ANÚNCIO DE CONCURSO
Parte integrante da edição nº 791 do A Nação de fl7 de Outubro de fl0flfl. Não pode ser vendido separadamente.
Classificados
ANÚNCIO DE CONCURSO
O PNUD, em nome das Agências da ONU em Cabo Verde faz saber que se encontra aberto Concur- sos, em regime de Long Term Agreement - LTA (acordo a longo prazo - 3 anos), destinado à:
• Seleção e contratação de uma empresa de segurança privada para prestação do serviço de vi- gilância física, privada, no edifício das Nações Unidas em Achada Santo António e residência do pessoal internacional, na cidade da Praia (prazo: 14/11/2022). Ficam desde já convidada as empresas interessadas para participarem na reunião de informação/registo e visita ao edifício a ter lugar às 11:00 do próximo dia 26 de outubro de 2022;
• Seleção e contratação de uma Agência de viagens para prestação do serviço de Travel Mana- gement Service (prazo: 17/11/2022). Ficam desde já convidada as empresas interessadas para participarem na reunião de informação e potencial registo no novo sistema a ter lugar às 11:00 do próximo dia 27 de outubro de 2022.
Os interessados deverão consultar o Request for Proposal (RFP), e os termos de referência da con- sultoria publicados no site do UNDP Procurement notice: xxxxx://xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx.xxx/ ou site das Nações Unidas em Cabo Verde secção empregos : xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx/xx/xxxx.
Por favor, note que este processo de concurso está a ser conduzido através do novo sistema de concursos online do PNUD (Quantum). As empresas que desejem apresentar uma proposta devem submetê-lo diretamente no sistema, de acordo com as orientações no RFP e seguindo as instruções do guia de utilizador:
xxxxx://xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxx/XXXX_Xxxxxxx_Xxxx_Xxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_ May_2022.pdf
O PNUD reserva-se o direito de anular o concurso, caso as propostas concorrentes não apresentarem as condições mínimas estipuladas no caderno de encargos.
Será apenas contactada as empresas que foram selecionados.
COMUNICADO
A SETELIMA SERVIÇOS TECNICOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO,
LDA, vem por este meio comunicar a todos os seus Clientes que a senhora Xxx- sabete Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mais conhecida como Xxxx, já não trabalha na em- presa Setelima.
Mais, a empresa Setelima não está, de forma alguma, associada a qualquer serviço ou empresa que essa senhora representa.
Para qualquer assunto relacionado com a empresa devem contactar diretamente a empresa, através dos seguintes números:
Fixo: 2633130
CV Movel: 5862850
T Mais: 9215455
Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para apoiar os nossos clientes em tudo, prestando serviços com a qualidade que sempre nos caracterizou.
Com os melhores cumprimentos, Praia, 21 Outubro de 2022
A Gerência
NOTIFICAÇÃO
É notificado o Exmo. Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, trabalhador da CIMPOR CABO VERDE, S.A., que, no processo disciplinar instaurado por faltas injusti- ficadas, foi dada a acusação pelo instrutor em 16 de setembro de 2022.
A acusação e o processo disciplinar encontram-se na Sede da empresa, no serviço de Recursos Humanos, e podem ser consultados e examinados pelo trabalhador ou qualquer representante do trabalhador com poderes conferidos para esse efeito.
Praia, 24 de outubro de 2022.
NOTIFICAÇÃO
É notificado o Exmo. Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, trabalhador da CIM- POR CABO VERDE, S.A., que, no processo disciplinar instaurado por faltas injustificadas, foi dada a acusação pelo instrutor em 16 de setembro de 2022. A acusação e o processo disciplinar encontram-se na Sede da empresa,
no serviço de Recursos Humanos, e podem ser consultados e examinados pelo trabalhador ou qualquer representante do trabalhador com poderes con- feridos para esse efeito.
Praia, 24 de Outubro de 2022.
DPAACP - Área de Contratação Pública e Apoio Geral
Anúncio Público
Concurso Público Nacional e Internacional nº 04/2022 por lotes, para prestação de serviços de segurança de rede.
1. Entidade Adjudicante: Banco de Cabo Verde (BCV), com sede na Avenida OUA, n.º 2, C.P n.º 7954-094, Achada de Santo António, Cidade da Praia, San- tiago - Cabo Verde, telefone (x000) 000 00 00.
2. Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competente para autorizar a despesa: Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, ao abrigo da alínea a) do nº1 do Art.º 4º da NAP 05/2016.
3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Departamento de Património, Segurança e Administração, Área de Contratação Pública e Apoio Geral, Unidade de Estrutura a quem compete as aquisições no BCV, telefones (x000) 000 00 00 e (x000) 000 00 00 e-mails: xxxxxx@xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxx@ xxx.xx.
4. Objeto do concurso: contratação de empresas para prestação de serviços de segurança de rede, repartido em 2 lotes.
5. Local do fornecimento dos serviços e de entrega dos bens: Na sede da enti- dade adjudicante, indicada no ponto 1 do presente anúncio, sem prejuízo de ser indicado outro lugar para o fornecimento dos mesmos.
6. Prazo de execução do contrato: Conforme proposta adjudicada.
7. Obtenção dos documentos do concurso: Os documentos relativos ao presente concurso podem ser obtidos através dos endereços eletrónicos: simonarodri- xxxx@xxx.xx; xxxxxx@xxx.xx .
8. Divisão em lotes: Concurso repartido por lotes, da seguinte forma:
Lote 1: Prestação de Serviço de Segurança de Rede - Licença de Software PAM (Privileged Access Management);
Lote 2: Prestação de Serviço de Segurança de Rede – Security Rating Service
– cybersecurity.
9. Requisitos obrigatórios para a apresentação de propostas: Podem ser admi- tidas pessoas coletivas, nacionais e internacionais, que não se encontrem em ne- nhuma das situações referidas no artigo 70.º do Código da Contratação Pública, devendo: Possuir licença e demais requisitos constantes do programa; Especi- ficação, adequação e qualidade da proposta técnica com os requisitos previstos no anexo ao caderno de encargos.
10. Modo de apresentação das propostas: Em envelope fechado e lacrado, en- tregue diretamente na sede da entidade adjudicante ou remetido por correio re- gistado para a morada da entidade adjudicante; ou ainda, por correio eletrónico com anexos encriptados unicamente para o endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx, devendo a chave de desencriptação ser entregue no ato público de abertura das propostas, respeitando as indicações definidas no programa de concurso.
11. Língua: As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas em língua portuguesa.
12. Data de apresentação de propostas: Os interessados devem entregar as pro- postas até ao dia 07 de novembro de 2022, entre as 08h00 (oito horas) e as 16h30 (dezasseis horas e trinta minutos).
13. Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam vinculados à ma- nutenção das propostas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
14. Critério de adjudicação: O critério de adjudicação é o da proposta economi- camente mais vantajosa. O Modelo de avaliação das propostas será, para o Lote 1: qualidade técnica 40%, e preço 60%; Lote 2: qualidade técnica 40%, e preço 60%.
15. Ato público de abertura das propostas: O ato público de abertura das pro- postas tem lugar na Sede do Banco de Cabo Verde, no dia 08 de novembro de 2022, às 10 horas, podendo os concorrentes participar presencialmente ou via videoconferência, e intervir todos os concorrentes e representantes dos concor- rentes devidamente credenciados para o efeito.
16. Cauções e garantias: caução de boa execução do contrato no valor correspon- dente a 5% (cinco por cento) do preço contratual, se aplicável, para garantia do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas perante a Entidade Adjudicante.
17. Identificação do autor do anúncio: Área de Contratação Pública e Apoio Ge- ral do Banco de Cabo Verde.
18. Lei aplicável ao procedimento: Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de abril de 2015.
Data do envio do anúncio
Praia, 21 de outubro de 2022.
Anúncio de Concurso
O Banco Comercial do Atlântico, visando reforçar a sua equipa da Direção de Siste- mas Informáticos, pretende recrutar técnicos com elevada orientação para objetivos e resultados, com sentido de responsabilidade, forte senso de ética profissional e espirito de missão, com capacidade apurada de autodesenvolvimento, excelente ca- pacidade de adaptação, versatilidade e polivalência, com iniciativa e apetência para o trabalho em equipa, capacidade de planeamento e organização e disponibilidade imediata.
- Requisitos e competências preferenciais:
1 – Técnico de Exploração
• Licenciatura em Informática ou áreas de Tecnologias de Informação;
• Domínio da Linguagens de programação: Excel/VBA, SQL Server, MySQL- Ferramenta para visualização de dados (Microstrategy, Power BI, Tableau,…), Python ou R
• Xxxxxxx das Ferramentas Microsoft Office;
• Domínio de sistemas operativos (Windows, Linux);
• Sólidos conhecimentos em ITIL, ISO 20000;
• Domínio da Data Analytics;
• Domínio da Metodologia Ágil;
• Domínio de Machine Learning (já mais avançado)
• Experiência em Gestão de projetos;
• Forte capacidade analítica;
• Facilidade de expressão, comunicação e escuta ativa;
• Flexibilidade e facilidade de relacionamento interpessoal;
• Dinamismo, iniciativa e pro atividade;
• Domínio da língua Portuguesa e da língua Inglesa.
2 - Técnico de Infraestruturas
• Licenciatura em Engenharia de Sistemas Informáticos, Telecomunicações ou áreas afins;
• Bons conhecimento das plataformas Microsoft, designadamente:
- Windows 2019 Server Administration (Standard e Datacenter)
- Microsoft Hyper-V
- Exchange Server
- System Center
- Windows Server Update Services (WSUS)
- LDAP/Active Directory
• Conhecimento de Sistemas Cisco (routing/switching);
• Experiência em infraestruturação de Patching, Cablings e comunicações WIFI;
• Conhecimento de plataformas Linux (Server);
• Sólidos conhecimentos sobre Segurança Web (HTTPS, SSL/TLS);
• Sólidos conhecimentos sobre Cyber Segurança e Proteção e Segurança de Da- dos;
• Sólidos conhecimentos VPN;
• Administração de Base de dados (SGBD): SQL Server (preferencial), MySQL;
• Experiência em gestão do parque tecnológico
• Domínio de ITIL, ISO 20000
• Experiência em Gestão de projetos
• Facilidade de expressão, comunicação e escuta ativa;
• Flexibilidade e facilidade de relacionamento interpessoal;
• Dinamismo, iniciativa e pro atividade;
• Domínio de língua portuguesa e da língua Inglesa;
Oferece-se excelente oportunidade de desenvolvimento de carreira numa institui- ção altamente profissional e exigente, comprometida com o desenvolvimento sus- tentável e a construção de relacionamentos duradouros e de confiança com os seus stakeholders.
Os interessados poderão apresentar a sua candidatura, até o próximo dia 31 de ou- tubro de 2022, preenchendo o formulário no seguinte link Espaço Recrutamento do Site xxx.xxx.xx enviando o processo de candidatura preferencialmente através do email xxxxx@xxx.xx, com o título “Concurso Informática 2022” endereçado à Direção de Recursos Humanos do Banco Comercial do Atlântico, com os seguintes documentos:
• Carta de apresentação;
• Curriculum vitae detalhado;
• Cópia de Documento de Identificação pessoal;
• Cópia do Certificado de Habilitações Literárias, com o histórico das disciplinas e a média final;
• Cópia do Certificado de Equivalência (se aplicável);
• Comprovativos de todas as formações e experiência profissional indicadas no curriculum vitae.
O BCA reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, caso não considere satisfeitas as condições requeridas.
BCA Nôs Banco na Nôs Tera
Convocatória
Nos termos do n° 1 do artº 106° do Código das Sociedades Comerciais, são convocados todos os sócios da sociedade Churrasqueira Benfica, Lda, com sede na Achada Santo António - Praia, para uma reunião da Assembleia geral, a ser realizada no dia 29 de outubro do corrente ano, pelas 17 horas, na sede social da mesma, tendo como único ponto da ordem do dia, o seguinte:
- Apresentação e deliberação do projecto de fusão entre a churrasqueira Benfica, Lda e Pensão Benfica Hotelaria e Turismo, Lda.
Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx xx 0000
Xxxxxxx
Xx xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx das sociedades Churrasqueira Benfica, Lda e Pensão Benfica, Hotelaria e Turismo, Lda, por constituição de uma nova sociedade a denominar-se Churrasqueira & Pensão Benfica - Hotela- ria e Turismo, Lda, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 106º e 109º do código das Sociedades Comerciais, são avisados os credores sociais de cada uma das sociedades participantes, que se encontram disponí- veis, para consulta, na sede da sociedade Pensão Benfica - Hotelaria e Turis- mo, Lda, sito em Palmarejo - Baixo, Praia, o projecto de fusão e respectivos anexos, durante 30 dias a contar da presente publicação.
