– UNEC –
ANEXO I ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais FACULDADE DE MEDICINA DE CARATINGA
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Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes abaixo identificadas e nominadas declara(m)-se concordes com os termos descritos no Contrato Geral de Prestação de Serviços Educacionais celebrando o presente Termo Aditivo às cláusulas expressamente registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Caratinga/MG sob o protocolo n.º 28531, do livro n.º B-66 e registrado sob o n.º 15571, pág. 28 de 5/11/2013 e disponível ainda no sitio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, do qual passa a fazer parte integrante o presente instrumento, que passa a vigorar mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo estipuladas:
QUALFICAÇÃO DAS PARTES:
Cláusula Primeira:
1.1. ALUNO/CONTRATANTE: , naturalidade: , estado civil: , profissao:
, Identidade n.º , CPF , nascimento: / / , residente e domiciliado(a) à rua/av. nº complemento , bairro , na cidade de , UF CEP: , doravante
denominado ALUNO(A); e*
* campo 1.2 - preencher se o/a aluno(a) for menor de 18(dezoito) anos:
1.2. (Representante legal/co-obrigado financeiro): , naturalidade: , estado civil: , profissao:
, Identidade n.º , CPF , nascimento: / / , residente e domiciliado(a) à xxx/xx. xx xxxxxxxxxxx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , XX XX CEP: -35300129, doravante
denominado/a RESPONSÁVEL LEGAL; e, de outro lado, a
1.3. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CARATINGA – FUNEC, pessoa jurídica de direito privado, mantenedora do Centro Universitário de Caratinga - UNEC e da Faculdade de Medicina de Caratinga, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.325.547/0001-95, sediada à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, xxxxxx desta cidade de Caratinga-MG, CEP – 35.300-047, por sua vez denominada simplesmente de CONTRATADA ou FUNEC, celebram o presente Termos Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais referido no preâmbulo e que passa a vigorar mediante as cláusulas e condições abaixo estipuladas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Segunda:
2.1. Pelo presente instrumento, o Aluno/Responsável Legal contrata a Funec para a prestação de serviços educacionais especificados no contrato cujas cláusulas gerais encontram-se registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Caratinga/MG sob o protocolo n.º 28531, do livro n.º B-66 e registrado sob o n.º 15571, pág. 28 de 5/11/2013 e ainda disponíveis no sitio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e que é celebrado pelo prazo específico de 6(seis) meses, semestralidade referente ao 1º (primeiro) Semestre de 2021 (dois mil e vinte e um), do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Caratinga, mantida pela Contratada.
2.2. Para a prestação dos serviços educacionais acima referidos, faculta-se à contratada oferecer até 20%(vinte por cento) da carga horária total dos cursos, na modalidade “à distância”, em disciplinas ofertadas sob a forma modular, de conformidade com a Portaria n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2004, no MEC, conforme regulamentação própria do Conselho de Ensino do Centro Universitário de Caratinga - UNEC.
DO PREÇO
Cláusula Terceira:
3.1. Pela prestação dos serviços educacionais acima discriminados, o(a) ALUNO(a)/RESPONSÁVEL LEGAL pagará à CONTRATADA o preço de R$53.460,00(cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais) em 6(seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$8.910,00(oito mil novecentos e dez reais) cada, com vencimento da primeira parcela no ato da assinatura do presente contrato e as demais vencíveis até o dia 10(dez) dos meses subsequentes.
3.2. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas, devidas pelo aluno/responsável legal, acarretará a incidência de juros moratórios da ordem de 0,033%(trinta e três milésimos por cento) ao dia, além de multa de 2%(dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
3.3. Faculta-se à Contratada o direito de exigir garantia contratual, mediante aval, fiança ou outro meio a seu dispor para a celebração do presente contrato, que será feito mediante instrumento específico, no qual deverá fazer remissão expressa ao contrato de prestação de serviços educacionais entre aluno ou responsável legal e Contratada.
3.4. Faculta-se ao Aluno/Responsável Legal o direito de substituir o(a)(s) fiador(es), caso este(s) tenham manifestado, junto à Contratada, seu direito de interromper o contrato de fiança, ao final de cada semestralidade, observada ainda a responsabilidade dos mesmos pelas obrigações pretéritas, nos termos de contrato de fiança específico, celebrado entre as partes e com a anuência dos mesmos.
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Cláusula Quarta:
4.1. DECLARAM-SE AS PARTES CIENTES DE QUE O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DA SEMESTRALIDADE NÃO SIGNIFICA O DEFERIMENTO DA MATRÍCULA. O pagamento da 1ª parcela da semestralidade refere-se ao “requerimento de matrícula” cujo deferimento é condição para o aperfeiçoamento da relação contratual entre as partes, de forma que, indeferido o pedido de matrícula/re-matrícula por qualquer motivo (pedagógico ou econômico), deverá a Contratada devolver ao Aluno ou seu responsável legal/contratual o valor pago em seu favor, caso o mesmo não ofereça as garantias exigidas para a celebração do contrato de prestação de serviços, ou não seja aprovado no semestre anterior, falta de documentação pedagógica exigível, cometimento de falta grave no decorrer do contrato, ou não se adeque à proposta pedagógica da instituição, dentre outras hipóteses de incompatibilidade para o desenvolvimento contratual.
Cláusula Quinta:
5.1. O(a) ALUNO(a) declara-se ciente e de pleno acordo em relação ao fato de que a Contratada se reserva o direito de não implantar turmas que não atinjam 80%(oitenta por cento) de matrículas para as vagas disponíveis, havendo, neste caso, a devolução integral do valor pago, quando da formalização da matrícula.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Cláusula Sexta:
6.1. Caso o(a) ALUNO(a) tenha efetuado seu requerimento de matrícula pelo Portal do Unec, o mesmo, na condição de usuário, assume integral responsabilidade pelas informações prestadas, bem como pela utilização de seu código e senha privativa, que são de uso pessoal e exclusivo, fazendo surtir os efeitos legais como se o mesmo tivesse praticado o ato ou prestados as informações ao tempo da alimentação do sistema, por meio destas chaves eletrônicas.
6.2. O(a) Contratante autoriza a contratada a enviar-lhe comunicações por todos os meios de comunicação utilizados pela mesma, através dos endereços físicos e virtuais consignados pelo mesmo no ato da matrícula/rematrícula, como e-mail, telefones, mensagens físicas e eletrônicas, etc.
6.3. Permanecem inalteradas todas as disposições contidas no contrato geral registrado no Cartório, em conformidade com as cláusulas e condições previstas no presente termo aditivo e naquilo que o texto padrão não conflitar com o ora estipulado, cuja vigência e efeito passam a surtir após a assinatura do presente instrumento.
DA CIÊNCIA DAS PARTES E ELEIÇÃO DO FORO
Cláusula Sétima:
7.1. As partes contratantes declaram-se cientes e de pleno acordo com o presente termo aditivo e obrigações ora previstas, pelo que elegem o foro da comarca de Caratinga como próprio para resolver todo e qualquer eventual litígio oriundos do presente contrato.
Caratinga, 18 de dezembro de 2020.
ALUNO(A) nome: CPF: | RESPONSÁVEL LEGAL(A) nome: CPF: |
CONTRATADA Fundação Educacional de Caratinga – FUNEC CNPJ n.º 19.325.547/0001-95 | |
_ TESTEMUNHA nome: _ CPF: _ |
TESTEMUNHA nome: _ CPF: _ |