ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL 009/2020 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL 009/2020 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N /2020
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço, originário do processo de Pregão Presencial nº 009/2020, MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Othelo Rosa, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede à , no Município de , neste ato representada por
, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n. , residente e domiciliada em , doravante denominada, CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto:
I.1. Contratação de prestação de serviços de agente de integração de estágios, conforme previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.788/2008, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.
I.1.1. Fica a Contratada, por seu papel de agente de integração, autorizada a representar formalmente a CONTRATANTE junto a INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessários à realização de ESTÁGIOS, consubstanciados no art 5° da Lei n°. 11.788/08.
I.1.2. Esses Estágios equivalem a uma oportunidade que a CONTRATANTE oferece aos estudantes de, em suas dependências, complementarem a formação escolar, mediante treinamento prático em situações reais de trabalho, em parceria com a Instituição de Ensino, através do seu Plano Pedagógico do Curso e Plano de Atividades do Estagiário.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Especificações Técnicas:
II.1. Gestão do Programa de Estágios: A fim de atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Taquari, RS, com relação à gestão do programa de estágios, o agente integrador deverá cumprir as seguintes especificações técnicas:
II.1.1. Ter ponto de atendimento presencial próprio no município para facilitar o atendimento semanal junto ao município.
II.1.2. Possuir área de call Center para atendimento às dúvidas dos estagiários, evitando a sobrecarga ao RH.
II.1.3. Possuir central de atendimento com funcionamento mínimo de segunda a sexta, das 9h às 18h, para atendimento às necessidades da Unidade de Estágio.
II.1.4. Possibilitar que a Prefeitura de Taquari realize emissão e impressão de boleto de pagamento das bolsas auxílio e demais benefícios diretamente no site do agente de integração, de forma que a data do boleto seja a determinada pelo Município.
II.1.5. Disponibilizar via web, em tempo real, acesso à Prefeitura de Taquari para abertura de vaga de estágio.
II.1.6. Apresentar à Prefeitura candidato à vaga de estágio em até 3 dias úteis após a abertura da vaga pelo Município e agendar diretamente com o supervisor do estágio a entrevista.
II.1.7. Realizar o recrutamento e seleção de estagiários através de site na internet, redes sociais, telefone e pontos de atendimento próprios.
II.1.8. Disponibilizar via web, em tempo real, acesso ao Município à consulta dos pagamentos realizados a cada estagiário contrato, bem como a que se refere o pagamento consultado (bolsa- auxílio, recesso, benefícios).
II.1.9. Fornecer ao estagiário termo/certificado de realização de estágio via web, contendo curso, instituição de ensino, local de realização do estágio, período de realização, numero de horas contratadas e atividades realizadas.
II.2. Contratos de Estágios: O agente integrador deverá fazer contrato com os estudantes aprovados para cadastro, prestando todas as orientações relacionadas à admissão do estudante aprovado para estágio na Prefeitura de Taquari, incluindo:
II.2.1. Check List detalhado da documentação necessária para confecção do contrato de estágio (atestado de matrícula, dados pessoais e etc.);
II.2.2. Confecção de um documento, denominado carta de aprovação, contemplando as atividades e o horário a ser desenvolvido pelo estudante, bem como identificando o responsável pela Supervisão do Estágio, caso a vaga não tenha sido trabalhada conosco;
II.2.3. Conferência junto às instituições de Ensino do vínculo acadêmico (matrícula e freqüência) do estudante aprovado para realização de estágio junto à Prefeitura de Taquari;
II.2.4. Emissão dos contratos de estágio, com vistas das partes envolvidas, conforme as exigências estabelecidas na lei 11.788/2008;
II.2.5. Progressividade das Atividades, item de suma importância para a legalidade do estágio.
II.2.6. Evolução Automática das atividades desenvolvidas pelo estagiário baseada em metodologia específica. Esse procedimento é executado em cada renovação (a cada 6 meses) e subdividido em níveis Básico, Intermediário e Avançado.
II.3. Seguro ao estagiário:
II.3.1. O agente integrador deverá providenciar o seguro contra acidentes pessoais em favor dos estudantes que realizem ESTÁGIO junto à CONTRATANTE em decorrência deste contrato, conforme artigo 9º, inciso IV da Lei 11.788/2008;
II.3.2. O seguro deverá ser de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que a apólice deverá ser entregue ao estudante, junto com as vias do seu respectivo contrato de xxxxxxx.
