do Vaticano, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, São Marino, Suécia, Suíça e qualquer país que tenha posteriormente integrado a União Europeia, a partir da data de adesão):
A garantia de Máquinas adquiridas na Europa Ocidental é válida e aplicável em todos os países da Europa Ocidental, desde que as Máquinas tenham sido anunciadas e disponibilizadas nesses países.
Se o Cliente adquirir uma Máquina num dos países da Europa Ocidental, conforme acima definido, poderá obter serviço de garantia para a referida Máquina em qualquer desses países junto de (1) um revendedor Lenovo aprovado para prestar serviço de garantia ou (2) da Lenovo, desde que a Máquina tenha sido anunciada e disponibilizada pela Lenovo no país no qual pretende obter serviço de garantia.
Se o Cliente adquirir uma Máquina num país do Médio Oriente ou de África, poderá obter serviço de garantia para a referida Máquina junto da entidade Lenovo no país de aquisição, desde que essa entidade Lenovo preste serviço de garantia nesse país, ou junto de um revendedor Lenovo, aprovado pela Lenovo para prestar serviço de garantia à referida Máquina nesse país. O serviço de garantia em África encontra-se disponível num raio de 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado pela Lenovo. O Cliente é responsável pelos custos de transporte de Máquinas localizadas num raio superior a 50 quilómetros de um fornecedor de serviços aprovado pela Lenovo.
Lei Aplicável:
A frase “as leis do país no qual o Cliente adquiriu a Máquina” é substituída por:
1) “as leis da Áustria” na Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Moldávia, Montenegro, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão; 2) “as leis da França” na Argélia, Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Comoros, Costa do Marfim, Djibuti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Líbano, Líbia, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Marrocos, Maurícias, Mayotte, Níger, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, República Centro- Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) “as leis da Finlândia” na Estónia, Letónia e Lituânia; 4) “as leis da Inglaterra” em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botsuana, Burundi, Catar, Cisjordânia/Faixa de Gaza, Egito, Eritreia, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malávi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabué; 5) “as leis da África do Sul” na África do Sul, Lesoto, Namíbia e Suazilândia; 6) “as leis da Suíça” no Listenstaine; e 7) “as leis da República Checa” na República Checa; e 8) as “leis da Polónia” na Polónia.
Jurisdição:
As seguintes exceções são acrescentadas a esta secção:
1) Na Áustria; a escolha de jurisdição para todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada e relacionados com a mesma, incluindo a sua existência, serão resolvidos pelo tribunal competente de Viena, Áustria (Cidade); 2) em Angola, Arábia Saudita, Barém, Botsuana, Burundi, Catar, Cisjordânia/Faixa de Gaza, Egito,
Eritreia, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Gana, Iémen, Jordânia, Kuwait, Libéria, Malávi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Quénia, Reino Unido, Ruanda, São Tomé, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Zâmbia e Zimbabué; todos litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua execução, incluindo processos sumários, estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses; 3) na Bélgica e Luxemburgo; para todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limita ou relacionados com a sua interpretação ou execução, apenas são competentes a lei e os tribunais da capital do país da sede social do Cliente e/ou local comercial; 4) em França, Argélia, Benim, Burkina Faso, Camarões, Chade, Comoros, Costa do Marfim, Djibuti, Gabão, Gâmbia, Guiana Francesa, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Líbano, Líbia, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Marrocos, Maurícias, Mayotte, Níger, Nova Caledónia, Polinésia Francesa, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; todos os litígios emergentes da presente Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua execução ou violação, incluindo procedimentos sumários, serão resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris; 5) na África do Sul, Lesoto, Namíbia e Suazilândia; ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à jurisdição do Supremo Tribunal de Joanesburgo; 6) na Turquia; todos os litígios emergentes ou relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos pelos Tribunais Centrais de Istambul (Sultanahmet) e Diretorados de Execução de Istambul, República da Turquia; 7) em cada um dos países a seguir especificados, quaisquer reclamações legais emergentes desta Declaração de Garantia Limitada serão interpostas perante e resolvidas exclusivamente pelo tribunal competente de a) Atenas no caso da Grécia, b) Tel Aviv-Jaffa no caso de Israel, c) Milão no caso da Itália, d) Lisboa no caso de Portugal e e) Madrid no caso de Espanha; 8) no Reino Unido; ambas as partes aceitam submeter todos os litígios relacionados com a presente Declaração de Garantia Limitada à jurisdição dos tribunais ingleses; 9) no Listenstaine; todos os direitos, deveres e obrigações das partes serão resolvidos exclusivamente pelo tribunal competente de Zurique; 10) na República Checa “pelos tribunais competentes da República Checa” e 11) na Polónia “pelos tribunais competentes de Varsóvia”.
