PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012001/2022 -CGL/ATM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.3101.001/2023-SESMA CONTRATO Nº 23-0309-004-SESMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012001/2022 -CGL/ATM DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2023.3101.001/2023-SESMA CONTRATO Nº 23-0309-004-SESMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, por intermédio do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.467.921/0001-12, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Saúde de Altamira – PA, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma INFOPRINT COM. DE MAT. INFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 22.980.346/0001-36, estabelecida na AV. DJALMA DULTRA, CENTRO nº 1918, SALA: B, CEP 68371-163, Fone (00)-00000-0000, Email:
xxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, na Cidade de ALTAMIRA- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela SRA. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 2341740 PC/PA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na XXX XXXX XX XX XXXXX, Xx0000, XXXXX X, XXXXXXXX-XX, CEP: 68.371-363, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes a Dispensa de Licitação Nº 2023.3101.001/2023-SESMA, Processo Administrativo Nº 2012001/2022-CGL/ATM e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da do Art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para fornecimento de material lúdico e pedagógico, para atender a Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde – FMS, especificamente para atender o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I e II;
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ALFABETO SILÁBICO 150 PEÇAS COLORIDAS ACONDIONADAS EM CAIXA, MEDINDO 25X15X50CM, EM MDF | CARLU | UNID | 10 | 100,00 | 1.000,00 |
17 | KIT 10 PINCEIS VARIADOS PARA PINTURAS EM TELAS E TECIDOS | LEO&LEO | UNID | 30 | 95,00 | 2.850,00 |
VALOR TOTAL- R$-3.850,00 (TRÊS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor deste contrato é de R$ R$-3.850,00 (TRÊS MIL OITOCENTOS E
CINQUENTA REAIS).
2.2 – Itens: 01 e 17
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2023.3101.001/2023-SESMA e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012001/2022– CGL/ATM, realizado com fundamento no Art. 24, Inciso V, da LEI 8.666/93 e suas Alterações Posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1- O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
5.2- O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inserias no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo
administrativo nº 2012001/2022–CGL/ATM, Dispensa de Licitação nº 2023.3101.001/2023- SESMA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competentedo CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
11.1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.124 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS II
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.125 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS I
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1- A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias decomprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
12.3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
13.3- O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência dequaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.4 - A Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente asobrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando oquanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
14.1.1- Advertência;
14.1.2- Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
14.1.3- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a
conclusão do devidoprocesso legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.4- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devidoprocesso legal), assim como descumprimento do item 14.2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximode 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
14.1.5- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, por até 2 (dois) anos.
14.2- Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
14.2.1- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
14.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 - Fizer declaração falsa;
14.2.5 - Cometer fraude fiscal;
14.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
14.2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
14.2.9 - Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de suainscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
14.5- As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeito as penalidades contidas no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
15.2.3- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
15.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO Á DISPENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 2023.3101.001/2023-SESMA, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Saúde de Altamira/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da portaria nº 106/2023, qual fica autorizada a fiscalizar a execução deste contrato.
17.2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado atravésde comunicado forma, o nome do substituto já consta na portaria nº 106/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira - PA, em 09 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
LIMA:60037768204 por XXXXXXX XXXXXX
LIMA:60037768204
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde de Altamira/PA
CONTRATANTE
INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA:22980346000136
Assinado de forma digital por INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA:22980346000136 Dados: 2023.03.09 10:51:05 -03'00'
INFOPRINT COM. DE MAT. INFORMÁTICA LTDA-EPP
CNPJ: 2.980.346/0001-36 XXXXX XXXXXXXX DE GOIS CPF sob nº 000.000.000-00, CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.