II.4. Relatórios de Estágios:
II.4.1. O agente integrador deverá apresentar semestralmente relatório de estágio, para preenchimento do estagiário e da Unidade Concedente, com vistas da Instituição de Ensino, visando acompanhar o desempenho e a evolução do estudante no transcorrer do estágio; competindo, ainda:
II.4.1.1. Conferência relacionada ao retorno desse documento, de suma importância para a regularidade da relação de Estágio;
II.4.1.2. Acompanhamento do Agente Integrador junto a Prefeitura de Taquari, caso o estagiário apresente alguma dificuldade no desenvolvimento de suas atividades;
II.5. Rescisão Contratos de Estágios: Caberá ao agente integrador quando da rescisão dos contratos de estágio:
II.5.1. Procedimentos relacionados ao desligamento do estagiário, tanto na conclusão do contrato, quanto no transcorrer da realização de estágio;
II.5.2. Identificação do motivo de desligamento do estudante junto a Prefeitura de Taquari, visando um acompanhamento efetivo de suas causas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações:
III.1. Da Contratada: Para cumprir o estabelecido na cláusula 1°, caberá à Contratada, em seu papel de Agente de Integração:
III.1.1. Entregar diretamente ao candidato contratado o termo de compromisso de estágio (TCE) e suas devidas renovações quando houver, sempre garantindo que este processo seja ágil e transcorra com a maior brevidade possível.
III.1.2. Realizar o controle do vencimento do prazo de estágio, contatando o estagiário e o supervisor do estágio com mínimo de 30 dias de antecedência do término do estágio para informar qual o procedimento de renovação. Fazer controlar o processo, assegurando que não sejam perdidos prazos.
III.1.3. Informar com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias a Unidade de Estágios do Município os Termos de Compromissos que se encontrarem na iminência de implementarem o prazo legal de 2 (dois) anos.
III.1.4. Agendar entrevista de candidatos diretamente com o supervisor do estágio da vaga para qual a seleção foi aberta.
III.1.5. Manter cadastro de candidatos e selecionar os estudantes que serão encaminhados à CONTRATANTE, encaminhando à Prefeitura de Taquari tantos estagiários quantos forem necessários para preenchimento das vagas existentes, o que será feito em consonância com os critérios de escolha definidos pelo Município.
III.1.6. Repassar o pagamento da bolsa-auxílio, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e eventuais benefícios que venham a ser outorgados aos estagiários conforme valores e condições estabelecidos pela Prefeitura de Taquari/RS Lei n.º 3.682, de 22 de janeiro de 2014.
III.1.7. Providenciar o seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários.
III.1.8. Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, previdenciários, tributários, materiais, recursos técnicos e profissionais, responsabilidade civil bem como aos riscos atinentes à atividade do estagiário.
III.1.9. Assumir todas as despesas necessárias à execução do contrato.
III.1.10. Realizar a migração dos estagiários ativos junto à CONTRATANTE, observando o período de estágio realizado e elaborando Termos de Compromissos pelo período remanescente, cuja soma não poderá ultrapassar 2 (dois) anos.
III.1.11. Não requerer vínculo do estagiário com agência bancária específica.
III.1.12. Verificar periodicamente a situação escolar do estudante junto à Instituição de Xxxxxx e informar à CONTRATANTE quaisquer irregularidades passíveis de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.
III.1.13. Observar e informar à CONTRATANTE sempre que houver alteração legal de concessão de benefícios ao estagiário, bem como qualquer suspeita de irregularidade na documentação apresentada pelo mesmo.
III.1.14. Controlar os prazos dos estágios, em observância ao art. 11 da Lei Federal nº 11.788/08.
III.1.15. Manter cadastro atualizado das atividades específicas dos cursos de nível técnico e superior.
III.1.16. Fornecer à CONTRATANTE quando solicitada, a grade das atividades específicas dos cursos de nível técnico e superior.
III.1.17. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
III.1.18. Cumprir os preceitos da legislação pertinente aos estágios supervisionados, notadamente a Lei Federal nº 11.788/08, Lei nº. 3.682, de 22 de janeiro de 2014.
III.1.19. Apoiar a PMT no desenvolvimento de integração de sistemas utilizados pela Contratante e Contratada.
III.1.20. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os serviços objeto do contrato.
III.2. Da Contratante: Para cumprir o estabelecido na cláusula 1°, caberá à CONTRATANTE:
III.2.1. Inserir no sistema da contratada as informações necessárias à realização do pagamento da bolsa-auxílio que a Prefeitura de Taquari/RS fornecer em contrapartida ao estagiário.