Arbitragem:
O seguinte texto é acrescentado no âmbito desta rubrica:
Na Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia- Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Geórgia, Hungria, Líbia, Moldávia, Montenegro, Quirguizistão, Roménia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão todos os litígios emergentes desta Declaração de Garantia Limitada ou relacionados com a sua violação, rescisão ou anulação serão resolvidos, em última instância, ao abrigo das Normas de Arbitragem e Conciliação do Centro de Arbitragem Internacional da Câmara Federal da Economia em Viena (Regras de Viena) por três árbitros nomeados em conformidade com estas normas. A arbitragem terá lugar em Viena, Áustria e o idioma oficial do processo será o inglês. A decisão da arbitragem será final e vinculativa para ambas as partes. Por conseguinte, em conformidade com o parágrafo 598 (2) do Código Civil Austríaco, as partes renunciam expressamente à aplicação do parágrafo 595 (1) número 7 do Código. A Lenovo poderá, contudo, instaurar processos num tribunal competente no país da instalação.
Na Estónia, Letónia e Lituânia todos os litígios emergentes relacionados com esta Declaração de Garantia Limitada serão resolvidos, em última instância, por arbitragem que terá lugar em Helsínquia, Finlândia, em conformidade com as normas de arbitragem da Finlândia vigentes. Cada uma das partes nomeará um árbitro. Estes árbitros nomearão, conjuntamente, o presidente. Na ausência de acordo relativamente ao presidente, a Câmara de Comércio Central em Helsínquia nomeará o presidente.
DIRETIVA SOBRE BATERIAS DA UNIÃO EUROPEIA (UE)
Aviso: Esta marca só é aplicável em países da União Europeia (UE).
As baterias ou embalagens para baterias são identificadas em conformidade com a Diretiva Europeia 2006/66/CE relativa a baterias e acumuladores, resíduos de baterias e de acumuladores. A diretiva determina o enquadramento normativo relativamente à devolução e reciclagem de baterias e acumuladores utilizados, conforme aplicável no espaço na União Europeia. Esta etiqueta é colocada em várias baterias para indicar que as mesmas não deverão ser deitadas fora, mas sim recuperadas no final da respetiva vida útil, de acordo com a referida Diretiva.
Em conformidade com a Diretiva Europeia 2006/66/CE, as baterias e acumuladores são identificados de forma a indicar que deverão ser recolhidos separadamente e reciclados no final da respetiva vida útil. A etiqueta da bateria poderá incluir ainda o símbolo químico do metal utilizado na bateria (Pb no caso do chumbo, Hg no caso do mercúrio e Cd no caso do cádmio). Os utilizadores de baterias e acumuladores não deverão deitar fora as baterias e acumuladores juntamente com o lixo municipal não separado, devendo sim utilizar a estrutura de recolha que lhes tenha sido disponibilizada para efeitos de devolução, reciclagem e tratamento de baterias e acumuladores. A participação do Cliente é essencial para minimizar potenciais efeitos das baterias e acumuladores sobre o ambiente e saúde pública, resultantes da potencial presença de substâncias perigosas.
O preço de retalho de baterias, acumuladores e pilhas inclui o custo da gestão ambiental dos respetivos resíduos. Para obter informações sobre recolha e tratamento adequados, contacte o Representante Lenovo local.
OS TERMOS SEGUINTES APLICAM-SE A TODOS OS PAÍSES DA UE:
A garantia de Máquinas adquiridas nos países da UE é válida e aplicável em todos os países da UE, desde que as Máquinas tenham sido anunciadas e disponibilizadas nesses países.
