Contract
PREGÃO ELETRÓNICO Nº15/2023 | ||
PROCESSO N° 997/2023 - COMPRAS.GOV-FUNESA | ||
ELABORAÇÃO: | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |
TIPO: | MENOR PREÇO POR LOTE | |
OBJETO: | O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM O FIM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP, PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL, INCLUSOS GERENCIAMENTO, LICENCIAMENTO DE USO DE PLATAFORMA, APLICATIVOS, INFRAESTRUTURA, SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIO, PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA NAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS | |
EVENTO | DIA | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | DIA: 30/05/2023 ÀS 14H 30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
INÍCIO DA DISPUTA | DIA: 30/05/2023 ÀS 15H 00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (79) 9 9191-3740 - Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 49010-380, Aracaju-SE Pregoeiro: | ||
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO FUNESA Nº 15/2023
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 10.437.005/0001-30, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 49055-100, Aracaju/SE, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portarias nº 022/2023 e nº 26/2023 e seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21/2023, publicada no DOE de 02 de fevereiro de 2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação pertinente, especialmente Lei Federal n.º 10.520/ 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, IN nº206/2019, Decreto Estadual n.º 26.531/2009, Decreto Estadual n.º 26.533/2009, Lei Complementar n.º123/2006, Decreto Estadual n.º 24.912/2007, Decreto Estadual n.º 25.728/2008, e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÓNICA, do tipo “menor preço por lote”, para formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA
1.1 A abertura da presente licitação dar-se-a em sessão publica, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital:
DIA: 30/05/2023
HORÁRIO: 15:00 horas – Horário de Brasilia/DF. ENDEREÇO ELETRÓNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx DAS DEFINIÇÕES
1.2 Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos a prestação de serviços e fornecimento de bens, para contratações e aquisições futuras, precedido de licitação, com prazo de validade determinado;
1.3 Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação ou aquisição, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Estadual, onde se registram os preços, fornecedores, prestadores, Órgãos e Entidades participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas;
1.4 Unidade Gerenciadora – Órgão ou Entidade da Administração Estadual responsável pela consolidação das estimativas de consumo, pela instrução e realização do procedimento de licitação e pela elaboração e gerenciamento da Ata de Registro de Preços;
1.4.1 Fica esclarecido que para a presente licitação o Órgão Gerenciador é a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA.
1.5 Unidade Participante – Órgão ou Entidade da Administração Estadual que tenha manifestado interesse em participar de Sistema de registro de Preços específico e que tenha encaminhado à Unidade Gerenciadora as estimativas de consumo antes da realização da licitação;
1.6 Órgão Aderente – Órgão ou Entidade da Administração Pública que, inicialmente, não tenha participado do certame licitatório e que adere a ARP durante sua vigência.
1.6.1 É facultado ao Fornecedor Beneficiário da ARP aceitar ou não o fornecimento aos Órgãos Aderentes, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Órgão Gerenciador.
1.6.2 As aquisições ou contratações a que se refere este subirem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registados na Ata de registro de Preços - ARP.
DO OBJETO
O objeto da licitação é registro de preço para para futura e eventual contratação de empresa especializada em comunicação social, com o fim de prestação de serviço de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel, inclusos gerenciamento, licenciamento de uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessário, para atendimento as unidades da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA nas quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento e no anexo I – Termo de Referência e seus anexos.
1.7 O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
1.8 Ate três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão publica, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma prevista neste edital:
4.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de ate dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
4.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ate três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão publica, exclusivamente por meio eletrónico, via internet, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.2.1. O Pregoeiro respondera aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3. As impugna coes e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1. A concessão de efeito suspensivo a impugnação e medida excepcional e devera ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo as empresas, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007(devendo apresentar declaração para utilizar os benefícios da LC nº 123/2006), cujo ramo de atividade seja compativel com o objeto desta licitacao, que atenderem a todas as exigencias contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam com credenciamento regular junto ao sistema licitações-e::
5.1.1.que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos;
5.1.2.que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.1.4.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.1.5.que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1. não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.2. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
5.3.3.estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.4. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.3.5. estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; estejam enquadradas nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
1.9 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: coordenar os trabalhos da equipe de apoio; responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente; declarar o vencedor; receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; elaborar a ata da sessão; e, encaminhar o processo à autoridade superior para homologação.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
1.10 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, (§ 1º do art. 9º, do Decreto Federal 10.024/2019) obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
1.11 A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitações-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
1.12 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “licitações-e”.
1.13 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.14 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
1.15 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
REGRAS GERAIS
1.16 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx opção “Acesso Identificado”, observando data e horário limite estabelecidos.
1.17 Caso a empresa não consiga enviar os documentos de habilitação através do Sistema Licitacoes-e, poderá encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que comprove a impossibilidade.