III.2.2. Informar os supervisores de estágio designados pela PMT para cada local de provimento.
III.2.3. Informar à contratada a existência de vagas para estágio, quantidade, qualificação e o valor da bolsa-auxílio.
III.2.4. Selecionar ou não, de acordo com seus próprios critérios, os estagiários.
III.2.5. Organizar, supervisionar e coordenar o programa de estágio, controlando o cumprimento dos horários mediante registro de freqüência, assim como sua assiduidade.
III.2.6. Enviar à contratada, ao fim do estagio, parecer, por escrito, de avaliação e aproveitamento do estagiário.
III.2.7. Remeter à contratada o pedido de substituição de estagiário.
III.2.8. Efetuar os pagamentos ajustados.
CLÁUSULA QUARTA
Do Preço, forma de pagamento e reajuste:
IV.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada, na forma abaixo discriminada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura que deverá conter, em local de fácil visualização, a descrição dos serviços, com indicação do número do contrato e processo de origem:
IV.1.1. A Contratada será remunerada exclusivamente a partir da incidência de taxa de administração, no percentual máximo de 10%, sobre o montante transferido pela Contratante a título de bolsas-auxílio aos estagiários contratados.
IV.1.1.1. A taxa de administração não incidirá sobre outros auxílios e/ou benefícios que o Município venha a repassar aos estagiários, especialmente no que se refere ao auxílio transporte e ao auxílio alimentação.
IV.1.2. Os valores devidos à Contratada serão pagos mensalmente, em até 15 (quinze) dias após apresentação e liberação da nota fiscal, e calculados sobre as bolsas-auxílio efetivamente pagas aos estagiários atuantes no mês a que se referir o cálculo.
IV.1.3. Nos meses em que o início ou término do contrato não corresponder a trinta dias, o pagamento será proporcional aos dias de vigência do contrato no mês correspondente.
IV.1.4. No percentual definido no subitem IV.1.1, deverão estar contemplados todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão de obra
especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transportes de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada.
IV.1.5. O pagamento será efetuado por serviços efetivamente prestados e aceitos. Caso o serviço não seja aceito ou a documentação fiscal apresentar alguma incorreção, o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização.
IV.1.6. A devolução da fatura/nota fiscal não aprovada pela Contratante não servirá de motivo para que a Contratada suspensa o fornecimento do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
IV.2. Para a liberação do pagamento, a empresa deverá apresentar, mensalmente, ao Setor de Contabilidade, a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social, cópia da folha de pagamento, bem como deverá manter, durante a execução do objeto do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
IV.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência do contrato:
V.1. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, renovável conforme Art. 57. Inciso II, da Lei 8.666/93, podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Das Alterações de Contrato:
VI.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Dotação Orçamentária:
VII.1. As despesas decorrentes do presente contrato estarão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias:
3.3.9.0.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.3.9.0.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
c) Órgão: 09 – Sec.Mun.Habitação e Xxxxxx.Xxxxxx;
Proj./Atividade: 2150 – Programa Primeira Infância no SUAS; Recurso: 1584 - Primeira Infância no SUAS;
3.3.9.0.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA
Das Penalidades:
VIII.1. DA CONTRATADA:
VIII.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VIII.1.2. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VIII.1.3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VIII.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VIII.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VIII.1.6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VIII.1.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VIII.1.8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VIII.2. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VIII.2.1. No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA NONA
Da fiscalização:
IX.1. A fiscalização da presente contratação será exercida pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, ficando designada a Servidora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx como fiscal anuente do contrato, responsável pela intermediação entre o Município e o agente integrador.
IX.2. A fiscalização terá o dever de verificar a qualidade e a adequação dos serviços realizados, procedendo às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
IX.3. Serão realizadas reuniões periódicas entre a Equipe de Fiscalização e a Contratada para acompanhamento e orientação do desenvolvimento dos trabalhos.
IX.4. A fiscalização é exercida no interesse do Município, não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Município de Taquari ou de seus agentes e prepostos.
IX.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Taquari.
IX.6. O Município de Taquari se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Rescisão:
X.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências previstas no art. 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
X.2. Constituem motivos para rescisão do presente contrato, todos os casos enumerados no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
X.3. O presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Base Legal:
IX.1. O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, inclusive onde o mesmo for omisso, estando vinculado ao Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 009/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro:
XII.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taquari, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam, estando de acordo com o estipulado.
Taquari, 08 de junho de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL ANUENTE
TESTEMUNHAS: