TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Comunicação Interna - CI nº 2545 / 2022 - EJEF/DIRDEP/ASTED
Belo Horizonte, 10/02/2022
Destinatário: GECOMP
Assunto: Solicita auxílio para pesquisa de preços de produtos para aquisição pela DIRDEP/EJEF
Senhor Gerente,
Considerando a necessidade de contratação/aquisição de novos equipamentos de áudio e vídeo para as gravações do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais - CETED e, tendo em vista que no processo licitatório inaugural (SEI 0110339-57.2021.8.13.0000) os lotes 2, 3, 4, 5 e 6 restaram desertos em razão de não acudirem interessados para participar da disputa, bem como restou informado pela empresa arrematante, em relação aos lotes desertos, que "Os valores estimados para aquisição estavam bem abaixo do encontrado no mercado" ,
conforme informações prestadas pela Equipe COALI (evento 7463134), venho solicitar o apoio dessa Gerência e de sua Coordenação de Processamento de Compras - COMPRA subordinada para a cotação de preços, nos termos do art. 23, III, da Resolução nº 522/2007, visando à formação de valores de referência para subsidiar o Termo de Referência em elaboração. (evento 7941443)
Para isso, gentileza considerar os equipamentos para aquisição, junto com a sua especificação e produtos/marcas de referência listados na planilha anexa.
Desde já, agradeço a atenção e colaboração sempre dispensadas e mantenho- me à disposição para eventuais esclarecimentos sobre a presente demanda.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Castro Hyodo Assessor Técnico para o Desenvolvimento de Pessoas ASTED / DIRDEP / EJEF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Assessor(a) Técnico(a), em 10/02/2022, às 15:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 7919515 e o código CRC 5458E4C2.
0083644-32.2022.8.13.0000 7919515v38
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 4º
EDITAL Nº 168/2021 - MINUTA - PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/DIRSEP/GECOMP/COALI
Processo SIAD nº 745/2021 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ELETRÔNICO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Tipo de Licitação/Critério de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto
Diferença mínima de lances: Lotes 1, 4, 5, 6 e 7: R$ 2,00/lote
Lotes 2 e 3: R$ 20,00/lote
Setor Requisitante: Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC / Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP Pregoeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Pregoeiro Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Apoio Técnico: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Gerência de Compras de Bens e Serviços – GECOMP, torna público aos interessados que promoverá a presente licitação por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002; Leis Estaduais nº 13.994, de 18.09.2001, nº 14.167, de 10.01.2002; nº 20.826 de 31.07.2013, Decretos Estaduais nº 46.311 de 16.09.2013, nº
45.902, de 28.01.2012, nº 47.437 de 26.06.2018; nº 48.012 de 22.07.2020; Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006; com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993; com as alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo tipo de licitação/critério de julgamento menor preço global do lote.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14 horas do dia 14.12.2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário oficial de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento da Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para as atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG prevalecerão as primeiras.
1.2. Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem 1.1., as especificações do edital e as descritas no Portal de Compras - MG serão consideradas complementares entre si.
2. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Até o dia 07.12.2021 poderão ser enviados pedidos de esclarecimentos ou apresentação de impugnação ao edital, encaminhados exclusivamente por meio do Portal de Compras, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos desse edital ou pedir esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
2.1.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, desde que observado o prazo disposto no subitem 2.1.1.
2.1.1.1 Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, os pedidos de esclarecimentos e registros de impugnação poderão ser enviados ao e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 2.1.1.
2.2. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos neste documento, acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
2.3. Nos pedidos de esclarecimentos e nas impugnações os interessados deverão se identificar com indicação de: CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica, e CPF se pessoa física.
2.3.1. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
2.4. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
2.5. A comunicação dos demais atos será disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. As respostas a esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas por meio do Portal de Compras, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.7. A impugnação ao edital não possui efeito suspensivo.
2.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo.
2.8. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000.0000.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, devendo:
3.1.1. Assinalar, como condição para participação no Pregão, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
b) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3.1.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, alternativamente ao campo disposto na alínea "a", a Licitante poderá registrar que possui restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assumindo o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
3.1.2. Estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
3.2. Não poderá participar da presente licitação o empresário individual ou a sociedade empresária:
a) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) suspenso(a) de participar em licitação e impedido de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
c) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) inscrito(a) no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01;
e) que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência,
e.1) Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de participação.
f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
g) que incidir nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, observada a exceção prevista em seu § 1º;
h) proibido(a) de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
i) que se enquadrar em quaisquer situações de nepotismo previstas no art. 2º da Resolução nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
j) não autorizada a funcionar no país, quando se tratar de sociedade estrangeira.
3.3. Será realizada consulta junto aos seguintes cadastros para verificação dos impedimentos, observando o disposto no subitem 9.1.1. deste Edital:
a) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
3.3.1. Será realizada, ainda, consulta no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços
– SIAD, a partir da razão social informada, para identificação da matriz e possíveis filiais da licitante arrematante.
3.3.1.1. Após a identificação prevista no subitem anterior, serão consultados os cadastros mencionados no subitem 3.3. para verificação de impedimento de licitar e contratar nos termos das alíneas "b", "c" e "d" do subitem 3.2.
4. DO CADASTRAMENTO
4 . 1 . Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão cadastrar-se, nos termos do Decreto estadual nº 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, devendo observar os prazos ali estabelecidos.
4.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
4.2. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
4.3. O fornecimento de senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
4.4. O credenciamento do fornecedor implica a sua responsabilidade legal ou do seu representante legal e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DO REGIME DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Aplicam-se às ME/EPP (microempresas e empresas de pequeno porte) os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06 alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/14; Decreto Federal nº 8.538/15; Lei Estadual nº 20.826/13; Decreto Estadual nº 47.437/18.
5.2. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de ME/EPP nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, c/c art. 15 da Lei Estadual nº 20.826/13.
5.3. O critério de participação será especificado no Anexo IV deste Edital (Modelo de Proposta), bem como será indicado no Portal de Compras.
5.4. Representam exceções ao item 5.2. as hipóteses previstas no art. 49 da Lei Complementar Federal n° 123/06 e no art. 15 da Lei Estadual nº 20.826/13.
5.5. O fornecedor que desejar participar desta licitação deverá comprovar a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e não deverá incorrer, até a data da sessão, em nenhum dos impedimentos previstos no
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO SISTEMA
6 . 1 . Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão concomitantemente, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1. Havendo previsão de documentos complementares à proposta e habilitação, o encaminhamento deve se dar na forma e prazos previstos no subitem 6.1.
6.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, hipótese em que assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que constarem como vigentes.
6.1.2.1. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF, bem como os demais documentos exigidos para a habilitação que não constem do CAGEF, deverão ser anexados, conforme requisitos do sistema.
6.1.2.1.1. A não observância do disposto neste subitem acarretará a inabilitação do Licitante, conforme disposto no subitem 8.2.3.
6.1.3. Após o encerramento do envio de lances, havendo necessidade de confirmação dos documentos exigidos neste edital , o Pregoeiro poderá solicitar documentação complementar à proposta e à habilitação, a qual será encaminhada pelo licitante melhor classificado, exclusivamente por meio do sistema.
6.2. A etapa de que trata o subitem 6.1. será encerrada com a abertura da sessão pública.
6.3. O envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e da proposta, nos termos do disposto no subitem 6.1., ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso ao sistema.
6 . 4 . O LICITANTE DECLARARÁ, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO E A CONFORMIDADE DE SUA PROPOSTA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
6.4.1. A FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O SUBITEM 6.4. SUJEITARÁ O LICITANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.
6.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação e a proposta inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos descritos na etapa de julgamento.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. A proposta não poderá impor condições ou conter opções, bem como apresentar qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase da disputa.
6.9. As propostas deverão apresentar os preços unitários e global do lote , somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca;
c) Modelo.