Convocatória
Nos termos do n° 1 do art.º 106° do Código das Sociedades Comerciais, são convocados todos os sócios da sociedade Pensão Benfica, Hotelaria e Turismo, Lda, com sede na Achada Santo António - Praia, para uma reunião da Assembleia geral, a ser realizada no dia 29 de Outubro do corrente ano, pelas 18 horas, na sede social da mesma, tendo como único ponto da ordem do dia, o seguinte:
- Apresentação e deliberação do projecto de fusão entre a Churrasqueira Benfica, Lda e Pensão Benfica, Hotelaria e Turismo, Lda.
Praia, 24 de Outubro de 2022
ANÚNCIO PARA ALIENAÇÃO DE VIATURA
A EMPROFAC, S.A.R.L. por este meio torna público que pretende alienar, pela melhor proposta apresentada, a seguinte viatura:
Uma viatura Ligeira de Mercadorias da marca FOTON VIEW C2, ano de fabrico 2019, cilindra- da 2.771 c.c/cm3 a Gasóleo, matriculada ST - 28 – UG;
1. A viatura será alienada nas condições em que se encontra.
2. As despesas de transporte e transferência de registro de propriedade da viatura será por conta do comprador.
3. Cada concorrente deverá apresentar uma única proposta nacional, com o preço em montante expresso.
4. A viatura encontra-se nas instalações da Sede da EMPROFAC em Tira Chapéu – Praia e poderá ser observada durante os dias úteis e nas horas normais de expediente, das 08 horas às 16 horas.
5. A abertura e avaliação das propostas será efectuada às 15:00 horas do dia 22 de Novembro do corrente ano, na Sede da EMPROFAC em Tira Chapéu.
6. O resultado do concurso será comunicado aos concorrentes no dia 23 de Novembro.
7. O levantamento de cada viatura deverá ser efectuado pelo comprador, mediante a entrega do valor integral no prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação do resultado.
8. A Emprofac, S.A.R.L. se reserva o direito de anular o concurso de venda, se as propostas apresentadas não atingirem o valor desejado.
9. As propostas em carta fechada, deverão dar entrada na Emprofac, S.A.R.L. até o dia 18 de Novembro corrente, com a seguinte inscrição:
A EMPROFAC, S.A.R.L. Caixa Postal Nº 59 Zona Industrial de Tira Chapéu - Praia
Proposta para aquisição da viatura FOTON VIEW C2, ST – 28 – UG.
Direção Administrativa e Financeira da EMPROFAC, S.A.R.L. aos 21 dias de Outubro de 2022.
ALIENAÇÃO DE GERADOR DE EMERGÊNCIA BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO, S.A
O Banco Comercial do Atlântico, através da Direção de Segurança e Logística (DSL), torna público que pretende alienar um Grupo Gerador de 00 XXX XXXX, nos seguintes termos:
1 – Apreciação
O Grupo Gerador encontra-se exposto no antigo armazém Híper Peças Achada São Filipe, para apreciação, os interessados deverão manifestar interesse via os seguintes endereços eletrónicos: xxxxxxx@xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxx.xx e xxxxxx@xxx.xx ou através dos contac- tos: 2634410, 4363265 e 4363230.
2 – Estado de Conservação
O Grupo Gerador será alienado no estado em que se encontra. Não podendo o adjudicatário alegar vícios ou defeitos.
3 - Proposta
O interessado deverá apresentar a sua proposta, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia 20 de outubro de 2022 e, caso o valor for aceite, o levantamento do bem será feito mediante o pagamento.
Cidade da Praia 14/10/2022
Ministério
da Educação
Inspeção-Geral da Educação
AVISO
Nos termos do parágrafo único do artigo 63º do Decreto-Legislativo nº 8/97, de 8 de Maio (que altera o Estatuto Disciplinar dos Agentes da Adminis- tração Pública), é citado o arguido, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Professor do ensino básico assistente nível II, em exercício de funções na escola secun- dária Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - São Filipe- Fogo, ausente em parte incerta, de que tem um prazo de trinta dias contados a partir do oitavo dia posterior à data de publicação deste aviso, para se defender em processo disciplinar que corre os seus termos na Inspeção Geral da Educação, por presumível abandono de lugar.
Inspeção Geral da Educação, aos 12 de outubro de 2022.
Palácio do Governo, CP nº 111 Várzea, Cidade da Praia, República de Cabo Verde |Tel. 0000000 / 0000000
Ministério
da Educação
Inspeção-Geral da Educação
AVISO
Nos termos do artigo 63.º do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Adminis- tração Pública (EDAAP), é citada a arguida, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, professora do Ensino Básico, Agrupamento II, com sede na Escola Secundária de Chão Bom, ausente em parte incerta, de que têm um prazo de trinta dias contados do oitavo dia posterior à data de publicação deste aviso, para se de- fender em processo disciplinar que corre os seus termos na Inspeção-geral da Educação, por presumível abandono de lugar.
Inspeção Geral da Educação,
Ministério
da Educação
Inspeção-Geral da Educação
AVISO
Nos termos do artigo 63.º do Estatuto Disciplinar dos Agentes da Adminis- tração Pública (EDAAP), é citada a arguida, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, pessoal de Apoio Operacional, afeta à Escola Secundaria de Chão Bom – Tarrafal, por presumível abandono de lugar, ausente em parte incerta, de que têm um prazo de trinta dias contados do oitavo dia posterior à data de publicação deste aviso, para se defender em processo disciplinar que corre os seus termos na Inspeção-
-geral da Educação, por presumível abandono de lugar.
Inspeção Geral da Educação,
Ministério das Finanças
e do Fomento Empresarial
Programme pour l’emploi et l’employabilité
Recrute CVE/088 - 22 5377
Titre : Un expert pour fournir une assistance technique au Fonds de promotion de l’emploi et de la formation (FPEF) dans la révision du manuel de procédures
L’Agence luxembourgeoise pour le développement et la coopération (LuxDev) a lancé un appel d’offres pour engager un Expert afin de fournir une assistance technique au Fonds de promotion de l’emploi et de la formation (FPEF) dans le cadre de la révision du manuel de procédures.
Les parties intéressées peuvent consulter les termes de référence en cliquant sur le au lien xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/XxXXxXXXX GFKnPg64eXofXQB8_9cbRED6Ed2uxD3Q7EXGw?e=bIV1lD
Les candidatures seront envoyées de préférence par courrier électronique à l’adresse : cve- xxx.xx@xxxxxx.xx , avec le titre « Recrutement d’un Expert pour appuyer le Fonds de promotion de l’emploi et de la formation (FPEF) » et comprenant les documents suivants
: (i) lettre de motivation, (ii) curriculum vitae, (iii) références attestant et prouvant une ex- périence pertinente dans le domaine.
Date limite de réception des candidatures : 15 novembre 2022 à 12 heures.
Seuls les candidats présélectionnés seront contactés
Anúncio Público
Procedimento para contratação de serviço de consultoria em duas fases, Nacio- nal e Internacional Nº 10/2022 para conceção e desenvolvimento de um sistema informático para a regulação farmacêutica e da saúde
1. Entidade Adjudicante: Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), com sede na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx 000-X, Xxxxx, Xxxx Xxxxx e telefones 0000000 / 0000000 / 2626457.
2. Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competente para autorizar a despesa: Conselho de Administração da Entidade Reguladora In- dependente da Saúde.
3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Entidade Regula- dora Independente da Saúde, telefones (x000) 0000000 / 2622453 / 2626457 e- mail:. xxxx@xxxx.xx.
4. Objeto do procedimento: Contratação de serviço de consultoria externa para a conceção e desenvolvimento de um sistema informático para a regulação far- macêutica e da saúde.
5. Local da execução do contrato: Os trabalhos serão desenvolvidos na cidade da Praia, na sede da ERIS, sem prejuízo da ERIS indicar outro lugar para a rea- lização do mesmo. A equipa de seguimento da ERIS, que será o elo de ligação entre os diferentes Stakeholders envolvidos, prestará todo o apoio necessário, tanto a nível organizacional, como logístico e técnico.
6. Prazo de execução do contrato: A execução da consultoria deverá ter a dura- ção seis meses, a partir da assinatura do contrato.
7. Obtenção dos documentos do procedimento: Os documentos relativos ao presente procedimento podem ser solicitados através do endereço eletrónico: Xxxxxx.Xxxxxx@xxxx.xx
8. Requisitos obrigatórios para a apresentação de candidatura: Podem ser admitidas equipas de consultoria, nacionais e internacionais, que não se encon- trem em nenhuma das situações referidas no artigo 70.º do Código da Contrata- ção Pública. A equipa de consultoria deverá ter: i) No mínimo um Engenheiro Informático, que lidera, e que tenha pelo menos cinco anos de experiência na área informática e em atividades similares que a necessária para o desenvolvi- mento do produto objeto da consultoria; ii) experiência na realização de pelo menos três trabalhos semelhantes e domínio do português (falado e escrito); e
iii) capacidade para trabalhar focado em resultados e para transmitir conheci- mentos.
9. Não são admitidas: Candidaturas que não cumpram com os requisitos previs- tos no documento de concurso.
10. Modo de apresentação das candidaturas: Em envelope fechado, entregue diretamente na sede da entidade adjudicante ou remetido por correio registado para a morada da entidade adjudicante. As candidaturas podem ainda ser re-
metidas por correio eletrónico, com anexos zipados e encriptados, unicamente para o endereço Xxxxxx.Xxxxxx@xxxx.xx, devendo a chave de desencriptação ser entregue quando terminado o prazo de entrega das candidaturas, e até uma hora antes do início do ato público, respeitando as indicações definidas nos Termos de Referência.
11. Língua: As candidaturas, bem como os documentos que as acompanham, de- vem ser apresentadas em língua portuguesa.
12. Data de apresentação de candidaturas: Os interessados devem apresentar as candidaturas até às 16 horas do dia 17 de novembro de 2022.
13. Ato público de abertura das candidaturas: Pelas 10 horas do dia 18 de no- vembro, podendo os interessados participar presencialmente e nela intervir to- dos os candidatos e/ou seus representantes devidamente credenciados para o efeito.
14. Prazo de apresentação de propostas Técnica Final e Financeira: O prazo será indicado na segunda fase do procedimento, aos concorrentes qualificados, no convite para apresentação das propostas técnica e financeira.
15. Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a sua entrega.
16. Critério de adjudicação: A adjudicação é realizada utilizando o método da seleção baseada em qualidade e preço, com a ponderação 80% para a qualidade e 20% para o preço, conforme expresso nos Termos de Referência.
17. Ato público de abertura das propostas de preço: A data será indicada na notificação do resultado da avaliação técnica.
18. Cauções e garantias: No caso de a proposta adjudicada prever adiantamentos de preço, devem ser prestadas cauções de valor igual ao dos adiantamentos prestados, desde que não exceda 30% do valor total do contrato.
19. Outras informações: Após concluída a avaliação das propostas técnicas ini- ciais, a ERIS notifica os concorrentes do resultado da avaliação, indicando os que deverão apresentar as propostas técnicas finais e as propostas financeiras.
20. Identificação do autor do anúncio: Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS).
21. Lei aplicável ao procedimento: Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei nº 88/VIII/2015, de 14 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 69/IX/2019, de 31 de dezembro.
Data do envio do anúncio Praia, 18 de outubro de 2022.
Ministério das Finanças
e do Fomento Empresarial
Programme d’Emploi et employabilité
Recrute CVE/088 • 22 5375
Titre : Un Expert pour soutenir à la Direction générale de l’emploi dans la conception & mise en œuvre du système de planification et de suivi de la stratégie nationale de promotion de l’emploi décent
L’Agence Luxembourgeoise de Développement et de Coopération (LuxDev) a lancé un appel d’offres pour engager un Expert afin de fournir une assistance technique à la Direc- tion générale de l’emploi (DGE) pour la mise en œuvre d’un système intégré de planifica- tion et de suivi de la stratégie nationale de promotion de l’emploi décent (ENPED).
Les parties intéressées peuvent consulter les termes de référence en cliquant sur le lien xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/Xxx- C8zGcvqZHs5nqhl6UKfEBIyVadB_azJvhFj7HHRGCKA?e=foGWw1
La candidature doit être envoyée de préférence par courrier électronique à l’adresse : cve- xxx.xx@xxxxxx.xx avec le titre « Recrutement d’un Expert pour appuyer la Direction gé- nérale de l’emploi » incluant les documents suivants : (i) lettre de motivation, (ii) curricu- lum vitae, (iii) références attestant et prouvant une expérience pertinente dans le domaine.
