EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2019 – RETIFICADO PROCESSO nº 4608/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2019 – RETIFICADO PROCESSO nº 4608/2019
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE EMISSORAS DE RADIO FM, JORNAIS E SITES DE NOTICIAS, PARA A DIVULGAÇÃO DE ATOS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICIPIO DE BERTIOGA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA através da Secretaria de Governo e Gestão/Diretoria de Comunicação torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar Credenciamento para contratação de serviços de veículos de comunicação através de emissoras de radio FM, jornais e sites de noticias, para a divulgação de atos institucionais de interesse público do municipio de Bertioga.
O envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue até o dia 20/12/2019 as 13h30min no Departamento de Licitações e Compras, sito a Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX.
Data da sessão de abertura: dia 20/12/2019 as 14h00hrs
1. DO OBJETO
1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem por objeto a contratação de serviços de veículos de comunicação, através de empresas de rádio FM, com abrangência no Município de Bertioga, jornais impressos de carater informativo ou educativo, que possuam distribuição no municipio de Bertioga e região e sites de noticias local e regional, para veículação de campanhas, peças e materiais de divulgação dos atos institucionais da Prefeitura de Bertioga, em conformidade com o Anexo I deste Edital.
1.2. As propaganda institucionais mencionadas no item anterior, referem-se a inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de BERTIOGA, objetivando levar à população da cidade conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinado a informar os munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Bertioga, em conformidade com os anexos desde Edital.
1.3. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Governo e Gestão/Diretoria de Cominicação, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada emissora.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Governo/Diretoria de Comunicação.
2.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, meios de comunicação, bem como de emissoras de rádio, revista e jornais, considerando a totalidade informada no ANEXO I.
2.2.1 – A arte da publicidade institucional, bem como o spot serão fornecidos pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Bertioga.
2.3 – Os serviços serão executados mediante empreitada, por preço unitário. (valor por inserção / publicação).
2.4. O prazo de execução sera de 04 (quatro) meses, a contar da ordem de inicio expedida pela Secretaria de Governo e Gestão/Diretoria de Comunicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão se credenciar as Radio FM, Jornais e Sites que atenderem as exigências constantes deste edital.
3.2 A divulgação dos atos do presente CHAMAMENTO PÚBLICO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Municipio e Diario Oficial do Estado, podendo também a Comissão Permanente de Licitação fazê-lo por outros meios de comunicação (Portal da Prefeitura, email,etc.).
3.3 As rádios, sites de notícias e jornais devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus anexos, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
3.3. ESCLARECIMENTOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.3.1. As rádios, sites de notícias e jornais que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão fazê-los por escrito, no máximo até 5 (cinco) dias úteis antes do prazo final de apresentação e recebimento da documentação e propostas, mediante requerimento, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX. O pedido também poderá ser endereçado para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx no mesmo prazo.
3.3.2. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.3.3. As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas via e- mail, e farão parte integrante do processo referente ao Chamamento Público para todos os efeitos de direito.
3.3.4. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o
Chamamento Público pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL e seus anexos são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de CREDENCIAMENTO, não restando direito aos meios de comunicação para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
3.3.5. A impugnação do EDITAL por qualquer das rádios, sites de notícias e jornais deverá ser feita até segundo dia útil que anteceder à sessão pública de apresentação e recebimento da documentação, mediante requerimento, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações
3.3.5. Decairá do direito de impugnar os termos do presente EDITAL perante a CONTRATANTE qualquer das rádios, sites de notícias e jornais que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior.
3.4. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS.
3.4.1. A Comissão Permanente de Licitações pode, a seu critério, em qualquer fase do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do CHAMAMENTO PÚBLICO.
3.4.2. As rádios, sites de notícias e jornais participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
3.4.3. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão a qualquer tempo disponível no processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
3.4.4. O presente PROCESSO DE CREDENCIAMENTO será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação, com o apoio da Diretoria de Comunicação, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
3.5. DO CREDENCIAMENTO
3.5.1. O pedido de credenciamento e a documentação de pré-qualificação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX até o dia 20/12/2019, na forma especificada no item 4.3.