1.18 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrónico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.19 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
1.19.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
1.20 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
1.21 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.22 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e demais exigências contidas no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.23 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
1.24 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006.
1.25 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrónico durante a sessão publica do
Pregão, ficando responsável pelo ónus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.26 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
1.27 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
1.28 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
1.29 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
1.30 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
1.31 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada
1.32 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 1.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.8. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
10.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo de real).
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.17. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo
10.18. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.19. Poderá o pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
10.20. Em caso de falha no sistema a ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil, pelo licitante ou pelo pregoeiro. Os lances em desacordo com os subitens anteriores poderão ser desconsiderados pelo pregoeiro após manifestação do Banco do Brasil acerca da ocorrência;
10.21. Na hipótese do subirem anterior, a ocorrência será registrada no chat de mensagens (xxxxxxxxxx-x.xxx).
10.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.23. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.28. Em relacao a itens nao exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto a Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC no 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto no 8.538, de 2015.
10.29. Nessas condicoes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma ultima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.31. Caso a micro empresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou nao se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes micro empresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no sub item anterior.
10.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.33. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
10.34. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.35. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.36 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.37 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.38 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.39 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.41 O sistema apresentará apenas o melhor lance de cada licitante durante a sessão pública.
10.42 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
MODO DE DISPUTA
11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão o modo aberto e fechado. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Conforme Inciso II do art. 31, do Decreto Federal 10.024/2019).
12..1.O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “menor preço”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item/lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2.Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019
12.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.5. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não
resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser definido pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
12.10. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.14. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
12.17. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.18. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
12.19. Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Sergipe;
12.20. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.21. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.22. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.23. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.24. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.25. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.26. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.27. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.28. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.29. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema ou e-mail, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
12.30. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
Da Habilitação jurídica
14.1. Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Da Regularidade fiscal e trabalhista
15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso
15.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas a dministrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
15.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
15.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.8 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.9 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
15.10 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.11 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como micro empresa ou empresa de pequeno porte devera apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Da Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
• LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante
• Exigível a Longo Prazo
• SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
• LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
Da Qualificação Técnica
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação da Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
18.1.1. .Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
18.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
18.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
18.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
18.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
18.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
18.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
18.7. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
18.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
18.9. Declarado o vencedor, será concedido o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.10. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.11. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
18.12. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.13. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.16. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.16.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.16.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.17. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.18. A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.19. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitações-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.20. Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá a Diretora Geral desta Fundação a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
18.21. Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor.
18.22. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP)
18.23. Na data da assinatura da ARP, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata.
18.23.1. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a assinar a ARP, será convocada outra licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital, assinar a ARP, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.24. A ARP será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restar fornecedor registrado.
18.25. O Fornecedor Beneficiário da ARP terá seu registro cancelado de pleno direito:
18.25.1. Pela FUNESA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
18.25.1.1. Descumprir as obrigações constantes da ARP;
18.25.1.2. Não retirar a respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, ou ainda, pela recusa da assinatura do contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.25.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.25.1.4. Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
18.25.1.5. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
18.25.1.6. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do Registro de Preços;
18.25.2. A pedido do Fornecedor Beneficiário da ARP, quando comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
18.25.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
18.26. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Fornecedor Beneficiário da ARP a preferência de fornecimento em caso de igualdade de condições.
18.26.1. O direito de preferência de que trata o sub item anterior poderá ser exercido pelo Fornecedor Beneficiário da ARP, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado.
DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
18.27. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DA CONTRATAÇÃO
18.27.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente (Ordem de Serviço).
18.27.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Ordem de Serviço), sob pena de cancelamento da Ata, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
18.27.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.27.3. O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.27.4. O Aceite da Ordem de Serviço ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
18.27.4.1. Referida Ordem está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.27.4.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.27.4.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.27.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta aos cadastros pertinentes para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
18.27.6. Na hipótese de irregularidade, a beneficiária da Ata deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos e cancelamento da Ata.
18.27.7. A contratação decorrente da ATA terá prazo de vigência de 12(doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
18.27.8. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável.
18.27.8.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e da própria Ata.
18.27.9. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta do Contrato Estatal de Serviços firmado entre a Fundação Estadual de Saúde - FUNESA e a Secretaria Estadual de Saúde – SES.
18.27.10. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei n.º 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo.
