PREGÃO ELETRÔNICO N° 52/2021 PROCESSO N°1330/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 52/2021 PROCESSO N°1330/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de castração no castra móvel da prefeitura, conforme este edital e anexos.
REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nº 8.666/1993 com suas alterações e nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09:29 horas do dia 24 de Maio de 2021. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 09:30 do dia 24 de Maio de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir de 09:30 do dia 24 de Maio de 2021.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações e Leilões, através do sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”.
O edital completo estará à disposição dos interessados do dia 12 de maio de 2021, no site xxx.xxx.xxx.xx e no Departamento de Licitações e Compras, na Rua Amazonas, nº 373 – Centro, em Piên/PR, XXX 00.000-000.
Piên/PR, 10 de Maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1. PREÂMBULO:
1.1. O Município de Piên, Estado do Paraná, torna público que, na sala do Departamento de Licitações e Compras, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Amazonas, nº 373, através da Plataforma Eletrônica “xxx.xxx.xxx.xx”, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em atendimento a SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE obedecendo integralmente Leis Federais nº 8.666/1993 com suas alterações e nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 147/2014), Lei Complementar Municipal nº 001/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016) e Decretos Municipais nº 002/2006 e n° 153/2011, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 03/2021.
1.3. O PREGÃO será realizado conforme datas abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 09:29 horas do dia 24 de Maio de 2021. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 09:30 do dia 24 de Maio de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir de 09:30 do dia 24 de Maio de 2021.
1.4. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”.
1.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Para participação na licitação, os interessados deverão providenciar o seu cadastramento, sua certificação e seu credenciamento no portal de licitações, sistema portal de licitações bolsa de licitações e leilões do Brasil - BLL, de acordo com a Licença de Uso de Software celebrado com o Município de Piên.
1.7. A proponente licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.3 deste Edital.
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. O objeto deste PREGÃO será o Contratação de empresa para Prestação de serviços de castração no castra móvel da prefeitura, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do ANEXO I.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação onerarão os seguintes recursos orçamentários:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Dotações: 07.002.20.606.0008.2013.3.3.90.39.00.00.00
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Piên, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa previsto no item 1.3.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. A presente licitação é destinada à todas as empresas do ramo, que apresentem condições de fornecer o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
7.1.1. A comprovação de que o licitante possui condições de fornecer o objeto será feita por ocasião do julgamento de habilitação, através dos seguintes documentos: Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (cartão CNPJ), contrato social, atestado de capacidade técnica, ou ainda por outro meio de documento que comprove que o licitante já forneceu o objeto para outros clientes.
7.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente, na licitação:
a) de servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên ou de pessoas jurídicas cujos sócios sejam servidores ou dirigentes de órgão do Município de Piên;
b) de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) de empresas com participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ou de fato, exceto para propostas para itens ou lotes distintos;
e) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (quando for o caso);
f) também estão abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e ainda, aqueles declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, a ser verificado no momento do credenciamento dos interessados;
7.5. Para fins de verificação de atendimento às alíneas “f” e “g” do item 7.5, após o credenciamento dos interessados será realizada consulta:
a) Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, disponível no (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&xxxxxxx&xx recaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfCnpj%2Cnome%2CufSancionad o%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao&cpfCnpj=12640302000103&ordenarPor=nome&direca o=asc);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, disponível em (xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx)
7.6.1. A verificação do item 7.6 alíneas “a” a “d” será realizada após o licitante ser declarado vencedor, momento que será possível a identificação do mesmo.
7.7. No caso de constar Certidão Positiva e se tratando o licitante de Micro ou Pequena Empresa, enquadradas no disposto no item 5.2., sagrando-se vencedor do certame, está fará jus ao prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a Certidão Negativa ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.8. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.8.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (conforme ANEXO V).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (conforme ANEXO VI).
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante ( se for o caso). “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.8.1. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
8.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
8.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o andamento do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
8.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou licitante direto) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
9. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site xxx.xxx.xxx.xx, a partir da liberação do edital, até as 09:29 horas do dia 24 de maio de 2021, horário de Brasília/DF.
9.2. Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O licitante deverá dar oferta de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital.
9.5. As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação, conforme Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
9.6. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos objetos em todas as fases.
9.7. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir:
a) Xxxxxxx ser considerados pelos proponentes todos os custos e despesas necessárias ao fornecimento dos itens do ANEXO I deste Edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das Propostas de Preço;
d) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
9.8. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA (se for o caso ) do item ofertado, caso contrário a proposta será desclassificada de plano.
9.8.1. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “Marca Própria”, visto que é vedada a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
9.9. O Município não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
9.10. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante relativo à proposta de preços.
9.11. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.13. As propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital, serão desclassificadas.
9.14. A licitante microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir das 09:30 horas do dia 24 de Maio de 2021, horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, de plano, aqueles que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante, bem como aquelas que não estejam em conformidade com os outros requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir das 09:30 horas do dia 24 de Maio de 2021, horário de Brasília/DF, será aberta a sessão pública de disputa de preços na internet, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, por comando do Pregoeiro.
11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
11.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
11.7. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
11.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.9. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
11.10. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
11.11. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
11.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.17. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19. Os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar questionamentos o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência “Relatório de Disputa” /” Chat de Mensagens” /” Enviar Mensagens”, para cada lote disputado. Esta opção estará disponível até o momento da declaração de vencedor no Sistema.
11.20. O Pregoeiro/equipe de apoio responderá os questionamentos formulados pelos licitantes, via Sistema, ficando registrado no Relatório da Disputa as mensagens tanto dos licitantes quanto as respostas do Pregoeiro.
12. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
12.1. A Empresa vencedora deverá enviar a proposta de preço rubricada em todas as folhas e a última assinada e digitalizada para ao Pregoeiro via e-mail em até 03 (três) horas após o término do Certame, com os valores oferecidos após a etapa de lances.
12.2. A proposta escrita deverá conter:
a) apresentar o número do processo licitatório – PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
c) especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) apresentar o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação, sendo que a omissão do prazo de validade na proposta de preços da licitante importará no cumprimento da validade mínima de 60 (sessenta) dias;
e) apresentar preço unitário final após o percentual de desconto, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo, com duas casas decimais (Ex.: R$ 1,12) e irreajustável apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
f) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao
cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, custo com materiais e equipamentos necessários para realização do serviço e entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, encargos sociais e comerciais, etc.
g) No caso de Micro ou Pequena Empresa ou Microempreendedor Individual conter declaração expressa de que a proponente se enquadra no regime tributário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), desde que atenda aos preceitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
h) Indicar e-mail para envio da Nota de Xxxxxxx e demais informações pertinentes ao processo, além de conter declaração que se responsabiliza pela comunicação feita pelo e-mail indicado. (A ausência desta declaração não gera desclassificação da proposta).
12.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente incompatíveis com o mercado, por decisão do Pregoeiro;
c) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
d) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará consulta aos cadastros descritos nos subitens 7.6. a fim de comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
13.2. Para habilitação o proponente licitante deverá anexar todos os documentos ao sistema antes da sessão sob pena de desclassificação se não cumprida está etapa.
