EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL
.COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO
INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º1 DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA DE IPERÓ, POR MEIO DE SUA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO A QUEM POSSA INTERESSAR QUE NÃO EXITARÁ EM PENALIZAR OS PREGOANTES QUE DESCUMPRAM COM O PACTUADO NESTE EDITAL.
ENTRE AS PENALIDADES POSSÍVEIS, A PREFEITURA DE IPERÓ PODERÁ APLICAR ADVERTÊNCIAS, MULTAS, SUSPENDER E IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS, NOS TERMOS DO QUE LHE FACULTA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
DESSA FORMA, A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ SANÇÕES A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL E DAS DEMAIS COMUNICAÇÕES PERTINENTES.
POR ESSAS RAZÕES, SOLICITAMOS QUE OS LICITANTES INTERESSADOS APRESENTEM PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR O OBJETO DA FORMA CONSTANTE DO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS.
LEMBRAMOS AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA E APLICÁVEIS, EXCLUSIVAMENTE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS E QUE SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
POR FIM, RATIFICAMOS QUE É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIO QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E EXEQUIVEL VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AOS LICITANTES EM GERAL.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
EDITAL CONVOCATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022
REQUISITANTE: Secretaria de Governo
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/04/2022
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Sala de Licitações - Paço Municipal - Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxx - XX - Paço Municipal
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 619/2005, 886/2009 e 984/2010, sendo que serão aplicadas de forma subsidiária, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações), além das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. Os documentos relativos ao “CREDENCIAMENTO” e aos ENVELOPES “Nº 1 - PROPOSTA” e “Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame com início às 9 horas no dia 06 de abril de 2022 e com a condução dos trabalhos pelo pregoeiro e equipe de apoio.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos que dele fazem parte integrante deste Edital.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
✓ Anexo I - Termo de Referência;
✓ Anexo II - Modelo de Proposta Padrão;
✓ Anexo III - Minuta do Contrato ou instrumento equivalente;
✓ Anexo IV - Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho;
✓ Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos do Edital;
✓ Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
✓ Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento;
✓ Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
✓ Anexo IX - Matriz curricular da SENASP*;
✓ Anexo X - Portaria sob nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF de 03 de Dezembro de 2020*.
✓ Anexo XI - Edital do Concurso Público nº 02/2019*.
*OBSERVAÇÃO: Os anexos IX, X e XI estão disponíveis em arquivos eletrônicos em anexo a este edital.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor desta licitação em R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), com base nos parâmetros dispostos no Anexo I - Termo de Referência.
3.2. Os valores indicados no Anexo I - Termo de Referência correspondem à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica, por meio dos documentos relacionados e constantes deste Edital.
4.2. Será vedada a participação:
4.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993;
4.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações);
4.2.4. Sob a forma de consórcio.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme Anexo VII deste Edital.
5.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
5.2.2. Instrumento público ou particular de procuração com poderes para formular ofertas, negociar preços, interpor recursos ou deles desistir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor e acompanhado dos documentos elencados no item 5.2.1 e dos documentos de eleição dos seus administradores.
5.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto.
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.6. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
5.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos do Edital e a Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo deverão ser apresentadas FORA dos Envelopes nº 1 e 2, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexos V e VI deste Edital.
6.2. A Declaração de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II - Modelo de Proposta Padrão, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
7.2.1. Dados Cadastrais contendo nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.2.2. Indicação do número do Processo e do Pregão Presencial;
7.2.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
7.2.4. Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como, com a inclusão, além do lucro, de todas as despesas e custos, inclusive, custos com transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a realização do objeto da presente licitação;
7.2.5. Prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta.
7.3. A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
7.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitadas por meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos constantes deste item e conforme abaixo relacionados.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/1993):
8.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (em caso de sociedades comerciais) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (em caso de sociedades civis), acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou de prova da diretoria em exercício;
8.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3. Os documentos relacionados no item 8.2. não precisarão constar do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
quando xxxxxxx sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
8.4. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993):
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.4.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
8.4.3. Certidão de regularidade fiscal das Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal da sede da licitante emitidas pelos órgãos arrecadadores, atinentes à atividade da licitante, ou, outra prova equivalente, na forma da lei;
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (CNDT);
8.4.5. Certidão de regularidade relativa ao Sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do termo de contrato, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
8.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.3. Caso a regularização da documentação não seja efetivada no prazo previsto no subitem 8.5.2, o licitante decairá de seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e convocando-se os licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte (conforme o caso) nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
8.5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes a regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante no item 8.5.4., eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
8.6. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO - FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993):
8.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
8.6.1.1. No caso de empresa que esteja em recuperação judicial poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital, nos termos da Súmula nº 50 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.6.3. Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo IV;
8.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993)
8.7.2. Atestado(s) de experiência emitido(s) em nome da licitante que comprovem que a empresa executou e/ou executa serviço compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, permitida a somatória de atestados, nos termos da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.7.2.2. Declaração de que a empresa licitante possui Certificado de Credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal do referido profissional responsável técnico, conforme exigência do art. 47, parágrafo único, inciso II da IN nº 023/2005 – DG/DPF.
8.7.2.3. Declaração de que dispõe, para ministrar o treinamento, de profissional credenciado pela Polícia Federal para ministrar curso de armamento e tiro e de instrutor habilitado a ministrar treinamento em serviços de inteligência e gerenciamento de crise, e que para assinatura do contrato, compromete-se a apresentar o respectivo Certificado de Credenciamento junto ao Departamento de Polícia Federal do referido profissional responsável técnico.
8.7.2.4. Declaração de que dispõe de instrutores para ministrar as aulas teóricas, os quais deverão ter pelo menos uma das seguintes formações: bacharel em direito, bacharel em ciências policiais de segurança e ordem pública, guardas civis graduados, mestrado em ciências policiais de segurança pública e ordem pública, curso superior de tecnólogo em segurança pública, conhecimento técnico das matérias em concordância com a MATRIZ CURRICULAR DA SENASP PARA FORMAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS e leis vigentes.
8.7.2.5. Os documentos citados nas declarações deverão ser apresentadas em até 3 (três) dias após a sessão.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.8.3. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.8.4. O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio diligenciará(ao) efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.8.5. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que desejarem.
8.8.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal de Iperó, após a publicação da homologação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. A sessão de processamento do pregão será aberta no horário e local indicado no preâmbulo, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos do Edital, conforme Anexo V e a Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo Vl deste Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, em especial, as que tenham objeto que não atendam as especificações, prazos e condições fixados no Edital e as que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros e tomando-se como corretos os preços unitários, sendo que as eventuais correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. O julgamento será feito pelo valor de MENOR PREÇO POR ITEM. .
9.6. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta.
9.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente, do número de licitantes.
9.9. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de maior oferta e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 5,00 (cinco reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.11.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.11.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão.
9.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.14. Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação.
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº 2 contendo os documentos de HABILITAÇÃO da empresa.
9.18. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentos de HABILITAÇÃO, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
9.19. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
9.20.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de HABILITAÇÃO poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e até a decisão sobre a habilitação, inclusive, mediante a realização de diligência e/ou a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
9.20.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico deverão ser anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.20.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação, sendo que, ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Iperó ou enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e dirigidas ao subscritor deste Edital que decidirá no prazo de 1 (um) dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Em face dos atos do Pregoeiro caberá recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões recursais.
10.4.1. O prazo começará a fluir a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.3. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente Edital, em dias úteis, no período compreendido entre 8 e 16 horas,
ou enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
10.4.4. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração do termo de Contrato, cuja minuta integra este edital conforme Anexo III.
11.1.1. O Contrato será formalizado, com observância das disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e serão subscritos pela autoridade competente.
11.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e da Fazenda Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não se efetivar a contratação.
11.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer a sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ para assinar o termo de Contrato.
11.5. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.3, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública com vistas a celebração da contratação.
11.5.1. A sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por meio de publicação no Diário Oficial do Estado São Paulo (D.O.E.).
11.5.2. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 8 e 9 deste Edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias do Edital de Pregão Presencial nº 18/2022 e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais e municipais sobre as licitações, caberá a Contratada:
12.1.1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de eventuais ocorrências durante a execução do Contrato;
12.1.2. Zelar pela fiel execução do Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
12.1.3. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993;
12.1.4. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela Contratante;
12.1.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
12.1.6. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
12.1.7 Não suspender o cumprimento de suas obrigações e tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no prazo previsto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores);
12.1.8. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços;
12.1.10. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a prestação dos serviços contratados;
12.1.11. O local para realização do treinamento de manuseio e uso de porte de arma, será definido no decorrer do curso de formação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, respeitando a lei e normas de segurança;
12.1.12 Os custos do local a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA para a prática de tiros (ESTANDE DE TIROS), será de responsabilidade da CONTRATADA;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste Edital, caberá a Contratante:
13.1.1. Efetuar o pagamento dos valores contratados pela execução do serviço, desde que haja a apresentação da documentação que demonstre sua regularidade fiscal;
13.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas da Contratada com relação ao serviço objeto do Contrato;
13.1.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do Contrato;
13.1.4. Fiscalizar a execução do serviço objeto deste Contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
14.1.1. No caso de se tratar de irregularidade relativa à especificação, rejeitar no todo ou em parte o objeto e determinar sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
14.1.1.2. Na hipótese de substituição, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração e, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e com a manutenção do preço inicialmente contratado.
14.1.2. No caso de irregularidade decorrente da diferença de quantidade ou de partes, poderá a Administração determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
14.1.2.1. Na hipótese de complementação, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração e, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e desde que mantido o preço inicialmente contratado.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Após devidamente conferida e aceita a medição, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura emitida.
15.1.1. A nota fiscal/fatura, se apresentada com incorreções, será devolvida à Contratada para as devidas correções.
15.1.2. No caso de correção da nota/ fatura, o vencimento ocorrerá após 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua apresentação válida.
16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da licitante vencedora, sujeitará a mesma às seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor conforme artigo 86 da Lei Federal nº 8666/1993 (e posteriores alterações);
16.1.3. Multa Compensatória de até 10% (dez por cento), nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (posteriores alterações);
16.2. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA DE IPERÓ poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a licitante vencedora de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis.
16.3. Poderão ainda ser aplicada a licitante vencedora às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
16.4. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
16.5. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
16.6. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
16.7. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da Contratante.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será solicitado garantia contratual.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.3. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E., assim como, todos os demais atos pertinentes a esta licitação e que forem passíveis de divulgação.
18.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.5. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Prefeitura Municipal de Iperó, no horário de expediente das 8 às 16 horas e até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação, onde o mesmo encontra-se disponível para retirada no site da municipalidade xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
18.6. A PREFEITURA DE IPERÓ poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
18.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Boituva Estado de São Paulo.
Iperó, 24 de março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Leite Secretária de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 40/2022 - PREGÃO Nº 18/2022
DATA DE REALIZAÇÃO: 06/04/2022
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - Paço Municipal
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL.
DESCRITIVO DO SERVIÇO:
Os serviços e materiais necessários à prestação de serviços objeto do Pregão são os que constam do quadro abaixo:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo do Item |
1 | 01 turma de 20 (vinte) Guardas Civis Municipais | 160 horas/aula | Curso de Formação para Guarda Municipal em segurança pública e capacitação para uso e porte de arma de fogo teórico e com treinamento para o manuseio de armas de acordo com a PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 | R$ 222.500,00 |
476 horas/ aula | Para a formação básica dos Guardas em CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP. | |||
Carga Horária Total do curso 636 horas/aula, conforme MATRIZ CURRICULAR DA SENASP. |
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS:
✔ O curso se dará em apenas uma turma, que será aplicado para até 20 (vinte) Guardas Civis Municipais;
✔ O curso teórico será ministrado na cidade de Iperó-SP; em sala de instrução adequada para treinamentos ou em outra cidade indicada pela CONTRATADA com necessidade de aceitação da CONTRATANTE;
✔ A disponibilização de armamento para o manuseio será de responsabilidade da contratada;
✔ A grade de datas/horários será definida entre a Prefeitura do Município de Iperó, através de servidor responsável pelo comando da Guarda Municipal, e a contratada.
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA TOTAL DE 636 (SEISCENTOS E TRINTA E SEIS) HORAS/AULA
✔ CARGA HORÁRIA SEMANAL: mínimo de 40 (quarenta) horas;
✔ DURAÇÃO DO CURSO: previsão de quatro (quatro) meses;
✔ DIAS DO CURSO: 05 (cinco) dias por semana, podendo ocorrer entre domingo a sábado, conforme decisão do comando;
✔ HORÁRIO DO CURSO: poderá ocorrer durante o dia ou à noite, conforme decisão do comando.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
✔ A CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, compromete-se à:
✔ Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
✔ Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
✔ Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência;
✔ Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
✔ Fornecer sala de instrução para curso teórico.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
✔ A CONTRATADA durante a vigência do contrato, compromete-se a:
✔ Fornecer instrutores para as aulas teóricas e pratica, com qualificação profissional para ministrar as aulas conforme a Matriz Curricular da SENASP para Formação dos Guardas Municipais e leis vigentes;
✔ Fornecer refeição do tipo café da manhã, almoço e café da tarde aos alunos;
✔ Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato,
informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
✔ Disponibilizar todo material necessário para aplicação e ministração das aulas teóricas e de treinamento com o manuseio de armas;
✔ As aulas de treinamento com o manuseio de armas também serão ministradas na sala de aula;
✔ Deverá providenciar planilhas para registro das matérias ministradas, teóricas e de treinamento com manuseio de armas, que deverão ser assinadas pelos instrutores e instruendos, as quais deverão ser fornecidas a contratante para fins de arquivo;
✔ Deverá apresentar documentos probatórios da formação acadêmica dos instrutores, conforme exigência constante neste edital para ministração das aulas teóricas e de treinamento com manuseio de armas;
✔ O local para realização do treinamento de manuseio e uso de porte de arma, será definido no decorrer do curso de formação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, respeitando a lei e normas de segurança;
✔ Os custos do local a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA para a prática de tiros (ESTANDE DE TIROS credenciados), será de responsabilidade da CONTRATADA;
✔ Todas as aulas serão ministradas no(s) local(is) que será(ão) designados pela Guarda Municipal de Iperó.
✔ Deverá informar por escrito toda e qualquer ocorrência com o aluno Guarda Civil Municipal;
✔ Deverá controlar a frequência e disciplina do aluno Guarda Civil Municipal e comunicar a Prefeitura Municipal, através do Comando da Guarda Civil Municipal, para as devidas providências;
✔ Deverá realizar o curso e a avaliação conforme preconiza o ordenamento jurídico municipal;
✔ O aluno que não atender os requisitos, previstos em edital e normas legais será passível do desligamento do curso de formação e eliminação do concurso público;
✔ Deverá ao final do curso à empresa realizar prova final e emissão dos certificados dos alunos guardas aprovados e aptos no curso de formação.
✔ Observar na execução contratual todas as disposições deste edital, assim como as disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).
Iperó, 24 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Governo
ANEXO II - PROPOSTA PADRÃO PROCESSO Nº 40/2022 - PREGÃO Nº 18/2022
Razão Social | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | CEP | ||
Telefone | Fax |
Propomos executar, o objeto do Pregão nº 18/2022 que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS
VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL”, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
VALOR DA PROPOSTA/PREÇO ITEM 1 R$ ( reais), incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 meses
Declaro, sob as penas da Lei, que o preço ofertado contempla todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas, a bonificação e os benefícios da empresa, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução, assim como os encargos sociais e trabalhistas, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços;
Nome do Signatário: RG: CPF:
Iperó-SP, (Dia) de (Mês) de 2022.