Date limite de réception des candidatures : 13 NOVEMBRE 2022 jusqu’à 12 heures.
Seuls les candidats présélectionnés seront contactés
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE BARLAVENTO
ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), re- gistados sob o nr. 04/2022-2023.
Requerente: XXXXXX XXXXX XXX- XXX XXXXX.
Requerido: DADDY XXXXXXX XXXXXX, natural do Congo, com última residencia conhecida em Differdange, Lu- xemburgo.
-0-
Faz saber que, nos autos acima refe- rido é citado o requerido acima identifica- do para, no prazo de DEZ DIAS, e finda à dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do res- petivo anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pela Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a senten- ça proferida pelo Tribunal Distrital de Lu- xemburgo, de 20 de Setembro de 2019, que decretou o divórcio entre a Requerente e o Requerido, com todas as consequências le- gais, designadamente as de o divórcio pro-
duzir todos os seus efeitos em Cabo Verde. FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pela Requerente, que caso dedu- zir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efetuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 10.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificado para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo solici- tar o DUC nesta secretaria para o referido pagamento; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assis-
tência judiciária.
Mindelo, 18 de Outubro de 2022
Avenida Xxxxxxx Xxxxx, CP n°x003 - telefone e Fax 0000000
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO
- Anúncios 1ª publicação -
Autos: Ação Especial de Revisão e vantamento a qualquer momento.
Confirmação de Setença Estrangeira re- Mas se notifica o (a) requerido (a) de gistados sob o nº 106/2022. que é obrigatória a constituição de Advoga- Requerente: Arminda da Xxxxx Xxxxxx, do nesta acção, e que no caso de se opor divorciada, nascida a 27 de Junho de 1964, deverá pagar o preparo inicial, no prazo de natural do concelho de Santa catarina de cinco dias a contar da data da apresentação Xxxxxxxx, emigrante em França. da oposição na Secretaria, no montante de Requerido (a): Xxxxx Xxxxxx Tava- 12.000$00, sob pena do seu pagamento,
res, divorciado, nascido a 25 de Março de acrescido de uma taxa de sanção igual ao 1961, natural de Santa catarina, com ultima dobro da sua importância (24.000$00), residencia na Xxxxxxx Xxxxxxx 00.00000 – nos termos das conjugações dos artigos Gagny-França, atualmente em parte incerta. 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º do CCJ, com 000OOOO00000 advertência de que a falta deste pagamento
(30.000$00), implica a imediata instaura- A Dr.ª Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Branco ção de execução especial para sua cobrança Vicente, Juíza Desembargadora do Tri- coerciva, nos termos do CCJ, e que pode re- bunal da Relação de Sotavento. querer o beneficio de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e
Faz saber que, no processo e no Tribu- mais um de igual teor, que serão legalmente nal acima indicado, é citado o (a) requerido afixadas.
(a), para no prazo de 10 dias, que começa a Cidade de Assomada, aos vinte e dois correr depois de finda a dilação de 30 dias, dias do mês de Setembro de dois mil e vinte contada da segunda e última publicação do e dois.
anúncio, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Xxxxxxx e Confir- mação de Sentença Estrnageira, (Divorcio Decretado pelo Tribunal de Bobigny), de pelos fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para le-
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO
Anúncios-1ª publicação
Autos: Ação Especial de Revisão e Con- firmação de Sentença Estrangeiro regis- tados sob nº 101/2022.
Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxxx, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda-
-Concelho dos Mosteiros, residente em São Filipe.
Requerido(a): Xxxx Xxxxxx, casado, natural da Freguesia e Xxxxxxxx de Santa Catarina, emigrante em parte incerta dos EUA, com ultima morada em Cabo Verde- Achada Fur- na- Concelho de Santa Catarina.
00000000000
A Dr.ª. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Juízo Desembargadora do Tribu- nal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribu- nal acima indicado, e citado o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contada da segunda e último publicação do anúncio, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confir- mação de Sentença Estrangeira, (Divorcio Decretado pelo Tribunal de Cível de Su- cessões e de Família de Plymouth Estado de Massachusetts.), de pelos factos e fun- damentos constantes na petição inicial, de- positada nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advo- gado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao do- bro da sua importância (24.000$00), nos ter- mos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (30.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos ter- mos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais dois de igual teor, que serão legalmen- te publicação.
Cidade de Assomada, aos seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois.
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANUNCIO JUDICIAL = REG. Nº 02 JP/TJCSF/2022/33
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de justificação Judicial, registados sob o nº 179/2022, movido pelo (a.s) autor (x.xx) XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, maior de idade, Solteiro, trabalhador, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição Concelho de São Filipe residente na cidade da Praia, representado pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTE- RESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes ad- vertências legais:
a)..Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a Justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pe- los fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-
-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado:
VERBAS: a)..”Um lote de terreno, identificado sob nº 201, sito em Bair- ro III Congresso, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, medindo 156m2, confrontando ao Norte com Xxx Xxxxxxx, Xxx xxx Xxxx 000, Xxxx com Via Pública e Oeste com Lote 202; b).. “Um lote de terreno, identificado sob nº 55, sito em Bairro III Congresso, freguesia de Nossa Senhora da Conceição Concelho de São Filipe, medindo 120m2, confrontando a Norte com Lote 56, Sul com Xxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxx 00 x Xxxxx com Via Pública”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na re- ferida acção de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos de artigo 66° do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá faze-lo em relação a Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo as elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000) 0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL= REG. Nº 05/JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 171/2022, movido pelo (a) autor (a) XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, maior de idade, casada, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representada pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XX- XXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes ad- vertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno identificado como sendo nº 60, com uma área de 120m2, confrontando a Norte com Via Pública, Sul com Lote nº 59, este com Lote nº 61 e Oeste com Lote nº 57, sito em Congresso, freguesia de Nossa Senhora da Conceição”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na refe- rida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000) 0000000 - Cabo Verde
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia cinco de outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 26v° do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx. - Que, no dia catorze de agosto de dois mil e vente e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Monte Sossego, cidade do Mindelo, faleceu sem testamento ou escritura de doação por morte, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxx- tos, de sessenta e quatro anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos, com Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx.
Que, lhe sucedera como únicos herdeiros legitimários, os seus filhos; - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx e Adérito Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, ambos solteiros, maiores, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente e residentes em Monte Sossego,
ilha de São Vicente e Lisboa- Portugal, respetivamente.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referên- cia, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.°9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 05 de outubro de 2022. Conta:202248681/2022
Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Proc: 451023
1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL=
REG. N° 06 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 168/2022, movido pelo (a) autor (a) CE- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, maior de idade, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representada pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes ad- vertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno para construção urbana identi- ficado pelo nº 2, quadra C, localizado em Xaguate cima, com uma área de 150m2, confrontando a Norte com Xxx Xxxxxxx, Xxx xxx Xxxx xx 00, Xxxx com Lote n° 3 e Oeste com Lote nº 1, sobre o qual vem sendo edificado um prédio urbano”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na refe- rida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N°08 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justifica- ção Judicial, registados sob o nº 163/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX DA ROSA, maior de idade, solteiro, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em São Filipe, representados pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial so- bre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBAS: a).. “Uma parcela de terreno, sinto em Alto Renda/Galinheiro, contendo por dentro ou no seu interior uma casa familiar, esta composta por dois quartos, uma cozinha de lenha, uma sala, casa de banho e uma cisterna, medindo 1.796.29m2, con- frontando a Norte, Sul e Este com um tal de Casimiro e Oeste com Josefa”; b).. “Uma parcela de terreno, sito em Alto Renda/Galinheiro, com uma área de 8.500.24m2, con- frontando a Norte com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sul com Xxxx, Este com Socorro e Oeste com Natália/Regato”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida ac- ção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000) 0000000 - Cabo Verde
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publicação, que no dia catorze de setembro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 50 e vº do livro de notas número A/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. - Que, no dia um de outubro de dois mil e seis, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Fonte Inês, cidade do Mindelo, faleceu Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, de sessenta e oito anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, no estado de casado sob o regime de comunhão de adquiridos, com Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx. Que, o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e lhe sucedera como única herdeira legitimária, a filha Xxx-
xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, acima identificada.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referên- cia, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 14 de setembro de 2022. Conta:202244851//2022 Proc.n°441986
Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos, escudos.
Duc-922142853339
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 09 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justifi- cação Judicial, registados sob o nº 186/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXX XXXX XXXXXX, maior de idade, casado, trabalhador, natural da freguesia Concelho de São Fili- pe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representados pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um prédio rustico, sito em Curral Grande, freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, medindo 10.773.58m2, confrontando ao Norte com Regato, Sul com Xxxxxx Xxxxxxx, Este com Xxx Xxxxx Timas é Oeste com Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida ac- ção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
S. Xxxxxx\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 10/JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 193/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXXXX XXXXXXX XXXXX, maior de idade, divorciada, empresária, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, representados pelo mandatário ju- dicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com es- critório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes ad- vertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um prédio urbano, sito em Lem de Cima, cidade de São Filipe, erigido sobre o lote nº 53, com uma área de 170 m2, confrontando a Norte com Via Pública, Sul com Beco, Este e Oeste com Via Pública”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na refe- rida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000) 0000000 - Cabo Verde
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de Agosto, B.0 n° 50- Iª Série, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte dois, no Cartório Notarial de São Domingos, sito na Várzea da Igreja, perante mim, Lic. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Notária, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas, número 18, de folhas 77 V, uma escritura de habilitação de herdeiro nos termos seguintes: Que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte dois, em Paris, França, faleceu Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, no estado civil de solteira, natural que foi da freguesia de Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Concelho de São Domingos, e com última residência habi- tual em Paris. Que a falecida não deixou testamento nem fez qualquer outra disposição de última vontade, que Xxx sucede como única herdeira a filha Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, solteira,
maior, natural da freguesia de São Nicolau Tolentino, Concelho de São Domingos, residente em
Paris- França.
Os interessados, querendo, podem proceder a impugnação judicial da escritura em referên- cia, nos termos do artigo 87°. do Código do Notariado, aprovado pelo DL n°. 9/20 l0, de 29 de Março.
CONTA:
Art. 20.4.2 …… 1000$00
Selo do Acto… 200$00
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Reg. Sob o nº 454548
Conservatória e Cartório Notarial de São Domingos, Telefone- -2681563-CP-08, Várzea da Igreja, São Domingos
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL= REG. Nº 12/JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 185/2022, movido pela autora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, maior de idade, viúva, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em São Filipe, re- presentado pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, HERDEIROS DESCONHECIDOS DE XXXXX XXX- XXXXX E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus – HERDEIROS DESCONHECIDOS DE SOILA TEI-
XEIRA E OS INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências le- gais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Prédio rustico de sequeiro para semeadura e pasta- gem, tendo dentro uma casa coberta de telha de barro com três divisões, sendo duas térreas e uma assoalhada, sito em Santana, freguesia de São Lou- renço, Concelho de São Filipe, medindo 20.312.63 m2, confrontando a Norte com Estrada, Sul com Regato e Herdeiros de Xxxxx Xxxxxxxx, Este com Estra- da e Oeste com Herdeiros de Xxxxx Xxxxxxxx”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na refe- rida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
S. Xxxxxx\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 45/JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justifi- cação Judicial, registados sob o nº 235/2021, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX
TAVARES, maiores de idade, casados, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em São Filipe, representados pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cida- de, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
São citados os Réus - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da pe- tição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: Um lote de terreno sito em Xaguate jardim ou Xaguate baixo, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, identificado como lote 70, confrontando ao Norte com Passagem, Sul com Via Pública, Este com Terreno baldio e Oeste com Lote 71, com área de 188.76 m2 e valor matricial de 28.571$00».
