CONTRATO/GELIC N° 026/2022/SENAR/MT
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CONTRATO/GELIC N° 026/2022/SENAR/MT
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT E A EMPRESA VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Pelo presente instrumento o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL DE MATO GROSSO – SENAR/MT, inscrito no CNPJ n° 04.264.173/0001-78, com sede temporária na Rua “I”, n° 300, loteamento Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Superintendente, Senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.623.086-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rondonópolis/MT, a seguir denominado CONTRATANTE e a EMPRESA VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, Nome fantasia:
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VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.434.474/0001-90, com sede na Avenida J K nº 2054-E, Bairro: Setor de Serviço em Juína/MT, CEP: 78.320-000, telefone: (65) 0000- 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo seu sócio administrador, o SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portadora da cédula de identidade RG nº 1151751-4 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, data de nascimento: 20/06/1980 a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação de que trata o Edital
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do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022/SENAR/MT, PROCESSO Nº 43985/2022 e
com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato em conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, economicidade, publicidade, probidade e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1.1. Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que compõe os autos do processo de contratação, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes e os quais passam a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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2.1 O presente Contratação de empresa especializada na para AQUISIÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS – NOVOS, para atender as demandas nos cursos em atividades práticas dos treinamentos e programas especiais do SENAR/MT, e também para as operações agrícolas nos Polos Tecnológicos do Senar, atendendo assim as necessidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR/MT, com fornecimento de material, mão-de-obra, ferramental e todos equipamentos necessários à plena realização dos serviços, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Edital e seus anexos transcritos a seguir:
VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ 07.434.474/0001-90 | |||||
10 | Trator agrícola novo – potência de 100 a 110 cv, 4 cilindros. Ano/Modelo correspondente no mínimo a emissão da Nota Fiscal. | Unidade | 1 | R$ 351.000,00 | R$ 351.000,00 |
Item a ser entregue no município de Cuiabá-MT. | |||||
VALOR TOTAL R$ 351.000,00 ( Trezentos e cinquenta e um mil reais) |
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2.2 Ao assinar o presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme objeto supracitado e as demais cláusulas constantes neste instrumento, de acordo com as exigências e obrigações assumidas e detalhadas na proposta firmada pela CONTRATADA;
2.3 Da especificação do objeto contratado:
2.3.1 Este Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, sendo que a especificação do objeto contratado, a sua forma de execução e a entrega encontram-se delineados no Projeto Básico anexo ao Edital deste procedimento.
2.3.2 A especificação do objeto contratado, a sua forma de execução e a entrega encontram-se delineados no Projeto Básico anexo ao Edital deste procedimento;
2.3.3 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico;
2.3.4 O prazo de execução dos serviços seguirá o disposto no cronograma físico- financeiro do serviço de engenharia;
2.3.5 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
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3.1.1. Desenvolver as atividades contratadas, conforme descrito no objeto deste Contrato, respondendo pelo seu inadimplemento parcial ou total;
3.1.2. Disponibilizar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela
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CONTRATANTE e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
3.1.3. Executar os serviços adotando um alto padrão de competência e integridade ética e profissional, sob pena de rescisão contratual, respondendo pela qualidade técnica dos produtos e serviços prestados;
3.1.4. Manter entendimento com o CONTRATANTE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução do contrato;
3.1.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
3.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.1.7. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária e responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
3.1.8. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Instrumento, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
3.1.9. Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental;
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3.1.10. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
3.1.11. Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do
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CONTRATANTE;
3.1.12. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
3.1.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.1.14. Indenizar, em ação regressiva, eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos previstos neste instrumento, com ou sem denunciação da lide;
3.1.15. Manter sua Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação do pagamento de qualquer parcela do contrato a apresentação das mesmas;
3.1.16. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
Parágrafo primeiro: É vedada a subcontratação do objeto da contratação.
Parágrafo segundo: A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA não sanada no prazo de 30 dias (trinta) após notificação facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem o prejuízo das devidas sanções cabíveis em caso de prejuízo e/ou danos aos cofres do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: Os serviços recusados pelo CONTRATANTE deverão ser substituídos IMEDIATAMENTE pela CONTRATADA, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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Parágrafo quarto: Por tratar-se de uma relação cível, fica ao encargo da
CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas,
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fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste Contrato.
Parágrafo quinto: Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o CONTRATANTE e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza; não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o CONTRATANTE das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA DECLARA que conhece os princípios e normas gerais que regem o CONTRATANTE e se compromete a cumpri-las, em especial o seu Regulamento de Licitações e Contratos.
