CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 168/C/2018
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 168/C/2018
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Autarquia Federal nos termos da Lei nº 5.194/66, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG nº 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e LOGI ARQUITETURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.413.436/0001-14, com endereçoà Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG n.º 6.058.809-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato para prestação de serviços de elaboração de Projeto Básico e Executivo, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 038/2018 – Tomada de Preços n.º 004/2018, conforme Ordenação de Despesas n.º 518/2018, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º 017.000042/2018-07, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA ao CREA-PR, de serviços de elaboração de Projeto Básico e Executivo em plataforma BIM (Building Information Modeling), nas áreas de arquitetura e engenharia, visando a reforma (retrofit) e ampliação de edificação localizada em Pato Branco – PR, de acordo com as especificações descritas neste instrumento e no Edital indicado no preâmbulo.
§1º. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, dos Decretos, das Portarias, das Normas (Ministério do Trabalho, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, dentre outros), dos Regulamentos, dos Códigos, das Resoluções, das Instruções Normativas e das demais aprovadas no âmbito do CREA-PR, direta e/ou indiretamente aplicáveis à execução do objeto, inclusive por suas subcontratadas, a exemplo de:
a. Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001 – dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e dá outras providências;
b. Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 – dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
c. Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 – institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
d. Decreto n.º 4.059, de 19 de dezembro de 2001 – regulamenta a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dá outras providências;
e. Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – regulamenta as leis n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
f. Decreto n.º 7.682 de 02 de março de 2012 – estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens;
g. Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o Art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
h. Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013 - estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências;
i. Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
j. Instrução Normativa n.º 02, de 04 de junho de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit;
k. Resolução n.º 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos na construção civil, e suas alterações;
l. Portaria n.º 372, de 17 de setembro de 2010, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) - requisitos técnicos da qualidade para o nível de eficiência energética de edifícios comerciais de serviços públicos;
m. Legislação municipal.
n. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a exemplo de:
i. NR 08 – Edificações; hi. NR 17 – Ergonomia;
hhi. NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; hv. NR 23 – Proteção contra incêndios;
v. NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; ui. NR 35 – Trabalho em altura.
o. Normas técnicas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ou similares, a exemplo de:
i. NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão; hi. NBR 5.419 – Proteção contra descargas atmosféricas; hhi. NBR 5.626 – Instalação predial de água fria;
hv. NBR 6.120 – Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
v. NBR 6.122 – Projeto e execução de fundações;
ui. NBR 6.492 – Representação de projetos de arquitetura;
uhi. NBR 7.198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente;
uhhi. NBR 8.160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução; hx. NBR 8.681 – Ações e segurança nas estruturas;
x. NBR 8.800 – Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios; wi. NBR ISO/CIE 8.995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho;
whi. NBR 9.050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; whhi. NBR 9.077 – Saídas de emergência em edifícios;
whv. NBR 9.695 – Pó para extinção de incêndio;
wv. NBR 10.067 – Princípios gerais de representação em desenho técnico; wui. NBR 10.068 – Folha de desenho - leiaute e dimensões;
wuhi. NBR 10.126 – Cotagem em desenho técnico;
wuhhi. NBR 11.742 – Porta corta-fogo para saída de emergência;
whx. NBR 12.284 – Área de vivência em canteiro de obra – Procedimento;
wx. NBR 13.714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
wwi. NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações
— Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos; wwhi. NBR 14.039 – Instalações elétricas de média tensão;
wwhhi. NBR 14.100 – Proteção contra incêndio – símbolos gráficos para projeto; wwhv. NBR 14.565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers; wwv. NBR 15.220 – Desempenho térmico para edificações;
wwui. NBR 15.527 – Água da chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis;
wwuhi. NBR 15.575 – Edificações habitacionais – desempenho (todas as 6 partes); wuhhi. NBR 16.400 – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios; wwhx. NBR 16.401 – Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
wwx. NBR 16.537 – “Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação;
wwwi. NBR 16636-1 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Parte 1: Diretrizes e terminologia;
wwhi. NBR 16636-2 – Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. Parte 2: Projeto arquitetônico;
wwhhi. NBR 17.240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
wwhv. ANSI/TIA/EIA 568-B – Sistema de cabeamento genérico de telecomunicações para edifícios comerciais;
wwwv. ANSI/TIA/EIA 569-A – Especificações de Infraestrutura de Cabeamento Estruturado;
wwui. ANSI/TIA/EIA 606 – Especificações da Administração e Identificação dos Sistemas de Cabeamento Estruturado;
wwuhi. ANSI/TIA/EIA 607 – Aterramento e Requisitos de Telecomunicações em Edifícios Comerciais; wwuhj. Qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H); wwhx. Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de
Serviços e Públicos (RTQ-C);
wl. Instruções do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI; wki. Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP.
