PREGÃO ELETRÔNICO
2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
12/2024
CONTRATANTE
SAMAE DE SÃO LUDGERO
OBJETO
Registro de preços para contratação eventual de serviços e peças para manutenção de conjuntos motobomba e motores elétricos a fim de atender o setor de captação e distribuição de água e esgoto sanitário do SAMAE.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.425.730,70 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta reais e setenta centavos) reais
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17/05/2024 às 09h:01m (horário de Brasília) Dia 03/06/2024 às 09h:01m (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Lote
MODO DE DISPUTA:
Aberto
Sumário
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Declaração de Ausência de Condenação;
Anexo VI – Declaração de Ausência de Vínculo;
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
Anexo IX – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
Anexo X - Declaração de Reserva de Cargos; Anexo XI - Declaração de Integralidade de Custos; Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero, Inscrito no CNPJ Nº 86.446.630/0001-00, Autarquia Municipal da cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX – 88.730- 000, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará licitação, para registro
de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Processo Administrativo Licitatório 12/2024, Edital de Pregão Eletrônico nº 2/2024, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Portaria SAMAE SLU Nº. 19/2024, de 19/01/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
Na presente licitação, as fases serão de acordo com o art. 17 da Lei 14.133/2021, ou seja, (I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação) a fase de habilitação não sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento como previsto no art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Xxxxx XXX – Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação; Anexo V – Declaração de Ausência de Condenação;
Anexo VI – Declaração de Ausência de Vínculo;
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
Anexo IX – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
Anexo X - Declaração de Reserva de Cargos; Anexo XI - Declaração de Integralidade de Custos; Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
CONTRATANTE | SAMAE DE SÃO LUDGERO |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS | 09H:00M DO DIA 03/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) 09H:00M DO DIA 17/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | 09H:00M DO DIA 14/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) 09H:00M DO DIA 28/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS | 09H:00M DO DIA 17/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) 09H:00M DO DIA 03/06/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA | 09H:01M DO DIA 17/05/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) 09H:01M DO DIA 03/06/2024 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
LOCAL | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
Código de Registro no TCE- SC: | 22F5DA8BA6A406846C0141D9C8610A5ABA738E25 |
1.0 DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação o registro de preços para Registro de preços para contratação eventual de serviços e peças para manutenção de conjuntos motobomba e motores elétricos a fim de atender o setor de captação e distribuição de água e esgoto sanitário do SAMAE, para eventual compra e/ou contratação conforme a necessidades venham surgir, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 O presente certame destinado ao registro de preços, não obriga a Administração adquirir as quantidades estimadas. Na hipótese de ocorrer licitações específicas para aquisição e/ou contratação de determinados itens, fica assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.0 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar junto ao provedor do sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao SAMAE DE XXX XXXXXXX, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.0 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, e concomitantemente, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.3 Os licitantes deverão declarar em campo próprio do campo sistema eletrônico o pleno conhecimento e atendimento aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, inclusive sobre a reserva de cargo(s) para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas.
4.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
4.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
4.9 Objeto destinado à AMPLA DISPUTA, poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.10 A obtenção do benefício da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.11 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.12 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais itens classificados como de ampla concorrência.
4.13 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.14 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.15 Não serão aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.16 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS (art. 14 da Lei 14.133/21):
4.16.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
4.16.2 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.16.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.16.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.16.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.16.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (Anexo VI);
4.16.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.16.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, devendo ser comprovado mediante declaração, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital (Anexo V);
4.17 A vedação de que trata o item 4.17.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.18 O impedimento de que trata o item 4.17.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.19 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.17.3 e 4.17.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.20 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.21 Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações:
5.3.1 Valor unitário e total do item/grupos ou valor global ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital;
5.3.2 Marca e/ou modelo
5.3.3 Fabricante
5.3.4 Descrição detalhada do objeto, conforme consta no Termo de Referência.
5.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor.
5.5 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 No arredondamento do cálculo do preço, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
5.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9.1 O prazo de validade da proposta deve ser indicado no edital, em decorrência do disposto no art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021. Contudo, a Lei de Licitações não fixou esse prazo. Por isso, a Administração deverá fixar o prazo de acordo com as peculiaridades da licitação.
5.10 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.13 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.14 Em se tratando de Microempreendedor Individual, o cálculo do valor do item e/ou lote, por hora/dia ou unidade, para fins de proposta de preços e lance(s), obedecerá à seguinte fórmula, visando a igualdade entre participantes que não se enquadram como MEI:
PM + CPP = PTL
PM = PREÇO DE MÃO DE OBRA
CPP = CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL 20% PTL = PREÇO DE MÃO DE OBRA TOTAL P/LANCES
Diante do art. 22, III, da Lei 8.212/91 e do art. 18-B § 1º da Lei Complementar nº 123/06, que estabelecem a obrigatoriedade de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal (20%) para contratação de Microempreendedor Individual, para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos; será para fins de contratualização, deduzido do lance final, a Contribuição Previdenciária Patronal do MEI, ficando a mesma, a encargo da Contratante.
Desta forma, os licitantes que possuam enquadramento como Microempreendedor Individual, deverão constar e apresentar na proposta de preço conforme Modelo de Proposta de Preços do Anexo II, o acréscimo de 20%, conforme modelo abaixo:
Item e/ou Lote | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Em Caso de MEI + 20% Preço Unitário (R$) |
Item 1 | xx | Xx | Xx | Xx |
6.0
LANCES
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
6.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.6 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes.
6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado no sistema.
6.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital.
6.9.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9.2 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.9.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.9.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.9.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 5,00 (cinco reais).
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.14 Será desclassificada a proposta que apresentar vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.15 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: será identificado pelo sistema os valores ofertados pelas empresas ME, EPP e MEI, o qual procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123 de 2006.
6.15.1 As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.15.2 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática.
6.15.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.15.4 Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.16.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.16.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
6.16.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.16.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.17 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.17.1 empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante;
6.17.2 empresas brasileiras;
6.17.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.17.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.18 O prazo para o envio da proposta reajustada, será de, no mínimo, 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte do licitante.
6.19 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos para o registro, via sistema, das intenções recursais.
7.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o melhor preço.
7.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.4 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.4.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
7.7 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.8 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.8.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
7.11 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.11.1 contiver vícios insanáveis;
7.11.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.11.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.11.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.11.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.12 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.12.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.12.1.1que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.12.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.12.1.3 a exequibilidade poderá ser comprovada, quando for o caso, através de planilha de formação de cursos, notas fiscais de compras e vendas, entre outros a ser solicitado pelo pregoeiro.
7.13 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.14 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.14.2 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.14.3 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.14.4 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.14.5 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.15 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos
os custos da contratação;
7.15.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.15.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.16 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.17 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.18 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.19 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.20 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.21 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.22 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar a proposta, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.22.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.22.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.22.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
7.22.3.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.22.3.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.22.3.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.22.3.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.22.3.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.22.3.6 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22.3.7 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.23 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.24 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
7.25 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.25.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.25.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.27 Existindo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
7.28 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do(s) licitante(s) provisoriamente(s) mais bem classificado(s) considerando o CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE, observado o disposto neste Edital.
8.0 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Encerrada a fase de lances, ao(s) licitante(s) provisoriamente(s) mais bem classificado(s), toda a documentação de habilitação deverá ser encaminhada dentro do prazo fixado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema.
8.1.1 Os documentos abaixo estão previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.2 O licitante poderá optar em encaminhar a documentação concomitantemente com a proposta no início da seção, e caso o licitante seja classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação exigida, respeitando o prazo fixado pelo pregoeiro.
8.2 Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado;
c) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo, conforme art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 (Anexo IV).
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
d.1) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
I. Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX/xxxxxxxxxx. aspx?id=21; e
II. Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (Anexo VII); ou
III. Os documentos relacionados nos subitens anteriores, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O.M do dia 22/05/2007.
IV. Esta certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em que foi emitida para os casos em que a emissão tenha sido a partir de 1° de maio de 2013.
V. A mera juntada da declaração disposta no item II não será suficiente para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Não sendo a licitante optante pelo sistema Simples de Tributação, deverá juntar ao processo licitatório a Certidão descrita no
item “III”.
