EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Transporte, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 5.644/2021 que no dia 26 de agosto de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Critério de Julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Transporte é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe, observando-se o modo de disputa Xxxxxx e Fechado.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.6.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito,no endereço indicado no item 1.5, de 10 horas até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.7.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (888830) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
1.10. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema licitacoes- e, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. (Decreto nº 10.024/2019, art. 30, §5º).
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as Secretarias Municipais de Saúde; Educação e Cultura; e Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2.1.1. O fornecimento do objeto será de modo parcelado e continuo;
2.1.2. A entrega do material será executada pela contratada, de forma parcelada, de acordo com a demanda do Município, pelo período de 12 (doze) meses, no prazo máximo de até 48 horas da realização de cada pedido, em caminhões tanques, com bomba, na Secretaria Municipal de Transportes, situada à Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 216 Bairro Progresso – Itaguaí-RJ – CEP 23.810-311, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 17:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00.
2.2. Os bens objeto do registro de preços poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.2.1. São ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.2.1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
2.2.1.2. Secretaria Municipal de Saúde
2.2.1.3. Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
2.2.2. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES .
2.2.2.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
Gasolina Comum | Litros | 380.000 |
Diesel S-10 | Litros | 260.000 |
a.1) O fornecimento de que trata o Termo de Referência contempla ainda os seguintes itens:
a.1.1) Fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis, com SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, utilizando recursos de tecnologia da informação.
a.2) O controle e gestão do abastecimento das frotas deverá ser feito por meio de um sistema que contemple, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a.2.1.) Funcionamento, por meio de um aplicativo, disponível em ambiente computacional 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, que utilize a internet como canal de acesso e que exija a utilização de senhas de acesso, com armazenamento criptografado, para os usuários da Prefeitura Municipal de Itaguaí, os quais serão credenciados pela SMT;
a.2.2.) Disponibilidade de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, a inviolabilidade e a integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados, assim como de mecanismos que bloqueiem operações de abastecimento não autorizadas e de veículos que não estejam cadastrados;
a.2.3.) Possibilidade de controlar eletronicamente cada abastecimento realizado no posto de abastecimento, através da validação de parâmetros predefinidos, coletando, de forma descentralizada, no mínimo, as seguintes informações em tempo real: identificação do veículo; placa para os veículos licenciados ou número de ordem para os veículos não licenciáveis; Secretaria/Setor a que o mesmo pertence; tipo de combustível; volume em litros abastecido; custo do abastecimento; distância percorrida a partir do abastecimento anterior (leitura do odômetro); data; horário; além de outros dados necessários ao controle da frota;
a.2.4.)Possibilidade de integração das informações coletadas em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, de modo a permitir aos usuários da Prefeitura Municipal de Itaguaí a consulta, a consolidação e a emissão de relatórios gerenciais, analíticos e de custos dos abastecimentos realizados;
a.2.5.)Possibilidade de emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a.2.5.1)Cadastro do Posto de Abastecimento;
a.2.5.2)Cadastro dos veículos (características) por Secretaria/Setor; a.2.5.3)Lista de veículos com autorização para abastecimento; a.2.5.4)Lista de veículos não autorizados para abastecimento; a.2.5.5)Lista de veículos com mecanismo de controle;
a.2.5.6)Lista de veículos próprios e locados por Secretaria/Setor;
a.2.5.7)Histórico diário, mensal e em intervalo de datas definidas de consumo de combustível dos veículos; por tipo de veículo; por Secretaria/Setor; e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período contratual;
a.2.5.8)Demonstrativo de evolução do consumo.
a.2.6.)Atualização e disponibilização, via web, com acesso para os gestores de frotas, através de senha, consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros predefinidos.
a.2.7.)Possibilidade de se liberar eletronicamente ou por meio de cartão magnético, em caso de força maior, abastecimentos de veículos que não disponham de dispositivo eletrônico identificador do veículo, ficando todos os dados das transações registrados em formulário próprio, que conterá a identificação do veículo e do condutor, em situação emergencial, com prévia autorização da unidade gestora.
a.2.8.)Permitir o abastecimento, através de rotinas contingenciais, quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento através da utilização do dispositivo eletrônico identificador do veiculo, utilizando-se equipamento de liberação eletrônica ou mecanismo de senha que desbloqueie o sistema, sem que haja comprometimento da coleta de informações dos abastecimentos realizados nessa situação.
a.2.9.)Possibilitar o controle de estoque nos tanques de armazenagem de combustíveis, por meio de lançamento da quantidade de combustível descarregado no tanque e da quantidade de combustível abastecido pelas bombas.
a.2.10.)Deverão ser fornecidos mecanismos individuais próprios que não necessitem de intervenção humana, que permitam o gerenciamento e controle de abastecimento de todos os veículos próprios e locados do Município de Itaguaí, existentes atualmente ou que venham a ser incorporados à frota, durante a vigência do Contrato, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, através do respectivo gestor, durante a execução de qualquer operação de abastecimento realizada.
a.2.11.)Deverá ser previsto, além do fornecimento, a instalação, a manutenção e a aferição dos dispositivos computadorizados de identificação do veículo, do tanque, quando aplicável, e de medição.
a.2.12.)O dispositivo eletrônico a ser utilizado para autorização do abastecimento deverá ser personalizado por veículo.
a.3) CESSÃO DE 2 (DOIS) TANQUES AÉREOS em aço carbono, horizontais, ambos com régua para realização de medição, para armazenamento de combustíveis, com capacidade de 15 (quinze) metros cúbicos cada, sendo um para gasolina comum e outro para óleo diesel S10, em regime de comodato, fabricado e devidamente licenciado de acordo com as normas técnicas legais vigentes, em especial as da ABNT - NBR 13.312, NBR 13785 ou equivalente; e em conformidade com as resoluções 273 e 319 do CONAMA. Caso as referidas normas venham a ser revogadas ou substituídas, prevalecerão as normas vigentes aplicáveis.