18.27.11. O pagamento do objeto licitado será efetuado pela Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, em moeda corrente nacional, devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, acompanhada da documentação de regularidade fiscal e desde que mantida situação habilitatória regular.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.28. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
18.28.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
18.28.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
18.28.3. Apresentar documentação falsa;
18.28.4. Causar o atraso na execução do objeto;
18.28.5. Não mantiver a proposta;
18.28.6. Falhar na execução do contrato;
18.28.7. Fraudar a execução do contrato;
18.28.8. Comportar-se de modo inidôneo;
18.28.9. Declarar informações falsas; e
18.28.10. Cometer fraude fiscal.
18.28.11. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual:
18.28.12. Advertência;
18.28.13. Multa;
18.28.14. Impedimento de licitar e contratar com a Fundação Estadual de Saúde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a proporcionalidade e a gravidade da conduta; e
18.28.15. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.29. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
18.30. A multa aplicável será de:
18.30.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
18.30.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa;
18.30.3. 10% (dez por cento):
a pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;
b pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou
c pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
18.31. O valor da multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
18.32. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal na FUNESA, ou do primeiro dia útil seguinte.
18.33. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
18.34. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa ou advertência.
18.35. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde;
18.36. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da CPL, nos dias úteis, das 07 h às 17h, e na Internet, para download, nos endereços eletrônicos: www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Consultas poderão ser formuladas pelo telefone: (00) 0 0000-0000.
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa a este Pregão.
Constitui parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Modelo de Termo de Contrato
Anexo V - Declaração sobre empregados menores, e, Anexo VI – Modelo Ordem de Serviço
Aracaju/SE, 17 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial da CPL/FUNESA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
Registro de preço para contratação de empresa especializada em comunicação social, com o fim de prestação de serviço de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel, inclusos gerenciamento, licenciamento de uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessário, sob quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE, cuja missão é produzir ações e serviços educacionais e de saúde no âmbito do SUS, com eficiência e qualidade, contribuindo para a transformação e a humanização das práticas de saúde, tem como finalidade prestar serviços de apoio a atenção básica, de promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, visando o aperfeiçoamento do sistema de saúde.
Nesse sentido, a contratação do objeto deste termo, facilitará o acesso e a transparência nas informações, além da modernização e informatização dos seus serviços.
Considerando a necessidade do melhor aproveitamento dos recursos públicos e otimizar a comunicação entre a FUNESA e a população, ressaltamos a necessidade de envio de mensagens via aplicativo de mensagens instantâneas com suporte a múltiplas formas e mídias como forma de divulgação dos trabalhos e ações.
Frente ao exposto e considerando fatores como abrangência e popularidade, verificou-se o uso do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp como uma ferramenta da mais alta potência colaborativa/integrativa, tornando-se essencial a contratação de empresa com expertise no envio de mensagens via Whatsapp, para envios múltiplos de mensagens com conteúdo elaborado pelo NUCOM/FUNESA.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.Os serviços deverão ser prestados no Estado de Sergipe, dentro das condições de operação e cobertura das operadoras de telefonia móvel que disponham dos respectivos serviços locais;
3.2. A proposta de serviços deverá ser apresentada para atendimento à necessidade da FUNESA para alcance ao maior número de usuários de todas as operadoras, com precisão de determinar o bairro a que o usuário esteja cadastrado na operadora;
3.3. Levando em consideração um amplo alcance da população, a proposta deve considerar um total de 24 (vinte e quatro) milhões de mensagens (créditos), valor unitário, por demanda, na vigência total do contrato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANT |
01 | Prestação de serviço de envio de mensagens via | Und | 00.000.000 |
3.4. Poderá ser exigido o envio de mais de 01 (um) conteúdo no mesmo dia, em decorrência de avisos ou mensagens de interesse coletivo, podendo haver demanda de até 1 (hum) milhão de mensagens no mesmo dia, em razão do interesse público;
3.5. O serviço deverá permitir as seguintes facilidades:
a) Envio de mensagens com confirmação da entrega em até 24 horas do horário do envio;
b) Geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, “status”, data e hora;
c) Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada;
d) Organização dos destinatários em grupos;
e) Capacidade de envio diário de 1(hum) milhão de mensagens, individuais ou em lotes;
f) Envio de mensagens uma a uma e em lote;
g) Envio de mensagens de forma instantânea ou agendada;
h) Geração de relatórios de desempenho para todo o tráfego de mensagens
i) Relatório com captura da tela do whatsapp do destinatário, que será comprovado mediante apresentação sistêmica (avaliação técnica) pela vencedora;
j) Exportação de relatórios em formato CSV;
l) Interface web para visualização dos relatórios e exportação dos mesmos;
m) Interface web para personalização dos relatórios.
3.6. O serviço deverá ser disponibilizado pela Internet, através da seguinte interface:
a) Portal web, que deverá permitir o envio de mensagens em lote e o monitoramento e administração das transmissões efetuadas;
b) Por meio de interface web service XML/SOAPouRestful, que deverá permitir integração com as aplicações da CONTRATANTE (Para integração através de web service, será necessário disponibilizar a documentação técnica para consumo dos serviços previamente);
c) Por meio de requisições HTTP/HTTPS: com passagem de parâmetros diretamente na barra de endereços do navegador web, e com a possibilidade da CONTRATANTE desenvolver uma página que contenha as requisições de envio a vários usuários, semelhante a um processamento em lote (batch);
e) Por meio de transferência segura de arquivos – FTPS.
3.7. O portal web deve permitir que os usuários/administradores do serviço, por parte da CONTRATANTE, possam:
a) Criar várias subcontas para uma conta Master;
b) Permitir níveis de usuários diferenciados, mediante atribuição de senhas e perfis de acesso, com permissões de utilização, recursos e acessos a funcionalidades distintas;
c) Limitar o envio de mensagens para cada subconta;
d) Visualizar e exportar relatórios de utilização de cada subconta;
e) Visualizar os créditos, débitos e saldos de cada subconta.
3.8. Os relatórios deverão permitir consolidação por dia, por mês e por período a ser definido pela CONTRATANTE:
a) Mensagens enviadas por subconta;
b) Mensagens não entregues;
c) Número de linhas de celulares que receberam as mensagens/data e horário de envio;
d) Créditos, débitos e saldos das mensagens;
e) Exportação dos relatórios de mensagens enviadas para arquivo CSV;
f) Comprovação de que chegou a mensagem no WhatsApp do destinatário.
3.9. A solução via WhatsApp da CONTRATADA deverá permitir o envio de mensagens de texto de até 1.500 (um mil e quinhentos) caracteres.
3.10. Formas e Capacidades de Envios: Itens a serem enviados com 1 crédito:
1 Imagem + 1Texto + Foto de perfil; 1 Vídeo + 1 Texto + Foto de perfil; 1 PDF + foto de perfil;
1 Som + foto de perfil;
3.11. Capacidade de cada uma das formas de envio:
Imagem – até 1 mega nos formatos PNG, JPEG e GIF; Vídeo – até 5 mega nos formatos de MP4 e AVI;
PDF de até 1 mega;
Som – até 1 mega do formato MP3;
3.12. Funcionalidades da API de integração:
Envios de mensagens variáveis para cada cliente dependendo da solicitação feita. Envio de arquivos e documentos de forma automáticas.
Chatboot para integração com usuários para melhor atendimento. Acompanhamento das campanhas em tempo real pelo painel web.
3.13. Todos os números telefônicos (chips) a serem utilizados na execução do objeto deste termo de referência, deverão ser adquiridos direto das operadoras, por meio do próprio CNPJ da licitante, evitando utilização de dados de terceiros (LGPD).
A CONTRATANTE deve fornecer prazo de até 1 (uma) semana para implantação 100% da API de integração.
A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico, com 1(um) funcionário em loco, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da formalização contratual a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE, sem ônus adicional, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes a prestação dos serviços do objeto, durante o primeiro mês, a contar da data da formalização contratual.
API de integração direta com sistemas do CONTRATANTE ao software de envio da CONTRATADA, tendo variações de (texto, link, imagens e vídeos) com envios de mensagens imediatos para o cliente final.
A integração da API conta com sistema de monitoramento em tempo real.
O serviço deverá estar disponível para a Contratante em até 2(dois) dias úteis, a contar da data da formalização contratual.
Interface WEB para envio e recepção de mensagens através de site de internet provido pela Contratada.
O acesso à interface WEB deve ocorrer através de login e senha. Deve ser provido sistema para controle de acesso como manutenção de contas de usuários e registro de acessos.
A Contratante poderá demandar a alteração dos relatórios desenvolvidos de acordo com a necessidade, sem custos adicionais.
O acesso ao Web Service e sua utilização se darão sem ônus adicional à Contratante, além daqueles indicados neste documento.
Deve ser possível a pesquisa das mensagens trafegadas através das seguintes chaves: Texto da mensagem;
Data de envio;
Número da linha receptora; Número de tentativas de entrega;
6. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os serviços. A CONTRATADA deverá garantir os níveis de serviços (SLA - Service Level Agreement), especificados a seguir:
O envio das mensagens deverá ocorrer em até 24 horas após a solicitação do CONTRATANTE;
A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano;
A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da CONTRATADA, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 04 (quatro) interrupções mensais e nem superior a 8 (oito) horas mensais, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por parte da CONTRATANTE.
7. CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento com telefone, e-mail e via chat on line em regime 24x7.
A CONTRATADA se responsabilizará por atendimento de suporte técnico em regime 24x7 conforme necessidade da CONTRATANTE, por meio telefônico (em português), via chat on line e e-mail, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá informar, através de documento, quais as soluções adotadas para os problemas reportados
pela CONTRATANTE, em até 2(duas) horas.
A CONTRATADA deverá verificar as possíveis causas do problema, através da análise da documentação das parametrizações e dos programas.
A CONTRATADA deverá fornecer capacitação técnica para a CONTRATANTE nas aplicações que disponibilizam.
A CONTRATADA deverá oferecer suporte a API de integração durante todo o horário comercial via chat online com atendimento humanizado para solucionar e resolver dúvida e quaisquer problemas ou erros.
8. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
Todas as informações obtidas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, devendo zelar por seus representantes, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
Todas as informações, imagens, vídeos e documentos manuseados e utilizados são de propriedade do órgão, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE.
Os profissionais da CONTRATADA que atuarão nos serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado para as tarefas que lhe são confiadas, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder criminalmente pelos atos e pelos fatos decorrentes deste ilícito.
É ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens e gravações utilizados durante a prestação dos serviços, fora do escopo contratado, sem a determinação e autorizo da FUNESA.
A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional dos órgãos não poderá ser utilizada para fins particulares. Quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
A CONTRATADA deverá entregar aos órgãos toda documentação produzida decorrente da prestação de serviços objeto desta licitação, bem como, a disponibilização e o acesso permanente da CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, ao banco de dados e todas as informações dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos. Entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, esquemas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
9. ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o descritivo no que trata das especificações e quantidades, ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação, devendo comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do presente Termo de Referência.
A licitante deverá apresentar Programa de Conformidade com a Lei Federal n°. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, devidamente registrado em cartório, como forma de aferição de gerenciamento de riscos (TCU, Xxxxxxx 1464/2019), devendo demonstrar: os mecanismos de prevenção a incidentes com dados pessoais, com gerenciamento de logs, auditoria, e controle de acessos; à base legal de tratamento; e as ações de mitigação em caso de incidentes envolvendo dados pessoais.
O documento referido no item anterior deverá estar em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado por representante legal, bem como por advogado devidamente habilitado nos quadros da OAB.
O programa deverá ainda trazer as informações referentes ao encarregado de dados pessoais devidamente vinculado aos quadros da empresa, devendo constar todas as informações de contato do mesmo.
Deverá constar no programa que a CONTRATADA possui ou que celebrará contrato junto às operadoras de telefonia, assegurando que todos os números telefônicos a serem usados para campanhas da FUNESA pertencem/pertencerão à própria CONTRATADA, evitando a utilização de dados de terceiros, de forma ilegal e não autorizada.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
O prazo de vigência da ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata.
12. PROVA DE CONCEITO
Será exigida a demonstração, através de prova de conceito, das funções descritas abaixo, de modo que serão avaliadas as funcionalidades, sendo computados os resultados pela metodologia de "SIM" e de "NÃO", devendo o licitante atingir, o percentual mínimo de 90% (noventa por cento) de resultado positivo, sob pena de inabilitação.
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDIDO | NÃO ATENDIDO |
1 | Envio de mensagens com confirmação da entrega em até 24 horas do horário do envio; | ||
2 | Geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, “status”, data e hora; | ||
3 | Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada; | ||
4 | Organização dos destinatários em grupos; |
5 | Capacidade de envio diário de 1 (hum) milhão de mensagens, individuais ou em lotes; | ||
6 | Envio de mensagens uma a uma e em lote; | ||
7 | Envio de mensagens de forma instantânea ou agendada; | ||
8 | Geração de relatórios de desempenho para todo o tráfego de mensagens, incluindo a comprovação de que os números utilizados na apresentação são de propriedade da licitante; | ||
9 | Relatório com captura da tela do whatsapp do destinatário, que será comprovado mediante apresentação sistémica (avaliação técnica) pela vencedora; | ||
10 | Exportação de relatórios em formato CSV; |
A prova de conceito será realizada após convocação e mediante prévio agendamento com a unidade técnica da FUNESA pelo telefone (00) 0000-0000, das 10 h às 17 h, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
A licitante deverá indicar à unidade técnica responsável pelo agendamento da realização da prova de conceito os profissionais que a executarão, para que a FUNESA tenha tempo hábil de efetuar as devidas configurações de segurança necessárias à execução dessa atividade;
Após a realização da PoC, a unidade técnica da FUNESA elaborará relatório com o resultado da apresentação, informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado, indicando se a licitante foi aprovada ou reprovada;
Todas as despesas decorrentes da participação ou acompanhamento da Prova de Conceito serão de responsabilidade dos licitantes.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as especificações dos serviços à empresa Contratada para o fornecimento do objeto desse Instrumento;
Comunicar prontamente à empresa Contratada qualquer anormalidade no objeto, podendo recusar o recebimento dos serviços, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente;
Atestar o recebimento dos serviços, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste projeto; Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com o estabelecido em contrato.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
Atender todas as condições descritas no presente termo de referência;
Providenciar a substituição em até 24 (vinte e quatro) horas dos serviços que não possuírem as especificações exigidas pela Contratante.