3.5.2. O pedido de credenciamento deverá ser apresentado em papel timbrado da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 4.3 deste Edital, e, ainda:
a) dados da proponente: razão social, (e de fantasia, se houver), CNPJ, endereço, fone, fax, celular e e-mail;
b) declaração de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço;
c) tabela de preços e comprovante de que o mesmo está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, duas propostas apresentadas anteriormente a outros clientes).
3.5.3. Nenhum envelope será recebido após o horário e dias marcados para credenciamento.
3.5.4. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
3.5.5. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.
3.6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.6.1 – Poderão participar empresas, meios de comunicação, bem como rádios, sites de notícias e jornais, de caráter informativo e educativo com distribuição local para a contratação de espaço para veiculação de campanhas, peças e materiais de divulgação dos atos institucionais da Prefeitura de Bertioga, e que preencham os requisitos exigidos neste Edital.
3.6.2 – Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
b) Constituídas na forma de consórcio
c) Que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com o município de Bertioga.
3.6.3 - Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de caracterizar má fé presumida, respondendo assim para todos os efeitos.
3.6.4 – A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, buscando sempre o maior número de emissoras interessadas que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura de Bertioga.
3.6.5 – O conteúdo das propagandas institucionais a serem veiculadas serão fornecidos pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Bertioga.
3.6.6 – A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento
de mídia e informações elaboradas pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Bertioga.
3.6.7 – Constará no planejamento referido no item 3.6.6 deste Edital o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base nas tabelas de preços e grades de programação, especificados após o credenciamento, conforme demanda da Secretaria de Governo e Gestão /Diretoria de Comunicação.
3.6.8 - Para a elaboração do planejamento referido no item 3.6.6, de rádio, sites de notícias e jornais deverão apresentar juntamente com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços e o comprovante de que os valores estão de acordo com aqueles praticados no mercado, apresentando, no momento do pedido de credenciamento, duas cópias de propostas oferecidas anteriormente a outros clientes.
4. PROCEDIMENTOS GERAIS DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO
4.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em envelope fechado, indevassável e identificado.
a) Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
b) Os documentos apresentados em cópia sem autenticação do Cartório competente, serão autenticação pelos membros da Comissão, desde que no ato sejam apresentados os documentos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
c) Na hipótese da apresentação de documentos originais, sem estarem acompanhados das cópias para autenticação pelos membros da Comissão, serão anexados ao processo licitatório.
4.1.2. Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas, ou, ainda, de correções de caráter formal no curso do procedimento.
4.1.3. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como, também não serão aceitos documentos em idioma estrangeiro.
4.2. CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DAS RÁDIOS, SITES DE NOTÍCIAS E JORNAIS
4.2.1 - Será permitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa participante.
4.2.2. - O representante legal poderá ser substituído desde que apresentados documentos de credenciamento do novo representante;
4.2.3. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do item anterior – item “a”;
c) O Representante (Legal e/ou Procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituoso, ficará impedido de xxxxx, transigir ou renunciar aos direitos em nome da empresa.
e) A ausência de credenciamento do representante legal não gera a inabilitação da licitante; no entanto, o seu representante não poderá se manifestar durante as sessões públicos, podendo delas participar na condição de “cidadão”.
f) É vedada a participação do mesmo representante para duas ou mais empresas.
4.2.4. Os documentos de representação das rádios, sites de notícias e jornais serão retidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.
4.2.5. A qualquer momento durante o processo de CREDENCIAMENTO, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos no item 4.2.
4.3. ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA CHAMADA PÚBLICA Nº 02 /2019 - RETIFICADA
Processo nº 4608/2019
RAZÃO SOCIAL DAS RÁDIOS, SITES DE NOTÍCIAS E JORNAL
4.3.1. O “ENVELOPE 1”, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os
documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária, das rádios, sites de notícias e jornais, especificados neste item.
4.3.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
0.0.0.0.0.Xx caso de sociedades comerciais/empresárias:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações vigentes, devidamente registrados, acompanhado de todas as alterações, se houver.
0.0.0.0.0.Xx caso de sociedade por ações:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver; bem como documentos de eleição de seus administradores.
0.0.0.0.0.Xx caso de sociedades civis:
a) inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
0.0.0.0.0.Xx caso de sociedades simples:
a) ato constitutivo ou contrato social acompanhado da comprovação da diretoria em exercício.