VI. Declaração de que não tenham não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Anexo VIII).
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. As empresas sediadas em Estados que façam a divisão entre certidões negativas de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, para fins de comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, somente serão consideradas habilitados e regulares aquelas que juntarem ambas as certidões;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
i) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
j) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS);
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
l) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
m) Comprovação da qualificação econômico-financeira, mediante a demonstrações contábeis, conforme previsto no art. 69, inciso I e § 1º, da Lei Federal n. 14.133/2021, no balanço dos últimos 2 (dois) exercícios financeiros, salvo hipótese prevista no art. 69,
§ 6º, da Lei Federal n. 14.133/2021, devendo a empresa apresentar os cálculos e declaração assinada por profissional habilitado da área contábil citados a seguir. Os índices adotados são usualmente utilizados para avaliação da saúde financeira de licitantes. O relatório do Acórdão do Plenário do TCU n. 1.214/2013 aprofunda-se na
análise dos índices a serem adotados no processo licitatório, e NIEBUHR (2023), na mesma linha, conclui acerca do tema que “A exigência parece razoável e proporcional, pelo que é permitido reproduzi-la noutros editais, inclusive, que tenham outros objetos,
desde que, com as devidas justificativas, na forma do caput do artigo 69 da Lei nº
14.133/2021”:
m.1) Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais com termos de abertura e encerramento do livro diário dos dois exercícios e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II. Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
m.2) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício –
DRE deverão estar registrados ou autenticados na Junta Comercial da
sede ou do domicílio da licitante e estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade — CRC de forma regular apresentando comprovação através da certidão de regularidade do contador.
m.3) Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação.
m.4) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
m.5) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
m.6) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
m.7) As MEI’S por força do Acórdão 133/2022 Plenário – TCU, são obrigadas a apresentar seu balanço e demais elementos da qualificação econômico-Financeira. D
n) DECLARAÇÃO expressa de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o que estabelece o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante deste Edital (Anexo IX);
o) DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo X);
p) DECLARAÇÃO de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (Anexo XI);
q) DECLARAÇÃO de que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (Anexo V);
r) DECLARAÇÃO de que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Anexo VI);
s) As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
t) Atestado(s) de Capacidade Técnica correspondente ao lote em que a licitante foi declarada vencedora na fase de lances, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado com a Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado (CAT COM REGISTRO DE ATESTADO), devidamente registrado no CREA. Tal atestado deve comprovar a manutenção eletromecânica de bombas das marcas correspondente ao lote, com potência mínima de 20 kW, pertinente e compatível com as Especificações Técnicas descritas no termo de referência. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da emitente, datado, assinado, contendo preferencialmente as seguintes informações:
• O cumprimento do prazo de entrega.
• Testes de performance do conjunto motobomba: Vazão; pressão; amperagem e potência consumida de cada equipamento.
u) Declaração emitida pelo fabricante de treinamento em manutenção de bombas submersíveis com as mesmas características técnicas dos equipamentos correspondente ao lote em que a licitante foi declarada vencedora na fase de lances. A licitante também deverá apresentar, pelo menos 2 (dois)técnicos, com vínculo empregatício, treinados pelo fabricante correspondente ao lote, para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos.
u.1) O(s) profissional(is) apresentado(s) para atender o item acima, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada:
• A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
• Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social.
por servidor do SAMAE-SL, tendo como base de consulta o sistema de mapas do Google Maps, o qual vai calcular a menor distância (rota) permitida a ser feita.
u) Declaração de que o centro de operação (depósito de bombas/oficina) de manutenção da licitante terá uma distância máxima de até 60km (sessenta quilômetros) da Sede Administrativa do SAMAE-SL, situada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, informando endereço completo da localização, telefone e e- mail de contato. A distância entre a sede do SAMAE-SC até o local poderá ser apurada
v) Declaração da capacitação técnico profissional, mediante apresentação do registro profissional de curso superior de engenharia na entidade competente, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme exigido no quadro abaixo:
v.1) O(s) profissional(is) apresentado(s) para atender o item acima, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada:
Qualificação Profissional | Equipe Mínima Exigida | ||
Engenheiro(a) Mecânico | 01 |
• A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
• Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social.
w) Certificado de Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, compatível com o objeto da licitação;
recondicionamento ou pré-utilização, necessárias ao reparo dos equipamentos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada equipamento.
x) Declaração de que a licitante vencedora deverá utilizar exclusivamente somente peças e materiais genuínos/originais do fabricante de cada equipamento com apresentação de nota fiscal e com certificado do fabricante na entrega da manutenção, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da Contratante, quando comprovadamente a primeira opção não for encontrada no mercado, todas sem
8.2.1 Os documentos referidos nos itens “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “n” poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
8.2.2 Na hipótese de participação de empresa em recuperação judicial cujo processamento da recuperação judicial tenho sido deferido pelo juiz, a apresentação das certidões negativas referidas nos itens “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” será dispensada mediante o envio de cópia da decisão judicial deferindo o processamento da
recuperação judicial e dispensando a apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades, nos termos do art. 52, caput, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
8.2.2.1 A dispensa da apresentação de certidões negativas referida acima não exime a empresa em recuperação judicial da obrigação de demonstrar a regularidade relativa ao Sistema de Seguridade Social, por imperativo constitucional expresso no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e ressalvado no art. 52, caput, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
8.3 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do Contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14.
8.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores do Cadastro de Reserva, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
8.4 Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em via eletrônica. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação.
8.5 Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação.
8.5.1 Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição.
8.6 A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
a) apresentada em original, por cópia, eletrônico ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração.
8.7 Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.8 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.10 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.11 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.12 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro e sua equipe poderão sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.1.
8.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.0 DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.3 O Pregoeiro poderá efetuar consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
9.4 Documento ausente, que atesta condição de habilitação pré-existente à abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro.
9.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o edital.
9.6 Estando a documentação de habilitação da licitante correta, mesmo após realização de diligência, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
10.0 DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer sobre a fase de julgamento de propostas será de 10 (dez) minutos e sobre a fase de habilitação será de 30 (trinta) minutos;
10.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital.
11.0 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.3 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, caso haja interposição de recurso, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, a critério do órgão, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar a Ata, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou revogar a licitação.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, assim, será instaurado procedimento administrativo para eventual aplicação das sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório.
13.7 A ATA será publicada no Diário Oficial dos Munícios de Santa Catarina.
14.0 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
14.1.5 fraudar a licitação
14.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1 advertência;
14.2.2 multa;
14.2.3 impedimento de licitar e contratar e
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2 as peculiaridades do caso concreto
14.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. O valor da multa deverá observar o disposto no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5 Segundo o art. 156, §3º a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta) por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
14.5.1 Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.5.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.8 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.9 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6,
14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e
14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.11 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.12 Conforme estabelece o art. 158, §1º, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais
empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
14.13 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.14 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.16 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.17 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.18 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.0 DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual estão as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo a este Edital.
16.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo a este Edital.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I –
TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo a este Edital.
18.0 DA DOTAÇÃO
18.1 As despesas decorrentes da presente licitação estão elencadas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
19.0 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 As regras acerca da alteração ou atualização dos preços registrados estão as estabelecidas na Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, Anexo a este Edital.
20.0
REGISTRADOS
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
20.1 As regras acerca do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados estão as estabelecidas na Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, Anexo a este Edital.
21.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
21.2 A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
21.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos Anexos.
21.8 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração.
22.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12 O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.13 Em caso de discordância existente entre as especificações do Anexo I deste objeto, descritas no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, com o Sistema de Compras da BETHA SISTEMAS, as especificações corretas são as do Anexo I deste edital.
22.14 Poderá o SAMAE de São Ludgero reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
22.15 O deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
22.16 A anulação do procedimento de licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
22.17 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
MAIHCON
São Ludgero - SC, 25 de abril de 2024. São Ludgero - SC, 15 de maio de 2024.