RECURSOS
Os recursos a serem utilizados são oriundos do Orçamento das Ações de Gestão, previsto no PAA-2023.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da medição, conforme especificações exigidas, mediante apresentação de Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal, além de Prova de Regularidade para com o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, regularidade para com o FGTS, emitido pela CEF, além da Certidão de Débitos Trabalhistas, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, devidamente certificadas/atestadas pelo setor responsável pelo recebimento;
Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a FUNESA.
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx(a) Técnico
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(a) de Comunicação
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código de verificação: JBHD-GUEK-SONZ-I5EU
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 05/05/2023 é(são) :
Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - 11/04/2023 11:04:33 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 11/04/2023 11:32:36
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Razão Social da Licitante:
CNPJ: Endereço:. CEP
Telefone: ; FAX: ; E-mail:
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos serviços que compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | |||
01 | ||||
Valor total do LOTE: R$ |
CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará todas as condições de execução e pagamento previstos no edital, no termo de referência.
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura deste Certame.
NOME: XXX ENDEREÇO: XXX
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta-Corrente XXXXX.
Declaro:
2 que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
2. que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa).
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (...)/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA E A EMPRESA (...).
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNESA, fundação pública de direito privado integrante da Administração Pública do Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 10.437.005/0001-30, com sede na Travessa Basílio da Rocha nº 33/49, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Aracaju-SE, neste ato representada por sua Diretora-Geral, (...), CPF nº (...) e por seu Diretor Administrativo Financeiro, (...), CPF nº (...), doravante designada UNIDADE GERENCIADORA, e, do outro lado, a empresa (...), sediada à (...), inscrita no CNPJ sob n.º (...), Inscrição Estadual n.º (...), neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. (...), RG n.º (...), CPF n.º (...), doravante designado BENEFICIÁRIO DA ATA, mediante as cláusulas e condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO FUNESA Nº (...)/(...) e seus anexos, acordam o conteúdo da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para para futura e eventual contratação de empresa especializada em comunicação social, com o fim de prestação de serviço de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel, inclusos gerenciamento, licenciamento de uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessário, para atendimento as unidades da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA nas quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento e no anexo I – Termo de Referência, parte integrante da ATA, assim como a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição.
1.2 O BENEFICIÁRIO DA ATA ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados pela UNIDADE GERENCIADORA durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O BENEFICIÁRIO DA ATA, em caso de contratação, deverá iniciar a execução dos serviços de acordo com
os prazos constantes do Termo de Referência, contados do recebimento da Ordem de Serviço, considerando o horário de expediente do órgão contratante.
2.2 O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
2.3 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade do BENEFICIÁRIO DA ATA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1O valor global desta ATA é de até R$ .
3.2Os valores unitários dos bens registrados são os constantes da tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | |||
01 |
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA
4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, condicionado à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
4.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a execução pretendida, sendo assegurado ao BENEFICIÁRIO DA ATA a preferência de serviços em igualdade de condições.
4.1.1.1 O direito de preferência de que trata o sub item anterior poderá ser exercido pelo BENEFICIÁRIO DA ATA, quando o preço decorrente de procedimento de licitação específico for igual ou superior ao registrado.
4.2 Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no Edital de licitação, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 Constituem obrigações da UNIDADE GERENCIADORA:
5.1.1 Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do BENEFICIÁRIO DA ATA, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações do objeto registrado;
5.1.2 Encaminhar cópia da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes;
5.1.3 Observar para que, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sejam mantidas por parte do BENEFICIÁRIO DA ATA todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.1.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços Registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
5.1.5 Consultar o BENEFICIÁRIO DA ATA quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que externe a intenção de aderir à presente Ata de Registro de Preços;
5.1.6 Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços.
5.2 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO DA ATA:
5.2.1 Assinar a Ata de Registro de Preços, e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2.2 Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quanto à aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade de outra esfera de Governo que venha a manifestar o interesse de aderir à presente Ata de Registro de Preços.
5.2.3 No caso de contratação:
5.2.3.1 Entregar o objeto registrado obedecendo às especificações e as quantidades previstas no Anexo Único desta Ata de Registro de Preços;
5.2.3.2 Oferecer o objeto registrado com garantia de 5%, contados da data do seu recebimento definitivo;
5.2.3.3 Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.3.4 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5.2.3.5 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela UNIDADE GERENCIADORA referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
5.2.3.6 Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, os eventuais prejuízos causados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
5.2.3.7 Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto registrado, nos prazos fixados, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;
5.2.3.8 Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
5.2.3.9 Responder por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
5.2.3.9.1 A inadimplência do BENEFICIÁRIO DA ATA, com referência aos encargos estabelecidos no sub item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública, nem pode onerar o objeto registrado.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
6.1 O BENEFICIÁRIO DA ATA deve apresentar, após a entrega do objeto registrado, nota fiscal, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, bem como perante a Justiça do Trabalho.