§2º. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica, consistente e coordenada, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, atendendo às diretrizes gerais de projeto e legislação, e ainda de acordo com as seguintes diretrizes gerais:
a. Adoção de soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
b. Adoção de soluções construtivas racionais elegendo, na medida do possível, sistemas de modulação e
padronização compatíveis com as características do empreendimento;
c. Adoção de soluções de projeto, construtivas e de manutenção baseadas em critérios de sustentabilidade[1] ao longo de todo ciclo de vida da construção;
d. Adoção de soluções que minimizem os custos e ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
e. Adoção de soluções de segurança e monitoramento que permitam garantir a segurança da edificação com o menor efetivo de pessoal possível;
f. Garantia de acessibilidade e segurança na utilização da edificação, com aplicação das normas pertinentes;
g. Adequação da arquitetura ao clima;
h. Utilização de materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;
i. Deverão ser utilizados materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética e a especificação de produtos com certificação ambiental, sempre que possível e que os custos forem compatíveis com o praticado no mercado;
j. Os produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira aplicados na obra deverão ser provenientes de empresas que pratiquem o manejo sustentável, devidamente cadastradas e fiscalizadas pelo IBAMA e/ou com certificação de instituições reconhecidas pelo órgão ambiental;
k. Garantia do conforto e bem estar em cada um dos ambientes projetados, bem como no conjunto da edificação;
l. O objeto deverá contemplar a eventual demolição da edificação atual (parcial ou total), caso os estudos desenvolvidos durante a sua elaboração permitam concluir que se trataria de uma solução técnica mais eficiente.
m. Todos os equipamentos a serem fornecidos e instalados, deverão possuir, sempre que possível, etiquetas Classe A do Selo Procel de Economia de Energia, instituído pelo Decreto Presidencial de 08/12/1993;
n. Para a aprovação final, todos os projetos deverão certificados com a Etiqueta Procel, vinculada ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, na fase de projeto e obra construída.
i. A etiqueta Procel será obtida em dois momentos: na fase de projeto e após a reforma do edifício;
ii. A CONTRATADA deverá providenciar todos os documentos necessários e será responsável pela solicitação, acompanhamento e obtenção da etiquetagem dos projetos junto ao Inmetro. As taxas relativas à obtenção da ENCE, prioritariamente na Classe A, correrão por conta do CREA-PR, mediante prévia e formal comunicação da CONTRATADA.
§3º. Os produtos a serem entregues compõem-se de estudo de viabilidade, estudo preliminar, anteprojeto, projeto para licenciamentos, projeto executivo, projeto completo e projeto as built, e serviços complementares, contemplando, mas não se limitando a: especificações de materiais e serviços, orçamentos, quantitativos, cronogramas físico-financeiros, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, relatórios, levantamentos cadastrais e vistorias, protocolos de autorização, dentre outros inerentes a execução deste objeto.
§4º. Os projetos devem promover demolição, remodelação, ampliação e/ou atualização da edificação e seus sistemas, incluindo a incorporação de novas tecnologias, que resultem em valorização imobiliária, aumento da vida útil, eficiência operacional e energética, e maior qualidade e conforto ao usuário.
§5º. A elaboração dos projetos deverá considerar:
a. Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxx - XX;
b. Área construída existente: 312,41 m²;
c. Área aproximada a ampliar: 300,00 m²;
d. Área do terreno: 792,00 m²;
e. Ocupação aproximada: 19 servidores e média de 09 atendimentos pessoais/ dia (até 02 clientes simultâneos);
f. Programa de necessidades: área de estacionamento interno, bicicletário, hall/ espera, espaço do profissional, área de atendimento ao público, auditório (capacidade de 80 a 100 lugares), sala de reunião (capacidade para 25 pessoas), área administrativa em planta livre, área de arquivos, instalações sanitárias, vestiários, copa/ cozinha, área de convívio, área de serviço, áreas técnicas, depósito de material de limpeza, depósito de materiais recicláveis/ não recicláveis, almoxarifado.
g. Imagem da fachada da edificação:
h. Leiaute de localização no terreno:
§6º. Os serviços serão divididos nas seguintes etapas:
ITEM | ETAPA | DESCRIÇÃO |
A | Estudo de Viabilidade | Elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção arquitetônica e de seus respectivos elementos, instalações e componentes. |
B | Estudo Preliminar | Dimensionamento preliminar dos conceitos do projeto da edificação necessários à compreensão de sua configuração. |
C | Anteprojeto | Concepção e representação das informações técnicas iniciais de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação e seus elementos, instalações e componentes. |
D | Projeto para Licenciamentos | Representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação do projeto arquitetônico, pelas autoridades competentes, com base nas exigências legais (municipal, estadual e federal), e à obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades de construção. |
E | Projeto Executivo | Concepção e representação final das informações técnicas do projeto arquitetônico e seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à execução dos serviços de obra correspondentes. |
F | Projeto Básico | Finalização da compatibilização dos projetos executivos e ao detalhamento das definições construtivas que envolve o conjunto de desenhos, memoriais, memórias de cálculo e demais informações técnicas das especialidades totalmente compatibilizadas e aprovadas pela CONTRATADA, e necessários à licitação (art. 6º, IX, da Lei nº 8666/93), à contratação e à completa execução de obra de edificação (Projeto Completo de acordo com as normas ABNT NBR 16636-1 e NBR 16636-2). |
G | Projeto As-Built | Documentar tecnicamente e de forma fiel os resultados da obra executada a partir dos projetos e eventuais alterações realizadas. |
a. Estudo de Viabilidade: apresentar graficamente as possíveis soluções (no mínimo duas) para a edificação, a partir do levantamento de dados, do programa de necessidades e demais condicionantes.