6.10.1. As especificações do objeto, bem como as informações a ele pertinentes, devem ser anexadas em campo próprio, por meio de arquivo no formato PDF.
6.10.2. Quando necessárias à identificação do objeto, para fins de avaliação da proposta inicial, devem ser anexadas informações que comprovem tecnicamente sua descrição, tais como folder, catálogos, entre outros.
6.11. Conforme alerta durante o cadastramento da proposta, não é permitido qualquer tipo de identificação do fornecedor nos campos preenchíveis.
Nota: Os arquivos postados juntamente com a proposta eletrônica e documentos complementares de habilitação só serão visualizados pelo pregoeiro após finalizada a conclusão da fase competitiva.
6.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.13. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.14. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.15. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
6.15.1. Os fornecedores mineiros deverão apresentar, nas propostas enviadas pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.15.2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços, adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.15.3. O disposto nos subitens 6.15.1. e 6.15.2. não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.15.4. As Microempresa e Empresas de Pequeno Porte mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.15.1. e 6.15.2.
6.16. As Pequenas Empresas mineiras enquadradas como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo regime do Simples Nacional, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.17. O encaminhamento da proposta implica a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.18. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
7. DA PROPOSTA
7.1. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES NO MODO DE DISPUTA ABERTO
7.1.1. No dia e horário indicados neste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública com a abertura e divulgação das propostas comerciais.
7.1.2. Conforme o caso, as propostas comerciais serão preliminarmente analisadas, verificando-se o atendimento às especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.1.3. Em seguida, o Pregoeiro divulgará através do Portal de Compras – MG o resultado da análise de propostas já automaticamente ordenadas pelo sistema e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.1.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no preâmbulo do edital.
7.1.4. No transcurso da sessão pública serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat, vedada a identificação dos licitantes até a finalização da etapa de lances.
7.1.5. A sessão pública será feita pelo modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações, conforme critério de julgamento adotado neste edital.
7.1.6. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
7.1.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.1.8. Na hipótese de não haver novos lances que ensejem a prorrogação automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente.
7.1.9. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, com a devida justificativa, poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.1.10. Durante toda a sessão de lances o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.1.11. Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.1.12. Caso o proponente não realize lances, será considerado, para efeito de classificação final, o valor da proposta comercial inicialmente apresentada.
7.1.13. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o chat não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.1.14. O proponente não poderá desistir do lance ofertado, salvo se houver justificativa plausível e devidamente comprovada a ser analisada pelo pregoeiro durante a etapa de lances.
7.1.15. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.1.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fatos aos participantes, que será feita no chat.
7.1.16. Caberá ao licitante a incumbência de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.2.1. Após a etapa de envio de lances, havendo propostas iguais não seguidas de lances, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no § 2º do art. 3º da Lei federal nº. 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.2.2. Persistindo a situação de empate mesmo após a utilização dos critérios de desempate previstos neste subitem, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.3. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global ofertado para cada lote, obtido de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, anexo deste edital.
7.3.2. Encerrada a etapa de lances e após a convocação nos termos do Item 8., quando houver, o arrematante será convocado para enviar a proposta comercial readequada, adequada ao valor final ofertado durante a sessão do pregão e com especificação completa do objeto (conforme disposto no item 8. deste edital).
7.3.3. O licitante mineiro, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, deverá informar em sua proposta final os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
7.3.4. O Pregoeiro, subsidiado pelo Apoio técnico, examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.5. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no mercado, tendo como base o valor de referência constante do processo licitatório.
7.3.6. A proposta comercial que desatender os critérios acima não será aceita pelo Pregoeiro, sendo desclassificado do certame o licitante que a tiver apresentado.
7.3.7. Encerrada a fase de lances e ordenadas as ofertas, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais favorável, e subsequentemente decidir sobre sua aceitação.
7.3.7.1. Estando o preço acima do valor de referência, e não havendo aceitação, pelo arrematante, da negociação proposta pelo Pregoeiro, será ele desclassificado, procedendo-se à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação para efeito de aceitabilidade da proposta.
7.3.8. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do valor unitário de referência poderá ter seus valores adequados da seguinte forma:
a) readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais ao preços unitários da proposta inicial;
b) aplicação do desconto percentual linear dos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.8.1. Excepcionalmente, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os unitários que o compõem necessitarem de ajustes aos estabelecidos neste Edital, será possível ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a adequação dos preços unitários constantes de sua proposta aos valores estimados.
7.3.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
7.3.9.1. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global, observado o disposto no subitem 7.3.8.1.
7.3.10. Caso o preço seja considerado inexequível, o pregoeiro, subsidiado pela área técnica competente, estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de:
a) planilha de custos elaborada pela licitante;
b) documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
c) outros documentos comprobatórios da exequibilidade.
7.3.11. Quando aplicável, caso o licitante não apresente amostra/protótipo no prazo definido no Termo de Referência, ou na hipótese de não atendimento às exigências do Edital, a proposta não será aceita.
7.3.12. Constatado o atendimento às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará aceita a melhor proposta.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2. Todos os documentos, inclusive a Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, terão sua validade verificada de acordo com os documentos postados pelo licitante, conforme Item 6 desse edital.
8.2.1. Na hipótese de expiração da data de validade dos documentos após a sua postagem no sistema, e não sendo possível a consulta na forma do subitem 9.2., o Pregoeiro poderá solicitar o encaminhamento de novos documentos válidos.
8.2.2. Inexistindo prazo de validade expresso, reputar‑se‑ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados de sua expedição.
8.2.3. O LICITANTE SERÁ CONSIDERADO INABILITADO QUANDO NÃO POSTAR DOCUMENTO EXIGIDO NESTE EDITAL, POSTAR DOCUMENTO SEM VALIDADE E/OU NÃO OBSERVAR O DISPOSTO NO SUBITEM 6.1.2.1. , AINDA QUE OS DOCUMENTOS SEM VALIDADE POSSAM SER CONSULTADOS, POR NÃO DEMONSTRAREM CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
8.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro, a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo.
8 . 4 . Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, o Pregoeiro abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação original sob pena de inabilitação.
8.4.1. O Tribunal não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.4.2. Ocorrendo indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.5. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.6. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que devam ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
8.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do detentor da melhor proposta.
8.8. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.8.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista para as ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e/ou trabalhista, por igual período, dependerá de requerimento devidamente fundamentado e dirigido ao Pregoeiro.
8.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
8.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.9. Suspensa a sessão para avaliação da documentação habilitatória ou para quaisquer outras diligências, o Pregoeiro informará aos licitantes, via sítio de realização do pregão, através do “chat de mensagens”, o dia e horário que retornará a esse ambiente virtual para a continuidade da sessão.
8.9.1. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e a ocorrência será registrada em ata.
8.9.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 horas ou outro prazo definido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
8.9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.11. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, cujo ofertante será declarado vencedor.
8.12. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital.
9.1.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações técnicas e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2. O Pregoeiro procederá à análise da situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta válida por meio de consulta ao Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e, na hipótese de algum documento não constar do CRC ou se encontrar com validade expirada, deve ser observado o disposto no subitem 6.1.
9.2.1. Mesmo que o CRC contemple toda a documentação exigida no edital, caso entenda necessário dirimir dúvida acerca da regularidade do licitante, o Pregoeiro poderá exigir a reapresentação de quaisquer documentos previstos para habilitação, bem como poderá proceder à consulta nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos ou entidades emissores de certidões, o que constitui meio legal para fins de habilitação.
9.2.2. Constitui obrigação do licitante a verificação da validade dos documentos constantes de seu certificado de Registro Cadastral – CRC.
9.2.3. Somente os documentos exigidos para habilitação jurídica (subitem 9.3.1.), para Regularidade Fiscal e Trabalhista (subitem 9.3.2.), e Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (subitem 9.3.3.1.) poderão ser substituídos pelo CRC.