6.3O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do BENEFICIÁRIO DA ATA.
6.4Nenhum pagamento será efetuado ao BENEFICIÁRIO DA ATA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.4.1 Recebimento definitivo dos bens de conformidade com o disposto na Cláusula segunda;
6.4.2 Apresentação da documentação discriminada no item 6.1. desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
7.1 Os preços poderão ser revistos, por solicitação do BENEFICIÁRIO DA ATA, na hipótese de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preços.
7.2 A cada pedido de revisão de preço, deverá o BENEFICIÁRIO DA ATA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos.
7.3 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a UNIDADE GERENCIADORA adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado junto as empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, utilizando-se,ainda, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
7.4 É vedado ao BENEFICIÁRIO DA ATA interromper o fornecimento do objeto registrado enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços e no Edital de licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
8.1. O descumprimento do pactuado na Ata ou na Ordem de Fornecimento enseja a aplicação das sanções estabelecidas no Edital.
8.2 Caberá ao Órgão Gerenciador aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços serão cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
9.1.1 Por iniciativa da UNIDADE GERENCIADORA, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o BENEFICIÁRIO DA ATA:
9.1.1.1 Descumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
9.1.1.2 Não atender o prazo da ordem de fornecimento, sem justificativa aceitável;
9.1.1.3 Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese de estes se tornarem superiores àqueles praticados no mercado;
9.1.1.4 Houver razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
9.1.1.5 Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
9.1.1.6 Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
9.1.2 A pedido do BENEFICIÁRIO DA ATA, quando comprovada a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior.
9.1.2.1 A solicitação do BENEFICIÁRIO DA ATA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, assegurada defesa prévia, nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
9.1.3 Por acordo entre as partes, quando o BENEFICIÁRIO DA ATA, mediante solicitação por escrito aceita pela Administração, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços ou de cumprir as cláusulas e condições desta Ata de Registro de Preços.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
9.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do BENEFICIÁRIO DA ATA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o Preço Registrado na data de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
10.1 O presente contrato fundamenta-se:
10.1.1 Na Lei Federal n. º 10.520/2002, no Decreto Estadual n.º 26.531/2009;
10.1.2 Na Lei Complementar n. º 123/2006, na Lei Estadual n.º 6.206/2007;
10.1.3 No Decreto Estadual n. º 26.533/2009;
10.1.4 No Decreto Estadual n. º 24.912/2007;
10.1.5 No Decreto n.º 25.728/2008;
10.1.6 Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual n.º 5.848/2006;
10.1.7 Na Lei Federal n.º 8.078/1990.
10.2 A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, especialmente:
10.2.1 Ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2023;
10.2.2 Ao Parecer PROJU FUNESA nº XX/2023;
10.2.3 À proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 A contratação com o BENEFICIÁRIO DA ATA, após a indicação pela UNIDADE GERENCIADORA do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Aracaju- SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
12.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, UNIDADE GERENCIADORA e BENEFICIÁRIO DA ATA, e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, em XX de XXXX de 2023.
UNIDADE GERENCIADORA BENEFICIÁRIO DA ATA TESTEMUNHA
CPF Nº TESTEMUNHA
CPF Nº
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO N° /2023
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°xxxxx
Termo de Contrato que entre si fazem A Fundação Estadual de Saúde – FUNESA e a
, para prestação de serviços de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel, inclusos gerenciamento, licenciamento de uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessário, para atendimento as unidades da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA .
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si fazem por esta o na melhor forma de direito, a Fundação Estadual de Saúde - FUNESA, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.437.005/0001-30 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu portador do CPF n.º e CI n.º
SSP- , residente e domiciliado e do outro, a , estabelecida na Rua n° , bairro , inscrita no CNPJ. sob n° , Inscrição Estadual nº , denominada CONTRATADA, representada pelo Sr.
, portador do CPF n , residente e domiciliado
, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações, legislação e normas regulamentares e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2023, Processo Administrativo nº xxx/2023-COMPRAS.GOV-FUNESA , mediante as seguintes cláusulas e condições: :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ajuste objetiva a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel, inclusos gerenciamento, licenciamento de uso de plataforma, aplicativos,
infraestrutura, suporte técnico necessário, para atendimento as unidades da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico /2023, e conforme especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência e Proposta da CONTRATADA;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O preço a ser pago pela CONTRATANTE objeto deste Contrato, será de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
3.1. A contratação decorrente da ATA terá prazo de vigência de 12(doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93, condicionada a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, ou da emissão da ordem da Prestação dos Serviços.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E DO REAJUSTE
4.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da proposta escrita da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável..