b. Estudo Preliminar: apresentar, graficamente e por meio de textos, informações sucintas e suficientes para: i) caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outros requisitos prescritos ou de desempenho; ii) caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais, incluindo indicações das tecnologias recomendadas; iii) caracterização de soluções alternativas gerais e especiais, suas vantagens e desvantagens, de modo a facilitar a seleção subsequente.
c. Anteprojeto: apresentar, graficamente e por meio de textos, informações relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores) e a todos os elementos e seus componentes construtivos e materiais de construção relevantes.
d. Projeto para Licenciamentos: apresentar informações necessárias e suficientes ao atendimento dos requisitos legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto para construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços.
e. Projeto Executivo: deverá conter todas as informações necessárias para o perfeito entendimento do projeto e execução da obra, por meio de informações técnicas detalhadas e definitivas relativas à edificação e todos os seus elementos, componentes e materiais. Deverá estar acompanhado e compatibilizado com todos os projetos complementares, orçamento detalhado de custos, caderno de encargos e demais produtos vinculados ao objeto.
f. Projeto Básico: deverá conter os projetos executivos e o detalhamento das definições construtivas que envolve o conjunto de desenhos, memoriais, memórias de cálculo e demais informações técnicas das especialidades totalmente compatibilizadas e aprovadas pela Licitante, e necessários à licitação (art. 6º, IX, da Lei n.º 8.666/93), à contratação e à completa execução de obra de edificação.
g. Projeto As Built: deverá conter a atualização documental conforme NBR 14645 (todas as partes) de acordo com as alterações eventuais decorrentes de contingências não previstas, com anuência dos autores e responsáveis técnicos pelos projetos e responsáveis pela execução.
h. Cada uma das etapas listadas passará por análise técnica para sua aprovação, podendo ser necessária mais de uma revisão por etapa.
§7º. Estão incluídos no escopo do objeto todos os serviços a seguir discriminados, bem como os serviços complementares que se fizerem necessários à futura e completa execução da obra de reforma pretendida:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Projeto de arquitetura |
2 | Projeto de terraplenagem e fundações, inclusive relatório de sondagem |
3 | Projeto de estruturas |
4 | Projeto de instalações hidrossanitárias |
5 | Projeto de drenagem e reuso de águas pluviais |
6 | Projeto de instalações elétricas |
7 | Projeto de SPDA e aterramento |
8 | Projeto luminotécnico |
9 | Projeto de instalações telefônicas e cabeamento estruturado |
10 | Projeto de sistemas de automação, monitoramento e segurança |
11 | Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP |
12 | Projeto de detecção e alarme de incêndio |
13 | Projeto de climatização e exaustão |
14 | Projeto de elevadores e demais instalações mecânicas (se houver) |
15 | Projeto de impermeabilização |
16 | Projeto de GLP |
17 | Projeto de interiores |
18 | Projeto de tratamento acústico |
19 | Projeto de paisagismo e urbanização |
20 | Projeto de comunicação visual e sinalização |
21 | Relatório Técnico de Sustentabilidade e ENCE |
22 | Memoriais e desenhos |
23 | Planilhas de orçamento |
24 | Cronograma Físico-Financeiro |
25 | Caderno de especificações e encargos |
26 | Coordenação e compatibilização de projetos |
27 | Projeto de demolição |
28 | Projeto de canteiro de obras |
29 | Projeto de linha de vida e ancoragem definitiva |
30 | Plano de gestão da execução da reforma |
31 | Projeto As Built |
§8º. A aprovação dos projetos junto aos Órgãos Públicos e Concessionárias, caso necessário, fica a cargo da CONTRATADA. As eventuais taxas relativas às aprovações correrão por conta do Crea-PR, mediante prévia e formal comunicação da CONTRATADA. Na hipótese de não ser necessária a aprovação exigida, o profissional autor do respectivo projeto deve emitir declaração fundamentada em que afirme a sua dispensabilidade, anexando-a ao projeto.
