EDITAL
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INFORMAÇÕES GERAIS:
OBJETO: O objeto da presente licitação é o arrendamento do Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da Bahia, incluindo sua infraestrutura aquaviária, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia, e suas Instalações Associadas, que contemplam o seu Gasoduto Integrante, com aproximadamente 45 km de extensão e 28 polegadas de diâmetro, cujas estruturas físicas percorrem os Municípios de Salvador, São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, e as utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no Terminal Madre de Deus, parte integrante do TR-BA, todos no Estado da Bahia.
ATENÇÃO: A presente licitação é restrita às empresas pré-qualificadas no âmbito da “CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”, nos termos do Aviso
de Licitação 002, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 01/02/2021 (N. º 21, Seção 3, pág. 86).
Licitação Nº: ARRENDAMENTO G&E 002/2021 - PETROBRAS
▪ Procedimento de Contratação: Licitação por Modo de Disputa Fechado
▪ Data da entrega e abertura das Propostas Comerciais: No dia 14/06/2021 às 14h.
▪ Critério de Julgamento: Maior oferta de preço
▪ Abrangência da Licitação: Nacional
▪ Referência de Tempo: Fuso Horário em Rio de Janeiro, RJ (GMT-3)
Dúvidas sobre o Edital: As dúvidas acerca da presente Convocação deverão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica para endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, observado o disposto no item 2.5.1.
Todos os atos relacionados à Licitação N.º ARRENDAMENTO G&E 002/2021 – PETROBRAS serão noticiados através do Portal Petrobras, no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-xx- negocios/arrendamento-tr-ba/.
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por intermédio da G&E/PGE/OGNL, torna público que realizará licitação, de acordo com o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, Revisão C, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos adendos e anexos que o integram.
A(s) minuta do(s) instrumento(s) contratual(is) e seus respectivos anexos se encontram no Adendo A e seus Anexos.
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é o arrendamento do Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da Bahia (TR-BA), incluindo sua infraestrutura aquaviária, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia, e suas Instalações Associadas, que contemplam o seu Gasoduto Integrante, com aproximadamente 45 km de extensão e 28 polegadas de diâmetro, cujas estruturas físicas percorrem os Municípios de Salvador, São Francisco do Conde, Candeias e São Sebastião do Passé, e as utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no Terminal Madre de Deus (TEMADRE), parte integrante do TR-BA, todos no Estado da Bahia, nos termos deste Edital e de seus adendos e anexos.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em consórcio com empresa(s) brasileira(s) , na forma do art. 1.134 e seguintes do Código Civil e que obedeçam as restrições do Art. 44 da Lei nº 11.909/2009 e demais normas regulatórias da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em especial as disposições expressas nas Resoluções nº 50/2011 e nº 52/2015, além de atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus adendos e anexos, e que tiverem sido aprovadas na etapa de pré- qualificação, conforme “CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”.
2.1.1. Empresas estrangeiras, ainda que pré-qualificadas individualmente, não poderão assinar contrato individualmente, apenas quando em consórcio com empresa(s) brasileira(s), face às restrições regulatórias, conforme apontado no item 2.1 deste Edital.
2.2. Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, desde que constituídos por ao menos uma empresa brasileira, nos termos do item anterior, e que um Consorciado
brasileiro assuma, no instrumento de constituição do consórcio, a função de líder do consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.2.1. É vedado às empresas participarem em mais de um Consórcio. Somente serão aceitas Propostas Comerciais de forma individual ou como participante de um único Consórcio.
2.2.2. Caso o Consórcio não tenha sido pré-qualificado, sua participação na licitação somente será aceita caso seja integralmente constituído por empresas pré-qualificadas no âmbito da Convocação de Pré-Qualificação ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS, nos termos do Aviso de Licitação 002. O Consórcio de empresas pré-qualificadas deve apresentar uma Proposta Comercial única, conforme estabelecido pelo item 2.2.1.
2.2.3. Caberá à empresa líder, na qualidade de representante do Consórcio, se inscrever no processo de licitação, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
2.2.4. A Proposta Comercial do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da empresa líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
2.2.5. Todos os requisitos de Habilitação listados neste Edital deverão ser comprovados pelo Consórcio, conforme descrito no Adendo B e seus complementos (Adendos B1, B2 e B3).