Dinamarca, Espanha, Finlândia, Grécia, Itália, Listenstaine, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Suíça Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto substitui na íntegra os termos desta secção:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
a. A responsabilidade da Lenovo por quaisquer danos ou perdas decorrentes de situações de cumprimento das suas obrigações consagradas ou, por qualquer outro motivo, relacionadas com esta Declaração de Garantia Limitada, é limitada exclusivamente à compensação desses danos e perdas comprovados e realmente decorrentes como consequência, ou causa, imediata e direta do incumprimento de tais obrigações (caso a Lenovo seja responsável por esse incumprimento), ao pagamento do montante máximo equivalente aos encargos pagos pelo Cliente, pela Máquina que causou os danos. Para fins desta alínea, por “Máquina” entende-se o Código-Máquina. A limitação acima referida não se aplicará a danos por lesões pessoais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a Lenovo seja legalmente responsável.
b. CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A LENOVO, SEUS FORNECEDORES, SUBCONTRATADOS OU REVENDEDORES SERÃO CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS MESMAS: 1) PERDA DE, OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM A CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE ORIGINOU ESTES DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIO, RECEITAS, CLIENTELA OU PERDA DE POUPANÇAS PREVISTAS.
FRANÇA E BÉLGICA
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto substitui na íntegra os termos desta secção:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
a. A responsabilidade da Lenovo por quaisquer danos e perdas, decorrentes de situações de cumprimento das suas obrigações consagradas ou relacionadas com esta Declaração de Garantia Limitada, está limitada, no que respeita ao valor agregado, exclusivamente à compensação desses danos e perdas comprovados e realmente decorrentes como consequência imediata e direta do incumprimento de tais obrigações (caso a Lenovo seja responsável por esse incumprimento), que se traduz no pagamento do montante máximo equivalente aos encargos pagos pelo Cliente, pela Máquina que causou os danos. Para fins desta alínea, por “Máquina” entende-se o Código-Máquina.
Este limite aplica-se igualmente aos fornecedores da Lenovo, aos seus subcontratados e aos revendedores. Trata-se do montante máximo pelo qual a Lenovo, seus fornecedores, subcontratados e revendedores serão considerados coletivamente responsáveis.
A limitação acima referida não se aplicará a danos por lesões pessoais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a Lenovo seja legalmente responsável.
b. CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A LENOVO, SEUS FORNECEDORES, SUBCONTRATADOS OU REVENDEDORES SERÃO CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DAS SEGUINTES SITUAÇÕES, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DAS MESMAS: 1) PERDA DE, OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS INCIDENTAIS OU INDIRETOS, OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO QUE ESTES SEJAM A CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DO EVENTO QUE ORIGINOU ESTES DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIO, RECEITAS, CLIENTELA OU PERDA DE POUPANÇAS PREVISTAS.
OS SEGUINTES TERMOS APLICAM-SE AO PAÍS ESPECIFICADO: ÁUSTRIA E ALEMANHA
Cobertura desta Garantia:
O seguinte texto substitui a primeira frase do primeiro parágrafo desta secção:
A garantia de uma Máquina Lenovo cobre a funcionalidade da Máquina para utilização normal.
O seguinte parágrafo é acrescentado a esta secção:
O período de garantia mínimo para Máquinas é de 12 meses. No caso de impossibilidade de reparação de uma Máquina Lenovo, por parte da Lenovo ou do seu revendedor Lenovo, o Cliente poderá solicitar alternativamente uma redução de preço até ao montante justificado pelo valor reduzido da Máquina não reparada ou solicitar o cancelamento do respetivo acordo referente a essa Máquina e ser reembolsado.
Ações Tomadas pela Lenovo para Resolução de Problemas:
O seguinte texto é acrescentado a esta secção:
Durante o período de garantia, os custos de transporte para entrega da Máquina com anomalia à Lenovo serão suportados pela Lenovo.
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte parágrafo é acrescentado a esta secção:
As limitações e exclusões especificadas na Declaração de Garantia Limitada não se aplicarão a danos causados pela Lenovo por fraude ou negligência agravada, nem a garantias explícitas.
A seguinte frase é acrescentada ao final da alínea “b)”:
A responsabilidade da Lenovo nos termos da presente alínea está limitada à violação dos termos contratuais essenciais em casos de negligência simples.