a.4) CESSÃO DE 2 (DUAS) BOMBAS DIGITAIS, de abastecimento de combustíveis para instalação no ponto de abastecimento, nas dependências da SMT, lacradas e contendo as informações exigidas pela ANP, ressaltando-se o CNPJ, e selo do INMETRO, em regime de comodato, com as seguintes especificações mínimas:
▪ Bomba de sucção – alta vazão aproximadamente de 70 litros/minuto;
▪ Bico automático;
▪ Indicador de fluxo;
▪ Conexão flexível;
▪ Mangueiras de 06 metros e acessórios necessários;
▪ 01 (um) filtro de óleo diesel;
Tubulações necessárias, serviços de instalação e manutenção dos equipamentos.
a.5) DISPONIBILIDADE DOS SEGUINTES ITENS PARA O PONTO DE ABASTECIMENTO:
a.5.1) Bacias de contenção para 02 (dois) tanques aéreos de 15 (quinze) metros cúbicos, cada;
a.5.2) Filtro de linha com elemento filtrante de 50 micras com cúpula em polietileno;
a.5.3) Instalação dos filtros e bombas com as conexões inclusas;
a.5.4) Réguas para medição de tanques compatíveis com as especificações dos tanques;
a.5.5) Execução de obra civil de pista de concreto em local indicado pela CONTRATANTE, onde serão posicionados os equipamentos de abastecimento;
a.5.6) Canaletas laterais a pista de concreto, a fim de inibir qualquer contato com o combustível ao solo, caso haja algum derramamento de combustível no ato do abastecimento das viaturas oficiais;
a.5.7) Caixa separadora de água e óleo, onde as caneletas serão interligadas.
a.5.8) Limpeza da caixa separadora, sempre que for requisitada pela contratante.
a.5.9) Manutenção de todos os equipamentos em comodato e instalações edificadas no local indicado pela CONTRATANTE.
a.5.10) O ponto de abastecimento deverá estar em consonância com a legislação vigente, ressaltando-se a Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000;
b) A previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item 2.4.
2.4. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5. As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.6. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
2.7. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.8. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3. A entrega do material será executada pela contratada, de forma parcelada, de acordo com a demanda do Município, pelo período de 12 (doze) meses, no prazo máximo de até 48 horas da realização de cada pedido, em caminhões tanques, com bomba, na Secretaria Municipal de Transportes, situada à Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 216 Bairro Progresso – Itaguaí-RJ – CEP 23.810-311, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 17:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00.
3.4. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art.57, §1º, da Lei nº8.666/93.
3.5. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior até 24 (vinte e quatro) horas antes do vencimento do prazo de entrega estipulado.
3.6. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues e caminhões tanques, com bomba, embalagem lacrada, sem violação e com informações no numero dos lacres expressos na nota fiscal.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 12 | 08 | 2021 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 26 | 08 | 2021 | 08:00 |
Data de abertura das propostas | 26 | 08 | 2021 | 08:00 |
Data da realização do Pregão | 26 | 08 | 2021 | 10:00 |
Processo nº | 5.644/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 3 (três) dias úteis | |||
Data da publicação | 11/08/2021 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 888830 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
TRANSPORTES | 31.01.26.122.0059.2.470 | 3.3.90.30 | 01RT - PRÓPRIO e 021/ROYALTIES |
SAÚDE | 11.02.10.0302.0052.2.147 | 3.3.90.30 | 04/FEDERAL MAC e 79/PAHI ESTADUAL |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 3.3.90.30 | 08/PPI FEDERAL e 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 3.3.90.30 | 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 3.3.90.30 | 50/SAMU FEDERAL | |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 3.3.90.30 | 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 10.02.12.361.0302.2.049 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 000/XXX/XXXX 000/XXXXXXXXX |
10.03.12.361.0303.2.071 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 000/XXX/XXXX 000/XXXXXXXXX | |
10.03.12.361.0303.2.325 | 3.3.90.30 | 03/PNATE/FNDE | |
SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO | 43.01.06.122.0052.2.473 | 3.3.90.30 | 01 RT - PRÓPRIO |
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 3.401.300,00 (três milhões quatrocentos e um mil e trezentos reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei no 8.666/93 e no art. 7º da Lei no 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.o 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
10.1.1. A etapa de inclusão da proposta e documentos de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
10.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico,com base no VALOR TOTAL DO ITEM.
10.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.1.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de no mínimo 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, conforme §2º do art. 38 do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
10.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado. Tratando-se de marca própria do licitante, no campo destinado a marca devera ser preenchido como “Marca Própria” ou “Fabricação Própria”.
10.2.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.3.A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.7. A unidade de medida adotada na presente contratação é o LITRO de combustível.
10.8. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições do Termo de Referência e do Edital, apresentar MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
10.9. Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação, conforme PREÇOS MÉDIOS MENSAL AO CONSUMIDOR, combustíveis (gasolina e diesel), no Município de Itaguaí, ou se este não for possível, no Município do Rio de Janeiro divulgados pela ANP.
10.10. O licitante deverá consignar, de forma expressa, os percentuais de desconto que incidirão sobre cada item que compõe o objeto (gasolina e diesel), sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
10.11. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR do Município de Itaguaí, ou quando este não for possível, será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR do Município do Rio de Janeiro, referente ao mês anterior à emissão de cada ORDEM DE FORNECIMENTO, DEDUZIDO DO DESCONTO ofertado na proposta vencedora.
Exemplo (meramente ilustrativo):
✓ Percentual de desconto da proposta vencedora: 5%
✓ Valor do combustível divulgado no site da ANP para o Município de Itaguaí, referente à maio/2021: R$ 6,135
✓ Cálculo do desconto: 5% de R$ 6,135 = (5 x 6,135)/100 = R$ 0,3067
✓ Valor a ser cobrado no combustível durante o período de junho/21: R$ 6,135 - R$ 0,3067 = R$ 5,8283.
10.12. O PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR dos Municípios de Itaguaí e Rio de Janeiro é divulgado pela ANP por meio das tabelas constantes dos endereços eletrônicos:
• xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx
10.13. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste Contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
10.14. Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
10.15. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
11.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
11.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas, observando-se o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4.1. Os lances ofertados serão no valor total do item. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no ite. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando- se as demais.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão publica terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.7. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de ate 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.8. Encerrado o prazo de que trata o item 11.7, o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento deste prazo.