2.2.6. Caso algum Consórcio seja o vencedor da licitação, e ainda não esteja devidamente constituído, este deverá promover sua constituição e registro antes da celebração do(s) instrumento(s) contratual(is) previstos no Adendo A e seus anexos, observando o prazo de convocação previsto no item 9.1 deste Edital e nos termos do Compromisso de Constituição do Consórcio, previsto no item 3.2.4, e apresentado juntamente com a Proposta Comercial, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sem prejuízo das demais questões mencionadas no item 9 deste Edital.
2.2.6.1. Excepcionalmente, mediante solicitação por escrito, devidamente fundamentada e previamente autorizada pela Petrobras, as disposições do Compromisso de Constituição do Consórcio que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio.
2.3. Está impedido de participar desta licitação, individualmente ou como membro de consórcio, o interessado que:
a) tenha sofrido decretação de falência, dissolução ou se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial e no momento da apresentação da Proposta Comercial ainda não tenha o seu plano de recuperação devidamente deferido ou homologado;
b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Petrobras;
c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
e) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
f) possua Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto, nos termos do item 10.6 do presente Edital ou que se enquadre na hipótese prevista no item 6.4.1.3 do Adendo G - Declaração Unificada;
g) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
h) não tenha sido previamente pré-qualificado no âmbito do Processo de Convocação de Pré- Qualificação “ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS”, nos termos do Aviso de Licitação 002, publicado no DOU em 01/02/2021 (N. º 21, Seção 3, pág. 86).
2.3.1. Sendo identificado, a qualquer momento, pela Comissão de Licitação que o licitante ou qualquer membro do Consórcio se encontra em uma das situações mencionadas no item 2.3, o licitante ou o Consórcio será excluído do processo de licitação e o cadastro de pré-qualificação da empresa enquadrada na situação de impedimento será suspenso ou cancelado, nos termos previstos pela Convocação de Pré-Qualificação ARRENDAMENTO G&E 001/2019 – PETROBRAS.
2.4. Os licitantes poderão realizar a Visita Técnica, com o objetivo de conhecer o píer do TR-BA e as instalações do TEMADRE onde se encontram os equipamentos para geração e suprimento de energia elétrica, até 15 (quinze) dias corridos antes da data da abertura das Propostas Comerciais, cabendo a cada licitante o custeio das suas respectivas despesas.
2.4.1. Para tanto, o licitante deverá solicitar o agendamento da Visita Técnica por meio do endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4.2. Dois representantes da Petrobras atestarão a realização da Visita Técnica e fornecerão o Atestado de Visita Técnica, nos termos estabelecidos no modelo (Adendo C).
2.4.2.1. A Carta de Credenciamento (conforme Adendo D), bem como a comprovação dos poderes de representação daquele que a subscreve, deverão ser apresentados para conhecimento e conferência da Comissão de Licitação 2 (dois) dias úteis antes da data agendada para a Visita Técnica.
2.4.2.1.1. Caso haja algum documento utilizado para comprovação dos poderes de representação esteja em língua estrangeira, o licitante deverá observar os requisitos do Adendo B1, Item II.
2.4.2.2. O preposto do licitante que comparecer à Visita Técnica deverá portar Carta de Credenciamento, documento de identificação e observar as regras e horário de acesso referentes ao local, Unidade ou área a ser visitada, sob pena de não realizar a visitação.
2.4.2.3. Em caso de agendamento de Visita Técnica para duas ou mais empresas do mesmo grupo econômico, estas deverão designar prepostos diferentes para representá-las neste ato.
2.4.2.4. Será realizada apenas 1 (uma) Visita Técnica por dia.
2.4.2.5. Quaisquer dos Consorciados poderão efetuar a Visita Técnica em nome do Consórcio, desde que o(s) documento(s) exigido(s) para tal seja(m) também assinado(s) pelo preposto da empresa líder.
2.4.2.6. A Petrobras poderá solicitar documentos e informações complementares previamente ao agendamento da Visita Técnica de forma a melhor avaliar o estado de saúde dos prepostos indicados pelos licitantes, tais como laudos médicos e auto avaliações de saúde.
2.4.3. Para a realização da Visita Técnica, o Representante Legal do licitante ou da empresa líder do Consórcio deverá firmar um Acordo de Confidencialidade (Adendo E).