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. Os recursos a serem utilizados para realização da ação serão oriundos do Contrato Estatal de Serviços Nº 015/2020 e aditivos, firmado entra a FUNESA e a Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
6.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas, assim como tomar as medidas cabíveis para cada caso;
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato a ser firmado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
7.2. Atender todas as condições descritas no presente termo de referência;
7.3. Providenciar a substituição em até 24 (vinte e quatro) horas dos serviços que não possuírem as especificações exigidas pela Contratante.
7.4. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte, entre outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em Lei;
7.5. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;
7.6. Ser responsável pelos danos, multas e outros custos da empresa ou sob responsabilidade da mesma venha a sofrer, bem como danos a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE e/ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
7.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
7.8. Xxxxxx, ainda, seus empregados devidamente identificados por crachás e uniformizados quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
CLÁUSULA OITAVA – EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução dos serviços a serem contratados deverá ser acompanhada e fiscalizada por funcionários da Coordenação demandante a serem indicados pela coordenação ou diretoria geral da CONTRATANTE.
8.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da
CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais, até mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades, inclusive resultante de imperícia, negligência, imprudência ou imperfeições técnicas.
8.2. Quaisquer exigências do Fiscal do contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
8.3. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e da sua ocorrência, não implica a responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pela Contratada. 9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.5. Antes da emissão da Ordem Bancária, as condições de habilitação exigidas no edital serão consultadas, bem como se há algum impedimento de licitar ou de contratar com a FUNESA.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
9.5.2. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
9.5.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
9.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso.
9.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93;
10.1.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.1.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinado por ato unilateral e escrito das partes e nos casos enumerados nos incisos de I a XII do artigo 78 da Lei anteriormente mencionada, notificando-se à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração e;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão na forma das alíneas a e b da subcláusula anterior deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666. de 1993;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÃO ADMINISTRATIVA
11.I. No caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução temporária execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I – Advertência:
Comissão Permanente de Licitação – Anexo Administrativo – Fundação Estadual de Saúde – FUNESA. Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 55
II – Multa (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Públicas por meio de Guia de Recolhimento, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE);
a) de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por dia de atraso, limitado a 5% do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não cumprimento de qualquer dos prazos consignados no contrato;
b) de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal estimado do contrato, por infração de qualquer outra cláusula ou condição do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva notificação;
11.3. A sanção prevista no inciso IV é de competência exclusiva da CONTRATANTE o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias;
11.4. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus.
11.5. As sanções previstas nos incisos I, e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DESPESA DE LICITAÇÃO/EFICÁCIA/PUBLICAÇÃO
12.1. No interesse da Contratante, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
12.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo
entre as partes;
12.3. Este Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº /2023, cujas condições o integram para todos os fins legais e no que couber a proposta da Contratada;
12.4. O presente Contrato só terá validade e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Sergipe;
12.5. A publicação do contrato deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial de Sergipe, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, cuja despesa correrá às expensas da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Cidade de Aracaju/SE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato;
13..2..E, assim, por se acharem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Aracaju/SE, de de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretora Geral da FUNESA Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº 15/2023.
...........................................................................................,inscrito no CNPJ nº............................................,por intermédio de
seu representante legal, o Sr.............................................................,portador da Carteira de Identidade nº
.................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
(Representante legal)
ANEXO VI - ORDEM DE SERVIÇO
MODELO ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE CNPJ nº. 10.437.005/0001-30 Endereço: Travessa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 49, Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, CEP: 49055-100, Aracaju/SE
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,CNPJ: xx.xxx.xxxxxxx. END: xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro: xxxxxxxx. Cep: xxxxxxxxx
LOCAL PARA ENTREGA:
Os Serviços serão executados em local próprio da contratada, na sede do município de Aracaju, em imediato a contar após a emissão da Ordem de Serviço, autorizada pelo responsável do órgão/setor requisitante, em qualquer quantidade que for solicitado e no endereço constante na referida solicitação. O serviço deverá ser realizado no horário a ser informado pelo órgão contratante, de segunda a domingo.
A licitante DECLARA que acatará todas as condições de entrega e pagamento previstos no CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO do edital no termo de referência.
Encaminhamos a presente ORDEM DE SERVIÇO para que se inicie a sua execução, referente aos Serviços de envio de mensagens via WhatsApp, para usuários de telefonia móvel, inclusos gerenciamento, licenciamento de uso de plataforma, aplicativos, infraestrutura, suporte técnico necessário, sob quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento de estando devidamente garantido o pagamento após a sua definitiva conclusão.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VL.UNIT | XX.XXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE |
Aracaju/SE, de de 2023.