COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO No- 1/2014
Apostilamento ao contrato nº 24/2011 celebrado em 08/08/2011 entre a União, por intermédio do Arquivo Nacional, e a empresa Ele- vadores Ivimaia Ltda. para prestação de serviços de assistência téc- nica em elevadores nas dependências do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro. Este termo tem por objetivo repactuar o valor mensal do contrato em epígrafe de R$ 12.892,29 para R$ 13.732,86 a partir de 1º julho de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 2/2014
Número do Contrato No- 32/2012. Processo No- 08060.000.043/2012- 34 Contratante: ARQUIVO NACIONAL CNPJ 04.374.067/0001-47 Contratada: CENTROSERV SERVIÇOS TÉCNICOS DE RECUR- SOS HUMANOS LTDA. CNPJ No- 03.575.979/0001-14 Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência até 17 de setembro de 2015. Fundamento legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 18/09/2014 até 17/09/2015. Valor total de R$ 129.669,60. Fonte: 100000000. Data da assinatura: 17/09/2014.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
No- 304. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Con- centração nº 08700.007930/2014-12. Requerentes: Solvay S.A. e Che- vron Philips Chemical Company LLC. Advogados: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e outros. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: produção e comer- cialização de sulfeto de polifenileno ("PPS").
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Superintendente-Adjunto Substituto
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO No- 8/2014
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publi- cada no D.O.U de 15/09/2014 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços con- tinuados de limpeza e conservação, com o fornecimento de mão-de- obra, materiais e equipamentos, para o asseio, conservação e hi- gienização das instalações da Penitenciária Federal em Catandu- vas/PR. Contratação de empresa especializada na prestação de ser- viços continuados de corte de grama, com o fornecimento de mão-de- obra, materiais e equipamentos, para o asseio, conservação e hi- gienização das instalações da Penitenciária Federal em Catandu- vas/PR. Contratação de empresa especializada na prestação de ser- viços continuados de roçada em solo natural e brita, com o for- necimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para o asseio, conservação e higienização das instalações da Penitenciária Federal em Catanduvas/PR. Total de Itens Licitados: 00011 Novo Edital: 26/09/2014 das 08h30 às 13h00 e d14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx 00 Xxxxx x - Xx. Xxxxxxxx - Xxxx: 00 Xxx Xxxxx - XXXXXXXX
- XX. Entrega das Propostas: a partir de 26/09/2014 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/10/2014, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXXX SEBA DOS SANTOS
Pregoeiro (SIDEC - 25/09/2014) 200005-00001-2014NE800002
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Termo Aditivo No- 00003/2014 ao Convênio No- 756494/2011. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DA JUS- TICA, Unidade Gestora: 200324, Gestão: 00001. Convenente : ES- TADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DA SEGU-
RANCA PUBLI, CNPJ nº 87.958.583/0001-46. Prorrogação do prazo de vigência.. Valor Total: R$ 196.307,27, Valor de Contrapartida: R$ 39.261,46, Vigência: 30/12/2011 a 11/02/2015. Data de Assinatura: 08/08/2014. Signatários: Concedente : XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente : AIRTON ALOI- XXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
(SICONV(PORTAL) - 25/09/2014)
Espécie: Termo Aditivo No- 00003/2014 ao Convênio No- 759497/2011. Convenentes: Concedente : MINISTERIO DA JUS- TICA, Unidade Gestora: 200324, Gestão: 00001. Convenente : SE- CRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E DIREITOS HUMANOS,
CNPJ nº 04.312.401/0001-38. Prorrogar o prazo de vigência do con- vênio. Valor Total: R$ 123.407,90, Valor de Contrapartida: R$ 13.407,90, Vigência: 29/12/2011 a 18/02/2015. Data de Assinatura: 13/08/2014. Signatários: Concedente : XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente : XXXXXX XXX- XXX XXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
(SICONV(PORTAL) - 25/09/2014)
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo n°: 08129.003646/2012-56
Espécie: Termo de Cooperação n° 19/2013/SENAD/FIOCRUZ Fundamento Legal: Lei n° 12.798 de 4 de abril de 2013, Decreto n° 825 de 28 de maio de 1993 e Portaria Conjunta n° 8 de 12 de
novembro de 2012.
Partícipes: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Mi- nistério da Justiça e a Fundação Xxxxxxx Xxxx.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação 19/2013 referente ao Projeto "Avaliação e monitoramento das ações de prevenção ao uso do álcool, crack e outras drogas nas escolas públicas do Brasil relacionadas ao projeto Diga sim à Vida".
Data da assinatura: 18 de setembro de 2014. Vigência: 31 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE DOAÇÃO
INSTRUMENTO: Termo de Doação nº 70/2014
Processo: 08129.007198/2013-41. Partes: A União, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Jus- tiça, como doadora, e o Estado de Goiás, como donatário. Objeto: Doação, com encargo, de veículo, para uso do Grupo Especial de Repressão a Narcóticos - GENARC - Valparaíso-GO, nas atividades de repressão ao tráfico ilícito de drogas, na forma da legislação em vigor. Amparo Legal: Artigo 5º, incisos I e V, da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 8.764, de 20 de de- zembro de 1993 e nº 9.804, de 30 de junho de 1999; art. 2° do
Decreto n° 95.650, de 19 de janeiro de 1988; art. 6°, § 3°, da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, com redação dada pela MP n° 2.216- 37, de 31 de agosto de 2001 e Decreto no 6.061, de 15 de março de
2007.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 2/2014 - UASG 200246
Número do Contrato: 55/2013.
No- Processo: 08129012058201211.
INEXIGIBILIDADE No- 49/2013. Contratante: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado: 97134480000115. Con- tratado : PACTO PASTORAL DE AUXILIO -COMUNITARIO AO
TOXICOMANO. Objeto: Acréscimo, nos termos previstos em sua clàusula Quarta. Fundamento Legal: Artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 21/08/2014 a 20/08/2015. Valor Total: R$300.000,00. Fonte: 100000000 - 2014NE800178 Data de Assi-
natura: 21/08/2014.
(SICON - 25/09/2014) 200246-00001-2014NE800014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 2/2014 - UASG 200246
Número do Contrato: 73/2013.
No- Processo: 08129000054201363.
INEXIGIBILIDADE No- 70/2013. Contratante: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD-CNPJ Contratado: 48555775005119. Con- tratado : OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA-DA ES-
PERANCA. Objeto: Acréscimo, nos termos previstos em sua Cláu- sula Quarta. Fundamento Legal: Artigo 65, ÷1º, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 09/09/2014 a 19/08/2015. Valor Total: R$48.000,00. Fonte: 100000000 - 2014NE800256. Data de Assinatura: 09/09/2014.
(SICON - 25/09/2014) 200246-00001-2014NE800014
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO No- 25/2014 - UASG 200334
No- Processo: 08063000271201446.