Assinado de forma digital por MAIHCON
MATIAS:069 MATIAS:06925067992
Dados: 2024.05.15
25067992 15:50:23 -03'00'
Maihcon Matias
Diretor do SAMAE de São Ludgero
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo I - Termo de Referência
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto do presente instrumento é Registro de preços para contratação eventual de serviços e peças para manutenção de conjuntos motobomba e motores elétricos a fim de atender o setor de captação e distribuição de água e esgoto sanitário do SAMAE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. Os serviços prestados serão divididos em lotes, cada lote correspondente a uma marca de equipamento:
Lote 01 - Equipamentos ABS/SULZER:
Nº | Modelo | Quantidade |
1. | PIRANHA 08/2 | 2 |
2. | PIRANHA PE 45/2-C-60EX | 1 |
3. | PIRANHA M46/2D | 1 |
4. | PIRANHA S30/2 | 3 |
5. | PIRANHA S20/2 | 1 |
6. | UNI 100M | 2 |
7. | ROBUSTA 250T | 4 |
8. | ROBUSTA 300M | 2 |
9. | ROBUSTA 300T | 4 |
10. | ROBUSTA 400T | 1 |
11. | ROBUSTA 400T-SI-B | 1 |
12. | ROBUSTA 500T | 3 |
13. | ROBUSTA 850T | 3 |
14. | EJ 20B | 5 |
15. | EJ 30B | 1 |
16. | EJ 40BV | 2 |
17. | AFP 100-407 | 2 |
18. | AFP 101-420 | 2 |
Total | 40 |
Lote 02 – Equipamentos SCHNEIDER:
Nº | Modelo | Quantidade |
1. | BRAVA E10 TRIF 380V | 2 |
2. | ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | 1 |
3. | ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | 1 |
4. | ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | 2 |
5. | ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | 2 |
6. | ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | 2 |
7. | FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | 2 |
8. | FIT 000-000-000 MANC RT260 | 1 |
9. | FIT 000-000-000 MANC RT269 | 1 |
Total | 14 |
1.2. Dos preços e quantitativos e especificações gerais:
Lote 01 – Equipamentos ABS/SULZER |
Item | Bomba 1 – 02 unidades | ABS PIRANHA-08/2 | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
1 | Kit reparo para bomba ABS PIRANHA- 08/2 | Unitário | 4 | R$ 976,47 |
2 | Kit triturador (móvel/fixo) para bomba ABS PIRANHA-08/2 | Unitário | 4 | R$ 502,74 |
3 | Placa de fundo para bomba ABS PIRANHA-08/2 | Unitário | 4 | R$ 399,72 |
4 | Propulsor para bomba ABS PIRANHA- 08/2 | Unitário | 4 | R$ 194,15 |
5 | Óleo dielétrico para bomba ABS PIRANHA-08/2 | Unitário | 8 | R$ 79,94 |
6 | Serviço de rebobinagem de bomba ABS PIRANHA-08/2 | Serviço | 4 | R$ 1.244,85 |
7 | Serviço de teste de bancada de bomba ABS PIRANHA-08/2 | Serviço | 4 | R$ 399,72 |
Item | Bomba 2 – 02 unidades | ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
8 | Kit reparo para bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Unitário | 2 | R$ 3.734,55 |
9 | Kit triturador (móvel/fixo) para bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Unitário | 2 | R$ 1.385,70 |
10 | Placa de fundo para bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Unitário | 2 | R$ 2.240,41 |
11 | Propulsor para bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Unitário | 2 | R$ 2.987,22 |
12 | Óleo dielétrico para bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Unitário | 4 | R$ 80,42 |
13 | Serviço de rebobinagem de bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Serviço | 2 | R$ 2.094,88 |
14 | Serviço de teste de bancada de bomba ABS PIRANHA-PE 45/2-C-60EX | Serviço | 2 | R$ 400,22 |
Item | Bomba 3 – 01 unidade | PIRANHA M46/2D |
Descrição | Quantidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
15 | Kit reparo para bomba PIRANHA M46/2D | Unitário | 2 | R$ 3.087,43 |
16 | Kit triturador (móvel/fixo) para bomba PIRANHA M46/2D | Unitário | 2 | R$ 1.379,15 |
17 | Placa de fundo para bomba PIRANHA M46/2D | Unitário | 2 | R$ 2.229,81 |
18 | Propulsor para bomba PIRANHA M46/2D | Unitário | 2 | R$ 2.822,45 |
19 | Óleo dielétrico para bomba PIRANHA M46/2D | Unitário | 4 | R$ 80,04 |
20 | Serviço de rebobinagem de bomba PIRANHA M46/2D | Serviço | 2 | R$ 2.025,65 |
21 | Serviço de teste de bancada de bomba PIRANHA M46/2D | Serviço | 2 | R$ 400,22 |
Item | Bomba 4 – 02 unidades | PIRANHA S30/2 | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
22 | Kit reparo para bomba PIRANHA S30/2 | Unitário | 3 | R$ 2.461,74 |
23 | Kit triturador (móvel/fixo) para bomba PIRANHA S30/2 | Unitário | 3 | R$ 1.347,32 |
24 | Placa de fundo para bomba PIRANHA S30/2 | Unitário | 3 | R$ 1.675,63 |
25 | Propulsor para bomba PIRANHA S30/2 | Unitário | 3 | R$ 78,20 |
26 | Óleo dielétrico para bomba PIRANHA S30/2 | Unitário | 6 | R$ 1.971,09 |
27 | Serviço de rebobinagem de bomba PIRANHA S30/2 | Serviço | 3 | R$ 1.351,68 |
28 | Serviço de teste de bancada de bomba PIRANHA S30/2 | Serviço | 3 | R$ 390,98 |
Item | Bomba 5 – 01 unidade | PIRANHA S20/2 | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
29 | Kit reparo para bomba PIRANHA S20/2 | Unitário | 2 | R$ 2.066,61 |
30 | Kit triturador (móvel/fixo) para bomba PIRANHA S20/2 | Unitário | 2 | R$ 831,68 |
31 | Placa de fundo para bomba PIRANHA S20/2 | Unitário | 2 | R$ 1.619,78 |
32 | Propulsor para bomba PIRANHA S20/2 | Unitário | 2 | R$ 1.498,67 |
33 | Óleo dielétrico para bomba PIRANHA S20/2 | Unitário | 4 | R$ 79,57 |
34 | Serviço de rebobinagem de bomba PIRANHA S20/2 | Serviço | 2 | R$ 1.239,42 |
35 | Serviço de teste de bancada de bomba PIRANHA S20/2 | Serviço | 2 | R$ 397,83 |
Item | Bomba 6 – 02 unidades | UNI 100M | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo |
36 | Kit reparo para bomba UNI 100M | Unitário | 4 | R$ 193,23 | ||
37 | Propulsor para bomba UNI 100M | Unitário | 4 | R$ 85,25 | ||
38 | Câmara para bomba UNI 100M | Unitário | 4 | R$ 818,39 | ||
39 | Estator para bomba UNI 100M | Unitário | 4 | R$ 909,32 | ||
40 | Kit cabo para bomba UNI 100M | Unitário | 4 | R$ 397,83 | ||
41 | Óleo dielétrico para bomba UNI 100M | Unitário | 8 | R$ 79,57 | ||
42 | Serviço de rebobinagem de bomba UNI 100M | Serviço | 4 | R$ 796,01 | ||
43 | Serviço de teste de bancada e bomba UNI 100M | Serviço | 4 | R$ 173,05 | ||
Item | Bomba 7 – 04 unidades | ROBUSTA 250T | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
44 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 250T | Unitário | 8 | R$ 254,75 | ||
45 | Propulsor para bomba ROBUSTA 250T | Unitário | 8 | R$ 86,52 | ||
46 | Câmara para bomba ROBUSTA 250T | Unitário | 8 | R$ 979,13 | ||
47 | Estator para bomba ROBUSTA 250T | Unitário | 8 | R$ 1.468,69 | ||
48 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 250T | Unitário | 8 | R$ 405,17 | ||
49 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 250T | Unitário | 16 | R$ 558,95 | ||
50 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 250T | Serviço | 8 | R$ 303,53 | ||
51 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 250T | Serviço | 8 | R$ 173,64 | ||
Item | Bomba 8 – 02 unidades | ROBUSTA 300M | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
52 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 300M | Unitário | 4 | R$ 251,93 | ||
53 | Propulsor para bomba ROBUSTA 300M | Unitário | 4 | R$ 96,97 | ||
54 | Câmara para bomba ROBUSTA 300M | Unitário | 4 | R$ 968,31 | ||
55 | Estator para bomba ROBUSTA 300M | Unitário | 4 | R$ 1.312,03 | ||
56 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 300M | Unitário | 4 | R$ 399,31 | ||
57 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 300M | Unitário | 8 | R$ 79,86 | ||
58 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 300M | Serviço | 4 | R$ 887,65 | ||
59 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 300M | Serviço | 4 | R$ 171,13 | ||
Item | Bomba 9 – 04 unidades | ROBUSTA 300T | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
60 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 300T | Unitário | 8 | R$ 251,93 | ||
61 | Propulsor para bomba ROBUSTA 300T | Unitário | 8 | R$ 96,97 | ||
62 | Câmara para bomba ROBUSTA 300T | Unitário | 8 | R$ 968,31 |
63 | Estator para bomba ROBUSTA 300T | Unitário | 8 | R$ 1.312,03 | ||
64 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 300T | Unitário | 8 | R$ 405,17 | ||
65 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 300T | Unitário | 16 | R$ 81,03 | ||
66 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 300T | Serviço | 8 | R$ 900,66 | ||
67 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 300T | Serviço | 8 | R$ 173,64 | ||
Item | Bomba 10 – 01 unidade | ROBUSTA 400T | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
68 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 2 | R$ 511,24 | ||
69 | Propulsor para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 2 | R$ 477,83 | ||
70 | Câmara para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 2 | R$ 1.931,18 | ||
71 | Placa de fundo para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 2 | R$ 484,06 | ||
72 | Estator para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 2 | R$ 1.990,87 | ||
73 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 2 | R$ 401,87 | ||
74 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 400T | Unitário | 4 | R$ 80,37 | ||
75 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 400T | Serviço | 2 | R$ 893,34 | ||
76 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 400T | Serviço | 2 | R$ 229,64 | ||
Item | Bomba 11 – 01 unidade | ROBUSTA 400T-SI-B | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
77 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 400T- SI-B | Unitário | 2 | R$ 507,08 | ||
78 | Propulsor para bomba ROBUSTA 400T- SI-B | Unitário | 2 | R$ 746,33 | ||
79 | Câmara para bomba ROBUSTA 400T-SI-B | Unitário | 2 | R$ 1.949,02 | ||
80 | Placa de fundo para bomba ROBUSTA 400T-SI-B | Unitário | 2 | R$ 367,42 | ||
81 | Estator para bomba ROBUSTA 400T-SI-B | Unitário | 2 | R$ 2.009,25 | ||
82 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 400T-SI- B | Unitário | 2 | R$ 401,87 | ||
83 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 400T-SI-B | Unitário | 4 | R$ 80,37 | ||
84 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 400T-SI-B | Serviço | 2 | R$ 865,37 | ||
85 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 400T-SI-B | Serviço | 2 | R$ 231,02 | ||
Item | Bomba 12 – 03 unidades | ROBUSTA 500T | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo |
86 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 6 | R$ 506,83 | ||
87 | Propulsor para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 6 | R$ 640,38 | ||
88 | Câmara para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 6 | R$ 2.117,74 | ||
89 | Placa de fundo para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 6 | R$ 439,26 | ||
90 | Estator para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 6 | R$ 3.256,32 | ||
91 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 6 | R$ 403,07 | ||