(Assinatura + Carimbo da empresa proponente contendo CNPJ)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 40/2022 - PREGÃO Nº 18/2022
Pelo presente instrumento, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.085/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , portador da Cédula de Identidade/ RG nº
, com endereço no Paço Municipal, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na Rua/ Avenida , nº , Bairro
, no município de / , neste ato por seu
representante legal, Sr. , portador da Cédula de Identidade/ RG nº
, com endereço na sede da empresa, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em razão da licitação na modalidade Pregão sob nº 18/2022, celebram o presente Contrato com fundamento no Edital de Licitação, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 (com suas alterações posteriores), nos Decretos Municipais nº 619/2005, 886/2009 e 984/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, considerando as cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços constantes deste Contrato terá início após a Ordem de Serviço que será expedida pela Secretaria de Governo.
2.2. A Secretaria de Governo realizará o acompanhamento da execução deste Contrato e deverá a empresa
CONTRATADA designar responsável para sanar quaisquer dúvidas e esclarecimentos no decorrer de sua execução.
2.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade exclusiva de utilização de pessoal necessário à execução deste Contrato, inclusive, aos encargos trabalhistas e previdenciários, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
2.3.1. No caso de execução de serviços extraordinários que, no decorrer da execução deste Contrato, vierem a ser necessários e que não estiverem previstos no Termo de Referência, o pedido deverá ser submetido à apreciação da CONTRATANTE para a eventual autorização.
2.4. Dar-se-á por completa a presente licitação quando a CONTRATADA completar totalmente a execução dos serviços objeto deste Contrato.
2.5. Na execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar a legislação federal, estadual e municipal pertinentes, bem como, garantir o pagamento de todas as despesas de sua responsabilidade, inclusive, encargos trabalhistas, tributário e securitário incidente sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
3.1.1. No caso de se tratar de irregularidade relativa à especificação, rejeitar no todo ou em parte o objeto e determinar sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
3.1.1.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE e, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e com a manutenção do preço inicialmente contratado;
3.1.2. No caso de irregularidade decorrente da diferença de quantidade, poderá a CONTRATANTE determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
3.1.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito e desde que mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto constante do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ (reais), conforme proposta e negociação realizadas.
4.3. Para efetivação do pagamento do preço contratado serão utilizados os recursos orçamentários do exercício em que forem executados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Após devidamente conferida e aceita a medição, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura emitida.
5.2.1. A nota fiscal/fatura, se apresentada com incorreções, será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
5.2.2. No caso de correção da nota/ fatura, o vencimento ocorrerá após 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua apresentação válida.
5.4. Como condição imprescindível para o pagamento do faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de quitação do INSS, FGTS e ISS, referentes aos serviços prestados no Município de Iperó e que devem corresponder ao mês imediatamente anterior ao pagamento que estiver sendo efetuado, bem como Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Municipal e Trabalhista.
5.5. As faturas subsequentes apresentadas, sem as documentações previstas nos itens anteriores, implicarão na suspensão dos respectivos pagamentos, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses.
6.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para administração, conforme artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações constantes de Cláusulas próprias deste Contrato, do Edital de Pregão Presencial nº 18/2022 e respectivos anexos, em especial, as definidas na legislação vigente, a CONTRATADA fica obrigada a:
7.1.1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, relativos aos recebimentos dos bens adquiridos;
7.1.2. Zelar pela fiel execução deste Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
7.1.3. Responder pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.1.4. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela Contratante;
7.1.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
7.1.6. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
7.1.7 Não suspender o cumprimento de suas obrigações e tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no prazo previsto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores);
7.1.8. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços;
7.1.10. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a prestação dos serviços contratados;
7.1.11. A prestação dos serviços deverá ocorrer em até 30 (dez) dias corridos após a assinatura deste contrato, devendo ocorrer de acordo com a necessidade da secretaria requisitante.
7.1.12. O prazo indicado no item 7.1.11. poderá ser prorrogado, mediante justificativa da contratada e aceitação pela Administração Municipal.
7.1.13. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando à
CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7.1.14. Disponibilizar todo material necessário para aplicação e ministração das aulas teóricas e de treinamento para o manuseio de armas que serão realizadas na própria sala de aula;
7.1.15. Deverá providenciar planilhas para registro das matérias ministradas, teóricas e de treinamento com manuseio de armas, que deverão ser assinadas pelos instrutores e instruendos, as quais deverão ser fornecidas a contratante para fins de arquivo;
7.1.16. As aulas de treinamento com o manuseio de armas também serão ministradas na sala de aula;
7.1.17. Deverá apresentar documentos probatórios da formação acadêmica dos instrutores, conforme exigência constante no edital para ministração das aulas teóricas e de treinamento com manuseio de armas;
7.1.18. Todas as aulas serão ministradas no(s) local(is) que será(ão) designados pela Guarda Municipal de Iperó;
7.18.20. Deverá informar por escrito toda e qualquer ocorrência com o aluno Guarda Civil Municipal;
7.18.21. Deverá controlar a frequência e disciplina do aluno Guarda Civil Municipal e comunicar a Prefeitura Municipal, através do Comando da Guarda Civil Municipal, para as devidas providências;
7.18.22. Deverá realizar o curso e a avaliação conforme preconiza o ordenamento jurídico municipal;
7.18.23. O aluno que não atender os requisitos, previstos em edital e normas legais será passível do desligamento do curso de formação e eliminação do concurso público;
7.18.24. Deverá, ao final do curso, a empresa realizar prova final e emissão dos certificados dos alunos guardas aprovados e aptos no curso de formação;
7.18.25. Observar na execução contratual todas as disposições deste edital, assim como as disposições da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 e o edital do Concurso Público nº 02/2019 da Prefeitura de Iperó;
7.18.26. Eventuais atrasos na entrega do produto/na realização dos serviços deverão ser justificados por escrito pela empresa adjudicatária cabendo à Administração avaliar as razões externadas pela empresa, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital;
7.18.27. Deverão ser observadas todas as condições e exigências referidas no Anexo I do Edital.
7.1.19. O local para realização do treinamento de manuseio e uso de porte de arma, será definido no decorrer do curso de formação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, respeitando a lei e normas de segurança;
7.1.20 Os custos do local a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA para a prática de tiros (ESTANDE DE TIROS), será de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste Contrato, do Edital de Pregão Presencial nº 18/2022 e respectivos anexos, em especial, as definidas na legislação vigente, a CONTRATANTE ficará obrigada a:
8.1.1. Efetuar o pagamento dos valores contratados pela execução do serviço, desde que haja a apresentação da documentação que demonstre sua regularidade fiscal;
8.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas da CONTRATADA com relação ao serviço objeto do Contrato;
8.1.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do Contrato;
8.1.4. Fiscalizar a execução do serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFÊRENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder e/ ou transferir, total e/ou parcialmente, o objeto deste Contrato, sob pena de incidir nas sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO OU SUPRESSÃO DO OBJETO CONTRATADO
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que forem necessários a execução dos serviços objeto deste Contrato.
10.2. À critério exclusivo da CONTRATANTE o preço previsto neste Contrato poderá ser aditado ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações) e demais §§.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato e no Edital de Licitação, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa de Mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado sobre o valor deste Contrato, até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, conforme artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações); e/ou
11.1.3. Multa Compensatória de até 10%, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
11.2. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a licitante vencedora de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis.
11.3. Poderão ainda ser aplicadas a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
11.4. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.5. A sanção de que trata o item 11.4. poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.7. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato o descumprimento das cláusulas contratuais, seu cumprimento irregular e ainda aqueles previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
12.3. A rescisão deste Contrato poderá se dar por:
12.3.1. Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações);
12.3.2. De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12.3.3. Por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
12.4. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE acarretará as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem prejuízo das demais sanções constantes da legislação, do Edital e deste Contrato.
12.5. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DO SERVIÇO
13.1. Não será solicitado garantia para esse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes consideram parte integrante deste Contrato, o Edital de Pregão nº 18/2022, o Termo de Referência e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
14.2. No caso de eventuais omissões aplicam-se a este Contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 (com as posteriores alterações), nos Decretos Municipais nº 619/2005, 886/2009 e 984/2010, bem como, as demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
14.3. As partes elegem o foro da Comarca de Boituva, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato que não forem resolvidas na esfera administrativa.
Iperó, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ CONTRATANTE
EMPRESA VENCEDORA CONTRATADA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no PREGÃO Nº 40/2022 - PROCESSO Nº 18/2022, da Prefeitura Municipal de Iperó, declaro sob as penas da lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério de Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
(Carimbo da Empresa)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
A/C Comissão de Licitações
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial de nº 18/2022 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR CURSO DE FORMAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE IPERÓ, EM CONCORDÂNCIA COM A MATRIZ CURRICULAR DA SENASP, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 636 HORAS E OBSERVÂNCIA DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO SOB Nº 02/2019, LEI FEDERAL SOB Nº 13.022/2014, LEI MUNICIPAL SOB Nº 02/1996, PORTARIA SOB Nº 003 CGCSP/ DIREX/PF/DF DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, DEMAIS NORMAS VIGENTES E CONFORME DESCRITIVO DO ANEXO I DO EDITAL, conforme edital expedido
pela Prefeitura Municipal de Iperó, DECLARO sob as penas da Lei que a EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº (indicar número), atende a todos os requisitos solicitados no Edital de Pregão nº 18/2022 – Processo nº 40/2022 e respectivos anexos, em especial, no que se refere aos requisitos necessários á sua HABILITAÇÃO.
Local, de de 2022.
Assinatura do Representante legal
(Carimbo da Empresa)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
A/C Comissão de Licitações
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com endereço na Rua/ Avenida XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada pelo seu (NOME REPRESENTANTE LEGAL/ SÓCIO/ PROCURADOR), DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, para fins de
participação no processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 18/2022, que não foi declarada INIDÔNEA e que não está SUSPENSA de participar de processos de licitação e/ou IMPEDIDA de contratar com a Prefeitura Municipal de Iperó-SP.
A empresa se COMPROMETE, desde já, a comunicar a Administração Municipal a ocorrência de
FATOS SUPERVENIENTES.
Por se esta a expressão da verdade, firma o presente.
Local, de de 2022.
Razão Social da Empresa
Nome do Representante Legal/ Sócio/ Procurador Cargo do Representante Legal/ Sócio/ Procurador Documento de Identidade nº
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 40/2022 PREGÃO Nº 18/2022
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com endereço na Rua/ Avenida XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada pelo seu XXXX, pela presente CARTA DE CREDENCIAMENTO, DESIGNA o Sr.(a).
, portador (a) da Cédula de Identidade/ RG nº
como REPRESENTANTE CREDENCIADO para
responder por esta empresa junto a esta Municipalidade, em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, de de 2022.
Assinatura do Responsável pela Empresa
Assinatura do Representante Designado
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 40/2022 PREGÃO Nº 18/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n° é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações posteriores).
DECLARO ainda conhecer a legislação federal citada em sua integralidade e que a empresa está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 18/2022, realizado pelo Município de Iperó, Estado de São Paulo.
Local, de de 2022.
Representante da Empresa: C.I./ R.G. nº
MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS
Para a Formação em Segurança Pública
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP
MATRIZ CURRICULAR NACIONAL
PARA A FORMAÇÂO DE GUARDAS MUNICIPAIS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Xxxx 000 Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/SENASP
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Nacional de Segurança Pública
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora Geral
Equipe Coordenação de Ações de Prevenção
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Egg
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Colaboração interna
Xxxxxx Xxxxxxx Custódio
Coordenadora Geral de Programas Sociais de Prevenção à Violência
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral de Ensino
Consultoria externa
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Colaboração externa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Sales Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Apoio
Programa das nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD / Brasil
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça apresenta a Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais. O presente instrumento foi desenvolvido entre os anos de 2004 e 2005, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD / Brasil, com a colaboração de consultoria técnica, pelo Departamento de Políticas, Programas e Projetos, através da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, com objetivo de constituir um marco de referência para as ações formativas a serem empreendidas por todas as Guardas Municipais, contribuindo para o fortalecimento e institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP.
A Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais tem por objetivo enfatizar a atuação das Guardas Municipais na prevenção da violência e criminalidade, destacando o papel dos Municípios no SUSP, assim como estabelecer diretrizes e princípios que norteiem a atuação das Guardas Municipais existentes nas diversas regiões do país, respeitando e considerando as especificidades regionais.
Para a elaboração deste documento foram utilizadas todas as referências de atuação das Guardas Municipais existentes no país, sendo também convidados representantes de diferentes instituições que atuam como gestores municipais. Como fim principal, busca-se, com esta iniciativa, o fortalecimento da cidadania e a construção de um forte relacionamento entre os profissionais da Guarda Municipal e a sociedade, baseado no respeito, na confiança e no compromisso com a paz.
ÍNDICE
I- | O que é a Matriz Curricular Nacional para Formação das Guar- | 06 | |
das Municipais | |||
II- | Princípios Orientadores da Matriz Curricular | 08 | |
III- | Objetivo Geral da Matriz Curricular | 10 | |
IV | Objetivos Específicos da Matriz Curricular | 11 | |
V- | Áreas de Reflexão | 12 | |
V.1- Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança | 12 | ||
Pública e Defesa Social | |||
V.2- | A sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública | 13 | |
V.3- | O indivíduo como sujeito e suas interações no contex- to da Segurança Pública | 13 | |
V.4- | Diversidade, Conflitos e Segurança Pública. | 14 | |
VI- Temas Básicos 15 | |||
VI.1- | O papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada em Segurança Uebana | 15 | |
VI.2- | Técnicas e procedimentos da Guarda Municipal | 16 | |
VI.3- | Conhecimento do Espaço Urbano local | 16 | |
VI.4- | Cultura e Conhecimentos Jurídicos | 17 | |
VI.5- | Violência, Crime e Controle Social | 18 | |
VI.6- | Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críti- cos | 18 | |
VI.7- | Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador | 19 | |
VI.8- | Comunicação, Informação e Tecnologias em Seguran- ça Pública | 20 | |
VII- | Orientações Metodológicas | 21 | |
VIII | Avaliação do Ensino e da Aprendizagem | 23 | |
- | |||
IX- | Sugestões para o planejamento de cursos destinados às Guar- | 26 | |
das Municipais | |||
IX.1- Fase preparatória aos cursos | 26 | ||
IX.2- Sensibilização e introdução aos cursos | 28 | ||
X- | Disciplinas e Programas necessários à Formação das | 30 | |
Guardas Municipais | |||
Módulo I O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Inte- | 30 | ||
grada da Segurança Pública em nível Municipal | |||
I.1. Funções e atribuições das Guardas Municipais | 31 | ||
I.1.1. Análise e discussão crítica das relações humanas no | 31 |
cotidiano das Guardas Municipais | ||
I.1.2. | Ética, Direitos Humanos e Cidadania | 31 |
I.1.3. | Diferentes concepções de Políticas de Segurança Pública e das funções dos profissionais de Segurança | 32 |
Pública Urbana numa Sociedade Democrática | ||
I.1.4. | Legislação | 33 |
I.1.5. | Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais | 34 |
I.1.6. | Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios | 35 |
I.1.7. | Noções Básicas de Primeiros Socorros | 35 |
I.2. | A Gestão Integrada da Segurança Pública | 35 |
I.2.1. | Sistema Único de Segurança Pública – SUSP | 36 |
I.2.2. | Gestão Integrada de Segurança Pública Municipal | 36 |
Módulo II | Apropriação do Espaço Público | 36 |
II.1. | Espaço Público, Guarda Municipal e Comunidade | 37 |
Módulo III | Estrutura e Conjuntura para a prática da Cidadania | 38 |
III.1. | Violência e (In)Segurança Pública | 38 |
III.2. | Movimentos Sociais | 39 |
III.2.1. | Conhecer o Papel dos Movimentos Sociais na socie- dade | 39 |
III.2.2. | Conhecer a diversidade e os conteúdos dos principais Movimentos Sociais no Brasil | 39 |
III.2.3. | Conhecer os Movimentos Sociais em seu Estado e Município | 40 |
III.3. | Atividades Sócio-pedagógicas da Guarda Municipal de caráter preventivo | 40 |
III.3.1. | Na comunidade escolar e entorno | 40 |
III.3.2. | No ordenamento do trânsito | 41 |
III.3.3. | Na preservação Ambiental | 42 |
III.4. | O uso legal e progressivo da força, da arma de fogo e defesa pessoal | 42 |
III.4.1. | O uso legal e progressivo da força | 42 |
III.4.2. | Condicionamento físico | 43 |
III.4.3. | Defesa pessoal | 43 |
III.4.4. | Emprego de equipamentos não letais e letais | 43 |
Módulo IV | Comunicação e Gerenciamento da Informação | 48 |
IV.1. | Comunicação, Informação e Tecnologias em Seguran- ça Pública | 48 |
Módulo V | Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais | 48 |
V.1. | Relação Jurídica do Trabalho (direitos e deveres) | 49 |
Módulo VI | Atividades Extra-Classe e Avaliação | 49 |
VI.1. | Palestras | 49 |
VI.2. | Avaliação | 49 |
Referências Bibliográficas 50
Carga horária total 52
MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A FORMAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
I - O QUE É A MATRIZ CURRICULAR NACIONAL PARA A FORMAÇÃO DAS GUARDA MUNICIPAIS.
Um referencial nacional para a formação em Segurança Pública, denomi- nado Matriz Curricular Nacional, foi apresentado e discutido em Seminário realizado em Brasília em março de 2004. É na continuidade desta iniciativa que se inscreve o presente documento: Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais. Neste contexto, a SENASP propõe um conjunto de ações visando a qualificação das Guardas Municipais em todo o país. Estas ações poderão ser operacionalizadas pelos Municípios em parceria com Univer- sidades, organizações governamentais e não governamentais, e em cooperação com o Estado e a União.
A formação em Segurança Pública constitui hoje uma necessidade de âm- bito nacional. Ela deve estar baseada no compromisso com a cidadania e a educação para a paz articulando-se, permanentemente, com os avanços cientí- ficos e o saber acumulado. Torna-se necessário identificar e propor modalidades concretas de realização e aprimoramento das práticas educacionais nesta área.
O Programa de Segurança Pública para o Brasil propõe a constituição de um sistema educacional único para todas as polícias estaduais e demais órgãos de Segurança Pública. Neste sentido, a Matriz Curricular Nacional para as Guardas Municipais constitui referência, favorecendo a reflexão unificada sobre as diferentes demandas e contribuindo para a busca de respostas a problemas identificados na formação destes profissionais.
Como expressão de princípios e metas de um processo educativo, a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais visa proporcionar a todo(a)s este(a)s profissionais instrumentos através dos quais, de maneira autônoma, consigam refletir criticamente sobre o Sistema de Segurança Pública e empreender ações que colaborem com eficácia no Plano de Segurança de sua cidade.
A palavra “matriz” remete às idéias de “criação” e “geração” que norteiam uma concepção mais abrangente e dinâmica de currículo. Isto significa propor instrumentos que permitam orientar as práticas formativas em Segurança Públi- ca permitindo a unidade na diversidade a partir do diálogo entre Áreas de Refle-
xão e os Temas Básicos como veremos a seguir. Na matemática, o termo “matriz” remete à noção de um arranjo não linear de elementos que podem representar a combinação de diferentes variáveis.
Nesse sentido, a Matriz Curricular Nacional para as Guarda Municipais su- pera a configuração de currículo acabado e expressa o conjunto de elementos a serem “combinados” na elaboração dos currículos específicos.
A Matriz Curricular, ao mesmo tempo em que oportuniza o respeito às di- versidades regionais, sociais, econômicas, culturais e políticas existentes no país, possibilita a construção de referências nacionais que possam traduzir os “pontos comuns” que caracterizam a formação das Guardas Municipais nos diversos municípios brasileiros.
Se existem diferenças sociais e culturais, que determinam diferentes ne- cessidades de aprendizagem, existe também o que é comum a todos. As Guar- das Municipais de qualquer lugar do Brasil devem ter o direito e a possibilidade de aprender.
A Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais é mais ampla que um currículo ou conjunto de conteúdos de ensino na medida em que valoriza a capacidade de utilização crítica e criativa dos conhecimentos, não se restringin- do ao simples acúmulo de informações. Tanto nos objetivos quanto no significa- do das Áreas de Reflexão e dos Temas Básicos que devem perpassá-la, aponta caminhos para enfrentar as situações cotidianas concretas encontradas pelas Guardas Municipais.
II - PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA MATRIZ CURRICULAR
▪ Todo processo formativo deve contribuir para aprimorar as práticas, mo- bilizando conhecimentos teóricos acumulados, valorizando as vivências e o saber prévio de cada um.
▪ Direitos Humanos e Cidadania são referenciais éticos, promovendo e valorizando o respeito à pessoa, a justiça social e a compreensão das diferenças.
▪ Partir da realização de um diagnóstico geral e circunstanciado da situa- ção do Município, que ofereça uma imagem clara de suas realizações, carências, necessidades e demandas, da situação da criminalidade, bem como de todo tipo de recursos disponíveis. O diagnóstico necessita envolver os vários segmentos sociais e institucionais que lidem com questões de Segurança Pública.
▪ A metodologia deve valorizar os fatos e eventos atuais que quando per- tinentes, devem ser discutidos e incluídos no conteúdo das disciplinas. Ela deve também levar em conta e valorizar as experiências bem sucedidas em outros municípios.
▪ Formação promovendo e facilitando a integração das Guardas Munici- pais ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).
▪ Interdisciplinaridade na formação: mobilização de conhecimentos oriun- dos de disciplinas e saberes distintos.
▪ Universalidade e Especificidade: Alguns conteúdos, métodos e referên- cias devem apresentar-se de maneira padronizada no conjunto das ações como, por exemplo, a noção de cidadania ou algumas técnicas de atuação profissional. Por outro lado, levando-se em conta a diversidade que caracteriza o país os processos educativos deverão manter-se sincronizados e adequados às realida- des específicas de cada Município.
▪ Necessidade de garantir formação para o maior número possível de pro- fissionais, incluindo-se a formação de formadores.
▪ Garantir a observância das diferenças existentes na formação dos pro- fissionais que integram a Guarda Municipal, fomentando a qualificação do ensino fundamental aos que necessitarem.
▪ Formação e capacitação profissional continuada, devendo ser imple- mentada pelo poder público em articulação com a sociedade civil.
▪ Proporcionar, a partir da formação, o resgate e valorização da auto- estima dos profissionais das Guardas Municipais e o resgate da cidadania.
▪ Avaliação e acompanhamento sistemático das ações formativas, garan- tindo as alterações necessárias em tempo real.
III – OBJETIVO GERAL DA MATRIZ CURRICULAR
Contribuir na construção da identidade profissional da Guarda Municipal, de suas funções e competências específicas, para criar e aperfeiçoar padrões comuns nacionais de organização, gestão e atuação.
As funções e atribuições das Guardas Municipais ampliaram, na prática, aquelas previstas no artigo 144 da Constituição Federal, que se limitam à prote- ção dos bens, serviços e instalações municipais. Elas se multiplicaram ao longo dos anos acompanhando o crescimento das cidades e a complexidade dos problemas de urbanização.
A prevenção constitui hoje a principal missão da Guarda Municipal e pode assumir diferentes formas, exigindo também modos operacionais diversificados, segundo o tipo de Município aonde atua.
É no espaço público que ela vai exercer a maior parte de suas funções, tais como: garantir a ocupação e a utilização democrática deste mesmo espaço público, garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidia- na, proteger o meio ambiente e o patrimônio ecológico, detectar todo tipo de deficiências e panes que impedem a livre circulação do cidadão e a correta utilização dos serviços públicos urbanos. Sua presença, reconhecida pela população, também contribui para prevenir e mediar pequenos conflitos.
Mas o diálogo e a persuasão são os seus principais recursos tanto no ge- renciamento de conflitos quanto na educação do cidadão para o respeito à lei no espaço público.
Além do mais, a Guarda Municipal deve participar do acesso dos cidadãos aos seus direitos, sendo capaz de orientá-los. Para tal, deverá conhecer os direitos de cada um, bem como conhecer as entidades habilitadas a atender e orientar particularmente as vítimas.
Por todas estas atribuições, os(as) Guardas Municipais tornam-se verda- deiros agentes da cidadania. Mas esta identidade ainda está em construção. A presente Matriz Curricular constitui um importante instrumento deste processo.
IV - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA MATRIZ CURRICULAR
Os objetivos específicos devem contribuir para o(a) Guarda Municipal:
▪ Perceber-se como agente da cidadania e construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importan- te instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;
▪ Compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania, motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação interna e com outros órgãos parceiros, e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracte- riza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;
▪ Perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;
▪ Conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho se suas funções;
▪ Compreender os limites legais e ético-profissionais do uso da força;
▪ Utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnoló- gicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Guarda Municipal;
▪ Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.
V – ÁREAS DE REFLEXÃO
As Áreas de Reflexão constituem o referencial teórico que tem o papel de estruturar o conjunto dos conteúdos formativos e inspirar o sentido político- pedagógico de uma Matriz Curricular para a formação das Guardas Municipais.
Tendo em vista estas funções, foram selecionadas quatro áreas de reflexão que pela sua natureza são pertinentes na discussão da Segurança Pública no Brasil e das atribuições das Guardas Municipais. Elas envolvem problemáticas sociais urgentes de abrangência nacional.
As quatro Áreas de Reflexão são as seguintes:
▪ Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social;
▪ Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública;
▪ O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública;
▪ Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.
V.1 - Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social
Esta área de reflexão visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes relativas à dimensão ética da existência, da prática profissio- nal e da vida social. É importante refletir sobre as articulações entre as diferen- tes noções de ética, cidadania e direitos Humanos, bem como suas implicações nos diferentes aspectos da vida profissional e institucional.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Ética, política e cidadania;
▪ Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social.
V.2 - Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública
É a área de reflexão que traduz a necessidade de conhecer e pensar a rea- lidade social enquanto um sistema, sua organização e suas tensões, estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico, cultural e ambiental. É importante propiciar a reflexão sobre conceitos políticos fundamentais tais como “Democracia” e “Estado de Direito”, considerando igualmente as questões levantadas pela convivência no espaço público – local principal de atuação das Guarda Municipais, e a co-existência de interesses e intenções conflitantes.
Conteúdos Pertinentes:
▪ História social e econômica do Brasil, do Estado e do município;
▪ Sociedade, povo e Estado brasileiro;
▪ Cidadania, democracia e Estado de direito;
▪ Formas de sociabilidade e utilização do espaço público.
V.3 - O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública
Esta área de reflexão se fundamenta pela necessidade de considerar o(a) Guarda Municipal como sujeito que desenvolve sua função em interação perma- nente com outros sujeitos. É importante discutir as representações que cada participante tem a respeito de si mesmo e das relações que estabelece, em particular, no contexto do exercício da sua profissão.
Deve permitir que os próprios processos educativos sejam vivenciados, sentidos e entendidos no seu decorrer como momentos de interação e encontro e incluam, para tanto, metodologias permitindo que as relações entre participan- tes sejam estimuladas, aprimoradas e discutidas.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Sensibilização, motivação e integração de grupo;
▪ Focalização dos aspectos humanos da profissão;
▪ Relações humanas;
▪ Auto-conhecimento e valores pessoais.
V.4 - Diversidade, Conflitos e Segurança Pública
Cabe proporcionar ao(à) Guarda Municipal alguns instrumentos para co- nhecer e refletir sobre inúmeras expressões da diversidade como fenômeno inerente à vida social e às relações humanas e como direito fundamental da cidadania. Esta área deve permitir a reflexão permanente sobre as intervenções dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente às realidades que envolvem questões de diferença sócio-cultural, gênero, orientação sexual, etnia, geração, comportamentos estigmatizados e especialmente aquelas que se tornam geradoras de conflitos marcados por intolerância e discriminação. Esta área deve permitir também a reflexão sobre a atuação dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente aos movimentos sociais.
Conteúdos Pertinentes:
▪ As diferenças regionais e culturais no Brasil;
▪ A migração interna e suas causas;
▪ A situação do negro e do índio na sociedade brasileira;
▪ Violência doméstica e de gênero;
▪ A situação do idoso nos grandes centros urbanos;
▪ A criança e o adolescente em dificuldade com a lei: vítima ou infrator?
▪ O morador de rua: causas e procedimentos para atendê-lo;
▪ O direito de expressão e de reunião.
VI - TEMAS BÁSICOS
Os Temas Básicos são aqueles considerados indispensáveis à formação das Guardas Municipais para o desempenho de suas funções. Eles concorrem para a construção dos currículos, devendo estar articulados com as Áreas de Reflexão e em conformidade com as especificidades locais, com os planos diretores e de segurança de cada município, sempre que estes existirem.
VI.1 - O papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada em Segurança Urbana
Este Tema Básico possibilita a compreensão das estruturas organizacio- nais, da história e da dinâmica da Guarda Municipal e demais Instituições de Segurança Pública. É relevante a discussão crítica e contextualizada da atuação dos diferentes órgãos e carreiras profissionais que compõem as organizações responsáveis pela promoção e preservação da ordem pública e a proteção do cidadão, destacando as competências, os pontos de articulação existentes, as interfaces e a interatividade das respectivas ações, com vistas a instrumentalizar a Guarda Municipal para sua participação no desenvolvimento das políticas integradas de Segurança Urbana.
A segunda vertente deste Tema Básico é exatamente a Gestão Integrada em Segurança Urbana. Trata-se de um tema complexo que constitui um impor- tante conteúdo de formação. Ele deverá contribuir para a compreensão crítica dos princípios, estruturas, processos e métodos adotados na formulação e execução das políticas de segurança urbana. É fundamental situar o(a) Guarda Municipal como servido(a)r inscrito(a) num conjunto integrado de sistemas de implementação de políticas públicas. Por isso, cada vez que for implementado um plano municipal de Segurança Pública, a Guarda Municipal deverá estar associada a todas as etapas, desde o planejamento, até a avaliação permanente do plano.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Funções e atribuições das Guardas Municipais (prevenção, mediação, educação, articulação/integração com a comunidade);
▪ Discussão e análise crítica das funções e atribuições da Guarda Munici- pal em uma sociedade democrática;
▪ Funções e atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar;
▪ Conceito de Segurança Pública e diferentes paradigmas de Segurança Pública;
▪ História das Guardas Municipais e outras Instituições de Segurança Pú- blica;
▪ Compreensão da formulação de políticas públicas de segurança em âmbi- to municipal;
▪ Gestão integrada e interatividade em Segurança Pública: o papel da Guarda Municipal;
▪ Filosofia e modelos de guardas comunitárias, interativas e de prevenção;
▪ Controle democrático interno e externo das Instituições de Segurança Ur- bana;
▪ Poder de polícia, o poder da polícia e o poder discricionário do(a) guarda municipal;
▪ Responsabilidade social do Servidor Público;
▪ Planejamento estratégico aplicado à Segurança Urbana.
VI.2 - Técnicas e Procedimentos da Guarda Municipal
As funções e atribuições das Guardas Municipais se traduzem em técnicas e procedimentos cujo conhecimento elas precisam adquirir e cuja prática elas precisam dominar.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Técnicas de abordagem;
▪ Técnicas de defesa pessoal;
▪ Técnicas de contenção, imobilização e condução;
▪ Técnicas de mediação;
▪ Técnica de preservação do local do crime;
▪ Presença institucional própria à Guarda Municipal;
▪ Segurança comunitária;
▪ Planejamento de ação integrada;
▪ Métodos de intervenção;
▪ Análise da situação;
▪ Informações sobre proteção às testemunhas;
▪ Uso legal e progressivo da força e da arma de fogo.