DISPENSA No- 18/2014. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA -
CNPJ Contratado: 18284407000153. Contratado : CENTRO BRA- SILEIRO DE PESQUISA EM -AVALIACAO E SELECAO E. Ob-
jeto: Prestação de serviços tecnicos especializados, com vistas a or- ganização e realização de concurso publico para provimento de 600 (seiscentos) cargos de APF. Fundamento Legal: Lei 8666/1993 e suas alteraçoes. Vigência: 26/09/2014 a 25/09/2016. Valor Total: R$11.439.310,23. Fonte: 350000000 - 2014NE801446. Data de As-
sinatura: 24/09/2014.
(SICON - 25/09/2014) 200334-00001-2014NE800205
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP) COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL No- 55, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atri- buições legais, que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, pu- blicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por inter- médio da Portaria nº 4.333, de 27 de março de 2014, publicada no Boletim de Serviço do Departamento de Polícia Federal nº 060, de 28 de março de 2014, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Por- taria nº 101, de 26 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2014, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso pú- blico para provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, assim como das normas contidas neste edital e em seus Anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe.
1.2 O concurso público visa ao provimento de 600 vagas no cargo de Agente de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 20.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.
1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional, será exe- cutada pelo Cespe, em todas as capitais e no Distrito Federal, e abrangerá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classifi- catório;
b) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classi- ficatório;
c) exame de aptidão física, de caráter unicamente elimi-
natório;
d) exame médico, de caráter unicamente eliminatório; e
e) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminató-
rio.
1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Dis- trito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
1.3.2.1 A ordem de classificação baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os can- didatos.
1.4 O candidato será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso pú- blico, desde a inscrição até o ato de nomeação, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo V deste edital.
1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso pú- blico, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo III deste edital.
1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, du- rante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990, e de acordo com os Anexos III e IV deste edital.
2 DO CARGO
2.1 CARGO: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
2.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de con- clusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por ins- tituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa- ção.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES: executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar ou- tras atividades de natureza policial e administrativa, bem como exe- cutar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 7.514,33 (sete mil, quinhentos e catorze reais e trinta e três centavos).
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.
2.1.5 VAGAS: 600, sendo reservadas 30 vagas para os can- didatos com deficiência, na forma do Decreto nº 3.298/99, e 120 vagas para os candidatos negros, na forma da Lei nº 12.990/2014.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Decreto nº 3.298/1999.
3.1.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edi- tal, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igual- dade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, ao exame de ap- tidão física, ao exame médico e à avaliação psicológica, e todas as demais normas de regência do concurso.
3.1.3 As condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato, com deficiência ou não, no concurso público, bem como para a posse no cargo, constam do subitem 4.1 do Anexo III deste edital.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato de-
verá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da de- ficiência, com expressa referência ao código correspondente da Clas- sificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.
3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 27 de outubro de 2014, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso DPF Agente (laudo médico) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Bra- sília/DF.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 27 de outubro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia au- tenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Aten- dimento do Cespe - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Uni- versitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF.
3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de ex- travio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da ins- crição, para o dia de realização das provas objetiva e discursiva, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, § 1º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
3.4 Não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não.
3.5 As condições psicológicas, clínicas, sinais ou sintomas que comprometam e(ou) impossibilitem o desempenho das atribui- ções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal, dispostas no subitem 3.1.3 deste edital, estão previstas nos Anexos III e IV deste edital, e serão causa de inaptidão no certame.
3.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os cri- térios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.7 A relação provisória dos candidatos que tiveram a ins- crição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_14_agente, na data provável de 7 de novembro de 2014.
3.7.1 O candidato que tiver a solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência indeferida disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período de 8 a 9 de novembro de 2014, ininterruptamente, para verificar, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- te, quais as pendências que resultaram no indeferimento do seu pe- dido.
3.7.2 O candidato disporá do período de 13 a 14 novembro de 2014, para contestar o indeferimento e(ou) complementar/corrigir a documentação, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx- cursos/dpf_14_agente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7.3 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_14_agente, na data provável de 24 de novembro de 2014.
3.8 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos can- didatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA
4.1 A perícia médica será realizada na data provável de 3 de maio de 2015.
4.2 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados na prova objetiva, na prova discursiva e no exame de aptidão física, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cespe, formada por seis profissionais, que analisará a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica mu- nidos de documento de identidade original e de laudo médico (ori- ginal ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corres- pondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), con- forme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em car- tório) será retido pelo Cespe por ocasião da realização da perícia médica.
4.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
4.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela perícia mé- dica oficial, promovida por equipe multiprofissional, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, a qual expressamente afirmou que: "a banca examinadora respon- sável, conforme anunciado acima, respeitando critérios objetivos, po- derá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do mesmo Recurso Extraordinário. 4.8.1 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo será eliminado do con- curso.
4.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.10 As vagas definidas no subitem 2.1.5 deste edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.11 Demais informações a respeito da perícia médica cons- tarão de edital específico de convocação.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NE-
GROS
5.1 Das vagas destinadas ao cargo de Agente da Polícia Federal, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, con- forme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
5.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este con- curso público.
5.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções ca- bíveis.
5.1.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.5.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas re- servadas a candidatos negros.
5.1.5.2 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido às vagas reservadas a pessoa com deficiência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.1.5.2.1 Os candidatos negros que perderam o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão na lista de candidatos negros.
5.1.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.6.1 Na hipótese de não haver candidatos negros apro- vados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas re- servadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla con- corrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.1.8 A relação provisória dos candidatos que se autode- clararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_14_agente, na data provável de 7 de novembro de 2014.
5.1.9 O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao da divulgação da relação citada no subitem anterior, do período de 13 a 14 de novembro de 2014, ininterruptamente, para alterar a opção para concorrer às vagas reservadas aos negros, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx. Após esse perío- do, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.1.10 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- te, na data provável de 24 de novembro de 2014.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
6.1 Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social.
6.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de di- reitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República.
6.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
6.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
6.5 Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo.
6.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo.
6.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
6.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo.
6.9 Cumprir as determinações deste edital.
6.9.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de ins- crição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos exigidos para matrícula por ocasião da convocação para o Curso de Formação Profissional, assim como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
7 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXA: R$ 150,00.
7.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no en- dereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de outubro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.1.2 O Cespe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu- tadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a trans- ferência de dados.
7.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Co- brança).
7.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de ins- crição online.
7.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
7.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos cri- térios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
7.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 7 de novembro de 2014.
7.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
7.1.8 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição com uso de cheque.
7.2 O comprovante de inscrição do candidato estará dis- ponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx- sos/dpf_14_agente, após a aceitação da inscrição, sendo de respon- sabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co- nhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela localidade onde realizará a primeira etapa. Uma vez efetivada a ins- crição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
7.3.1.1 Para o candidato, xxxxxx ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cespe.
7.3.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
7.3.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
7.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cespe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
7.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
7.3.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.3.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.3.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008.