11.9. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 11.8, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.8 e 11.9, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.11. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 11.8 e 11.9, haverá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.
11.12. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada, nos termos disposto no item 11.11.
11.13. Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto à proponente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes;
11.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.15. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.16. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.17. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.18. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.9 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
12.4.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item,não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar exclusivamente no sistema licitacoes-e as cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7.
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Todas as declarações, em anexo ao Edital, deverão ser em caminhadas preenchidas individualmente.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados no item 10.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e)Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.2.1. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 15.4.2, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078,
1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s).
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30,
§ 4°, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06.
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2; 15.3; 15.4.2 e 15.6.1, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.7.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.7.5. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer visita técnica ao local para ter ciência das condições e a estrutura disponível para instalação dos tanques e bombas. Esta visita poderá ser realizada até o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário das 09:00h as 16:00 de segunda à sexta, no endereço indicado no item 6;
16.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado visita não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob alegação de não ter tido ciência de tais condições;
16.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do licitante assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira;
16.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal, admitida a delegação por procuração ou credenciamento.
17. RECURSOS
17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.1.1. O que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
17.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
17.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
18.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
18.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
18.4. Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
20.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I
– Termo de Referência.
20.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XIII
– Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2. O pagamento será realizado, no prazo de até de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material nas dependências da Secretaria Municipal de Transortes, através apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí;
21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
21.5. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
21.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
21.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 21.4., ao Protocolo Geral Municipal.
21.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
21.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
21.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE.
22.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
22.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
22.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itaguaí, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, de acordo com o art.49 do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h)comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
24.1.1. As sanções descritas no item 24.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
24.1.2. As sanções serão registradas no Portal da Prefeitura de Itaguaí e publicadas no Jornal Oficial Municipal.
23.1.3. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
24.3. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, os critérios do item 24.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5. A multa será imposta pelo Ordenador de Despesa.
24.6. A multa administrativa:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
24.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.9. Se o valor das multas previstas no item 24.6, e no item 24.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.11.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade de multa, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da impedimento de contratar com a Administração Pública.
24.11.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.13. As penalidades previstas no item 24 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
24.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
24.16. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas no item 24, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
24.16.1. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.16 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
25.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
25.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
25.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
25.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
25.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
25.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
25.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
26.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
26.4.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
26.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
26.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
26.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
26.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
26.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
26.11. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Declaração de inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Anexo XII – Minuta de Comodato
Itaguaí, 10 de agosto de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório, visando futuro Registro de Preços, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Transportes.
2. DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A fim de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos, máquinas e equipamentos da frota oficial do Município de Itaguaí, este Termo de Referência objetiva a realização de certame licitatório, tendo por objeto o fornecimento de combustíveis de forma parcelada e contínua, sendo
380.000 (trezentos e oitenta mil) litros de gasolina comum e 260.000 (duzentos e sessenta mil) litros de óleo diesel S10, com fornecimento de sistema de controle e gestão de abastecimento de frotas, utilizando recursos de tecnologia da informação, para utilização nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, bem como a cessão de 02 (dois) tanques, com capacidade de armazenagem de 15 metros cúbicos cada um, e 02 (duas) bombas de abastecimento, conforme estudo promovido pela Secretaria Municipal de Transportes.
3.2. Para estimar a quantidade de combustíveis expressa no objeto levou-se em consideração o controle de abastecimento e as faturas atestadas e pagas de consumo de gasolina e óleo diesel, de acordo com as contratações realizadas através dos processos administrativos n.º 3.135/19 e 3.448/2020.
3.3. Observou-se a necessidade de estimar o quantitativo de gasolina comum e óleo diesel S10, utilizando-se como parâmetro as contratações dos anos de 2019 e 2021, considerando o consumo atípico dos produtos durante o ano de 2020, frente ao período da pandemia COVID-19, em que se verifica alteração na logística de diversas secretarias do Município, como a título exemplificativo a Secretaria de Educação, na paralisação das aulas presenciais nas escolas do município.
3.4. Portanto, para a estimativa da quantidade de gasolina comum, eventualmente a ser adquirida, levou-se em consideração o consumo durante os meses de janeiro/fevereiro 2021 e fevereiro/março 2021, bem como a quantidade de veículos previstos para a frota em 2021/2022. Já para a estimativa da quantidade de óleo diesel foi levado em consideração o consumo no período de outubro à dezembro do ano de 2019.
3.5. Optou-se pela contratação para fornecimento de combustíveis com a disponibilização de sistema de controle e gestão de abastecimento com objetivo de alcançar benefícios significativos para a Administração Pública, tais como:
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes;
b) Redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, controles gerais);
c) Agilidade nos procedimentos de controle;
d) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados.
3.6. A Secretaria Municipal de Transportes possui em seu pátio operacional uma área disponível para instalação de bacias de contenção para 02 (dois) tanques aéreos horizontais e instalação de 02 (duas) bombas de abastecimento. O que possibilita realizar todas as operações de abastecimento da frota oficial no Ponto de Abastecimento da SMT.
3.7. Motivo pelo qual, no objeto deste termo de referência, observa-se a obrigatoriedade da empresa contratada ceder, em regime de comodato, 02 (dois) tanques aéreos horizontais com capacidade de 15 (quinze) metros cúbicos, cada um, para armazenamento de combustíveis e 02 (duas) bombas de abastecimentos digitais para instalação no ponto de abastecimento da SMT.
3.8. Toda esta logística a ser empreendida possibilita a participação no certame de empresas denominadas “DISTRIBUIDORAS”, o que pode significar uma expressiva redução no custo final da despesa a ser contraída com a futura contratação.
3.9. A Secretaria Municipal de Transportes adotará como critério de julgamento das propostas o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM ofertado pelos licitantes e o preço unitário a ser considerado para o fornecimento dos combustíveis será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, apurado no Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para o Município de Itaguaí e quando este não for possível utilizar- se-á o Município do Rio de Janeiro como parâmetro, referente ao mês anterior à emissão de cada ordem de fornecimento, DEDUZIDO DO DESCONTO ofertado na proposta vencedora.