4.3.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
a) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.1.2 – REGULARIDADE FISCAL:
4.3.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
4.3.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e alvará de localização.
4.3.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede do proponente, conforme segue:
4.3.1.2.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
4.3.1.2.3.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), relativa(s) aos tributos mobiliários, expedida(s) pela Secretaria Municipal do domicílio ou sede da licitante.
4.3.1.2.4 - Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.3.1.2.5 - Prova de regularidade relativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011, emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
4.3.1.2.6.1 - A prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos de habilitação.
4.3.1.2.7 – Declaração (de acordo com o ANEXO V) subscrita pelo representante legal da requerente de que atende ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, para fins de pré-qualificação ao credenciamento.
4.3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.3.1.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da interessada, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da certidão, o prazo de validade da mesma.
4.3.1.3.1.1 Nos casos de empresas que se encontram em recuperação judicial será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, devendo ainda apresentar o Plano de Recuperação vigente.
4.3.1.4. Será considerada como válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se indicada legislação específica para o respectivo documento, dispondo de forma diversa.
4.3.1.5. Caso alguma certidão forense apresentada seja positiva, ela deve ser acompanhada de certidão de objeto e pé, que comprove o objeto da ação proposta e o seu estágio atual.
4.3.1.6. Os documentos de habilitação serão examinados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, nos seguintes termos:
– Não serão habilitadas as rádios, sites de notícias e jornais que deixarem de apresentar os documentos indicados no item 4.3. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 1”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.
a) A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá executar a conferência dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da condição de inscrição das rádios, sites de notícias e jornais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e da sua situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/9/02; fiscal das rádios, sites de notícias e jornais, na Secretaria da Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da Certidão Negativa de Inscrições na Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/7/98. A inexistência de débitos perante o INSS poderá ser confirmada no correspondente site. Da mesma forma, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES confirmará a autenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, mediante consulta ao site da Caixa Econômica Federal – CEF, assim como da certidão de débito com a Fazenda municipal, quando se tratar de certidão emitida do Município de Bertioga.
b) É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase do certame, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope.
5. DO JUGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.3. As empresas que atenderem a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento serão julgadas habilitadas na pré-qualificação e, portanto, credenciadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Bertioga, encontrando-se aptas a serem convocadas para prestar os serviços aos quais se credenciaram.
5.4. O resultado da pré-qualificação será publicado no órgão de Boletim Oficial do municipio, bem como divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura.
5.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, a credenciada ou o Município poderá renunciar ao credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital, cujo deferimento, caso seja solicitado pela credenciada, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5.5.1. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe a credenciada do cumprimento de obrigações firmadas em contrato e que estejam em execução.
6. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1.Após a declaração das empresas credenciadas, será facultada aos PARTICIPANTES, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso administrativo perante o Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata.
6.2.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
6.3. A interposição de recurso será comunicada aos demais PARTICIPANTES, que poderão apresentar suas contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
6.4.Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Ser protocolados na Diretoria de Licitações e Xxxxxxx no endereço informado no preambulo deste ou por email xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx .
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados no ENVELOPES e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
e) Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão reconhecidos.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após publicação da homologação, dar-se-á início ao processo de contratação que será formalizado mediante instrumento de Contrato, com observância do disposto na Lei nº 8.666/93, demais condições previstas e neste Edital.
7.2. A contratação da credenciada somente ocorrerá por vontade do Município de Bertioga, desde que a empresa esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
7.3. A credenciada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, deverá comparecer à Prefeitura de Bertioga, cujo endereço consta no preâmbulo deste Edital, para assinatura do contrato, nos moldes da minuta que compõe o ANEXO VII.
7.4. A recusa injustificada da credenciada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 7.3, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
7.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, credenciada pela Comissão Permanente de Licitação, no momento do credenciamento.
7.6. A credenciada deverá indicar e manter preposto, aceito pela Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Bertioga, para representá-la na execução do contrato.
7.7. A contratação decorrente do credenciamento será publicada, em formato de extrato, no Órgão de imprensa oficial do Poder Executivo Municipal.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1 – Os recursos necessários à realização dos serviços correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As retificações do Edital por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações obrigarão a todos os credenciados, os quais serão comunicados por meio de publicações nos termos da legislação de regência.