VI.3 - Conhecimento do Espaço Urbano local
As missões da Guarda Municipal, bem como suas técnicas e procedimen- tos devem apoiar-se num conhecimento profundo da realidade aonde são exercidas. A apropriação do espaço público, passa também pela apropriação dos problemas que lhe são inerentes: o processo de ocupação do solo urbano e as conseqüências na qualidade de vida, os tipos de conflito dos quais ele é palco. Passa também pelo conhecimento das potencialidades e recursos do Município para superá-los.
Em profunda sintonia com a população, a Guarda Municipal deverá sentir- se à vontade neste espaço que ela domina para poder prevenir, proteger e educar.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Geografia da cidade;
▪ Processo de urbanização e suas conseqüências na qualidade de vida;
▪ Situação sócio-econômica do município;
▪ Meio ambiente e sustentabilidade;
▪ Plano diretor da cidade;
▪ Identificação das áreas de conflito;
▪ Competências específicas do município.
VI.4 – Cultura e Conhecimentos Jurídicos
É necessário o conhecimento do ordenamento jurídico brasileiro, seus prin- cípios e normas, com destaque para a legislação pertinente às atividades da Guarda Municipal. É importante que o tratamento das questões jurídicas não se dissocie das demais perspectivas de compreensão da realidade, tanto no pro- cesso quanto na prática profissional.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Direitos Humanos, sua história e instrumentos de garantia;
▪ Direito, sua concepção e função;
▪ Elementos de Direito Constitucional;
▪ Elementos de Direito Administrativo;
▪ Elementos de Direito Penal e Direito Processual Penal;
▪ Legislações especiais aplicáveis no âmbito da Segurança Pública em ge- ral e das Guardas Municipais em particular: legislação de proteção ao meio ambiente, lei de entorpecentes (tráfico e uso), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Direitos do Consumidor, Estatuto do Desarmamento, Lei dos Crimes Hediondos, Lei dos Crimes de Tortura;
▪ Lei orgânica do Município;
▪ Códigos de posturas;
▪ Competências específicas do Município.
VI.5 - Violência, Crime e Controle Social
Este Tema Básico estabelece um espaço de conhecimento crítico e de re- flexão acerca dos fenômenos da violência e do crime em suas diversas manifes- tações, proporcionando a compreensão de suas diferentes causas e formas de controle. É importante entender a diferença entre a modalidade jurídico-penal de tratar a violência e outras modalidades.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Sociologia da violência;
▪ Violência estrutural, institucional e interpessoal;
▪ Noções de criminologia;
▪ Processos criminógenos, psicologia criminal e das interações conflitivas;
▪ Jovens em conflito com a lei (Estatuto da Criança e do Adolescente);
▪ Violência e corrupção no serviço público;
▪ Crime organizado: conceituação e análise crítica;
▪ Sistema penal, processos de criminalização e práticas institucionais de tratamento dos autores de atos delitivos;
▪ Violência da escola e violência na escola;
▪ Violência e grupos vulneráveis;
▪ Violência doméstica e de gênero;
▪ Rede de exploração sexual comercial;
▪ Mídia, violência e (in)segurança.
VI.6 - Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
O espaço público é palco de disputas e conflitos em torno de sua utilização, quando, em geral, está em jogo o respeito à lei. Ele é também palco de enfren- tamentos das mais diferentes naturezas, tanto entre pessoas como entre indiví- duos e grupos, a maior parte das vezes fruto de comportamentos discriminató- rios e/ou do desconhecimento dos direitos de cada um. E, finalmente, ele é palco de manifestações dos mais variados tipos, ligadas em geral a lutas de caráter social ou político. É pelo tipo de tratamento dado a estas situações, a mediação, que a Guarda Municipal vai se diferenciar das missões próprias da Polícia Militar e afirmar a sua identidade.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Conceituação de espaço público e legislação relativa à sua utilização;
▪ Conflitos no espaço público municipal: tarefas da Guarda Municipal, ta- refas da Polícia;
▪ Mediação de conflitos: princípios, técnicas e procedimentos;
▪ Preparação psicológica e emocional do “gerenciador” de conflitos;
▪ Tomada de decisão em situações de conflito;
▪ Uso legal e progressivo da força, da arma de fogo e defesa pessoal – legitimidade e limites: formas, responsabilidade e ética;
▪ Responsabilidade do(a)s aplicadores da lei;
▪ Articulação/integração com a comunidade na gestão de conflitos.
VI.7 - Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador
O processo formativo deverá incluir metodologias que valorizem o(a)s Guardas Municipais e lhes permitam ter uma positiva imagem de si como sujeito e enquanto membro de uma instituição. O Tema Básico de valorização profis- sional deve ser incluída no rol dos conteúdos curriculares para contribuir com a criação de uma cultura efetiva de respeito e bem-estar do(a)s profissionais. No caso das Guardas Municipais em particular, a valorização profissional não se restringe a questões relacionadas à remuneração e planos de carreira, mas também à sua identidade institucional, condições de trabalho, equipamentos disponíveis e acesso às atividades de formação.
Este Tema Básico deve incluir a abordagem de um aspecto capital da pro- fissão: a valorização e a proteção da vida e da integridade física, mental e
emocional do(a) guarda municipal. É imprescindível abordar a questão do estresse e de suas conseqüências.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Condições de trabalho saudáveis e equipamentos adequados;
▪ A saúde do(a) Guarda Municipal;
▪ Desempenho profissional, procedimentos e técnicas para proteção à vi- da;
▪ Imagem do(a) profissional das Guardas Municipais;
▪ Gestão de Recursos Humanos;
▪ Plano de carreira e Relações de Trabalho;
▪ Exercício físico.
VI.8 - Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública
Este Tema Básico inclui conteúdos relativos aos princípios, procedimentos e técnicas de comunicação, isto é, aos processos de troca e transferência de informação, seja dentro da própria Guarda, entre ela e os outros órgãos de Segurança Pública, com a comunidade e a opinião pública em geral. É importan- te para o(a) Guarda Municipal conhecer o sistema de comunicação e de geren- ciamento da informação que estrutura o sistema de Segurança Pública no estado e no município.
Há uma outra vertente do tema que consiste no papel da Guarda Municipal no registro das ocorrências atendidas pelo Município associadas às informações criminais produzidas pelas polícias estaduais. Este gerenciamento inclui tanto a padronização da coleta de dados quanto a sua organização e análise.
Além disto, a prática de planejamento de ações baseada em diagnóstico prévio deve transformar-se numa verdadeira cultura, pois é uma das condições da autonomia intelectual do(a) Guarda Municipal, tornando-o(a) capaz de com- preender e sistematizar a sua própria experiência.
Conteúdos Pertinentes:
▪ Comunicação Institucional (interna e em âmbito Municipal);
▪ Comunicação verbal e corporal;
▪ Comunicação de massa e sistema de Segurança Pública: princípios, mei- os e formas de comunicação;
▪ O papel da mídia como formador de opinião pública;
▪ Sistemas de telecomunicações interno e externo;
▪ Padronização de registro de ocorrências;
▪ Geoprocessamento de informações criminais, urbanas, sócio-econômicas e planejamento da atuação local das Guardas;
▪ Novas tecnologias da informação.
VII - ORIENTAÇOES METODOLÓGICAS
A presente Matriz Curricular Nacional oferece um referencial pedagógico que visa a promoção efetiva de uma competência coletiva profissional das Guardas Municipais contribuindo na construção de sua identidade em nível nacional.
A Matriz Curricular concebe a formação das Guardas Municipais como um processo complexo e continuado. Considera a Guarda Municipal responsá- vel por sua formação e desempenho profissional no campo de atuação que lhe é próprio. A formação deverá assim assegurar-lhe a autonomia e a capacidade crítica necessárias para adquirir sempre novos conhecimentos e ser capaz de progredir em permanência na sua prática profissional.
A proposta educativa contida nesta Matriz apóia-se sobretudo no princípio da Unidade na Diversidade: as interações entre os diferentes componentes curriculares garantem a unidade necessária preservando, ao mesmo tempo, as singularidades e peculiaridades locais.
Para assegurar esta articulação entre os componentes curriculares como resposta à imensa diversidade da realidade nacional, é preciso que as institui- ções de ensino planejem suas ações educativas, ultrapassando seus hábitos, rotinas, culturas profissionais, baseando-se na análise crítica de suas próprias ações pedagógicas.
No quadro destas orientações as práticas educativas preconizadas pela Matriz Curricular devem conduzir a Guarda Municipal a:
▪ Desenvolver e transformar progressivamente suas capacidades intelec- tuais e afetivas para o domínio de conhecimentos, habilidades, hábitos e atitu- des pertinentes para o desempenho profissional;
▪ Ser capaz de sistematizar a sua própria experiência;
▪ Compreender a complexidade das situações de trabalho e das práticas de Segurança Pública, identificando rotinas e riscos das decisões tomadas;
▪ Ampliar o repertório de competências profissionais;
▪ Tornar-se responsável pelo próprio desenvolvimento pessoal;
▪ Desenvolver sua curiosidade intelectual e sua co-responsabilidade pela aprendizagem.
Esta prática educativa deve também assegurar a coerência com os princí- pios do SUSP, as diretrizes nacionais e com a filosofia institucional e ainda favorecer a criação de estratégias para um ensino comprometido com a trans- formação pessoal, social e profissional. Deve finalmente garantir a articulação das Áreas de Reflexão com os Temas Básicos por meio de recursos interdisci- plinares, verificando constantemente a articulação entre teoria e prática. Como proposta metodológica para o alcance das metas estabelecidas, sugere-se trabalhar com estudos de casos a partir da análise do Diagnóstico de Segurança Municipal, enfocando a pratica cotidiana da Guarda Municipal e possíveis pro- postas de intervenção.
A avaliação continuada das práticas de aprendizagem também deve ser garantida, proporcionando uma avaliação diuturna, para que as adequações necessárias possam ser feitas em tempo real, incluindo a realização de avalia- ção do corpo docente.
VIII – AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
É importante considerar a importância da avaliação da aprendizagem assim como a avaliação global do próprio curso. A avaliação deve incluir critérios gerais constituídos por indicadores de diferentes naturezas, estratégias, proce- dimentos, técnicas e instrumentos, visando a reorganização permanente dos processos de ensino e aprendizagem. Nesta abordagem, a avaliação não se reduz a critérios de aprovação e reprovação. Muito mais constitui a base para um acompanhamento e monitoramento permanentes da qualidade e da eficácia das práticas formativas. O objetivo essencial da avaliação é auxiliar aos docen- tes e discentes a visualizarem a qualidade do processo ensino/aprendizagem, a partir de critérios definidos e transparentes. Para isso são necessárias técnicas para coleta de dados, tais como observação participante, entrevistas individuais e coletivas, auto-avaliação, o que demanda a associação de instrumentos e procedimentos de natureza qualitativa e quantitativa.
A avaliação deve ser considerada como fenômeno complexo cujos resul- tados não pertencem somente ao professor, mas também ao participante. Isso se faz necessário para que o ele(a) possa ter consciência sobre a qualidade de sua produção e a partir desta possa buscar novos conhecimentos que possibili- tem uma formação coerente com os objetivos institucionais e as demandas da realidade daquela Guarda Municipal.
A avaliação de aprendizagem verifica o aproveitamento do ponto de vista teórico e prático. Do ponto de vista teórico, instrumentos como avaliação escrita, oral e trabalhos em grupo devem ser utilizados.
A avaliação prática é um instrumento importante que pode ser aplicado nas disciplinas que exijam uma maior compreensão da relação teoria/prática e pode ser planejada de forma criativa com o objetivo de colocar o participante em situação de solução de problemas concretos a partir de conteúdos que lhe foram apresentados durante o curso. Elas devem ser implementadas a partir de dinâ- micas, oficinas, dramatizações ou simulados que reproduzam situações vivenci- adas visando a análise do conteúdo programático e sua aplicação no cotidiano das Guardas Municipais. Objetivando a eficácia na avaliação pratica deve ser considerado um limite de participantes por grupo e a presença de observadores que auxiliem o discente neste processo.
Nesse contexto é necessário levar em conta o diagnóstico dos problemas mais freqüentes enfrentados pela Guarda daquele Município e selecionar temas e conteúdos relacionados a essas situações previamente identificadas, como por exemplo, técnicas de abordagem a pessoas e veículos, mediação de confli- tos no espaço público, primeiros socorros, situações no trânsito entre outros.
A avaliação do curso deve ser realizada durante todo o processo e discu- tidos os resultados de maneira que melhorias possam ser introduzidas durante a sua execução. Dessa forma torna-se possível aprimorar o mais imediatamente possível as atividades e processos realizados, beneficiando o curso em anda- mento.
Para isso é necessário o acompanhamento sistemático do curso que po- de ser realizado através dos seguintes instrumentos:
▪ Observação direta das aulas e atividades;
▪ Reuniões formais ou informais, individuais ou em grupo com o(a)s a- lunos, professore(a)s, palestrantes, coordenação geral, coordenado- res operacionais e pedagógicos;
▪ Aplicação de instrumentos (questionários) escritos junto aos partici- pantes.
Em relação aos instrumentos escritos para avaliação geral do curso é ne- cessário caracterizar e investigar em três momentos distintos:
▪ No início do curso, levantando as expectativas dos participantes em re- lação ao curso com o objetivo de verificar se essas expectativas estão de acordo com os objetivos, o programa e o método. Esse instrumento deve ser aplicado após o participante tomar conhecimento do conteúdo programático do curso e deve conter perguntas que ajudem a avaliar suas expectativas, seus receios e ansiedades, suas sugestões e como considera que os conhecimentos que serão obtidos possam ajudá-lo em suas atividades profissionais. Também pode ser aplicado a cada professor, ao final de seu módulo um pequeno questionário (ou relatório) no qual ele possa avaliar a participação da turma, sua integração, o
impacto daquele conteúdo, sua própria atuação com o grupo, carga horária, metodologia, recursos disponíveis, sugestões etc.
▪ Na metade do curso, avaliando como está se desenvolvendo o processo ensino / aprendizagem, o que pode ser revisto e redirecionado para melhor alcançar os objetivos daquela ação de formação. Deve conter perguntas que identifiquem se as expectativas dos participantes estão sendo atendidas, sua avaliação sobre dinâmicas e técnicas empregadas, sua integração com o grupo, a organização geral, sua própria participação (auto-avaliação), sugestões para melhorias, entre outras;
▪ Ao final do curso, avaliação geral dos participantes. Deve conter pergun- tas que façam o participante refletir e avaliar o curso de forma global, em aspec- tos tais como:
conteúdo programático: aplicabilidade no cotidiano (necessidades profissionais), compreensão dos objetivos de cada disciplina;
infra-estrutura: organização geral, condições gerais do local, qualidade dos recursos audiovisuais, pessoal de apoio, adequação de horários, nº de partici- pantes, acesso ao local do curso;
coordenação: habilidade, comunicação, relacionamento, resolução de proble- mas;
professores e palestrantes: conhecimento e domínio do assunto desenvolvido, facilidade de comunicação e relacionamento com o grupo, capacidade de incen- tivar a troca de experiências e o conhecimento;
auto-avaliação: compreensão dos conteúdos das disciplinas pelo próprio partici- pante, integração com os demais, seu interesse e participação, freqüência e pontualidade e ainda os tipos de mudanças que ele(a) identifica em si mesmo a partir do curso.
IX - SUGESTÕES PARA O PLANEJAMENTO DE CURSOS DESTINADOS ÀS GUARDAS MUNICIPAIS
As sugestões abaixo se inspiram em duas experiências de formação de Guardas Municipais realizadas no Estado do Rio de Janeiro e nas avaliações que foram feitas a respeito. Trata-se do curso destinado à Guarda Municipal do Município de Niterói realizado em 2003 e do curso para as Guardas Municipais de Maricá, Cabo Frio e São Pedro d’Aldeia realizado em 2004. Ambos resultam da parceria entre a SENASP e a Universidade Federal Fluminense (UFF), a qual foi responsável pela coordenação e implementação da atividade docente. Essas duas experiências foram submetidas a um processo de avaliação e acompa- nhamento (externos à UFF), desenvolvido pelo CAPEC (Centro de Assessora- mento a Programas de Educação para a Cidadania) em parceria com a SENASP e que resultou em um relatório de avaliação incluindo propostas e sugestões.
A estas experiências do Rio de Janeiro, foram agregadas idéias e suges- tões a partir da experiência em formação de outros municípios.
IX.1 - Fase Preparatória aos Cursos
Esta fase consiste em criar as condições para o bom funcionamento do
curso. Mais concretamente significa escolher os temas e construir os conteúdos que serão tratados e debatidos com os participantes, definir a metodologia. Consiste também no estabelecimento de objetivos claros que possam orientar o processo de avaliação.
Esta atividade preparatória implica em:
1- Estabelecer parcerias com Universidades e outras Instituições de Ensino e Pesquisa, entidades governamentais, ONGs, associações.
Estas parcerias devem contribuir ao aprofundamento dos temas tratados, bem como à interdisciplinaridade a ser desenvolvida nas formações. Elas de- sempenham também um papel importante no processo de avaliação dos cursos e das práticas didáticas.
2- Estabelecer um diagnóstico do (s) Municípios (s)
O diagnóstico é um instrumento indispensável na gestão municipal. Sem diagnóstico não há planejamento, sem planejamento não haverá governo nem tão pouco avaliação do cumprimento das metas pretendidas. Vários tipos de diagnóstico são possíveis segundo o objetivo procurado. No caso das Guardas Municipais, trata-se de um diagnóstico local cujo foco é a segurança e a prote- ção das pessoas e dos bens. Sem ser confundido com um diagnóstico sócio- econômico do município, ele deverá, no entanto, partir dos dados locais relativos à população, à distribuição de renda, à saúde e à educação. Bem como deverá fornecer informações sobre saneamento básico, infra-estrutura, meio ambiente, transporte e habitação no Município, sem esquecer os projetos de inclusão social quando existirem e a atuação das Secretarias Municipais ligadas à ação social e à qualidade de vida do cidadão que contribuem para a prevenção.
Trata-se, em seguida, de coletar, organizar e analisar os dados relativos
(às):
▪ Segurança das pessoas e dos bens, do patrimônio e do meio ambiente, que são fornecidos pelas ocorrências produzidas pelo Município e pelas estatís- ticas policiais da criminalidade no município: número e tipo de infrações; local das ocorrências; tipos de infratores por idade, sexo, profissão; número e tipo de vítimas, entre outros;
▪ Situação prisional no Município e cidades vizinhas;
▪ Atuação das polícias estaduais, da Guarda Municipal e das relações es- tabelecidas entre elas;
▪ Atuação dos Conselhos municipais de Segurança, Conselhos Tutelares e Conselhos de defesa da criança e do adolescente sempre que existirem;
▪ Os programas e ações de prevenção, de todas as origens, existentes no Município;
▪ Sensação de insegurança vivida pela população e, em particular, pelas vítimas da violência e da criminalidade;
▪ Representações e expectativas que tem a comunidade local em relação à Guarda Municipal, às Polícias e aos demais órgãos públicos responsáveis pela manutenção da ordem e da Segurança.
A situação específica de cada Guarda Municipal pode ser debatida a partir da formação de pequenos grupos constituídos por membros da própria institui- ção que reflitam e discutam suas próprias conquistas e necessidades. Nestes grupos serão analisados os problemas enfrentados pelo(a)s guardas no exercí- cio da profissão, as condições de trabalho, suas expectativas e reivindicações.
A realização deste diagnóstico necessita de informações das diferentes se- cretarias, órgãos públicos, Universidade e entidades de pesquisa, bem como entrevistas individuais e reuniões com representantes da comunidade e profis- sionais de varias categorias.
A realização de um diagnóstico deve ser uma prática permanentemente atualizada e os participantes das formações devem ser mobilizados para dela participar, tanto no decorrer dos cursos, como posteriormente.
3- Preparar visitas técnicas a serem realizadas durante o curso. A escolha dos locais ou instituições a serem visitados é função, sobretudo, da análise do diagnóstico local. Essas visitas e eventuais estágios devem permitir a formação, por exemplo, de Guardas como agentes da cidadania no trânsito e / ou agentes da cidadania na Educação Ambiental.
4- Prever a presença de um(a) coordenador(a) pedagógico que seja a refe- rência para o(a)s participantes durante todo o desenrolar do curso. Ele(a) deve assegurar o encadeamento e a articulação dos conteúdos, detectar e tratar as dificuldades individuais e coletivas, bem como trabalhar com técnicas variadas de dinâmica de grupo.
IX.2 - Sensibilização e Introdução aos Cursos
O curso compreende uma etapa introdutória composta por vários itens tais como:
▪ Levantamento das expectativas junto aos participantes, para que estes se manifestem sobre o que esperam do curso;
▪ Levantamento dos dados pessoais de cada participante (sem identifica- ção), com o objetivo de traçar o perfil da turma. Pesquisar particularmente a idade, grau de escolaridade, renda familiar, lugar de residência, tempo de serviço na GM, o que motivou sua entrada na Guarda Municipal, entre outros;
▪ Desenvolvimento de temas e dinâmicas que trabalhem o auto- conhecimento, o desenvolvimento da auto-estima e a reflexão sobre a importân- cia do papel do(a) servidor(a) público(a) e do(a) Guarda Municipal;
▪ Desenvolvimento de dinâmicas que favoreçam o processo de integração entre os participantes;
▪ Construção com a turma de um “Contrato de Convivência”, válido para todo o curso, no qual normas de respeito coletivo e limites sejam discutidas e estabelecidas em conjunto.
Esta etapa deve incluir a apresentação aos participantes dos resultados do diagnóstico do Município, bem como as expectativas da população relativas à atuação policial e da Guarda Municipal. Estes dados deverão ser discutidos, aprofundados e enriquecidos durante todo o desenrolar do curso, em interativi- dade com as diferentes disciplinas.O diagnóstico também deverá ser apresenta- do e discutido com o comando da GM.
Cabe salientar que é dentro deste contexto que a GM vai atuar, buscando soluções ao nível de suas competências e em articulação com as Polícias estaduais e outras entidades. A Guarda Municipal tem a seu favor o fato de sua instituição estar vinculada a uma única cidade, o que lhe permite um melhor conhecimento da sua realidade, nela implantar-se e ganhar a confiança e o respeito de seus habitantes.
X - DISCIPLINAS E PROGRAMAS NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL.
As disciplinas e programas necessários à formação básica das Guardas Municipais propostos a seguir são fruto da articulação entre as Áreas de Refle- xão e os Temas Básicos desta Matriz Curricular, cujos princípios e objetivos norteiam a concepção do curso.
Esta proposta é susceptível de sofrer modificações para atender às ne- cessidades locais específicas, tendo em vista a complexa tipologia dos municí- pios brasileiros.
Módulo I - O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em nível Municipal
Carga horária: 172 horas
INTRODUÇÃO:
As Guardas Municipais, embora jovens, têm um grande valor no con- texto da segurança pública municipal, seja por suas ações preventivas, seja por suas ações sócio-pedagógicas junto à comunidade. Hoje, sabe-se,
a segurança pública municipal está atrelada à atuação inteligente das Guardas Municipais.
Compreender sua função e atribuição, analisar as formas de inter- venção, conhecer técnicas e procedimentos compatíveis, refletir acerca de sua identidade institucional e da relevância de seu papel dentro da gestão integrada da segurança pública poderá resultar, para o(a) Guarda, uma consolidação vocacional e, para o(a) munícipe, na sensação de maior segurança e bem-estar.
A possibilidade de vida em sociedade está diretamente relacionada ao estabelecimento de normas disciplinadoras, que delimitem as regras de convivência e sobrevivência.
A Guarda Municipal tem em seu nascedouro a dinâmica de atender as reivindicações dessa sociedade, devendo pautar sua conduta de acordo com a Lei, a ética e o respeito aos direitos humanos. O conhecimento das normas permite também à Guarda Municipal orientar os(as) cidadãos(ãs) acerca de seus direitos e deveres.
OBJETIVOS: discutir e analisar a função e a atribuição da Guarda Municipal. Conhecer as técnicas e procedimentos operacionais. Xxxxxxxx as atitudes éticas compatíveis com a de um representante do poder público imbuído de promover os direitos e deveres humanos. Propiciar uma refle- xão acerca das concepções de políticas de segurança pública numa sociedade democrática e os papéis dos diversos atores envolvidos. Instruir e respaldar a Guarda Municipal quanto ao exercício de suas funções nos limites da Lei.
I.1 – Funções e Atribuições das Guardas Municipais Carga Horária: 12 horas
Objetivo: esta disciplina tem por objetivo favorecer a interação dos indiví- duos (guardas) entre si e com a sociedade, bem como propiciar a compreensão de necessidades básicas comuns aos seres humanos e do impacto que estas necessidades, especialmente quando não atendidas, têm sobre seu comporta- mento e sobre a sociedade como um todo.
1.1- Análise e Discussão Crítica das Relações Humanas no cotidiano das Guardas Municipais.
• Compreensão das necessidades básicas da comunidade;
• Interação social - reflexão sobre diferentes formas de ação / reação;
• Análise situacional;
• Técnicas de expressão oral e corporal na abordagem do cida- dão em situações cotidianas e críticas;
• Preparo psicológico na administração de conflitos.
I.2 - Ética, Direitos Humanos e Cidadania Carga horária: 16 horas
Objetivo: a Disciplina tem por objetivo refletir acerca do comportamento humano, daquilo que convém ou não fazer, além de motivar para análise e discussão dos valores estabelecidos pela sociedade e como eles se expressam na prática profissional. Objetiva, também, subsidiar a reflexão quanto aos direi- tos fundamentais da pessoa humana.
1.2.1 - A correlação entre os aspectos fundamentais da ética e a prática profissional;
1.2.2 - Análise e discussão crítica acerca da vocação profissional e da responsabilidade social do servidor público enquanto servidor do público;
1.2.3 - Análise e discussão crítica quanto às concepções de políticas de segurança pública e direitos humanos;
1.2.4 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos:
• Abordagem histórica e instrumental;
1.2.5 - Garantia de direitos (com noções legais) voltada para o(a):
• Idoso;
• Xxxxxxx e adolescente;
• Pessoa portadora de deficiência;
• Consumidor;
• Etnia / raça;
• Gênero;
• Religião;
• Orientação sexual.
1.2.6 - O papel da Guarda Municipal, numa sociedade democrática, enquanto promotora de direitos humanos e cidadania.
1.3 - Diferentes Concepções de Políticas de Segurança Pública e das Funções dos Profissionais de Segurança Pública Urbana numa Sociedade Democrática.
Carga horária: 16 horas
Objetivo: favorecer à Guarda Municipal informações histórico- culturais das instituições de segurança pública. Incentivar a discussão e análise das políticas de segurança pública e de como as Guardas Municipais estão inseridas neste processo. Colaborar na formação da
identidade institucional, a partir da compreensão dos papéis definidos dos operadores de segurança pública urbana, com foco na integração dos diversos segmentos operativos.
1.3.1- Uma abordagem histórico-cultural das instituições de segurança pública;
1.3.2- Discussão e análise crítica das concepções de políticas de segurança urbana;
1.3.3- Aprendizagem sobre formulação, implementação, avaliação e acompanhamento de políticas de segurança pública no âmbito da municipalidade e em parceria com outros órgãos de segurança e comunidade, garantindo a interatividade;
1.3.4- O papel do(a) policial militar; 1.3.5- O papel do(a) policial civil;
1.3.6- O papel do(a) guarda municipal; 1.3.7- O papel do(a) bombeiro(a); 1.3.8- O papel do(a) policial federal;
1.3.9- O papel do(a) policial rodoviário federal;
1.3.10- O poder de polícia, o poder da polícia e o poder discricionário da Guarda Municipal;
1.3.11- O controle interno e externo da ação da Guarda Municipal.
1.4 – Legislação*1.
Carga horária: 30 horas
Objetivo: Informar, instruir e respaldar o(a) Guarda Municipal a fim de que exerça suas funções nos limites da Lei.
1.4.1 - Direito – sua concepção e função;
1.4.2 -A Segurança Pública nas Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica Municipal;
1.4.3 - Noções de direito penal:
• Conceituação;
• Tipologia do crime;
• Contravenção penal;
• Crimes hediondos;
• Uso e abuso de substâncias psicoativas suscetíveis de provo- car dependência;
1.4.4-Noções de Processo Penal:
• Constrangimento ilegal;
• Prisão em flagrante;
1 É necessário que a legislação a ser estudada seja previamente distribuída aos alunos, para, quando for ministrada a matéria, já tenham conhecimento do teor destas.
• Crimes cometidos contra a administração pública \ patrimônio público, por funcionário público ou terceiros;
1.4.5-Noções de legislações locais, específicas ao município:
• Plano diretor municipal;
• Posturas municipais;
• Lei de implantação da Guarda Municipal;
• Legislação especial: lei seca, solo urbano, tolerância; 1.4.6-O papel constitucional das guardas municipais:
• Art.144, §8º da CF\1988;
1.4.7 - O profissional de segurança pública e o abuso de autoridade à luz da Constituição Federal;
1.4.8 - Juizados Especiais;
1.4.9 - Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação:
• Análise e discussão crítica dos aspectos relevantes no contexto da Segurança Pública;
1.4.10 - Dos direitos e garantias fundamentais:
• Artigo 5º da Constituição Federal; 1.4.11- Noções de Direito Ambiental2:
• Proteção dos animais e crimes contra a fauna;
• Preservação das florestas e reservas;
• Edificações irregulares;
• Pichação;
• Proteção à biodiversidade.
1.5- Técnicas e Procedimentos Operacionais (TPO) das Guardas Municipais3
Carga horária: 40 horas
Objetivo: discutir e analisar as técnicas e procedimentos operacionais pertinentes à atuação da Guarda Municipal. Refletir acerca da intervenção que deverá ser voltada para a mediação de conflitos, com orientação aos cidadãos. Analisar e compreender o Diagnóstico Local de Segurança Municipal4.
1.5.1- Técnicas:
• Técnicas de vigilância (métodos e modalidades);
• Técnicas de controle e mediação de manifestações coletivas;
2 A implementação desta disciplina deverá ser norteada pelas orientações metodológicas constantes do capítulo VII da Matriz Curricular.
3 Como proposta metodológica para o alcance das metas estabelecidas, sugere-se trabalhar com estudos de casos a partir da análise do Diagnóstico Local de Segurança Municipal, enfocando a prática cotidiana da guarda municipal e possíveis propostas de intervenção.
4 A implementação desta disciplina deverá ser norteada pelas orientações metodológicas constantes do capítulo VII da Matriz Curricular.
• Técnicas de abordagem a pessoas e veículos (criança em local indevido no carro);
• Técnicas de mediação e resolução de conflitos;
• Técnicas de preservação do local da ocorrência;
• Sistemas de comunicação / telecomunicação; 1.5.2- Procedimentos quanto ao(s) :
• Bens, serviços e instalações;
• Trabalhadores informais / comércios ambulantes;
• População de rua;
• Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
• Adolescentes em conflito com a lei;
• Venda de substâncias psicoativas a crianças e/ou adolescen- tes por estabelecimentos comerciais;
• Usuários de substâncias químicas que levam à dependência;
• Exploração sexual infanto-juvenil;
• Pessoa com deficiência;
• Pichação;
• Assistência ao idoso;
• Assistência ao turista;
• Inobservância das normas de preservação ambiental;
• Acidentes;
• Acidentes de trânsito;
• Acidentes com produtos de alta periculosidade;
• Artefatos ou correspondências suspeitas e explosão de bomba;
• Situações peculiares do município.