9.2.3.1. Os demais documentos relativos à qualificação econômico-financeira, quando solicitados, poderão ser substituídos pelo CRC, desde que contenha as informações sobre os documentos exigidos no edital.
9.3. Para fins de habilitação, será verificada a comprovação da documentação a seguir relacionada:
9.3.1. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição da diretoria em exercício;
d ) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.2. Para a REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Certificado de regularidade perante o FGTS;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
9.3.3. Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar, observando o disposto no subitem 3.2., "e" do edital.
9.3.4. DECLARAÇÃO:
a) Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo em anexo.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (SE HOUVER) - ENVIO VIA SISTEMA
10.1. Após a etapa competitiva, o detentor da melhor proposta, independentemente de alteração do valor da proposta inicial, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (duas) horas contado a partir da solicitação do Pregoeiro no chat, Proposta Comercial Readequada, conforme modelo constante em anexo, e se necessário, também os documentos complementares .
10.1.1. O pregoeiro poderá solicitar que a proposta comercial readequada seja enviada por e-mail no prazo estabelecido no subitem 10.1., pelo que informará no chat o endereço do e-mail, quando for o caso.
10.2. A proposta comercial readequada deverá ser elaborada conforme modelo deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência e seus anexos, em papel timbrado da empresa, com suas páginas numeradas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, devendo constar os seguintes elementos:
a ) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do licitante na hipótese de ser o adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG) , bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência na qual deseja receber seus créditos;
b ) especificações técnicas e outros elementos exigidos no Termo de Referência e demais anexos, de modo a identificar o objeto licitado e atender ao disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
b.1) Enviar relação dos objetos ofertados, bem como suas especificações técnicas, informando ainda marca, modelo através de catálogos, folders, entre outros, os quais serão analisados pela equipe técnica do CETEC para verificação quanto ao atendimento às exigências editalícias.
c) preços unitário e total de todos os itens que compõem o lote, em moeda corrente do País, em algarismos arábicos, observando o número máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula (caso cotadas, serão desprezadas as terceira e quarta casas decimais);
d) valor global em algarismos arábicos e por extenso;
e) data e assinatura do representante legal do LICITANTE, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
f) marca e modelo dos produtos ofertados;
g) prazo de garantia dos produtos: mínimo de 90 (noventa) dias a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo;
h) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
10.3. Quando da incidência do ICMS, na hipótese de fornecedor mineiro ser declarado vencedor do certame, caberá ao mesmo discriminar os preços COM ICMS e os preços SEM ICMS.
10.3.1. Os valores com a dedução do ICMS serão utilizados para fins de adjudicação e homologação da licitação.
10.3.2. O disposto no subitem 10.3. não se aplica às empresas mineiras enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
10.3.3. Os licitantes mineiros optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais o documento hábil à comprovação desta opção, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal.
10.4. A Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo deve ser encaminhada juntamente com a Proposta Comercial Readequada, no prazo previsto no subitem 10.1., na forma dos art. 2º e 4º da Resolução CNJ nº 07/2005 e alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, conforme modelo em anexo.
10.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas ou outro prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas encaminhados por meio eletrônico, ou se for o caso, enviados por e-mail, conforme orientação do pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11. DO RECURSO
11.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes disponibilizarão de até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio , a intenção de recorrer.
11.1.1. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.1.2. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
11.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico , em formulários próprios, em local indicado no Portal de Compras - MG.
11.3. A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 11.1.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
11.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 11.1. do edital .
11.5.1. No juízo de admissibilidade, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, tais como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
11.6. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11.7. O pregoeiro poderá:
11.7.1. Deixar de conhecer do recurso, na hipótese prevista no subitem 11.5.;
11.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
11.7.3. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 13 do Decreto nº 48.012/2020.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
11.9. A decisão do recurso será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.10. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.10.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.10.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.10.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo próprio Pregoeiro .
12.2. Decididos os recursos pela autoridade competente do Tribunal e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a própria autoridade adjudicará o objeto da licitação ao vencedor e homologará o processo para determinar a contratação.
12.3. Havendo ou não interposição de recurso, a homologação é atribuição da autoridade competente do Tribunal.
13. DO CADASTRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO - SEI/TJMG
13.1. O licitante vencedor deverá se cadastrar como usuário externo do sistema SEI! ( se pessoa jurídica, utilizar e-mail institucional), por meio do link:xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxx
13.2. Para que seja liberado o acesso e realizado o cadastramento no SEI/TJMG, o representante legal que tiver realizado o envio da proposta deverá encaminhar, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, seu RG, CPF, Comprovante de endereço , bem como o motivo: "Envio de Documento <informar o documento> para a licitação".
13.3. Realizado o cadastro, o licitante vencedor poderá acessar o sistema, por meio do link: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
13.4. O não cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG configura recusa à assinatura do contrato, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante vencedor às penalidades legalmente estabelecidas, na forma do art. 81 da Lei federal nº. 8.666/93, além do cancelamento do Registro de Preços.
13.5. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-TJMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, instituído no TJMG por meio da Portaria Conjunta 593/2016, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para fins de contratação o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação consignadas no edital.
14.1.1. No momento da contratação, caso haja documentos cujo prazo de validade tenha expirado, a apresentação destes, válidos e regulares, será novamente solicitada pelo Tribunal, os quais deverão ser enviados no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.1.2. O licitante adjudicatário deverá diligenciar para que esteja atualizado seu cadastro no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, mantendo válidas e regulares as certidões no Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor - CRC.
14.2. Homologada a licitação, o licitante vencedor poderá ser convocado por meio da ferramenta Notificação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG para aceitar a Nota de Empenho. no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
14.2.1. Na Nota de Empenho, independentemente de transcrição, estarão presentes todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
14.2.1.1. A Nota de Xxxxxxx será enviada eletronicamente, após cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do licitante adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI/TJMG, endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, por meio de e-mail e senha pessoais e intransferíveis .
14.2.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceite da nota de empenho somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.3. O descumprimento das regras ora dispostas ensejará a aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1 deste Edital.
14.4. Não é possível caucionar ou utilizar a contratação com o Tribunal para qualquer espécie de operação financeira.
14.5. Os prazos, a forma de pagamento, de recebimento do objeto e, quando for o caso, os critérios de reajustes dos preços, são os previstos no Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, a
qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CAFIMP, por período de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TJMG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar a Nota de Xxxxxxx;
f) Comportar-se de modo inidôneo; ou
g) Cometer fraude fiscal.
15.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses acima, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, ou, na ausência deste, sobre o valor da proposta originária.
15.1.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
15.2. Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente as contratações celebradas com a Administração Pública Estadual ficam sujeitos à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 45.902 de 2012, artigo 38, quais sejam:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, conforme os limites máximos abaixo consignados:
b.1) até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não executado;
b.2) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou objeto executado com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) até 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
15.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, dentre outras:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução;
c) Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao TRIBUNAL;
d) Entrega de objeto/mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
e) Alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue.
15.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem 15.2, alíneas a, c e d.
15.4.1. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
15.4.2. Na hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 15.4.1, seu valor poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas nesse edital das demais cominações legais.
15.6. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
15.6.1. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério do TRIBUNAL, não serem analisados.
15.7. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente após regular processo administrativo.
15.8. Sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, os atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, conforme disposições da Resolução nº 880/2018 do Órgão Especial deste TRIBUNAL, que institui e regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização - PAR no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e do Manual do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, instituído pela Portaria nº 4.713/PR/2020 deste TRIBUNAL.
16. DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA
16. 1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal, na(s) classificação(ões) econômica(s): 4.4.90.30.15-Material Fotográfico, Cinematográfico e de Comunicação; 4.4.90.52.06-Equipamentos de Comunicação e Telefonia; 4.4.90.52.08-Equip. Som, Vídeo, Fotográf. Cinematográficos; 4.4.90.30.20-Material Elétrico e Eletrônico.
.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Edital e seus anexos são complementares entre si, devendo ser lidos e interpretados na íntegra e conjuntamente, não sendo aceitas alegações de desconhecimento após encaminhamento da proposta.
17.2. As informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Portal de Compras – MG, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3. É facultado ao Pregoeiro, no interesse da Administração:
a ) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou aferir a idoneidade das empresas;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.4. Excepcionalmente, quando houver indisponibilidade do sistema ou outra justificativa apresentada pelo licitante e aceita pelo pregoeiro, a proposta comercial readequada, planilhas e documentação complementar poderão ser enviados mediante o Peticionamento Intercorrente.
17.4.1. Para o envio dos documentos mediante Peticionamento Intercorrente é necessário cadastro prévio no SEI - TJMG, nos termos previstos no Item 13:
17.5. A participação na presente licitação importa em ciência do licitante de que deve se abster de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, bem como o seu compromisso em observar os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência e respeito aos valores preconizados no Código de Conduta do TJMG, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxx.xxx#.XxXXXXxXxXx.
17.6. A participação na presente licitação importa em ciência do licitante de que, caso contratado, poderão ser solicitadas informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas à Integridade da empresa.
17.7. Este processo é eletrônico e estará disponível para vista mediante acesso do usuário externo pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0,
mediante e-mail e senha pessoais e intransferíveis.
17.7.1. É de responsabilidade do licitante realizar seu cadastro como usuário externo no mencionado Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG para acesso.
17.7.2. A solicitação de vista do processo eletrônico deverá ser enviada para o e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, observando-se:
a) a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à data de publicação do aviso no DJe, até 01 (um) dia útil antes da data da sessão pública;
b) a partir da data de abertura da sessão pública a vista será concedida desde que o processo não esteja concluso para análise interna.
17.8. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que justifique tal conduta, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou do próprio pregoeiro, mediante decisão escrita e fundamentada, de acordo com o art. 50 do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
17.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.10. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.12. Suspenso o expediente no Tribunal nas datas e contagem de prazos previstos, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
17.12.1. A suspensão de prazos citada acima ocorrerá somente mediante publicação de ato normativo no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
17.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.14. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo IA - Equipamentos para Aquisição ( Quantidades, Especificações e Referência); Anexo II - (modelo) “Declaração de Menores”;
Anexo III - (modelo) de Declaração de não enquadramento às hipóteses de Nepotismo; Anexo IV - (modelo) Proposta Comercial Readequada.
17 . 15 . Informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no Portal de Compras – MG, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx
17.15.1. A entrega da documentação do licitante deverá ser realizada conforme disposto no "aviso".
17.16. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Parte integrante e inseparável da Licitação nº 168/2021 – Processo SIAD nº 745/2021
1. SETOR REQUISITANTE
Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC / Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP.
2. OBJETO
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento da Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para as atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Termo de Referência, em condições mais vantajosas para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
3. JUSTIFICATIVA
A CETEC, setor subordinado administrativamente à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP da EJEF tem como um de seus principais objetivos o desenvolvimento e a implantação de recursos didáticos inerentes à educação a distância, entre eles, a gravação e a transmissão, em áudio e vídeo, de atividades pedagógicas que fazem parte de ações educacionais desenvolvidas e ofertadas pela Escola Judicial.
Tais atividades de ensino podem ser desenvolvidas de forma assíncrona ou síncrona, de acordo com a diferença de tempo ou não entre a gravação e a transmissão da atividade aos participantes da ação educacional e a sua realização pode se dar em estúdio já existente na sede da Escola Judicial ou em locações externas. Em todas as modalidades, há a necessidade de emprego não só de recursos humanos especializados, mas dos devidos equipamentos de captura, tratamento e transmissão de imagem e som, de forma a garantir a qualidade esperada das ações educacionais realizadas pela EJEF.
Nos últimos anos, a EJEF tem passado por uma mudança clara de paradigma em suas atividades, com a educação a distância assumindo cada vez mais o protagonismo das ações realizadas, tanto em razão da evolução e da disseminação dos recursos de tecnologia da informação e da comunicação, quanto da possibilidade de ampliação da oferta de ações educacionais proporcionada pelo ensino a distância no âmbito de um estado de grandes proporções físicas e populacionais, cabendo ressaltar, ainda, a grande aceitação verificada junto ao público atendido pela EJEF, que vê nesta modalidade de ensino uma oportunidade de melhor conciliar os estudos com as suas responsabilidades laborais.
Por sua vez, as medidas de distanciamento social impostas pelo enfrentamento à pandemia de COVID-19, que ocorrem desde o início do ano passado no Brasil e no mundo, impulsionaram exponencialmente essas mudanças que já se verificavam, transformando o ensino a distância no pilar fundamental para a manutenção do desenvolvimento de competências laborais em uma época em que os encontros presenciais de docentes e discentes em salas de aula ou auditórios encontram-se suspensos, sem previsão certa de retorno.
Nesse cenário, destacou-se a ininterrupção dos trabalhos da CETEC, em especial os referentes às gravações de atividades em estúdio, bem como à edição e à transmissão do material gravado. De fato, houve mesmo a ampliação dos recursos empregados para o ensino a distância, com o aumento das atividades síncronas, seja com a propagação das aulas remotas, em substituição à formação presencial em sala de aula, seja com a implantação de
diversos ciclos de palestras a distância com transmissão ao vivo - as denominadas lives. Essas últimas permitiram, em um primeiro momento, a manutenção das atividades educacionais no TJMG enquanto eram realizadas as adaptações necessárias nos cursos que já haviam sido planejados para a oferta presencial, passando a compor, em um segundo momento, o portfólio de ações da Escola Judicial, em razão da sua grande aceitação perante o público atendido pela EJEF.
Essa ampliação, por sua vez, tem criado a necessidade de reestruturação física e de equipamentos da CETEC, a fim de conseguir atender à alta demanda criada em relação aos recursos de ensino a distância, mantendo e aprimorando, contudo, o padrão de qualidade exigido nas entregas da Escola Judicial.
Sendo assim, os equipamentos que ora são objeto do presente pedido de aquisição visam à melhoria da estrutura de equipamentos da Escola Judicial voltados ao ensino à distância e à manutenção e ampliação da oferta de ações educacionais de qualidade.
Por fim, cumpre ressaltar que a aquisição pretendida atende aos objetivos de "Consolidar e ampliar o ensino à distância e garantir diversidade e inovação nas soluções educacionais oferecidas" e de "Garantir e aprimorar a infraestrutura física e tecnológica necessárias às atividades da Escola", constantes do mapa estratégico do Plano Educacional da EJEF para o período de 2021 a 2026, o qual, por sua vez, constitui iniciativa estratégica do Tribunal para o cumprimento do macrodesafio X "Otimização da Gestão de Pessoas" do Planejamento Estratégico do TJMG para o mesmo período.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. Os equipamentos cuja aquisição é objeto do presente instrumento tratam-se de bens de natureza comum, de acordo com o art. 1º, § único da Lei nº 10.520/2002, art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019 e art.2º da Lei Estadual nº 14.167/2002 e encontram-se listados e detalhados no Anexo IA deste termo de referência.
4.2. Não há, nas especificações apresentadas, nenhuma que seja excessiva, irrelevante ou desnecessária, prestando-se todas as referências de marcas ou fornecedores de equipamentos unicamente a caracterizar modelo de qualidade dos produtos, podendo o licitante fornecer equipamento similar, com características comprovadamente equivalentes ou superiores àqueles especificados.
4.3. Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, não sendo aceitos, em hipótese alguma, materiais usados, recondicionados ou fora das exigências técnicas.
