CONTRATO Nº 015/ALE/2022
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
CONTRATO Nº 015/ALE/2022
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALE/RO E A EMPRESA SAFETEC INFORMÁTICA LTDA, PARA FINS QUE ESPECIFICAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALE/RO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.794.681/0001-68, com sede xXxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Porto Velho/RO, neste ato representada por seu Secretário – Geral, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , portador do CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 423.414, SSP/RO, ambos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, doravante denominada CONTRATANTE, e a e m p r e s a SAFETEC INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.333.111/0001-69, estabelecida na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, ora representada por seu Sócio Diretor Comercial e Procurador XXXXXX XXXXXX DA PAIXÃO, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 6.368.168 SSP/PE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxx, XXX xx 51.011- 480, Cidade de Recife/PE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo coma legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de colaboração e comunicação baseada em nuvem, com suporte técnico e treinamento para atender as demandas do Poder Legislativo do Estado de Rondônia.
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constante do Processo Administrativo nº 15636/2022, da CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.3. A Ata de Registro de Preços nº 49/2022 – PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022 – SRP, Edital nº 94/2022-PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/COLIC formalizado no Processo Administrativo nº 21.0.000021043-6, proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e;
1.4. Termo de Referência constante ao e-DOC D890CCBF do Processo Administrativo nº 15636/2022.
1.5. A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 49/2022 – PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC oroginária do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
1.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
1.7. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1 A assinatura deste Contrato será realizada por meio físico e/ou eletrônico.
Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO
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2.2 No ato de assinatura deste Contrato, a empresa deverá atender as disposições quanto à verificação da regularidade fiscal. Se qualquer das certidões apresentadas expirar sua validade antes da data de assinatura deste iinstrumento ou de seus aditivos, deverá a mesma ser atualizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1. Requisitos Gerais da Solução:
3.1.1. Todas as especificações técnicas contidas nos requisitos gerais são especificações mínimas dos itens 1, 2, 3 desta solução do Termo de Referência (e-DOC D890CCBF) em referência aos itens 1, 3 e 7 da Ata de Registro de Preços nº 49/2022-PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC e deste Contrato;
3.1.2. A solução deverá seguir o modelo da figura acima, possuindo no mínimo os componentes mostrados nela, bem como os demais requisitos estipulados no presente Instrumento e no Termo de Referência;
3.1.3. Entende-se por solução integrada o conjunto de componentes e ferramentas que compartilham dados e funcionalidades entre si para construção de uma completa que atenda aos requisitos exigidos neste Instrumento e no Termo de Referência;
3.1.4. Estes itens serão fornecidos por meio de licença de utilização anual por usuário, incluído todas as características e funcionalidades aqui descritas nas quantidades relacionadas acima (tabela da seção 1.2, do Termo de Referência);
3.1.5. A interface de toda a solução deve ser no idioma Português do Brasil;
3.1.6. A solução deve possuir serviço de ajuda online no idioma Português do Brasil;
3.1.7. A solução deve possuir recursos de acessibilidade.
3.1.8. O quantitativo de licenças e treinamento adquiridos, consoante o item 2.1 do Termo de Referência, segue abaixo especificado:
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Item | Descrição | Unidade | Qtd. Máxima | Valor Unitário Anual | Valor Total Anual |
1 | Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem - SaaS, com suporte técnico Tipo - Google Workspace Enterprise Starter. | USUÁRIOS POR MÊS | 1500 | R$ 312,93 | R$ 469.395,00 |
2 | Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem - SaaS, com suporte técnico Tipo - Google Workspace Enterprise Standard. | USUÁRIOS POR MÊS | 100 | R$ 625,86 | R$ 62.586,00 |
3 | Treinamento. | UND | 5 | R$ 78,23 | R$ 391,15 |
VALOR TOTAL 12 MESES | R$ 532.372,15 | ||||
VALOR TOTAL 30 MESES | R$ 1.329.991,15 |
3.1.8. Infraestrutura:
3.1.8.1. A solução será provida por meio de serviço de computação em nuvem (Cloud Computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet;
3.1.8.2. A solução deverá proporcionar a disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança de todas as informações da CONTRATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
3.1.8.3. Para garantir maior nível de segurança, a fabricante da solução deverá ser também a proprietária de toda infraestrutura de armazenamento e processamento (Data Center) onde os dados e soluções serão armazenados e disponibilizados, diminuindo assim ao mínimo o número de atores neste processo;
3.1.8.4. Como já acontece hoje na CONTRATANTE, a infraestrutura deverá ter no mínimo uma redundância, ou seja, os dados e soluções deverão estar fisicamente armazenados e disponibilizados em pelo menos 2 (dois) data centers diferentes e dispersos geograficamente, de modo que se um deles falhar o acesso aos usuários será transferido para outro com o mínimo de interrupção;
3.1.8.5. Todos os componentes da solução devem ser desenvolvimento do mesmo fabricante, garantindo assim alto nível integração;
3.1.8.6. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pela CONTRATANTE, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados.
3.1.9. Disponibilidade:
3.1.9.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral (24x7), 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
3.1.9.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,7% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será padronizado no seguinte formato: Mês de 30 dias, ou seja, 30 dias X 24 horas X 60 minutos, que é igual a 43.200 minutos. Acordo de Nível de Serviço permitido de 130 minutos de indisponibilidade total por mês;
3.1.9.3. Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço;
3.1.9.4. Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade da CONTRATANTE;
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3.1.9.5. As interrupções previamente programadas pela CONTRATADA serão consideradas para o cômputo do período de indisponibilidade e deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
3.1.9.6. A solução só será classificada como disponível quando todos os seus componentes descritos neste Instrumento e no Termo de Referência– Calendário, E-mail, Contatos e Grupos, Comunicação Instantânea, Armazenamento de arquivos e videoconferência estiverem totalmente disponíveis;
3.1.9.7. O índice de disponibilidade será calculado mensalmente, o não cumprimento do índice definido para a solução resultara em multa, conforme descrito no Acordo de Nível de Serviço (ANS), disposto no Anexo A do Termo de Referência;
3.1.9.8. A solução deverá disponibilizar um painel de disponibilidade com o status em tempo real e histórico de no mínimo dos últimos 12 (doze) meses;
3.1.9.9. Deverá permitir total administração do ambiente dos usuários e serviços disponibilizados através de uma única interface Web, com exceção da ferramenta de armazenamento e descoberta, que poderá ser acessada por uma URL diferente.