1.6-Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios: Carga horária: 12 horas
Objetivo: promover a compreensão das normas e técnicas necessárias à segurança de instalações físicas e à prevenção e combate a incêndio.
1.6.1 - Conceituação, normas, técnicas e procedimentos voltados para a proteção do patrimônio e a prevenção de sinistros.
1.7 – Noções Básicas de Primeiros Socorros5.
Carga horária: 32 horas (teórica, prática e avaliação)
5 Imprescindível a adequação do número de alunos ao máximo de 40 por turma, em razão da necessidade de avaliação prática por todos.
Objetivo: habilitar para a prestação de atendimento básico às vítimas de acidentes ou males súbitos, até a chegada de auxílio qualificado, quando for necessário6.
• A responsabilidade ética e legal no atendimento pré-hospitalar;
• Avaliação do cenário do acidente;
• Procedimentos e técnicas socorristas.
2 – A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Carga horária: 14 horas
Objetivo: oportunizar a discussão e análise da do Programa de Segurança Pública para o Brasil, conceituação, métodos, processos, oportunidades e desafios, modalidades de articulação e meios de superação de obstáculos à implementação das ações integradas no campo da segurança pública urbana.
2.1 - Sistema Único de Segurança Pública – SUSP Carga horária: 2h/a
• Conceituação de integração;
• Estrutura e funcionamento;
• Modalidades de inserção do município no SUSP.
2.2 – Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal Carga horária: 12h/a
• Análise e compreensão crítica dos processos e métodos exis- tentes nos municípios no âmbito da Segurança Pública Munici- pal;
• Análise das vantagens e das modalidades de coordenar e arti- cular as práticas dos diferentes profissionais de segurança pú- blica agindo no município. Possibilidades de interação entre Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal;
• Análise da importância e possibilidades de articulação do traba- lho com o Ministério Público, o Judiciário e com os organismos responsáveis pela implementação de políticas públicas, tais
6 No processo de avaliação desta disciplina, deverá ser considerado o capítulo VIII, destacando o aspecto da praticidade, que é contemplado em tal capítulo.
como: Educação, Saúde, Planejamento Urbano, Trabalho, Cri- ança e Adolescente, entre outros;
• Análise das vantagens de integrar ao trabalho a sociedade civil organizada, (Conselhos Comunitários, entre outros);
• Análise dos obstáculos a esta visão e ação integradas e dos meios de superá-los localmente.
Módulo II – Apropriação do Espaço Público Carga horária: 30 horas
INTRODUÇÃO: o ordenamento do espaço público constitui-se num grande desafio para a Guarda Municipal. A rua é o espaço onde as diferenças e desigualdades são notórias. A compreensão da diversidade cultural, do processo migratório e suas conseqüências, e da situação sócio-econômica são fundamentais para a ação eficaz dos agentes em situações de conflito.
OBJETIVO: favorecer a compreensão do processo de urbanização. Avaliar criticamente os indicadores sociais constantes no Diagnóstico Local de Segurança e propor modalidades de intervenção em consonância com a Legislação vigente.
II.1- ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE
1.1 – O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município, nos ‘Últimos Cinqüenta Anos’, do ponto de vista Econômico, Social, Cultural e Demográfico e suas conseqüências desse processo urbanístico na qualidade de vida do munícipe. História e evolução da cidade.
Carga horária: 8h/a
1.2 - Discussão Crítica do Conceito de Comunidade. Carga horária: 2h/a
1.3 - A concepção de guarda comunitária. Carga horária: 8h/a
1.4 - Definição do espaço público e identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço.
Carga horária: 2h/a;
1.5 - Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento, aos órgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população tais como: transportes, água, esgoto, iluminação,
comunicações etc. Carga Horária: 4h/a;
1.6 - A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação deste espaço (consideradas as peculiaridades de cada município): estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras.
Carga Horária: 2h/a;
1.7 - Técnicas e procedimentos na fiscalização, com objetivo de assegurar a utilização democrática do espaço público através da educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações.
Carga Horária: 4h/a
Xxxxxx XXX – Estrutura e Conjuntura para prática da Cidadania Carga horária: 198 horas7
INTRODUÇÃO: o profissional de segurança pública que, por sua atuação eficaz, atua coibindo infrações administrativas, tais como as infrações de trânsito, observa e informa a existência de buracos nas ruas, semáforos com defeito, sinalização inadequada ou danificada, iluminação precária, terrenos baldios, árvores não podadas, degradação de instalações físicas e que, além disto, protege o patrimônio ambiental e desempenha atividades sócio-pedagógicas junto à comunidade, sem dúvida, estará colaborando para a qualidade de vida dos(as) cidadãos(ãs).
OBJETIVO: oportunizar a discussão sobre a complexidade do fenômeno da violência e proporcionar informações e conhecimentos para o planejamento eficiente e eficaz de ações sócio-pedagógicas, além de capacitar o(a) agente para o trabalho em grupo, para que possa atuar em colaboração com os(as) profissionais das áreas da educação, saúde, ação
7 Não estão incluídas, no total da carga horária do módulo, as aulas práticas e teóricas exclusivas para o uso legal e progressivo da arma de fogo, que são de 60 horas (armas de repetição) e 100 horas (armas semi- automáticas), nos termos da Lei.
social e meio-ambiente, em benefício da cidade como um todo.
Capacitar o(a) guarda municipal no uso de técnicas de defesa que propiciem a preservação da integridade física do(a) guarda municipal e de terceiros.
Habilitar o(a) agente para lidar com situações nas quais estejam envolvidas grandes cargas emocionais de forma técnica eficaz, especialmente pelo desenvolvimento de uma adequada leitura situacional e de habilidades no uso da palavra.
III –1 – VIOLÊNCIA E (IN)SEGURANÇA PÚBLICA:
Carga horária: 20 hs
OBJETIVO: aprofundar a análise do fenômeno da violência enquanto um conjunto dinâmico de fatores e suas conseqüências na vida dos indivíduos e da sociedade.
Elaborar propostas de intervenção a partir de ações preventivas e como a Guarda Municipal deverá participar no cotidiano da comunidade.
1.1- Noções da sociologia da violência; Carga horária: 2h/a
1.2- Análise crítica e ações preventivas das prováveis causas indutoras de violência;
Carga horária: 4h/a
1.3-Violência da escola e na escola e sua prevenção; Carga horária: 4h/a
1.4- Violência doméstica e de gênero e sua prevenção; Carga horária: 4h/a
1.5- Homofobia e sua prevenção; Carga horária: 2h/a
1.6- Violência interpessoal, institucional e estrutural e sua prevenção;
Carga horária: 4h/a
III.2- MOVIMENTOS SOCIAIS
Carga horária: 20 hs
OBJETIVO: Orientar as Guardas Municipais na compreensão das origens e razões da existência dos movimentos sociais, bem como o papel dinâmico que eles desempenham em toda sociedade. Levá-las também a conhecer a diversi- dade destes movimentos que tanto podem ser de ordem social (reivindicações sindicais, lutas pela terra, por transporte urbano, moradia etc.), como de ordem diretamente política (Movimento das “Diretas já”, caras pintadas e outros),
podendo envolver qualquer segmento da sociedade em termos etários, sociais, étnicos, culturais e de gênero. Estes movimentos são regulados por direitos e deveres a serem respeitados.
Carga horária: 18 horas
2.1- Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade
Carga horária: 4h/a
Estudo sobre as transformações políticas e sociais ocorridas no país, marcadas por fortes movimentos sociais. Caberá a cada curso escolher o período histórico a ser estudado.
2.2-Conhecer a diversidade e os conteúdos dos principais Movimen- tos Sociais no Brasil.
Carga horária: 4h/a
▪ Estudo das principais questões e conflitos na origem dos Movimentos So- ciais: posse da terra, reivindicações salariais, moradia, transporte urbano, direito à saúde, à educação etc.
▪ Estudo dos segmentos sociais que se manifestam e de suas representa- ções políticas e sindicais: todas as categorias de trabalhadores, desem- pregados, aposentados, sem terra, mulheres, negros, índios, homossexu- ais e pessoas com deficiência.
▪ Estudo da legislação que garante a livre manifestação destas diversas categorias.
2.3-Conhecer os Movimentos Sociais em seu Estado e Município
Carga horária: 10h/a
▪ Conhecer, no Estado e na cidade a que pertence a Guarda Municipal, os diferentes Movimentos Sociais nos últimos dez anos: as categorias que se manifestaram e se manifestam hoje compreendendo, em seus diver- sos ângulos, os conteúdos de suas reivindicações e a reação das forças da ordem em face deles;
▪ Fazer um balanço crítico da atuação dos(as) profissionais de Segurança Pública, particularmente das Guardas, junto aos movimentos sociais, pro- curando compreender as razões dos possíveis equívocos e sugerindo normas para atuações futuras.
III-3 - ATIVIDADES SÓCIO-PEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO:
Carga horária: 74 horas
OBJETIVO: capacitar a Guarda Municipal para desenvolver atividades sócio-pedagógicas, em colaboração com a equipe
multidisciplinar da rede educacional, que incentivem crianças e adolescentes à formulação e implementação de uma proposta de engajamento cidadão e humanista na comunidade, extrapolando o ambiente escolar através do envolvimento, sensibilização do entorno.
Orientar para o planejamento de ações comunitárias (ex.: palestras, atividades extra-classes, tais como: apoio às visitas aos museus, aos centros culturais, atividades de ecoturismo, participação nos conselhos comunitários, entre outros), promovendo também a integração de outras secretarias, em especial a de Educação.
Incentivar a criação de grupos de discussão com as crianças, adolescentes e suas famílias, sobre a importância da preservação ambiental, da proteção do patrimônio público, da educação no trânsito, da importância da tolerância na diversidade, entre outros temas, buscando desenvolver uma consciência coletiva de desconstrução da violência e promoção da paz.
3.1- Na Comunidade Escolar e entorno: Uma proposta de engajamento cidadão e humanista.
Carga horária: 30 horas
3.1.1- Noções básicas de compreensão do desenvolvimento da criança e do adolescente:
• Inteligências múltiplas / emocional – Inteligência moral;
• Personalidade / caráter / autonomia.
3.1.2 – Jogos e recreações como instrumentos de trabalho sócio- pedagógico com crianças e adolescentes;
3.1.3 - Didática e técnicas de oratória;
3.1.4 - Como planejar e realizar palestras sócio-educativas, enfocando a segurança pessoal e coletiva, a prevenção ao uso e abuso de drogas, a responsabilidade do cidadão na preservação ambiental e educação para o trânsito, o respeito às diferenças;
3.1.5 – A inserção do(a) guarda municipal na equipe multidisciplinar da rede educacional e sua atuação na mobilização comunitária e no engajamento de crianças e adolescentes para atuarem como multiplicadores da paz.
3.1.6 - Escola de Pais:
Noções básicas de como planejar e implementar no espaço educacional, em colaboração com a equipe multidisciplinar da comunidade escolar, grupos de discussão com os pais, para refletir e debater temas tais como: valores, a influência da Mídia, drogadição, responsabilidade ética e social da família e dos adultos envolvidos na comunidade escolar na redução da violência, entre outros.
3.1.7 – Participar ativamente, junto com a equipe multidisciplinar, da
análise e discussão crítica da implementação das políticas sociais públicas no âmbito municipal (educação, saúde, ação social, entre outras), à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e de como a comunidade escolar poderá contribuir para a minimização das violações de direitos;
3.1.8 – Compreensão das culturas regionais dentro da comunidade escolar.
3.2 -No Ordenamento do Trânsito8
Carga horária - teoria e prática, com avaliação: 32 horas
OBJETIVO: discutir e analisar o Código de Trânsito Brasileiro, compreender o papel da Guarda Municipal no ordenamento do trânsito, conhecer os equipamentos para o exercício funcional e promover, junto à comunidade, ações de prevenção às infrações9.
3.2.1- Legislação de Trânsito (CTB);
3.2.2- O Papel da Guarda Municipal no Trânsito;
3.2.3 - Educação para o Trânsito;
3.2.4- Emprego dos Equipamentos para Fiscalizar e Orientar o Trânsito.
3.3- Na Preservação Ambiental Carga horária: 12 horas
OBJETIVO: favorecer à Guarda Municipal oportunidades de reflexão quanto ao seu relevante papel na preservação ambiental e os métodos e técnicas necessários ao desempenho de suas funções como educador e fiscalizador dos direitos e deveres do cidadão para com o meio ambiente.
3.3.1 – Proteção à biodiversidade;
3.3.2 – O Papel da Guarda Municipal na Defesa do Meio Ambiente;
3.3.3 – Educação Ambiental;
3.3.4 – Solo, Erosão, Recursos Hídricos;
3.3.5 – Ocupação irregular do solo;
3.3.6 – Uso inadequado dos Recursos Naturais;
3.3.7 – Sustentabilidade;
8 Imprescindível a adequação do número de alunos ao máximo de 40 por turma, em razão da necessidade de avaliação prática por todos.
9 No processo de avaliação desta disciplina, deverá ser considerado o capítulo VIII, destacando o aspecto da praticidade, que é contemplado em tal capítulo.
3.3.8 – Reciclagem.
III-4- O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA, DA ARMA DE FOGO E DEFESA PESSOAL.
Carga horária: 86 horas10
OBJETIVO: discutir e analisar o uso legal e progressivo da força, pelos guardas municipais, com amparo de sua responsabilidade ética para com a comunidade, os mecanismos disponíveis para a proteção de sua integridade física, psíquica e a de terceiros, na sua instituição, e nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, efetivando o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, das Nações Unidas.
4.1- O Uso legal e progressivo da Força
Apresentação e estudo dos fundamentos jurídicos sociais, sob aspecto moral e técnico, dos modelos de uso da força. Recomenda- se o Modelo FLETC ou de estrutura semelhante. Carga Horária: 06 horas
4.2 - Condicionamento Físico
Desenvolvimento de atividades que possam gerar mudança de comportamento, criando o hábito da atividade física e capacitando o guarda municipal ao exercício de suas atividades profissionais. Carga horária: 40 horas.
4.3 - Defesa Pessoal
Desenvolvimento de técnicas centradas nos fundamentos de “Conter/Defender, Imobilizar e Conduzir”, aplicadas como nível alternativo de força prevista no modelo de Uso Legal e Progressivo da Força adotado. Carga horária: 40 horas.
4.4- Emprego de Equipamentos não Letais e Letais. Disciplina Optativa para os Municípios contemplados pela LEI nº 10.826 de 22/12/2003.
Carga horária: 60 / 100 horas
4.4.1- Emprego de Equipamentos não Letais.
10 Não estão inseridas, na carga horária total do item III.4, as horas relativas ao treinamento do uso legal e progressivo da arma de fogo.
Carga Horária Total: 16 horas
Objetivo: Proporcionar ao profissional da Guarda Municipal o adequado conhecimento sobre a utilização dos equipamentos não letais, empregados na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, e no estrito cumprimento do dever legal, se assim for amparado em lei, obedecendo às recomendações sobre o uso legal e progressivo da força, segundo o ordenamento jurídico vigente e os tratados internacionais, em que o Brasil for signatário.
Parte Teórica: 04 horas/aula
- O que são equipamentos não letais;
- O aspecto legal, moral e psicológico de seu uso;
- A visão humanística do seu emprego;
- Emprego tático do equipamento não letal;
- Letal x não Letal – seus riscos e conseqüências (vitimiza- ção);
- A relação custo x benefício (social e previdenciário);
- Equipamentos e munições não letais.
Parte Prática: 12 horas/aula
- Apresentação dos equipamentos e munições não letais;
- Utilização do equipamento não letal, empregado pela insti- tuição.
4.4.2- Emprego de Equipamentos Letais.