3.10. A adoção desses parâmetros se deve às mudanças nas políticas de mercado de combustíveis, os quais vêm apresentando variações constantes em seus preços. A utilização de um percentual fixo de descontos sobre os preços apurados por um órgão oficial permite que a Administração Pública Municipal pague preços justos aos seus fornecedores, beneficiando-se ainda das variações a menor que venham a ocorrer.
4. DO QUANTITATIVO E DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as quantidades especificadas a seguir:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
Gasolina Comum | Litros | 380.000 |
Diesel S-10 | Litros | 260.000 |
4.2. O fornecimento de que trata este Termo de Referência contempla ainda os seguintes itens:
4.2.1. Fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis, com SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, utilizando recursos de tecnologia da informação.
4.2.1.1. O controle e gestão do abastecimento das frotas deverá ser feito por meio de um sistema que contemple, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Funcionamento, por meio de um aplicativo, disponível em ambiente computacional 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, que utilize a internet como canal de acesso e que exija a utilização de senhas de acesso, com armazenamento criptografado, para os usuários da Prefeitura Municipal de Itaguaí, os quais serão credenciados pela SMT;
• Disponibilidade de mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, a inviolabilidade e a integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços prestados, assim como de mecanismos que bloqueiem operações de abastecimento não autorizadas e de veículos que não estejam cadastrados;
• Possibilidade de controlar eletronicamente cada abastecimento realizado no ponto de abastecimento, através da validação de parâmetros predefinidos, coletando, de forma descentralizada, no mínimo, as seguintes informações em tempo real: identificação do veículo; placa para os veículos licenciados ou número de ordem para os veículos não licenciáveis; Secretaria/Setor a que o mesmo pertence; tipo de combustível; volume em litros abastecido; custo do abastecimento; distância percorrida a partir do abastecimento anterior (leitura do odômetro); data; horário; além de outros dados necessários ao controle da frota;
• Possibilidade de integração das informações coletadas em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, de modo a permitir aos usuários da Prefeitura Municipal de Itaguaí a consulta, a consolidação e a emissão de relatórios gerenciais, analíticos e de custos dos abastecimentos realizados;
• Possibilidade de emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e de cadastro, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Cadastro do Ponto de Abastecimento;
b) Cadastro dos veículos (características) por Secretaria/Setor;
c) Lista de veículos com autorização para abastecimento;
d) Lista de veículos não autorizados para abastecimento;
e) Lista de veículos com mecanismo de controle;
f) Lista de veículos próprios e locados por Secretaria/Setor;
g) Histórico diário, mensal e em intervalo de datas definidas de consumo de combustível dos veículos; por tipo de veículo; por Secretaria/Setor; e outros que possam vir a ser solicitados, durante o período contratual;
h) Demonstrativo de evolução do consumo;
• Atualização e disponibilização, via web, com acesso para os gestores de frotas, através de senha, consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionados, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros predefinidos;
• Possibilidade de se liberar eletronicamente ou por meio de cartão magnético, em caso de força maior, abastecimentos de veículos que não disponham de dispositivo eletrônico identificador do veículo, ficando todos os dados das transações registrados em formulário próprio, que conterá a identificação do veículo e do condutor, em situação emergencial, com prévia autorização da unidade gestora;
• Permitir o abastecimento, através de rotinas contingenciais, quando existirem circunstâncias que retardem ou impeçam o abastecimento através da utilização do dispositivo eletrônico identificador do veiculo, utilizando-se equipamento de liberação eletrônica ou mecanismo de senha que desbloqueie o sistema, sem que haja comprometimento da coleta de informações dos abastecimentos realizados nessa situação;
• Possibilitar o controle de estoque nos tanques de armazenagem de combustíveis, por meio de lançamento da quantidade de combustível descarregado no tanque e da quantidade de combustível abastecido pelas bombas;
• Deverão ser fornecidos mecanismos individuais próprios que não necessitem de intervenção humana, que permitam o gerenciamento e controle de abastecimento de todos os veículos próprios e locados do Município de Itaguaí, existentes atualmente ou que venham a ser incorporados à frota, durante a vigência do Contrato, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, através do respectivo gestor, durante a execução de qualquer operação de abastecimento realizada;
• Deverá ser previsto, além do fornecimento, a instalação, a manutenção e a aferição dos dispositivos computadorizados de identificação do veículo, do tanque, quando aplicável, e de medição;
• O dispositivo eletrônico a ser utilizado para autorização do abastecimento deverá ser personalizado por veículo.
4.2.2. CESSÃO DE 2 (DOIS) TANQUES AÉREOS em aço carbono, horizontais, ambos com régua para realização de medição, para armazenamento de combustíveis, com capacidade de 15 (quinze) metros cúbicos cada, sendo um para gasolina comum e outro para óleo diesel S10, em regime de comodato, fabricado e devidamente licenciado de acordo com as normas técnicas legais vigentes, em especial as da ABNT - NBR 13.312, NBR 13785 ou equivalente; e em conformidade com as resoluções 273 e 319 do CONAMA. Caso as referidas normas venham a ser revogadas ou substituídas, prevalecerão as normas vigentes aplicáveis.
4.2.3. CESSÃO DE 2 (DUAS) BOMBAS DIGITAIS, de abastecimento de combustíveis para instalação no ponto de abastecimento, nas dependências da SMT, lacradas e contendo as informações exigidas pela ANP, ressaltando-se o CNPJ, e selo do INMETRO, em regime de comodato, com as seguintes especificações mínimas:
▪ Bomba de sucção – alta vazão aproximadamente de 70 litros/minuto;
▪ Bico automático;
▪ Indicador de fluxo;
▪ Conexão flexível;
▪ Mangueiras de 06 metros e acessórios necessários;
▪ 01 (um) filtro de óleo diesel;
▪ Tubulações necessárias, serviços de instalação e manutenção dos equipamentos.