13.2.1. Posteriormente, se solicitado pelo pregoeiro, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, no prazo máximo 03 (três) dias úteis após o encerramento da disputa. Caso os documentos não cheguem no prazo indicado, o Pregoeiro entrará em contato com a empresa para que seja informado o código de rasteiro dos documentos postados, se os documentos não tiverem sido encaminhados em 03 (três) dias úteis a empresa será inabilitada, por não apresentar documentação.
13.2.1.1 Os documentos solicitados deverão ser encaminhados para o endereço abaixo:
Prefeitura Municipal de Piên
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 83.860-000 Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
13.2.1.2 O não cumprimento do referido prazo acarretará a INABILITAÇÃO da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
13.3. O envelope contendo os documentos deverá estar lacrado e informar o nome da empresa, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (Caso esse documento já tenha sido entregue no credenciamento fica dispensada sua entrega novamente);
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (Cartão de Identificação), com prazo de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de abertura da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Documentação Fiscal e Trabalhista:
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais);
h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de sua sede;
Qualificação Econômico‐Financeira
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da abertura do certame;
Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado, comprovando aptidão para características, quantidades e prazos.
a.1) O Atestado fornecido por órgão privado deverá conter reconhecimento de firma da assinatura do responsável;
a.2) O(s) Xxxxxxxx(s) poderão ter sua autenticidade comprovada conforme Art. 43, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
Documentação Especifica:
a.1) Comprovação de vinculo com no mínimo (um) profissional Medico Veterinário (Contrato de prestação de Serviços ou Copia da carteira de trabalho) Se o profissional for dono ou um dos sócios da empresa fica dispensado este,( A empresa pode solicitar para apresentar somente na assinatura do contrato este);
a.2) Certificado CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da região onde atua o profissional.
Documentação Complementar:
a) Declaração, nos moldes do ANEXO III deste edital, sob as penas da Xxx, que:
1) não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
2) nenhum dos sócios da proponente é servidor ou dirigente de órgão do Município de Piên;
3) não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
5) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) No caso da empresa se enquadrar em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração conforme modelo do ANEXO VII acompanhada de comprovante:
1. Para as empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação através do comprovante extraído do site da Secretaria da Receita Federal, através do site xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
/ConsultarOpcao.aspx, ou, através de Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado ou declaração prestada para a Junta Comercial do Estado, atestando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
2. Para empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, através de Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado ou declaração prestada para a Junta Comercial do Estado, atestando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.4.1. Os documentos elencados no subitem 13.4, “m”, “n” e “o” serão exigidos apenas para os itens nos quais a licitante tenha sido classificada em 1º lugar na fase de lances verbais, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio dos documentos por correio se solicitado pelo pregoeiro após a data de encerramento da fase de lances verbais.
13.4 A participação nas condições previstas na alínea “k” do item 13.4, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
13.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
13.5. Todas as certidões exigidas deverão ser expedidas pela sede do domicílio da licitante.
13.6. Havendo licitante que possua matriz e filiais, toda documentação deverá ser apresentada para empresa que estiver apresentando a proposta, ou seja, se a proposta for da matriz, toda documentação deverá referir-se à matriz e se for a filial, toda documentação deverá referir-se à filial.
13.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou de quaisquer outros documentos em substituição daqueles exigidos no presente Edital e seus Anexos.
13.8. A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
13.09 RESSALTA-SE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO, SOLICITADOS NO ITEM 13.4 DESTE EDITAL E A PROPOSTA DE PREÇOS CORRIGIDA COM O VALOR FINAL APÓS A FASE DE LANCES DEVERÃO ESTAR DATADOS COM A DATA E COM HORÁRIO ANTERIOR AO INÍCIO DA SESSÃO.
13.10 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 13 ( Se solicitado).
13.11. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 18, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.12. NO CASO DE CONVOCAÇÃO DO PRÓXIMO COLOCADO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO, SOLICITADOS NO ITEM 13.4 DESTE EDITAL E A PROPOSTA DE PREÇOS CORRIGIDA COM O VALOR FINAL APÓS A FASE DE LANCES DEVERÃO ESTAR DATADOS COM A DATA EM QUE O LICITANTE FOI CONVOCADO.
13.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
13.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
14. DISPENSA DA GARANTIA
14.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
15. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
15.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado,
para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
15.1.1. A pretensão referida no subitem 15.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 15.1.
15.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
16. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
16.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
16.1.1. As medidas referidas no subitem 16.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 16.1.
16.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO. Além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
16.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
17. RECURSO ADMINISTRATIVO:
17.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.2.1. Declarado o vencedor o Pregoeiro anunciará formalmente, no chat da plataforma, sempre com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e horário para a abertura da fase recursal, abrindo prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, imediata e motivadamente, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, em campo próprio, com registro em ata da síntese das suas razões.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
17.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Os recursos deverão ser enviados fisicamente a Prefeitura Municipal de Piên, no endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, Departamento de Licitações e Compras ou via e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx devendo estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados na presente licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, conforme segue:
18.1.1. ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
18.1.2. MULTA
a) Pelo atraso injustificado na entrega dos itens, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir de 01 (um) dia após o vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M= V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso
N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.1) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na entrega dos itens por prazo superior a 02 (dois) dias
ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção na entrega dos itens sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato;
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar a ATA de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável do contrato por iniciativa do contratado.
18.1.3. SUSPENSÃO: Para o fornecedor que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
18.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. O valor da multa aplicada será descontado dos créditos devidos ao Contratado. Caso o valor da multa seja superior aos créditos referidos neste item, será cobrada administrativamente pela municipalidade, ou ainda judicialmente.
18.3. Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18.4. Independentemente da aplicação das penalidades indicadas no item 18.1, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
18.5. A inadimplência total ou parcial do empenho, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas no item 18.1, a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
18.6. Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar.
18.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
18.8. A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licitatório, incidirá nas penalidades do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
19. ADJUDICAÇÃO:
19.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo o PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
19.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à(s) proponente(s)
vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO:
20.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
20.2. A partir do ato de homologação será(ão) convocada(s) a(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta.
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será comunicado às proponentes e publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx também no site oficial do Município de Piên, endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
22. CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. Os itens objeto deste PREGÃO serão registrados em contrato consoante às regras próprias do Sistema.
22.2. A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Departamento de Licitações e Compras sito à Rua Amazonas, nº 373, Centro – Piên/PR.
22.2.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar as outras proponentes classificadas, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 153/2011, observada a ampla defesa e o contraditório.
22.3. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, inclusive por e-mail.
22.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data de convocação.
22.5. Para a assinatura do contrato, a Licitante poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que
abrange inclusive as contribuições sociais), o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
22.6. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o contrato dela decorrente ou para retirada da Nota de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.7. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se às sanções previstas no item 28 e subitens.
22.8. o contrato poderá sofrer alterações, respeitadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666, de 1993.
22.8.1. O preço registrado poderá ser revisto em razão de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
22.8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
22.8.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
22.8.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
22.8.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.8.3. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder manter o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá:
22.8.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
22.8.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.8.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis e necessárias para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
22.9. O Contrato terá vigência de 12 meses.
23. ENTREGA DOS ITENS OBJETO DO PREGÃO
23.1. Os itens registrados objeto deste PREGÃO serão prestados em perfeitas condições, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, através da Nota de Xxxxxxx, sem qualquer despesa adicional não constante da proposta apresentada na data da licitação.