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 24 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000) 0000000 - Cabo Verde
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 79° do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escri- tura de Habilitação de Herdeiros por óbito de, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. - Que, no dia dezoito de junho de dois mil e vinte e dois, em Roma - Itália, onde teve a sua última residência habitual fale- ceu, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, de sessenta anos, natural da freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, no estado de solteira. - Que, a falecida não dei- xou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e sucederam-lhe como herdeiros legitimários, os seus filhos: a saber: - a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, solteira, maior; b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, divorciada à data de óbito, atualmente casada com Émerson
Ramos, sob o regime de comunhão de adquiridos, ambas, naturais da freguesia de Nossa Senhora
do Rosário, concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, residentes em Suíça.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referên- cia, nos termos do artigo 87. ° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n. ° 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 14 de outubro de 2022. Conta nº 202251496,
Processo nº 456009 Art.20.4.2… 1000$00
Selo… 200$00
Total… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
1 ° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N° 04 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm bana, sito em Xaguate-jardim ou baixo, me- termos uns autos de Acção Especial de Justi- dindo 256 m2, confrontando ao Norte com ficação Judicial, registados sob o nº 182/2022, Area Verde ou via pública, Sul com Lote n° movido pelo (a, s) autor (a, es) XXX XXXXX DE 44, Este com Via Pública e Oeste com passa- PINA, maior de idade, casado, trabalhador, na- gem ou área verde”.
tural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente na cidade da Praia, re- presentado pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, ad-
vogado, com escritório e residência nesta cida- de, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências le- gais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da peti- ção inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for
solicitado;
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua impor- tância, a contar da data da entrega da contesta- ção na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66° do Código das Custas Judiciais e que tem a facul- dade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que pode- rá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insufi- ciência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
VERBA ÚNICA: “Um lote de terreno identificado pelo nº 43, para construção ur-
S. Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL= REG. Nº 13/JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justi- ficação Judicial, registados sob o nº 190/2022, movido pela autora XXXXXXXX XXXXX XX- XXX XXXXXXX, maior de idade, residente e emigrante nos Estados Unidos de América, re- presentado pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, ad-
vogado, com escritório e residência nesta cida- de, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, HERDEIROS DESCONHECIDOS DE XXXX- XX XXXXXXXXX XXXXXXX E INTERES- SADOS INCERTOS.
São citados os Réus - HERDEIROS DES- CONHECIDOS DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E OS INTERESSADOS INCER-
TOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da peti- ção inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Um Lote ou parcela de terreno, sito em Curral Grande, fregue-
sia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, medindo 401.19 m2, confrontando ao Norte, Sul e Este com Herdeiros de Xxxxxx Xxxxxx- xxx Xxxxxxx e oeste com Estrada principal (conhecida por estrada neté)”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua impor- tância, a contar da data da entrega da contesta- ção na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a facul- dade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que pode- rá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insufi- ciência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
X.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE-FOGO
Juízo Civel
= ANÚNCIO JUDICIAL =
= N.°14/TJCSF/2022 =
«****0****»
Dr. XXXXX XXXXX, Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo.
NOS AUTOS INFRA IDENTIFICADOS:
AUTOS DE: Inventário Facultativo nº 02/2020.
INVENTARIANTE(S): Xxx Xxxxx.
INVENTARIADI(S): Xxxxxx Xxxxx.
ORDENA A CITAÇÃO DO/A(S):
Interessados: Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, ambos naturais do Fogo, residentes em parte incerta dos Estados Unidos de América.
COM AS SEGUINTES ADVERTÊN- CIAS LEGAIS:
a) Pelo Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe/Fogo, são por esta forma Citados os interessados supras, para no prazo de VINTE DIAS, depois de decorridos outros TRINTA DIAS de dilação, a contar da data da publicação do último anúncio, para deduzirem oposição ao inventário, impugnarem a sua própria legitimidade ou das outras pessoas citadas, e a competência de cabeça de casal, e do pros- seguimento dos autos supra referenciados, e no qual desempenha as funções de cabeça de ca- sal, Xxx Xxxxx, para assistir aos termos do men-
cionado processo, por óbito do de cujos; Xxxxxx Xxxxx, conforme determina o nº 1 do art. 956º, do Código de Processo Civil Cabo-verdiano, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial que se encontra á disposição na Secretaria deste juízo..
b) De que não é obrigatória a constituição de advogado na referida ação.
c) De que, querendo e necessário for, pode- rá requerer o benefício de Assistência Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ); e.
d) De que goza ainda da faculdade de re- querer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de As- sistência Judiciária no que toca a Assistência Ju- dicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde lago os elementos comprovativos da sti- tuição económica, e podendo aquele instuição ser contactada por telefone (x000) 0000000/56
- Fax: (+238) 2619754- C.P. 782- Rua Serpa Pin-
to, no 9, 3º Andar - Plateau. E-mail: ordemadvo- xxxxx@xxxxxxxxx.xx.
S.
Xxxxxx\Fogo
C.P.
03
-
Telefone
#(0000)0000000/33373/74//76 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
TRIBUNALJUDICIALDA COMARCA DE SÃO VICENTE 1º JUÍZO CÍVEL
= ANIÚNCIO JUDICIAL =
Processo: - Acção executiva comum ordiná- ria nr. 155/17
Exequentes- SENHORINHA XXX XXXX XXXXXXXX e OUTROS.
Executado - XXXXXX XXXXXXXXX XXX- XXXXX.
-0-
O Sr. Dr. Nidianino Romerito Santa- na de Brito, Juiz de Direito colocado no 1º Juizo Civel do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente, faz saber que no próximo dia 28 de Noverrbro de 2022 às 14:30 ho- ras, há-de ser posto a venda, por intermé- dio de propostas em carta fechada, o imóvel adiante indicado:
BEM A VENDER
Prédio urbano de prirneiro andar, cons- truído de pedras e blocos, coberto de betão armado, composto no rés-do-chão por gara- gem, sala comum, cozinha, wc e quintal; no primeiro andar por quatro quartos de cama e duas casas de banho, edificado sobre o lote de terreno medindo 96 m2, confrontando do Norte com lote 83, Sul com Rua, Este com lote 74 e Oeste com Rua, situado em Ribeira de Julião, inscrito na matrtz predial urbana
da Freguesia de Nossa Senhora da Luz, sob o nº 21375/1, em nome do executado, pelo valor base de quatro milhões e sessenta mil escudos, (4.060.000$00).
É fiel depositária do bem a Sra. Ro- sângela Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, residente em Monte Sossego, cidade do Mindelo, que a pedido o deve mostrar.
FAZ AINDA SABER que as propostas deverão ser entregues na Secretaria do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comar- ca de S. Xxxxxxx, até às 14:30 horas do dia designado para a sua abertura, declerando-
-se, finalmente, que o bem será adjudicado a quem melhor preço oferecer acima do valor base supra referido, sem prejuízo do dispos- to nos nºs 2 e 3 do art.772ºdo C.P. Civil.
Mindelo, 18 de Outubro de 2022.
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SAO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. N°07 /JP/TCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação judicial registados sob o nº 191/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXX XXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX HOSPITAL DE PINA CABRAL
E XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, maiores de idade, trabalhadores, na- turais do Fogo, residentes e emigrantes nos Estados Unidos de América, representa- dos pelo mandatário judicial constituído Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes adver- tências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a di- lação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA: “Uma parcela de terreno sito em Bianga – Italiano, fre- guesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, medindo 11.568.19m2, con- frontando ao Norte com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Sul com Estrada, Este com An- tónio Pina Tavares e Oeste com uma tal de Alulia”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculda- de para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Or- dem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiên- cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 20 de outubro de 2022.
S. Xxxxxx\Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338/74 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL DE SANTIAGO JUÍZO CÍVEL
ANÚNCIO N°12/22-23
Dr.º Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarra- fal;
**
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Ação Especial Divórcio Litigioso, reg. sob o n° 73/20-21, em que é autora Ro- xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, é CITADO o réu Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, natural de freguesia de Santo Amaro Abade, filho de Xxxxxxxxx Xxxxx e de Xxxxx Xxxxxxx, antes, residia na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Lote 5, 2º Esquerdo, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx, com ultima residência conhecida Cabo Verde, nesta Cidade, em Serrado de Cabinda, para no prazo de 10 (dez) dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trin- ta) dias, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, contestar, querendo, a ação supra indicada que lhe move a autora supra referida, pelos fundamentos constante da P.I, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pela autora. Com advertência de que pode propor o Divórcio Por Mútuo Consentimento, concomitantemente ou após conciliação com a autora neste sentido.
O pedido consiste no “nestes termos e nos mais do direito que V. Ex.ª doutamente supri- rá, deve a presente ação ser liminarmente recebida e marcada a conferência nos termos do art. 1034º do Código Processo Civil, vindo a final ser decretado o divórcio entre os aqui A. e R., quando aquela se frustrar”.
“Mais se requer que neste processo seja efetuado a partilha do bem comum do casal.”
Faz ainda saber ao réu que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art. 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Códi- go. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispen- sa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Art. 8.º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (art. 8º al. b) nos termos da Lei 35/111/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, tel. Nº (000)0000000, apresentando em todo o casa elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao mandatário da Autora, para efeito de 1ª e 2.ª publicação (nº 3 do art.° 226.º do Código Processo Civil).
Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, 17 de outubro de 2022.
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Conservador/Notário por substituição, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, sito na Cidade do Porto Inglês - Ilha do Maio, a meu rogo, no dia vinte e cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, de folha trinta e cinco frente e verso do livro de notas para escrituras diversas numero 23/A, foi exarada escritura de habilitação de herdeiro, por óbito de, XXXX XXXXXXX, nos termos seguintes:
Que no dia quinze do mês de maio de dois mil e vinte e dois, faleceu sem testamento ou disposição de última vontade XXXX XXXXXXX, no estado civil viúvo, que foi natural da Itália e com última residência habitual em Cesena, Itália.
Que lhe sucede como único herdeiro, conforme os documentos idóneos comprovativo da Lei Sucessória Italiana, nos termos do n° 2 do art.º 85º do Código Notariado, a filha, Xxxxxx Xxxxx- xx, casada com Xxxxxxx Xxxxxxx, no regime de separação de bens, natural da Itália, residente em
Cesena, Itália
Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os mesmos herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão.
Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos da lei.
Esta Conforme.
Cidade do Porto Inglês, Ilha do Maio, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 2022.
Art.º 20º ,4.2: -1.000$00.
Selo; 200$00.
Importa o presente extrato em: 1.200$00(mil e duzentos escudos) Conta nº 202206762.
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
República de Cabo Verde
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
Cidade de Igreja Telefone, 0000000 - Fax no 2831047-C. P.8110
EXTRACTO
ANÚNCIO JUDICIAL N° 12/2022
CERTIFICO, para efeito de segunda
Xxxxxx, ilha do Fogo, residente em Estados Uni-
O SR. DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXX- DO, JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JU- DICIAL DA COMARCA DOS MOSTEIROS
Pelo Tribunal da Comarca dos Mosteiros, correm termos uns autos de Ação de Justifica- ção Judicial,registados sob o n°53/22, que a Autora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, com Mandatário constituído, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx move contra os Réus, Herdeiros de Xxxxxxxxx Xxxxx, M° P° e Interessados Incertos, são citados os Réus, herdeiros de Xxxxxxxxx Xxxxx e Interessados incertos com as seguintes advertências:
Para no prazo de TRINTA DIAS, a con- tar da data da publicação do segundo anúncio, contestar (em), querendo, o auto supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da pe- tição inicial que se encontra à disposição na Secretaria deste Tribunal:
Verba Única
Um prédio rústico com descrição, terreno de semeadura, no sítio de Queimada, anterior inscrito sob o n° 2401, com o valor matricial de 160.000 (cento e sessenta mil escudos), com uma área de 1016 m2, com as seguintes confrontações, Norte Fio de Rocha, Sul com Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Este com caminho e Oeste com Xxxx Xxxxx, localizado em Achada-
-Grande, prédio rustica n° 7776/0, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda.
Faz saber ainda de que é obrigatória a
constituição de advogado na referida ação; De que caso contestarem, devendo pagar o prepa- ro inicial dentro de CINCO DIAS, no valor de 10.000$00, sob pena da cobrança deste acres- cido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos dos artigos 58° e 66° do Código de Custas Judiciais, advertindo-se lhe de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva; De que queren- do necessário for, poderá requerer o benefício de assistência judiciária, sendo este em reque- rimento autónomo dirigido ao Juiz de Direito desta Comarca; De que goza ainda da facul- dade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o beneficio de assistência judiciária no que toca a assistência judicial, por advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS ÚTEIS, apresentan- do desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica e podendo aquela instituição ser contactada pelo telefone e fax.
Tribunal da Comarca dos Mosteiros, 13 de outubro de 2022.
publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto. B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia dezassete do mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe da Brava, perante mim, Catiza Cláudia Gonçalves de Pina, Con- servadora/Notária P/S, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número dez-B, de folhas vinte e nove verso à trinta e um frente, a Habilitação de Herdeiros, na qual consta que no dia treze do mês de junho do ano dois mil e vinte e dois, no hospital São Francisco de As- sis, na freguesia de Nossa Senhora da Concei- ção, concelho de São Filipe, na ilha do Fogo, faleceu XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PIRES, natural que foi da freguesia de Nossa
Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, ilha do Fogo, filho de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, com último domicílio na Cidade Nova Sintra, Bra- va, no estado de casado com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, sob o regi- me de comunhão de adquiridos.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:
a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pi- res, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São
dos de América;
b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, sol- teiro, maior, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Brava, residente em Estados Unidos de América;
c) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, ilha de Santiago, residente no Estados Unidos de Amé- rica.
Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionados her- deiros ou que com eles possam concorrer à he- rança do falecido.
Os potenciais interessados têm um prazo de quinze dias a contar da segunda e última publicação para eventual impugnação.
ESTÁ CONFORME.
Nova Sintra e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Clas- se da Brava, dezassete de outubro de dois mil e vinte e dois.
Registos Reg. sob o n.°364/2022 Art. 20.0, 4.2. 1.000$00
Selo do acto. 200$00
Soma:. 1.200500
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Brava, Xxx Xxxxx Xxx - Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 8501, (333) 8502, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxxx@xxx.xx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
1º Cartório Notarial da Praia Notário: Xxxxxx Xxxxx
CERTIFICO, narrativamente, para efei-
regime comunhão geral de bens, residente em
EXTRACTO
tos da Primeira publicação, que no dia sete de outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 38° do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exara- da uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbitos de, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx. - Que, no dia vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, no Hospital Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicen- te, onde teve a sua última residência habitual nesta cidade do Mindelo, faleceu XXXXXXX XXXX XXXXX, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Gran- de, ilha de Santo Antão, no estado de casado sob o regime de comunhão geral de bens, com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx. - Que, o falecido não deixou testamento ou escritura de doação por morte e lhe sucederam como herdeiros le- gitimários: a) – Neusa de Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, casada com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx sob o regime de comunhão geral de bens, re- sidente em Madeiralzinho-São Vicente; b) - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, casado com Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, sob o regi- me comunhão de adquiridos, residente em São Pedro - São Vicente; c) - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, divorciado, residente em São Xxxxxxx;
d) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, casado
com Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sob o
Fonte Filipe - São Vicente; e) – Xxxxxx Xxxxx- xx Xxxxx, casado com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, sob o regime comunhão geral de bens, residente e Holanda; f) – Xxxxx do Céu Xxxxx Xxxxx, viúva, residente nos Estados Unidos da América do Norte; - e por direito de represen- tação os netos; g) - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, solteira, maior, residente em Luxemburgo; h)
- Vánia Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, divorciada, re- sidente em Islândia, filhos do seu pré-falecido filho, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, todos na- turais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
Os interessados, querendo, podem pro- ceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.°9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicen- te, aos 10 de outubro de 2022.
Conta: 202252258/2022 Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total ..............1.200$00. Importa o pre- sente em mil e duzentos escudos
Proc: 457774
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CERTIFICO narrativamente para efei- tos da segunda publicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, adi- tado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 10.10.2022, de folhas 20 a 21 do livro de notas para escrituras Diversas número 292 deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma Escritura de Habili- tação de Herdeiros por óbito de Xxxxx Xx- xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nos termos seguintes:
Que no dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e dezoito, no seu domicílio, fa- leceu Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, aos cinquenta e nove anos de idade, no estado ci- vil de solteiro, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, filho de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e que teve a sua última residência habitual em Fazenda, Praia.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e sucedem-lhe como únicos herdeiros os seus irmãos:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Se- nhora da Graça, concelho da Praia, residentes nesta cidade da Praia, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, solteira, maior, natural da fregue- sia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal, Xxxx Xxxxxx Xx-
pes de Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, solteiras, maiores, e Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, casada com Da- niel Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx no regi- me de comunhão de adquiridos, estas tam- bém naturais da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residentes nos Estados Unidos da América.
Que não existem outras pessoas que se- gundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Os Interessados, querendo, podem pro- ceder a impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87. ° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, aos 10 de Outubro de 2022.
CONTA: 96 /2022
Art. 20.4.2… 1000$00
Selo do Acto… 200$00
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-
-XX-000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Notaria Lic.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Veiga NIF- 353331112
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 31 do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbitos de, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. - Que, por escritura lavrada no dia vinte e um de fevereiro de dois mil e dois, exarada de folhas sessenta e seis verso á folhas sessenta e oito, do livro de notas número E barra dezassete deste Cartório Notarial, foi feita a habilitação de herdeiros por óbitos de, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, respetivamente. Tendo o falecido, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx deixado como herdeiros os seus filhos: - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- xx; - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; - Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; e a falecida, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, deixou como herdeiros os filhos seguintes:- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; - Xxxxxxx Xxxxx Xxx- xxxx; - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e - Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, todos identificados na escritura anterior. - Que, desde daquela data até ao presente, alguns dos então herdeiros já são falecidos, pelo que urge identificar os presumíveis her- deiros dos falecidos herdeiros. Que, no dia dezasseis de março de mil novecentos e noventa, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Fonte Francês, São Vicente, faleceu sem testamento ou escritura de doação por morte, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pré falecida dos pais autores das heranças, de trinta e três anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteira.- Que lhe sucedera como única herdeira legitimária a filha: - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, com residência habitual em Fonte Francês, ilha de São Vicente; - Que, entretanto, no dia quinze de dezembro de dois mil e um, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Fonte Francês, São Vicente, faleceu sem testamento ou escritura de doação por
morte, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pós falecido do seu pai, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, de sessenta anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteira.- Que lhe sucederam como únicos her- deiros legitimários os filhos: - Eneida Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, ambos, solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente e residentes em Fonte Francês, ilha de São Vicen- te; - Que, ainda, no dia onze de novembro de dois mil e seis, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em New Bedford Bristol Ma, Estados Unidos de América, faleceu, sem testamento ou escritura de doação por morte, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pós falecido dos seus pais, autores das heranças, de sessenta e três anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de casado com Xxx- xx Xxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos. Que lhe sucederam como únicos herdeiros legitimários os seus filhos, a saber: - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, casado à data do óbito com Xxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos; - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, casada com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos; - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, casada com Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos; - Xxxxxxxx Xx- xxx Xxxxxxx, casado com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos; - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, casada sob o regime de comunhão de adqui- ridos com Xxxx Xxxxxxx, todos, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, con- celho e ilha de São Vicente e residentes nos Estados Unidos de América do Norte.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 06 de outubro de 2022. Conta: 202249359/2022
Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos.
Proc: 452520
1°Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério da Xxxxxxxx Xxxxxxx; d) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, casado com Suzete Semedo da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em EXTRACTO França; e)- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; f) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; g) - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx; h) - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do Xxxxxx Xxxxxxx; i)- Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; j)- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Ta- nº 5 do artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei número vares Xxxxxxxxx. Todos acima melhor identificados. 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia vinte e seis de setembro de dois mil e vinte Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados e dois, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança dos referidos Mar- perante mim, Lic. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Notária por substituição, no livro xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. de notas para escrituras diversas número 81, a folhas 89 a 90, foi lavrada uma Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86º A e do 87º do Códi- escritura pública de Habilitação de Herdeiros, por óbitos de: go Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida Primeira Habilitação: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que também usava escritura de habilitação de herdeiros. e era conhecida por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, falecida no dia dezasseis de Cartório Notarial de Santa Catarina, aos vinte e seis dias do mês de setembro do junho de dois mil e treze, no Hospital Regional Santiago Norte, com última resi- ano dois vinte e dois. dência em Boa Entradinha, natural que foi da freguesia e concelho de São Salva- Emol: 1.000.00 dor do Mundo, no estado de casada com Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sob o regime Imp. de selo:… 200.00 de comunhão geral de bens. Total:…….....1.200.00 (mil e duzentos escudos) Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última Conta nº 446035/2022 vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários os seus filhos: a) - Xxxx Xx- DGRNI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Avenida da Liber- dade - Assomada, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 6932, (333) 6933, xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, residente em França; b) - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, casada com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sob o regime de | |
comunhão de adquiridos, residente em Portugal; c) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em Portugal; d) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a data do óbito solteiro, atualmente casado com Suzete Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em França; e) - Xxxxx Xx- xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada com Xxxx xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Portugal; f) - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, casada com Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Suíça; g) - Xxxxx xx Xx- xxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em França; h) - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, casado com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em França; i)- Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, residente em França; j)- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, casada com Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Portugal. Todos naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago. Segunda Habilitação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, falecido no dia dez de julho de dois mil e vinte e dois, no Hospital Regional Santa Rita Vieira, freguesia e concelho de Santa Catarina, natural que foi da referida freguesia e concelho, com a sua última residência e Boa Entradinha, no estado de viúvo. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de últi- ma vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários os seus filhos: a) - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; b) - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; c) - Alcin- | Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação EXTRACTO CERTIFICO, narrativamente, para celho e ilha de São Vicente, faleceu sem efeitos da Segunda publicação, que no dia testamento ou escritura de doação por mor- seis de outubro de dois mil e vinte e dois, te, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, de com início de folhas 30 do livro de notas noventa anos, natural da freguesia de Santo número B/74, deste Cartório Notarial, a Xxxxxxx xxx Xxxxxx, concelho do Paúl, ilha cargo, do Notário, Lic, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx de Santo Antão, no estado de viúva de Xx- Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Ha- tónio Xxxxxxxxx Xxxx, com última residên- bilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx cia habitual em Alto Sentina, São Vicente; Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx- - Que, tendo-lhe sucedido como única her- lherme Lima. Que, no dia doze de junho de deira a filha, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, mil novecentos e oitenta e um, na freguesia acima identificada. de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha Os interessados, querendo, podem pro- de São Vicente, faleceu Xxxxxxx Xxxxxxx- ceder à impugnação judicial da escritura me Lima, de oitenta e um anos, natural da em referência, nos termos do artigo 87.° do freguesia de Santo António das Pombas, Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º concelho do Paúl, ilha de Santo Antão, no 9/2010, de 29 de março. estado de casado com Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx- Primeiro Cartório Notarial de São Vi- lherme Lima, sob o regime de comunhão de cente, aos 13 de outubro de 2022. adquiridos, com última residência habitual em Ribeira Bote, São Vicente. Conta:202248859/2022 Que, o falecido não deixou testamento Art. 20.4.2 ……… 1000$00 ou escritura de doação por morte e deixou Selo 200$00 como única herdeira legitimária a filha - Total 1.200$00. Importa o Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, casada com presente em mil e duzentos escudos. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, sob o regime da co- Processo n°451395 munhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, com residência habitual em Luxemburgo. - Que, entretanto, no dia 1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- catorze de maio de dois mil e vinte e dois, Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx na freguesia de Nossa Senhora da Luz, con- Fernandes |
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
berto.- Que, ainda, no dia catorze de janeiro de dois mil e quinze, na Suécia, onde teve a sua última residência habitual no Município de Kortedala, Suécia, faleceu a herdeiro
= EXTRACTO =
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 93v° do livro de notas número A/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbitos de, Xxxx Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Que, que no dia vinte e sete de maio de mil novecentos e oitenta e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, onde teve a sua última residência habitual em Alto Monte Video, São Vicente, faleceu Xxxx Xxxx Xxxxxxx, de sessenta e três anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteiro. - Que, o autor da herança deixou testamento público, lavrado neste Car- tório Notarial no dia sete de março de mil novecentos e setenta e quatro, no respetivo livro de escrituras para testamento público número vinte e dois com inicio de folhas quarenta e nove verso, no qual, reconheceu o seu filho biológico, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e institui herdeiros da sua quota disponível de cinquenta porcento, ou seja a metade dos bens aos seus irmãos, a saber: - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; - Xxxxx Xxxxx Xxxxx e-Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e nomeou legatárias, Xxxxx Xxxxx Xxxxx e- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, o recheio da casa e do seu quarto. - Que, lhe sucedeu como único herdeiro legitimário, o filho - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente e residente nos Estados Unidos de América. - Que, entretanto, no dia vinte e cinco de maio de mil novecentos e noventa e três, na freguesia de Nossa Se- nhora da Luz, onde teve a sua última residência habitual em Alto Companhia, São Vicente, faleceu o herdeiro testamentário, sem descendentes ou ascendentes vivos, testamento ou escritura de doação por morte, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, de oitenta e um anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteiro, tendo a sua quota parte da herança a acrescer às irmãs, supra identificadas.- Que, também, no dia um de julho de mil novecentos e noventa e sete, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, onde teve a sua última residência habitual em Alto Monte Video, São Vicente, faleceu a herdeira testamentária, sem ter deixado descendentes ou ascendentes vivos, testamento ou escritura de doação por morte, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, de oitenta anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteira, tendo a sua quota parte da herança i acrescer à irmã, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. - Que, no dia vinte e sete de dezembro de dois mil e catorze, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, onde teve a sua última residência habitual em Alto Monte Video, São Vicente, faleceu a herdeira testamen- tária, sem testamento ou escritura de doação por morte, sem descendentes ou ascendestes vivos, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, de noventa e dois anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteira. - Que a autora da herança, deixou testamento público, lavrado neste Cartório Notarial no dia vinte e sete de junho de dois mil e um, no respetivo livro de escrituras para testamento público número doze com inicio de folhas vinte e um, no qual, institui herdeiro dos bens que lhe veio a posse por legado do falecido, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, a favor do sobrinho, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx-
testamentário, sem testamento ou escritura de doação por morte, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de setenta e dois anos, no estado de casado com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- to, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente.- Que, lhe sucederam como herdeiros legitimários os seus filhos: -a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior; - b) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx, maior, e - c) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, divorcia- da segundo declara, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente e residentes em Monte Video, São Vicente e Holanda.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87. ° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.°9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 28 de Setembro de 2022. Conta:202248206/2022
Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Processo n°. 449756
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publicação, que no dia doze de outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 52º do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Lic, Xxxx Xxxxxx Xxx- xxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. - Que, no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vin- te e dois, no Hospital Doutor Xxxxxxxx xx Xxxxx, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, com última residência habitual em Chã de Igre- ja, Ribeira Grande - Santo Antão, faleceu Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, no estado de casado com Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx sob o regime de comunhão de adquiridos. - Que, o falecido não deixou testamento ou escri- tura de doação por morte e lhe sucederam como herdeiros legitimários, os seus filhos;
– a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; - b) Xxxxxx
Xxxxx; estes solteiros, maiores á data de óbito; - c) - Xxxxx Xxxxx, casada com Xxxx Xxxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos; todos naturais de Luxemburgo, onde residem.