92 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 500T | Unitário | 12 | R$ 80,61 | ||
93 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 500T | Serviço | 6 | R$ 1.099,59 | ||
94 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 500T | Serviço | 6 | R$ 230,32 | ||
Item | Bomba 13 – 03 unidades | ROBUSTA 850T | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
95 | Kit reparo para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 6 | R$ 771,58 | ||
96 | Propulsor para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 6 | R$ 977,41 | ||
97 | Câmara para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 6 | R$ 2.441,43 | ||
98 | Placa de fundo para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 6 | R$ 486,78 | ||
99 | Estator para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 6 | R$ 3.286,72 | ||
100 | Kit cabo para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 6 | R$ 483,68 | ||
101 | Óleo dielétrico para bomba ROBUSTA 850T | Unitário | 12 | R$ 80,69 | ||
102 | Serviço de rebobinagem de bomba ROBUSTA 850T | Serviço | 6 | R$ 1.321,92 | ||
103 | Serviço de teste de bancada de bomba ROBUSTA 850T | Serviço | 6 | R$ 230,54 | ||
Item | Bomba 14 – 05 unidades | EJ 20B | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
104 | Kit reparo para bomba EJ 20B | Unitário | 10 | R$ 829,95 | ||
105 | Propulsor para bomba EJ 20B | Unitário | 10 | R$ 978,33 | ||
106 | Câmara para bomba EJ 20B | Unitário | 10 | R$ 1.956,66 | ||
107 | Placa de fundo para bomba EJ 20B | Unitário | 10 | R$ 772,31 | ||
108 | Estator para bomba EJ 20B | Unitário | 10 | R$ 3.365,90 | ||
109 | Kit cabo para bomba EJ 20B | Unitário | 10 | R$ 795,37 | ||
110 | Óleo dielétrico para bomba EJ 20B | Unitário | 20 | R$ 80,69 | ||
111 | Serviço de rebobinagem de bomba EJ 20B | Serviço | 10 | R$ 1.147,20 | ||
112 | Serviço de teste de bancada de bomba EJ 20B | Serviço | 10 | R$ 288,18 | ||
Item | Bomba 15 – 01 unidade | EJ 30B | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo |
113 | Kit reparo para bomba EJ 30B | Unitário | 2 | R$ 3.218,12 | ||
114 | Propulsor para bomba EJ 30B | Unitário | 2 | R$ 876,05 | ||
115 | Câmara para bomba EJ 30B | Unitário | 2 | R$ 2.444,11 | ||
116 | Placa de fundo para bomba EJ 30B | Unitário | 2 | R$ 2.444,11 | ||
117 | Estator para bomba EJ 30B | Unitário | 2 | R$ 4.951,66 | ||
118 | Kit cabo para bomba EJ 30B | Unitário | 2 | R$ 1.636,57 | ||
119 | Óleo dielétrico para bomba EJ 30B | Unitário | 6 | R$ 79,01 | ||
120 | Serviço de rebobinagem de bomba EJ 30B | Serviço | 2 | R$ 1.293,46 | ||
121 | Serviço de teste de bancada de bomba EJ 30B | Serviço | 2 | R$ 338,60 | ||
Item | Bomba 16 – 02 unidades | EJ 40BV | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
122 | Kit reparo para bomba EJ 40BV | Unitário | 4 | R$ 959,37 | ||
123 | Propulsor para bomba EJ 40BV | Unitário | 4 | R$ 878,96 | ||
124 | Câmara para bomba EJ 40BV | Unitário | 4 | R$ 2.178,34 | ||
125 | Placa de fundo para bomba EJ 40BV | Unitário | 4 | R$ 541,77 | ||
126 | Estator para bomba EJ 40BV | Unitário | 4 | R$ 4.627,56 | ||
127 | Kit cabo para bomba EJ 40BV | Unitário | 4 | R$ 1.632,38 | ||
128 | Óleo dielétrico para bomba EJ 40BV | Unitário | 8 | R$ 78,80 | ||
129 | Serviço de rebobinagem de bomba EJ 40BV | Serviço | 4 | R$ 1.356,57 | ||
130 | Serviço de teste de bancada de bomba EJ 40BV | Serviço | 4 | R$ 339,24 | ||
Item | Bomba 17 – 02 unidades | AFP 100-407 | ||||
Descrição | Quantidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
131 | Kit reparo para bomba AFP 100-407 | Unitário | 4 | R$ 6.633,82 | ||
132 | Propulsor para bomba AFP 100-407 | Unitário | 4 | R$ 3.802,46 | ||
133 | Câmara para bomba AFP 100-407 | Unitário | 4 | R$ 9.671,16 | ||
134 | Estator para bomba AFP 100-407 | Unitário | 4 | R$ 7.865,23 | ||
135 | Kit cabo para bomba AFP 100-407 | Unitário | 4 | R$ 4.103,60 | ||
136 | Óleo dielétrico para bomba AFP 100-407 | Unitário | 6 | R$ 79,79 | ||
137 | Serviço de rebobinagem de bomba AFP 100-407 | Serviço | 4 | R$ 2.354,63 | ||
138 | Serviço de teste de bancada de bomba AFP 100-407 | Serviço | 4 | R$ 911,91 | ||
Item | Bomba 18 – 02 unidades | AFP 101-420 | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
139 | Kit reparo para bomba AFP 101-420 | Unitário | 4 | R$ 8.860,61 | ||
140 | Propulsor para bomba AFP 101-420 | Unitário | 4 | R$ 4.030,65 | ||
141 | Câmara para bomba AFP 101-420 | Unitário | 4 | R$ 9.671,16 |
142 | Estator para bomba AFP 101-420 | Unitário | 4 | R$ 10.775,37 | ||
143 | Kit cabo para bomba AFP 101-420 | Unitário | 4 | R$ 4.673,61 | ||
144 | Óleo dielétrico para bomba AFP 101-420 | Unitário | 6 | R$ 79,79 | ||
145 | Serviço de rebobinagem de bomba AFP 101-420 | Serviço | 4 | R$ 4.208,73 | ||
146 | Serviço de teste de bancada de bomba AFP 101-420 | Serviço | 4 | R$ 910,17 | ||
Mão de obra de equipamentos – Sulzer | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | ||
147 | Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos Sulzer- diurno | Hora | 500 | R$ 135,46 | ||
148 | Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos Sulzer- noturno | Hora | 200 | R$ 286,39 | ||
149 | Serviço de usinagem de equipamentos Sulzer | Hora | 300 | R$ 172,67 | ||
Total do Lote 01: R$ 1.041.607,73 (um milhão quarenta e um mil seiscentos e sete reais e setenta e três centavos) reais |
Lote 02 – Equipamentos SCHNEIDER |
Item | Bomba 1 – 02 unidades | BRAVA E10 TRIF 380V | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
150 | Kit vedação (anéis ORING's e selo mecânico) para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 216,64 |
151 | Kit rolamentos para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 184,81 |
152 | Crivo para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 167,00 |
153 | Placa de fundo para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 506,97 |
154 | Caracol para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 717,28 |
155 | Rotor para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 196,33 |
156 | Kit carcaça para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 4.153,96 |
157 | Kit parafusos para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 37,87 |
158 | Óleo dielétrico para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 4 | R$ 79,75 |
159 | Kit tampa + cabo para bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Unitário | 2 | R$ 1.197,28 |
160 | Serviço de rebobinagem de bomba BRAVA E10 TRIF 380V | Serviço | 2 | R$ 886,37 |
161 | Serviço de teste de bancada de bomba BRAVA E10 TRIF 380V | 2 | R$ 170,89 | |||
Item | Bomba 2 – 01 unidade | ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
162 | Kit rolamentos para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 161,00 | ||
163 | Kit vedação (anéis ORING's e selo mecânico) para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 288,82 | ||
164 | Kit acoplamento para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 298,00 | ||
165 | Eixo para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 299,48 | ||
166 | Chaveta para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 34,71 | ||
167 | Kit corpo de saída para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 1 | R$ 454,81 | ||
168 | Rotor BR para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 3 | R$ 430,76 | ||
169 | Divisão para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 3 | R$ 306,81 | ||
170 | Bucha de distância para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 6 | R$ 492,66 | ||
171 | Bucha de sinterizada para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 98,38 | ||
172 | Kit lateral de entrada para bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Unitário | 1 | R$ 483,01 | ||
173 | Serviço de rebobinagem de bomba ME- BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Serviço | 2 | R$ 999,19 | ||
174 | Serviço de teste de bancada de bomba ME-BR 1315 1,5CV 2/3 TRIF | Serviço | 2 | R$ 114,95 | ||
Item | Bomba 3 – 01 unidade | ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
175 | Kit rolamentos para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 103,45 | ||
176 | Kit vedação (anéis ORING's e selo mecânico) para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 569,48 | ||
177 | Kit acoplamento para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 296,56 | ||
178 | Eixo para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 588,13 | ||
179 | Chaveta para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 30,75 | ||
180 | Kit corpo de saída para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 1 | R$ 444,66 |
181 | Rotor BR para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 4 | R$ 429,67 | ||
182 | Divisão para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 4 | R$ 309,57 | ||
183 | Bucha de distância para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 8 | R$ 282,82 | ||
184 | Bucha de sinterizada para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 2 | R$ 42,04 | ||
185 | Kit lateral de entrada para bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Unitário | 1 | R$ 646,64 | ||
186 | Serviço de rebobinagem de bomba ME- BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Serviço | 2 | R$ 1.097,55 | ||
187 | Serviço de teste de bancada de bomba ME-BR 1420 2,0CV 2/3 TRIF | Serviço | 2 | R$ 114,95 | ||
Item | Bomba 4 – 02 unidades | ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
188 | Kit rolamentos para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 137,94 | ||
189 | Kit vedação (anéis ORING's e selo mecânico) para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 297,92 | ||
190 | Kit acoplamento para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 339,91 | ||
191 | Eixo para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 272,47 | ||
192 | Chaveta para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 32,91 | ||
193 | Kit corpo de saída para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 2 | R$ 588,10 | ||
194 | Rotor BR para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 773,27 | ||
195 | Divisão para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 449,23 | ||
196 | Bucha de distância para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 8 | R$ 317,12 | ||
197 | Contraporca rotor para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 97,04 | ||
198 | Lateral de entrada para bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Unitário | 2 | R$ 613,78 | ||
199 | Serviço de rebobinagem de bomba ME- BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Serviço | 4 | R$ 1.684,02 | ||
200 | Serviço de teste de bancada de bomba ME-BR 2250 5,0CV 4V TRIF | Serviço | 4 | R$ 161,23 | ||
Item | Bomba 5 – 02 unidades | ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo |
201 | Kit rolamentos para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 218,82 | ||