3.1.10. Segurança:
3.1.10.1. A solução deverá disponibilizar recursos de segundo fator de autenticação para os usuários, com verificação pelo menos por:
3.1.10.1.1. Aplicativo para dispositivos móveis Android (versão 6 ou superiores) e iOS (versão 8 ou superiores);
3.1.10.1.2. SMS, para número de telefone móvel previamente cadastrado pelo usuário, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
3.1.10.2. Permitir que os administradores possam definir o duplo fator de autenticação como obrigatória para acesso a solução;
3.1.10.3. Permitir configuração de serviço de login único (SSO) através do protocolo SAML 2.0;
3.1.10.4. Permitir autenticação e autorização entre soluções de terceiros utilizando no mínimo os protocolos OAuth 2.0 e OpenID Connect;
3.1.10.5. A solução deve permitir que os administradores possam limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de perfis de uso, discriminados abaixo:
3.1.10.5.1. Usuário: permissões limitadas à sua área de trabalho;
3.1.10.5.2. Administrador: permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte;
3.1.10.5.3. Auditor: permissão para acessar relatórios de todas as operações efetuadas por usuário, gerente e administrador;
3.1.10.6. Todos os perfis poderão alterar seus próprios dados pessoais e todas as operações deverão ficar registradas em log específico e acessível somente pelos Auditores;
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3.1.10.7. Todos os componentes da solução devem ser acessados exclusivamente através do protocolo HTTPS;
3.1.10.8. Todos os dados da CONTRATANTE devem ser armazenados de maneira criptografada, com nível de segurança de no mínimo 128 bits;
3.1.10.9. Os serviços prestados devem estar em consonância com as Leis nos 12.965/2014 (Marco civil da Internet) e 13.709/2018 (Lei geral de proteção de dados);
3.1.10.10. O fabricante da solução deverá possuir certificação PCI DSS, ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SSAE16 / ISAE 3402 Type II SOC 2 e SAE16 / ISAE 3402 Type II SOC2 ou SOC3, podendo a CONTRATANTE exigir a apresentação do mesmo a qualquer momento da vigência deste Contrato;
3.1.10.11. Possuir proteção contra DHA (Directory Harvest Attacks) e DoS (Denial of Service) ou similares;
3.1.10.12. Deverá permitir a integração de usuários e senhas a partir do serviço de diretório da CONTRATANTE para o serviço na nuvem, devendo ser compatível com OpenLDAP e Microsoft Active Directory;
3.1.10.13. A solução deverá permitir a gestão dos dispositivos móveis nela conectados;
3.1.10.13.1. Permitir definir requisitos de senha para desbloqueio de tela dos dispositivos móveis gerenciados;
3.1.10.13.2. Excluir a conta corporativa ou limpeza remota de um dispositivo móvel gerenciado; 3.1.10.13.3. Inventário dos dispositivos móveis gerenciados.
3.1.11. Acesso Cliente:
3.1.11.1. O acesso aos serviços deverá ocorrer, no mínimo, a partir de um dos navegadores abaixo, sem a necessidade de instalação de aplicativos cliente. Sempre que uma nova versão for lançada, a mesma deverá ser suportada e deverá manter o suporte à segunda versão mais antiga dos navegadores listados abaixo:
3.1.11.1.1. Firefox;
3.1.11.1.2. Chrome;
3.1.11.1.3. Safari;
3.1.11.1.4. Microsoft Edge;
3.1.11.2. Possuir compatibilidade com, pelo menos, os seguintes dispositivos e sistemas operacionais: 3.1.11.2.1. Desktops e notebooks: sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS;
3.1.11.2.2. Dispositivos móveis: sistemas operacionais Android (versão 6 ou superior) e iOS (versão 8 ou superior);
3.1.11.3. A solução deverá ter a capacidade de se usufruir 100% das principais funcionalidades das ferramentas e serviços oferecidos através de um navegador de Internet;
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3.1.11.4. Caso seja necessário o uso de aplicativos cliente, os mesmos deverão ter suporte para os sistemas operacionais listados no item 2.1.11.2, do Termo de Referência e no subitem no item 3.1.11.2, deste Instrumento;
3.1.12. Exportação de Dados:
3.1.12.1. A solução deve prover a funcionalidade de exportação dos dados dos usuários, referentes, pelo menos, aos componentes de e-mail, agenda, contatos e armazenamento de arquivos. A exportação deve respeitar os padrões de mercado para possibilitar a migração para outra plataforma de nuvem ou on- premise;
3.1.12.2. Deve permitir que os administradores exportem os dados de todos os usuários da solução através da interface de administração. A exportação deve incluir, no mínimo, os dados dos componentes: correio eletrônico, agenda, contatos e armazenamentos de arquivos.
3.1.13. Atualização da Solução
3.1.13.1. Realizar atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada e disponibilizar a versão estável mais recente, durante a vigência do contrato, sem custo adicional;
3.1.13.2. As atualizações da solução devem ser aplicadas sem que haja impacto nas operações do no item
2.1.11.2 do Termo de Referência e subitem 3.1.11.2 deste Instrumento.
3.2. Item 1 - Solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem – Tipo 1:
3.2.1. A solução deverá conter pelo menos as funcionalidades listadas abaixo;
3.2.2. Deve permitir ao administrador o gerenciamento de usuários agrupados em perfis (Ex.: desembargadores, juízes, diretores, servidores, todos etc.).
3.2.3. Calendário/agenda:
3.2.3.1. Possuir calendário para agendamento de eventos pessoais como compromissos, reuniões, tarefas e recursos como salas, auditórios e equipamentos;
3.2.3.2. Deve permitir, de forma integrada, que os contatos e grupos cadastrados possam ser utilizados nos demais componentes da solução, de forma a permitir o envio de mensagens de e-mail, videoconferência, convite para eventos da agenda e o compartilhamento de arquivos e colaboração;
3.2.3.3. Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários da CONTRATANTE com os seguintes níveis de acesso:
3.2.3.3.1. Visualização da disponibilidade (Livre/Ocupado);
3.2.3.3.2. Leitura da agenda e seus compromissos;
3.2.3.3.3. Edição da agenda e seus compromissos;
3.2.3.3.4. Controle total da agenda;
3.2.3.4. Permitir que o usuário configure o recebimento de alertas (email e pop-up) dos eventos agendados;
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3.2.3.5. Ao cadastrar um evento a solução deve procurar horários livres nas agendas de todos convidados;
3.2.3.6. Deve permitir adicionar videoconferência nos convites com no mínimo 20 (vinte) pessoas ao mesmo tempo;
3.2.3.7. Prover compatibilidade para importação de compromissos com os seguintes padrões de agendas: ICS, CSV;
3.2.3.8. A solução deve permitir a consulta dos contatos comuns da corporação por todos os usuários da CONTRATANTE.
3.2.4. Correio Eletrônico Corporativo (e-mail):
3.2.4.1. Caixa de correio individual com capacidade mínima de armazenamento de 15 GB (quinze gigabytes);
3.2.4.2. Capacidade de envio de anexo de até 150 MB, ou link para acesso ao anexo;
3.2.4.3. Os endereços eletrônicos das contas de e-mail deverão conter apenas o domínio da CONTRATANTE (xxxxx@xxx.xx.xxx.xx), no mesmo padrão utilizado pela CONTRATANTE atualmente, após a implantação da solução;
3.2.4.4. O componente que implementa o serviço de MTA-Mail Transfer Agent deve suportar e ser totalmente aderente às especificações do protocolo SMTP da pilha TCP/IP (RFC 821) e suas atualizações ou correlatos;
3.2.4.5. O componente que implementa o serviço de MDA-Mail Delivery Agent deve suportar e ser totalmente aderente às especificações dos protocolos POPv3 eIMAPv4 da pilha TCP/IP (RFC 1939 e 3501 respectivamente) e suas atualizações ou correlatos;
3.2.4.6. Permitir a criação de listas de distribuição de e-mail, que não podem ser contabilizadas no número de licenças e que devem aceitar participantes de outros domínios.
3.2.4.7. Deverá permitir criar aliases de e-mail para contas de usuários sem contabilizar o número de licenças;
3.2.4.8. Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens–spooling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro;
3.2.4.9. Mensagens excluídas devem permanecer disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, devendo ser passíveis de recuperação pelo próprio usuário nesse intervalo de tempo;
3.2.4.10. Após a remoção definitiva de uma mensagem excluída, a mensagem deve permanecer disponível por, pelo menos, mais 15 (quinze) dias para possibilitar a recuperação pelos gestores do contrato;
3.2.4.11. Permitir que os administradores cadastrem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio (blacklist) ou liberação (whitelist) automática de mensagens para todo o domínio;
3.2.4.12. A solução deve prover em tempo real, de forma integrada e automática, as funcionalidades de proteção de hyperlinks e verificação com remoção de vírus, spam, phishing, spyware e malware, com aplicação de aprendizado de máquina, para mensagens, e conteúdo de anexos antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas. Além de detectar conteúdo mal-intencionado e suspeito utilizando inteligência artificial;
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3.2.4.13. As funcionalidades de verificação e remoção de vírus, spam, phishing, spyware e malware devem ter a capacidade de verificar arquivos compactados e proteção a hyperlinks mal intencionados;
3.2.4.14. Suportar a utilização de segurança padrão SSL/TLS para todos os protocolos, sem exigir a utilização de VPNs, assegurando desta forma a proteção e o sigilo dos conteúdos transmitidos.
3.2.5. Contatos e Grupos de Distribuição:
3.2.5.1. Prover agenda de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, sobrenome, endereço de e-mail;
3.2.5.2. Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos visíveis apenas para sua utilização;
3.2.5.3. Permitir a organização dos contatos em categorias;
3.2.5.4. Permitir a consulta dos contatos comuns da corporação por todos os usuários da solução;
3.2.5.5. Disponibilizar de forma integrada os contatos e grupos pessoais cadastrados para os demais componentes da solução de forma a permitir o envio de mensagens de e-mail, convite para eventos da agenda e o compartilhamento de arquivos e colaboração;
3.2.5.6. Permitir que o administrador crie contatos e grupos visíveis para todos os demais usuários, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário;
3.2.5.7. Permitir o controle de acesso aos grupos criados pelos administradores, de forma que apenas usuários com permissão possam enviar mensagens de e-mail para esses grupos;
3.2.5.8. O número máximo de contatos dos grupos criados por administradores deve ser no mínimo igual ao número total de contatos da CONTRATANTE;
3.2.5.9. Permitir a importação e exportação de contatos através de arquivos nos formatos CSV e Vcard.
3.2.6. Comunicação Instantânea (Chat):
3.2.6.1. Fornecer serviço de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos e usuários externos autorizados, utilizando a mesma plataforma. A comunicação com usuários externos não deve necessitar de licenças adicionais;
3.6.2. Possuir lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços;
3.2.6.3. Possibilidade de conversação por voz e vídeo;
3.2.6.4. Permitir consultar os históricos de bate-papo desde que essa função seja habilitada pelo próprio usuário;
3.2.6.5. Possibilidade de incluir novos contatos diretamente pela ferramenta de comunicação instantânea;
3.2.6.6. Permitir o envio de documentos em chat diretos ou em grupos;
3.2.6.7. Os administradores da CONTRATANTE podem controlar se o histórico será salvo ou não ou ainda delegar aos usuários essa decisão.