Carga Horária Total: 44 / 84 horas
Objetivo: Proporcionar ao profissional da Guarda Municipal o adequado conhecimento e utilização do equipamento letal, utilizado na defesa de sua integridade física e/ou de terceiros, ou no estrito cumprimento do dever legal, com base no ordenamento jurídico vigente e dos tratados internacionais.
Introdução ao Uso da Arma de Fogo
Parte Teórica: 12 horas/aula – Revólver; 18 horas/aula – Pistola.
Instrução Básica:
- E evolução Histórica das armas e a Legislação aplicada;
- O uso legal e legítimo da Arma de Fogo;
- Classificação e Nomenclatura das armas de fogo e muni- ções;
- Emprego Tático da arma de fogo e munições;
- Regras de segurança com armas de fogo (Revól- ver/Pistola);
- Equipamentos e acessórios da arma de serviço (Revól- ver/Pistola);
- O equipamento letal como alternativa tática de força – Mo- delo de Uso Legal Progressivo da Força;
- Limpeza e conservação da arma de uso individual (Revól- ver/Pistola).
Instrução Preparatória Para o Tiro de Revólver/Pistola:
- Regras de segurança na prática do tiro (Revólver/Pistola);
- Manuseio e apronto da arma de fogo, e acessórios, para o serviço (Revólver/Pistola);
- Fundamentos do tiro (Análise da situação; Empunhadura da arma; Posição para o Tiro; Pontaria; Respiração para o tiro; Puxada do Gatilho; Avaliação da situação);
- Carregamento, descarregamento e troca de carregador (Revólver/Pistola);
- Técnicas de coldreamento e saque da arma de fogo (Re- vólver/Pistola);
- Prática de tiro em seco, com munição de manejo, utilizan- do as técnicas escolhidas (Revólver/Pistola).
Prática do Tiro com Revólver/Pistola.
Fundamentos da Prática de Tiro para Guardas Municipais: Recomenda-se, para a prática do tiro de revólver e/ou Pistola, técnicas de tiro capazes de minimizar os efeitos do estresse da situação sobre os fundamentos do tiro. A posição “Isósceles” ou “Ayoob” (stress-fire) para o tiro de pé e ajoelhado, são indicadas. Recomenda-se, ainda, a adoção de distâncias de treinamento igual ou inferior a dez metros, respeitando-se, assim, o emprego tático do armamento de porte utilizado, bem como o treinamento de tiro avançado, com arma partindo do coldre. O nível de dificuldade deverá obedecer a uma ordem crescente de dificuldade, considerando a distância, a posição de tiro e a situação da arma, na mão ou no coldre. Recomenda-se como técnica de cadência de disparos: Tiro a Tiro (singelo), ou aos pares (double tap).
Treinamento do Tiro com Revólver: 32 horas/aula
Básico 1 – Revólver: Total de 80 disparos. Cadência Tiro a Tiro.
- Posição de Pé - distância de 6 metros:
Tiro em ação simples - 10 disparos (cinco + cinco).
- Posição de Pé - distância de 8 metros:
Tiro em ação simples – 10 disparos (cinco + cinco).
- Posição Ajoelhada - distância de 8 metros:
Tiro em ação simples – 10 disparos (cinco + cinco).
- Posição Ajoelhada - distância de 10 metros:
Tiro em ação simples – 10 disparos (cinco + cinco)
- 1ª Avaliação do Aprendizado:
Posição de Pé – 10 disparos (cinco + cinco) a 6 metros e 10 disparos (cinco + cinco) a 8 metros.
Posição Ajoelhada - 10 disparos (cinco + cinco) a 8 metros e 10 disparos (cinco + cinco) a 10 metros.
Básico 2 – Revólver: Total de 100 disparos. Cadência Tiro a Tiro ou
double tap, aos pares.
- Posição de Pé – distância de 6 metros: 15 disparos (se- qüência de cinco disparos) com recarga da arma.
- Posição de Pé – distância de 8 metros: 15 disparos com recarga da arma.
- Posição Ajoelhada – distância de 8 metros - 15 disparos com recarga da arma.
- Posição Ajoelhada – distância de 10 metros - 15 disparos com recarga da arma.
- Avaliação do Aprendizado:
Posição de Pé: 10 disparos a 6 metros e 10 disparos a 8 metros, com recarga da arma.
- Posição Ajoelhada: 10 disparos a 8 metros e 10 disparos a 10 metros, com recarga da arma.
Avançado - Revólver – 140 disparos. Cadência Tiro a Tiro ou double tap, aos pares.
- Posição de Pé - distância de 6 metros: 10 disparos (cinco
+ cinco) com arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição de Pé - distância de 8 metros: 10 disparos (cinco
+ cinco) com arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição Ajoelhada - distância de 8 metros: 10 disparos (cinco + cinco) com arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição Ajoelhada - distância de 10 metros: 10 disparos (cinco + cinco) com arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
Avaliação do Aprendizado:
- Posição de Pé – 10 disparos a 6 metros (cinco + cinco) e 10
disparos a 8 metros (cinco + cinco). Arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição Ajoelhada - 10 disparos a 8 metros (cinco + cinco) e 10 disparos a 10 metros (cinco + cinco). Arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição Ajoelhada partindo da posição de Pé – distância de 8 metros: 10 disparos (cinco + cinco) com arma partindo do coldre.
- Posição Ajoelhada partindo da posição de Pé – distância de 10 metros: 10 disparos (cinco + cinco) com arma partindo do coldre.
- Posição Ajoelhada partindo da posição de Pé – distância de 8 metros: 10 disparos (cinco + cinco) com arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição Ajoelhada partindo da posição de Pé – distância de 10 metros: 10 disparos (cinco + cinco) com arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
Avaliação do Aprendizado:
- Posição Ajoelhada partindo da Posição de Pé – 10 disparos (cinco + cinco) a 8 metros e 10 disparos (cinco + cinco) a 10 metros. Arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
Treinamento do Tiro com Pistola: 66 horas/aula.
Básico 1 – Pistola: Total de oitenta disparos. Cadência Tiro a Tiro
- Posição de Pé - distância de 6 metros: 10 disparos
- Posição de Pé - distância de 8 metros: 10 disparos
- Posição Ajoelhada - distância de 8 metros: 10 disparos
- Posição Ajoelhada - distância de 10 metros: 10 disparos 1ª Avaliação do Aprendizado:
- Posição de Pé – 10 disparos a 6 metros e 10 disparos a 8 metros.
- Posição Ajoelhada - 10 disparos a 8 metros e 10 disparos a 10 metros.
Básico 2 – Pistola: Total de oitenta disparos. Cadência Tiro a Tiro ou
double tap, aos pares.
- Posição de Pé – distância de 6 metros: 10 disparos com recarga da arma (cinco cartuchos por carregador).
- Posição de Pé – distância de 8 metros: 10 disparos com recarga da arma (cinco cartuchos por carregador).
- Posição Ajoelhada – distância de 8 metros - 10 disparos com recarga da arma (cinco cartuchos por carregador).
- Posição Ajoelhada – distância de 10 metros - 10 disparos com recarga da arma (cinco cartuchos por carregador).
- Avaliação do Aprendizado:
Posição de Pé: 10 disparos a 6 metros e 10 disparos a 8 metros, com recarga da arma (cinco cartuchos por carregador).
- Posição Ajoelhada: 10 disparos a 8 metros e 10 disparos a 10 metros, com recarga da arma (cinco cartuchos por car- regador).
Avançado - Pistola – 120 disparos. Cadência double tap, aos pares.
- Posição de Pé - distância de 6 metros: 20 disparos com arma partindo do coldre e com troca de carregador.
- Posição de Pé - distância de 8 metros: 20 disparos com arma partindo do coldre e com troca de carregador.
- Avaliação do Aprendizado:
Posição de Pé – 10 disparos a 6 metros e 10 disparos a 8 metros. Arma partindo do coldre e recarregada em seqüência.
- Posição Ajoelhada partindo da posição de Pé – distância de 8 metros: 20 disparos com arma partindo do coldre e com troca de carregador.
- Posição Ajoelhada partindo da posição de Pé – distância de 10 metros: 20 disparos com arma partindo do coldre e com troca de carregador.
- Avaliação do Aprendizado:
- Posição Ajoelhada partindo da Posição de Pé – 10 dispa- ros a 6 metros e 10 disparos a 8 metros, com arma partin- do do coldre e com troca de carregador com cinco cartu- chos cada um.
Módulo IV – Comunicação e Gerenciamento da informação Carga horária: 24 horas
INTRODUÇÃO: boa comunicação é necessária em todos os relacionamentos, tendo a Guarda Municipal entre suas funções a de mediar a resolução de conflitos, tornando-se imprescindível para estes operadores da segurança urbana conhecer, compreender e ter acesso aos meios de comunicação, saber quais são, como podem ser utilizados e como colaboram na execução de seu trabalho, os recursos tecnológicos disponíveis.
OBJETIVO: discutir a importância de se ter banco de dados, com um núcleo de coletas, organização, processamento, análise e difusão de
dados e a adoção da metodologia do geoprocessamento.
IV.1 – COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIAS EM SEGU- RANÇA PÚBLICA.
1.1- Noções de Língua Portuguesa para preenchimento de docu- mentos (técnicas de redação, narração, descrição da pessoa). Carga horária: 6h/a
1.2- Telecomunicação e os serviços de utilidade pública como ins- trumentos na prevenção da violência e da criminalidade. Carga horária: 4h/a
1.3- Discussão da relevância de uma rotina de registro, guarda e ge- renciamento das informações. Carga horária: 4h/a
1.4- Conhecer o banco de dados de informações criminais, urbanas, socioeconômicas e a atuação local. Carga horária: 4h/a
1.5- Gerenciamento da informação e intervenções da GM. Carga ho- rária: 4h/a
1.6- Orientação para relação com a mídia. Carga horária: 2h/a
Módulo V – Relações e Condições de Trabalho das Guardas Municipais
Carga horária: 24 horas
INTRODUÇÃO: a história do trabalho humano, em sua evolução, tem se modificado substancialmente, no sentido da melhoria das condições de trabalho e do estabelecimento de garantias básicas para o trabalhador, sem, entretanto, esquecer dos deveres.
OBJETIVO: fomentar o interesse pela discussão da relação jurídica de trabalho (direitos e deveres) e o conhecimento dos aspectos garantidores de tal relação contribuindo, com isto, para que o(a) Guarda Municipal possa atuar com segurança dentro de suas atribuições.
V.1 – RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHO (DIREITOS E DEVERES)
1.1 - Análise e discussão crítica quanto a segurança no trabalho: Carga horária: 6h/a
• Postos de Serviço;
• Prevenção de acidentes;
• Equipamentos compatíveis à atuação funcional.
1.2 – A ética na relação chefia / subordinado Carga horária: 2h/a
1.3 – Saúde do Trabalhador
Carga horária: 4h/a
1.4 – Análise e discussão do Regimento Interno. Carga horária: 6h/a
1.5 – Direitos e deveres trabalhistas (conforme o regime jurídico: celetista ou estatutário)
Carga horária: 6 h/a
Módulo VI – Atividades Extra-Classe e Avaliação Carga Horária: 28 horas
OBJETIVO: em razão da dinâmica entre o conhecimento teórico e a realidade prática, é imprescindível que seja possibilitado aos profissionais da Guarda Municipal, em treinamento, o debate acerca de circunstâncias / fatos que tenham ocorrido na própria municipalidade ou em outros municípios / Estados, envolvendo o tema da Segurança Pública Municipal, assim como o contato com autoridades / teóricos renomados ou executores de políticas públicas em segurança pública.
Além disso, é também imprescindível que a avaliação do processo de ensino e aprendizagem seja realizada constantemente durante a execução da capacitação.
VI.1 – Palestras
Carga Horária: 16 horas
VI.2 – Avaliação
Carga Horária: 12 horas
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de. Manual de Instrução da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. São Paulo, Páginas e Letras Editora e Gráfica, 1996.
XXXX, Xxxxxx. Relações Humanas na Família e no Trabalho. Rio de Janeiro, Editora Vozes, 1995.
XXXX, Xxxxxxx X. Manual de Treinamento e Desenvolvimento, 3ª edição. Makron Books. São Paulo, Person Education do Brasil, 2001.
XXXX, Xxx Xxxxx X. Bahia. XXXXXXX, Xxxxx. XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxxx X. Psicologias: Uma Introdução ao Estudo da Psicologia. São Paulo, Editora Saraiva, 7º edição, 1995.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. Jogos de Empresa e Técnicas Vivenciais. São Paulo. Makron Books, 1995.
XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Ética Geral e Profissional – 2ª edição. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1999.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Apostila do Curso de Sensibilização para a Guarda Comunitária da GM-RIO, Rio de Janeiro, 2001.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Do Patrulhamento ao Policiamento Comunitário, volume 2. Coleção Polícia Amanhã. Rio de Janeiro, Editora Freitas Bastos, 2000.
XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Polícia e Gênero – volume 4 . Coleção Polícia Amanhã, Rio de Janeiro, Editora Freitas Bastos, 2001.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. XXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Distúrbios Civis: Controle e Uso da Força pela Polícia, volume 5. Coleção Polícia Amanhã, Rio de Janeiro, Editora Freitas Bastos, 2001.
SENTO-SÉ, Xxxx Xxxxxxx. Violência, Medo e Mídia. Revista COMUM – volume 8.
nº 21, Rio de Janeiro. Publicação das Faculdades Integradas Xxxxx Xxxxxx, julho/dezembro de 2003.
XXXXXXX, Xxxxx. Trabalho e |Neurose – enfrentando tortura de um ambiente em crise. Rio de Janeiro, Editora Quartet, 1999.
. Técnicas de Tiro para Revólver e Pistola. Brasília, Escola Nacional de Informações, 1980.
. Tiro de Combate. Rio de Janeiro, Academia Militar das Agulhas Negras, 1990.
SAIÃO . Lobato. Tiro de Defesa. São Paulo, Editora Fitipaldi, 1995.
. Observação, Memorização e Descrição. Brasília, Escola Nacional de Informações, 1980.
BALESTRERI, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Direitos Humanos: Coisa de Polícia, 2ª edição, CAPEC. Passo Fundo, Rio Grande do Sul, Editora Xxxxxxxx, 0000. BRASIL, Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 1998.
BRASIL, Ministério da Justiça. II Caderno de Cidadania. Brasília, 1998. XXXXXX. Fundação Getúlio. FORD, Fundação. BNDES. Programa Gestão Pública e Cidadania – Descobrindo o Brasil Cidadão. São Paulo, 1999.
AMENDOLA, Paulo. Segurança Pública: a proposta. Rio de Janeiro, Editora Ciência Moderna, 2002.
ARAÚJO. Xxxxx Xxxxxx de. Xxxxx Xxxxxx do Vigilante, 2ª edição. Rio de Janeiro, X.X.xx Xxxxxx, 2002.
XXXXXXXX, Xxxxx. A Administração Municipal e a Segurança Pública. Rio de Janeiro, 2002.
USP, Revista de Sociologia da. Tempo Social, volume 9- nº 1 . São Paulo, 1997.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxx. Revista a Força Policial – Prevenção Criminal: Responsabilidade de Todos. São Paulo, PMESP, 2000.
XXXX, Xxxxxxx. O Controle da Atividade Policial: O Uso da Força Letal pela
Polícia no Rio de Janeiro. Cadernos do CED. Centro de Estudos do Desenvolvimento – Chile, 1999.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. Poder de Polícia, Polícia Civil e Práticas Policiais na Cidade de São Paulo (1889-1930). Tese de Doutorado em Sociologia, FFLCH-USP, São Paulo, 1998.
RIO DE JANEIRO, Guarda Municipal da Cidade do . Apostila do Curso de Formação – Módulo Profissional. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2003.