9.2. A Prefeitura de Bertioga somente poderá revogar o procedimento de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.3. Os interessados, ao participarem do Credenciamento, aceitam de forma integral e irretratável todos os termos deste Edital e seus anexos, bem como as demais instruções que o integram.
9.4. São de exclusiva responsabilidade das credenciadas os ônus e obrigações decorrentes das legislações tributária, previdenciária e trabalhista, inclusive os decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas.
9.5. Não serão considerados motivos para descredenciamento, simples omissões ou erros materiais nos documentos apresentados, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o seu entendimento e, principalmente, o processamento do credenciamento.
9.6. Constam na Minuta do Contrato (ANEXO VII), que é parte integrante deste Edital, as obrigações das partes, a forma de pagamento, o responsável pela fiscalização e as penalidades, dentre outros.
9.7. São anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
ANEXO I – TERMO E REFERÊNCIA;
ANEXO II - DOS VALORES COBRADOS NO MERCADO; ANEXO III - MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E;
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Bertioga, 06 de dezembro de 2019
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Secretario de Governo e Gestão
TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE EMISSORAS DE RÁDIO FM, JORNAIS E SITES DE NOTÍCIAS, PARA A DIVULGAÇÃO DE ATOS INSTITUCIONAIS, DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
A Administração Pública tem entre suas atribuições, por norma constitucional, dar cumprimento aos princípios da publicidade, divulgando junto à população suas principais metas, e principalmente tem o dever de informar sobre obras e serviços que lhes são e serão colocados à disposição.
1. Credenciamento para contratação de Serviços de Veículos de Comunicação
Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de serviços de veículos de comunicação, através de Empresas de Rádio FM, com abrangência no Município de Bertioga, Jornais impressos, de caráter informativo ou educativo, que possuam distribuição em Bertioga e região. Sendo, inclusive, necessária a utilização de mídias locais diversas, para veiculação de atos institucionais da Prefeitura do Município de Bertioga, para priorização das ações de saúde, especialmente, campanhas de vacinação e mutirões na comunidade.
A contratação de espaços de comunicação garantirá uma ampla divulgação dos atos institucionais, considerando que existem diversos veículos de comunicação com abrangência no município de Bertioga, sendo que cada um atinge um certo público, de forma individualizada, o que denominamos de audiência, para que o trabalho de divulgação dos atos de interesse público atinja a todos, indistintamente.
Objetivando promover um processo democrático de contratação de empresas para a veiculação de atos institucionais, de cunho informativo, educacional e de orientação social e, considerando o fato de que não há necessidade de contratação intelectual (ideia criativa), uma vez que a administração municipal dispõe de equipe técnica para a elaboração/criação dos materiais que serão divulgados pelos meios de comunicação a serem contratados.
2. Emissoras de Rádio FM
Serão consideradas aptas a participação, as emissoras de rádio FM, geradoras – comerciais ou educativas, que tenham em suas programações assuntos relacionados a Bertioga e região e que possuam sinal de cobertura na cidade de Bertioga.
2.1 Veiculação e Valores
Para veiculação em Emissoras de Rádio FM será considerada Inserção de spot comercial de 30’’ (trinta segundos) em horário livre, na faixa entre 07 horas e 22 horas. O valor definido a ser pago será por inserção, com estimativa de 400 inserções de spots por mês.
3. Jornais
Serão considerados aptos a participação os jornais impressos de caráter informativo, com periodicidade diária ou semanal, com distribuição em Bertioga, para a veiculação de atos institucionais da Prefeitura de Bertioga.
3.1 Veiculação e Valores
Para veiculação em Jornais Impressos, será considerado o tamanho de ¼ de página colorida. Para a veiculação dos atos institucionais, serão considerados jornais impressos com tiragem mínima de 5.000 mil exemplares, no município, por semana. O valor definido a ser pago, para cada uma das modalidades, será por publicação, com estimativa de 04 publicações por mês.
Serão considerados para efeito de aferição de tiragem, em caso de gráfica própria as auditorias externas ou declarações comprobatórias, e nos casos de serviço gráfico terceirizado, as notas fiscais da gráfica responsável pela impressão.
4. Sites
Serão consideradas aptas a participação os sites de notícias, onde os internautas tenham acesso aos principais assuntos regionais como saúde, educação, cultura, concursos e empregos, além de noticiário de Bertioga e região.