2.4.4. O licitante que tiver cumprido com a Visita Técnica no âmbito do Edital ARRENDAMENTO G&E 001/2020 – PETROBRAS poderá, a seu critério, utilizar o Atestado de Visita Técnica emitido nesta ocasião para comprovar o atendimento ao requisito do item 2.4 do presente Edital.
2.4.4.1. Ainda que o licitante opte pela alternativa proposta pelo item 2.4.4, será necessária a celebração de novo Acordo de Confidencialidade conforme modelo do Adendo E.
2.4.4.2. O item 2.4.4 não se aplica a Consórcios.
2.4.5. Os licitantes deverão utilizar como direcionadores e roteiro para as visitas técnicas: (a) as Informações Técnicas do TR-BA e Instalações Associadas (Anexo I do Adendo A); e (b) as minutas do Relatório de Inspeção de Transmissão e do Relatório de Passivos Ambientais (Anexo II do Adendo A).
2.4.5.1. Após a análise e incorporação de eventuais ajustes solicitados pelos licitantes, a versão final do Relatório de Inspeção de Transmissão e do Relatório de Passivos Ambientais será disponibilizada por meio de Circular a todos os licitantes.
2.4.6. Na ocasião da apresentação da Proposta Comercial, o licitante deverá apresentar uma cópia do Atestado de Visita Técnica assinado pelo(s) representante(s) da Petrobras, ou, em substituição a este documento, caso o licitante opte pela não realização da Visita Técnica, deverá ser preenchida e assinada pelo(s) Representante(s) Legal(is) do licitante a Declaração de Dispensa de Visita Técnica (Adendo F).
2.4.7. Não serão prestados esclarecimentos durante a visita técnica.
2.4.8. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das condições do TR-BA, do gasoduto integrante e das utilidades para geração e suprimento de energia elétrica localizadas no TEMADRE, bem como quaisquer instalações associadas às anteriormente descritas.
2.5. Eventuais dúvidas em relação aos termos do Edital e seus anexos, bem como dúvidas identificadas durante a visita técnica deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5.1. Serão respondidos pela Comissão de Licitação as dúvidas e questionamentos recebidos até 15 (quinze) dias corridos antes da data da abertura das Propostas Comerciais, sendo este também o prazo limite para solicitação de ajustes no Relatório de Inspeção de Transmissão e no Relatório de Passivos Ambientais.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1. CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
3.1.1. Informações relativas às condições de pagamento, reajustamento, vigência, obrigações da Arrendatária, operação e manutenção das instalações incluídas no arrendamento, impostos, multas, dentre outras constam na Minuta do Instrumento Contratual (Adendo A).
3.1.1.1. Qualquer dúvida ou discordância em relação ao(s) item(ns) indicado(s) deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos descritos nas Informações Gerais deste Edital, em alinhamento com o prazo descrito no item 2.5.1.
3.1.2. Na formação de seu preço, o licitante deverá considerar todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na execução do(s) contrato(s), inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do(s) mesmo(s), não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
3.1.3. O licitante é o único responsável pelas informações sobre tributos. Não caberá qualquer reivindicação para redução de preço em virtude de possíveis equívocos cometidos. Efetuar-se-á a devida correção quando houver alteração da respectiva legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual, após a data estabelecida para apresentação da Proposta Comercial.
3.1.4. A Proposta Comercial deverá ter validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de abertura da(s) Proposta(s) Comercial(is).
3.2. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
3.2.1. Todos os documentos solicitados (Relatórios e Declarações, Poder de Representação, Compromisso de Constituição de Consórcio – se aplicável - e Proposta Comercial) deverão ser apresentados no dia 14/06/2021, às 14h, em sessão pública presencial, a ocorrer na cidade do Rio de Janeiro, em local a ser divulgado a todos os licitantes em momento oportuno.
3.2.1.1. A Petrobras poderá, a seu critério, prorrogar a data de apresentação da Proposta Comercial, sendo que, na eventualidade de prorrogação, todos os direitos e obrigações da Petrobras e dos licitantes estarão sujeitos ao novo prazo, excetuando-se o caso descrito no item 3.2.1.2. Caso seja
necessária qualquer alteração das condições do item 3.2.1, a Comissão informará a todos os licitantes por e-mail.
3.2.1.2. Eventual prorrogação não importa em reabertura automática do prazo para solicitação de esclarecimentos em relação aos termos do Edital e seus anexos, bem como dúvidas identificadas durante a Visita Técnica ou solicitação de ajustes no Relatório de Inspeção de Transmissão e no Relatório de Passivos Ambientais. Novo prazo poderá ser concedido a critério da Petrobras.
3.2.1.3. O licitante é responsável pela conferência de todos os documentos que devem fazer parte da sua Proposta Comercial.
3.2.1.4. A falta de qualquer documento solicitado neste Edital ou a apresentação da Proposta Comercial contendo condições, emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula deste Edital e seus adendos poderá implicar a desclassificação da Proposta Comercial do licitante.
3.2.1.5. Todos os documentos que integram este Edital estão relacionados nos adendos e anexos.
3.2.1.6. A Licitação será processada em consonância com a disciplina da Lei nº 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS - RLCP, com a observância dos seguintes procedimentos:
I) Recebimento da documentação mencionada nos itens 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 deste Edital;
II) Conferência da documentação mencionada nos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
III) Abertura das Propostas Comerciais (item 3.2.5) das empresas que apresentarem toda a documentação mencionada nos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital, sendo facultada à Comissão a eventual postergação da abertura das Propostas Comerciais caso seja constatado que algum(ns) licitante(s) possui pendência(s) documental(is) como forma de propiciar a maior competitividade do processo;
IV) Julgamento;
V) Verificação da efetividade da Proposta Comercial do licitante melhor colocado e divulgação do resultado do julgamento das Propostas Comerciais;
VI) Negociação;
VII) Habilitação;
VIII) Prazo para Recurso Administrativo;
IX) Divulgação do resultado do julgamento dos Recursos Administrativos;
X) Adjudicação do objeto da licitação;
XI) Homologação do resultado da licitação pela autoridade competente da Petrobras;
XII) Assinatura do Contrato.
3.2.1.7. É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior na Petrobras, em qualquer fase desta Convocação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo.
3.2.1.8. O licitante poderá, a qualquer tempo, ser desqualificado em razão de execução de contrato, anteriormente celebrado com a Petrobras, no qual tenha restado comprovada ineficiência técnica, administrativa ou financeira, sem que disso decorra direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie.
(A) RELATÓRIOS E DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIOS
3.2.2. Como condição de abertura do envelope contendo sua Proposta Comercial, os licitantes deverão indicar concordância com os termos dos relatórios e das declarações a seguir:
a) Acordo de Confidencialidade (Adendo E);
b) Versão Final do Relatório de Inspeção de Transmissão, a ser disponibilizada por meio de Circular a todos os licitantes, após o encerramento do período de Visitas Técnicas;
c) Versão Final do Relatório de Passivos Ambientais, a ser disponibilizada por meio de Circular a todos os licitantes após o encerramento do período de Visitas Técnicas;
d) Atestado de Visita Técnica, conforme modelo do Adendo C ou nos termos do item 2.4.4, ou Declaração de Dispensa de Visita Técnica (Adendo F), caso o licitante não tenha realizado a Visita Técnica prevista no item 2.4; e
e) Declaração Unificada (Adendo G).
3.2.2.1. Os licitantes deverão fornecer todos os documentos acima mencionados assinados pelo(s) Representante(s) Legal(is), com firma devidamente reconhecida em cartório, nos termos dos adendos correspondentes.
3.2.2.2. Caso se trate de um Consórcio, deverão ser fornecidos os documentos assinados, com firma devidamente reconhecida em cartório, de forma individual, por cada um dos Consorciados.
3.2.2.3. A não apresentação dos documentos, conforme mencionado nos itens 3.2.2.1 e 3.2.2.2 acima, ou sua apresentação em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o licitante vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 8 deste Edital.
(B) PODERES DE REPRESENTAÇÃO
3.2.3. O licitante ou todas as empresas integrantes do consórcio deverá(ão) apresentar, juntamente com os documentos mencionados no item 3.2.2 acima, cópia simples do documento de comprovação dos poderes de representação (ato constitutivo da empresa, Contrato Social com sua última alteração onde conste o poder de representação, ou o Estatuto Social, acompanhado da publicação da respectiva Ata ou Registro na Junta Comercial, pela qual se possa identificar o representante e seus respectivos poderes, bem como eventuais procurações).
3.2.3.1. As empresas estrangeiras, participando por intermédio de Consórcio, deverão apresentar documentos de seu país de origem que sejam similares ou equivalentes àqueles exigidos no item 3.2.3, observando-se os requisitos do Adendo B1, Item II.
3.2.3.2. Estará dispensado de apresentar estes documentos o licitante que declarar, na sessão de recebimento das Propostas Comerciais, com correspondente registro em ata, que não houve alteração da documentação comprobatória do poder de representação apresentada na ocasião da realização da Visita Técnica e que sejam suficientes para comprovação da representatividade relativa à documentação apresentada.
(C) COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO (se aplicável)
3.2.4. Caso se trate de Xxxxxxxxx, deve ser apresentado, juntamente com os documentos previstos no item 3.2.2, o Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio (“Compromisso”), subscrito pelos Consorciados, indicando, minimamente:
a) o objetivo e composição do Consórcio, com a indicação do percentual de participação individual de cada Consorciado no escopo da contratação;
b) denominação, sede e foro do Consórcio;
c) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
d) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
e) o prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual contabilizada eventual prorrogação, caso essa possibilidade esteja prevista na Minuta do Instrumento Contratual (Adendo A), acrescido de 01 (um) ano;
f) declaração expressa de compromissos e obrigações dos Consorciados, dentre os quais o de que cada Consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação até a conclusão do objeto contratual;
g) cláusula de responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do instrumento contratual.
(D) PROPOSTA COMERCIAL
3.2.5. Considerando o modo de disputa fechado, cada Proposta Comercial deverá ser apresentada em envelope lacrado e separado dos documentos mencionados nos itens 3.2.2, 3.2.3 (se aplicável) e
3.2.4 (se aplicável), conforme modelo do Adendo H, contendo a indicação do seu conteúdo no exterior do envelope.
3.2.5.1. A base de 30 (trinta) meses indicada no modelo de Proposta Comercial (Adendo H) é estimada, devendo ser observada para contagem do prazo os termos previstos na CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA, CONDIÇÕES PRECEDENTES E TRANSMISSÃO DA POSSE da minuta de Contrato de Arrendamento (Adendo A).
3.2.5.2. Os valores a serem apresentados devem ser expressos em Real (R$) e sempre com 2 casas decimais.
3.2.5.3. A Proposta Comercial deverá estar assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is) do licitante ou da empresa líder do Consórcio, nos termos do item 2.2.4.
3.2.5.4. Sem prejuízo do item 3.2.2 acima, o encaminhamento de Proposta Comercial pelo licitante implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, seus adendos e anexos.
3.2.5.5. A falta de qualquer documento solicitado neste Edital ou a apresentação da Proposta Comercial contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de
qualquer cláusula deste Edital e seus adendos poderá implicar a desclassificação da Proposta Comercial do licitante.
3.2.5.6. A Petrobras poderá desclassificar as Propostas Comerciais que não contemplem o valor mínimo a ser pago a título de arrendamento conforme sua orçamentação referencial para o processo de contratação.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DESEMPATE
4.1. As propostas serão julgadas a partir de um modo de disputa fechado e pelo critério de maior oferta de preço, sendo ordenadas por ordem decrescente de Valor Unitário.
4.2. Sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas Comerciais, a Comissão de Licitação buscará o desempate das propostas solicitando aos licitantes empatados que apresentem nova Proposta Comercial fechada, na mesma data e horário, em prazo que será estipulado pela Comissão de Licitação. Caso persista o empate, será realizado sorteio.
4.2.1. As novas Propostas Comerciais deverão também observar os requisitos do item 3.2.5 e seus subitens.
5. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL E NEGOCIAÇÃO
5.1. Será analisada apenas a Proposta Comercial do licitante que apresentou a proposta mais vantajosa, segundo o critério de julgamento, desclassificando aquela que:
a) Possua vícios insanáveis;
b) Não atenda às especificações técnicas previstas neste Edital e seus adendos;
c) Cujo Valor Unitário, após Negociação, for inferior ao Orçamento Referencial da contratação elaborado pela Petrobras;
d) Não atenda às exigências deste Edital e de seus adendos e anexos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;
5.1.1. Sendo identificado pela Petrobras, a qualquer momento após a abertura das Propostas Comerciais, que o licitante ou qualquer participante do consórcio se encontra em uma das situações mencionadas no item 2.3 do Edital, o mesmo terá a sua Proposta Comercial desclassificada e a Comissão de Licitação convocará o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio. Dessa decisão, cabe a interposição de recurso, na forma do item 7 deste Edital.
5.2. A Comissão de Licitação negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertou a melhor Proposta Comercial.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Tão logo iniciada a etapa de Negociação de que trata o item 5.2, a Comissão de Licitação convocará o licitante para verificação dos critérios de habilitação previstos no Adendo B e seus complementos (Adendos B1, B2 e B3).
6.1.1. A fase de Habilitação será iniciada após o fim da fase de Negociação.
6.1.2. O prazo para preenchimento dos questionários e apresentação da documentação listada no Adendo B e seus complementos (Adendos B1, B2 e B3) será de 10 (dez) dias úteis após o encerramento da fase de Negociação pela Comissão de Licitação, podendo ser prorrogado a critério da Petrobras.
6.1.2.1. Encerrado o prazo estabelecido no item 6.1.2, os questionários e documentos disponíveis serão analisados pela Petrobras. Não serão aceitos questionários após o encerramento do prazo, sob pena de desclassificação da licitante.
6.1.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o licitante corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
6.1.4. A Comissão de Licitação poderá conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não forem corrigidos de modo adequado.
6.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus adendos e anexos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser
consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
6.3. Se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Licitação convocará o licitante subsequente para análise quanto às etapas de Efetividade da Proposta e de Habilitação, respeitado o ordenamento.
6.4. Se o licitante atender às exigências para habilitação, este será declarado pela Comissão de Licitação vencedor do certame.
7. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Qualquer licitante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da declaração mencionada no item 6.4 deste Edital, devendo ser dirigido ao Gerente Geral de Programação de Gás e Energia (Autoridade Superior deste certame), por intermédio da Comissão de Licitação.
7.1.1. O recurso deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser redigido de forma clara, em língua portuguesa, datado e assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) ou Procuradores com poderes específicos do licitante ou líder do consórcio.
7.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Licitação comunicará aos Licitantes sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos itens 7.1, e 7.1.1 deste Edital.
7.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardados os documentos considerados sigilosos.
7.4. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê-la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
7.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
7.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da licitação, a Petrobras pode aplicar sanção ao licitante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
7.7. Definido o licitante vencedor após eventual recurso, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
7.8. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei nº 13.303/16.
7.8.1. Caso seja verificada, após a abertura das Propostas Comerciais, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
7.8.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada à Comissão de Licitação dentro do prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de comunicação da Petrobras sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
7.8.3. O licitante deve endereçar a contestação à autoridade hierarquicamente superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio da Comissão de Licitação, que apreciará sua admissibilidade.
7.8.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Licitação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante e/ou líder do Consórcio que tenha praticado ato ilícito ou atos que causem prejuízo à Petrobras, ficará sujeito às sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
8.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
8.3. Além das sanções previstas na Lei nº 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/13.
9. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação, a Petrobras convocará o vencedor do certame para, em até 15 (quinze) dias úteis, assinar o(s) contrato(s), cuja(s) minuta(s) se encontra(m) no Adendo A deste Edital e seus Anexos.
9.1.1. O prazo previsto para a assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado, pelo mesmo prazo informado no item 9.1 deste Edital, por iniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Petrobras.
9.1.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o(s) contrato(s) (Adendo A e seus Anexos), dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
9.1.2.1. A Petrobras poderá aplicar ao licitante, multa civil no montante de 10% do valor de sua Proposta Comercial, considerando quaisquer ajustes resultantes da etapa de negociação prevista no item 5.2, na hipótese de não assinatura do Contrato de Arrendamento no prazo estabelecido neste Edital, quando convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta Comercial, salvo ocorrência de fato superveniente formalmente justificado e aceito pela Petrobras.
9.1.2.1.1. A multa estipulada no item 9.1.2.1 não exclui outras penalidades previstas no item 8 deste Edital, bem como não excluem o direito de a Petrobras buscar eventual reparação suplementar.
9.1.2.1.2. Será garantido ao licitante, prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa quanto à aplicação da multa prevista no item 9.1.2.1.
9.1.2.1.3. Em caso de inadimplência da multa, incidirá mensalmente sobre o seu valor, na data base de abertura das Propostas Comerciais, o IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Caso o índice publicado apresente valor negativo, o reajuste terá efeito nulo.
9.1.3. Na hipótese de o licitante convocado não assinar o(s) contrato(s), é facultado à Petrobras:
a) Convocar, caso haja, o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
9.2. Perderá a condição para assinatura do(s) contrato(s) o licitante que, no momento da convocação para celebração do(s) contrato(s):
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a Petrobras”, conste como inidônea no Portal do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a Certidão apresentada for positiva, deve o licitante convocado para assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP-Importação e COFINS- Importação;
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Estiver em estado falimentar, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida que a critério da Petrobras possa prejudicar a execução do contrato;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da Proposta Comercial;
f) Possuir Grau de Risco de Integridade (GRI) Alto, nos termos do item 10.6 do presente Edital ou se enquadrar na hipótese prevista do item 6.4.1.3 do Adendo G - Declarações Unificadas;
g) Tenha comprovação de existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante;
h) Não apresentar o registro do Consórcio.
9.2.1. Poderá ser solicitado ao licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de Habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
9.3. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato de Arrendamento, garantia de Carta Fiança Bancária nos termos do item II.2 do Adendo B e na forma do Adendo B3.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus adendos até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura das Propostas Comerciais.
10.1.1. A impugnação do Edital e seus adendos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 10.1 acima, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A Petrobras poderá alterar os termos deste Edital e de seus adendos e anexos. A alteração que afetar a formulação das Propostas Comerciais implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
10.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da Proposta Comercial.
10.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na
documentação ou na Proposta Comercial, desde que, seja possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os proponentes.
10.3.2. Os licitantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.4. A Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na Proposta Comercial, de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada com o objetivo de alterar o preço proposto.
10.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os licitantes, à obtenção da Proposta Comercial mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da Petrobras, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
10.6. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela Petrobras. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC.
10.6.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a Petrobras possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio do Procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do PPPC.
10.6.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo.
10.6.3. As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal Fornecedor da Petrobras na Internet, em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
10.6.4. Nos casos em que a DDI for concluída no curso do processo licitatório e o GRI Alto for atribuído, a Petrobras desclassificará o Licitante.
10.6.4.1. A partir da identificação de novos fatos ou informações relevantes quanto ao risco de integridade do fornecedor, o GRI poderá ser alterado, o que será considerado no processo licitatório corrente.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil da Gerência responsável pela licitação, indicada no preâmbulo;
c) Os prazos são contados em dias úteis e consideram os dias úteis da Gerência responsável pela licitação, indicada no preâmbulo;
10.8. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização da sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
10.9. Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
11. ADENDOS
11.1. Acompanham este Edital os seguintes documentos:
• Adendo A: Minuta do Instrumento Contratual
▪ Anexo I – Informações Técnicas do TR-BA
▪ Anexo II – TR-BA e Instalações Associadas – Relatório de Inspeção de Transmissão
▪ Anexo III - Contrato de Compartilhamento de Faixa de Dutos para o Trecho 1 do Gasoduto Integrante
▪ Anexo IV – Proposta TRANSPETRO para Manutenção de Faixas de Dutos para Trecho 1 do Gasoduto Integrante
▪ Anexo V – Contrato de Cessão de Uso de Faixa de Dutos para o Trecho 2 do Gasoduto Integrante
▪ Anexo VI – Contrato de Locação de Terreno do TEMADRE
▪ Anexo VII – Contratos de Compartilhamento de Instalações Elétricas
▪ Anexo VIII – Modelo de Declaração de Conformidade
• Adendo B: Parâmetros para Habilitação e seus anexos;
• Adendo C: Atestado de Visita Técnica;
• Adendo D: Modelo de Carta de Credenciamento;
• Adendo E: Modelo de Acordo de Confidencialidade;
• Adendo F: Modelo de Declaração de Dispensa de Visita Técnica;
• Adendo G: Modelo de Declaração Unificada;
• Adendo H: Modelo de Proposta Comercial.