23.2. Os itens efetivamente solicitados através da Nota de Xxxxxxx serão recebidos e aceitos provisoriamente para efeito de posterior verificação pelo responsável pela fiscalização do contrato, o qual apurará a compatibilidade dos serviços com as especificações pactuadas na presente licitação, envolvendo a qualidade e a quantidade, resultando na aceitação definitiva, caso estejam de acordo com o pactuado, ou, na convocação do fornecedor para substituir os serviços.
23.2.1. Para a providência de que trata o item anterior, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega dos itens.
23.3. Em caso de não aceitação dos produtos objeto deste PREGÃO, fica a Contratada obrigada a retirá-los ou substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, conforme a urgência do caso, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste Edital.
23.4. O fornecimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, na própria Ata de Registro de Preços, bem como nos contratos dela decorrentes.
24. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS
24.1. O objeto deste PREGÃO deverá ser entregue de forma imediata contar do recebimento da Nota de Empenho, onde constarão todas as instruções, devendo ser realizada na sede da Secretaria de Agricultura e Meio ambiente, Piên/PR.
24.2. Não poderá o Detentor do contrato se recusar a entregar os itens solicitados na Nota de Xxxxxxx.
25. PAGAMENTO
25.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária da licitante vencedora ou xxx xxxxxx xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da Nota Fiscal/fatura, estando condicionado à aceitação e atesto da Secretaria solicitante.
25.1.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
25.2. O Município de Piên reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para pagamento se os bens/serviços fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em Edital.
25.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada sem rasuras, em letra bem legível, em nome do Município de Piên, CNPJ nº. 76.002.666/0001-40, indicando o número de conta corrente para pagamento, o nome do Banco e a respectiva Agência, e, ainda, os materiais/serviços fornecidos.
25.4. Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura junto a secretaria, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC, entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e efetivo pagamento (conforme art. 40, XIV, “c” Lei Federal 8.666/1993).
26. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
26.1. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
26.2. O Equilíbrio econômico não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e ao art. 34, § 1º, III da Lei Complementar Municipal nº 1/2015 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 176/2016), estabelecendo-se, para o presente certame a licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
27.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Piên revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema eletrônico utilizado na realização do certame, dando assim, a todos os participantes da licitação, ciência de seu teor.
27.3. O Município de Piên poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.5. É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx também no site oficial do Município de Piên, endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
27.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
27.11. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Rio Negro/PR, considerado aquele a que está vinculado ao Pregoeiro.
27.13. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08 h às 12 h e das 13 h às 16:30 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitações e Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone 00 0000-0000, ramal 2.
27.14. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente, mesmo nos casos de desclassificação ou inabilitação da proponente.
27.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.16. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, corrigidas as inconformidades.
27.17. Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
28. RELAÇÃO DE ANEXOS
28.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Minuta da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Modelo de Declarações |
ANEXO IV | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO V | Procuração nomeando representante legal |
ANEXO VI | Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações |
ANEXO VII | Modelo de declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
ANEXO VIII | Modelo de declaração que cumpre os requisitos de habilitação |
29 ELEMENTOS BASES NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
29.1. O edital completo ficará à disposição dos interessados e as dúvidas poderão ser esclarecidas na Prefeitura Municipal de Piên, no Departamento de Licitações e Compras.
Piên/PR, 10 de Maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ANEXO I
LOTE UNICO | UN | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | UN | 980 | Procedimento de castração em Unidade Móvel (Castra Móvel) de felinos e caninos de ambos os sexos com implantação de Microchip. Para realização dos procedimentos acima, inclui a equipe e serviços descrito abaixo. Equipe para realização de cirurgias: A equipe de trabalho conta sempre com 02 (dois) médicos veterinários (um cirurgião e |
um anestesista) e um auxiliar (técnico em veterinária ou formando em veterinária) da empresa prestadora de serviços. Há ainda a participação de mais um médico veterinário ou auxiliar veterinário responsável pela triagem e pós operatório dos animais, 01 (um) administrativo para preenchimento de fichas e cadastros, 01 (um) responsável para auxiliar na contenção dos animais. Fornecimento de todos os medicamentos e kits cirúrgicos de uso para realização das castrações nas fazes de pré, trans e pós |
cirúrgico devidamente de acordo e esterilizados, conforme termo de referência. Clinica ou instituição devidamente equipadas e legais para atendimento 24h para ocorrências de emergência. | |||||
DESCRIÇÃO LOTE 01 | 200 | Castração cão macho pequeno porte 0kg a 10kg | R$ 194,67 | R$ 38.933,33 | |
350 | Castração cão macho grande porte 10kg a 30kg | R$ 205,33 | R$ 71.866,67 | ||
100 | Castração cão fêmea pequeno porte 0kg a 10kg | R$ 226,67 | R$ 22.666,67 | ||
200 | Castração cão fêmea grande porte 10kg a 30kg | R$ 224,33 | R$ 44.866,67 | ||
80 | Castração gato macho | R$ 195,00 | R$ 15.600,00 |
pequeno porte 0kg a 10kg | |||||
50 | Castração gato fêmea pequeno porte 0kg a 10kg | R$ 205,33 | R$ 10.266,67 | ||
TOTAL GERAL : | R$ 204.200,00 |
Ref.: Abertura de processo licitatório.
1. OBJETO
Este documento tem o objetivo de fornecer embasamento técnico para a contratação de estabelecimento(s) médico veterinário(s) ou instituição de ensino, para realização de serviços de esterilização cirúrgica, aplicação e registro de microchips em cães e gatos nas campanhas itinerantes realizadas nos diversos bairros da cidade de Piên PR, por meio de procedimentos cirúrgicos de esterilização (ováriosalpingohisterectomia e orquiectomia) e aplicação de microchip eletrônico de identificação animal com o respectivo registro dos códigos em formulários, em Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) e vinculação de clínica 24h para casos de emergências.
Neste termo estão contidas diretrizes e detalhes que servirão como balizadores do escopo dos serviços a serem contratados e padrões exigidos para a execução dos mesmos.
2. JUSTIFICATIVA
A) Considerando que animais errantes é um problema de saúde pública na maioria das cidades do mundo e pela urgência em se difundir o conceito de guarda responsável, bem como pela necessidade de medidas eficazes para solucionar problemas relacionados ao grande número de animais errantes, justifica‐se a necessidade de trabalhos que objetivem este fim. A disseminação de patógenos envolvidos em zoonoses é um dos problemas graves de saúde pública aos quais populações de
animais errantes estão envolvidas, ficando evidente a necessidade de um trabalho de castração para o controle populacional. Considerando que as zoonoses são doenças de animais transmissíveis ao homem, bem como do homem para os animais, tem ocorrido a circulação de doenças ou até mesmo o ressurgimento de algumas antes restritas em áreas rurais muito provavelmente devido a superpopulação desses animais e pelo fato destes estarem expostos a todo o tipo de doenças, o que constitui um sério problema de saúde pública pela expansão destas nas cidades. É um problema que se agrava em virtude do acelerado grau de reprodução e de proliferação desses animais, o que tornam extremamente ineficazes todas as medidas amparadas no método de captura e extermínio. No passado, era adotada a medida de captura e posterior eutanásia de animais errantes em muitas regiões do país. Esta medida é ultrapassada, contrária aos princípios humanitários e aos direitos dos animais, além de não ser eficaz para o controle das populações de animais errantes, sendo preconizado atualmente o controle por meio da castração. Justifica‐se a solicitação de tal certame licitatório devido ao município de Piên PR sofrer com o acelerado processo de crescimento populacional de canídeos e felinos errantes que, por não terem os cuidados básicos de sobrevivência oferecidos por tutores, necessitam de atendimento veterinário para melhora de sua saúde e bem estar. A implantação dos serviços tem como objetivo o atendimento dos preceitos elencados na Lei Municipal nº 1.386 de 21 de junho de 2020, além disso, tem como foco a retirada de animais errantes de grande porte que possam trazer riscos à segurança humana, como quando transitam em vias públicas sem acompanhamento de seu tutor ou sem qualquer meio de contenção. Justifica‐se por fim que a prestação de serviços é de natureza continuada, devido à necessidade de vigilância e controle ambiental, pelo manejo e controle de populações de animais, visando à profilaxia das zoonoses e doenças transmitidas por vetores, como também dos conseqüentes agravos e incômodos que possam ser causados. Os recolhimentos serão de caráter epidemiológicos e seletivos, visando à proteção do ser humano, do meio ambiente e do bem‐estar animal.
3. DA QUANTIDADE
a) As especificações do objeto estão estabelecidas abaixo:
ITEM | UNID. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Procedimento de castração em Unidade Móvel (Castra Móvel) de felinos e caninos de ambos os sexos com implantação de Microchip. Para realização dos procedimentos acima, inclui a equipe e serviços descrito abaixo. Equipe para realização de cirurgias: A equipe de trabalho conta sempre com 02 (dois) médicos veterinários (um cirurgião e um anestesista) e um auxiliar (técnico em veterinária ou formando em veterinária) da empresa prestadora de serviços. Há ainda a participação de mais um médico veterinário ou auxiliar veterinário responsável pela triagem e pós operatório dos animais, 01 (um) administrativo para preenchimento de fichas e cadastros, 01 (um) responsável para auxiliar na contenção dos animais. Fornecimento de todos os medicamentos e kits cirúrgicos de uso para realização das castrações nas fazes de pré, trans e pós cirúrgico devidamente de acordo e esterilizados, conforme termo de referência. Clinica ou instituição devidamente equipadas e legais para atendimento 24h para ocorrências de emergência. | ||||
UNI | 200 | Castração cão macho pequeno porte 0kg a 10kg | |||
UNI | 350 | Castração cão macho grande porte 10kg a 30kg | |||
UNI | 100 | Castração cão fêmea pequeno porte 0kg a 10kg | |||
UNI | 200 | Castração cão fêmea grande porte 10kg a 30kg | |||
UNI | 80 | Castração gato macho pequeno porte 0kg a 10kg | 33 | ||
UNI | 50 | Castração gato fêmea pequeno porte 0kg a 10kg | |||
TOTAL |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) A dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrente deste pregão estão previstas no presente exercício nas rubricas nº: XXXXXXXXXXXXXXXXX
5. ÓRGÃO REQUISITANTE
a) Secretaria Municipal da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Piên
.
6. DA EXECUÇÃO
a) Responsabilidade Técnica: Xxxxxxx Xxxxx, CRMV PR 177/57, ficará responsável pela triagem dos animais e suporte aos procedimentos pós cirúrgico e apoio a equipe cirúrgica.
b) Responsabilidade Administrativa: O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ficará responsável pela administração do programa de castração.
c) A base para castrações realizadas no município de Piên, é na sede da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Piên, localizado na Rua: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, centro e forma itinerantes, será deslocado para comunidades rurais e instituições mais afastadas, sendo estas localizadas no perímetro urbano e rurais em um raio médio de 10 km do centro.
d) Será entregue pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Piên, planejamento anual de castrações com local, quantidade de animais a ser castrados e dia para realização dos procedimentos.
7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Indicar seu representante e responsável técnico na Coordenação do processo de castração;
b) Encaminhar os animais errantes, semi domiciliados e domiciliados ao serviço veterinário credenciado, por guardiões/tutores acompanhado de Termo de Autorização e Encaminhamento para Ato Cirúrgico devidamente preenchido, assinado e carimbado.
c) Executar os trabalhos de identificação e cadastro dos animais inscritos para castração.
d) Zelar pela eficiência dos procedimentos sob sua responsabilidade.
e) Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias e fiscalizar a perfeita execução dos procedimentos.
f) Efetuar com pontualidade, os pagamentos à proponente vencedora, após o cumprimento das formalidades legais;
g) O Município se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou
mesmo por acidente, devendo a proponente vencedora estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências são de inteira responsabilidade do profissional responsável e da proponente vencedora.
i) Qualquer situação alheia ao edital será analisada pelo veterinário oficial do Município.
j) Seleção dos animais. (Animais carentes, desde que tenham um responsável).
l) Aquisição de micro chip e leitor de micro chip.
m) A retirada dos pontos pós cirúrgico fica em responsabilidade do médico veterinário do município.
n) Orientação, divulgação e palestra educativas referente ao tema.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições
físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização;
b) Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
c) Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas e
seringas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
d) Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós‐operatório;
e) Realizar a cirurgia, devolvendo o animal ao tutor/ guardião em perfeitas condições de saúde;
f) Atender intercorrências no pré, trans e pós‐cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus,caso não comprovada negligencia, imprudência e imperícia do proprietário.
g) Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós‐cirúrgico ao responsável pelo
encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 2 horas após o óbito.
h) Xxxxxxxxxx o animal ao seu tutor, caso o veterinário verifique que o mesmo não possui condições clínicas para a cirurgia de esterilização, com declaração informando o motivo/diagnóstico.
i) É obrigatório que a contratada tenha prontuário dos animais atendidos, no qual deverá ser anotado todos os seus dados, devendo os mesmos ser arquivados em consonância com as
determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
j) Prestar os serviços aos animais, levados à credenciada através de tutores quando animais domiciliados, guardiões para animais semi domiciliados, apresentando
Termo de Autorização e Encaminhamento para Ato Cirúrgico.
k) A proponente vencedora responde exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Piên.
l) Os procedimentos deverão ser executados por profissionais e equipamentos do serviço cadastrado, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para a prestação
do serviço. Os procedimentos serão executados na unidade móvel de esterilização do município, por médico veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária –CRMV. A mesma deverá fornecer a estrutura, medicamentos e demais materiais necessários para a execução dos procedimentos cirúrgicos da castração.
m) É facultada ao médico veterinário responsável a execução do procedimento cirúrgico em
animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e
fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação
deverá emitir relatório com a justificativa do veto/habilitação ao procedimento deverá ser em 03 (três) vias, manter 01 (uma) via na unidade móvel, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal e encaminhar uma via para a vigilância Sanitária do
Município de Piên. O tutor/guardião poderá efetuar novamente o cadastro, caso o animal esteja com a saúde recuperada e apto a submeter‐se ao procedimento cirúrgico.
n) O procedimento cirúrgico de castração contemplará, quando possível, retorno pós operatório para avaliação e se necessário efetuar a retirada de pontos em até 14 dias
corridos da cirurgia para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia.
o) O retorno pós‐operatório deverá ocorrer no prazo máximo de até 14 (quatorze) dias após a ocorrência do procedimento cirúrgico de castração. Excepcionalmente o prazo poderá ser prorrogado pelo médico veterinário.
p) Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, Raios‐X, vacinas, tratamento de doenças e demais não estão cobertos pelo contrato exceto a consulta e medicamentos relacionados à castração.
q) Além dos profissionais citados, para execução dos procedimentos, a proponente vencedora
deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, como por exemplo:
1. Fios de Sutura (fio cirúrgico), Absorvivel e não absorvível;
2. Lâmina de bisturi descartável;
3. Luva cirúrgica descartável;
4. Cateter, fluído (solução fisiológica), equipamentos descartáveis;
5. Compressa cirúrgica, dentre outros;
6. Medicamentos anestésicos e profiláticos pré, trans e pós‐operatórios;
7. E outros que se fizerem necessários para a realização do objeto contratado
8. Todos os materiais devem estar devidamente esterilizados.
r) Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós‐operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável.
s) O procedimento cirúrgico a ser utilizada é a indicada neste edital (ovariohisterectomia e orquiectomia).
t) Os animais serão submetidos a exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, pelo serviço contratado, de modo a garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar sua condição de aptos ou não aptos a cirurgia.
u) Os animais deverão receber medicação prévia adequada para a espécie e porte (sedação e anestésico) de forma que o procedimento seja seguro e indolor, a ser fornecido pela fornecedora.
v) Os animais deverão receber tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico.
x) Os animais deverão receber prescrição de medicamentos para controle de processos
infecciosos e inflamatórios (antibióticos, anti‐inflamatórios e analgésicos) adequados à espécie e porte dos animais, a ser fornecido pela fornecedora;
z) Destinação correta dos resíduos cirúrgicos.
9. SUGESTÃO MÍNINA DE MEDICAMENTOS E PROTOCOLO DA EQUIPE
a) A equipe deve ser composta por no mínimo 2 (dois) veterinários: um cirurgião e um anestesista + um auxiliar (com curso de auxiliar de veterinário ou formando em veterinária) + um médico veterinário responsável pela triagem e pós operatório dos animais + 01 (um) administrativo para preenchimento de fichas e cadastros + 01 (um) responsáveis para auxiliar na contenção dos animais
b) Deve possuir material cirúrgico estéril – um kit para cada animal (podendo esterilizar os kits entre as castrações através de autoclave disponível na unidade móvel).
c) Realizar anestesia geral inalatória ou dissociativa, seguindo os protocolos descritos (os medicamentos são de responsabilidade do veterinário).
d)Cirurgião e auxiliares devem estar devidamente paramentados com gorro, máscara e Luvas e roupa cirúrgica ou avental específico.
f) A equipe deve prestar assistência ao animal até a sua liberação clínica, os custos e procedimentos necessários dentro do local da castração são de responsabilidade da equipe.
(Ex.: Animal teve uma hemorragia no transoperatório e ela precisou ser controlada. A equipe é responsável por controlar a hemorragia – inclusive pelo fornecimento de medicamentos).
g) Utilizar fios de nylon ou fios absorvíveis para as ligaduras vasculares.
h) Disponibilizar relatórios informando todos os animais esterilizados.
i)Responsáveis pelo bem estar animal durante a cirurgia e até a liberação clínica do animal.
j) Seguir a Resolução do CRMV que servem de orientação:
l)Deve‐se respeitar as técnicas de antissepsia nos animais e equipe cirúrgica, bem como a
necessidade de utilizar material cirúrgico de qualidade, higienizado, esterilizado e de uso individual, para cada procedimento cirúrgico.
m)Para a realização da cirurgia, o médico‐veterinário responsável pela anestesia deverá empregar anestésicos gerais voláteis (aparelho) ou injetáveis.
9.1 As técnicas para os procedimentos serão:
a)Orquiectomia canina: Após a indução a anestesia e realizada a tricotomia na região caudal do abdômen e área média das coxas o animal é posicionado em decúbito dorsal. Após seu posicionamento será realizada a assepsia com clorexidina alcoólica e aplicação de anestésico local na linha pré‐escrotal. Em seguida o testículo é deslocado para a area pré‐escrotal onde será realizada a primeira incisão atingindo pele e tecido subcutâneo, continue a incisão através da fáscia espermática até expor o testículo. Realizar uma incisão na túnica parietal sobre o testículo, posicione uma pinça hemostática sobre a túnica vaginal onde se liga ao epididimo, com as mãos separe o ligamento da cauda do epididimo da túnica, ligue o ducto deferente e o cordão vascular com ligadura circular e uma transfixante, com fio absorvível, certifique‐se se não há hemorragia e coloque o cordão para dentroda túnica. Avance o segundo testículo para o local da incisão e realize o mesmo procedimento, após a finalização deve‐se realizar a aproximação da musculatura com fio absorvivel em ponto simples interrompido ou contínuo, aproximação do subcutâneo com fio absorvível em ponto simples ou contínuo em seguida suturar a pele com fio Nylon em ponto símples.
b)Orquiectomia felina: Após indução anestésica e remoção manual dos pelos da região escrotal, o animal é posicionado em decúbito dorsal, realizada a assepsia e aplicado anestésico local em cada escroto. Realizar uma incisão em casa testículo de aproximadamente 1 cm, após ultrapassar a pele e subcutâneo, realizar uma incisão na túnica vaginal parietal expondo o testículo. Após separar manualmente o ligamento da cauda do epididimo, da túnica vaginal, realizar uma ligadura dupla no cordão espemático com fio absorvível, ao fazer a remoção verificar se não houve hemorragia e retirar o segundo testículo na mesma maneira, deixar que a incisão feche por segunda intenção.
Técnica Cirúrgica para fêmeas, felino e canino:
c)Ováriohisterectomia: Após indução anestésica, tricotomia abdominal caudal, e posicionamento dorsal é realizada anestesia local abaixo da cicatriz umbilical, formando uma linha na direção caudal de aproximadamente 10cm. Realizar incisão, seguindo a linha alba, após, abrir a cavidade abdominal
elevando a parede a fim de evitar acidentes com os órgãos internos, localizar o ligamento suspensório e rompe‐lo, expor o ovário, posicionar duas pinças hemostáticas no pedículo proximal ao ovário e uma no ligamento próprio, remover a mais proximal e fazer uma ligadura simples e uma transfixante. Aperte a sutura e realize a transecção do pedículo do ovário distal a sutura. Realize o mesmo procedimento com o segundo ovário. Separe o ligamento largo e posicione duas pinças hemostáticas no corpo uterino próximo a cérvix e realize uma sutura circular e uma transfixante entre as pinças e realize a transecção acima da sutura, verifique a presença de hemorragia, feche a musculatura com ponto interrompido simples ou contínua com fio absorvível, feche o subcutâneo com sutura simples ou continua com fio absorvível e na pele sutura com nylon.
d)Todos os envolvidos no procedimento e que permanecerem dentro do ambiente cirúrgico, devem estar adequadamente paramentados.
f) Anestesistas devem utilizar gorro, máscara e pijama cirúrgico não estéril.
g) Cirurgiões e auxiliares devem usar: a) Xxxxx e máscara; b) Pijama e por cima o avental
cirúrgico estéril; c) Luvas cirúrgicas estéreis que devem ser, obrigatoriamente, trocadas a cada procedimento de castração.
h) Para a cirurgia deve‐se utilizar material cirúrgico de qualidade, higienizado, esterilizado e uso individual, para cada procedimento cirúrgico.
i) Os panos de campo cirúrgico utilizados devem ser lavados e esterilizados após cada uso, garantindo uso exclusivo por animal e por procedimento.
j) Os aventais cirúrgicos, os campos cirúrgicos e panos de mesa podem ser de tecido ou SMS, sempre estéreis.
l)Todos os fármacos administrados, assim como o peso e a identificação do animal (no caso de identificação eletrônica) devem ser registrados nos prontuários e afixados nas gaiolas individuais.
m)Em casos de intercorrências, o médico‐veterinário é o responsável, devendo realizar a conduta técnica indicada, bem como prescrever os demais procedimentos terapêuticos e uso de fármacos indicados para tal intercorrência.
9.2 Controle de dor pré‐operatória
a)Meloxicam 0,1 mg/kg pela via subcutânea b)Tramadol 1 a 5 mg/kg por via I.M
9.3 Protocolos anestésicos:
a) Para Medicação Pré-Anestésica, uso de Neuroleptoanalgesia (associação de um sedativo/tranquilizante com um opioide).
b) Indução com agentes intravenosos.
c) Manutenção com agentes inalatórios através do aparelho de anestesia ou manutenção com agentes intravenosos com auxílio de bomba de infusão de seringa.
d) Em caso do uso de anestesia dissociativa, associar, OBRIGATORIAMENTE, opioides para o controle de dor.
e) Protocolos para prevenção e eliminação da dor são IMPRESCINDÍVEIS, além do opioide utilizado no protocolo anestésico, uso da anestesia local com lidocaína (nos machos na linha de incisão e no cordão espermático ou intratesticular) e nas fêmeas (bloqueio na linha de incisão), bem como a utilização de anti‐inflamatórios que são obrigatórios para o controle de dor e bem‐estar do animal.
9.4 Sugestões de protocolos anestésicos: CANINOS:
a) MPA ‐ Xilazina 0,5mg/kg + opioide * os dois juntos na mesma seringa pela via intramuscular. ‐ Aguardar 15(quinze) minutos. Indução Cetamina 5mg/kg e Diazepam 0,5mg/kg na mesma seringa pela via intravenosa.
b) MPA ‐ Acepromazina 0,05 mg/kg + Opióide * os dois juntos na mesma seringa pela via intramuscular ‐ Aguardar 15(quinze) minutos. Indução com Cetamina 5mg/kg e
c) Diazepam 0,5 mg/kg na mesma seringa pela via intravenosa.
9.5 Sugestão de Opióides para caninos
a) Morfina 0,5mg/kg ou
b) Metadona 0,3mg/kg ou
c) Meperidina 5 mg/kg ou
d) Tramadol 5 mg/kg ou
e) Butorfanol 0,4 mg/kg.
9.6 Para FELINOS: MPA e Indução na mesma seringa via intramuscular
a). Opioide** + 10 mg/kg de ketamina + 0,5 mg/kg de midazolam (todos na mesma seringa) pela via intramuscular;
b) Opioide** + 5 mg/kg de ketamina + 0,5 mg/kg de xilazina (todos na mesma seringa) pela via intramuscular; 3. Opioide** + 10 mg/kg de ketamina + 5 mcg/kg de dexmedetomina (todos na mesma seringa) pela via intramuscular.
c)Controle de dor pós‐operatório imediato Meloxicam 0,1 mg/kg pela via subcutânea.
Sugestão de Opioides para Felinos
a) Morfina 0,05 a 0,1mg/kg ou
b) Metadona 0,2mg/kg ou
c) Meperidina 4 mg/kg ou
d) Tramadol 1 a 2 mg/kg ou
e) Butorfanol 0,3 mg/kg
9.7 Sugestão em casos de superficialização no transoperatório em caninos:
a) Administrar propofol na dose de 1 mg/kg pela via intravenosa ou
b) Administrar cetamina 2 mg/kg + 0,2 mg/kg de midazolam, os dois juntos na mesma seringa, pela via intravenosa.
c)Sugestão para casos de superficialização no transoperatório de felinos:
d) Administrar propofol na dose de 0,5 mg/kg pela via intravenosa, em dose efeito;
9.8 Período transoperatório para cães e gatos:
a) Fluidoterapia intravenosa 3 a 5 ml/kg/h;
b) Monitoração de pressão arterial sistólica com Doppler;
c) Acompanhamento da temperatura e manutenção de normotemperatura (colchões térmicos, luvas ou garrafas pet aquecidas, cobertores).
ATENÇÃO: ao empregar fontes de calor externo cuidado com queimaduras.
9.9 Período trans e pós‐operatório de gatos – pontos importantes:
a) Fluidoterapia endovenosa ou subcutânea.
b) Monitoração de pressão arterial sistólica com Doppler.
c) Uso racional de anti‐inflamatório não esteroidal (de preferência uso de meloxicam na
dose de 0,1 mg/kg/24h no período pré‐operatório e 0,05 mg/kg/24h por no máximo 2 dias de pós operatório.
d) Acompanhamento da temperatura e manutenção de normotemperatura (colchões térmicos, luvas ou garrafas pet aquecidas, cobertores).
e) No caso de gatos machos, cujo procedimento seja realizado muito rapidamente, fornecer 100 ml de soro SC para gatos com 3 kg ou mais e 50 ml para gatos com 1 a 2,9 kg no momento pós‐cirúrgico.
f) O soro SC também deve ser fornecido para as gatas fêmeas, cujo procedimento for realizado de forma rápida.
g) Uso de roupa cirúrgica para as fêmeas (pode ser usado roupa de malha tubular).
h) Para preparo e tricotomia da área a ser operada (campo cirúrgico), deve‐se utilizar máquina de tosa com lâmina nº 50.
i)Em relação ao instrumental cirúrgico, sugere‐se usar kits básicos para esterilização completos, abaixo descritos, e lâminas de tosa nº 10 e nº 50.
j) Sugestão de Composição (mínima) de kits de instrumental cirúrgico destinados à esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas:
9.10 Materiais para esterilização:
a) 1 kit castração (instrumental cirúrgico);
b) 2 aventais cirúrgicos;
c) 3 pares de xxxxx xxxxxxxx;
d) 1 cuba de antissepsia;
e) 1 campo cirúrgico grande (1,20x1,20m);
f) 1 campo cirúrgico pequeno (1,20x1,0m);
g) 2 compressas cirúrgicas;
h) 1 pacote de gaze estéril, lâminas de bisturi (uso único) e
i) 2 tapetes higiênicos (que podem ser substituídos por SMS).
9.11 Pós‐operatório:
a) O animal será liberado apenas após o completo retorno anestésico, após
exame dos parâmetros vitais, da ferida cirúrgica e pleno restabelecimento dos reflexos protetores, normalização das suas atividades como consciência, manter‐se em estação e
deambular. O médico‐veterinário deverá garantir assistência ao animal durante o pós operatório imediato, em torno de 1(uma) a 2(duas) horas.
b) O médico-veterinário deverá prescrever medicamentos de pós-operatório (anti inflamatório e analgésico), garantindo um pós-operatório sem dor ou desconforto.
c) Prescrever se necessário um antibiótico de amplo aspecto se houver intercorrências, exemplo piometra.
9.12 Controle de dor pós‐operatório imediato:
a) Meloxicam 0,2 mg/kg pela via subcutânea;
b) Dipirona 25mg/kg pela via subcutânea.
10. OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO ANIMAL
a) A entrega dos animais para realização das cirurgias e sua posterior retirada será de responsabilidade dos tutores, guardiões ou responsáveis.
b). Para os cães e gatos com guardiões/tutores, estes devem se comprometer a realizar o pré jejum (sólidos 08horas e líquidos 03horas) e os cuidados pós‐cirúrgico em seu domicílio,
a qual se compromete a liberar os animais após o período determinado pelo responsável técnico, mediante assinatura do prontuário de liberação.
c) O transporte dos animais encaminhados para avaliação pós cirurgia é de responsabilidade do responsável/proprietário pelo animal.
11. IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS
a) Os serviços de implantação do dispositivo de identificação eletrônica permanente (microchip) serão executados nas dependências da UMEES, obrigatoriamente por equipe habilitada, A quantidade total estimada de procedimentos de implantação de microchip eletrônico será de 792 (Setecentos e noventa e dois), com proporção estimada entre cães e gatos apresentada no Quadro de Quantidades e Custos subitem 3.1.
b) A Contratada deverá utilizar microchips fornecidos pela contratante compatíveis com.
c)A Contratada se responsabilizará pela conferência da correta aplicação do microchip em todos os animais submetidos à esterilização, devendo em casos de erros de implantação realizá‐la novamente, sem ônus para o Contratante.
d)A Contratada deverá efetuar o registro dos microchips dos animais atendidos nos respectivos cadastros de cada responsável, através de formulários fornecidos pela contratante. tendo que apresentar relatórios mensais que deverão corresponder fielmente aos animais inscritos e encaminhados para castração pelo Contratante.
f) A equipe da Secretária de agricultura e Meio Ambiente prestará todo suporte em relação aos procedimentos de cadastramento de parceiros, inclusão de microchips e outras informações pertinentes.
g) Caberá ainda a Secretária de agricultura e Meio Ambiente realizar a fiscalização dos relatórios quanto à veracidade das informações, confirmação da realização dos procedimentos previstos e da efetivação dos dados.
12. DOCUMENTAÇÃO EXTRA
12.1 Qualificação Técnica:
a) Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária sob a qual está sob jurisdição, em vigor;
b) Registro do estabelecimento, atualizado, junto ao Conselho Regional de Medicina. Veterinária para funcionamento como clínica e/ou hospital veterinário.
c)Anotação de Responsabilidade Técnica, atualizada, perante o Conselho Regional de
Medicina Veterinária.
13. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
a) A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) prestar os serviços conforme demanda, e solicitação da secretaria responsável.
b) O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade ou vícios técnicos ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificados posteriormente.
c)Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
14. TRANSPORTE DOS ANIMAIS
a) O transporte deverá ser feito pelo responsável do animal, tomando todos os cuidados cabíveis. Será realizado orientações prévias e entrega de panfletos auto explicativos referente a esse tema.
15. ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE
a) A alimentação da equipe, ficará de reponsabilidade da empresa contratada, sendo o município responsáveis somente pelos seus servidores que estarão auxiliando no dia dos processos.
16. METAS DE CASTRAÇÕES MENSAL
a) Meta mensal (quantidade de cirurgias realizadas): 54 cães e 12 gatos (fêmeas ou machos).
17. LOCAL PARA OCORRÊNCIA DE EMERGÊNCIAS
a) Deve ter instalações adequadas para realização de cirurgias e local para internação de animais.
b) O estabelecimento deve estar de acordo com a Resolução do CFMV nº 1275, de 25 de junho de 2019.
17.1 Justificativa:
a) Resolução do CFMV 962/2010Artigo 6
§ 2º Toda UMEES deve estar vinculada a uma base técnica local de apoio previamente definida, se possível a um Hospital Veterinário Escola de instituição de ensino superior
em Medicina Veterinária.
§ 3º Deve ser determinado um estabelecimento médico‐veterinário para encaminhamento de ocorrências de urgência e/ou emergência que não possam ser resolvidas no local definido para realização dos procedimentos, se possível, um Hospital Veterinário Escola da instituição de ensino superior em Medicina Veterinária Equipe para realização de cirurgias.
18. DO PRAZO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
a) O início para a prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 20 (dias) dias, contados da entrega da devida AF – Autorização de Fornecimento.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Prazo de vigência de 12 (doze) meses
20. DO FISCAL
a) A fiscalização ficará por conta do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula
4765120
21. Da Documentação
A) Apresentar termo de capacidade técnica da execução desse trabalhos em outros
município.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/2021
CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº ...... e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado nesta
cidade, assistido pelo Procurador Geral Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR nº 61.756/PR em conjunto com o Secretário de Administração e Finanças Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
........................., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2021 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa Serviços de castração no castra móvel da prefeitura.
a) Parágrafo Primeiro: O Serviço adquirido seguirão as especificações, quantidades, preços unitários e globais ofertados pelas empresas classificadas no certame, conforme Tabela em anexo de Itens e valores extraídos a partir do sistema Equiplano Compras.
b) Parágrafo Segundo: O valor total do presente contrato correspondente ao preço obtido no certame licitatório é de R$ (XXXXX), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do objeto.
c) Parágrafo Terceiro: Integra e completa o presente Termo Contratual, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 09/2021 e seus anexos, bem como e o Termo de Referência anexo a este Contrato e devidamente assinado pelas partes, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir sua extensão e,
desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO assume todas as exigências do Edital retro mencionado.
d) Parágrafo Quarto: A contratada deverá fornecer acessão do software.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO (Art. 55, II, Lei 8.666/93, regime de execução indireta por preço unitário).
Cláusula Segunda: A entrega e os serviços deverão ser iniciadas de forma imediata após a emissão da Autorização de Fornecimento/nota de empenho.
Parágrafo Primeiro: Será de total responsabilidade da empresa contratada os fornecimentos de todos os equipamentos e materiais necessários para a elaboração e execução do objeto. Todo o serviço e quantitativo deverá obedecer às especificações do termo de referência em anexo.
Parágrafo Segundo: Em caso de não aceitação do serviço prestado, objeto deste PREGÃO, fica a Contratada obrigada a reiterá-lo de forma a corrigir possíveis falhas, em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, sem qualquer ônus à Administração, logo após a notificação expedida pela Contratante, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste Edital.
Parágrafo Terceiro: Os serviços serão recebidos provisoriamente para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo que será realizado pelo servidor devidamente designado como fiscal pela Secretaria Solicitante, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Terceira: Os serviços serão recebidos provisoriamente para efeito de simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo que será realizado pelo servidor devidamente designado como fiscal pela Secretaria Solicitante, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
Parágrafo Primeiro: A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar a Nota de Empenho no ato da entrega, para conferência por parte de servidor responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: É designado como fiscal, a servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matricula 05821.
Parágrafo Terceiro: O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais, podendo levar à rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções previstas em edital e no presente contrato.
Parágrafo Quarto: Em caso de não aceitação dos serviços objeto do presente contrato, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da rejeição, ou imediatamente; sob pena de multa de 2% da autorização de fornecimento, ao dia, até o limite de 10
% (dez por cento) do valor produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados.