O GLOBO. Um Confronto Político pela Guarda Municipal. Rio de Janeiro, 29/08/04, p. 08.
BRASIL, Constituição Federal do. Art. 000 - § 0x - Xxx xx Janeiro, Editora Saraiva, 2000.
JESUS. Damásio de. Código Penal Anotado. São Paulo, editora Saraiva, 1995.
JESUS. Damásio de. Direito Penal Comentado. São Paulo, editora Saraiva, 1995.
JESUS. Damásio de. Leis das Contravenções Penais Anotadas. São Paulo, Editora Saraiva, 1995.
LEI nº 6.368 de 21 de outubro de 1976.
LEI nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
LEI nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
LEI nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
LEI nº 9.795 de 27 de abril d 1999.
LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.
XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Manual de Socorro de Emergência. São Paulo, Editora Ateneu, 1999.
XXXXXXXX, Xxxxx xx. Segurança Patrimonial. Organização e Planejamento. Rio de Janeiro, Agents Editores, 1982.
BRASIL, Ministério da Marinha do. Manual de Combate a Incêndio. Niterói
– RJ, Ministério da Marinha, 1991.
RIO DE JANEIRO, Corpo de Bombeiros do. Manual do Corpo de Bombeiros. Rio de Janeiro, 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros, 1997.
Disciplinas e Programas Necessários à Formação Básica das Guardas Municipais no Brasil
Carga Horária Total: 476h/a
*Carga Horária Total com a Disciplina Optativa: 536h/a / 576h/a
Título | ||
Módulo I: O Papel das Guardas Municipais e a Gestão Integrada da Segurança Pública em Nível Municipal | 172 h/a | |
1 | FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS |
1.1 | Análise e Discussão Crítica das Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais | 12h/a |
1.2 | Ética, Direitos Humanos e Cidadania | 16h/a |
1.3 | Diferentes Concepções de Políticas de Segurança Pública e as Diferen- tes Funções dos Profissionais da Segurança Pública Urbana numa sociedade democrática | 16h/a |
1.4 | Legislação | 30h/a |
1.5 | Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais | 40h/a |
1.6 | Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios | 12h/a |
1.7 | Noções Básicas de Primeiros Socorros | 32h/a |
2 | A GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
2.1 | Sistema Único de Segurança Pública – SUSP | 02 h/a |
2.2 | Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal | 12h/a |
Módulo II: Apropriação do Espaço Público | 30 h/a | |
1 | ESPAÇO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL E COMUNIDADE | |
1.1 | O Processo de Urbanização no Brasil, no Estado e no Município, nos Últimos Cinqüenta Anos do Ponto de Vista Econômico, Social e Demo- gráfico e as conseqüências desse processo urbanístico na qualidade de vida do munícipe | 08 h/a |
1.2 | Discussão Crítica do Conceito de Comunidade | 02 h/a |
1.3 | A Concepção de Guarda Comunitária | 08 h/a |
1.4 | Definição do espaço público e identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço | 02 h/a |
1.5 | Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos órgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população, tais como transportes, água, esgoto, iluminação, comunicações etc. | 04h/a |
1.6 | A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação desse espaço (consideradas as peculiaridades de cada município): estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras. | 02 h/a |
1.7 | Técnicas e procedimentos na fiscalização para assegurar a utilização democrática do espaço público pela educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações. | 04h/a |
Módulo III: Estrutura e Conjuntura para a Prática da Cidadania | 198 h/a | |
1 | VIOLÊNCIA E (IN) SEGURANÇA PÚBLICA | |
1.1 | Noções da Sociologia da Violência | 02 h/a |
1.2 | Análise Crítica das Prováveis Causas Indutoras da Violência | 04 h/a |
1.3 | Violência da Escola e na Escola | 04 h/a |
1.4 | Violência Doméstica e de Gênero | 04 h/a |
1.5 | Homofobia | 02 h/a |
1.6 | Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural | 04 h/a |
2 | MOVIMENTOS SOCIAIS | |
2.1 | Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade | 04 h/a |
2.2 | Conhecer a diversidade e os conteúdos dos principais Movimentos Sociais no Brasil | 04 h/a |
2.3 | Conhecer os Movimentos Sociais em seu Estado e Município | 10 h/a |
3 | ATIVIDADES SÓCIOPEDAGÓGICAS DA GUARDA MUNICIPAL DE CARÁTER PREVENTIVO | |
3.1 | Na Comunidade Escolar | 30 h/a |
3.2 | No Ordenamento do Trânsito | 32 h/a |
3.3 | Na Preservação Ambiental | 12 h/a |
4 | O USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA, DA ARMA DE FOGO E DEFESA PESSOAL | |
4.1 | O uso legal e progressivo da Força | 06 h/a |
4.2 | Condicionamento Físico | 40 h/a |
4.3 | Defesa Pessoal | 40 h/a |
4.4 | Emprego de Equipamentos Letais e Não Letais11 | 60 h/a / 100 h/a |
Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação | 24 h/a | |
1 | COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA | |
1.1 | Noções da Língua Portuguesa(redação, narração e descrição) | 06h/a |
1.2 | Telecomunicação e os Serviços de Utilidade Pública Como Instrumento | 04h/a |
11 Disciplina optativa para os municípios contemplados pela Lei nº 10.826/2003 e sua regulamentação (Decreto nº 5.123/2004). Carga horária não inclusa no total do Módulo III.
na Prevenção da Violência e da Criminalidade | ||
1.3 | Discussão da Relevância de Uma Rotina de Registro, Guarda e Geren- ciamento das Informações | 04h/a |
1.4 | Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Sócio- Econômicas e a Atuação Local | 04h/a |
1.5 | Gerenciamento da Informação e intervenções GM | 04h/a |
1.6 | Orientação para o Relacionamento com a Mídia | 02h/a |
Módulo V: Relações e Condições de Trabalho das Guardas Munici- pais | 24h/a | |
1 | RELAÇÃO JURÍDICA DO TRABALHO (DIREITOS E DEVERES) | |
1.1 | Análise e Discussão Crítica Quanto a Segurança no Trabalho | 06 h/a |
1.2 | Ética na Relação Chefia/Subordinado | 02 h/a |
1.3 | Saúde do Trabalhador | 04 h/a |
1.4 | Análise e Discussão do Regimento Interno | 06 h/a |
1.5 | Direitos trabalhistas (conforme o regime trabalhista:celetista ou estatutá- rio) | 06 h/a |
Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação | 28h/a | |
1 | Palestras / debates | 16h/a |
2 | Avaliação | 12h/a |
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 003-CGCSP/DIREX/PF/DF, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Estabelece o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, bem como normas e procedimentos para disciplinar a habilitação em armamento e tiro das guardas municipais.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 49 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 1, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no art. 40, VIII da Instrução Normativa nº 180-DG/PF, de 10 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 11 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o currículo da disciplina de armamento e tiro dos cursos de formação das guardas municipais, nos termos seguintes:
CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS
CARGA HORÁRIA | MODALIDADE | CONTEÚDO | QUANTIDADE DE DISPAROS | TIPO DE ARMA |
56 H | TEÓRICA | - Aspectos legais do uso da arma de fogo e legislação aplicada. - Evolução histórica das armas de fogo. - Classificação e nomenclatura das armas de fogo. - Características de funcionamento do revólver e da pistola. - Regras de segurança para o manejo, transporte e guarda. - Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo. - Tipos de munições e suas aplicações. - Equipamentos e acessórios: coldre, colete balístico, porta carregador etc. - Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração. - Manutenção dos armamentos. - Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc... - Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento. - Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo. - Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado, em deslocamento e em ambientes confinados. | 0 | 0 |
104 H | PRÁTICA | - Fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração. - Manejo e condução das armas de fogo. - Manutenção dos armamentos. - Atendimento pré-hospitalar tático: ferimentos por arma de fogo. | 280 120 | PISTOLA REVÓLVER |
- Técnicas de tiro: tiro duplo, acompanhamento do alvo etc... - Panes/incidentes de tiro: identificação e saneamento. - Identificação de meios de proteção e tomada de posições: cobertura e abrigo. - Técnicas de carregamento do armamento: administrativo e tático. - Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado e em deslocamento. - Prática de tiro em estande com revólver. - Prática de tiro em estande com pistola. - Avaliação prática de tiro para comprovação de capacidade técnica com a principal arma de porte adotada pela instituição. | ||||
TOTAL 160 H | TOTAL 400 DISPAROS |
Art. 2º A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro nos cursos de formação para guardas municipais fica estabelecida em 160 horas, sendo 60 horas para revólver e 100 horas para pistola, e deve obedecer o mínimo de 65% de conteúdo prático, sendo dividida em:
a) 56 horas teóricas;
b) 104 horas práticas, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
Art. 3º A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro fica estabelecida em 400 disparos, divididos em:
a) Revólver: 120;
b) Pistola: 280.
Art. 4º Caberá à guarda municipal, por meio da instituição de ensino responsável por ministrar a disciplina de armamento e tiro, desenvolver os planos de aula em acordo com as orientações previstas no currículo estabelecido no art. 1º, observando-se a doutrina desenvolvida pela guarda municipal.
Art. 5º A aptidão na disciplina de armamento e tiro prevista nesta norma habilitará o servidor para o porte de revólver e pistola, cumpridas as demais exigências para emissão do porte junto à Polícia Federal.
Art. 6º A avaliação de capacidade técnica deverá ser realizada com a principal arma de porte da guarda municipal e conforme orientação contida no Anexo I, 2.2.3 da IN nº 111-DG/PF.
Art. 7º Considerando que a disciplina de armamento e tiro ministrada no curso de formação é requisito para o acordo de cooperação técnica para concessão do porte de arma funcional, é obrigatório o uso de revólver e pistola, conforme currículo do artigo 1º.
Art. 8º Caso haja interesse na utilização de armas longas (espingarda ou carabina) de uso permitido por parte da guarda municipal, é necessária a realização de curso complementar em armas longas a ser ministrado conforme currículo a seguir:
CURRÍCULO DO CURSO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO EM ARMAS LONGAS
CARGA HORÁRIA | MODALIDADE | CONTEÚDO | QUANTIDADE DE DISPAROS | TIPO DE ARMA |
14 H | TEÓRICA | - Características de funcionamento da espingarda e carabina. - Manejo, transporte e guarda. - Manutenção dos armamentos. | 0 | 0 |
26 H | PRÁTICA | - Manutenção dos armamentos. - Manejo e condução das armas de fogo. - Técnicas de tiro defensivo, contendo: técnicas de tiro em baixa luminosidade, embarcado e em deslocamento. - Prática de tiro em estande com espingarda. - Prática de tiro em estande com carabina. - Avaliação final prática de tiro. | 100 | ESPINGARDA CARABINA |
TOTAL 40 H | TOTAL 100 DISPAROS |
Art. 9º Poderão participar do curso complementar de habilitação em armas longas os servidores que já detêm o porte de arma, conforme o acordo de cooperação técnica firmado entre a Polícia Federal e a prefeitura, ou que tenham finalizado a disciplina de armamento e tiro, durante o curso de formação da guarda civil municipal.
Art. 10. A carga horária mínima da disciplina de armamento e tiro no curso complementar de habilitação em armas longas de uso permitido fica estabelecida em 40 horas e deve obedecer o mínimo de 65% de conteúdo prático, sendo dividida em:
a) 14 horas teóricas;
b) 26 horas práticas, incluída a prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
Art. 11. A quantidade mínima de disparos no curso complementar de habilitação em armas longa fica estabelecida em 100 disparos, divididos entre espingarda e carabina.
Art. 12. Caberá à guarda municipal desenvolver os planos de aula em acordo com as orientações previstas no currículo do curso complementar de habilitação em armas longa.
Art. 13. A avaliação de capacidade técnica será realizada com espingarda e carabina, conforme orientação contida no Anexo I, 2.2.4 da IN nº 111-DG/PF.
Art. 14. Caso haja interesse na utilização de armas longas de uso restrito ou de outra espécie por parte da guarda municipal, esta deverá justificar a necessidade do emprego do armamento e, em caso de deferimento do pedido, será necessária a realização de curso complementar, cujo currículo mínimo será definido pelo Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos para o caso concreto.
Art. 15. A carga horária de 80 horas do estágio anual de qualificação profissional, definida pelo Decreto nº 9.847/19, deve possuir no mínimo 65% de conteúdo prático, conforme disciplinas e currículos a serem definidos pela instituição, conforme segue:
a) 28 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância;
b) 52 horas práticas, incluída eventual prova de avaliação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
Art. 16. Fica estabelecido o currículo mínimo da disciplina de armamento e tiro do estágio de qualificação profissional das guardas municipais, que deverá ser realizado pelo menos a cada dois anos, nos termos seguintes:
CURRÍCULO DA DISCIPLINA DE ARMAMENTO E TIRO DO ESTÁGIO ANUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGA HORÁRIA | MODALIDADE | CONTEÚDO | QUANTIDADE DE DISPAROS | TIPO DE ARMA |
2 H | TEÓRICA | - Currículo definido pela Instituição. - Admitido o método de ensino à distância. | 0 | 0 |
8 H | PRÁTICA | - Prática de tiro em estande com as armas institucionais - treinamento continuado. - Currículo definido pela instituição. | 100 | INSTITUCIONAL |
TOTAL 80 H | TOTAL 100 DISPAROS |
Art. 17. A disciplina de armamento e tiro no estágio de qualificação profissional deve possuir carga horária mínima de 10 horas, conforme segue:
a) 2 horas teóricas, admitida a modalidade de ensino a distância;
b) 8 horas práticas de tiro em estande.
Art. 18. A quantidade mínima de disparos na disciplina de armamento e tiro do estágio de qualificação profissional fica estabelecida em 100 disparos, entre as armas institucionais da guarda municipal.
Art. 19. Caberá à guarda municipal desenvolver os planos de aula em acordo com as orientações previstas no currículo da disciplina de armamento e tiro, observando-se a doutrina desenvolvida pela guarda municipal e demais características regionais.
Parágrafo único. Cursos complementares como o previsto no artigo 8º podem ser ministrados durante o estágio anual de qualificação, realizada a adaptação necessária para complemento de carga horária ou disparos, conforme o caso concreto.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
3ª PARTE
ASSUNTOS DE JUSTIÇA E DISCIPLINA SEM ALTERAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Chefe de Gabinete - Substituto
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019 EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que realizará neste Município, o CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2019, por meio da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., com acompanhamento e coordenação pela Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos e Concursos Públicos, nomeada pela Portaria nº 270, de 8 de novembro de 2019, objetivando o provimento do cargo público relacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme Lei Municipal nº 19, de 29 de maio de 1992 e posteriores alterações e sob o regramento da Lei Complementar Municipal no 147, de 6 de dezembro de 2017, da Lei Municipal nº 2, de 1º de março de 1996 e da Lei Municipal nº 19, de 3 de abril de 1996, mediante as condições a seguir estabelecidas:
✓ A Prefeitura de Xxxxx estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do subitem 1.2 deste Edital;
✓ De acordo com suas necessidades, a Prefeitura de Iperó poderá ainda, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para o referido cargo constante do Quadro de Pessoal previsto na Lei Complementar nº 147/2017 e suas alterações posteriores.
✓ Durante a vigência do Concurso Público, a Administração Municipal poderá também convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, no respectivo cargo público;
✓ Sem prejuízo, a lista dos candidatos aprovados no Concurso Público decorrente deste Edital poderá ser utilizada para fins de contratações temporárias que venham a ser necessárias para suprir afastamentos temporários de servidores efetivos, no entanto, a recusa pelo candidato de tais contratações não refletirá na convocação dos candidatos para preenchimento dos cargos efetivos;
1. DO CARGO PÚBLICO
1.1. A Lei Complementar Municipal nº 147, de 6 de dezembro de 2017, transcrita no Anexo I deste Edital, contêm o descritivo das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.