IRLANDA
Cobertura desta Garantia:
O seguinte texto é acrescentado a esta secção:
Salvo como expressamente disposto nos presentes termos e condições ou na Secção 12 da Lei de Venda de Bens de 1893, conforme aditado pela Lei de Venda de Bens e Prestação de Serviços de 1980 (“Lei de 1980”), todas as condições ou garantias (expressas ou implícitas, estatutárias ou outras) são pelo presente excluídas incluindo, mas não se limitando a, quaisquer garantias implícitas na Lei de Venda de Bens de 1893, conforme aditado pela Lei de 1980 (incluindo, para exclusão de dúvidas, a secção 39 da Lei de 1980).
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto substitui na íntegra os termos desta secção:
No âmbito desta secção, por “Falha” entende-se qualquer ato, declaração, omissão ou negligência da responsabilidade da Lenovo associada ao, ou relacionada com, o objeto da presente Declaração de Garantia Limitada relativamente ao qual a Lenovo seja legalmente responsável perante o Cliente, contratual ou extra contratualmente. Uma série de Falhas que, em conjunto, resultem ou contribuam substancialmente para a mesma perda ou dano, serão consideradas como uma Falha ocorrida na data de ocorrência da última dessas Falhas.
Podem ocorrer circunstâncias em que, devido a uma Falha, o Cliente tenha direito a receber uma indemnização da Lenovo.
Esta secção define o âmbito da responsabilidade da Lenovo e o ressarcimento exclusivo do Cliente.
a. A Lenovo aceitará responsabilidade ilimitada por morte ou danos pessoais causados por negligência da Lenovo.
b. Sempre sujeito aos Itens pelos Quais a Lenovo Não É Responsável abaixo, a Lenovo aceitará responsabilidade ilimitada por danos físicos a bens móveis do Cliente, resultantes de negligência da Lenovo.
c. Exceto conforme disposto nas alíneas “a)” e “b)” anteriores, a responsabilidade total da Lenovo por danos reais por qualquer Falha não excederá, em caso algum, 1) EUR 125.000 ou 2) 125% do montante pago pelo Cliente pela Máquina diretamente relacionada com a Falha, conforme o montante que for maior.
Itens pelos Quais a Lenovo Não É Responsável
Salvo no respeitante a qualquer responsabilidade referida na alínea “a)” anterior, em circunstância alguma, a Lenovo, seus fornecedores ou revendedores, serão considerados responsáveis por qualquer das seguintes situações, mesmo que tenham sido informados da possibilidade de ocorrência das mesmas:
a. perda de ou danos em dados;
b. danos especiais, indiretos ou consequenciais; ou
c. lucros cessantes, perda de negócio, receitas ou clientela ou perda de poupanças previstas.
POLÓNIA
Cobertura desta Garantia:
O texto seguinte é adicionado ao sétimo parágrafo (a negrito e em maiúsculas) após a expressão “INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,” RĘKOJMIA,
ÁFRICA DO SUL, NAMÍBIA, BOTSUANA, LESOTO E SUAZILÂNDIA
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto é acrescentado a esta secção:
A responsabilidade total da Xxxxxx perante o Cliente por danos reais decorrentes de qualquer situação que envolva incumprimento por parte da Lenovo, relacionado com o objeto da presente Declaração de Garantia, limitar-se-á aos encargos pagos pelo Cliente pela Máquina individual que constituir objeto da reclamação junto da Lenovo.
TURQUIA
Cobertura desta Garantia:
O seguinte texto é acrescentado a esta secção:
O período de garantia mínimo para Máquinas é de 2 anos.
REINO UNIDO
Limitação de Responsabilidade:
O seguinte texto substitui na íntegra os termos desta secção:
No âmbito desta secção, por “Falha” entende-se qualquer ato, declaração, omissão ou negligência da responsabilidade da Lenovo associada ao, ou relacionada com, o objeto da presente Declaração de Garantia Limitada relativamente ao qual a Lenovo seja legalmente responsável perante o Cliente, contratual ou extra contratualmente. Uma série de Falhas que, em conjunto, resultem ou contribuam substancialmente para a mesma perda ou dano, serão consideradas como uma Falha.
Podem ocorrer circunstâncias em que, devido a uma Falha, o Cliente tenha direito a receber uma indemnização da Lenovo.
Esta secção define o âmbito da responsabilidade da Lenovo e o ressarcimento exclusivo do Cliente.
a. A Lenovo aceitará ser responsável de forma ilimitada por:
(1) morte ou danos pessoais causados por negligência da Lenovo e
(2) qualquer violação das obrigações implícitas na Secção 12 da Lei de Venda de Bens de 1979 ou Secção 2 da Lei do Fornecimento de Bens e da Prestação de Serviços de 1982, ou qualquer modificação legal ou repromulgação de qualquer uma dessas Secções.
b. A Lenovo aceitará responsabilidade ilimitada, sempre sujeito aos Itens pelos Quais a Lenovo Não É Responsável abaixo, por danos físicos em bens móveis, resultantes de negligência da Lenovo.
c. Exceto conforme o disposto nas alíneas a e b anteriores, a responsabilidade total da Lenovo por danos reais por qualquer Falha não excederá, em caso algum, 1) 75.000 Libras Esterlinas ou 2) 125% do preço de aquisição total pagável ou os encargos referentes à Máquina diretamente relacionada com a Falha, conforme o montante que for maior.
Estes limites são igualmente aplicáveis a fornecedores e revendedores da Lenovo. Encerram o montante máximo pelo qual a Lenovo e tais fornecedores e revendedores são coletivamente responsáveis.
Itens pelos Quais a Lenovo Não É Responsável
Salvo no respeitante a qualquer responsabilidade referida na alínea a anterior, em circunstância alguma, a Lenovo, ou qualquer dos seus fornecedores ou revendedores serão considerados responsáveis por qualquer das seguintes situações, mesmo que tenham sido informados da possibilidade de ocorrência das mesmas:
a. perda de ou danos em dados;
b. danos especiais, indiretos ou consequenciais;
c. lucros cessantes, perda de negócio, receitas ou clientela ou perda de poupanças previstas; ou
d. reclamações de terceiros contra o Cliente por danos.
Parte 3 - Informações sobre a Garantia
Tipo(s) de Máquina | País de Aquisição | Período de Garantia | Tipo de Serviço de Garantia | Nível de Serviço |
O agendamento de um serviço de garantia depende dos seguintes fatores: 1) a data de receção do pedido de serviço do Cliente, 2) a tecnologia e redundância da Máquina, e 3) a disponibilidade das peças. Contacte o seu Representante Lenovo local ou o subcontratado ou revendedor da Lenovo que presta o serviço em nome da Lenovo para obter informações específicas do país e da localização.
Tipos de Serviço de Garantia
Tipo 1 - Serviço de Unidade Substituível pelo Cliente (“CRU”)
A Lenovo disponibiliza CRUs de substituição para instalação por parte do Cliente. As informações sobre a CRU e respetivas instruções de instalação são fornecidas com a Máquina e encontram-se disponíveis junto da Lenovo, em qualquer altura, mediante solicitação. As CRUs são designadas como CRU de Nível 1(obrigatórias) ou de Nível 2 (opcionais). A instalação de CRUs de Nível 1 é da responsabilidade do Cliente. Se a Lenovo instalar uma CRU de Nível 1 a pedido do Cliente, a Lenovo cobrará os custos desta instalação ao Cliente. O Cliente poderá instalar uma CRU de Nível 2 ou solicitar a respetiva instalação à Lenovo, sem encargos adicionais, ao abrigo do tipo de serviço de garantia designado para a Máquina do Cliente. A Lenovo especifica, nos materiais enviados com uma CRU de substituição, se a CRU com defeito deverá ser devolvida à Lenovo. Quando a devolução é requerida, 1) as instruções de devolução e respetiva embalagem são enviadas com a CRU de substituição e 2) a CRU de substituição poderá ser cobrada ao Cliente se a Lenovo não receber a CRU com defeito no prazo de 15 dias a contar da receção da substituição.