§9º. Os serviços serão acompanhados por meio de reuniões periódicas entre a CONTRATADA e o fiscal do Contrato e seus eventuais prepostos.
a. As reuniões ocorrerão na Sede do Crea-PR, em Curitiba-PR, em quantidade e periodicidade a serem definidas em função das necessidades demandadas ao longo do processo de projeto, sendo no mínimo 3 (três). Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias para atender demandas urgentes e/ou imprevistas, podendo ser por intermédio de videoconferência, sempre que possível.
b. Deverão ser realizadas no mínimo 3 (três) reuniões entre a CONTRATADA e a Alta Administração do Crea-PR para apresentação e validação das etapas. O projeto deverá conter informações visuais suficientes para que se tenha uma noção espacial da edificação proposta, sua inserção na paisagem e seus principais ambientes internos.
c. A CONTRATADA poderá ser consultada também durante a execução da obra, para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
§10. A CONTRATADA manterá na direção e responsabilidade técnica dos serviços, a profissional XXX XXXXXXX XXXXXXXXX LOPER, legalmente habilitada, CAU/PR n.º A50949-3, que fica autorizada a representar a CONTRATADA em suas relações com o CREA-PR em matéria de serviços técnicos de engenharia. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CREA-PR. O coordenador de projetos deverá, no mínimo:
a. Integrar o quadro técnico da CONTRATADA ou ser contratado nos termos da legislação vigente;
b. Ser devidamente qualificado e disponibilizar informações de todos os projetos para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos ao CREA-PR;
c. Ser responsável, durante todas as etapas de elaboração dos projetos, pela compatibilização entre os projetos e pelo gerenciamento das interferências;
d. Ser responsável por todas as tratativas com o fiscal do CREA-PR, para esclarecimento de dúvidas, obtenção de informações e definições dos projetos;
e. Programar e coordenar as reuniões entre os diversos profissionais da equipe que elaborará os projetos;
f. Coordenar todos os projetos, devendo entrega-los devidamente assinados e com plena observância das normas e das legislações específicas;
g. Analisar os comentários ou recomendações aos projetos apresentados pelo CREA-PR, e em caso de não atendimento apresentar fundamentação técnica.
§11. Se a solução apresentada indicar a remoção e/ou construção de paredes em alvenaria ou alteração de quaisquer elementos estruturais da edificação, deverá ser apresentado um laudo técnico que ateste a viabilidade da intervenção, inclusive em relação aos itens previstos nos projetos estrutural, instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas.
§12. Os projetos de diferentes especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização entre sim, refletidas também nas peças de memorial e planilhas orçamentárias do conjunto, de modo a não suscitar
dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham prejudicar sua integral futura execução.
§13. As seguintes composições deverão ser observadas para os documentos entregues:
a. Memorial descritivo: deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua inter-relação com os demais projetos específicos. Deverão ser descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias. Preferencialmente, a descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos, comentando- se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução. É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as normas que embasaram o projeto.
b. Memorial justificativo: deverá se basear nas especificações técnicas apresentadas pelo CREA-PR e indicar as razões para as soluções adotadas, com informações sobre a conformidade do projeto específico com as definições pré-estabelecidas. Deverá apresentar razões para a adoção dos programas e estilos escolhidos, relacionamento da obra específica com fatores condicionantes e outras justificativas julgadas pertinentes.
c. Memorial quantitativo: grandeza dos componentes construtivos e dos materiais. Pode estar vinculado ao Caderno de Encargos.
d. Memorial de cálculo: deverá conter, de forma sucinta, os critérios e as normas que nortearam o cálculo, para cada tipo de projeto, bem como particularidades especiais que mereçam citação. É necessário relacionar todos os cálculos às descrições e aos desenhos (números, códigos etc.), além de indicar as normas que serviram como base para os cálculos.
e. Desenhos: deverão seguir as normas brasileiras para desenho técnico (ABNT). Esses desenhos deverão ser elaborados de tal forma que a análise e compreensão de todo o projeto seja facilitada. Eles incluem plantas baixas, plantas de situação, elevações, cortes, detalhes construtivos, perspectivas, dentre outros.
f. Planilhas de orçamento: deve conter a descrição dos serviços, equipamentos e materiais, a referência utilizada (fonte e respectivo código, quando aplicável), unidade, quantidade, preço unitário, preço total, total geral e BDI. A planilha deverá conter também uma coluna indicando, para cada item, qual foi o critério utilizado para obtenção do preço e, no caso de uso de tabelas oficiais, indicar o código do serviço, material ou equipamento. Na etapa de anteprojeto deverá ser apresentada estimativa orçamentária.
i. Deve ser utilizada como referência básica e quando aplicável, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou outro sistema de preços oficial que melhor corresponda à realidade local, devidamente indicado e justificado.
ii. Todos os preços compostos que não sejam originados por sistemas de preços oficiais deverão ter suas composições apresentadas de forma analítica, em anexo ao orçamento detalhado, contendo as composições dos custos unitários dos serviços.
iii. Para os materiais e serviços não constantes nas condições anteriores, deverá ser realizada pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, com a adoção dos menores valores obtidos. A CONTRATADA deverá fornecer ao CREA-PR todas as cotações e orçamentos obtidos.
iv. Deverão ser apresentadas as composições analíticas das Leis Sociais e do BDI aplicados no orçamento.