4.2.4 DISPONIBILIDADE DOS SEGUINTES ITENS PARA O PONTO DE ABASTECIMENTO:
a) Bacias de contenção para 02 (dois) tanques aéreos de 15 (quinze) metros cúbicos, cada;
b) Filtro de linha com elemento filtrante de 50 micras com cúpula em polietileno;
c) Instalação dos filtros e bombas com as conexões inclusas;
d) Réguas para medição de tanques compatíveis com as especificações dos tanques;
e) Execução de obra civil de pista de concreto em local indicado pela CONTRATANTE, onde serão posicionados os equipamentos de abastecimento;
f) Canaletas laterais a pista de concreto, a fim de inibir qualquer contato com o combustível ao solo, caso haja algum derramamento de combustível no ato do abastecimento das viaturas oficiais;
g) Caixa separadora de água e óleo, onde as caneletas serão interligadas.
h) Limpeza da caixa separadora, sempre que for requisitada pela contratante.
i) Manutenção de todos os equipamentos em comodato e instalações edificadas no local indicado pela CONTRATANTE.
j) O ponto de abastecimento deverá estar em consonância com a legislação vigente, ressaltando-se a Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000;
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega do material será executada pela contratada, de forma parcelada, de acordo com a demanda do Município, pelo período de 12 (doze) meses, no prazo máximo de até 48 horas da realização de cada pedido, em caminhões tanques, com bomba, no ponto de abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 17:00 e aos sábados de 08:00 às 12:00.
6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações previstas no Edital, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art.57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
6.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior até 24 (vinte e quatro) horas antes do vencimento do prazo de entrega estipulado.
6.4. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues e caminhões tanques, com bomba, embalagem lacrada, sem violação e com informações no numero dos lacres expressos na nota fiscal
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência.
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade, ou com lacre dos tanques violados e/ou danificados, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
8.11 Disponibilizar um canal de acesso (telefone, email e/ou outro sistema eletrônico) que possibilite a realização de pedidos dos produtos pelo CONTRATANTE.
8.12. A CONTRATADA deverá prover meios para que a Administração possa comunicar a perda ou o roubo do dispositivo utilizado para o abastecimento.
8.13. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8.14. Capacitação dos usuários no Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas para a perfeita execução do objeto contratado, sem ônus para a Administração Pública Municipal, promovendo para todos os usuários do sistema os treinamentos necessários, visando a alcançar à operacionalização do funcionamento do mesmo.
8.15 Deverá ser garantido o pleno funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e seus equipamentos, fornecendo manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica 24 horas inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a Administração Pública Municipal.
8.16. Disponibilizar técnicos para o atendimento dos chamados em, no máximo, 12 (doze) horas para solucionar problemas relativos ao Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e equipamentos existentes que porventura venham a apresentar defeitos, devendo solucioná-los no prazo máximo de até 40 (quarenta) horas. Durante o período de atendimento aos chamados não deverá haver interrupção no abastecimento.
8.17. Não poderá a CONTRATADA cobrar à Administração Pública Municipal por qualquer custo inerente à implementação do Sistema de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas.
8.18. O proponente vencedor, antes da assinatura do Contrato, deverá fazer uma apresentação simulada de funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas, em até 5 (cinco) dias após o julgamento das propostas, na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 216 – Bairro Progresso – Itaguaí-RJ, composta de todos os instrumentos e procedimentos de operações necessários, a fim de ser validado, através de parecer, pela Comissão designada para tal fim.
8.18.1 Na hipótese de o Sistema não atender às funcionalidades descritas neste Termo de Referência, será convocado o Licitante seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
8.19. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamentos para controle automático de abastecimento em todos os veículos pertencentes à frota oficial do Município, a qual está estimada em 173 (cento e setenta e três) veículos, bem como providenciar a implantação do sistema de controle no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
8.20. A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de tanques e bombas de abastecimento em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Transportes, obedecendo às especificações e quantidades estabelecidas neste Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a celebração contratual.
8.21. É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes; na forma da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122 DE
09.11.90 em seu artigo 1º;
8.22. A contratada deverá comprovar que possui em seus quadros, profissional detentor(es) de Registro no Conselho Regional de Química (CRQ) com jurisdição sobre a área em estiver sediada ou domiciliada a licitante, o(s) qual(is) seja(m) Responsável(is) Técnico(s) do(s) estabelecimento(s) licitante dotado(s) de instalações para recebimento, armazenamento e fornecimento de combustíveis, conforme definido por Órgão Federal competente, para efeito desta licitação denominado “base de distribuição”
8.22.1. A comprovação de vínculo profissional com a licitante, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo, desde que o vínculo profissional seja homologado pelo CRQ competente.
8.23. Desmobilizar equipamentos ao final da execução contratual ou ainda quando da extinção das obrigações entre as partes, no prazo máximo de 15 dias.
8.24. Se responsabilizar por toda parte documental exigida pela legislação, tais como licenças, órgãos ambientais, no que tange ao início e vigência do contrato
8.25. Se responsabilizar por toda a manutenção das bombas e dos tanques para o bom funcionamento dos mesmos enquanto perdurem os contratos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
9.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
9.3. Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
9.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
9.5. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
9.6. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
9.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.8. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
9.9. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
9.10. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal, a efetiva execução do objeto.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo titular da pasta (ordenador de despesa).
10.2 Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a Execução dos fornecimentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
10.3 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o subitem 10.1 e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
10.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado, no prazo de até de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material nas dependências da Secretaria Municipal de Transortes, através apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3., ao Protocolo Geral Municipal.
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93:
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta das classificações orçamentárias abaixo informadas:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
TRANSPORTES | 31.01.26.122.0059.2.470 | 3.3.90.30 | 01RT - PRÓPRIO e 021/ROYALTIES |
SAÚDE | 11.02.10.0302.0052.2.147 | 3.3.90.30 | 04/FEDERAL MAC e 79/PAHI ESTADUAL |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 3.3.90.30 | 08/PPI FEDERAL e 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 3.3.90.30 | 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 3.3.90.30 | 50/SAMU FEDERAL | |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 3.3.90.30 | 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 10.02.12.361.0302.2.049 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 000/XXX/XXXX 000/XXXXXXXXX |
10.03.12.361.0303.2.071 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 000/XXX/XXXX 000/XXXXXXXXX | |
10.03.12.361.0303.2.325 | 3.3.90.30 | 03/PNATE/FNDE | |
SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO | 43.01.06.122.0052.2.473 | 3.3.90.30 | 01 RT - PRÓPRIO |
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer visita técnica ao local para ter ciência das condições e a estrutura disponível para instalação dos tanques e bombas. Esta visita poderá ser realizada até o segundo dia anterior à data da licitação, durante o horário das 09:00h as 16:00 de segunda à sexta, no endereço indicado no item 6;
14.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado visita não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob alegação de não ter tido ciência de tais condições;
14.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do licitante assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira;
14.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal, admitida a delegação por procuração ou credenciamento.
15. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. Os contratos a serem firmados terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da PRIMEIRA ORDEM DE FORNECIMENTO, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
15.2. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo vedada a sua prorrogação.
16. DAS PROPOSTAS E DOS PREÇOS
16.1. A unidade de medida adotada na presente contratação é o LITRO de combustível.
16.2. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
16.3. Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação, conforme PREÇOS MÉDIOS MENSAL AO CONSUMIDOR, combustíveis (gasolina e diesel), no Município de Itaguaí, ou se este não for possível, no Município do Rio de Janeiro divulgados pela ANP.
16.4. O licitante deverá consignar, de forma expressa, os percentuais de desconto que incidirão sobre cada item que compõe o objeto (gasolina e diesel), sendo estes levados a efeito para a fase de lances, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
16.5. O preço unitário considerado para o fornecimento dos combustíveis será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR do Município de Itaguaí, ou quando este não for possível, será o PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR do Município do Rio de Janeiro, referente ao mês anterior à emissão de cada ORDEM DE FORNECIMENTO, DEDUZIDO DO DESCONTO ofertado na proposta vencedora.
Exemplo (meramente ilustrativo):
✓ Percentual de desconto da proposta vencedora: 5%
✓ Valor do combustível divulgado no site da ANP para o Município de Itaguaí, referente à maio/2021: R$ 6,135
✓ Cálculo do desconto: 5% de R$ 6,135 = (5 x 6,135)/100 = R$ 0,3067
✓ Valor a ser cobrado no combustível durante o período de junho/21: R$ 6,135 - R$ 0,3067 = R$ 5,8283.
16.6. O PREÇO MÉDIO MENSAL AO CONSUMIDOR dos Municípios de Itaguaí e Rio de Janeiro é divulgado pela ANP por meio das tabelas constantes dos endereços eletrônicos:
• xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx.xxx
16.7. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste Contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
16.8. Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
17.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
17.3. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
17.4. Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
17.5. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
Itaguaí, 30 de julho de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
- Secretário de Transportes -
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | GASOLINA COMUM | 380000 | LITROS | R$ 6,008 | R$ 2.283.040,00 |
2 | DIESEL S-10 | 260000 | LITROS | R$ 4,301 | R$ 1.118.260,00 |
VALOR ESTIMADO | R$ 3.401.300,00 |
NOTA EXPLICATIVA:
1) O que se chama de julgamento com base em maior desconto, na verdade é uma técnica de critério de julgamento para uma licitação do tipo menor preço. Esse tipo de licitação é previsto na LLC, mas o critério de apuração desse menor preço, o critério de julgamento, será aferido com base no desconto proporcionado. Uma vez adjudicado o objeto, será este o elemento contratual: o desconto, não necessariamente o preço.
2) A Proposta deverá vir com o percentual discriminado.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO,
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Transporte, que se realizará na data de 26 de agosto de 2021, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 5.644/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICOPARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº _ , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE / INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2021R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Transporte, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Transporte, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob o nº , expedida pelo e pelo CPF. , e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 5.644/2021 (Pregão Eletrônico nº 077/2021R1), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 10.520, de 17 de
julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO
380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de
Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS
ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Transporte.
Parágrafo Primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
Gasolina Comum | Litros | 380.000 |
Diesel S-10 | Litros | 260.000 |
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
Parágrafo primeiro: As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
Os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência e Anexo do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: O MENOR PREÇO POR ITEM registrado é o
constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no J.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste cláusula.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
XXXXXXXX XXXX – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: As condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria expedida pelo titular da pasta (ordenador de despesa).
Parágrafo terceiro: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quarto: Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a Execução dos fornecimentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
Parágrafo quinto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
Parágrafo sexto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação
Parágrafo sétimo: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo oitavo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo nono: Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo décimo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo primeiro: CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo segundo: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo terceiro: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado, no prazo de até de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes, através apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí;;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
Parágrafo nono: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die..
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).O processo de recebimento do objeto será regido conforme a seguinte sequência, na forma prevista no art.73 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES NA QUALIDADE DE
CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
c) Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
h) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal, a efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem
obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
constituem obrigações do FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade, ou com lacre dos tanques violados e/ou danificados, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
b.1) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
c) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
d) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
j) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
k) Disponibilizar um canal de acesso (telefone, email e/ou outro sistema eletrônico) que possibilite a realização de pedidos dos produtos pelo CONTRATANTE.
l) A CONTRATADA deverá prover meios para que a Administração possa comunicar a perda ou o roubo do dispositivo utilizado para o abastecimento.
m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
n) Capacitação dos usuários no Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas para a perfeita execução do objeto contratado, sem ônus para a Administração Pública Municipal, promovendo para todos os usuários do sistema os treinamentos necessários, visando a alcançar à operacionalização do funcionamento do mesmo.
o) Deverá ser garantido o pleno funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e seus equipamentos, fornecendo manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica 24 horas inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a Administração Pública Municipal.
p) Disponibilizar técnicos para o atendimento dos chamados em, no máximo, 12 (doze) horas para solucionar problemas relativos ao Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e equipamentos existentes que porventura venham a apresentar defeitos, devendo solucioná-los no prazo máximo de até 40 (quarenta) horas. Durante o período de atendimento aos chamados não deverá haver interrupção no abastecimento.
q) Não poderá a CONTRATADA cobrar à Administração Pública Municipal por qualquer custo inerente à implementação do Sistema de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas.
