RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO ENTRE AS PARTES E NOS TERMOS ABAIXO DESCRITOS.
De um lado o INSTITUTO XXXXXXX XXXX, com sede à XXXXXXX 000, XX 00-X, Nº 1.121 XX. XXXXX XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 01.647.296/0001-08, por meio de seu Superintendente Regional XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX portador da cédula de identidade 0000000 DGPC-GO, instrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada IEL e do outro lado o (a) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO, com sede no (a) XXXXXXX XXXXXXXX, 00x XXXXX, XX. XXXXXXXX, Xxxxxx, , XX, XXX 00000000, Nº 298, inscrita no CNPJ sob n.º 02.505.297/0001-72, neste ato representado (a) por TALES XXXXXXXXX XXXXX RG. n.º CRBIO 000378/04 e CPF n.º 000.000.000-00,
doravante denominada CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se-ão pela Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Publicada no D.O.U de 26.09.2008 e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados aplicáveis ao objeto deste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONCEDENTE, mediante a intermediação e promoção de integração entre esta e as Instituições de Ensino, visando à implementação de programa de Estágio, de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e outros dispositivos legais que vierem a ser adotados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na qualidade de Agente de Integração, o IEL participará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento e evolução do instituto do estágio, junto à parte CONCEDENTE, cuja atuação dar-se-á predominantemente por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, instrumento este que será utilizado para auxiliar a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados à concessão dos estágios, em consonância com o que preceitua a Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e para a vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso. Constitui-se em instrumento de integração entre a Instituição de Xxxxxx e a CONCEDENTE, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas Instituições de Ensino, conforme a proposta pedagógica e a programação da CONCEDENTE que recebe o estagiário, não podendo exceder ao prazo máximo de 02 (dois) anos, computados neste período as eventuais prorrogações.
Parágrafo Único – Não se aplica o prazo de duração do estágio disposto no caput desta cláusula quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do artigo 11 da lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DO ESTÁGIO
A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades e horário escolar, não excedendo:
a) 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Parágrafo Primeiro – Poderá ter jornada até 40 (quarenta) horas semanais, desde previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, o estágio relativo aos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais.
Parágrafo Segundo – A carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante, na hipótese da Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, no período de avaliação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Como contrapartida pelos serviços prestados, no todo ou em parte, pelo recrutamento, pré-seleção, direcionamento de estudantes para seleção na CONCEDENTE, emissão de Termos de Compromisso de Estágio, encaminhamento de negociação do seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários e acompanhamento administrativo, será cobrado uma Taxa Administrativa no valor de 10,00% (dez por cento) por estagiário/mês, que for efetivamente contratado pela CONCEDENTE, observando o valor minimo, que não será inferior a R$50,00 (cinqüenta reais).
§ 1º O pagamento da taxa administrativa prevista no caput desta cláusula deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, mensalmente
obtido pela CONCEDENTE, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, com vencimento a cada dia 15 do mês subsequente ao vencido, sob pena de não ser reconhecido o repasse, restando configurado o descumprimento deste contrato pela CONCEDENTE.
§ 2º A ausência de pagamento no prazo estabelecido nesta cláusula implicará na cobrança de juros de 0,033% ao dia, acrescidos de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor devido.
§ 3º O valor da taxa administrativa será reajustado anualmente de acordo com o IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado). Além do reajuste anual, o valor da taxa administrativa também poderá ser reajustado mediante negociação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 4º O IEL se reserva no direito de cobrar a Taxa Administrativa prevista nesta cláusula até o momento em que o CONCEDENTE formalize oficialmente por meio eletrônico (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) da ocorrência do afastamento de estagiário por motivo de rescisão ou cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio nos termos das alíneas ‘l’ e ‘m’ da CLÁUSULA SÉTIMA.
§ 5º – Caso o CONCEDENTE deixe de pagar a Taxa Administrativa prevista neste artigo até a data de seu vencimento, o IEL poderá incluir o CONCEDENTE nos cadastros do SERASA e SPC, bem como suspender a seleção e o encaminhamento de estagiários até a total quitação da dívida.