202 | Kit vedação (anéis ORING's e selo mecânico) para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 232,05 | ||
203 | Kit acoplamento para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 291,43 | ||
204 | Eixo para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 630,35 | ||
205 | Chaveta para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 37,56 | ||
206 | Kit corpo de saída para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 2 | R$ 968,03 | ||
207 | Rotor AL para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 16 | R$ 285,81 | ||
208 | Divisão para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 8 | R$ 455,71 | ||
209 | Bucha de distância para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 16 | R$ 320,93 | ||
210 | Bucha sinterizada para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 42,22 | ||
211 | Contraporca rotor para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 32,54 | ||
212 | Kit tubo de cobre para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 191,66 | ||
213 | Lateral de entrada para bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Unitário | 2 | R$ 934,32 | ||
214 | Serviço de rebobinagem de bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Serviço | 4 | R$ 2.552,32 | ||
215 | Serviço de teste de bancada de bomba ME-AL 24100V 10,0CV 4V TRIF | Serviço | 4 | R$ 207,82 | ||
Item | Bomba 6 – 02 unidades | ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
216 | Kit vedação (anéis ORING's e selo mecânico) para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 232,35 | ||
217 | Kit rolamento para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 254,80 | ||
218 | Kit acoplamento para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 292,71 | ||
219 | Eixo para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 924,41 | ||
220 | Chaveta para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 44,35 | ||
221 | Kit corpo de saída para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 2 | R$ 966,79 |
222 | Rotor AL para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 12 | R$ 308,45 | ||
223 | Divisão para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 12 | R$ 455,13 | ||
224 | Bucha de distância para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 24 | R$ 321,29 | ||
225 | Bucha sinterizada para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 42,29 | ||
226 | Contraporca rotor para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 32,59 | ||
227 | Kit tubo de cobre para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 4 | R$ 200,15 | ||
228 | Lateral de entrada para bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Unitário | 2 | R$ 935,79 | ||
229 | Serviço de rebobinagem de bomba ME- BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Serviço | 4 | R$ 3.323,21 | ||
230 | Serviço de teste de bancada de bomba ME-BR 26150V 15,0CV 4V TRIF | Serviço | 4 | R$ 208,15 | ||
Item | Bomba 7 – 02 unidades | FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |||
231 | Kit rolamentos para bomba FIT 100-065- 160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 1.133,26 | ||
232 | Kit rolamentos para motor da bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 1.098,57 | ||
233 | Kit intermediário com tampa de pressão para bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 2 | R$ 977,40 | ||
234 | Anel de desgaste para bomba FIT 100- 065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 218,56 | ||
235 | Kit juntas para bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 8 | R$ 179,33 | ||
236 | Kit bucha do selo para bomba FIT 100- 065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 1.478,46 | ||
237 | Selo mecânico do selo para bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 332,61 | ||
238 | Kit parafusos para bomba FIT 100-065- 160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 66,65 | ||
239 | Rotor FE para bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 785,36 | ||
240 | Parafuso fixador de rotor para bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 4 | R$ 381,18 | ||
241 | Kit caracol para bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Unitário | 2 | R$ 3.879,04 | ||
242 | Serviço de rebobinagem de bomba FIT 100-065-160F 20,0CV2P 4V RT150 TRIF | Serviço | 4 | R$ 4.022,19 | ||
Item | Bomba 8 – 01 unidade | FIT 000-000-000 MANC RT260 |
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
243 | Kit rolamentos para bomba FIT 100-065- 250 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 1.116,46 |
244 | Kit vedação para bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 284,81 |
245 | Chaveta para bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 68,35 |
246 | Eixo para bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 3.645,60 |
247 | Kit parafuso para bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 102,53 |
248 | Anel de desgaste para bomba FIT 000- 000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 227,85 |
249 | Selo mecânico para bomba FIT 100-065- 250 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 330,38 |
250 | Kit bucha de selo para bomba FIT 000- 000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 1.591,89 |
251 | Rotor FE para bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 1.478,18 |
252 | Kit Caracol para bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 4.320,84 |
253 | Kit rolamentos para motor FIT 100-065- 250 MANC RT260 | Unitário | 2 | R$ 1.478,18 |
254 | Serviço de rebobinagem de bomba FIT 000-000-000 MANC RT260 | Serviço | 2 | R$ 13.007,99 |
Item | Bomba 9 – 01 unidades | FIT 000-000-000 MANC RT269 | ||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
255 | Kit rolamentos para bomba FIT 125-065- 250 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 1.114,32 |
256 | Kit vedação para bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 284,36 |
257 | Chaveta para bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 68,22 |
258 | Eixo para bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 3.638,60 |
259 | Kit parafuso para bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 103,62 |
260 | Anel de desgaste para bomba FIT 000- 000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 226,00 |
261 | Selo mecânico para bomba FIT 125-065- 250 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 327,68 |
262 | Kit bucha de selo para bomba FIT 000- 000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 1.582,01 |
263 | Rotor FE para bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 1.469,01 |
264 | Kit Caracol para bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 5.198,04 |
265 | Kit rolamentos para motor FIT 125-065- 250 MANC RT269 | Unitário | 2 | R$ 1.490,05 |
266 | Serviço de rebobinagem de bomba FIT 000-000-000 MANC RT269 | Serviço | 2 | R$ 12.995,63 |
Mão de obra equipamentos – SCHNEIDER | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo | |
267 | Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos Schneider - diurno | Hora | 200 | R$ 131,33 |
268 | Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos Schneider - noturno | Hora | 80 | R$ 277,45 |
269 | Serviço de usinagem de equipamentos Schneider | Hora | 200 | R$ 172,67 |
Total do Lote 02: R$ 384.122,97 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) reais |
Total Geral dos Lotes | ||
Lote | Descrição | Valor Total Máximo |
1. | Equipamentos ABS/SULZER | R$ 1.041.607,73 |
2. | Equipamentos SCHNEIDER | R$ 384.122,97 |
Total Geral Máximo | R$ 1.425.730,70 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta reais e setenta centavos) reais |
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.4. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP ou Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.4.1. Para a Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ser observada a ressalva contida no caput do art. 176 da Lei 14.133/2021, que dá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para o SAMAE cumprir o disposto no caput deste artigo.
1.5. O prazo de execução dos serviços e local de entrega estão descritos no item “11 - MODELO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”.
1.6. O custo total da contratação é de R$ 1.425.730,70 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta reais e setenta centavos) reais, conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O processo é registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Portaria SAMAE SLU Nº. 19/2024, de 19/01/2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
2.2. Com base na Lei nº 14.133/21, Art. 6º, Inc XXIII alínea b, onde a Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
2.3. Descrição da necessidade da contratação: A contratação dos é necessária para manter o sistema de captação e distribuição de água, as Estações Elevatórias de Esgoto (EEE’s) e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE’s) do SAMAE de São Ludgero em adequadas condições de operação e manutenção, visando garantira continuidade, a qualidade e a eficácia da prestação
dos serviços, cumprindo a legislação pertinente, as normas técnicas e os contratos de programa vigentes.
Além disso, a manutenção visa garantir a preservação, disponibilidade, funcionalidade e confiabilidade dos sistemas, instalações e equipamentos das Unidades Operacionais do SAMAE, sempre com a máxima qualidade e eficiência, buscando-se também a redução dos custos dos serviços necessários.
• Considerando a necessidade de viabilizar a reabilitação de equipamentos em operação nas unidades operacionais que sofrem paralisação em momentos que fogem a rotina de planejamento;
• Considerando a necessidade de atender em tempo hábil as unidades operacionais inclusas no programa de manutenção preventiva e corretiva;
• Considerando a ultrapassagem da vida útil de alguns equipamentos, que merecem uma especial atenção, por conta do desgaste natural das peças, em razão do uso contínuo;
• Considerando a pesquisa de mercado em anexo, que norteará a decisão final quanto ao menor custo para aquisição das peças objeto deste Termo.
Diante da presente exposição e da necessidade de cumprir ações de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos dos diversos sistemas de água e esgoto do SAMAE de São Ludgero.
3.
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
3.1. Registro de preços para contratação eventual de serviços e peças para manutenção de conjuntos motobomba e motores elétricos a fim de atender o setor de captação e distribuição de água e esgoto sanitário do SAMAE, conforme especificações e quantitativos relacionados no "Item 3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO" do presente estudo, por meio de contrato com vigência pelo período de 12 meses.