v. O orçamento deverá ser apresentado com valores financeiros com duas casas decimais.
vi. O cronograma físico-financeiro deve contemplar todas as fases de execução da futura obra e representar o desenvolvimento previsto para a execução total dos serviços em relação ao tempo.
g. Plano de gestão da execução da reforma: detalhamentos completos de todos os elementos essenciais e estratégias executivas para o etapeamento da obra, devendo conter e observar no mínimo as seguintes exigências:
i. Análise e dimensionamento das equipes técnicas de referência, bem como da quantidade de trabalhadores de cada categoria que devem, no mínimo, a ser empregados para execução regular da
obra, segundo o cronograma de execução;
ii. Estratégias de suprimento da obra (materiais e equipamentos) observadas as etapas definidas no cronograma de execução;
iii. Soluções técnicas de canteiro de obra, observadas as instalações mínimas necessárias e a quantidade de trabalhadores necessários, especialmente nos termos da legislação trabalhista vigente (inclusive com croquis e detalhamentos);
iv. Estratégias e técnicas de fiscalização da execução da obra, inclusive quanto aos ensaios e testes técnicos de controle de qualidade dos materiais empregados.
h. Documentos: Responsabilidades Técnicas (ART/RRT) e outros referentes às demandas específicas de cada especialidade, tais como registros e aprovações.
i. Especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços (Caderno de Encargos): As especificações, devidamente subdivididas pelos tipos de projeto e relacionadas por itens, deverão apresentar todas as características dos serviços, materiais e equipamentos, não deixando nenhuma dúvida quanto ao material a ser adquirido e utilizado, e ainda:
i. Quanto aos materiais, que serão escolhidos se levando em conta as condições ambientais, de manutenção e de conservação, deverão ser citadas as normas de referência, seu padrão de qualidade e eventuais testes para recebimento e aceitação; com respectivos equipamentos, características técnicas e critérios de recebimento. As especificações deverão atender às normas aplicáveis e sua elaboração deverá garantir perfeita correspondência com todas as informações contidas nos demais elementos constitutivos do projeto. É vedada a indicação de marcas como referência para materiais, sem a clara indicação das características de similaridade. As especificações técnicas deverão conter, no mínimo, as seguintes características:
I. Nomenclatura;
II. Material básico;
III. Forma, dimensões e tolerâncias;
IV. Funcionamento;
V. Acabamento superficial;
VI. Procedimentos de recebimento e estocagem;
VII. Padrão final referido a um desempenho técnico.
ii. Além das diretrizes gerais determinantes para a obtenção de Etiqueta Procel, deverão ser considerados (as):
I. Técnicas construtivas adequadas à indústria, materiais e mão de obra locais;
II. Aproveitamento dos materiais em suas dimensões de fabricação;
III. Condições econômicas da região;
IV. Características funcionais e de representatividade dos espaços da edificação;
V. Exigências humanas relativas ao uso dos materiais;
VI. Condições climáticas locais e exigências humanas relativas ao conforto térmico, acústico e à iluminação natural;
VII. Facilidade de conservação e manutenção dos materiais escolhidos;
VIII. Durabilidade do material empregado;
IX. Desempenho adequado ao tipo de utilização no ambiente;
X. Aspectos econômicos quanto aos custos iniciais e de manutenção.
iii. As especificações de serviços deverão considerar:
I. Materiais utilizados;
II. Modo de preparo;
III. Acabamento superficial;
IV. Padrão final referido a um desempenho técnico;
V. Disponibilidade de mão de obra.
iv. Poderão ser utilizados como modelo os cadernos de encargos de uso corrente, como: Práticas da SEAP
- Manual de Obras Públicas e Edificações; Caderno de Encargos da PINI. Nesse caso, deverá ser especificado o material de aplicação e citado o procedimento do serviço, com o respectivo item do caderno de encargos adotado.
v. Poderão ser anexados catálogos de fabricantes às suas especificações, com o objetivo de elucidar dúvidas ou especificar procedimentos e materiais, no entanto, não poderá especificar um único fabricante ou fornecedor específico para cada item, salvo se tecnicamente justificado. Deverão ser mencionados modelo e linha de pelo menos 03 (três) fabricantes de referência, escolhidos por critério de equivalência.
§14. Os direitos autorais relativos aos estudos e projetos desenvolvidos pela CONTRATADA para execução do objeto contratual serão cedidos ao Crea-PR, conforme imperativo do art. 111, da Lei n.º 8.666/93.
§15. O Projeto Básico e o Projeto As Built deverão ser entregues em 2 (duas) vias assinadas e plotadas em folha de papel sulfite de tamanho mínimo A2, com legendas e cotas plotadas, sem rasuras ou emendas.
a. As demais etapas, conforme descritas no §6º, deverão ser entregues em 1 (uma) via assinada e plotada em folha de papel sulfite com tamanho compatível de modo a possibilitar o perfeito entendimento do projeto e em 1 (uma) via digital.
b. As plantas deverão ser numeradas por meio de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso.