3.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
3.2.1. Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
3.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido, mediante a efetiva entrega do serviço/produto;
3.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
3.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
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3.2.5. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
3.2.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
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penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.2.7.Fiscalizar a execução deste Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO
4.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, especialmente dados considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pelo presente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
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5.1. O presente contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com a vigência vencendo em até 01(um) mês após a data de encerramento do prazo de execução, sendo que seu prazo de execução poderá ser prorrogado de comum acordo, por igual ou menor prazo, em sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, de acordo com o
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Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
5.2. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento de comum acordo, ou unilateralmente e por conveniência do CONTRATANTE, mediante comunicação escrita e com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que este prazo seja suficiente para a conclusão dos eventos em andamento;
5.3. O presente contrato poderá, ainda, ser resolvido por inadimplemento de qualquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo CONTRATANTE com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes:
6.1.1. Responsabilidade por prejuízos causados ao CONTRATANTE, conforme disposto na Cláusula Décima Primeira;
6.1.2. Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, conforme consta no Projeto Básico.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DA REMUNERAÇÃO
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8.1. O valor global estimado para a execução do presente contrato é d R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) de acordo com o especificado na Cláusula Segunda deste termo e de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: O valor acima é meramente estimativo, de forma que os
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pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
Parágrafo Segundo: No valor acima fixado estão compreendidos todos os custos e todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integrado do objeto do Contrato, inclusive encargos e tributos.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor consignado no presente Contrato constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Instrumento e não sofrerão quaisquer reajustes ou realinhamento por período inferior a 12 (doze) meses;
Parágrafo Primeiro: Para efeito de início do contrato, os preços ofertados não serão objeto de qualquer atualização financeira entre a data de apresentação da proposta e a data de assinatura do Contrato;
Parágrafo Segundo: Os valores poderão ser reajustados anualmente, a pedido da CONTRATADA, pelo IPCA ou por outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência substituto que as partem vierem a acordarem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Cláusula Segunda deste Termo, sendo que o prazo para pagamento, a forma e demais condições a ele referentes encontram-se descritos no Projeto Básico, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
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11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O acompanhamento da execução do Contrato pelo CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas.
12.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços/produtos não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. O presente instrumento poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante assinatura de termo aditivo, conforme dispõem os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitação e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
14.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, além das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa e em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
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15.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
15.2 Os casos omissos neste instrumento serão solucionados pelas partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos desta Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de GESTOR do presente Contrato o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, cujas responsabilidades serão supervisionar as atividades especificadas neste instrumento, aceitar e aprovar, em nome do CONTRATANTE, os relatórios e outros documentos entregues, assim como receber e atestar faturas para pagamento, controlar vigência e as demais responsabilidades a que competem a um gestor de contrato, e como FISCAL a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, responsável pela atividade de controle, inspeção sistemática do objeto ora contratado e das obrigações inerentes a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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18.1. Este Contrato e os documentos que compõe o processo de contratação constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação ao objeto avençado, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente
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consignado neste instrumento;
18.2. O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior;
18.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual;
18.4. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições pactuadas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras;
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento;
18.6. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente resultantes da execução deste Contrato, que não possam ser solucionados administrativamente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem acordadas, o presente Termo é firmado pelos seus representantes, se físico em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ou digital em acordo com os termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, utilizando como forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados o formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na
plataforma digital de assinatura eletrônica, na presença das testemunhas, abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CONTRATO/GELIC N° 026/2022/SENAR/MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022/SENAR/MT
PROCESSO Nº 43985/2021
Cuiabá/MT, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Superintendente SENAR/MT
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gestor
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Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Fiscal
1°: ISLANIA FERREIRA DE CAMPOS 2°: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX DAMIN
Razão: Analisado pela ASJUR - SENAR/MT Localização: Cuiabá/MT
Data: 2022-06-03 10:00:57
Foxit Reader Versão: 10.0.0
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ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
A autenticidade do documento Cont-026-2022-PE-031-2022-Proc-43985-2022-Tratores-
Agricolas-2_APROVADO_64427.pdf, pode ser conferida no site: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ validardocumento onde devem ser inseridos os códigos:
Hash: 5d81d209980c8d115cc5ee85d33d6c25750a7b2867006dfb113a863ff531be0f Chave: U2FsdGVkX19tJb2jZkQ6Lqtsn9Tc4pWLzFisTPYUpIU=
Ou então aponte a câmera do seu celular para este QR Code
Assinado Eletrônicamente por: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF: ***.*15814*-**
Empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
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Endereço IP: 201.71.178.2
Latitude: -15.4192 Longitude: -55.8902
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Empresa: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/MT
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