7.3.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
7.3.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 6 de outubro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx , contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 7.3.8.2 deste
edital.
7.3.8.4 O Cespe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das in- formações prestadas pelo candidato.
7.3.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
7.3.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.3.8.3 deste edital.
7.3.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.3.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
7.3.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 30 de outubro de 2014, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx.
7.3.8.9.1 O candidato disporá, a partir do dia subsequente ao de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e as 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para contestar seu indeferimento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.3.8.9.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 06 de novembro de 2014.
7.3.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 7 de novembro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.
7.3.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará au- tomaticamente excluído do concurso público.
7.3.8.12 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.3.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.3.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de outubro de 2014, im- preterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Aten- dimento do Cespe - Concurso DPF Agente (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
7.3.9.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem anterior deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 27 de outubro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF.
7.3.9.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
7.3.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
7.3.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do Cespe, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de outubro de 2014, e levar um acompanhante adulto no dia das provas, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá per- manecer com a criança no local de realização das provas.
7.3.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem anterior deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
7.3.9.3.2 O Cespe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança no dia de realização da prova.
7.3.9.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e apresentar original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei, até o dia 27 de outubro de 2014, das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe - DPF Agente (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, até a data prevista acima.
7.3.9.4.1 O fornecimento do documento original ou cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses do- cumentos que valerão somente para este concurso.
7.3.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data pro- vável de 7 de novembro de 2014.
7.3.9.5.1 O candidato que tiver a solicitação de atendimento especial indeferida disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, do período de 8 a 9 de novembro de 2014, ininterruptamente, para verificar, por meio de sua página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx quais as pendências que resultaram no indeferimento do seu pedido.
7.3.9.5.2 O candidato disporá do período de 13 e 14 de novembro de 2014, para contestar o indeferimento e(ou) complementar/corrigir a documentação, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.3.9.5.3 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 24 de novembro de 2014.
7.3.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos são necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido.
7.3.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 A primeira etapa do concurso público será composta de exame de habilidades e de conhecimentos (prova objetiva e prova discursiva), de exame de aptidão física, de exame médico e de avaliação psicológica conforme o seguinte quadro:
PROVA/TIPO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Objetiva | 120 | Eliminatório e classificatório |
(P2) Discursiva | Elaboração de texto dissertativo com no máximo 30 linhas | |
(P3) Exame de aptidão física | - | Eliminatório |
(P4) Exame médico | - | |
(P5) Avaliação psicológica | - |
8.2 A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 21 de dezembro de 2014, no turno da tarde.
8.3 Na data provável de 10 de dezembro de 2014, será divulgado na internet edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.3 O Cespe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.3 deste edital.
8.3.4 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cespe.
8.4 O resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 26 de janeiro de 2015.
8.4.1 O resultado final na prova discursiva e a convocação para o exame de aptidão física serão publicados, em edital, no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 13 de fevereiro de 2015.
8.5 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 120,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
9.2 A prova objetiva será constituída de 120 itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções es- pecíficas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
9.7 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por representante do Cespe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
9.9 O Cespe divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 22.21 deste edital, no endereço ele- trônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
9.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de dispo- nibilização da imagem da folha de respostas.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 13,00 pontos e con- sistirá na elaboração de texto dissertativo com no máximo 30 linhas, com base em tema formulado pela Banca Examinadora.
10.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a in- terferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante do Cespe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada e(ou) conter qualquer palavra e(ou) marca que a identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota 0,00 ponto na prova discursiva.
10.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 11 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 O exame de aptidão física será realizado conforme o Anexo II deste edital, no período provável de 20 a 24 de fevereiro de 2015.
11.2 O exame de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cespe e visa avaliar a capacidade do candidato, com deficiência ou não, para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.2.1 O Exame de aptidão física consistirá de quatro testes de aptidão física todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles.
11.2.2 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo em cada teste exigido no Anexo II deste edital.
11.2.3 O candidato que realizar o exame de aptidão física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório do exame de aptidão física.
11.2.4 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes do exame de aptidão física será considerado desistente e estará automaticamente eliminado do exame de aptidão física e con- sequentemente do concurso.
11.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.
11.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar o exame de aptidão física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, quinze dias antes da data do exame, conforme modelo constante em edital específico de convocação para essa fase.
11.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cespe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
11.4 O candidato que deixar de apresentar ou apresentar atestado médico que não conste expressamente a informação contida no subitem 11.3.1 deste edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
11.4.1 O candidato que não comparecer ao exame de aptidão física será automaticamente eliminado do concurso público.
11.5 O exame de aptidão física consistirá de quatro testes especificados a seguir.
11.5.1 DO TESTE EM BARRA FIXA
11.5.1.1 DA REALIZAÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
11.5.1.2 DA REALIZAÇÃO DO TESTE EM BARRA FIXA PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO (*)
Tempo de permanência em sustentação | Pontos |
Abaixo de 15 segundos | 0,00 Eliminado |
Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos | 2,00 |
Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos | 3,00 |
Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos | 4,00 |
Igual ou superior a 30 segundos e abaixo de 35 segundos | 5,00 |
Igual ou superior a 35 segundos | 6,00 |
(*) em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333-0)/DF.
11.5.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
11.5.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
DISTÂNCIA | (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
11.6 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o Cespe poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo edital de convocação.
11.7 O candidato será considerado apto no exame de aptidão física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
11.8 Demais informações a respeito do exame de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
12 DO EXAME MÉDICO
12.1 O exame médico será realizado, de acordo com as regras do Anexo III e mediante a entrega de todos os exames constantes nesse Anexo, na data provável de 17 a 20 de abril de 2015.
12.2 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, será realizado pelo Cespe e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
12.3 A partir da avaliação médica feita durante a consulta e da avaliação dos exames médicos constantes do item 3 do Anexo III, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
12.4 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo III deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse no cargo.
12.5 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Ces-
pe.
12.6 O exame médico compreenderá a consulta médica (avaliação médica) realizada por junta médica do Cespe e a apresentação de exames médicos e de diagnóstico médico especializado, cuja relação consta no item 3 do Anexo III deste edital.
12.7 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar, durante a realização da consulta à junta médica todos os exames previstos no item 3 do Anexo III deste edital.
12.7.1 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame médico, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
12.7.2 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no item 3 do Anexo III deste edital.
12.7.3 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no item 3 do Anexo III deste edital que forem solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no item 3 do Anexo III.
12.8 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo III, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pela junta médica.
12.9 Em todos os exames médicos, além do nome do candidato, deverão constar, obriga- toriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de eliminação a inobservância ou a omissão dos quesitos citados.
12.10 Os exames médicos constantes do item 3 do Anexo III apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação à avaliação médica por ela realizada.