5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
5.1. O pregoeiro, subsidiado pelo setor requisitante, poderá solicitar aos arrematantes dos lotes que apresentem amostras dos itens cotados, as quais serão submetidas à análise da Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, para verificação do atendimento das especificações exigidas.
5.1.1. No caso de serem ofertados objetos dentre as marcas de referência informadas nesse edital, poderá ser dispensada a apresentação de amostra, desde que atendam a todas as especificações técnicas consignadas neste Edital.
5.1.2. No caso se serem ofertadas marcas diferentes das marcas de referência, a amostra poderá ser dispensada, caso as especificações técnicas possam ser aferidas através de catálogos, folders, entre outros.
5.1.3. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, a contar da data da solicitação pelo pregoeiro, na Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
5.1.4. As amostras encaminhadas deverão estar devidamente identificadas com os seguintes dados:
- Nome e CNPJ do licitante;
- Número do lote e do Pregão.
5.2. As amostras serão submetidas à análise da CETEC/DIRDEP, que adotará como critério para exame e posterior aprovação a conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
5.3. O Pregoeiro disponibilizará no chat informações a respeito da data, horário e local de exame das amostras, conforme informados pela área demandante, devendo os interessados acessar o ambiente do pregão para obter as informações necessárias.
5.4. Será realizada sessão pública para análise das amostras, aberta a todos os interessados, sendo limitada a participação de 02 representantes por empresa, não sendo permitidas, contudo, interferências no decorrer dos procedimentos.
5.5. A CETEC/DIRDEP emitirá parecer conclusivo a respeito do exame das amostras, o qual será inserido no respectivo processo administrativo da licitação e, oportunamente, terá seu resultado divulgado pelo Pregoeiro, momento em que será dada publicidade a todos interessados, inclusive à empresa que apresentou a amostra.
5.6. A não apresentação de amostras, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
5.7. As amostras testadas poderão ser descontadas do total do material adquirido.
5.8. As amostras não aprovadas serão devolvidas ao fornecedor, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úeis após a comunicação formal para recolher o material, eximindo-se o Tribunal de quaisquer ônus por inutilização ou danos decorrentes de testes efetuados no material.
5.8.1. Ao material não recolhido no prazo estipulado será dado destino que melhor convier ao Tribunal, a critério da GESUP.
6. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
6.1. A entrega será integral e o prazo será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho dos respectivos pedidos.
6.2. Os materiais deverão ser entregues na Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx – EJEF / TJMG, setor: Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, de 9 horas às 18 horas.
6.2.1. O fornecedor deverá agendar na CETEC, por meio do telefone (00) 0000-0000, a entrega dos materiais, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias na chegada das mesmas ao endereço supracitado.
6.3. Os produtos deverão ser entregues integralmente nos endereço descrito acima (subitem 6.2. do Termo de Referencia), com agendamento prévio em função da pandemia Covid-19.
6.4. A alteração do prazo de entrega do material somente será admitida se presente alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Os requerimentos de prorrogação de prazo para a entrega do objeto deverão ser encaminhados à Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, devidamente justificados, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do prazo final para o cumprimento da obrigação.
6.6. Por acordo entre as partes, o material poderá ser entregue parceladamente, observado o prazo máximo acima, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega da totalidade do objeto.
6.7. Os produtos deverão ser entregues completos, devidamente acondicionados em suas embalagens originais lacradas, adequadamente protegidos contra danos de transporte e manuseio e acompanhados das respectivas notas fiscais.
7. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1. Os materiais serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
7.2.1. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) material devidamente embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica, e considerado conforme, mediante avaliação feita por amostragem do produto;
b) quantidade dos materiais em conformidade com o estabelecido na nota de empenho;
c) no prazo, local e horário de entrega previstos neste Edital;
7.2.2. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a reposição em até 10 (dez) dias úteis.
7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após:
a) verificação física - feita por amostragem - para constatar a integridade dos mesmos;
b) verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes deste Edital, estando as amostras aprovadas.
7.4. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado pela Comissão de recebimento de Materiais, o qual poderá ser substituído pelo ateste no verso da Nota Fiscal, por servidor da CETEC/DIRDEP responsável pelo recebimento.
7.5. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 10 (dez) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.7. Os custos com o recolhimento e substituição do material recusado serão arcados exclusivamente pelo fornecedor.
7.8. Ao material não recolhido no prazo estipulado será dado destino que melhor convier ao TJMG.
8. GARANTIA
8.1. Todos os produtos e equipamentos fornecidos deverão estar cobertos por garantia do fabricante contra defeitos ocultos, pela qual deverá responder subsidiariamente o fornecedor contratado, nos termos dos artigos 12 de 13 do Código de Defesa do Consumidor, caso as duas figuras não coincidam.
8.2. A contratada deverá fornecer termos de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva.
8.3. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado pelo contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto.
8.4. A contratada deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. DO TRIBUNAL
9.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da contratada.
9.1.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada às dependências do TJMG para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá e enviem, antecipadamente, nomes e números de documentos, quando solicitado.
9.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens com as especificações constantes deste Termo de Referência para fins de aceitação provisória e definitiva dos produtos, aceitando os produtos que atendam aos requisitos constantes neste termo de referência ou rejeitando, no todo ou em parte, os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do termo de referência, justificando as razões da recusa.
9.1.4. Efetuar o pagamento nos prazos e condições avençadas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do termo de referência, e mediante a apresentação de nota fiscal acompanhada das documentações exigidas.
9.1.5. Notificar a contratada, por escrito, sobre atrasos ou quaisquer intercorrências impróprias, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.1.6. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos itens fornecidos, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos.
9.2. DO FORNECEDOR
9.2.1. Entregar os produtos obedecendo às quantidades e especificações requisitadas, bem como horários e locais estabelecidos, entre as outras exigências do Termo de Referência.
9.2.2. Comunicar ao TJMG, em até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem as datas de entrega dos produtos, os motivos que eventualmente possam impossibilitar o cumprimento do acordado, com a devida comprovação.
9.2.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo de referência.
9.2.4. Indenizar o TJMG por todo e qualquer dano decorrente da execução do futuro contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
9.2.5. Providenciar a imediata reparação de eventuais desconformidades nos itens fornecidos, nos prazos definidos no Termo de Referência e com a antecedência necessária para que não haja prejuízo à sua utilização, sem ônus adicionais para o contratante.
9.2.6. Estar, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pela lei, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato.
9.2.7. Xxxxxx, durante a vigência do futuro contrato, sua regularidade fiscal perante o CAGEF, a ser aferida por meio da emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC).
10. PAGAMENTO
10.1. O Tribunal pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará na nota de empenho, ficando o pagamento condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas.
10.2. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
10.3. Para cada contratação, o fornecedor deverá emitir nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação.
10.4. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal na Central de tecnologia para Educação e Informação - CETEC, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (válidas e regulares) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.4.1. As notas fiscais emitidas poderão conter, no máximo, 500 (quinhentos) itens/unidades, tendo em vista que este é o limite de quantitativo permitido,
por nota fiscal, para a entrada de material no SIAD - Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços utilizado pelo TJMG.
10.5. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor até o 7º (sétimo) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou o ateste no verso da Nota Fiscal.