Os interessados, querendo, podem pro- ceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.° 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 12 de Outubro de 2022. Con-
ta:20253665/2022
Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total ..............1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Proc: nº 460203
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico narrativamente para efeitos de segunda, nos termos do artigo 100 do Código do Notariado, que no dia 19 de outubro de 2022, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras di- versas número 37, de folhas 4 a 4 verso, uma escritura de justificação notarial, na qual Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, casado com Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Amadora, Portugal, se declara, com exclusão de outrem, dono e legítimo possuidor do prédio rústico de sequeiro, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista, sob o número 4106/0, situado em Lombo das Figueiras, confrontando do Norte com Auxília Conceição Neves, Sul com Herdeiros de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Este com Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Oeste com Estrada, com a área de 5456,76 metros quadrados. Foi declarado: Que o referido prédio lhe veio posse por compra que dele fez ao pai Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, hoje falecido, no ano de 1997, data a partir da qual iniciou a sua posse, sem que, no entanto, ficassem a dispor de título formal suficiente que lhe permite fazer o res- petivo registo na Conservatória competente. Que desde logo entrou na posse, uso e fruição do prédio, posse essa que detém sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja, há vinte e cinco anos; Que, uma vez que o prédio não era registado em nome do vendedor, não era possível a transmissão e registo na Conservatória à favor do comprador. Que, entretanto, o vendedor veio a falecer, impossibilitando qualquer diligência nesse sentido, de modo a provar o seu direito de propriedade pelos meios normais; Que a sua posse, titulada por escrito particular, foi adqui- rida e mantida, de boa fé, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, em nome próprio e com o aproveitamento de todas as utilidades do prédio, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião o que invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Mais se informa que nos termos do artigo 101 do Código do Notariado, po-
dem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 19 de outubro de 2022.
Conta nº 908 / 2022.
Importa em mil e duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 2202, (333) 2201, Email: Conservatoria.Carto- xxxXX@xxx.xx - xxx.xxxxxxx.xx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico narrativamente, aos efeitos da Primeira Publicação, nos termos do art.° 86 A do Código Notariado, aditado pelo Decreto Lei n° 45/ 2014 de 20 de Agosto, B.O. n° 50 – Iª Série, que neste Cartório Notarial a meu cargo, no dia 12 do mês de outubro do ano de 2022 a Folhas 140 a 141 do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 8, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nos termos seguintes:
No dia 08 (oito) do mês de agosto do ano dois mil e onze, no Hospital do Sal, na Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, faleceu a Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no estado de solteira, que foi natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, com última residência na Cidade de Santa Maria.
A falecida não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo Xxx sucedido como únicos e universais herdeiros os seus filhos:
a) Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, com o NIF 119 709 520, maior, solteira, na- tural da Freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente na Cidade de Santa Maria.
b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com o NIF 102 782 067, maior, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, residente na Cidade de Santa Maria.
c) Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com o NIF 112 515 061, maior, solteira, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, residente na Cidade de Santa Maria.
d) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com o NIF 120 912 945, maior, solteiro, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, residente na Cidade de Santa Maria.
e) Xxxxx Xxxxx das Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com o NIF 115 883 738, maior, solteira, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, residente na Cidade de Santa Maria.
f) Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com o NIF 108 213 765, maior, solteira, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, residente na Cidade de Santa Maria.
h) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, com o NIF 114 864 306, maior, unido de facto sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, natural da Freguesia de Nossa Senhora das Dores, Concelho do Sal, residente na Cidade dos Espargos.
E, que não existem outras pessoas que, segundo a Lei, prefiram os indicados herdei- ros, ou com eles possam concorrer à herança da “de cuja”.
Podem os interessados impugnar judicialmente a referida Escritura, nos termos do artigo 87º do Código Notariado.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Maria, aos 14 de outubro de 2022.
CONTA: 456569/2022 Art. 20.4.2……1000$00
Selo do Acto. 200$00
Total. 1200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Maria, Hotel Pontão - Santa Maria - Sal, CP 4206, Cabo Verde, Telefone +{238) 000 00 00/VOIP (333) 4205, Email: Xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxXX@xxx.xx
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Conservadora-Notária: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx da Luz
Certifico narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do disposto no artigo 86º - A do Código do Notariado, que no dia 14/10/2022, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 37, de folha 2 a 2 verso, uma escritura de habilitação de herdeiros, na qual foi declarado:
Que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, faleceu no hospital Xxxx Xxxxxx, fre- guesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, natural da freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, filho de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, no estado de viúvo, com última residência habitual em Alto Mira. Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendentes menores e ou equiparados e sucederam-lhe como únicas e universais herdeiras as filhas: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, também filha de Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, residente em
Espanha e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, divorciada, também filha de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx,
residente em Luxemburgo, ambas naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz – concelho de São vicente.
Que não há quem lhes prefira ou com elas possa concorrer na sucessão à herança do referido
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Mais se informa que nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87º do Código do Notaria- do, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 14 de Outubro de 2022. Conta n° 888/2022.
Importa em mil e duzentos escudos
duzentos mil escudos; Dois - rústico de regadio, situado em Lombo Cumprido, inscrito na
Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação EXTRACTO Certifico, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial, no livro de notas para escrituras diversas nº 9, de folhas 40 a 40 verso, outorgada no dia 20/10/2022, na qual, Xxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, casado com Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em São Vicente e os seus irmãos, herdeiros habilitados de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a saber: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em São Vicente; Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, casado com Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, residente em Campo de Cão, Xxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Chã de Erva, Xxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, casada com Germano João da Luz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Suécia; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Holanda, todos naturais da freguesia de Santo António das Pombas - Concelho do Paul, se declaram donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, dos seguintes pré- dios: Um - rústico de regadio e sequeiro, situado em Lombo Cumprido, inscrito na matriz predial desta freguesia e concelho sob o número 6444/0, com uma área de quatro mil e onze metros quadrados, confrontando do Norte com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Sul com Xxxxx xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Este com Lombo e Oeste com Caminho com o valor matricial de | e 611/0 por testamento de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 4738/0 e 6228/0, por compra feita ao seu tio Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx desde o ano 2002, 625/0, por compra feita aos herdeiros de Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, desde o ano 2002 e 863/0 por compra feita a Xxxxx do Livramento Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx em 1986. Que à sua posse, que dura já há dois anos, juntam a posse do falecido pai que durou mais de dezoito anos. Que, no entanto, não ficaram a dispor de título formal suficiente que lhes permite fazer os respetivos registos na Conservatória, mas desde logo entraram na posse e fruição dos prédios, posse essa que detêm sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja. Que a posse, foi adquirida e mantida, de boa fé, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, em nomes próprios e com o aproveitamento de todas as utilidades dos prédios, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal os imóveis, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram os seus direitos de propriedade por usucapião o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. Os interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação. ESTÁ CONFORME. Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 20/10/2022. Conta nº 553/2022 |
matriz predial desta freguesia e concelho sob o número 611/0, com uma área de três mil | Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação EXTRACTO CERTIFICO, narrativamente, para Xxxxxxx, faleceu sem testamento ou escritura efeitos da Primeira publicação, que no dia de doação por morte, XXXXX XXXXXXXX DO catorze de outubro de dois mil e vinte e dois, NASCIMENTO, de noventa anos, no estado com início de folhas 78 do livro de notas nú- de viúva. - Que, lhe sucederam como herdei- mero B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, ros legitimários, os seus filhos: a saber: - a) do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxx do Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, des, foi exarada uma escritura de Habilita- solteira, maior, residente em Holanda, natu- ção de Herdeiros por óbito de Xxxx Xxxxxx ral da freguesia de Nossa Senhora do Rosá- Nascimento Francisco e Xxxxx Xxxxxxxx xx xxx, concelho de São Nicolau; b) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. - Que, no dia vinte de xxxxx- Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, casado, com Xxxxx xxx de dois mil e dezoito, no seu xxxxxx- Xxxxxxx, sob o regime de separação de bens, lio, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, residente nos Estados Unidos da América; concelho e ilha de São Vicente, onde teve c) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, a sua última residência habitual em Cruz solteiro, maior, residente em Holanda, estes Xxxx Xxxxx, cidade do Mindelo, São Vicen- naturais da freguesia de Nossa Senhora da te, faleceu XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xxx, concelho e ilha de São Vicente. FRANCISCO, de cinquenta e três anos, na- Os interessados, querendo, podem pro- tural da referida freguesia, concelho e ilha, ceder à impugnação judicial da escritura no estado de solteiro. Que, o falecido não em referência, nos termos do artigo 87.º do deixou descendentes, testamento, ou escritu- Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º ra de doação por morte, e deixou como única 9/2010, de 29 de março. herdeira legitimária a ascendente mãe, Júlia Primeiro Cartório Notarial de São Vi- Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, natural da fregue- cente, aos 14 de outubro de 2022 sia de Nossa Senhora do Rosário, concelho Conta:202251601/2022 da Ribeira Brava, ilha de São Nicolau, no Art.20.4.2…… 1000$00~ estado de viúva, com residência habitual em Selo……. 200$00 Cruz Xxxx Xxxxx, cidade do Mindelo, São Total………1.200$00, Importa o presente Vicente. - Que, entretanto, no dia vinte e três em mil e duzentos escudos. de outubro de dois mil vinte e um, num do- micílio, na freguesia de Nossa Senhora da Proc:456294 Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Cruz João Évora, cidade do Mindelo, São 1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
quinhentos e setenta e quatro metros quadrados, confrontando do Norte com Alcindo José | |
Xxxxxx Xxxxxxxx, Sul com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx, Este com Caminho e Oeste | |
com Borda, com o valor matricial de duzentos mil escudos; Três - rústico de sequeiro, | |
situado em Lombo Cumprido, inscrito na matriz predial desta freguesia e concelho sob | |
o número 4738/0, com uma área de dois mil cento e cinquenta e dois metros quadrados, | |
confrontando do Norte com Herdeiros de Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, Sul com Alcindo Xxxx Xxx- | |
xxx Xxxxxxxx, Este com Caminho, Oeste com Borda, com o valor matricial de trinta mil | |
escudos; Quatro - rústico de regadio, situado em Campo de Cão, inscrito na matriz predial | |
desta freguesia e concelho sob o número 6228/0, com uma área de oito mil e trinta e três | |
metros, quadrados, confrontando do Norte com Borda, Sul com Herd. de Xxxxxxx Xxxxx | |
xx Xxxxxxxx, Este com Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Oeste com Ribeira e Herd. de Xxxxxxxxx Xxxxx | |
xx Xxxxxxxx, com o valor matricial de cento e vinte mil escudos; Cinco - rústico de regadio, | |
situado em Portão de Santo, inscrito na matriz predial desta freguesia e concelho sob o nú- | |
mero 625/0, com uma área de dois mil seiscentos e noventa metros quadrados, confrontan- | |
do Norte com Caminho, Sul e Oeste com Maria Piedade Rocheteau e Este com Borda, com | |
o valor matricial de trezentos mil escudos; Seis - urbano de rés-do-chão servindo de gara- | |
gem, situado em Chã de Erva, inscrito na matriz predial desta freguesia e concelho sob o | |
número 863/0, com uma área de trinta e sete metros quadrados, confrontando de Norte, Sul | |
e Oeste com Maria do Livramento Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Este com Caminho Público, | |
com o valor matricial de doze mil escudos, todos omissos do registo predial. Que os ditos | |
prédios lhes vieram à posse, por herança deixada pelo pai Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, | |
falecido em 29/08/2020. Que o falecido pai adquiriu os prédios do seguinte modo: 6444/0 |
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Cruz
EXTRACTO
artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia sete o mês de outubro do ano dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 75, de folhas 71v a 72, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Primeira habilitação: Que no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e dois, faleceu no hospital Xxxxxxx xx Xxxxx, São Vicente, Freguesia de Nossa Se- nhora da Luz, Concelho de São Vicente, Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, no estado de divorciada, filha de Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e de Xxxxx xxx Xxxxx Xxxx xxxx Xxxxxx, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, tendo como última residência, Cidade da Ribeira Grande.
Que a falecida deixou testamento, outorgado no dia vinte e quatro de abril de 2017, nesta Conservatória e Cartório Notarial, na qual instituiu como legatarios, Rogério Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, e os netos Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx. E ainda deixou como herdeiros legitimá- rios os seus filhos a saber: 1° Rogério Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosario do concelho da Ribeira Grande, residente na Cidade da Ribeira Grande; 2° Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pré falecida em dez de abril de dois mil e quinze na freguesia de Alva- lade, concelho de Lisboa, Portugal.
Segunda habilitação: Que no dia dez de abril de dois mil e quinze, na fre-
Certifica narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º, do Código do Notaria- do, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Nota- rial, se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, lavrada
em 17/10/2022, de fls 63 a 64, no livro de notas para escrituras diversas n.º 52/A, no qual, Domingas Mendonça Furtado e Xx- xxxx Xxxxx, solteiros, maiores, naturais da freguesia de Santiago Maior, concelho de Santa Cruz, residentes em Rocha Lama e Estados Unidos de América, contribuintes fiscais 108030504 e 102738912, declaram serem donos e legítimos possuidores de um Prédio urbano, com a área de 155,75m2, situado em Rocha Lama, inscrito na ma- triz predial urbana da freguesia de Santiago Maior, sob o número 6311/0, confrontando do Norte com Rua Pública, Sul com Rua Pública, Este com Beco (casa tetexa) e Oes- te com Espaço Livre, com o valor matricial de quatro milhões de escudos, o qual não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz.
Que o referido prédio lhe veio a pos- se á mais de 20 a 21 anos, por doação não titulada feita pelo tio de nome “Xxxxxxx”, o qual não dispõe de qualquer título formal para efeitos de registos predial na Conser-
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
vatória.
Que durante todo esse período, os jus- tificantes vem exercendo sucessivamente, em nomes próprios, uma posse, pública, pacífica, contínua, de boa-fé, sem interrup- ção e ostensivamente com conhecimento de toda a gente e com aproveitamento de to- das as utilidades do prédio, nomeadamente suportando todos encargos, contribuições e impostos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que ora invo- cam para efeitos de primeira inscrição no registo Predial.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 101º do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de Justifi- cação Notarial.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Cruz, 18/10/2022.
Custas. 1.000.00
Imp. de selo. 200.00= Total: 1.200.00 -
Reg. sob o n.º 456678/05
DGRNI, Conservatório dos Registos e Cartório Notarial de Santa Cruz, Achada Fatima - Santa Cruz, CP, Cabo Verde, Telefone (238) 269
xxxxxx xx Xxxxxxxx, concelho de Lisboa, Portugal, faleceu Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no estado de casada, com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx- doso, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, filha de Xxxx Xxxxxxx
Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Cruz
NOTÁRIA: Lic. Elisângela de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
EXTRACTO
Silva dos Reis e de Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx dos Reis.
Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de últi- ma vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários os seus filhos a saber: 1º - Romina Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em Portugal; 2º- Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, residente na Cidade da Praia, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança das falecidas.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Có- digo do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 19 de outubro de 2022.
Conta nº 2873/2022
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP 000000000, (333) 2583, email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
Certifica narrativamente para efeitos
de primeira publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HA- BILITAÇÃO DE HERDEIROS, lavrada
em 11/10/2022, de fls 59 a 60, no livro de notas para escrituras diversas n.° 52/A, nos seguintes termos:
Que no dia 31/08/2019 em França fale- ceu Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no estado de casado, no regime de comunhão de ad- quiridos com Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, filho de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, natural que foi da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, com última residência na 19 Impas- se Aubert, Saint-Ouen (Seine-Saint-Denis), França.
Que, o falecido não deixou testamen- to, nem quaisquer disposições de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, casada, no regime de comunhão adquiridos com Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, casada no regime de comunhão adquiridos com Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xx-
drigues Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Rodrigues, solteiras, maiores, naturais da freguesia de Oeiras e São Julião da Brava, concelho de Oeiras, Portugal, com a exce- ção da última que é natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residentes em França e Portugal, respecti- vamente.
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles pos- sam concorrer à Sucessão.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86º-A e do artigo 87° do Código do Notariado, podem os interessados, que- rendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Cruz, 20/10/2022.
Custas. 1.000.00
Imp. de selo....... 200.00= Total:
1.200.00 – Reg. sob o n.º 458050/2022.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Cruz, Achada Fátima - Santa Cruz, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 6996,
(333) 6997, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxxxXxxx@xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia dezassete de outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 86º do livro de notas número B/74, deste Cartório Nota- rial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritu- ra de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. - Que, no dia onze de agosto de dois mil e vinte e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, Cabo Verde, onde teve a sua última residência habitual nesta cidade do Mindelo, São Vicente, fa- leceu sem testamento ou escritura de doa- ção por morte, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Aizpuru, de sessenta e dois anos, natural de Espanha, no estado de divorciado. - Que lhe sucederam como herdeiros legitimá- rios: a) Unai Echebarria Martinez e b) Mi- ren Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, ambos solteiros, maiores, naturais da Espanha, países onde residem.
Que, de acordo com a lei da naciona-
lidade do falecido, a qual é a lei reguladora da sucessão, de harmonia com a norma de conflitos da lei cabo-verdiana, não há quem possa concorrer com os indicados herdei- ros à sucessão do identificado, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Aizpuru.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vi- cente, aos 17 de outubro de 2022.
Conta nº 202251730 Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total...............1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Processo nº 456614
1 º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Notária: Lic. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
EXTRACTO
Certifico narrativamente, aos efeitos da Segunda Publicação, nos termos do art.º 86 A do Código Notariado, aditado pelo Decreto - Lei n° 45/2014 de 20 de Agosto,
B.O. n° 50 – 1ª Série, que neste Cartório Notarial a meu cargo, no dia três do mês de novembro do ano de 2020, a Folhas 28F do Livro de Notas para Escrituras Diversas número 6, foi exarada uma Escritura de Ha- bilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos seguintes:
No dia catorze do mês de Abril do ano mil novecentos e noventa e nove, no Hospi- tal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Ilha do Sal, fale- ceu o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no estado de casado com Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx sob o regime de comu- nhão de bens adquiridos, que foi natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Brava, Ilha de São Ni- colau, com última residência na Cidade dos Espargos.
O falecido não deixou Testamento, tendo-lhe sucedido como únicos e univer- sais herdeiros: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, com o NIF 000 000 000, maior, solteiro, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho de São Nicolau, titular do Bilhete de Identidade n° 65892, emitido a 06.02.2017 pelo ANICC - Sal, residente na Cidade dos Espargos;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, com o NIF 000 000 000, maior, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade ho- landesa, titular do Passaporte n° XXXX- 0X0X0, emitido a 09.05.2017 pelas Autori- dades Holandesas Competentes, residente na Holanda.
Não existem outras pessoas que, se- gundo a Lei Pessoal do Autor da Xxxxxxx, prefiram aos indicados únicos e universais Herdeiros, ou que com eles possam concor- rer à Herança do “de cujus”:
Podem os interessados impugnar judi- cialmente a referida Escritura, nos termos do artigo 87° do Código Notariado.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Maria, aos onze dias do mês de novembro de 2020.
CONTA: 241307/ 2020 Art. 20º.4.2 1000$00
Selo do Acto 200$00
Total 1.200$00. Importa o
presente em mil e duzentos escudos.
CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS E CARTÓRIO NOTARIAL DE SANTA MARIA
Hotel Pontão - Santa Maria - Sal (Telefone n.º 0000000/ IP 4205)
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publicação, que no dia treze de outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 59 do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Xxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Ha- bilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. - Que, no dia seis de maio de dois mil e vinte e um, no Hospital Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx, na freguesia de Nos- sa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, ci- dade do Mindelo, faleceu XXXXXXX XXXX- XXX XXXXXXXXX, de oitenta e dois anos, natural da supracitada freguesia, concelho e ilha, no estado de casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Xxxxxxx Xxx- to Xxxxx Xxxxxxxxx. - Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra dispo- sição de última vontade e lhe sucederam, como herdeiros legitimários, os seus filhos:
a) - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; b) – Xxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; estas solteiras, maiores; c) – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- xxxx, divorciada, todas naturais da fregue- sia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residentes em Portugal. Os interessados, querendo, podem pro- ceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º
9/2010, de 29 de Março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vi- cente, aos 13 de outubro de 2022.
Conta: 202250351/2022
Notário Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total ..............1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Proc nº 454289
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 50º do livro de notas número B/74, deste Cartório Notarial, a cargo, do Notário, Lic, Xxxx Xxxxxx Xxx- xxx Xxxxxxxxx, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Que, no dia cin- co de dezembro de mil e catorze, em To- ronto, Ontário, na freguesia de Canadá, onde teve a sua última residência habitual em Toronto, Canadá faleceu, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, de setenta e nove anos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Lapa, concelho de São Nicolau, no estado de solteiro. - Que, o autor da herança não deixou descendentes nem ascendentes vi- vos e fez testamento Internacional lavrado no dia vinte e dois de agosto de dois mil, perante Notaria Pública, Xxxxxx XxXxxxx, no Estado de Rhode Island, na qual insti- tui como sua única herdeira, Xxxxx Xxx
Xxxxxx Xxxxxx, casada sob o regime da
comunhão de adquiridos com Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, natural da freguesia de Nossa Senhora da Lapa, concelho de São Nicolau, com residência habitual nos Esta- dos Unidos de América.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritu- ra em referência, nos termos do artigo 87.° do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.° 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vi-
cente, aos 12 de outubro de 2022.
Conta: 202250299/2022 Art. 20.4.2 1000$00
Selo 200$00
Total 1.200$00. Importa o
presente em mil e duzentos escudos Proc n°: 454240
1º Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Notário P/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solteira, Substituição em exercício no Cartório No- maior, natural da freguesia de Santo Amaro, tarial da Boa Vista, Certifica, narrativamen- concelho de Tarrafal, habitualmente residen- te, para efeito de publicação, nos termos do te em Sal.
art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório solteira, maior, natural da freguesia de Santo Notarial, a meu rogo, no dia sete de Outubro Amaro, concelho de Tarrafal, habitualmente de dois mil e vinte dois, a folhas 42 do livro residente em França.
de notas para escrituras diversas número 67 Neto filho de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- foi exarada uma escritura de habilitação de de.
herdeiros, por óbito de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteiro, xxxx- Xxxxxxx. ral da freguesia de Santa Isabel, concelho Que, têm perfeito conhecimento de que de Boa Vista, habitualmente residente em
no dia dezanove de Fevereiro do ano dois Rabil.
mil e um, faleceu no Hospital Dr. Xxxxxxxx xx Xxx não há quem possa concorrer com Xxxxx, São Vicente, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx- os indicados herdeiros à sucessão do identi- drade, foi casado com Xxxxx Xxxxxx Xxxx- xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
tre Andrade, que foi natural da freguesia de E que não há outras pessoas que segun- Santa Isabel, concelho de Boa Vista com úl- do a lei possam concorrer com aos indicados tima residência habitual em Rabil. herdeiros nesta sucessão. Podem os interes- Que o falecido não fez testamento, nem sados, querendo, impugnar, judicialmente, a qualquer disposição de última vontade, e referida escritura, nos termos do artigo 87º deixou como únicos herdeiros quatro filhos do decreto- lei nº9/2010, 29 de Março, que e um neto. aprova o Código do Notariado. Esta Confor-
Filhos: me.