12.11 A junta médica, após a avaliação médica realizada, bem como a análise dos exames médicos constantes no item 3 do Anexo III apresentados pelos candidatos, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão ou da inaptidão do candidato.
12.12 Será eliminado do concurso público e não terá classificação alguma o candidato que for considerado inapto.
12.12.1 Será considerado inapto o candidato que:
a) não comparecer ao exame médico (ausente no dia da entrega dos exames médicos constantes do Anexo III e na avaliação médica);
b) deixar de entregar os exames constantes no subitem 12.7, ressalvada a previsão contida no subitem 12.7.1;
c) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares, diferentes dos previstos no item 3 do Anexo III quando solicitados pela junta médica;
d) na avaliação da junta médica, não gozar de boa saúde física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.
12.13 Por ocasião da avaliação médica realizada por junta médica, o candidato deverá informar a existência de qualquer condição incapacitante para matrícula no Curso de Formação Profissional e para ingresso no cargo, nos termos do Anexo III deste edital, sob pena de eliminação do concurso, com a exclusão do Curso de Formação ou a anulação do ato de nomeação.
12.14 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase.
13 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
13.1 A Avaliação Psicológica será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo e conforme o Anexo IV deste edital, na data provável de 24 a 26 de abril de 2015.
13.2 A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cespe.
DISTÂNCIA | (metros) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
13.3 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo, visando verificar, entre outros:
11.5.3 DO TESTE DE NATAÇÃO (50 METROS)
a) capacidade de concentração e atenção;
b) capacidade de memória;
c) tipos de raciocínio;
d) características de personalidade como: controle emocional, relacionamento interpessoal, ex- troversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras.
13.3.1 A Avaliação Psicológica poderá avaliar também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, agres- sividade inadequada, instabilidade emocional exacerbada, impulsividade inadequada e ansiedade exa- cerbada.
TEMPO (s | egundos) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Acima de 42 | Acima de 52 | 0,00 - Eliminado |
De 38 a 42 | De 47 a 52 | 2,00 |
De 35 a menos de 38 | De 43 a menos de 47 | 3,00 |
De 32 a menos de 35 | De 39 a menos de 43 | 4,00 |
De 29 a menos de 32 | De 35 a menos de 39 | 5,00 |
Abaixo de 29 | Abaixo de 35 | 6,00 |
13.4 Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto" conforme estabelecido no Anexo IV deste edital. O candidato considerado "inapto" na Avaliação Psicológica será eliminado do concurso e não terá classificação alguma.
13.5 O candidato poderá ser submetido, ainda, a avaliações psicológicas complementares, conforme disposto no Anexo IV, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda necessário.
13.6 Demais informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.
14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 A investigação social será realizada conforme o Anexo V deste edital.
14.2 A investigação social, de caráter unicamente elimina- tório, será realizada pelo Departamento de Polícia Federal e visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos nos concursos públicos para provimento de cargos policiais.
14.3 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de acordo com o modelo a ser disponibilizado oportunamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, na data provável de 6 a 17 de abril de 2015.
14.3.1 Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, exclusivamente para efeito da investigação social, o can- didato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Informações Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a Investi- gação Social, nos termos do Anexo V deste edital.
14.4 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos documentos previstos no item 5 do Anexo V deste edital, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame.
14.5 O candidato que não preencher e(ou) não enviar a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) no prazo disposto em edital es- pecífico será eliminado do certame.
15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSI- FICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
15.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
15.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do can- didato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
15.1.2 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
15.1.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 48,00 pontos na prova objetiva (P1).
15.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem
15.1.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores de- crescentes da nota na prova objetiva (P1).
15.2 Será corrigida a prova discursiva dos candidatos apro- vados na prova objetiva e classificados até a 1350ª colocação para os candidatos de ampla concorrência, até a 90ª colocação para os can- didatos com deficiência e até a 360ª colocação para os candidatos do sistema de cotas para negros, respeitados os empates na última po- sição.
15.2.1 Se não houver candidatos com deficiência ou can- didatos do sistema de cotas aprovados e classificados na prova ob- jetiva na forma do subitem anterior, serão convocados candidatos da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação e o quantitativo total do referido subitem.
15.2.2 Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida serão eliminados e não terão classificação alguma no con- curso.
15.2.3 A prova discursiva (P2) valerá 13,00 pontos e con- sistirá na elaboração de texto dissertativo com, no máximo, 30 linhas, conforme explicitado no subitem 10.1 deste edital.
15.2.4 A avaliação da prova discursiva será feita conforme os critérios a seguir:
a) cada texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - objetividade e posicionamento frente ao tema, articulação dos argumentos, consistência e coerência da argumentação
- e à modalidade escrita de língua portuguesa;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 13,00 pontos;
15.3 Serão convocados para o exame de aptidão física os candidatos aprovados na prova discursiva.
15.3.1 Os candidatos não convocados para o exame de ap- tidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.3.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de aptidão física estarão automaticamente eliminados do con- curso público e não terão classificação alguma.
15.3.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame de aptidão física.
15.3.4 Os candidatos considerados inaptos no exame de ap- tidão física estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4 Serão convocados para o exame médico, para a ava- liação psicológica, para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência os candidatos aptos no exame de aptidão física.
15.4.1 Os candidatos não convocados para o exame médico, para a avaliação psicológica, para o preenchimento da Ficha de In- formações Confidenciais (FIC) e para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência estarão automaticamente elimi- nados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4.2 Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame médico, à avaliação psicológica ou que não preencherem a Ficha de Informações Confidenciais (FIC) estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4.3 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos no exame médico.
15.4.4 Os candidatos considerados inaptos no exame médico estarão automaticamente eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.
15.4.5 Os candidatos serão considerados aptos ou inaptos na avaliação psicológica.
16 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA
16.1 A nota final na primeira etapa do concurso público será a soma algébrica da nota final obtida na prova objetiva e da nota final obtida na prova discursiva.
16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os va- lores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso pú- blico.
16.2.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes pu- blicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
16.2.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados na primeira etapa do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
16.3 Com base na lista organizada na forma dos subitens anteriores e observados os critérios de desempate citados no item 17 deste edital, será realizada a convocação para a segunda etapa do concurso público (Curso de Formação Profissional), na forma do item 19 deste edital.
16.4 Somente participará da segunda etapa do concurso pú- blico o candidato convocado na forma do subitem anterior, clas- sificado dentro do número exato de vagas previsto neste edital, ob- servando-se o disposto no subitem 19.1.4 deste edital.
16.5 Os candidatos não convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional estarão automaticamente eliminados do concurso.
16.6 Todos os cálculos citados neste edital serão conside- rados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
18.1.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do terceiro dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.
18.1.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, e seguir as instruções ali con- tidas.
18.1.3.1 Será disponibilizada, no dia 30 de dezembro de 2014, relação dos itens cujos gabaritos foram objetos de recurso.
18.1.3.2 O candidato disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do terceiro dia, a contar do dia subsequente ao da divulgação da relação de que trata o subitem anterior, para defender a ma- nutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, e seguir as instruções ali con- tidas.
18.1.3.3 Durante o período de que trata o subitem anterior será possível defender apenas os gabaritos que foram objetos de recurso.
18.1.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será prelimi- narmente indeferido.
18.1.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.1.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recor- rido.
18.1.6.1 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem re- corrido.
18.1.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxx- te quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.2 DA PROVA DISCURSIVA
18.2.1 DA DIVULGAÇÃO DO PADRÃO DE RESPOSTA DA PROVA DISCURSIVA
18.2.1.1 Os padrões preliminares de respostas da prova dis- cursiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, a partir das 19 ho- ras da data provável de 23 de dezembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
18.2.1.2 O candidato disporá das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do terceiro dia, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos padrões de que trata o subitem anterior, para interpor recursos contra o padrão de respostas da prova discursiva, por meio do Sis- tema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, e seguir as instruções ali contidas.
18.2.2 Se houver alteração, por força de impugnações, dos padrões preliminares de respostas da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem re- corrido.
18.2.3 Após o julgamento dos recursos interpostos contra os padrões preliminares de respostas, serão definidos os padrões de- finitivos e divulgados os resultados provisórios da prova discursiva.
18.2.4 No recurso contra o resultado provisório da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese os padrões de resposta, estando limitado à correção de suas respostas de acordo com os padrões definitivos.
18.2.5 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRO- XXXXXXX NA PROVA DISCURSIVA
18.2.5.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá das 9 horas do pri- meiro dia às 18 horas do segundo dia para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado, conforme procedi- mentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
18.3 DOS EXAMES MÉDICOS
18.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos disporá de dois dias para fazê-lo, a contar das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último
dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único,
SOS
18.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECUR-
18.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio
como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetiva-
do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na prova discursiva (P2);
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
18.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão
mente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que
(P1);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do
de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases e etapas.
18.6 Recurso cujo teor desrespeite a banca será prelimi-
ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
f) será calculada então a nota na prova discursiva (NPD) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
g) se NPD < 0,00, então considerar-se-á NPD = 0,00.
15.2.5 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, na forma definida no subitem 10.3 deste edital, o candidato receberá nota no texto igual a 0,00 ponto.
15.2.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo, sendo este candidato con- sequentemente eliminado do certame nesse caso.
15.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 6,50 pontos.
15.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
15.2.9 Em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Código de Processo Penal).
17.2 Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem anterior deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exer- cício da função de jurado.
17.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros do- cumentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emi- tidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
18 DOS RECURSOS
18.1 DA PROVA OBJETIVA
18.1.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, a partir das 19 horas da data pro- vável de 23 de dezembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.
narmente indeferido.
18.7 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases e etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
19 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.1 DA MATRÍCULA
19.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do con- curso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à ma- trícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do nú- mero de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014.
19.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última elei- ção e(ou) justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso (original e cópia);
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (original e cópia);
c) carteira de identidade civil (original e cópia);
d) carteira nacional de habilitação, categoria "B", no mínimo (original e cópia);
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos:
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível su- perior (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e có- pia); ou
iii - declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até 18 de janeiro de 2016, período previsto para no- meação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Profissional de Agente de Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, sob regime de internato, de 7 horas e 30minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidonei- dade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de ati- vidades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do Curso de Formação Profissional, conforme modelo constante em edi- tal específico de convocação para essa etapa;
h) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato;
i) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado.
19.1.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional; deixar de efetuar a matrícula no período es- tipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Profissional no prazo estipulado no respectivo edital de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, re- gulamentares, regimentais e editalícios.
19.1.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem anterior deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do Curso de Formação Profissional, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto neste edital, tendo como limite para a convocação data a ser es- tabelecida no edital de convocação para o Curso de Formação Pro- fissional.
19.1.5 O candidato que for matriculado no Curso de For- mação Profissional continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica e física e psicológica, segundo os itens 14, 12, 11 e 13 deste edital, podendo vir a ser desligado do Curso de For- mação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inata- cável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica, nos ter- mos dos Anexos II, III, IV e V deste edital.
19.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
19.2.1 O Curso de Formação Profissional, de caráter eli- minatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
19.2.2 O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obri- gatória e dedicação exclusiva, no período provável de 3 de agosto a 18 de dezembro de 2015, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação.
19.2.3 Ocorrerá o regime de internato no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18 horas de sábado, ressalvado o disposto no subitem 19.2.4 deste edital.
19.2.4 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos ho- rários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
19.2.4.1 O candidato que estiver frequentando o Curso de Formação Profissional não poderá participar de outras atividades pre- senciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, dentre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira às 18h de sábado.
19.2.5 O Departamento de Polícia Federal não se respon- sabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no Curso de Formação Profissional.
19.2.6 Durante o Curso de Formação Profissional, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
19.2.7 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alo- jamento aos candidatos.
19.2.7.1 Ao candidato, com deficiência ou não, não serão oferecidas condições diferenciadas no Curso de Formação Profis- sional, mantendo-se a igualdade de condições entre os participantes.
19.2.8 O resultado obtido no Curso de Formação Profis- sional, depois de aprovado pelo Diretor da Academia Nacional de Polícia, será submetido à homologação do Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
19.3 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PRO- FISSIONAL
19.3.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) Traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e social discreto para as mulheres);
b) Calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
c) Meias pretas;
d) Duas bermudas tipo ciclista, na cor preta (somente para as mulheres);
e) Tênis apropriado para a prática de corrida (qualquer cor, desde que discreta);
f) Meias tipo "soquete", na cor branca para aulas de Trei- namento Físico Policial;
g) Top preto (somente para as mulheres);
h) Bermuda térmica (opcional - para proteção em corridas com calça);
i) Xxxxx, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta (para as mulheres);
j) Óculos e touca de natação (opcional); k) Chinelos de dedo tipo havaianas, na cor preta;
l) Material de higiene pessoal;
m) Toalhas de banho (duas, no mínimo);
n) Toalhas de rosto (duas, no mínimo);
o) Lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no mínimo);
p) Travesseiro;
q) Cobertor;
r) Pendrive de no mínimo 4 Gigabytes;
s) Algemas com chave e porta algemas;
t) Capa transparente para chuva;
u) Lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;
v) Cinto em nylon preto (tipo SWAT BDU) - medidas da fita de aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproxima- damente 0,2 cm;
w) Luvas de látex (de procedimento cirúrgico);
x) Porta luvas de látex (opcional);
y) Calça e gandola operacional camuflados (na cor selva padrão woodland);
z) Joelheira operacional tática (preferencialmente na cor pre- ta) (opcional);
a.a) Bota operacional de sola de borracha na cor preta ex- traleve (sugerem-se as marcas Atalaia ou Calfesa).
a.b) Luva de MMA
a.c) Xxxxxx retrátil em aço com 21'' (+- 50 cm), com porta- bastão para cinto tático.
19.3.2 Material que o candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia:
a) Calças pretas ripstop, padrão ANP (duas);
b) Short azul Royal, padrão ANP (somente para os ho-
mens);
c) Camiseta branca regata, padrão ANP (duas);
d) Camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão
ANP;
e) Camisa polo, padrão ANP (duas);
f) Camiseta cinza, padrão SAT (duas);
g) Agasalho, padrão ANP;
h) Boné preto com emblema da ANP;
i) Cinto de nylon preto com velcro de 3,5 cm;
j) Coldre para saque dissimulado em couro ou neoprene;
k) Protetor auricular externo e interno;
l) Óculos transparentes com proteção lateral para instruções de armamento e tiro.
19.3.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo Penal e Constituição Federal atualiza- dos.
19.3.4 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento.
19.3.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar- se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
19.3.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado.
20 DA CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA DE LOTA-
ÇÃO
20.1 A classificação realizada com base na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeito de escolha de lotação para candidatos, com deficiência ou não, amparados pela Lei nº 12.990/2014 ou não, não existindo lista se- parada para candidatos com deficiência ou negros.
20.2 Para a escolha de lotação serão disponibilizadas vagas, preferencialmente, nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em uni- dades de fronteira.
21 DA NOMEAÇÃO
21.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada:
a) ao atendimento dos requisitos básicos para a posse cons- tantes do item 6 deste edital e da legislação vigente;
b) à classificação do candidato, na primeira etapa, dentro do número de vagas oferecido neste edital e à aprovação na segunda etapa (Curso de Formação Profissional);
c) a não eliminação na investigação social.
21.2 O candidato habilitado no Curso de Formação Pro- fissional, dentro do número de vagas oferecido no presente edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura na classe inicial da categoria funcional, conforme preceitua o artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.320/1987, modificado pelo Decreto-Lei nº 2.418/1988. O policial federal é regido pelas Leis nº 4.878/1965, nº 8.112/1990, e suas alterações, e nº 9.266/1996, e pelo Decreto nº 59.310/1966.
21.3 Salvo necessidade do serviço, o candidato nomeado, com deficiência ou não, permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de trinta e seis meses e cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 4.878/1965.
21.4 O cargo oferecido neste concurso público não pode ser desempenhado por portador de limitação física ou psicológica que não disponha das condições necessárias ao pleno desempenho das funções e atribuições, dispostas no subitem 2.1.2 deste edital.
21.5 O candidato nomeado, com deficiência ou não, não poderá alegar impossibilidade de executar qualquer tarefa pertinente ao cargo, bem como impossibilidade de ser lotado em qualquer uni- dade do Departamento de Polícia Federal.
21.6 Não será empossado no cargo o candidato que possuir condição de saúde que enseje a aposentadoria por invalidez.
21.7 O Departamento de Polícia Federal não se obriga a fornecer residência ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a primeira investidura.
21.8 O candidato nomeado terá o prazo de 30 dias para tomar posse no cargo e de 15 dias para entrar em efetivo exercício.
21.9 O candidato nomeado deverá tomar posse na Supe- rintendência Regional da Unidade da Federação onde for lotado.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e seus Anexos e em outros a serem publicados.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso pú- blico que sejam publicados no Diário Oficial da União e(ou) di- vulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx.
22.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ri- beiro, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone
(00) 0000 0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, ressalvado o dis- posto no subitem 22.5 deste edital e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
22.3.1 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe - Concurso DPF Agente (alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, XXX 00000-000, Brasília/DF, contendo cópia au- tenticada em cartório dos documentos que contenham os dados cor- retos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
22.3.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados ca- dastrais, na forma estabelecida no subitem anterior, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Brasília (UnB)
- Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Sede do Cespe - Asa Norte, Brasília/DF.
22.4 O candidato que desejar relatar ao Cespe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Aten- dimento do Cespe, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, XXX 00000-000; encaminhar mensagem pelo fax de número (00) 0000 0000; ou enviá-la para o endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx, observado o disposto no subitem 22.6 deste edital.
22.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 22.2 deste edital.
22.5.1 Não serão fornecidas informações e documentos pes- soais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
22.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchi- mento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cespe, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
21.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de corres- pondência, fax ou e-mail, observado o subitem 22.4 deste edital.
22.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esfe- rográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do com- provante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e(ou) borracha durante a realização das provas.
22.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bom- beiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
22.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
22.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
22.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 22.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
22.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado do- cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ex- pedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
22.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
22.10.2 Os candidatos serão submetidos à identificação gra- fológica, como medida de segurança contra fraudes.
22.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
22.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
22.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
22.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
22.13.2 O candidato que se ausentar antes do término da segunda hora de realização da prova deverá obrigatoriamente sub- meter-se ao detector de metais, sob pena de eliminação no concurso público, além de outras medidas legais cabíveis.
22.14 O Cespe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
22.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
22.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
22.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tem- po previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
22.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação au- tomática do candidato.
22.19 Não será permitida, durante os exames de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas e discur- sivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de má- quinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cál- culo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
22.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palm- top, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor au- ricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
22.20.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem anterior deste edital.
22.20.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.3.9.4 deste edital.
22.20.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de apli- cação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 22.20 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
22.20.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
22.20.3 O Cespe recomenda que o candidato não leve ne- nhum dos objetos citados no subitem 22.20 deste edital, no dia de realização das provas.
22.20.4 O Cespe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
22.20.5 O Cespe não se responsabilizará por perdas ou ex- travios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eli- minado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a exe- cução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 22.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompa- nhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, in- correndo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
o) não permitir ser submetido ao detector de metal;
p) recusar-se ou deixar de transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.
22.22 Nos casos de eventual falta de prova/material per- sonalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cespe tem a prer- rogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não per- sonalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
22.23 No dia de realização das provas, o Cespe poderá sub- meter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, cor- redores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
22.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas au- toridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
22.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio ele- trônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso públi- co.
22.26 O descumprimento de quaisquer das instruções su- pracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
22.27 Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que:
a) deixar de apresentar ou omitir, no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) ou em atualizações posteriores, objeto do subitem 14.3.1 deste edital, fato que impossibilitaria a sua matrícula na Academia Nacional de Polícia, mesmo que tenha ocor- rido após sua matrícula no curso, conforme Anexo V deste edital;
b) descumprir as normas e os regulamentos da Academia Nacional de Polícia durante a realização do Curso de Formação Pro- fissional;
c) não preencher todos os requisitos previstos no presente
edital;
d) for considerado inapto para o exercício da função policial federal quando submetido à avaliação médica e(ou) psicológica, du- rante o Curso de Formação Profissional, realizadas por junta médica e(ou) equipe de psicólogos da Polícia Federal, nos termos do disposto nos Anexos III e IV deste edital.
22.28 Durante todo o concurso público, o candidato deverá informar à Coordenação de Recrutamento e Seleção, da Diretoria de Gestão de Pessoal, do Departamento de Polícia Federal, quaisquer fatos que afetem seu procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou sua plena capacidade física, médica e(ou) psicológica, sob pena de eliminação do certame ou anulação de sua nomeação.
22.29 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e etapas e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
22.30 O presente concurso terá como prazo de validade 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da Portaria de Homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
22.31 Os resultados finais da prova objetiva, da prova dis- cursiva, do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica, bem como da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e, ainda, as convocações para o Curso de Formação Profissional serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxxxxx, após apreciação de recursos.
22.32 O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoal e divulgado na forma do subitem an- terior deste edital.
22.33 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o Cespe, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cespe, na forma do subitem 22.6 deste edital. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atua- lização de seu endereço.
22.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cespe junto com a Coordenação de Recrutamento e Seleção/DGP.
22.35 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos le- gais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
22.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
XXXXXX XXXXX XXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor
ANEXO I DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, subs- tituição e repetição, de conectores e de outros elementos de se- quenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Do- mínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das clas- ses de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Con- cordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Em- prego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidên- cia da República). 7.1 Aspectos gerais da redação oficial.7.2 Fi- nalidade dos expedientes oficiais. 7.3 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.4 Adequação do formato do texto ao gênero.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema ope- racional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e pro- cedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Mi- crosoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thun- derbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud com- puting). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de infor- mações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação.
5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pra- gas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti- spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
ATUALIDADES: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Ló- gica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e com- postas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De Mor- gan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Ra- ciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e ma- triciais.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: 1 Noções de adminis- tração. 1.1 Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da admi- nistração. 1.2 Evolução da Administração Pública no Brasil após 1930; reformas administrativas; a nova gestão pública. 1.3 Princípios e sistemas de Administração Federal. 2 Processo administrativo. 2.1 Funções da administração: planejamento, organização, direção e con- trole. 2.2 Estrutura organizacional. 2.3 Cultura organizacional. 3 Ad- ministração financeira e orçamentária. 3.1 Orçamento público. 3.2 Princípios orçamentários. 3.3 Diretrizes orçamentárias. 3.4 XXXXX, XXXXX. 3.5 Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa.
3.6 Despesa pública: categorias, estágios. 3.7 Suprimento de fundos.
3.8 Restos a pagar. 3.9 Despesas de exercícios anteriores. 3.10 Conta única do Tesouro. 4 Ética no serviço público: comportamento pro- fissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.
NOÇÕES DE CONTABILIDADE: 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modi- ficativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lan- çamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos, regime de competência e regime de caixa. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, fo- lha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 9 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 10 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, com- posição. 11 Lei nº 6.404/1976: alterações posteriores, legislação com-
plementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Con- tábeis (CPC). 12 Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Re- solução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010).
NOÇÕES DE ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Concei- tos fundamentais. 1.2 Determinação das curvas de procura. 1.3 Teoria do consumidor, utilidades cardinal e ordinal, restrição orçamentária, equilíbrio do consumidor e funções demanda, curvas de Engel, de- manda de mercado, teoria da produção, isoquantas e curvas de iso- custo, funções de produção e suas propriedades, curvas de produto e produtividade, curvas de custo, equilíbrio da firma, equilíbrio de curto e de longo prazos. 1.4 Estruturas de mercado.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 A lei penal no tempo e no espaço. 2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e tem- porária. 2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.5 Pena cumprida no estrangeiro. 2.6 Eficácia da sentença estrangeira.
2.7 Contagem de prazo. 2.8 Frações não computáveis da pena. 2.9 Interpretação da lei penal. 2.10 Analogia. 2.11 Irretroatividade da lei penal. 2.12 Conflito aparente de normas penais. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena da tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Excesso punível. 3.6 Culpabilidade. 3.6.1 Elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Crimes contra a pessoa. 7 Crimes contra o patrimônio. 8 Crimes contra a fé pública. 9 Crimes contra a administração pública. 10 Lei nº 8.072/1990 (de- litos hediondos). 11 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inqué-
rito policial. 1.1 Histórico, natureza, conceito, finalidade, caracte- rísticas, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimen- tos investigativos, indiciamento, garantias do investigado; conclusão, prazos. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas.
2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Prisão temporária (Lei nº 7.960/1989).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de
organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, con- centração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, clas- sificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente.
3.1.1 Lei nº 8.112/1990. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis.
3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Controle da administração pública. 6.1 Controle exercido pela ad- ministração pública. 6.2 Controle judicial. 6.3 Controle legislativo. 7 Responsabilidade civil do Estado. 7.1 Responsabilidade civil do Es- tado no direito brasileiro. 7.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 7.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 7.2 Re- quisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 7.3 Cau- sas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e im- plícitos da administração pública.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e
garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 2 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do pre- sidente da República. 3 Defesa do Estado e das instituições de- mocráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 4 Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso e índio.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei nº 7.102/1983: dispõe so-
bre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que ex- ploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. 2 Lei nº 10.357/2001: estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente pos- sam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. 3 Lei nº 6.815/1980: define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. 4 Lei nº 11.343/2006: institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD); prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais). 5 Lei nº 4.898/1965: direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (apenas aspectos penais e processuais penais). 6 Lei nº 9.455/1997: define os crimes de tortura e dá outras providências (apenas aspectos penais e processuais penais). 7 Lei nº 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (apenas aspectos penais e processuais penais). 8 Lei nº 10.826/2003: Estatuto do Desarmamento (apenas aspectos penais e processuais penais). 9 Lei nº 9.605/1998: Lei dos Crimes Ambientais (apenas aspectos penais e processuais penais). 10 Lei nº 10.446/2002: in- frações penais de repercussão interestadual ou internacional que exi- gem repressão uniforme.
ANEXO II
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Consoante o disposto no inciso IV do artigo 8º do Decreto- Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e diante da necessidade de estabelecer os critérios, regular a aplicação do Exame de Aptidão Física e definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame de Aptidão Física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, o Exame de Aptidão Física será realizado nos se- guintes termos.
1 O Exame de Aptidão Física consiste no conjunto de quatro testes físicos previstos no subitem 2.2 deste Anexo, de caráter eli- minatório, com pontuação mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico es- pecífico, participantes de concursos públicos para provimento de va- gas nos cargos policiais.
2 Das Disposições Iniciais
2.1 Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao Exa- me de Aptidão Física, conforme as normas estabelecidas neste Anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.