3.2.7. Armazenamento de arquivos:
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3.2.7.1. Cada usuário deverá possuir cota total de armazenamento de no mínimo 30GB (trinta gigabytes), distribuída entre os diferentes serviços da solução;
3.2.7.2. Permitir aos usuários armazenar e compartilhar arquivos, documentos, planilhas, apresentações e imagens, no mínimo nos seguintes formatos;
3.2.7.2.1. Documentos: Microsoft Office Word, Google Docs, BROffice/LibreOffice Writer e PDF;
3.2.7.2.2. Planilhas: Microsoft Office Excel, Google Docs e BROffice/LibreOffice Calc;
3.2.7.2.3. Apresentações: Microsoft Office PowerPoint, Google Docs e BROffice/LibreOffice Impress;
3.2.7.2.4. Imagens: BPM, JPEG, GIF, TIFF e PNG;
3.2.7.3. Permitir o armazenamento e gerenciamento de fotos e vídeos;
3.2.7.4. A solução deve possuir antivírus integrado, garantindo que não ocorram infecções de vírus no momento do download de arquivos;
3.2.7.5. Permitir a sincronização automática arquivos armazenados localmente nos equipamentos dos usuários com o componente de armazenamento em nuvem;
3.2.7.6. Permitir que o usuário compartilhe documentos e pastas com controle das permissões de acessos de leitura e edição;
3.2.7.7. Permitir a edição on-line de documentos, planilhas e apresentações armazenados na nuvem de forma colaborativa;
3.2.7.8. Permitir digitação por voz, em língua portuguesa, em documentos de texto utilizando pelo menos um dos seguintes navegadores (Safari, Google Chrome, Firefox);
3.2.7.9. Possuir mecanismos de controle para compartilhamento de arquivos com usuários externos ao domínio da CONTRATANTE;
3.2.7.10. Permitir a colaboração em tempo real, possibilitando a edição simultânea de documentos por no mínimo 10 (dez) usuários através do navegador;
3.2.7.11. Possuir integração nativa com os demais componentes da solução, permitindo a comunicação entre os usuários editores de um mesmo documento;
3.2.7.12. A solução deverá permitir a operação off-line dos arquivos dos usuários, incluindo sua edição e leitura quando não houver conexão com a Internet, sincronizando automaticamente assim que a conexão for restabelecida;
3.2.7.13. Permitir que sejam selecionadas quais pastas locais serão sincronizadas com a área de armazenamento na nuvem;
3.2.7.14. Caso haja a necessidade de instalação de software cliente nas máquinas para atendimento dos requisitos, não haverá ônus para a CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo licenciamento;
3.2.7.15. Permitir que o aplicativo cliente responsável pela sincronização seja instalado através de políticas de distribuição automática de software;
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3.2.7.16. Permitir a pré-visualização dos documentos armazenados na nuvem, sem a necessidade de download;
3.2.7.17. A solução deve controlar o versionamento dos documentos, planilhas e apresentações com armazenamento de histórico de revisão, identificando o autor e conteúdo alterado e permitindo ao usuário visualizar e restaurar uma determinada versão anterior;
3.2.7.18. Realizar a criação e publicação de formulários com os seguintes recursos: 3.2.7.18.1. Disparos ou envios por correio eletrônico;
3.2.7.18.2. Tabulação automática de respostas e resultados em uma planilha; 3.2.7.18.3. Incorporação em um site específico;
3.2.7.18.4. Criação e apresentação de gráficos estatísticos;
3.2.7.18.5. Sistema de notificação por e-mail após o preenchimento dos formulários ou pesquisas.
3.2.8. Videoconferência:
3.2.8.1. Solução de videoconferência para reuniões on-line, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo, entre usuários internos e usuários externos autorizados, utilizando o mesmo cliente;
3.2.8.2. Permitir o mínimo de 100 participantes por sala;
3.2.8.3. Permitir ao administrador liberar ou não o acesso de participantes externos as videoconferências;
3.2.8.4. Possuir cliente de conexão para dispositivos móveis compatível com os sistemas operacionais previstos neste Instrumento e no Termo de Referência para participação nas videoconferências, desenvolvido pelo próprio fabricante da solução;
3.2.8.5. Possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência;
3.2.8.6. Permitir utilização de ferramentas de terceiros, como OBS, para transmissão em tempo real da videoconferência no YouTube;