§ 6º - Fica estabelecido entre as partes que periodicamente o CONTRATADO, IEL, poderá realizar análise de crédito subjetiva da conveniência financeira para continuidade do contrato, podendo para tanto consultar bancos de dados do SERASA, SPC e Tribunais de Justiça, buscando informações a respeito da CONCEDENTE e de suas filiais.
§ 7º - Após realização da análise de crédito prevista no § 6º desta cláusula, o IEL poderá continuar a prestação de serviços, rescindir o contrato ou suspender os serviços temporariamente até nova análise
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Caberá ao IEL, como Agente de Integração:
a) Obter das INSTITUIÇÕES DE ENSINO informações sobre as condições e requisitos mínimos para realização dos estágios, transmitindo tais informações à CONCEDENTE;
b) Celebrar Convênio de Concessão de Estágio com as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, para os fins definidos na alínea "a";
c) Cadastrar, recrutar, pré-selecionar e encaminhar à CONCEDENTE os candidatos às vagas de estágio oferecidas pela mesma, observada a legislação vigente;
d) Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, junto à CONCEDENTE;
e) Acordar com a CONCEDENTE, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos, bem como o número de alunos a serem encaminhados para seleção final da empresa;
f) Providenciar a elaboração de minuta do Termo de Compromisso de Estágio e adotar medidas para sua assinatura pelas partes envolvidas: Empresa, Estudante e Instituição de Ensino;
g) Xxxxxxxxxx, em favor do estagiário, negociação para a contratação de seguro contra acidentes pessoais, previsto em lei;
h) Buscar promover a integração entre a CONCEDENTE e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO, conciliando os requisitos por elas estabelecidos;
i) Repassar à CONCEDENTE as informações recebidas das Instituições de Ensino ou dos estudantes referentes à conclusão, abandono ou trancamento de matrícula do curso realizado pelo estagiário;
j) Realizar o acompanhamento administrativo do estágio, consubstanciado exclusivamente nas seguintes atividades:
1. Cadastramento, recrutamento e encaminhamento de estudantes;
2. Intermediar a realização das avaliações periódicas obrigatórias para a conclusão dos estágios.
3. Intermediar as assinaturas dos Termos de Compromisso de Estágio necessárias a realização dos estágios;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Caberá à CONCEDENTE:
a) Disponibilizar no sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) as vagas existentes e os requisitos necessários para seu preenchimento;
b) Acordar com o IEL, a cada demanda, o prazo para encaminhamento de alunos e o número de alunos encaminhados por vagas para seleção final da empresa;
c) Receber os estudantes encaminhados pelo IEL para seleção, reiterando com os mesmos as condições para a realização do estágio;
d) Preencher no sitio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) o Plano de Atividades de Estágio – PAE – e submetê-lo à aprovação e assinatura da Instituição de Ensino;
e) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio através do IEL com a Instituição de Xxxxxx e o Estudante, ou seu representante ou seu assistente legal, zelando pelo seu cumprimento;
f) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante a realização de atividades de formação social, profissional e cultural;
g) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar, observando o limite máximo de 10 estagiários para cada orientador/supervisor;
h) Contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores do mercado; Ressaltando que este será contratado e pago mensalmente pelo IEL para todo período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, sendo que o valor do seguro contratado já se encontra incluso no valor previsto na cláusula quinta;
i) Efetuar o pagamento mensal de Bolsa (ou outra forma de contraprestação), auxílio transporte e outros benefícios previamente acordados com o estagiário;
j) Oferecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
k) Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
l) Caso algum estagiário encaminhado pelo IEL se afaste por motivo de rescisão ou cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio, o CONCEDENTE deverá obrigatoriamente formalizar a rescisão por meio do sistema disponibilizado no site eletrônico (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx), sob pena de haver continuidade da cobrança da Taxa Administrativa prevista no § 4 da CLÁUSULA QUINTA.
m) Informar ao IEL a interrupção, rescisão ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso;
n) Definir as atividades de estágio e/ou programa de estágio de forma a proporcionar experiência prática e desenvolvimento de competências em situação real de trabalho na linha de formação correspondente ao curso do estagiário;
o) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
p) Aplicar ao estagiário, a legislação de segurança e saúde no trabalho como determina o artigo 14 da Lei 11.788/08;
q) Reduzir pelo menos à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, conforme estipulado no Termo de Compromisso.
r) Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, nos termos do artigo 13 e seus parágrafos, da Lei 11.788/08, preferencialmente durante suas férias escolares.
s) Emitir mensalmente no sitio eletrônico disponibilizado (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) o(s) boleto(s) referente(s) a(s) Taxa(s) Administrativa(s) e efetuar criteriosamente em dia o pagamento da referida Taxa prevista na CLÁUSULA QUINTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONCEDENTE não cumpra com os procedimentos previstos nas alíneas ‘e’ (celebrar o TCE), ‘l’ (formalizar as rescisões) e ‘s’ (emitir e pagar os boletos em dia), o IEL poderá suspender a seleção e o encaminhamento de estagiários, bem como de qualquer outra atividade em curso até a regularização por parte do CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
Cada parte assumirá exclusivamente a responsabilidade por suas obrigações, ônus ou encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, bem como indenização de qualquer natureza decorrente das atividades desenvolvidas por força deste Contrato, e ainda as executadas pelo seu pessoal, prepostos ou terceiros por ela contratados.
§1º A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do estudante com a
CONCEDENTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§2º A reincidência na irregularidade descrita no §1º impedirá a CONCEDENTE de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de Indeterminado , podendo, porém, a qualquer tempo, ser alterado por qualquer uma das partes, mediante Termo Aditivo, sempre que o interesse das partes o exigir, respeitada, contudo, a integridade de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Contrato ou em seus termos aditivos implicará sua rescisão automática, ficando resguardados os direitos dos estagiários até o término do Termo de Compromisso, a não ser que a natureza ou gravidade das faltas consecutivas recomende que tal rescisão opere seus direitos de imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão, as partes deverão honrar as obrigações assumidas contratualmente até que todos os contratos de estágio vigentes sejam finalizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
Estando em conformidade com a Lei de n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Nova Lei de Estágio – Publicada no D.O.U de 26.09.2008) a celebração do presente instrumento implica expressamente na rescisão do Contrato anteriormente firmado com a CONCEDENTE, ora contratante.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas que a tudo leram e acharam conforme.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONVENÇÃO E ARBITRAGEM / CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei nº 9.307/96, o litígio/controvérsia originário ou decorrente deste instrumento será definitivamente decidido por arbitragem. A arbitragem será administrada pela 6º CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GOIÂNIA-GO eleita pelas partes e indicadas nesta cláusula.
De acordo:
EMPRESA – CARIMBO E ASSINATURA
INSTITUTO XXXXXXX XXXX – XXXXX
Xxxxxxx, 00 xx Xxxx de 2019
EMPRESA – CARIMBO E ASSINATURA
INSTITUTO XXXXXXX XXXX – GOIÁS
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 21 de Maio de 2019, 08:53
Contrato de CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4 REGIAO (1).pdf
Documento número #37865603-8666-4d07-9c27-05f53f50b5a7
Assinaturas
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Assistente de Estágio, IEL-GO Assinou como testemunha
xxxxxxxxxx0@xxxxx00.xxx.xx Assinar como testemunha
TALES XXXXXXXXX XXXXX
Assinou
Log
20 Mai 2019, 16:31:39 Documento número 37865603-8666-4d07-9c27-05f53f50b5a7 criado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, , IEL-GO (Conta # 16F8-498B-52B4-72BC). Email: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00. Tamanho: 23 KB
20 Mai 2019, 16:32:23 Lista de assinatura iniciada por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, , IEL-GO (Conta # 16F8-498B-52B4- 72BC). Email: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Cadastro Nacional informado: 045.215.771- 48.
20 Mai 2019, 16:52:00 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Assistente de Estágio, IEL-GO assinou como testemunha (Conta #F191-B5E8-7BFF-E7D9). Email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 187.32.49.161. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
20 Mai 2019, 17:45:13 Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx assinou (Conta #BC38-DC48-A905-1850). Email: xxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 187.32.49.161. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
21 Mai 2019, 08:52:43 TALES XXXXXXXXX XXXXX assinou (Conta #BAEE-ADCD-934A-7521). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx. IP: 201.17.147.168. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
Hash do documento original (SHA256): 1277c5e17ab7e16096ab20c7b0b9bc57192438892ebf48187e2553bea35261cd
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