10.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o TRIBUNAL comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
10.6.1. Na hipótese prevista no subitem 10.6., o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
10.7. O TRIBUNAL se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra terceiros.
10.8. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com especificações que integram este Edital e a proposta aprovada.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TRIBUNAL, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da contratada, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
ANEXO IA - EQUIPAMENTOS PARA AQUISIÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Código SIAD | Especificações | Produto de Referência / Marca-Modelo | Valor Unitário Estimado* | Valor Total Estimado |
LOTE 1 - EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | ||||||||
1 | Rádio Comunicador com fone de ouvido | 6 | unidades | 001829661 | Rádio comunicador portátil do tipo FRS/GMRS para comunicação entre operadores de câmera e mesa de direção de imagens. Proteção contra sólidos e líquidos IP54 ou maior. Capacidade de canais: 26 ou mais. Faixa de frequência 462 - 467Mhz na banda de frequência UHF. Alcance de comunicação mínimo de 500 metros (cidade). Alimentação: bateria recarregável (carga por conector usb) e pilhas AA. Autonomia de, ao menos, 8 horas de conversação. Visor retroiluminado. Microfone. Indicador de nível de bateria e alerta de bateria baixa. | Radio Comunicador Motorola T400mc | R$665,00 | R$ 3.990,00 |
TOTAL LOTE 1 | R$3.990,00 | |||||||
LOTE 2 - EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO | ||||||||
2 | Fone de ouvido para monitoramento em estúdio | 6 | unidades | 001670867 | Fones de ouvido para monitoramento de áudio em estúdio, com fio. Drivers dinâmicos de 40mm. Impedância mínima de 32 Ohm. Reposta de frequência 20 Hz - 20kHz. Conector estéreo 3,5mm com adaptador 1/4''(P10). | Fone de ouvido Behringer - BH 470 | R$700,00 | R$4.200,00 |
3 | Microfone de lapela sem fio para câmera | 6 | unidades | 001829670 | Sistema de microfone de lapela sem fio UHF analógico, com receptor e transmissor. Banda de frequência RF 536 - 608 MHz. 2000 canais RF ou mais. Entradas e saídas cabo tipo 3,5 mm (P2). Antenas externas. Visores retroiluminados. Alimentação pilhas AA. | Sistema Wireless de Microfone de Lapela sem fio com montagem em câmera - Sony - UWP-D21 | R$5.075,00 | R$30.450,00 |
4 | Microfone profissional direcional (Shotgun) para câmeras e gravadores | 2 | unidades | 001830090 | Microfone condensador direcional do tipo shotgun. Resposta em frequência entre 40Hz e 20KHz. Relação sinal ruído de no mínimo 76dB. Conector de saída XLR 3 com três pinos. Peso de até 128g. | Microfone Shotgun Condensador Sennheiser MKE600 | R$4.999,00 | R$9.998,00 |
5 | Pedestal Boom Girafa Tripé para microfone | 2 | Suporte para microfone em alumínio com adaptador. Ajuste unidades 001724878 de altura entre 1115mm e 1680mm com trava automática. Peso máximo de 3,5kg. | Suporte Pedestal Profissional Boom Girafa Tripé para microfone - Hércules - Ms631b | R$670,50 | R$1.341,00 | ||
6 | Amplificador de fones de ouvido | 2 | unidades | 001666908 | Amplificador de fones estéreo com 4 canais. Controle de nível de saída por canal. Alimentação por adaptador DC 12V. Possibilidade de utilização com qualquer tipo de fone de ouvido. | Power Play - Behringer - HA 400 | R$356,50 | R$713,00 |
7 | Mesa de som analógio de 12 canais | 2 | unidades | 001829696 | Mesa de som de 12 entradas, com pelos menos 4 canais mono e 4 canais estéreo. Alcance dinâmico de 130dB. Largura de banda 10Hz a 200kHz. Predefinições de efeitos: ao menos 32 . EQ de 3 bandas em todos os canais monos. Interface de áudio USB com 2 entradas e 2 saídas. | Mesa de Som - Xenyx Behringer Mixer Qx 1202 Usb | R$2.200,00 | R$4.400,00 |
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Código SIAD | Especificações | Produto de Referência / Marca-Modelo | Valor Unitário Estimado* | Valor Total Estimado |
LOTE 1 - EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | ||||||||
8 | Microfone Condensador Profissional | 2 | unidades | 001829769 | Microfone condensador padrão polar cardióide. Resposta de frequência de 40Hz - 20kHz. Transdutor condensador 16mm. Nível máximo de entrada de som 136dB. Alimentação Phantom Power. Conectores de saída XLR. | Microfone Condensador Profissional - Behringer C1 Estudio | R$894,00 | R$1.788,00 |
9 | Shock Mount para microfone condensador | 2 unidades 001830104 | Shock Mount para microfone condensador com cilindro revestido com XXX. Diâmetro 45mm-55mm. Tipo grampo. Material: aço. Cor preta. | Shock, aranha para microfone condensador Behringer/AKG/Arcano | R$78,00 | R$156,00 | ||
10 | Shock Mount aranha para microfone direcional (Shotgun) | 2 | Shock Mount para microfone direcional (shotgun), suporte unidades 001830112 tipo aranha. Anti-choque. Envolvido com elástico. Cor preta. | Shock Mount Aranha - Suspensão Microfone Direcional Shotgun - Kinosonic | R$120,00 | R$240,00 | ||
11 | Braço articulado suporte microfone de mesa | 4 | unidades | 001830120 | Braço articulado para microfone de mesa. Comprimento de 40 x 40 cm de cada lado. Cachimbo de 4,5 cm de comprimento x 2,8 cm no vão de encaixe. | Braço articulado suporte microfone de mesa - Lorben GT812 | R$111,00 | R$444,00 |
12 | Tela de filtro para microfone de estudio com pop filter | 2 | unidades | 001423541 | Tela de filtro para microfone de estúdio com pop filter e camada dupla. Parafuso de fixação com molinete de braço longo. Suporte giratório. Diâmetro interno de tela de 13 cm e comprimento do pescoço de 37,5 cm. Cor preta. | Tela filtro para microfone de estudio - Neewer - Pop Filtro | R$90,00 | R$180,00 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 53.910,00 | |||||||
LOTE 3 - EQUIPAMENTOS DE VÍDEO | ||||||||
13 | Conversor HDMI para SDI | 4 | unidades | 001830163 | Conversor HDMI para SDI. Entrada HDMI tipo A. Saída 3G-SDI. Suporte aos formatos de vídeo HDMI: SD 480i 59.94; 576i 50 | HD 720p 50/59.94/60 | 1080i 50/59.94/60 | 1080p 23.97/23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60. Suporte formatos de vídeo SDI: SD 525i 59.94; 625i 50 | HD 720p 50/59.94/60 | 1080i 50/59.94/60 | 1080p 23.97/23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60, Padrão SDI SMPTE 292M, SMPTE 259M, SMPTE 424M, HDMI color space YUV 4:2:2/4:4:4; RGB 4:4:4, SDI color space YUV 4:2:2. Tamanho compacto (aprox. 74 x 41 x 23 mm) para acoplar-se às câmeras. Tensão de alimentação micro USB 3.3~5V. | Conversor HDMI PARA SDI - NEOiD | R$ 735,42 | R$2.941,66 |
14 | Placa de captura de vídeo | 2 | unidades | 001830171 | Placa de captura de vídeo HDMI para USB 3.0 Full HD. Entrada de vídeo HDMI com resolução de entrada máxima de 1920x1200p a 60/50 fps, no formato de dados vídeo RAW. Resolução de saída de vídeo no máximo 1920x1200p a 60 fps. Entrada de áudio incorporado HDMI e analógico de 3,5 mm estéreo. | Placa de Captura de Vídeo HDMI para USB 3.0 Full HD - NeoID | R$2.817,46 | R$5.634,92 |
15 | Tripés de Iluminação Profissional | 4 unidades 001830180 | Tripé de luz em alumínio com rosca universal para fixação de iluminadores. Altura: máxima 306 cm e mínima 135 cm. Capacidade de carga de até 2,5kg. Cor preta. | Tripé de Iluminação 3m - Greika Weifeng W807 | R$345,00 | R$1.380,00 | ||
16 | Refletor Led | 4 | unidades | 001830198 | Iluminador LED com potência de 36 Watts. Temperatura de cor variável entre 3200k e 5600k. Controle de intensidade de 5% a 100%. Controle de brilho. Fonte de alimentação 15V DC, 100-240V AC ou bateria. | Iluminador / Refletor 600 Leds - Nereus | R$3.226,19 | R$12.904,76 |
17 | Difusor para painel de luz de vídeo Led (Softbox) | 4 | unidades | 001830201 | Difusor para painel de luz LED Softbox dobrável. Fechaduras magnéticas. Dimensões aproximadas 41x33,5x14,5 cm/16,1x13,1x5,7". | SB600 / SB300 Studio Softbox Difusor para Painel de Luz de Vídeo Led Filtro Dobrável Macio - YONGNUO YN600 YN900 | R$ 328,83 | R$1.315,32 |
TOTAL - LOTE 3 | R$24.176,66 | |||||||
LOTE 4 - CABOS E CONECTORES - ÁUDIO | ||||||||
18 | Cabo de microfone | 6 | unidades | 001723383 | Cabo de microfone balanceado. Diametro de 6 mm². Material: Liga de cobre OFHC. Blindagem trançada mais fita de alumínio. Bitola 0,30 mm²/22AWG. Rolo de 100 metros. | Cabo X30 Balanceado para microfone - Santo Ângelo | R$580,00 | R$3.480,00 |
19 | Conector de audio Plug XLR macho | 12 | unidades | 001347020 | Conector plug XLR macho. Material: capa em liga de zinco (ZAMAC), pintura eletrostática na cor preta. Bucha traseira injetada em material plástico de engenharia. Sistema prensa-cabos de 3 pontos. Compatibilidade com o cabo de microfone a ser adquirido. | Plug XLR Linha Macho SAS3P - Santo Ângelo | R$39,90 | R$478,80 |
20 | Conector de audio Plug XLR fêmea | 12 | unidades | 001347047 | Conector plug XLR fêmea. Material: capa em liga de zinco (ZAMAC), pintura eletrostática na cor preta. Bucha traseira injetada em material plástico de engenharia. Sistema prensa-cabos de 3 pontos. Compatibilidade com o cabo de microfone a ser adquirido. | Plug XLR Linha Fêmea SAS3P - Santo Ângelo | R$39,90 | R$478,80 |
Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Código SIAD | Especificações | Produto de Referência / Marca-Modelo | Valor Unitário Estimado* | Valor Total Estimado |
LOTE 1 - EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO | ||||||||
21 | Conector de audio Plug P10 (macho) | 12 | unidades | 001456431 | Conector Plug P10 estéreo macho. Material: capa em liga de zinco (ZAMAC), conector niquelado. Ângulo 180°. Compatível com o cabo de microfone a ser adquirido. | Plug P10N ST PR - Santo Ângelo | R$25,00 | R$300,00 |
22 | Adaptador P10 estéreo (fêmea) | 12 | unidades | 001830210 | Adaptador P10 estéreo fêmea. Material: latão niquelado. Ângulo 180°. | Adaptador P10SF - Santo Ângelo | R$29,90 | R$358,80 |
23 | Conector de audio Plug P2 | 6 | unidades | 001823418 | Plug P2 estéreo em latão, banhado a ouro e capa preta. | Plug P2ST SAS OP01 - Santo Ângelo | R$28,00 | R$168,00 |
24 | Conector de audio Plug P2 Fêmea | 6 | unidades | 001830228 | Plug P2 estéreo em latão niquelado, fêmea. | Plug P2ST SAS Linha Fêmea NQ - Santo Ângelo | R$27,70 | R$166,20 |
TOTAL - LOTE 4 | R$5.430,60 | |||||||
LOTE 5 - CABOS E CONECTORES - VÍDEO | ||||||||
25 | Cabo de vídeo | 350 | metros | 001404601 | Cabo de vídeo digital para HDTV coaxial RG6 - 75 Ohms. Tamanho 18 AWG. Dupla blindagem com malha de cobre. Padrão SMPTE 2081-1 6 Gb/s UHDTV e SMPTE 424M 3 Gb/s HD-SDI 1080P. | Cabo Sdi Transmissão Full Hd Dupla Blindagem - Data Link | R$16,34 | R$5.717,25 |
26 | Conector para cabo de vídeo | 30 | unidades | 001443461 | Conector de pressão em peça única, para cabo de vídeo HDTV coaxial RG-6. Durabilidade de, no mínimo, 500 ciclos. Compatibilidade com o cabo de vídeo a ser adquirido. | Conector de pressão para cabo - Belden 1694ABHD3 | R$39,00 | R$1.170,00 |
TOTAL - LOTE 5 | R$6.887,25 | |||||||
LOTE 6 - CABOS E CONECTORES - ENERGIA | ||||||||
27 | Cabo de energia 4mm | 6 | unidade | 001290940 | Cabo de energia, tipo flexível. Seção bitola de 4 mm. Material do condutor em cobre. Rolo de 100 metros. Cor preta. | Cabo Flexível 4mm 100 metros 750V - Sil | R$374,90 | R$2.249,40 |
28 | Conector de energia Plug macho | 20 | Conector de energia Plug macho 10A 2 Pinos + Terra. unidade 001595520 Prensa-cabo para cabos com diâmetro externo até 8 mm. Cor preta. Compatível com o cabo a ser adquirido. | Plug macho 615811 - PIAL | R$10,96 | R$219,20 | ||
29 | Conector de energia fêmea | 20 | unidade | 001830236 | Conector de energia Plug fêmea 10A 2 Pinos + Terra. Prensa-cabo para cabos com diâmetro externo até 8 mm. Cor preta. | Plug fêmea 615856 - PIAL | R$22,95 | R$459,00 |
TOTAL - LOTE 6 | R$2.927,60 | |||||||
LOTE 7 - ACESSÓRIOS | ||||||||
30 | Carregador para pilhas recarregáveis AA | 5 | unidade | 001821016 | Carregador para até 8 baterias AA ou AAA de NiMH ou NiCD de 1,5V. Tensão de entrada de 100 a 240 V. Corrente de carregamento entre 250 e 500mA. Dimensões máximas 20 x 8 x 3 cm. Peso inferior a 120g. | Carregador para pilhas recarregáveis AA/AAA - Duracell BT - c/4 pilhas | R$260,00 | R$1.300,00 |
31 | Pilhas recarregáveis AA | 36 | Pilha recarregável AA de 1,2V e 2000mAh. 500 ciclos de unidade 000999890 carga ou mais. | Pilhas AA recarregáveis 2500mAh 400 recargas - Duracell Ultra | R$36,00 | R$1.296,00 | ||
32 | Pilhas recarregáveis AAA | 8 | unidade | 001630555 | Pilha recarregável AAA de 1,2V e 950mAh. 500 ciclos de carga ou mais. | Pilhas AAA recarregáveis 950mah 500 recargas - Panasonic Eneloop pro | R$ 41,25 | R$ 330,00 |
TOTAL - LOTE 7 | R$ 2.926,00 |
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENORES
Licitação: nº 168/2021 Processo SIAD nº 745/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
Licitação: nº 168/2021
Processo SIAD nº 745/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO ÀS HIPÓTESES DE NEPOTISMO
A , CNPJ nº. declara, sob as penas da lei e em cumprimento a Resolução CNJ nº 07/2005 e as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 229/2016, que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
DEVERÁ SER ENVIADA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA COMO DOCUMENTO COMPLEMENTAR
XXXXX XX – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL READEQUADA
A PROPOSTA DEVERÁ SER ENVIADA PELO SISTEMA, NO PRAZO DE 2 HORAS APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO
(Obs.: Juntamente com a proposta, enviar a Declaração de Nepotismo, conforme Xxxxx XXX)
Licitação: nº 168/2021 Processo SIAD nº 745/2021
Objeto: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento da Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para as atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço (Logradouro, número, Bairro, Cidade, UF, CEP): | ||
Telefone: | Fax: | E-mail:(*) |
Banco: | Nome e nº da agência: | Conta Bancária: |
(*) endereço de e- mail que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) do licitante na hipótese de ser o adjudicatário, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI - TJMG.
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP | |||||||
LOTE <XX> | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QT. | COM ICMS | SEM ICMS (**) | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
X.X | |||||||
VALOR TOTAL LOTE XX | -X - | -X- | |||||
PREÇO GLOBAL DO LOTE: (valor por extenso) |
( * * ) Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS, somente para fornecedores mineiros (Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003) ou informar outra hipótese de isenção.
Nota: É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contrataęão.
Optante pelo SIMPLES NACIONAL ( ) Sim ( ) Não;
Enquadramento tributário exige o destaque do valor do ICMS nos documentos fiscais: ( ) Sim ( ) Não;
Prazo de garantia dos produtos: (mínimo de 90 (noventa) dias) a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo);
Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias, a contar da data da sessão pública; Estão inclusos nos valores propostos todas as condições para execução do objeto.
Local e data.
Assinatura do responsável pela empresa Nome do responsável pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 29/11/2021, às 17:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 7055645 e o código CRC 015E38A1.
0110339-57.2021.8.13.0000 7055645v96
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 17621 / 2022
Processo SEI nº: 0083644-32.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº 301/2022 Número da dispensa: 25/2022 Assunto: Dispensa de Licitação
Embasamento Legal: Art. 24, inciso V, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais - CETED, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para os fins das atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx – EJEF, conforme especificações técnicas contidas nos lotes 02, 03, 04, 05 e 06 do Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/2021.
Contratada: Full - Broadcast & Áudio - Ltda.
Valor total: R$ 93.332,11 (noventa e três mil trezentos e trinta e dois reais e onze centavos).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à contratação da empresa Full Broadcast & Áudio Ltda .. para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais - CETED, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para os fins das atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx – EJEF, conforme especificações técnicas contidas nos lotes 02, 03, 04, 05 e 06 do Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/2021.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique‑se.
Rosimere das Graęas do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 23/05/2022, às 13:05, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 9230738 e o código CRC 4F149847.
0083644-32.2022.8.13.0000 9230738v2
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de maio de 2022
Publicação: 24 de maio de 2022
- Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, TJ 6548-2, lotado na Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas – COJUR (Portaria nº 4479/2022-SEI);
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, TJ 8236-2, lotada na Coordenação de Análise e Integração de Sistemas Administrativos Informatizados – CORASA (Portaria nº 4478/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, TJ 6216-6, lotada na Coordenadoria de Apoio à Atividade Judiciária – COAAJ (Portaria nº 4319/2022- SEI);
- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, TJ 6116-8, lotado na Coordenação de Análise e Integração de Sistemas Administrativos Informatizados – CORASA (Portaria nº 4476/2022-SEI);
- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, TJ 7533-3, lotada na Coordenação de Provimento na 1ª Instância- CPROV (Portaria nº 4482/2022-SEI);
- Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, TJ 0592-6, lotada na Assessoria Técnica e Jurídica para Administração de Recursos Humanos – ASRHU (Portaria nº 4481/2022-SEI);
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, TJ 8112-5, lotada na Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários – COEST (Portaria nº 4471/2022-SEI).
Nomeando Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, PJPI-26.207-1, para o cargo de Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A151, PJ-77, por indicação do Juiz de Direito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, convocado para compor, mediante substituição, a 10ª Câmara Cível (Portaria nº 4509/2022-SEI).
1ª INSTÂNCIA
Aposentando os seguintes servidores:
- Adna Aparecida de Mendonça, PJPI 3284-7, a partir de 23/02/2022, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe B, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-77, lotada na Comarca de Uberlândia, de Entrância Especial, nos termos do artigo 147, § 2º, I e § 3º, I, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 4470/2022-SEI);
- Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, PJPI 9796-4, a partir de 31/01/2022, no cargo de Oficial Judiciário, PJ-NM, classe C, especialidade Oficial Judiciário, padrão de vencimento PJ-64, lotado na comarca de Muzambinho, de Primeira Entrância, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº. 47, de 05/07/2005, observado o disposto no artigo 144 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, acrescentado pela Emenda à Constituição nº. 104, de 14/09/2020 (Portaria nº 4474/2022-SEI).
Exonerando:
- Hérica das Graças Alvim, PJPI 33.869-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A901, PJ- 56, do Projeto Pontualidade (Portaria nº 4515/2022-SEI);
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, PJPI 33.819-4, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz, PJ-AS- 04, AZ-A49, PJ-56, da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4513/2022-SEI).
Ficam os seguintes servidores, autorizados a ingressar em regime de teletrabalho neste Tribunal:
- Dilma da Costa Gelmini, PJPI 15.916-0, lotada na 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4484/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, PJPI 28.529-6, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Guaxupé (Portaria nº 4490/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, PJPI 21.781-0, lotada na 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4495/2022-SEI);
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, PJPI 15.777-6, lotada na Direção do Foro da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4483/2022- SEI);
- Hudson dos Anjos Navarro, PJPI 20.478-4, lotado na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Guaxupé (Portaria nº 4488/2022-SEI)
- Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PJPI 28.746-6, lotado na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Guaxupé (Portaria nº 4491/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, PJPI 17.193-4, lotada na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4469/2022-SEI)
- Xxxxx Xxxxx Xxxxx, PJPI 28.683-1, lotada na Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Guaxupé (Portaria nº 4486/2022-SEI);
- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, PJPI 28.973-6, lotada na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberlândia (Portaria nº 4472/2022-SEI);
- Thaís Aparecida Vidigal Neves Mayrink, PJPI 18.107-3, lotada na 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem (Portaria nº 4485/2022-SEI);
- Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, PJPI 25.516-6, lotada na 2ª Vara Cível da comarca de Ibirité (Portaria nº 4487/2022-SEI);
- Veronica Fraga de Abreu, PJPI 29.338-1, lotada na 5ª Vara Cível da comarca de Betim (Portaria nº 4462/2022-SEI).
Nomeando Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para o cargo de Assessor de Juiz, PJ-AS-04, AZ-A901, PJ-56, mediante indicação da Juíza de Direito Auxiliar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 4514/2022- SEI).
ATO DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo SEI nº: 0083644-32.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº 301/2022 Número da dispensa: 25/2022 Assunto: Dispensa de Licitação
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 23 de maio de 2022
Publicação: 24 de maio de 2022
Embasamento Legal: Art. 24, inciso V, da Lei federal nº. 8.666/93.
Objeto: Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais - CETED, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para os fins das atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx – EJEF, conforme especificações técnicas contidas nos lotes 02, 03, 04, 05 e 06 do Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/2021.
Contratada: Full - Broadcast & Áudio - Ltda.
Valor total: R$ 93.332,11 (noventa e três mil trezentos e trinta e dois reais e onze centavos).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação visando à contratação da empresa Full Broadcast & Áudio Ltda.. para fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o aparelhamento do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais - CETED, destinados às gravações realizadas em estúdio e locações externas para os fins das atividades desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx – EJEF, conforme especificações técnicas contidas nos lotes 02, 03, 04, 05 e 06 do Termo de Referência e demais anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 168/2021.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Rosimere das Graças do Couto Juíza Auxiliar da Presidência
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
23 de maio de 2022
De ordem do MM. Juiz de Direito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Xxxxxx Xxxxxxx Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
23 de maio de 2022
De ordem do MM. Juiz de Direito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
23 de maio de 2022
De ordem do MM. Juiz de Direito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Processo SIAD nº: 166/2022 Licitação nº: 065/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico
Diretora Executiva: Xxxxxxx Xxxx de Faria
Anulação
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de cercamento com fornecimento e instalação de cerca/gradil e portões em painel nylofor nos fóruns das Comarcas de Canápolis, Guaxupé e Turmalina,