4.1 Veiculação e Valores
Para veiculação em sites, serão consideradas duas modalidades: local e regional. As empresas cadastradas precisam oferecer um formato de informe publicitário que a Prefeitura possa produzir seu próprio conteúdo sendo em formato de foto, vídeo ou texto, além de garantir que esse material fique no portal por, no mínimo, trinta dias. O valor definido a ser pago, será por períodos de 30 dias.
5. Considerações
A Prefeitura de Bertioga se reserva no direito de utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
As artes para jornais e sites, assim como os spots de rádio, serão produzidas e fornecidas para as empresas de comunicação pela Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Bertioga.
Os jornais deverão encaminhar para a Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Bertioga os arquivos em formato PDF e exemplar impresso para comprovação da publicação contratada. Os sites, deverão encaminhar os relatórios dos informes que comprovem dias, horários e alcance das veiculações contratadas. Já as rádios deverão encaminhar os relatórios que comprovem os dias e horários de veiculação dos spots contratados.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Comunicação
ANEXO II
DO ORÇAMENTO ESTIMADO
- Orçamento total estimado para o credenciamento de empresas, meios de comunicação, bem como de rádios, sites de notícias e jornais de caráter informativo e educativo com distribuição local para a contratação de espaço para veiculação de campanhas, peças e materiais de divulgação dos atos institucionais da Prefeitura de Bertioga é de R$ 204.533,33 (duzentos e quatro mil, quimhentos e trinta e tres reais e trinta e tre centavos)
- A Contratante se reserva o direito de, a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços.
Valores estimados a serem praticados durante a vigência do contrato:
Para emissoras radio FM, seja educativa ou comercial, de segunda a sexta-feira será pago o valor de R$ 65,33 por inserção de 30 (trinta) segundos.
Para sites de notícias, para veiculação de atos institucionais, será pago valor
de R$ 9.333,33 por período mensal.
Para jornais, para veiculação de atos institucionais, será pago valor de R$
3.916,67 por publicação
.
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura do Município de Bertioga Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (razão social e de fantasia, se houver), CNPJ nº
, com sede em , fone , fax
, celular e e-mail , responsável pela( o)
............................................, após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresenta o pedido de pré-qualificação para o credenciamento, nos termos consignados no citado ato convocatório e seus anexos, com os quais concorda plenamente, declarando possuir estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução dos serviços ora propostos.
Informa que o pedido ora formulado abrange os serviços discriminados no Edital convocatório.
Compromete-se a fornecer à Contratante quaisquer informações ou documentos eventualmente solicitados e informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
Declara estar ciente de que, a qualquer momento, a CONTRATANTE poderá cancelar o credenciamento, sem qualquer direito à indenização e que não há obrigatoriedade de contratação.
Declara estar ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital não gera qualquer tipo de vínculo empregatício dos profissionais desta empresa com o Município de Bertioga, razão pela qual, assume todas as despesas de natureza previdenciária e trabalhista ou de eventuais demandas trabalhistas relativas aos profissionais selecionados para atendimento ao presente credenciamento, inclusive com relação aos demais encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
BERTIOGA, de de 2019.
(Identificação e assinatura da pessoa física ou Identificação e assinatura do representante legal da Empresa )
(CPF da pessoa física ou Razão Social e CNPJ/MF da Empresa) (Endereço / endereço eletrônico).
BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa: , participante do credenciamento nº 02/2019, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Bertioga/Diretoria de Comunicação, manterá durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto do Credenciamento.
, de de 2019.
(representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
.............................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz e, não emprega menor de quatorze anos em qualquer condição.
Declara, ainda, empregar menores, com idade entre quatorze a dezesseis anos na condição de aprendiz.
BERTIOGA, , de 2019.
(Local e data)
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: somente inserir o segundo parágrafo se o mesmo corresponder à realidade da credenciada)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
TERMO DE RENÚNCIA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A empresa abaixo identificada, participante do Credenciamento nº 02/2019 retificado, realizado pelo Município de Bertioga, vem, através de seu(s) representante(s), perante a Comissão Permanente de Licitação, declarar, na forma e sob pena da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão que julgou os documentos de Credenciamento, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento de contratação.