r) O proponente vencedor, antes da assinatura do Contrato, deverá fazer uma apresentação simulada de funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas, em até 5 (cinco) dias após o julgamento das propostas, na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 216 – Bairro Progresso – Itaguaí-RJ, composta de todos os instrumentos e procedimentos de operações necessários, a fim de ser validado, através de parecer, pela Comissão designada para tal fim.
s) Na hipótese de o Sistema não atender às funcionalidades descritas no Termo de Referência, será convocado o Licitante seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
t) A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamentos para controle automático de abastecimento em todos os veículos pertencentes à frota oficial do Município, a qual está estimada em 173 (cento e setenta e três) veículos, bem como providenciar a implantação do sistema de controle no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
u) A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de tanques e bombas de abastecimento no posto de abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes, obedecendo às especificações e quantidades estabelecidas no Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a celebração contratual.
v) É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes; na forma da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122 DE 09.11.90 em seu artigo 1º;
w) A contratada deverá comprovar que possui em seus quadros, profissional detentor(es) de Registro no Conselho Regional de Química (CRQ) com jurisdição sobre a área em estiver sediada ou domiciliada a licitante, o(s) qual(is) seja(m) Responsável(is) Técnico(s) do(s) estabelecimento(s) licitante dotado(s) de instalações para recebimento, armazenamento e fornecimento de combustíveis, conforme definido por Órgão Federal competente, para efeito desta licitação denominado “base de distribuição”;
w.1) A comprovação de vínculo profissional com a licitante, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo, desde que o vínculo profissional seja homologado pelo CRQ competente.
x) Desmobilizar equipamentos ao final da execução contratual ou ainda quando da extinção das obrigações entre as partes, no prazo máximo de 15 dias.
y) Se responsabilizar por toda parte documental exigida pela legislação, tais como licenças, órgãos ambientais, no que tange ao início e vigência do contrato.
z) Se responsabilizar por toda a manutenção das bombas e dos tanques para o bom funcionamento dos mesmos enquanto perdurem os contratos.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é
responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do
Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
POR ÓRGÃO ADERENTE: O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta.
Parágrafo sétimo: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itaguaí, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, de acordo com o art.49 do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h)comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções descritas no parágrafo primeiro também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: As sanções serão registradas no Portal da Prefeitura de Itaguaí e publicadas no Jornal Oficial Municipal.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
PARÁGRAFO SEXTO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO OITAVO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a multa, previstas nas alíneas a, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO NONO - A multa administrativa, prevista na alínea a, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO DÉCIMO - a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea b, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da
Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ÓRGÃO PARTICIPANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultura
ÓRGÃO PARTICIPANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
ÓRGÃO PARTICIPANTE
Gilson Stutz de O. Júnior
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Transporte, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Transporte, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob o nº , expedida pelo e pelo CPF. ; e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito (a) no CPF sob o nº
, portador (a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 5.644/2021 (Pregão Eletrônico N° 077/2021R1), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e 10.520, de 17 de
julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS, SENDO 380.000 LITROS DE GASOLINA COMUM E 260.000 LITROS DE ÓLEO DIESEL S10, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE CONTROLE E GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE FROTAS, UTILIZANDO RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, COM CESSÃO DE 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE DE 15 METROS CÚBICOS CADA, 02 (DUAS) BOMBAS DE ABASTECIMENTO, SENDO UMA PARA DIESEL E OUTRA PARA GASOLINA, EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE PONTO DE ABASTECIMENTO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado e continuo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Parágrafo primeiro: Os contratos a serem firmados terão prazo de vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da PRIMEIRA ORDEM DE FORNECIMENTO, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, ocorrendo alguma das hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo: A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATANTE, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
j) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal, a efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência ;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
k) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade, ou com lacre dos tanques violados e/ou danificados, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas..
k.1) A inobservância ao disposto na alínea k implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
l) Disponibilizar um canal de acesso (telefone, email e/ou outro sistema eletrônico) que possibilite a realização de pedidos dos produtos pelo CONTRATANTE.
m) A CONTRATADA deverá prover meios para que a Administração possa comunicar a perda ou o roubo do dispositivo utilizado para o abastecimento.
n) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
o) Capacitação dos usuários no Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas para a perfeita execução do objeto contratado, sem ônus para a Administração Pública Municipal, promovendo para todos os usuários do sistema os treinamentos necessários, visando a alcançar à operacionalização do funcionamento do mesmo.
p) Deverá ser garantido o pleno funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e seus equipamentos, fornecendo manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica 24 horas inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus para a Administração Pública Municipal.
q) Disponibilizar técnicos para o atendimento dos chamados em, no máximo, 12 (doze) horas para solucionar problemas relativos ao Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas e equipamentos existentes que porventura venham a apresentar defeitos, devendo solucioná-los no prazo máximo de até 40 (quarenta) horas. Durante o período de atendimento aos chamados não deverá haver interrupção no abastecimento.
r) Não poderá a CONTRATADA cobrar à Administração Pública Municipal por qualquer custo inerente à implementação do Sistema de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas.
s) O proponente vencedor, antes da assinatura do Contrato, deverá fazer uma apresentação simulada de funcionamento do Sistema Integrado de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas, em até 5 (cinco) dias após o julgamento das propostas, na Secretaria Municipal de Transportes, localizada na Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxx, nº 216 – Bairro Progresso – Itaguaí-RJ, composta de todos os instrumentos e procedimentos de operações necessários, a fim de ser validado, através de parecer, pela Comissão designada para tal fim.
t) Na hipótese de o Sistema não atender às funcionalidades descritas no Termo de Referência, será convocado o Licitante seguinte, obedecendo à ordem de classificação.
u) A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de equipamentos para controle automático de abastecimento em todos os veículos pertencentes à frota oficial do Município, a qual está estimada em 173 (cento e setenta e três) veículos, bem como providenciar a implantação do sistema de controle no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato.
v) A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de tanques e bombas de abastecimento no posto de abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes, obedecendo às especificações e quantidades estabelecidas no Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a celebração contratual.