§16. Os detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias deverão ser entregues em 3 (três) vias assinadas e impressas em folha de papel sulfite tamanho A4, assinados e encadernados.
§17. Os arquivos informatizados do Projeto Básico e do Projeto As Built e demais especificações deverão ser entregues em discos CD ou DVD. No(s) disco(s) deverá haver uma etiqueta com o nome, título do projeto, especialidade do projeto, nome da empresa contratada e nome dos arquivos contidos na mídia.
a. Os projetos e/ou detalhamentos serão apresentados em arquivos de extensão: CTB (de configuração de cores e penas), DWG e PDF, sem qualquer proteção ou bloqueio, compatíveis com o programa AutoCAD 2018.
b. Para entrega em formato eletrônico dos arquivos que contiverem desenhos de projetos, a configuração das espessuras das penas de impressão das “camadas” ou “layers” dos arquivos deverá seguir as Diretrizes Gerais para Intercambialidade de Projetos, da Associação Brasileira dos escritórios de Arquitetura (AsBEA), disponível no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx
/7e942be1be1f79072a2cffe3f27a270a.pdf
c. Os modelos tridimensionais, que devem ser apresentados em todas as etapas da execução do objeto, deverão necessariamente ser desenvolvidos em plataforma BIM e entregues em formato RVT, sem qualquer proteção ou bloqueio, compatíveis com o programa Autodesk Revit 2018.
d. Os arquivos digitais das ilustrações (imagens, gráficos de apresentação, ilustrações) deverão ser “Raster”, extensão de arquivo TIF ou JPG, dependendo do tipo de imagem.
e. As memórias de cálculo, especificações, estudos, planilhas orçamentárias e cronograma serão apresentados em arquivos de extensão: DOCX, XLSX e PDF, sem qualquer proteção ou bloqueio.
§18. Os arquivos digitais que contiverem desenhos não devem apresentar elementos representados fora de sua escala normal (“escalonados”), cotas editadas ou blocos editados ou explodidos, de forma a facilitar sua utilização posterior para conferência dos projetos impressos. Caso seja necessário representar
elementos em escalas distintas, devem-se utilizar as ferramentas do software próprias para esse fim.
§19. Todos os elementos discriminados a seguir deverão ser desenhados obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representa-los, a não ser que estejam previstos em norma válida específica:
a. Estrutura: todos os elementos (posições e dimensões exatas);
b. Instalações elétricas, lógica e telefonia;
c. Quadros;
d. Luminárias e tomadas;
e. Shafts e recortes para passagem maiores que 50x50 mm, em estrutura e/ou alvenaria;
f. Instalações hidráulicas, sanitárias, de combate a incêndio, gás etc.;
g. Quadros e caixas de passagem;
h. Ralos, calhas e grelhas;
i. Louças;
j. Reservatórios;
k. Instalações de ar-condicionado:
l. Tubulações com mais de 50 mm;
m. Dutos e isolamentos;
n. Difusores;
o. Equipamentos gerais.
§20. Definições para os desenhos:
a. Para todos os projetos deverão ser elaboradas plantas baixas dos pavimentos, cortes e detalhes para o perfeito entendimento da solução proposta;
b. A unidade do desenho deverá ser em centímetro (cm);
c. O carimbo deverá ser o da CONTRATADA, com 18,5 cm de largura, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
i. Nome do cliente (CREA-PR);
ii. Especialidade do Projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto de Acessibilidade, etc.);
iii. Título do Projeto (Reforma e/ou Ampliação, etc.);
iv. Assunto da Prancha (Planta baixa – Pavimento Térreo, Cortes – XX, Fachada, etc.);
v. Endereço da Imóvel (rua, nº e cidade);
vi. Nome e registro profissional do autor, além do endereço e telefone;
vii. Xxxxxx para assinaturas do CREA-PR e do responsável técnico;
viii. Número da prancha no formato sequência/quantidade total (01/03, 02/03, etc.);
ix. Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.);
x. Data da elaboração do projeto;
xi. As eventuais alterações de projetos existentes deverão ser mencionadas;
xii. Os Projetos Legais deverão conter os respectivos carimbos padronizados (Prefeitura Municipal de Pato Branco, Corpo de Bombeiros do Paraná, COPEL, etc.).
§21. Os nomes de todos os arquivos digitais fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir a seguinte padronização:
a. Todos os arquivos gerados deverão ter seus nomes iniciados pelas siglas da especialidade dos projetos (“ARQ”, por exemplo);
b. Após a sigla, o nome dos arquivos deverá incluir o separador “_” (underscore);
c. Após o separador, incluir o tipo de informação contida no arquivo (“PLANTA”, “CORTE”, “IMAGEM”, etc.) resumido a uma única palavra;
d. Após o tipo, incluir novo separador “_” (underscore);
e. Após o separador, incluir o número (três dígitos) do documento daquele tipo naquele projeto específico ("003", por exemplo);
f. Após o número, incluir novo separador “_” (underscore);
g. Considerando possíveis novas versões do mesmo arquivo, deverá ser colocada, após o separador, a versão do arquivo representada pela letra “V” acrescida de três dígitos numéricos ("V007", por exemplo);
h. Finalizando o nome deverá ser colocada a extensão adequada do arquivo (“.dwg”, “.docx”, “.xlsx”, etc.);
i. Um exemplo da utilização da padronização citada é: “ARQ_PLANTA_003_V007.dwg”;
j. Cada projeto específico (arquitetura, elétrica, etc.) deverá ter uma pasta respectiva que abrigue todos os seus arquivos.
§22. Uma lista numerada, agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos integrantes dos projetos deverá ser entregue ao CREA-PR contendo o nome e a descrição de cada um dos arquivos, além de observações adicionais julgadas pertinentes.
§23. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA mediante prévio registro das respectivas Responsabilidades Técnicas, nas seguintes etapas e prazos, excluídos os períodos eventualmente necessários às aprovações junto à Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Concessionárias, se for o caso:
a. Estudo de Viabilidade: em até 30 dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
b. Estudo Preliminar: em até 30 dias após a aprovação do Estudo de Viabilidade.
c. Anteprojeto: em até 30 dias após a aprovação do Estudo Preliminar.
d. Projeto para Licenciamento: em até 30 dias após a aprovação do Anteprojeto.
e. Projeto Executivo: em até 45 dias após a aprovação do Anteprojeto.
f. Projeto Básico: em até 15 dias após a aprovação do Projeto Executivo.
g. Projeto As Built: em até 30 dias após a conclusão da execução da obra.
§24. O objeto deverá ser entregue na Sede do Crea-PR, localizada na Rua Dr. Zamenhof, nº 35, Alto da Glória, Curitiba – PR, na forma indicada neste instrumento.
§25. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento necessário à correta interpretação dos projetos e demais especificações por ela desenvolvidas, especialmente por ocasião da respectiva execução do objeto ou da licitação para a sua contratação. Para tanto:
a. O CREA-PR encaminhará por meio eletrônico (e-mail) a CONTRATADA, as dúvidas ou questionamentos dos interessados, ocasião em que deverá respondê-los em até 01 (um) dia útil, sempre com a clara indicação dos fundamentos legais e/ou técnicos que embasaram a sua resposta.
b. Na hipótese de ser necessária qualquer correção nos projetos ou demais especificações, estas deverão ser realizadas dentro do prazo indicado pela fiscalização.
c. Ainda no caso de correção, a forma dos documentos deverá ser respeitada, conforme padrão indicado neste instrumento.
§26. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimento e/ou promover as correções indicadas no parágrafo anterior por até 5 (cinco) anos, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
§27. São responsabilidades da CONTRATADA, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a. Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
b. Cumprir os prazos para a execução do objeto;
c. Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
d. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CREA-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
e. Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
f. Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
g. Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h. Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
i. Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
j. Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
k. Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
l. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CREA-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
m. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
n. Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA- PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
o. Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do CREA-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
p. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
q. Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
r. Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o CREA- PR;
s. Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do CREA-PR;
t. Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
u. Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
v. Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por ventura tenha acesso por conta da execução do objeto;
w. Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto;
x. Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções;
y. Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao CREA-PR eventuais anormalidades;
z. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§28. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b. Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c. Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d. Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f. Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g. Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas;
h. Permitir o livre acesso dos empregados da Licitante Contratada às suas dependências para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela prestação de serviços descrita na cláusula primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais).
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, ocasião em que será emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de
tributos, nos termos da legislação, observado que:
a. O pagamento do objeto será efetuado nas parcelas a seguir descritas, todas em até 07 (sete) dias úteis após a execução da respectiva etapa, por meio de depósito junto ao Banco Itaú, Agência 1538 Conta Corrente nº 52267-1, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá a CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
i. Estudo Preliminar: 13% (treze por cento) do valor total;
ii. Anteprojeto: 10% (dez por cento) do valor total;
iii. Projeto para Licenciamento: 10% (dez por cento) do valor total;
iv. Projeto Executivo: 40% (quarenta por cento) do valor total;
v. Projeto Básico: 20% (vinte por cento) do valor total;
vi. Certificação Procel da execução (após a conclusão da reforma (retrofit) da edificação): 5% (cinco por cento) do valor total;
vii. Projeto As Built: 2% (dois por cento) do valor total.
b. Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente a CONTRATADA tal providência.
d. Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei nº 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes do SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 306/03-SRF.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei nº 8.666/93.
§3º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a. Recebimento provisório: será lavrado após a execução do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade da prestação de serviços, nem do respectivo faturamento;
b. Recebimento definitivo: será lavrado em até 15 (quinze) dias úteis após o Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c. Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da
CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d. Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e. O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§6º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula::
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado:
i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. No valor constante do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, etc., que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, de forma que o valor indicado seja a única remuneração pela execução do objeto.