Parágrafo Quinto: Em caso de diferença de quantidade, fica a Contratada obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de multa de 2% da autorização de fornecimento, ao dia, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados.
Parágrafo Sexto: o serviço será prestado mensalmente assim com o pagamento através da apresentação das notas ao fiscal.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Quarta: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93
Parágrafo Único: Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei nº. 8.666/93.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme disponibilidade financeira na fonte de recursos, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestada pela Secretaria solicitante e anexada às provas de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais – INSS, de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Tributos Xxxxxxxxxx e Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Primeiro: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ XXXX (XXXXXXXX).
Parágrafo Segundo: Para reajuste de preço será considerado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o qual incidirá somente se e após decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Terceiro: O fornecimento é indireto por preço global.
Parágrafo Quarto: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Quinto: Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação fiscal. O prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
Parágrafo Sexto: Em caso de atraso de pagamento em relação ao prazo estabelecido nesta cláusula, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e o efetivo pagamento (conforme art.40, XIV, “c”, Lei Federal 8666/1993).
Parágrafo Sétimo: No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.
DA GARANTIA
Fica dispensada a garantia, pois a objeto será fiscalizado mensalmente para que a elaboração e execução do mesmo ocorra na forma deste contrato.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelos códigos:
Funcional | Secretaria |
CONTA: 07.002.20.606.0008‐2013.3.3.90.39.00.00.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Oitava: Constitui direitos do MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente pela qualidade da prestação de serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, imediatamente a solicitação independente de notificação.
c) Quando houver a necessidade de refazer parte dos serviços executados com erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema imediatamente a solicitação independente de notificação.
d) Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto do presente contrato.
e) Manter em dia todos os valores relativos à remuneração, encargos e demais ônus trabalhistas ou sociais de toda a equipe mencionada na cláusula primeira, para a prestação dos serviços, constituindo obrigação a apresentação, juntamente com a nota fiscal, para pagamento, a apresentação de cópias dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social, dos recibos de pagamento de todas as despesas trabalhistas e sociais respectivas e, ainda, de certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive quanto à prejuízos ocorridos a terceiros ou servidores;
g) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
h) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como com os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, assim como os que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei n° 8.666/93, com alterações subsequentes;
i) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato.
j) Fornecer os números de telefone e fax, bem como endereço de e-mail para contato, a fim de atender as solicitações do Contratante;
k) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato;
l) Xxxxxx o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços;
m) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados;
Parágrafo Segundo: São responsabilidades da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e minuta do contrato;
b) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA;
c) Comunicar, verbalmente, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento dos serviços;
d) No ato do recebimento da comunicação supracitada, a Contratada deverá atendê-la imediatamente, sob pena de descumprimento contratual;
e) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: No caso de inexecução total ou parcial, ou ainda, atraso injustificado do objeto desta licitação, sem prejuízos das responsabilidades civil e criminal, ressalvado as situações devidamente justificadas e comprovadas, a critério da Administração Pública, garantia a ampla defesa e o contraditório, serão aplicadas as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
a) Advertência;
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Primeiro: Advertência: A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Parágrafo Segundo: Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no início dos serviços, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
b) Pela recusa em iniciar o serviço, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização dos serviços, a contratada manifesta-se expressamente pela impossibilidade de iniciar imediatamente os trabalhos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”;
d) Pelo descumprimento de qualquer especificação do serviço prevista em Contrato ou Termo de Referência anexo, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subsequente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
e) Sendo verificada uma das condutas previstas no item IV anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o Termo de Referência e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 05% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento dos serviços importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal do contrato, caracteriza- se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
g) Uma vez aplicada a penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto no item VI anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, na execução dos serviços noticiado pelo fiscal do contrato, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
h) Caso a contratada não apresente qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Prefeito Municipal) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas na cláusula nona, alíneas “c” e “d”.
III. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10520/02, pelo prazo de 02 (dois) anos até o máximo 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10 % (dez por cento) do valor do contrato e das demais cominações legais.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a penalizada ressarcir o Município, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A Declaração terá sua publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV desta cláusula, cumuladas com multas, tanto moratórios como sancionatórias.
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da hora da rejeição;
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados em Edital e neste Contrato.
Parágrafo Segundo: Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Terceiro: As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Quarto: Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Dez: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Onze: O presente contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº. XXXX.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Doze: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações pela Lei 8742/93, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/Pr.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Treze: Xxxx o CONTRATADO obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).
Cláusula Quatorze: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, para
dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên, xxxxx de 2021.
P/ Contratante:
Maicon Grosskopf
Prefeito Municipal
Calebe França Costa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Agricultura e Meio ambiente OAB/PR 71.756 Decreto 02/2021
P/ Contratado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RESPONSÁVEL EMPRESA CONTRATADA
MODELO DE DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº /2021
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório em epígrafe, instaurado por este município, que:
e) não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal n.º 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n.º 8666/93;
f) nenhum de nossos sócios é servidor(a) ou dirigente de órgão do Município de Piên;
g) não estamos suspensos temporariamente de participar em licitação ou impedidos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
i) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Piên Sr. Pregoeiro,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa nossa proposta de preços, a preços fixos e sem reajuste, relativa à licitação em epígrafe, cujo objeto é ......................
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTDE | MARCA /MODE LO | GARAN TIA | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 |
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no regime de tributação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme estabelece o artigo 3º da lei complementar nº 123/2006.
Local, de de 2021.
(nome legível, RG n° e assinatura do responsável legal)
PROCURAÇÃO NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome: (Razão Social) Nome Resumido:
Endereço:
Complemento: Bairro:
Cidade: UF:
CEP:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual: RG:
Telefone comercial: Fax:
Celular:
E-mail:
Representante legal:
Cargo:
Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e
e) pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no ANEXO VI do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no ANEXO VI do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5. (Cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
a) declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
b) apresentar lance de preço;
c) apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo Pregoeiro;
d) solicitar informações via sistema eletrônico;
e) interpor recursos contra atos do Pregoeiro;
f) apresentar e retirar documentos;
g) solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
h) assinar documentos relativos às propostas;
i) emitir e firmar o fechamento da operação; e
j) praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VI
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – (DIRETAMENTE PELO LICITANTE).
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
3 Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
e) O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
67
Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. XXX 00.000-000.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
D E C L A R A Ç Ã O
.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu
Representante Legal, Sr.(a)........................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
n.º..............., inscrito no CPF/MF sob o nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital
de ......................................... nº ............./.................., sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
3. ( ) MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL, conforme § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
.........................................................
(local e data)
.........................................................
(Nome, RG e Assinatura do Representante Legal)
Importante:
1) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
2) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, falsa ou inverídica sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis.
Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. XXX 00.000-000. 68
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº ... /2021
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaramos que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
.................(indicação da razão social). cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o
PREGÃO Nº .../2021, cujo objeto é ... .
....................................................
(Local e data)
....................................................
Nome e Assinatura do Representante Legal
(Nome, RG e Assinatura do Representante Legal)
69
Rua Amazonas, nº 373 – Centro. Piên/PR. XXX 00.000-000.
CNPJ: 76.002.666/0001-40 E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - Fone (00) 0000-0000