3.2.8.7. Possuir compatibilidade com protocolo de comunicação de áudio e vídeo H.323/SIP;
3.2.8.8. Os streamings de áudio e vídeo deverão ser criptografados.
3.3. Item 3 - Solução de integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem –
Tipo 3:
3.3.1. Este item contempla todas as especificações descritas para o item 2 desta solução acrescentando os requisitos abaixo:
3.3.1.1. Permitir, enquanto o usuário existir, a retenção de mensagens mesmo em caso de exclusão pelo próprio usuário de sua caixa ou lixeira, por prazo indefinido ou período a ser definido pelo administrador;
3.3.1.2. Permitir, enquanto o usuário existir, a retenção de arquivos mesmo em caso de exclusão pelo próprio usuário de seu armazenamento ou lixeira, por prazo indefinido ou período a ser definido pelo administrador;
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3.3.1.3. Possuir interface de busca centralizada que possibilite auditar todo o conteúdo das mensagens dos usuários incluindo seus anexos;
3.3.1.4. Possuir interface de busca centralizada que possibilite exportar ou auditar o conteúdo dos arquivos;
3.3.1.5. O espaço de armazenamento utilizado para a retenção de arquivos não deve consumir a capacidade de armazenamento das contas dos usuários;
3.3.1.6. Permitir mínimo de 250 participantes por sala de conferência;
3.3.1.7. Possuir o recurso de DLP-Data Loss Prevention, através de regras que monitorem o fluxo de informações e impeça que informações confidenciais ou sensíveis sejam enviadas para usuários sem permissão, ou que sejam avaliadas por outro usuário para que possa aprovar ou não o envio dessas informações;
3.3.1.8. Possuir o recurso disponibilização e transmissão/streaming de vídeo conferências para no mínimo 5000 pessoas dentro da Organização;
3.3.1.9. Capacidade de implementar em dispositivos móveis gerenciados políticas como:
3.3.1.9.1. Perfis de rede wi-fi;
3.3.1.9.2. Gerenciamento de aplicativos Android e IOS.
3.4. Item 7 – Treinamento:
3.4.1. Objetiva o repasse de conhecimentos necessários para permitir a utilização das ferramentas por parte dos servidores, magistrados e para que a equipe da CONTRATANTE possa vir a utilizar, administrar, auditar e prestar suporte para as ferramentas descritas no Termo de Referência e neste Instrumento;
3.4.2. Xxxxxx possuir conteúdo técnico com o objetivo de capacitar a equipe que fará o uso e a administração da solução ofertada;
3.4.3. Deverá ser realizado treinamento para 3 grupos de usuários da CONTRATANTE:
3.4.3.1. Grupo 1 – Equipe de Administradores: A capacitação para a equipe de administradores da CONTRATANTE deverá contemplar todos os componentes da solução com detalhamento na gestão, administração, auditoria e operação básica, intermediária e avançada da solução. A carga horária e o número de participantes serão definidos durante a fase de planejamento para a ativação das licenças;
3.4.4. A CONTRATADA deverá apresentar a ementa dos cursos a serem ministrados à equipe de gestores do contrato da CONTRATANTE, para sua aprovação;
3.4.5. A CONTRATANTE se reserva ao direito de sugerir a inclusão de mais tópicos ou ajustes na proposta de ementa, para que esta se adeque inteiramente às necessidades da CONTRATANTE;
3.4.6. Caberá a CONTRATANTE aprovar ou rejeitar a proposta de ementa, devendo a CONTRATADA apresentar nova proposta em até 2 (dois) dias úteis caso sua proposta tenha sido rejeitada;
3.4.7. Os treinamentos deverão ser realizados remotamente, utilizando aplicativo próprio da CONTRATADA ou FABRICANTE. Todo o licenciamento necessário para utilização da ferramenta deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA.
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3.4.8. Todo o treinamento deverá ser gravado e sua gravação deverá ser disponibilizada para acesso posterior pelos usuários da CONTRATANTE;
3.4.9. A CONTRATADA deverá organizar pelo menos 4 (quatro) eventos do tipo workshop, no início da operação, através de transmissão online ao vivo pela sua plataforma de streaming, com foco principalmente nas vantagens do novo modelo de computação em nuvem, no modelo colaborativo de edição e disponibilização de documentos, na realização de videoconferência e no armazenamento e compartilhamento de arquivos.
3.4.10. Ao término de cada treinamento, deverão ser fornecidos certificados de conclusão, contendo no mínimo o nome do servidor, nome do curso, entidade promotora, carga horária, período de realização.
CLÁUSULA QUARTA - DA DINÂMICA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA alocará pelo menos um empregado, com capacitação técnica na solução oferecida, que atuará como interface entre a equipe deste CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA.
4.2. Das licenças (itens 1, 2 do Termo de Referência – itens 1 e 3 da Ata de Registro de Preços):
4.2.1. A CONTRATADA deverá entregar/disponibilizar as licenças em até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho.
4.3. Treinamento (item 3 do Termo de Referência - item 7 da Ata de Registro de Preços):
4.3.1. Após o recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento emitir ordem de serviço solicitando a execução do mesmo;
4.3.2. Após o recebimento da ordem de serviço a CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos o conteúdo do treinamento para análise e aprovação pelos técnicos da CONTRATANTE;
4.3.3. Após o conteúdo aprovado, a CONTRATANTE definirá com antecedência mínima 15 dias corridos as datas e horários para execução do treinamento.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. Garantia:
5.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a garantir pelo prazo de vigência contratual o perfeito funcionamento dos softwares e serviços que compõe esta solução obedecendo ao estabelecido no Acordo de Nível de serviços;
5.1.2. Incluem-se, na garantia, os serviços de manutenção, suporte técnico, atualização, bem como outras despesas decorrentes destes serviços, sem ônus a CONTRATANTE, salvo quando for provocado por uso inadequado.
5.2. Suporte Técnico:
5.2.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico e manutenção da solução ofertada durante toda a vigência deste Contrato;
5.2.2. O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada destina-se a:
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5.2.2.1. Correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre utilização e configuração da solução ofertada;
5.2.2.2. Manutenção e atualização de softwares que compõem a solução ofertada;
5.2.3. Os serviços serão solicitados pela equipe técnica da CONTRATANTE mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou aplicação web, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7);
5.2.4. Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail);
5.2.5. Não haverá limite de quantidade de chamados remotos durante a vigência deste Contrato;
5.2.6. Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
Prioridade | Descrição | Prazo para Resolução |
Baixa | Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços. | 1 (um) dia útil |
Média | Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los. | 4 (quatro) horas corridas |
Alta | Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços. | 2 (duas) horas corridas |
5.2.7. Na abertura do chamado será definida a categoria de prioridade (baixa, média e alta);
5.2.8. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado e disponibilizar um meio de acompanhamento do seu status;
5.2.9. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo as seguintes informações: número do chamado, categoria de prioridade, descrição do problema e da solução, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do início e do término da execução dos serviços, identificação do técnico da empresa;
5.2.10. O Suporte técnico deverá ser efetuado em português do Brasil por técnicos certificados nas soluções ofertadas;
5.2.11. O chamado só será considerado concluído após confirmação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
6.1. A CONTRATANTE expedirá “Termo de Recebimento Provisório”, para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com as especificações constantes neste Instrumento e no Termo de Referência, mediante termo circunstanciado, assinado Gestor em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, nos termos do artigo 73, I, “a”, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A CONTRATANTE emitirá “Termo de Recebimento Definitivo”, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Gestor, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias de observação ou vistoria que comprove a adequação dos objetos aos termos deste Instrumento e do Termo de Referência, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei nº 8.666, de 1993.
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6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos objetos fornecidos, nem ético-profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato/instrumento equivalente.
6.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura deste Contrato, sob pena de ter o contrato rescindido e a aplicada as penalidades cabíveis, garantia contratual correspondente ao valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das modalidades descritas no § 1º, do art. 56 da Lei nº 8.666, 1993.
7.2. Em se tratando de caução em dinheiro, deverá a CONTRATADA comprovar junto ao Departamento financeiro o depósito em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE.
7.3. Em se tratando de seguro-garantia ou fiança bancária, a CONTRATADA deverá encaminhá-la, mediante Protocolo, à Divisão de contratos e Convênios - DCC.
7.4. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelas multas que lhe venham a ser aplicadas, bem como pelo pagamento de qualquer obrigação.
7.5. Não será aceita garantia que vede a possibilidade inserta no subitem anterior.
7.6. No caso de a garantia ser prestada através de fiança bancária ou de seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada, na hipótese de ocorrer prorrogação deste Contrato, no mesmo prazo e percentual estabelecidos neste capítulo, devidamente reajustado.
7.7. No caso de acréscimo, supressões e eventuais repactuações, é obrigatória a adequação da garantia legal prestada.
7.8. Em ocorrendo revisão de preços, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção.
7.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizada para cobrir quaisquer custos, a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
7.10. O prazo aludido no item anterior poderá ser prorrogado quando solicitado pela CONTRATADA se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
7.11. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA.
7.12. O prazo da validade da garantia, quando prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias superior ao prazo de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor total do presente instrumento é de R$ 1.329.991,15 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos), consoante Despacho nº 62/2022-STI-SUP TI
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(e-DOC 6ADD4AA5 – Processo Administrativo nº 15636/2022-e) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Orçamentária: 01001 – Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Subação: Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Natureza da Despesa: 33.90.40.19 – Computação em Nuvem – Software como Serviço Fonte do Recurso: 0.1.00.100000 100 – Recursos Ordinários – Principal
Nota de Empenho 2022NE003112 – Ano Base 2022
9.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas por meio da Nota de Empenho que será emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
9.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar nota fiscal correspondente ao serviço realizado e/ou treinamento prestado.
10.2. O pagamento será realizado após o atesto do gestor do contrato na referida nota fiscal.
10.3. Na ausência do gestor do contrato (férias, licença ou em viagem por interesse da CONTRATANTE), o atesto será dado pelo gestor substituto.
10.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, se os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA ou, ainda, se os objetos entregues não estiverem em conformidade com as especificações apresentadas neste Instrumento e no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização.
10.5. Licenças de usuário (itens 1 e 2 do Termo de Referência – itens 1 e 3 da Ata de Registro de Preços):
10.5.1. Os pagamentos relativos a esses itens serão realizados de forma mensal, de acordo com a quantidade de licenças contratadas.
10.6. Treinamento (item 3 do Termo de Referência - item 7 da Ata de Registro de Preços):
10.6.1. Os pagamentos relativos a este item serão realizados em parcela única, de acordo com a quantidade contratada, mediante a comprovação de que o treinamento foi realizado de acordo com o que foi exigido neste Instrumento e no Termo de Referência e aprovado pela área técnica da CONTRATANTE.
10.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de recebimento da nota fiscal (momento em que o credor está adimplente com a obrigação firmada perante a CONTRATANTE), sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente:
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10.7.1. O pagamento será realizado, no prazo previsto no item anterior, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
10.8. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de xxxxxxx e vinculado à conta corrente da CONTRATADA.
10.9. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que tal não tenha concorrido de alguma forma à CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela FGV, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
10.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
11.1. Os preços relativos ao objeto desse Contrato poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
11.2. O primeiro reajuste será concedido após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta comercial que fundamentou a contratação. Os demais e sucessivos reajustes deverão, também, respeitar o interregno de 12 (doze) meses da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
11.3. O reajuste previsto nesta cláusula será calculado com base no índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta ou do mês subsequente ao último reajuste concedido.
11.4. Os reajustes deverão ser obrigatoriamente precedidos de solicitação da CONTRATADA.
11.5. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste dos serviços, antes da próxima data base, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista no Termo de Referência e neste Contrato.
11.6. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto este Contrato.
11.7. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA.
11.8. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:
12.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato;
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12.1.2. Cumprir todas as obrigações constantes neste Instrumento, no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução deste Contrato;
12.1.3. Atender prontamente às solicitações da CONTRATANTE no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Instrumento, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, a partir da solicitação do gestor do contrato;
12.1.4. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução deste Contrato;
12.1.5. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
12.1.6. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente do Contrato;
12.1.7. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outra empresa a responsabilidade por eventuais problemas na prestação do objeto;
12.1.8. Nos termos do Termo Referência, manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
12.1.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
12.1.10. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
12.1.11. Aceitar nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários durante a vigência deste Contrato;
12.1.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados;
12.1.13. Comunicar, imediatamente, por escrito qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
12.1.14. Manter, durante a execução deste Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
12.1.15. Apresentar, no ato da contratação, declaração de que a empresa não tem entre seus empregados as pessoas citadas no art. 3º, da Resolução nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
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13.1.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato;
13.1.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
13.1.3. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Contrato e do Termo de Referência;
13.1.4. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue;
13.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por meio de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto deste contrato;
13.1.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Instrumento e no Termo de Referência;
13.1.8. Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado à CONTRATADA;
13.1.9. Zelar para que durante a vigência deste Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aplica-se o disposto no item 10 do Termo de Referência nº 02/2022 – STI-SUP TI (e-DOC 890CCBF) do processo administrativo nº 15636/2022-e.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993:
15.2.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com às consequências estabelecidas neste Instrumento e as previstas em lei.
15.2.1.2. O instrumento contratual poderá ser rescindido de acordo com o disposto no Termo de Referência
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nº 02/2022 -STI-SUP TI (e-DOC 890CCBF).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1. O presente Contrato fica vinculado aos autos do processo administrativo ETCDF nº 15636/2022-e e Ata de Registro de Preços nº 49/2022 –PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022–SRP, Edital nº 94/2022-PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/COLIC formalizado no Processo Administrativo nº 21.0.000021043-6, proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
17.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração 60 (sessenta meses), nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedado à CONTRATADA:
19.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
19.1.2. Subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto deste Contrato, sem anuência da CONTRATANTE;
19.1.3. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19.2. Conforme a Resolução n.º 07/2005 do CNJ, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Assembleia Legislativa de Rondônia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1. Profissionais da CONTRATADA: equipe composta por técnicos da CONTRATADA, responsáveis pela execução e acompanhamento do objeto.
21.1.1. Técnico: funcionário da CONTRATADA, responsável pela execução técnica-operacional.
21.1.2. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução deste Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento
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contratual.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
21.2. Equipe de Gestão do Contrato: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares:
21.2.1. Gestor do Contrato: O servidor responsável pela gestão contratual será designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO.
21.2.2. Fiscal Demandante: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
21.2.3. Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
21.2.4. Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
21.3. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
21.4. A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio as falhas detectadas, e comunicadas ao gestor do contrato todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
21.5. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada por meio de correspondência oficial e anotações ou registros no mesmo processo que trata da contratação dos objetos.
21.6. Quando houver necessidade o gestor deverá emitir notificações para a CONTRATADA.
21.7. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade cometida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem realizar o tratamento de acordo com todas as bases legais e regulamentares de proteção de dados aplicáveis, sobretudo em observância aos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural no que concerne ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
I - Por dados pessoais entendam-se todas as informações relacionadas à pessoa identificada ou identificável;
22.2. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA dar-se-á conforme as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, bem como das orientações e regulamentações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e outros eventuais diplomas legais aplicáveis.
Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO
CEP: 76.801-189 – Fone: (00) 0000-0000 – 5645 | xxx.xx.xx.xxx.xx
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
I - Por tratamento, recorra-se ao Art. 5º, X, da LGPD, que assim define como sendo qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
22.3. A finalidade do tratamento de dados:
I - A finalidade do tratamento dos dados pessoais deve estar em conformidade com o objeto do contrato e fundamentado em uma das hipóteses legais, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, princípios da Administração Pública e demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011).
22.4. Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA que exija o consentimento do titular, o tratamento se dará apenas após prévia aprovação da CONTRATANTE, o qual poderá ficar responsável pela obtenção do consentimento perante o titular dos dados.
I - Responsabilizam-se as partes pela gestão dos dados pessoais necessários à realização das finalidades especificadas no item 22.3, vedado o seu compartilhamento ou utilização para outra finalidade aqui não contemplada.
22.5. Os sistemas ou qualquer outro meio que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais em razão do deste Contrato celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, devem estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas, a fim de garantir efetiva proteção a estes.
22.6. As medidas de segurança adotadas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA a fim de proteger os dados pessoais objeto de tratamento devem ser adequadas para evitar sua a destruição, perda, alteração, divulgação, acesso não autorizado ou demais incidentes de segurança.
22.7. Os dados pessoais aos quais as partes do contrato tiverem acesso serão tratados em seus respectivos ambientes;
22.8. É vedado o compartilhamento dos dados pessoais objeto de tratamento em razão do deste Contrato celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, salvo hipóteses legais ou expressamente previstas no próprio termo;
22.9. Responderão rápida e adequadamente CONTRATANTE e CONTRATADA às solicitações de informação da contraparte relacionadas ao tratamento dos dados pessoais;
22.10. Em caso de incidente envolvendo dados pessoais, tais como perda, alteração, acesso não autorizado, destruição, entre outros, CONTRATANTE e CONTRATADA informarão ao gestor do contrato e ao preposto ou representante da CONTRATADA imediatamente à ciência da ocorrência do incidente
22.11. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA interromperão o tratamento imediatamente, salvo expressa disposição em contrário, e, em no máximo 30 (trinta) dias, eliminarão completamente tais dados armazenados ou os entregarão a CONTRATANTE, conforme o caso, ressalvada a necessidade de mantê-
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los para cumprimento de obrigação legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CONSENTIMENTO
23.1. Nas hipóteses em que o consentimento do titular dos dados pessoais seja necessário para o tratamento, a CONTRATADA poderá ficar responsável pela obtenção, conforme item 22.4.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO:
25. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho – Justiça Estadual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
26. O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação. Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e registrado à fl. 15 do Livro de Registros de Contratos do ano de 2022 da Advocacia-Geral da ALE/RO.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:4205471 0253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:42054710253 Dados: 2022.09.05
12:36:04 -04'00'
Porto Velho - RO, 01 de setembro de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA XXXXX X XXXXXXXX DE XXXX X
SECRETÁRIO-GERAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DA PAIXAO:06285692467
PAIXAO:06285692467 Dados: 2022.09.02 11:13:35 -03'00'
SAFETEC INFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº 07.333.111/0001-69 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX DA PAIXÃO
Representante Legal da Empresa Sócio Diretor Comercial
Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria – Porto Velho/RO
CEP: 76.801-189 – Fone: (00) 0000-0000 – 5645 | xxx.xx.xx.xxx.xx
ANO XI
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
DO-e-ALE/RO
PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 158
SUMÁRIO
ADVOCACIA-GERAL 2801
SUP. DE RECURSOS HUMANOS 2803
ADVOCACIA-GERAL
CONTRATO Nº 015/ALE/2022
Processo Eletrônico n. 15636/2022-e
Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
Contratada: SAFETEC INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução integrada de colaboração e comunicação baseada em nuvem, com suporte técnico e treinamento para atender as demandas do Poder Legislativo do Estado de Rondônia.
1.2. A contratação citada na sub cláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constante do Processo Administrativo nº 15636/2022, da CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.3.A Ata de Registro de Preços nº 49/2022– PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022 –SRP, Edital nº 94/2022-PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/COLIC formalizado no Processo Administrativo nº
21.0.000021043-6, proveniente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e;
1.4.Termo de Referência constante ao e-DOC D890CCBFdo Processo Administrativo nº 15636/2022.
1.5.A contratação do objeto deste Contrato foi realizada por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 49/2022–PRESIDÊNCIA/ DIGER/DIADM/DCC oroginária do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins.
1.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
1.7. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS:
Requisitos Gerais da Solução:
3.1.1. Todas as especificações técnicas contidas nos requisitos gerais são especificações mínimas dos itens 1, 2, 3 desta solução do Termo de Referência(e-DOC D890CCBF)em referência aos itens 1, 3 e 7 da Ata de Registro de Preços nº 49/2022-PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC e deste Contrato;
3.1.2. A solução deverá seguir o modelo da figura acima, possuindo no mínimo os componentes mostrados nela, bem como os demais requisitos estipulados no presente Instrumento e no Termo de Referência;
MESA DIRETORA
Presidente: XXXX XXXXXX
1º Vice-Presidente: XXXX XXXXXXXX 2º Vice-Presidente: XXXXXXX XXXX 1º Secretário: XXXX XXXXXX
2º Secretário: XXXXXX XXXXX
3° Secretário: XXXX XXXXX
4º Secretário: XXXXX XXXXXX
SECRETARIA LEGISLATIVA
Secretaria Legislativa - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Depto. Legislativo - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx do N. Robles
Div. de Publicações e Xxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 - Xxxxxx
XXX 00.000-000 Porto Velho-RO
2801
2022.09.06 16:28:59 -04'00'
VIDE ORIGINAL xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/
3.1.3. Entende-se por solução integrada o conjunto de componentes e ferramentas que compartilham dados e funcionalidades entre si para construção de uma completa que atenda aos requisitos exigidos neste Instrumento e no Termo de Referência;
3.1.4. Estes itens serão fornecidos por meio de licença de utilização anual por usuário, incluído todas as características e funcionalidades aqui descritas nas quantidades relacionadas acima (tabela da seção 1.2, do Termo de Referência);
3.1.5. A interface de toda a solução deve ser no idioma Português do Brasil;
3.1.6. A solução deve possuir serviço de ajuda online no idioma Português do Brasil;
3.1.7. A solução deve possuir recursos de acessibilidade.
3.1.8. O quantitativo de licenças e treinamento adquiridos, consoante o item 2.1do Termo de Referência, segue abaixo especificado:
VALOR TOTAL 12 MESES R$ 532.372,15
VALOR TOTAL 30 MESES R$ 1.329.991,15
DO VALOR: 8.1. O valor total do presente instrumento é de R$ 1.329.991,15 (Um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quinze centavos),consoante Despacho nº
62/2022-STI-SUP TI.
(e-DOC 6ADD4AA5–Processo Administrativo nº 15636/2022-e) compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Orçamentária: 01001– Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Subação: Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Natureza da Despesa: 33.90.40.19 –Computação em Nuvem –Software como Serviço Fonte do Recurso:0.1.00.100000 100 –Recursos Ordinários –Principal Nota de Empenho 2022NE003112 –Ano Base 2022
9.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas por meio da Nota de Empenho que será emitida à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
9.3.A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a contratação.
DA VIGÊNCIA: 18.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração
60 (sessenta meses), nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
DA PUBLICAÇÃO: 20.1. A publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
– ALE/RO, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
DO FORO: 25. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho – Justiça Estadual.
DA EFICÁCIA DO CONTRATO: 26. O presente
Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação. Para firmeza, e, como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, será assinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes Contratantes e registrado à fl. 15 do Livro de Registros de Contratos do ano de 2022 da Advocacia-Geral da ALE/RO.
Porto Velho - RO, 01 de setembro de 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO-GERAL CONTRATANTE
SAFETEC INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 07.333.111/0001-69 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX DA PAIXÃO
Representante Legal da Empresa
Sócio Diretor Comercial
SUP. DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº2622/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do Art.14 da LC
nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
L O T A R
O Servidor XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
JUNIOR, matricula 2030-1, ocupante do Cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município de Guajará Mirim/RO, no Gabinete do Deputado Xxxx Xxxxxx, a contar de 01 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ATO Nº2615/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do Art.13 da LC
nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
E X O N E R A R
XXXXXX XXXXXX XXXXX, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Departamento de Comunicação Interna e Externa, código DAS-05, a contar de 01 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx, 00 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral ALE/RO
ATO Nº2624/2022-SRH/SG/ALE
O SECRETÁRIO GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do Art.14 da LC
nº 1.056/2020, publicado em 28 de fevereiro, resolve:
N O M E A R