3.2. Considerando que a demanda é recorrente, cuja interrupção pode provocar prejuízos às atividades da unidade demandante, bem como o objeto é necessário durante todo o ano, e visando a otimização dos procedimentos de contratações futuras para o objeto, deverá ser formalizado contrato de fornecimento continuado, com vigência de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado enquanto se mostrar vantajoso sua continuidade.
3.3. A contratação se dará de acordo com a necessidade da unidade demandante, através de seus fiscais, que emitirão ordens de fornecimento conforme demanda, e as entregas serão realizadas diretamente no local indicado no Termo de Referência.
4. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
4.1. Além de toda a documentação legal conforme lei exigida para participação de uma licitação modalidade Pregão Eletrônico, os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos, para comprovação de aptidão para atender ao objeto do edital:
4.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica correspondente ao lote em que a licitante foi declarada vencedora na fase de lances, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado com a Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado (CAT COM REGISTRO DE ATESTADO), devidamente registrado no CREA. Tal atestado deve comprovar a manutenção eletromecânica de bombas das marcas correspondente ao lote, com potência mínima de 20 kW, pertinente e compatível com as Especificações Técnicas descritas no termo de referência. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da emitente, datado, assinado, contendo preferencialmente as seguintes informações:
• O cumprimento do prazo de entrega.
• Testes de performance do conjunto motobomba: Vazão; pressão; amperagem e potência consumida de cada equipamento.
4.1.2. Declaração emitida pelo fabricante de treinamento em manutenção de bombas submersíveis com as mesmas características técnicas dos equipamentos correspondente ao lote em que a licitante foi declarada vencedora na fase de lances. A licitante também deverá apresentar, pelo menos 2 (dois)técnicos, com vínculo empregatício, treinados pelo fabricante correspondente ao lote, para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos.
4.1.2.1. O(s) profissional(is) apresentado(s) para atender o item acima, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada:
• A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
• Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social.
4.1.3. Declaração da capacitação técnico profissional, mediante apresentação do registro profissional de curso superior de engenharia na entidade competente, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme exigido no quadro abaixo:
4.1.3.1. O(s) profissional(is) apresentado(s) para atender o item acima, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada:
Qualificação Profissional | Equipe Mínima Exigida |
Engenheiro(a) Mecânico | 01 |
• A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
• Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social
4.1.4. Certificado de Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, compatível com o objeto da licitação.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
5.
Recebimento
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal firmado pelo fiscal da ATA de Registro de Preços.
5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Liquidação
5.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.3.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados da ATA de Registro de Preços e do órgão contratante;
5.4.4. o período respectivo de execução da ATA de Registro de Preços;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a DETENTORA;
5.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da DETENTORA.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a DETENTORA deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a DETENTORA deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ATA de Registro de Preços, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
5.12. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.13. No caso de atraso pela DETENTORA, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
5.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
5.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.18. Conforme Decreto Municipal n. 46/2023, de 16 de junho de 2023, os órgãos da administração pública, ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Cabe a CONTRATANTE:
6.1.1. Fiscalizar o cumprimento das exigências contidas neste Termo de Referência;
6.1.2. Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo de Referência;
6.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a qualquer irregularidade identificada na execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização;
6.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis.
6.2. Cabe à DETENTORA:
6.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos itens da Ata de Registro de Preços, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta.
6.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ATA de Registro de Preços, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.2.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.4. Submeter previamente, por escrito, à DETENTORA, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;
6.2.5. Manter durante toda a vigência da ATA de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
6.2.6. Ministrar as matérias constantes do programa do evento;
6.2.7. Corrigir, reparar e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em até 48 (quarenta e oito horas) a partir da solicitação, os serviços e/ou os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
6.2.8. Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pela DETENTORA, na execução da ATA de Registro de Preços, para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
7. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
7.1. Os serviços serão contratados de forma avulsa e conforme necessidade, sendo que resumidamente:
• Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos - corresponde ao serviço de remoção, transporte, embalagem, relatórios (peritagem) do equipamento, no qual deve apresentar as causas da falha e a viabilidade de conserto, assim como todo
o serviço de troca de peças e usinagem, caso necessária;
• Serviço de rebobinagem de bomba - Corresponde aos serviços de reparo do motor elétrico (rebobinagem, sensores, cabos);
• Serviço de teste de bancada de bomba - Corresponde aos serviços de ensaios do equipamento;
• Material – Correspondem tais materiais aos: kits de manutenção da Fabricante, propulsores, placa de fundo, câmara cabos, dentre outros listados na planilha acima.
7.1.1. As peças a serem substituídas serão indicadas a partir da perícia prévia pelos técnicos do setor operacional, sendo somente o kit reparo livre de aprovação, uma vez que neste configura os itens de desgaste básico do equipamento. Demais peças não listadas, como por exemplo, os parafusos, arruelas, porcas, o-rings dentre outros neste contexto, deverão estar inclusos no serviço de revisão.
7.1.2. Devem ser entregues à SAMAE, todos os Relatórios, Certificados de Performance e Cópias das Notas Fiscais das peças utilizadas.
7.2. Sobre as condições de fornecimento:
7.2.1. Serão admitidos, após a manutenção do equipamento, 5 pontos percentuais em relação à curva original do modelo do equipamento (vazão e altura manométrica), nos casos em que sejam exigidos os ensaios de performance.
7.2.2. As bitolas de fios elétricos deverão obedecer às recomendações do fabricante do equipamento.
7.2.3. O SAMAE fará inspeções, a seu critério, nas dependências da contratada, para verificação, acompanhamento e comprovação dos procedimentos adotados e aferição de instrumentos e peças.
7.2.4. O SAMAE poderá efetuar eventuais desmontagens, ensaios e testes, na presença de técnicos da contratada para comprovação da qualidade das peças, componentes e procedimentos adotados.
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVÇOS
Os serviços a serem efetuados serão definidos pelo setor técnico do SAMAE, apresentando a ação corretiva/preventiva a ser tomada.
O SAMAE se reserva no direito de solicitar ao fornecedor que retire o equipamento em local diverso ao aplicado, conforme necessidade operacional, estando dentro da cidade de São Ludgero.
8.1. Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos
Compreende os serviços de revisão do equipamento com troca de peças, coleta, entrega e usinagem em bombas e equipamentos, do relatório de serviços e peças; verificação visual dos cabos; medição de isolação do motor (entre fases); avaliação visual da hidráulica (Câmara e propulsor); análise do desgaste e correção dos assentos dos selos mecânicos e de rolamentos, troca do selo mecânico inferior carbeto de silício; troca do selo superior carvão/cerâmico; troca dos demais selos se existirem; troca do kit de vedações; troca do óleo lubrificante atóxico de lubrificação do selo; troca de bucha de vedação dos cabos; testes de isolação e estanqueidade; limpeza e jateamento; fixação e troca de parafusos, porcas, arruelas, prisioneiros, anéis de retenção e vedação e demais componentes que sejam necessários; substituição do óleo; avaliação de operação a seco; avaliação da vedação do bocal da bomba; limpeza e jateamento; fixação e troca de parafusos, porcas, arruelas, prisioneiros, chavetas, anéis de vedação e retenção e demais componentes que sejam necessários;
Pintura do equipamento: escova de aço, remoção de óleos e graxas com solventes apropriados, etc.
Para a linha Sulzer XFP/AF/EJ, Bombas WILO, FRANKLIN e EBARA, deve ser inclusa também a aplicação de revestimento cerâmico no propulsor, câmara de propulsão, placa de fundo e onde mais for necessário em que ocorra contato com o fluido sob velocidade;
Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, B.D.I. (benefícios e despesas indiretas), materiais, equipamentos, veículo, taxa administrativa, transporte, etc.
8.1.1. Descritivo dos Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos:
O serviço de manutenção preventiva deve ser realizado na oficina da contratada, compreendendo os seguintes serviços:
• Retirada e instalação do equipamento do local indicado no contrato;
• Transporte;
• Desinfecção do equipamento;
• Desmontagem e montagem completa;
• Verificação visual dos cabos;
• Medição de isolação do motor (entre fases);
• Avaliação visual da hidráulica (Câmara e propulsor);
• Avaliação dos assentos dos rolamentos e selo mecânico no eixo e tampas, incluindo o enchimento e metalização do eixo/tampa. Nas regiões de assento de selos mecânicos deve-se ter acabamento retificado e uma tolerância de 0,02 mm. Nas regiões de colos de
rolamentos deve-se ter acabamento retificado e uma tolerância K 5 conforme NBR 6158.
• Troca do kit reparo (Juntas, Anéis de vedação, Selos mecânicos, retentor, rolamentos, anel elástico, anel distanciador, arruelas e parafusos, caso for);
• Troca do propulsor, tampa, câmara, placa de fundo, difusor, anel de desgaste, ralo, kit
cabos e demais peças, caso sejam necessários;
• Troca do óleo lubrificante atóxico de lubrificação do selo;
• Troca da bucha de vedação dos cabos;
• Substituição dos rolamentos e demais itens para perfeita operação do equipamento;
• Aplicação de revestimento cerâmico no propulsor, câmara de propulsão, placa de fundo e onde mais for necessário em que ocorra contato com o fluido sob velocidade (para bombas SULZER modelo XFP,AFP, AF, Bombas WILO, FRANKLIN e EBARA);
• Avaliação de operação a seco;
• Avaliação da vedação do bocal da bomba;
• Testes de isolação e estanqueidade.