Tipo 5 - CRU e Serviço no Local
A critério da Lenovo, o Cliente receberá serviço de CRU ou a Lenovo, o seu subcontratado ou o revendedor Lenovo, procederá à reparação da Máquina com anomalia, na localização do Cliente, e verificará o respetivo funcionamento. O Cliente deverá facultar uma área de trabalho adequada que permita a desmontagem e montagem da Máquina Lenovo. A área deverá estar limpa, bem iluminada e adequada ao trabalho a realizar.
Tipo 6 - CRU e Serviço de Correio Expresso ou Recolha
A critério da Lenovo, o Cliente receberá serviço de CRU ou desligará a Máquina com anomalia para recolha organizada pela Lenovo. A Lenovo facultará uma embalagem de expedição para que o Cliente possa enviar a Xxxxxxx para um centro de assistência designado. Um serviço de correio expresso procederá à recolha da Máquina e entregá-la-á no centro de assistência designado. Na sequência de uma reparação ou troca, a Lenovo encarregar-se-á da devolução da Máquina para as instalações do Cliente. O Cliente é responsável pela instalação e verificação do funcionamento da Máquina.
Tipo 7 - CRU e Serviço de Entrega ou Envio para a Entidade Reparadora
A critério da Lenovo, o Cliente receberá serviço de CRU ou entregará ou enviará, conforme especificado pela Lenovo (com pagamento antecipado, salvo especificação em contrário por parte da Lenovo) a Máquina com anomalia devidamente embalada para uma localização a designar pela Lenovo. Após a Lenovo ter procedido à reparação ou troca da Máquina, a Lenovo disponibilizará a Máquina, para recolha por parte do Cliente, ou no caso de Serviço de Envio pelo Correio, a Lenovo enviá-la-á para o Cliente, suportando a Lenovo os custos de envio, salvo especificação em contrário por parte da Lenovo. O Cliente é responsável pela instalação e verificação do funcionamento da Máquina.
Tipo 8 - CRU e Serviço de Troca de Máquinas
A critério da Lenovo, o Cliente receberá serviço de CRU especificado ou a Lenovo iniciará o envio de uma Máquina de substituição para as instalações do Cliente. O Cliente deve embalar a Máquina com anomalia na embalagem de expedição que continha a Máquina de substituição e devolver a Máquina com anomalia à Lenovo. As despesas de transporte, de envio e de receção, são pagas pela Lenovo. A Lenovo poderá cobrar ao Cliente a Máquina de substituição se a Lenovo não receber a Máquina com anomalia no prazo de 15 dias após a receção pelo Cliente da Máquina de substituição. O Cliente é responsável pela instalação e verificação do funcionamento da Máquina.
Níveis de Serviço
Os níveis de serviço especificados em seguida apresentam apenas objectivos de tempo de resposta e não correspondem a garantias. O nível de serviço especificado pode não estar disponível em todas as localizações a nível mundial. Encargos poderão ser aplicados fora da área de serviço habitual da Lenovo. Os tempos de resposta baseiam-se nos dias úteis e horas de trabalho locais habituais. Salvo especificação em contrário, todos os tempos de resposta são medidos desde o momento em que o Cliente contacta a Lenovo para determinação do problema, até a Lenovo ter resolvido o problema remotamente ou agendado a prestação de serviços. O Serviço de Garantia no Mesmo Dia Útil (SBD) baseia-se nos dias úteis e horas de trabalho locais habituais. O Serviço de Garantia no Dia Útil Seguinte (NBD) baseia-se num esforço razoável a nível comercial.
A Lenovo incentiva a utilização das tecnologias de assistência remota disponíveis. A não instalação e não utilização das ferramentas e equipamento de conectividade remota para informar diretamente os problemas, determinar
remotamente os problemas e resolvê-los, pode resultar num maior tempo de resposta a nível de serviços devido aos requisitos de recursos.
1. No Dia Útil Seguinte (NBD), 9X5
2. No Mesmo Dia Útil (SBD), 9X5
3. No Mesmo Dia (SD), 24X7
Informações de Contacto da Lenovo
Para contactar a Lenovo no Canadá ou nos Estados Unidos, ligue 1-800-426-7378. Para contactar a Lenovo na União Europeia (UE), Ásia e Pacífico, e América Latina, contacte a Lenovo a partir desse país ou visite o sítio de Internet da Lenovo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx/.