PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 075/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 075/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2024
CONTRATO Nº 046/2024 - PMI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – AMAUC, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROVA ESCRITA PARA O CONSELHO TUTELAR, REQUISITO DE SELEÇÃO PARA POSTERIOR ELEIÇÃO, PARA COMPOREM A LISTA DE SUPLENTES DE CONSELHEIRO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE IPIRA/SC.
O MUNICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF 088.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE – AMAUC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 83.222.034/0001-58, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx neste ato pelo Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº 437.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitatório nº 075/2024 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de prova escrita para o conselho tutelar, requisito de seleção para posterior eleição, para comporem a lista de suplentes de conselheiro tutelar no município de Ipira/SC, obrigatório por Xxx, conforme especificado no Termo de Referência.
1.2 Descrição
Item | Descrição | Unid. | Qde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Prestação de serviço técnicos especializados em elaboração de prova escrita para o Conselho Tutelar, requisito de seleção para posterior eleição, para comporem a lista de Suplentes de Conselheiro Tutelar no município de Ipira/SC. | Und | 01 | 1.422,00 | 1.422,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.422,00 (Um mil, quatrocentos e vinte dois reais).
2.2. As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas por dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá vigência de quatro meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Será efetuado o pagamento do valor referente à prestação dos serviços, até 30 (trinta) dias após o mês subsequente aos serviços prestados, após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) e relatório dos serviços realizados;
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990).
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, objeto com avarias ou defeitos.
d) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
e) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos/serviços entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
f) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade,
g) Realizar a Elaboração do conteúdo programático das provas, Elaboração, impressão, empacotamento e lacração das provas escritas, Elaboração e impressão das listas de presença das provas escritas;
DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
e) Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto;
f) Acompanhar através de comissão nomeada todo certame do concurso público;
g) Realizar as publicações oficiais no diário oficial e no site do município;
h) Disponibilizar local adequado para realização da prova pratica;
i) Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo eforma estabelecidos no Termo de Referência.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
a) As provas serão realizadas em locais indicados e cedidos pelo Município.
b) As provas escritas teóricas conterão no mínimo 20 (vinte) questões, todas de múltipla escolha, sendo: língua portuguesa (03 questões), informática básica (03 questões) e especificas (14 questões).
c) A impressão das provas deverá ser em ambiente altamente sigiloso, em quantidade suficiente, incluindo reservas.
d) As provas deverão ser acondicionadas em envelopes lacrados e indevassáveis a serem entregues no dia e horário estipulado para a realização dos certames, nas salas determinadas para tal. Os envelopes deverão ser abertos na presença dos fiscais e dos candidatos.
e) O objeto do presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, para terceiros.
f) Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através de servidores contantes no termo de referência do processo licitatório o qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas seguintes formas, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A extinção contratual poderá ser:
8.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.2.1.1. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.2.1.2. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial
8.3. extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
8.4. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
8.4.1 - Devolução da garantia;
8.4.1.1 - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
8.4.2.2 - Pagamento do custo da desmobilização.
8.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
8.5.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
8.5.1.1 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
8.5.2.1 - Execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
8.6. - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8.7. A aplicação das medidas previstas nos itens 8.5.1 e 8.5.1.1, ficará a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
8.8. Na hipótese do item 8.5.1.1, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestardeclaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.12;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado em caso de reincidência, nos atrasos da prestação de serviços;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dossubitens
12.1.2 a 12.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposiçãode penalidade mais grave;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar oucontratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, peloprazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.12,bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferençaserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobrea eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº9.784, de 1999.
9.11. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 14.133/2021, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Ipira SC, 07 de junho de 2024.
Associação Dos Municípios Do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC
CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Município de Ipira
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
FISCAL DE CONTRATO:
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 065.***.***-**
GESTÃO DE CONTRATO:
Tais Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 029.***.***-**
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF nº 098.***.***-** CPF nº 009.***.***-**