8.2. Serviço de rebobinagem de bomba
Compreende de serviços e peças; fixar a câmara de propulsão; remoção das partes danificadas do revestimento por impacto; substituição e troca dos rolamentos dos mancais inferior e superior; troca e/ou recuperação do rotor com eixo; troca da régua de bornes e dos 10 metros de cabos elétricos de comando e força, se necessário; troca do rebobinamento e rejuvenescimento do estator; limpeza e jateamento; fixação e troca de parafusos, porcas, arruelas, prisioneiros, anéis de retenção e vedação e demais componentes que sejam necessários.
Estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, tais como: mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, B.D.I. (benefícios e despesas indiretas), materiais, equipamentos, veículo, taxa administrativa, transporte, etc. A isolação do motor deverá ser na classe F.
A placa com data de garantia deverá ser fixada na carcaça do motor, se possível. Em caso de os motores serem enviados sem tampa e eixo deverão ser entregues embalados em filme de PVC, e os rolamentos, ventoinha e vedações deverão ser encaminhados junto com o motor para posterior montagem.
Deverá ser substituída/fornecida a placa de bornes adequada à caixa de ligação respectiva a cada motor submetido à manutenção, se aplicável.
8.3. Procedimentos de serviços a serem adotados
Estes procedimentos devem ser seguidos e servem como parâmetro de qualidade na execução de serviços de manutenção corretiva em motores elétricos. O não cumprimento dos procedimentos significa infração ou até mesmo quebra de contrato por parte da contratada, resultado em penalizações previstas em leis. Os procedimentos podem ser não aplicáveis para caso de rebobinagem de motores de bomba submersíveis.
• Os procedimentos devem atender às exigências da NBR17094-1 e NBR17094-2;
• Deve ser realizada desmontagem completa do motor;
• Deve ser realizada verificação/correção de alinhamento e balanceamento do eixo.
8.3.1.1. Montagem
• Aplicação de óleo anti-ferrugem nas partes usinadas e encaixes;
• Substituição de juntas, o-rings, v-rings, retentores, terminais com fornecimento pela contratada;
• Substituição de rolamentos com fornecimento pela contratada no kit de rolamentos;
• Substituição da ventoinha de arrefecimento do motor com fornecimento pela contratada;
• Montagem completa do motor, incluso do óleo dieletro (se aplicável);
• Pintura geral da parte externa conforme cor original;
• Preparação para ensaios finais de rotina;
• Substituição da placa de identificação do motor quando conveniente, inexistente ou solicitado pelo SAMAE.
8.3.2. Procedimentos na gaiola do rotor, rotor e gaiola do estator
• Verificar as dimensões da gaiola;
• Inspeção e preparação do núcleo;
• Limpeza geral do conjunto.
• Limpeza da gaiola rotórica;
• Inspeção visual e dimensional;
• Análise de alinhamento do eixo para evitar danos nas tampas, lubrificação, rolamentos e próprio eixo;
• Limpeza interna das ranhuras.
8.3.3. Procedimentos no estator
• Retirada do pacote estatórico, utilizando técnica recomendada pela WEG, cortando os enrolamentos com equipamento apropriado para retirada dos fios das bobinas e remoção do material isolante;
• Pintura de fundo com primer na parte externa do estator;
• Impregnação de isolação nas ranhuras;
• Montagem do novo pacote de bobinas e fechamento do circuito dos grupos e fases, utilizando materiais compatíveis com a classe de isolação;
• Fabricação e substituição de calços e cunhas em TVE;
• Amarração das Bobinas com fita de fibra de vidro;
• Soldagem das interligações;
• Ensaios Parciais de isolação e tensão aplicada;
8.3.4. Procedimentos de envernizamento
• Seguir os procedimentos e padrões do fabricante WEG;
• Impregnação de verniz nas bobinas, em local devidamente protegido e limpo, com ambiente livre de sujeiras que possam prejudicar o isolamento;
• Limpeza dos resíduos de impregnação e pintura interna;
• Realização dos ensaios;
• Pintura e acabamento do estator.
8.3.5. Pintura
No processo de pintura interna/externa deverão ser obedecidas basicamente as seguintes etapas:
• Remoção de materiais estranhos mediante escova de aço;
• Remoção de óleos e graxas mediante uso de solventes apropriados;
• Plano de Pintura: Superfície em aço com camada de 18 a 28 μm de revestimento a base
de cloreto de polivinilideo;
• Plano de Pintura: Superfície em ferro fundido com uma demão com 40 a 60 μm de esmalte
sintético alquídico.
• Deve sempre ser mantida a cor original do motor, exceto quando solicitadas alterações pelo SAMAE;
• Deverá ser feita remoção da pintura do estator, das partes de encaixe das tampas e dos alojamentos dos parafusos de fixação das tampas.
8.3.6. Procedimentos na gaiola do rotor, rotor e gaiola do estator
Devem ser executados os seguintes testes e o relatório com os resultados deve ser encaminhado juntamente com o motor, sempre que solicitado pelo SAMAE.
• Ensaio rotor bloqueado;
• Ensaio a vazio;
• Rendimento;
• Fator de Potência;
• Resistência de isolamento (valor);
• Teste de estanqueidade (se aplicável),
8.3.7. Usinagem
Todo serviço de usinagem deverá ser descritivo no relatório de orçamento e será cobrado
no item “Serviço de manutenção geral, técnico e auxiliar técnico de equipamentos”.
8.4. Serviço de teste de bancada de bomba
Refere-se aos testes de performance do equipamento e confecção de seu referido relatório, devendo ser entregue de forma física junto ao equipamento, além da digital, disponibilizada eletronicamente.
Descritivo dos testes de performance do equipamento
• Medição da resistência ôhmica dos enrolamentos (ABNT NBR 5383);
• Medição de resistência de isolamento (ABNT NBR 6936);
• Ensaio de tensão aplicada (ABNT NBR 7094);
• Ensaio dos sensores de proteção do conjunto moto-bomba (quando aplicável);
• Ensaios de estanqueidade para verificar a vedação da bomba (ABNT NBR 6400 – C ou sua revisão).
8.4.1. Da bancada de testes do fornecedor
Para montagem, desmontagem e manutenção, a licitante deverá possuir bancada apropriada de testes em suas dependências e deverá utilizar ferramentas e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante do equipamento.
A contratada arcará com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários.
8.5. Testes de performance.
Bombas de potência superior a 40 kW deverão ser testadas de acordo com a norma ABNT NBR 6400 – C (ou sua revisão), com levantamento de pelo menos 5 (cinco) pontos dispostos ao longo da curva característica da bomba, quais sejam:
a) Shut-off;
b) Ponto intermediário (50% da vazão do ponto de melhor rendimento);
c) Ponto de melhor rendimento;
d) Ponto intermediário (Vazão média da soma do ponto de vazão máxima com o ponto de melhor rendimento);
e) Vazão máxima;
Para o ponto de trabalho (vazão de projeto x altura manométrica total), deverá ser medido e garantido dentro das tolerâncias da norma acima citada, os parâmetros de Q, H e BHP. O motor utilizado nos ensaios deverá ter as curvas levantadas (conforme ABNT NBR 5383).
8.6. Das peças substituídas:
A CONTRATADA se compromete a devolver as peças substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas caso solicitado pelo SAMAE, exceto no caso do cobre das bobinas, que será de propriedade da empresa contratada após a liberação pelo SAMAE.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Subcontratação é permitida aos serviços relativos à manutenção elétrica dos motores, desde que realizados em assistência técnica autorizada.
10. GARANTIA
10.1. Os serviços deverão ter garantia mínima de 6 (seis) meses, a partir da emissão da nota fiscal. A empresa deverá fornecer garantia integral ao equipamento, podendo ser admita somente garantia parcial caso não seja aprovada a substituição de alguma peça, sendo está limitada somente em questão da natureza da peça não substituída.
11. MODELO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP ou Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.1.1. Para a Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ser observada a ressalva contida no caput do art. 176 da Lei 14.133/2021, que dá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para o SAMAE cumprir o disposto no caput deste artigo.
11.2. O prazo de execução dos serviços e local de entrega será conforme a seguir:
11.2.1. Em caso de a bomba instalada, a verificação e/ou retirada do equipamento, terá um prazo de 24 (vinte e quatro) após a solicitação. O serviço deverá ser acompanhado por um técnico do SAMAE de São Ludgero.
11.2.2. Em caso de a bomba estar no almoxarifado do SAMAE: A retirada dos equipamentos no SAMAE, terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
11.2.3. O relatório para aprovação da Solicitação de Fornecimento, deverá ser entregue no SAMAE num prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recolhimento do item.
11.2.4. A partir da data da Solicitação de Fornecimento para aquele serviço, a devolução do equipamento à SAMAE, após a manutenção executada, terá um prazo máximo de;
a) 30 (trinta) dias, para equipamentos SCHNEIDER;
b) 30 (trinta) dias, para Equipamentos ABS/SULZER de menor porte (até 2,0 cv);
c) 120 (cento e vinte) dias, para Equipamentos ABS/SULZER de maior porte (acima de 2,0 cv).
11.2.1. Em caso de a bomba instalada, a verificação e/ou retirada do equipamento, terá um prazo de 4 (quatro) horas após a solicitação. O serviço deverá ser acompanhado por
um técnico do SAMAE de São Ludgero.