§8º. Após os primeiros 12 (doze) meses de execução do objeto ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores ainda a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído da CONTRATADA, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo, conforme o caso, se proceder mediante simples apostila, nos termos do art. 65, §8º, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da assinatura do representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia, ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a. Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b. Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do contrato;
c. Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto a Caixa Econômica Federal (Banco 104), agência nº 0373, operação nº 003, Conta Corrente nº 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando a sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei nº 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b. Conter cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
c. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a. Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b. Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao contrato;
c. Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste contrato;
d. Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste contrato e de seus aditamentos;
e. Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f. Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, ou ainda, qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, sendo garantido a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§1º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução dos serviços ora contratados.
§2º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§3º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatado a ação ou a omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas nas Leis n.º 8.666/1993 e neste instrumento, bem como facultará a Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a. Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa exclusiva da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Crea-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa, que será aplicada nas hipóteses de ocorrência de atraso injustificado, inexecução parcial ou total do contrato, observando-se os seguintes parâmetros:
TABELA 1 | |
Grau da infração | VALOR / PERCENTUAL |
1 | 0,1 % sobre o valor total do contrato |
2 | 1 % sobre o valor total do contrato |
3 | 3 % sobre o valor total do contrato |
4 | 5 % sobre o valor total do contrato |
5 | 10 % sobre o valor total do contrato |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução deste Contrato não | 3 | Por ocorrência |
especificadas nos itens anteriores. |
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR;
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo a rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 20 (vinte) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do objeto nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 3 ou mais |
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a. 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b. 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a. Houver atraso injustificado na entrega do objeto ou para início da prestação de serviços, por mais de 30 (trinta) dias;
b. O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na
legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA- PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a. Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b. Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e, se for o caso, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas por meio deste Contrato, sem a concordância prévia e formal do CREA- PR.
§1º. É expressamente vedada à subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços executados por suas eventuais subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§4º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a. Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante o CREA-PR;
b. Não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c. Não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d. Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e. Estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
§5º. A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando-se a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual para a inadimplência total ou parcial, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, fica investido da responsabilidade a Assessora Técnica de Obras e Serviços de Engenharia, nomeada por meio de Portaria da Presidência do CREA-PR, na data da emissão deste instrumento representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX, podendo ser assessorada por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b. Prestar a CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c. Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas a CONTRATADA;
d. Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Edital, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e. Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda a retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f. Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g. Efetuar a Certificação do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo,
encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo, o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância as suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo na aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste instrumento contratual e nos valores constantes de sua proposta, o acréscimo ou supressão do serviço que se fizer necessário, desde que autorizado expressamente pelo CREA-PR, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor descrito na Cláusula Segunda deste Contrato.
§1º. Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria, os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores, que farão parte integrante do Termo Aditivo a ser lavrado. Os serviços complementares somente poderão ser realizados após a formalização do aditamento.
§2º. Caberá ao CREA-PR, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente, aprovar previamente os preços propostos pela CONTRATADA, mediante requerimento formal devidamente instruído com pesquisas de preços e/ou tabelas oficiais correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a. Conduzir os serviços em estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos;
b. Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste contrato venha, direta ou indiretamente, provocar por si ou por seus prepostos ao CREA-PR e/ou terceiros, sem prejuízo das demais cominações aqui estipuladas;
c. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CREA-PR, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso a qualquer tempo aos documentos relativos aos serviços;
d. Paralisar o serviço, por determinação do CREA-PR, que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
e. Comunicar formalmente qualquer variação da condição local não prevista para que o CREA-PR providencie as alterações do projeto básico e estabeleça critérios para a remuneração dos serviços;
f. Corrigir, às suas expensas, todos os defeitos a si imputáveis verificados nos serviços;
g. Somente substituir os membros da equipe técnica, após expressa autorização do CREA-PR;
h. Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, os serviços objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, sendo, ainda, responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados;
i. Manter, durante todo o período da vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira exigidas no Edital, sob a pena de rescisão contratual e aplicação das penas por inadimplência total ou parcial, conforme o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como sua representante junto ao CREA-PR a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, telefone móvel n.º (00) 00000-0000, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto.
§3º. A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste contrato, implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto na hipótese devidamente comprovada de
caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta nº 6.2.2.1.1.01.04.09.022 – empenho n.º 1390/2018, consignados em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento.
Clarisse Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
[1] Soluções que atendam ao programa, ao orçamento, às condições físicas e sociais locais, às tecnologias disponíveis, à legislação e à previsão das necessidades durante a vida útil da edificação, elaboradas de forma racional, de menor impacto ambiental e menores consumos de energia, água e outros insumos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/11/2018, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato, em 30/11/2018, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Cinthya de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Procuradora Jurídica, em 05/12/2018, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 05/12/2018, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxx, informando o código verificador 0006033 e o código CRC 649FDA24.
Processo SEI! nº 017.000042/2018-07 Documento nº 0006033