BERTIOGA, de de 2018.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
(apresentar somente se declinar de seu direito após a concessão do prazo recursal)
CREDENCIAMENTO Nº 02/2019 RETIFICADO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2019- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4608/2019 | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Governo e Gestão,
, portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº
e a empresa ..........................................., CNPJ nº ,
estabelecida à .........................., neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente do Credenciamento nº 02 / 2019 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 4608/2019, de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Credenciamento de meios de comunicação, bem como de rádio, revista e jornais, de caráter informativo e educativo com distribuição local para a contratação de espaço para veiculação de campanhas, peças e materiais de divulgação dos atos institucionais da Prefeitura de Bertioga.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia elaborado pela Secretaria de Governo e Gestão/Diretoria de Cominucação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Diretoria de Cominicação.
3.2 - As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, bem como de emissoras de rádio, revista e jornais, considerando a totalidade informada no anexo I do edital, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Governo e Gestaão, através da Diretoria de Cominicação.
3.2.1 – A arte da publicidade institucional será fornecida pela Diretoria de Comunicação.
CLÁUSULA QUARTA
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1 – Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) O Edital de Credenciamento nº 02/2019 RETIFICADO e seus anexos.
b) O Pedido de Credenciamento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATADA, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária nº 01.16.00.01.16.01.04.131.0021.2.026.3.3.90.39.00.
5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês.
5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
5.11. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.12. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
5.13. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/ nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A Vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja acordo entre as partes, até o limite máximo previsto em Lei;
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
7.2. Fornecer toda a mão de obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços.
7.3. Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados.
7.4. Assistir à CONTRATANTE em todas as áreas afetas ao objeto da contratação.
7.5. Executar o objeto deste Contrato dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
7.6. Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços.
7.7. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
7.8. Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.5. Impedir que terceiros executem o serviço contratado.
8.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas no item
5.4 deste Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão e, especialmente nos casos omissos, pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, e pelos preceitos do Direito Público.
9.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
9.3. Das condições de execução:
9.3.1. O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
9.3.2. A CONTRATANTE poderá suspender, quando julgar conveniente, a execução total ou parcial dos serviços, comunicando previamente à CONTRATADA, num prazo não inferior a 03 (três) dias úteis.
9.3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao objeto deste contrato.
9.3.4. O representante deverá possuir o conhecimento e a capacidade necessários para responder pela CONTRATADA, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com o objeto contratual.
9.3.5. Para fins de comunicação com o seu representante a CONTRATADA informará à CONTRATANTE número de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz.
9.4. Da alteração do Contrato:
9.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, apresentadas as devidas justificativas.
9.5. Da inexecução e rescisão do Contrato:
9.5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.5.3. Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço dos serviços estipulados na Cláusula Quinta deste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
9.5.4. Além das hipóteses anteriores, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial, dissolução, insolvência da CONTRATADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
CLAUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, importará na aplicação de multa, conforme estabelecidas no item 10.2 deste contrato.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 5% (cinco por cento) por 1 (um) dia de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) por 2 (dois) dias de atraso na execução do objeto, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
10.4. A inexecução total do contrato importará na suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva.
10.5. A execução dos serviços em desacordo com as especificações previstas neste contrato também ocasionará a incidência da multa prevista no item 10.2, pois, nessa situação, a desconformidade de especificações equivalerá à inexecução do serviço.
10.6. As sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.7. O pagamento das multas aplicadas não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
10.8. As penalidades previstas no contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Prefeitura, se entender a justificativa apresentada pela CONTRATADA como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Comunicação, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de Direito Público, na forma do disposto nos artigos 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.3. Este contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
13.5. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
13.6. A CONTRATANTE, conquanto caiba à CONTRATADA supervisionar os serviços levados a efeito por seus funcionários, exercerá constantemente acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
13.7. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.8. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor, todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.9. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
13.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
13.13. A inobservância dos prazos estipulados neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bertioga, São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato que não possam ser solucionadas pelo mútuo entendimento das partes contratantes.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os efeitos legais e de direito.
BERTIOGA, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Secretario de Governo
Contratada
Testemunhas:
1-
RG 2- RG
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Governo e Gestão)
CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo Presente TERMO, nós, abaixo identificamos:
1) Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Ass.
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico