CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 113/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 113/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, BAHIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – ME.
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX – 00000-000, Xxxx - Xxxxx, Fone (0xx74) 3636-2012, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob CNPJ nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº
2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.736.640/0001-10,
sediada à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Luar do Sertão, Ponto Novo, Bahia,neste ato, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, RG nº 15.762.409-91 e C.P.F. n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado, o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO.
O objeto deste termo é a Contratação de empresa especializada para implantação e realização de Oficinas de Artesanato, Cultura e Esportes. Para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por meio do Serviço de Convivência de Fortalecimento de vínculos – SCFV, conforme o Processo Licitatório - Pregão Presencial nº. 044/2018 e especificações descritas em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | OFICINA DE ARTESANATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATIVIDADES PRÁTICAS E TEÓRICAS NA ÁREA DE ARTESANATO, COMO BORDADO, DECOPAGEM, BISCUIT, BIJUTERIAS, BONECOS, BOLSAS, FORRAÇÃO EM CAIXAS DE MDF E EM TECIDOS, PATCHWORK, ENFEITES, VAGONITE, BORDADOS EM CHINELOS, CORTE E COSTURA ENTRE OUTROS. | SER | 06 | 1.100,00 | 6.600,00 |
02 | OFICINA DE CULTURA E ESPORTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATIVIDADES PRÁTICAS E TEÓRICAS NA ÁREA DE ESPORTES, REUNINDO TÉCNICAS DE ENSINAMENTOS BÁSICOS | SER | 06 | 1.100,00 | 6.600,00 |
VALOR TOTAL – 13.200,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
Este Contrato é regido pela Lei 8.666/93, à qual as partes se sujeitam para resoluções dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
Os serviços serão executados na sede da CONTRATANTE e da CONTRATADA a critério estabelecido por ambas às partes.
CLAUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO.
O valor global do contrato será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) a serem pagos em 06 parcelas iguais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos), conforme detalhamento em tabela na Clausula Primeira deste contrato. O pagamento deverá ser realizado até o final de cada mês, pelos serviços a serem prestados e mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo 1o – Os preços serão reajustados anualmente com base no INPC, ou outro índice que venha a substituir, podendo, entretanto, serem repactuados, a qualquer tempo, conforme acordo entre partes. De conformidade com o Art. 55, Inciso III da Lei Federal 8.666/93;
Parágrafo 2o – Quanto a estadia à sede da CONTRATANTE, para execuções deste contrato, as despesas com: alimentação, hospedagem e locomoção serão por conta da CONTRATADA;
Parágrafo 3o – Os materiais a serem utilizados pela CONTRATADA para realizar os serviços na sede desta será custeado pela CONTRATANTE mediante prévia autorização;
Parágrafo 4º – Fica estipulado que a composição do preço deste contrato será de 60% para cobrir gastos com pessoal da Contratada e de 40% para cobrir os gastos com insumos para prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente a planilha demonstrativa da composição. Tais índices podem ser alterados desde que na proporção os gastos, com pessoal da Contratada seja inferior ao determinado anteriormente.
CLAUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes deste contrato, no que couber, correrão à conta da seguinte dotação própria, do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20802 – Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADE: 2037 – Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica. PROJETO/ATIVIDADE– 2035 – Manutenção do Bloco da Gestão PBF e Cadastro Único ELEMENTO DESPESA – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE – 00 – Recursos Ordinários; 29 – Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
CLAUSULA SEXTA - PRAZO CONTRATUAL E RESCISÃO.
Os serviços serão realizados após a assinatura do contrato com o prazo de execução e vigência até 31 de dezembro de 2018.
O presente contrato poderá a qualquer tempo ser rescindido, por ambas as partes, independente de interpretação judicial, nos seguintes casos:
1. Inadimplência de qualquer clausula ou condição deste contrato, por culpa de uma das partes, quando notificado por escrito pela parte não infratora e não atendida no prazo de 30 dias (trinta) dias;
2. Falência, liquidação judicial ou extra judicial, concordata requerida homologada ou decretada de qualquer uma das partes;
3. Por qualquer uma das partes, através de aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a qual caberá a requerente multa no valor de 02 (duas) parcelas;
4. Por atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração conforme previsto na Lei 8.666/93, de 21.06.93, art. 78, inciso XV;
5. Os casos fortuitos ou de força maior, serão excludentes das responsabilidades da
CONTRATADA e da CONTRATANTE, na forma do Art. 1058 do C.C.B.
PARÁGRAFO ÚNICO – Com base no art. 57 da Lei 8.666/93, este contrato poderá ser renovado por um período de até 60 meses. Conforme acordo entre as partes.
CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da
CONTRATADA, na execução do objeto deste contrato:
a) Cumprir rigorosamente com as especificações dos serviços e com a observância às condições indicadas na proposta apresentada;
b) Ficar responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos prazos e pela correta observância das especificações e demais normas aplicáveis;
c) Reconhecer os direitos da administração em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93;
d) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, na execução do objeto deste contrato:
a) Cumprir com a forma de pagamento acordada, bem como todas as outras deste contrato;
b) Comunicar por escrito a CONTRATADA, quanto a fatos supervenientes encontradas na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
O Município se reserva ao direito de acrescer ou suprimir a execução dos serviços em até vinte e cinco por cento do valor global inicial atualizado deste Contrato, mantendo as mesmas condições contratuais, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES
a) A CONTRATANTE colocará a disposição da CONTRATADA, às suas custas, todos os documentos, servidores, equipamentos, programas e material necessários à execução dos serviços, no prazo solicitado;
b) A CONTRATANTE implementará as sugestões e determinações da
CONTRATADA, no prazo indicado pela mesma.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A Contratada sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo das sanções civis e criminais, a uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a critério da Prefeitura Municipal de Caém-Ba., a ser descontada imediatamente do seu pagamento eventualmente devido pela administração ou, não existindo pagamento a ser feito, cobrado judicialmente, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO.
Fica eleito, desde já, o Foro da cidade de Jacobina-Ba, para dirimir dúvidas ou pendência oriundas deste Contrato.
E por acharem-se assim, justos e contratados, ambas as partes assinam este Contrato em três vias de igual conteúdo.
Caém, Bahia, 09 de julho de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
_ _ XXXXXX XXXXXXX DA CRUZ – ME
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
TESTEMUNHAS:
RG: _
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