w) É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à Comércio Atacadista de Combustíveis e Lubrificantes; na forma da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 122 DE 09.11.90 em seu artigo 1º;
x) A contratada deverá comprovar que possui em seus quadros, profissional detentor(es) de Registro no Conselho Regional de Química (CRQ) com jurisdição sobre a área em estiver sediada ou domiciliada a licitante, o(s) qual(is) seja(m) Responsável(is) Técnico(s) do(s) estabelecimento(s) licitante dotado(s) de instalações para recebimento, armazenamento e fornecimento de combustíveis, conforme definido por Órgão Federal competente, para efeito desta licitação denominado “base de distribuição”;
x.1) A comprovação de vínculo profissional com a licitante, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível ainda a contratação de profissional autônomo, desde que o vínculo profissional seja homologado pelo CRQ competente.
y) Desmobilizar equipamentos ao final da execução contratual ou ainda quando da extinção das obrigações entre as partes, no prazo máximo de 15 dias.
z) Se responsabilizar por toda parte documental exigida pela legislação, tais como licenças, órgãos ambientais, no que tange ao início e vigência do contrato
aa) Se responsabilizar por toda a manutenção das bombas e dos tanques para o bom funcionamento dos mesmos enquanto perdurem os contratos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
TRANSPORTES | 31.01.26.122.0059.2.470 | 3.3.90.30 | 01RT - PRÓPRIO e 021/ROYALTIES |
SAÚDE | 11.02.10.0302.0052.2.147 | 3.3.90.30 | 04/FEDERAL MAC e 79/PAHI ESTADUAL |
11.02.10.0305.0209.2.305 | 3.3.90.30 | 08/PPI FEDERAL e 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
11.02.10.0122.0052.2.432 | 3.3.90.30 | 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL | |
11.02.10.0302.0052.2.151 | 3.3.90.30 | 50/SAMU FEDERAL | |
11.02.10.0122.0052.2.133 | 3.3.90.30 | 92/IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS MUNICIPAL |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 10.02.12.361.0302.2.049 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 000/XXX/XXXX 000/XXXXXXXXX |
10.03.12.361.0303.2.071 | 3.3.90.30 | 063/RT - 25% 000/XXX/XXXX 000/XXXXXXXXX | |
10.03.12.361.0303.2.325 | 3.3.90.30 | 03/PNATE/FNDE | |
SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO | 43.01.06.122.0052.2.473 | 3.3.90.30 | 01 RT - PRÓPRIO |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços contratados são fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando – se o índice xxxx exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por resolução pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUARTO – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do ordenador de despesas;
PARÁGRAFO QUINTO – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO SEXTO – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO OITAVO – Os produtos poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO XXXX – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO– Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxx (xxxxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado, no prazo de até de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do material nas dependências da Secretaria Municipal de Transportes, através apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
PARÁGRAFO QUINTO: Para receber seus créditos a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
PARÁGRAFO SEXTO: Prazo de pagamento Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
PARÁGRAFO OITAVO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO XXXX: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo ordenador de despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itaguaí, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, de acordo com o art.49 do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h)comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções descritas no parágrafo primeiro também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: As sanções serão registradas no Portal da Prefeitura de Itaguaí e publicadas no Jornal Oficial Municipal.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
PARÁGRAFO SEXTO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO OITAVO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a multa, previstas nas alíneas a, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
PARÁGRAFO NONO - A multa administrativa, prevista na alínea a, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO DÉCIMO - a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea b, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em x (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXO XII MINUTA DE TERMO DE COMODATO Nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE COMBUSTÍVEIS QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, pela Secretaria Municipal de Transporte, doravante denominado COMODATÁRIO, representada neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Transporte, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo
/ e pelo CPF. , e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada COMODANTE, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade
nº
no processo administrativo nº
, resolvem celebrar o presente com fundamento
(Pregão Eletrônico nº
077/2021R1), que se regerá pela legislação aplicável, em especial, pelos artigos 579 a 585 do Código Civil, pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de
2019, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: o objeto do presente instrumento é o uso pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, a título gratuito e com exclusividade, do bem
, do qual o COMODANTE é o legítimo proprietário,
conforme Nota Fiscal nº .
Parágrafo Único: o estado de conservação do bem encontra-se descrito no laudo de vistoria que constitui anexo ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM: o bem objeto deste comodato destinar-se-á, exclusivamente, à , ficando vedada a sua utilização em destinação diversa da aqui estabelecida sem a concordância prévia e expressa do COMODANTE, vedada, ainda, a cessão ou transferência do contrato pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, no todo ou em parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: o prazo do presente comodato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Jornal Oficial do Município, podendo ser prorrogado por iguais períodos, assim convindo ao interesse público e por iniciativa das partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONSERVAÇÃO DO BEM: a partir do efetivo recebimento do bem objeto deste contrato, cabe ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ zelar pela sua guarda e conservação, trazendo-o limpo e em bom estado, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E DESPESAS: durante a vigência do comodato, correrá por conta do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ todas as despesas ordinárias e custos acarretados pelo uso do bem.
Parágrafo Único: os gastos extraordinários, que excedam os da conservação normal do bem, serão providos pelo COMODANTE, devendo o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ antecipá-los, em caso de necessidade e urgência, havendo impossibilidade de comunicação oportuna e prévia do COMODANTE, assegurado, todavia, ao MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nessas hipóteses, o direito ao reembolso das despesas efetivamente comprovadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS: o
COMODANTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidos pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ perante terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem emprestado, assim como não será o COMODANTE responsável, a qualquer título que seja, por eventuais danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de atos do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, através de servidores, prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM: findo o prazo contratual, o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ se obriga a restituir o bem, considerado normal o desgaste do uso regular do bem e aquele resultante do decurso do tempo, sendo-lhe assegurado o direito ao reembolso das eventuais despesas extraordinárias, na forma do disposto no parágrafo único, da cláusula quinta.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente contrato serão resolvidos de comum acordo pelas partes e à luz da legislação aplicável, lavrando- se, se necessário, termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO: o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ providenciará
a publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, ficando condicionada a esta publicação a plena eficácia deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: as partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões obrigacionais oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes, na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente contrato, em _xxxx_vias, de igual teor e forma.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.