11.2.2. Em caso de a bomba estar no almoxarifado do SAMAE: A retirada dos equipamentos no SAMAE, terá um prazo de 12 (doze) horas após a solicitação.
11.2.3. O relatório para aprovação da Solicitação de Fornecimento, deverá ser entregue no SAMAE num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recolhimento do item.
11.2.4. A partir da data da Solicitação de Fornecimento para aquele serviço, a devolução do equipamento à SAMAE, após a manutenção executada, terá um prazo máximo de;
a) 10 (dez) dias, para equipamentos SCHNEIDER;
b) 10 (dez) dias, para Equipamentos ABS/SULZER de menor porte (até 2,0 cv);
c) 60 (sessenta) dias, para Equipamentos ABS/SULZER de maior porte
(acima de 2,0 cv).”
11.2.5. Os equipamentos deverão ser entregues após a manutenção com plaqueta em material permanente e não corrosível, devendo conter as seguintes informações: Marca, Modelo, Ano e Número de série, Patrimônio, ponto de operação, data de manutenção.
11.2.6. Reserva-se o direito o SAMAE decidir pela não execução dos serviços. Como critério de possibilidade de execução do serviço será balizado pelo do valor do equipamento similar novo baseado nas últimas aquisições da companhia.
11.2.7. Os equipamentos não instalados devem ser retirados e devolvidos no:
Almoxarifado SAMAE, situada na Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 612, Centro, CEP 88.730-000, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
12. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATUAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ATA de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da ATA de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
12.6. A DETENTORA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
12.7. A DETENTORA poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
12.8. A execução da ATA de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da ATA de Registro de Preços, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
12.9. O fiscal técnico da ATA de Registro de Preços acompanhará a execução da ATA de Registro de Preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na ATA de Registro de Preços, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.10. O fiscal técnico da ATA de Registro de Preços anotará no histórico de gerenciamento da ATA de Registro de Preços todas as ocorrências relacionadas à execução da ATA de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da ATA de Registro de Preços emitirá notificações para a correção da execução da ATA de Registro de Preços, determinando prazo para a correção.
12.12. O fiscal técnico da ATA de Registro de Preços informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ATA de Registro de Preços nas datas aprazadas, o fiscal técnico da ATA de Registro de Preços comunicará o fato imediatamente ao gestor da ATA de Registro de Preços.
12.14. O fiscal técnico da ATA de Registro de Preços comunicará ao gestor da ATA de Registro de Preços, em tempo hábil, o término da ATA de Registro de Preços sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
12.15. O fiscal administrativo da ATA de Registro de Preços verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo da ATA de Registro de Preços atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da ATA de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Portaria SAMAE SLU Nº. 19/2024, de 19/01/2024)
Gestor da ATA de Registro de Preços
12.17. O gestor da ATA de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da ATA de Registro de Preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ATA de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ATA de Registro de Preços para fins de atendimento da finalidade da administração.
12.18. O gestor da ATA de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da ATA de Registro de Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da ATA de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.19. O gestor da ATA de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.20. O gestor da ATA de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
12.21. O gestor da ATA de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da ATA de Registro de Preços.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de orçamento vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 08 - SAMAE
Unidade Orçamentária: 01 - Sistemas de Água e Esgoto Sanitário Função: 17 - Saneamento
Subfunção – 512 - Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade: 2070 - GERENCIAMENTO E MANUT. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Elemento da despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: O complemento da despesa será informado, posteriormente, pelo gestor de contratos.
Setor Responsável pela Elaboração do Termo de Referência: Setor Técnico de Água e Esgoto Servidor Responsável: Janir da Silva Mattei
Função: Gerente do Departamento Técnico do SAMAE
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024 | |||
Dados da Empresa | |||
Razão Social | |||
CNPJ | Endereço | ||
Telefone | |||
Dados do Representante Legal | |||
Nome do Representante Legal | |||
Dados do Representante Legal |
Objeto | ||||||
Item | Descrição | Marca/Modelo | UF | QTDE | Preço | |
Unitário | Total | |||||
Item 1 (...) | ||||||
Valor Global por Extenso |
Declaramos que concordamos e atendemos todas as exigências do Aviso e seus Anexos. | |||
Data da Proposta | Validade da Proposta | ||
Assinatura legal do representante da Empresa |
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo III - Dados bancários, dados do representante legal, declaração de domicílio eletrônico da Empresa e declaração de assinatura por certificação digital
1. Dados Bancários
Nome do Banco: |
Cidade: |
Nº da Agência: |
Nº da Conta Corrente da Empresa: |
Nome Da Conta Corrente: |
2. Dados do representante legal responsável pela assinatura das atas
Nome Completo: |
Cargo ou Função: |
Identidade Nº: |
CPF/MF Nº: |
Telefone para contato: |
3. Declaração de domicílio eletrônico da empresa
Declaramos que o Domicílio Eletrônico da Empresa para o recebimento de autorizações de fornecimento, alerta de avisos, notificações e decisões administrativas, é: |
E-mail: |
Obs.: Informar apenas 1 (um) e-mail como domicílio eletrônico da empresa. Havendo mais de um e-mail
informado, será considerado somente o primeiro da lista.
4. Declaração de assinatura por certificação digital
Declaramos estar ciente que, o representante legal indicado neste documento, será o signatário da “Ata de Registro de Preço” ou Contrato, o qual deverá assinar o documento eletrônico em formato “PDF”, por certificação digital, caso assim solicitado, bem como somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta vinculada, na licitação, salvo em caso de participação em consórcio de empresas |
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo IV - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo V - Declaração de Ausência de Condenação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo VI - Declaração de Ausência de Vínculo
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo VII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo VIII - Declaração de Enquadramento Receita Bruta
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano- calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006 e § 2º, do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo IX - Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo X - Declaração de Reserva de Cargos
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Observação: Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados do cumprimento da reserva de cargos descrito nesta declaração, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.).
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024
Anexo XI - Declaração de Integralidade de Custos
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 12/2024 Anexo XII – Modelo de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero, Inscrito no CNPJ Nº 86.446.630/0001-00, Autarquia Municipal da cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, sito à Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 612, bairro Centro, CEP – 88.730-000, neste ato representado por seu Diretor Sr. Maihcon Matias, CPF nº 069.250.679-92, nomeado
pela Portaria Nº. 574 de 21 de novembro de 2022, considerando o julgamento da licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Processo Administrativo Licitatório 12/2024, Edital de Pregão Eletrônico nº 2/2024, publicada no ...... de ...../...../202. ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Portaria SAMAE SLU Nº. 19/2024, de 19/01/2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Registro de preços para contratação eventual de serviços e peças para manutenção de conjuntos motobomba e motores elétricos a fim de atender o setor de captação e distribuição de água e esgoto sanitário do SAMAE, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO 2/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
1.2. As obrigações das partes do CONTRATANTE e da DETENTORA encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO 2/2024, que é parte integrante desta Ata.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. As obrigações das partes do CONTRATANTE e da DETENTORA encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO 2/2024, que é parte integrante desta Ata.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
4.1. O órgão gerenciador será o SAMAE de São Ludgero.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
6. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP ou Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.1.3. Para a Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ser observada a ressalva contida no caput do art. 176 da Lei 14.133/2021, que dá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para o SAMAE cumprir o disposto no caput deste artigo.
7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação
com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.
REGISTRADOS
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
I. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração do SAMAE, sem justificativa aceitável;
III. Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV, do caput, do artigo 156, da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
V. Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, do caput, será formalizado por despacho fundamentado.
9.2. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES
10.
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da ATA, assim como o recebimento e a conferência dos serviços da presente ATA será desempenhado pelo(a) servidor(a) , (cargo), conforme indicação do(a) Gestor(a) de Contratos.
11.1.1. O acompanhamento e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
12.1.1. A Contratante compartilhará com a Contratada os dados pessoais dos colaboradores (nome, CPF, endereço, escolaridade, e-mail e telefone) elegíveis para a prestação dos serviços contratados, conforme necessidade de cada prestação de serviço, os quais serão utilizados para fins cadastrais e cumprimento de requisitos legais. Os dados não serão transferidos, compartilhados ou cedidos à terceiros, sem instruções prévias da CONTRATANTE. Mediante solicitação da parte CONTRATADA à parte CONTRATANTE, os dados pessoais poderão ser fornecidos à órgãos públicos (Secretarias, Ministérios, TCE, dentre outros) para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados e ainda ao Departamento Nacional do CONTRATADO, única e exclusivamente para fins de apuração de métricas de desempenho de serviços e recebimento de fomento, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins.
12.1.2. Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
12.1.3. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
12.1.4. Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificara Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
12.1.5. As Partes comprometem-se em auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e
qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
12.1.6. Fica vedada à Contratada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato sem a prévia anuência, por escrito, da Contratante.
13. PUBLICAÇÃO
13.1. Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas e da ATA no Diário Oficial dos Munícios de Santa Catarina, no prazo de 10 (dez) dias úteis da autorização de compra pela autoridade competente.
13.1.1. Para a Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ser observada a ressalva contida no caput do art. 176 da Lei 14.133/2021, que dá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para o SAMAE cumprir o disposto no caput deste artigo.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
14.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
14.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (. ) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais participantes.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo do Contratante, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Braço do Norte - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Ludgero, data.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)