Oceano Chantre Andrade, solteiro, Cartório Notarial da Boa vista, aos vin- maior, natural da freguesia de Santa Isabel, te e 21 do mês de Outubro de 2022. concelho de Boa Vista, habitualmente resi- Importa o presente extrato em: dente em Rabil. 1.200$00(mil e duzentos escudos).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, casa- da, natural da freguesia de Santa Isabel, con- celho de Boa Vista, habitualmente residente em Itália.
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Cruz Palácio da Justiça, R/C- Achada Fátima, Cidade de Pedra Badejo, Santiago
Telefone: + (000) 0000000/72 Fax: x(000) 0000000 C.P: 54
NOTÁRIA, P/S: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
EXTRACTO
Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do artigo 100 do Código do Notariado, que no dia 26 de outubro de 2022, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 37, de folhas 8 a 8 verso, uma escritura de justificação notarial, na qual Xxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, casados entre si, sob o re- gime de comunhão geral de bens, naturais da Alemanha, de nacionalidade alemã, residentes em Tarrafal de Monte Trigo, se declaram, com exclusão de outrem, do- nos e legítimos possuidores dos seguintes: a) - Prédio rústico situado em Ladeira, Tarrafal de Monte Trigo, concelho do Porto Novo, com um prédio de rés-do-chão em anexo que ocupa uma área de 112 metros quadrados, composto por cave fun- cionando como oficina e rés-do-chão com dois quartos de dormir, duas casas de banho, cozinha, sala de visita, escritório e varanda, com a área total de 576,73 metros quadrados, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista - concelho do Porto Novo sob o número 4654/0, confrontando do Norte com Criso- lita Xxxxxxxxx xx Xxxx, Sul com Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Este com Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e Oeste com Estrada; b) - terreno rústico, situado em Ladeira, Tarrafal de Monte Trigo, medindo 944,24 metros quadrados, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista sob o número 4645/0, confrontando do Norte com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Sul com Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Este com Xxxxxxxx xx Xxxx e Oeste com Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, todos omissos no registo predial. Que os referidos prédios vieram à posse dos justificantes, pela forma seguinte:
- O referido na alínea a), por compra efetuada em dezassete de março de 2006, mediante contrato particular de compra e venda, celebrado entre os justificantes e um tal de Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, maior, solteiro, residente à data, em Tarrafal de Monte Trigo e nele construíram o prédio urbano acima identificado; - O referido na alínea b), por compra a uma tal de Lígia Xxxxxxxx xx Xxxx, solteira, maior, residente à data, em Tarrafal de Monte Trigo, também por contrato particular de compra e venda, celebrado em 3 de março de 2006, onde construíram dois reser- vatórios de água. Que, no entanto, não ficaram a dispor de título formal suficiente que lhes permite fazer os respetivos registos na Conservatória competente. Que
Certifica narrativamente para efeitos
de primeira publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HABI- LITAÇÃO DE HERDEIROS, lavrada em 21/09/2022, de fls 49 a 50, no livro de no- tas para escrituras diversas n.º 52/A no qual declararam:
Que no dia 07/04/2018, em Nice, França, faleceu, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx no estado de casado, no regime de comunhão de adquiridos com Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, filho de Xxxxxxxx Xxxxxx e de Xxxxx Xxxxxxx, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, com última residência no sítio de Vallauris, França.
Que, o falecido não deixou testamen- to, nem quaisquer disposições de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros, seus filhos Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Sanches Men- des e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, residentes em França, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, resi-
dente no Canadá e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx, residente em Principal, São Mi- guel, todos solteiros, maiores, naturais de França, à excepção dos últimos, naturais da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel.
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança do “de cujus”.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86º-A e do artigo 87º do Código do Notariado, podem os interessados, que- rendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros. Está conforme o original.
Cartório Notarial de Santa Cruz, 28/09/2022.
Custas. 1.000.00
Imp. de selo…… 200.00 = Total:
1.200.00 - Reg. sob o nº 447117/2022
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Santa Cruz, Achada Fátima - Santa Cruz, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 /VoIP (333) 6996,
(333) 6997, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxxxXxxx@xxx.xx
desde logo entraram na posse, uso e fruição dos prédios, posse essa que detêm sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja, há dezasseis anos. Que a posse, titulada apenas por escrito particular, foi adquirida e mantida, de boa fé, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gen- te, em nomes próprios e com o aproveitamento de todas as utilidades dos prédios, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo dos imóveis, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Mais se informa que nos termos do artigo 101 do Código do Notariado, podem
os interessados, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, 26 de outubro de 2022.
Conta nº 941/2022
Importa em mil e duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo, Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 2202, (333) 2201, Email: Conservatoria.CartorioPN@ xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto,
B.O. n° 50 – Iª Série, que no dia seis de ou- tubro do ano dois mil e vinte e dois, na Con- servatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 75, de folhas 68v v a 69, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que no dia cinco de julho do ano dois mil e vinte e dois, faleceu em Roma, Itália, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no estado de solteira, filha de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e de Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, com última residência em Roma, Itália.
Que a falecida não deixou testamen- to ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como únicos her- deiros legitimários os seus filhos a saber: 1
- Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, solteiro, maior, residente em Ribeirinha, São Vicente; 2 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, solteira, maior, residente em Portugal; 3 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Ribeirinha, São Vicente; 4 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, casada com Nata-
xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Cida- de da Praia; 5 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, solteira, maior, residente na Cidade da Praia; 6 - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, solteira, maior, residente em Portugal; 7- Juvenal de Xxxxx Xxxxx, solteiro, maior, residente em Ribeira de Vinha São Vicente. Todos natu- rais da freguesia de Nossa Senhora do Rosá- rio, Concelho da Ribeira Grande de
Santo Antão.
Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdei- ros ou com eles possam concorrer na suces- são à herança da falecida. Mais se informa que, nos termos do n° 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notariat da Ribeira Grande, aos 26 de outu- bro de 2022.
Conta nº 2809/2022
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VOIP (333)
2559, (333) 2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXx@xxx.xx
CERTIFICO, para efeito da primei- ra publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, adi- tado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia treze de outubro do ano dois mil e vinte e dois, na Conservatória dos Registos e Cartório Nota- rial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 75, de folhas 73v a 74, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que no dia vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e um, faleceu em Almada Cova de Piedade - Portugal, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, no estado de casado, com Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, filho de Xxxx Xxx- xxxx xx Xxxx e de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, natural que foi da freguesia de Santo Cru- cifixo, concelho da Ribeira Grande, tendo como última residência em Amora - Seixal
- Portugal.
Que o falecido não deixou testamen- to ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros le- gitimários os seus filhos a saber: 1 - Mar- xxxxx Xxxxx xx Xxxx, casada com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx sob o regime de Civil sem Convenção Antenupcial, natural da freguesia de Santo Crucifixo, concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal; 2 - Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, sol-
teira, maior, natural da Freguesia de Santo Crucifixo, concelho de Ribeira Grande, re- sidente em Portugal; 3 - Eustácio da Cruz Ramos Neves, solteiro, maior, natural da Freguesia de Santo Crucifixo, concelho de Ribeira Grande, residente em Chã de Pedras; 4 – Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Cruci- fixo, concelho da Ribeira Grande, residente em Portugal.
Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdei- ros ou com eles possam concorrer na suces- são à herança do falecido.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos Reg Ribeira Grande, aos 26 de outubro de 2022.
Conta nº 2875/2022
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VOIP (333)
2559, (333) 2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
Ministério
da Justiça
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-EXTRACTO-
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da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto,
B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia treze de ou- tubro do ano dois mil e vinte e dois, na Con- servatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 75, de folhas 74v a 75, a habilitação de herdeiros na qual foi declarado:
Que no dia trinta do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, faleceu no Hospital Xxxx Xxxxxx, Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho de Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, Xxxxxx Xxx- xx Xxxx Xxxxx, no estado de divorciado, filho de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e de Xxx Xx- tónia da Graça, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho de Ribeira Grande, tendo como última residên- cia, Cidade da Ribeira Grande.
Que a falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última von- tade, tendo deixado como únicos herdeiros legitimários os seus filhos a saber:
1º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro,
maior, natural da freguesia de Nossa Senho- ra do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, residente na Cidade da Ribeira Grande;
2º - Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xx- xxxxx, casada com Xxxxx Xxxxxxx, sob o regi- me de comunhão de adquiridos, natural de Portugal, residente em Luxemburgo.
Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados her- deiros ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do falecido. Mais se informa que, nos termos do no 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notaria- do, pode o interessado, querendo, impugnar a referida escritura.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribeira Grande, aos 26 de outu- bro de 2022.
Conta nº 2920/2022
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ªClasse de Ribeira Grande, San- to Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00,
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
Certifico narrativamente, para efeitos de segunda publicação que, a fls. 11v° a 12v° do livro de notas para escrituras diversas nú- mero 53-B desta Conservatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habili- tação Notarial, com a data de dezasseis de maio de dois mil e vinte e dois, na qual se declara que no dia nove de outubro de dois mil e vinte, na freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros, faleceu XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, de
oitenta e dois anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros, residente que foi em Fajãzinha, no estado de casada no regime de comunhão de adquiridos, com Xxxxxxx- xxxxx Xxxxxxx, seu viúvo meeiro.
Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixado como herdeiros os filhos:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, solteiro, maior, residente em Fajãzinha.
b) Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, casada com Xxxxxxx Xxxxx dos San- tos, no regime de comunhão de adquiridos, residente nos Estados Unidos da América;
c) Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, casada com Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, no regime de comunhão de xx- xxxxxxxx, residente em Fajãzinha;
d) Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, soltei- ro, maior, residente em Fajãzinha;
e) Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx- xx, casada com Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no re- gime de comunhão de adquiridos, residente nos Estados Unidos da América;
f) Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, residente em Fajãzinha, to- dos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho dos Mosteiros.
Que, não há outras pessoas, que segun- do a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança da falecida.
São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte de maio de dois mil e vinte e dois.
Conta: Reg. Sob o n.°72/05
Artigo 20°. 4.2 1.000$00
Selo do acto 200$00
Soma:… 1.200$00 – São: Mil
e duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório No- tarial de 2ª Classe de São Filipe, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxxx - Xxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 8101, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial no livro de notas para escrituras diversas nº 75, de folhas 78v a 79v, outorgada no dia 18-10-2022, na qual:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal n.º 112286364, divorciado, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho da Ribeira Grande, titular CNI n° 19670401M001E, emitido pela República de Cabo Verde, válido até 01-07-2026, residente na Cidade da Ponta do Sol, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal n.º 171336704, divor- ciada, residente em Holanda, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal n° 115329552, solteiro, maior, titular do Cartão Nacional de Identificação n.º 19690420M001P, emitido pela República de Cabo Verde, válido até 31-01-2024, residente na Ilha do Sal, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, contribuinte fiscal n.º 102470413, casado titular do Bilhete de Identidade n.º 24704 (vitalício), residente na Cidade de Ponta do Sol, Florentino dos Santos Brito, con- tribuinte fiscal n.º 127005765, solteiro, maior, titular do Cartão Nacional de Identificação nº 19801013M014G, emitido pela República de Cabo Verde, válido até 24-08-2026, residente na Cidade de Ponta do Sol, todos naturais da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, concelho da Ribeira Grande Declaram que, são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano, contruído de pedra e barro, coberto de telha e betão armado, composto por quatro quarto de dormir, uma casa de banho, uma cozinha, uma sala de visita, uma sala de jantar e quintal, medindo 131,49 m2, situado em Ponta do Sol, inscrito na matriz predial da Fregue- sia de Nossa Senhora do Livramento, sob o n.° 532/0, confrontando do Norte com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Sul com Beco, Este com Rua e o Oeste com Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, omisso na Conservatória na Conservatória e cartório Nota- rial da Ribeira Grande.
Alegam que o referido prédio lhes veio a posse por sucessão hereditária, por serem
únicos herdeiros habilitados de Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, conforme certidão de habili- tação de herdeiros lavrado nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial no livro de escrituras diversas n.° 70, a folhas 38 a 38 verso.
Que, após o falecimento da mãe fizeram a inscrição na matriz camararia em seus nomes próprios, e não tendo título aquisitivo válido para efeitos de primeira inscrição no registo predial vem invocara usucapião como forma de aquisição, para efeito de primeira uma vez que exercem uma posse em seus nomes próprios, pública, pacifica, continua e sem oposição de quem quer que seja.
Os Interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Ribera Grande aos 26 de outubro de 2022.
Conta nº 2949/2022
DRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande de Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 0000000, x(000) 0000000/VOIP (333) 2583, Email conservatória.cartorioPS@ xxx.xx.
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