2.1.1 O candidato deverá comparecer em data, local e ho- rário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, es- pecífico para tal fim, emitido há, no máximo, quinze dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, meias, traje para natação (sunga para homens e maiô de peça única para mulheres).
2.1.2 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
2.1.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do Exame de Aptidão Física e será retido pela organizadora do certame. Não será aceita a entrega do atestado médico em outro momento, ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
2.1.4 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Anexo, o candidato terá o resultado dos seus testes anulado e assumirá a responsabilidade pelas con- sequências do esforço realizado.
2.1.5 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou que apresentá-lo com restrições à realização de qualquer dos testes físicos será impedido de realizar o Exame de Aptidão Física e, con- sequentemente, será considerado eliminado do certame.
2.1.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica tem- porários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, lu- xações, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do Exa- me de Aptidão Física, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
2.1.7 A realização de qualquer exercício preparatório para o Exame de Aptidão Física será de total responsabilidade do candi- dato.
2.2 O Exame de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes especificados a seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de natação (50 metros); e
IV - teste de corrida de 12 (doze) minutos.
2.2.1 O Exame de Aptidão Física obedecerá à ordem prevista na especificação no subitem 2.2 deste Anexo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre um e outro.
2.2.2 O candidato será considerado apto no Exame de Ap- tidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
2.2.4 O candidato será considerado inapto no Exame de Aptidão Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste. Também será considerado inapto o candidato que não atingir 12 (doze) pontos no somatório dos pontos obtidos no conjunto dos testes. Sendo considerado inapto em qualquer dos cri- térios mencionados, o candidato será eliminado do concurso.
3 Da Descrição dos Testes
3.1 Do Teste em Barra Fixa para Candidatos do Sexo Mas-
culino
3.1.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se de- pendurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e co- tovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simul- taneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em con- sideração o seguinte:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.
3.1.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
3.1.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa.
3.1.3 Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sus- tentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda
física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a pro- teção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
3.1.4 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.1.3 deste Anexo. O desempenho do can- didato até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
3.1.5 A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
3.1.6 A pontuação do teste em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir:
Número de flexões | Pontos |
Abaixo de 3 | 0,00 - Eliminado |
3 | 2,00 |
4 | 2,33 |
5 | 2,67 |
6 | 3,00 |
7 | 3,33 |
8 | 3,67 |
9 | 4,00 |
10 | 4,33 |
11 | 4,67 |
12 | 5,00 |
13 | 5,33 |
14 | 5,67 |
15 | 6,00 |
3.2 Do Teste em Barra Fixa para Candidatos do Sexo Fe-
minio
3.2.1 Em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da Apelação Cível nº 0006248-89.2006.4.01.3400 (2006.34.00.006333-0)/DF, a metodolo- gia de preparação e execução do teste em barra fixa para as can- didatas será a seguinte:
I - Ao comando "em posição", a candidata deverá depen- durar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), man- tendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição;
II - Depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando "iniciar", estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tem- po, devendo a candidata permanecer na posição descrita no item I;
III- o avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de pontuação.
3.2.2 Serão concedidas duas tentativas à candidata. O in- tervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de no mínimo 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pela candidata entre as duas tentativas.
3.2.3 A candidata poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na pri- meira tentativa.
3.2.4 - Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de em barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sus- tentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
V - apoiar o queixo na barra.
3.2.5 O teste será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 3.2.4 deste Anexo. O desempenho da candidata até o momento da interrupção será considerado como índice da ten- tativa.
3.2.6 A barra fixa necessária à aplicação do teste deverá ter, aproximadamente, 2 (duas) polegadas de diâmetro.
3.2.7 A pontuação do teste em barra fixa será atribuída conforme a tabela a seguir:
Tempo de permanência em sustentação | Pontos |
Abaixo de 15 segundos | 0,00 Eliminado |
Igual ou superior a 15 segundos e abaixo de 20 segundos | 2,00 |
Igual ou superior a 20 segundos e abaixo de 25 segundos | 3,00 |
Igual ou superior a 25 segundos e abaixo de 30 segundos | 4,00 |
Igual ou superior a 30 segundos e abaixo de 35 segundos | 5,00 |
Igual ou superior a 35 segundos | 6,00 |
3.3 Do Teste de Impulsão Horizontal
3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá se posicionar atrás da linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor a ser medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será medida a partir da linha de medição inicial até a marca no solo, de qualquer parte do corpo, mais próxima da linha de medição inicial, deixada pelo candidato;
III - a marcação levará em consideração o seguinte:
a) a parte do corpo que tocar o solo mais próxima da linha de saída será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
3.3.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.3.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.3.3 Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado"); V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
3.3.4 O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no subitem 3.2.3 deste Anexo será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada, e 2 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.3.5 O teste de impulsão horizontal será realizado em caixa de salto (caixa de areia).
3.3.6 A pontuação do teste de impulsão horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:
DISTÂ | NCIA | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2,14 | Abaixo de 1,66 | 0,00 - Eliminado |
De 2,14 a menos de 2,22 | De 1,66 a menos de 1,74 | 2,00 |
De 2,22 a menos de 2,30 | De 1,74 a menos de 1,82 | 3,00 |
De 2,30 a menos de 2,38 | De 1,82 a menos de 1,90 | 4,00 |
De 2,38 a 2,45 | De 1,90 a 1,97 | 5,00 |
Acima de 2,45 | Acima de 1,97 | 6,00 |
3.4 Do Teste de Natação (50 metros)
3.4.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, na borda da piscina, pronto para iniciar o teste;
II - Ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado livre, qualquer estilo;
III - na virada será permitido tocar a borda e impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de
chegada.
3.4.2 Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
3.4.2.1 O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerada a pontuação obtida na primeira tentativa.
3.4.3 Não será permitido ao candidato:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia; II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos próprios para
natação.
3.4.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
3.4.3 deste Anexo, sendo contado como tentativa. Não será computado índice para essa tentativa e 2 (duas) tentativas realizadas nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
3.4.5 O teste de natação deverá ser realizado em piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, sem bloco de partida e dividida em raias. Não são exigidas linhas orientadoras no fundo da piscina. O teste poderá ser aplicado na largura de piscina de 50 metros de cumprimento ou outra extensão, desde que, nessa largura, haja exatos 25 metros de extensão.
TEMPO (s | egundos) | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Acima de 42 | Acima de 52 | 0,00 - Eliminado |
De 38 a 42 | De 47 a 52 | 2,00 |
De 35 a menos de 38 | De 43 a menos de 47 | 3,00 |
De 32 a menos de 35 | De 39 a menos de 43 | 4,00 |
De 29 a menos de 32 | De 35 a menos de 39 | 5,00 |
Abaixo de 29 | Abaixo de 35 | 6,00 |
3.4.6 A pontuação do teste de natação, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir.
3.5.4 O teste do candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
3.5.3 deste Anexo, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando na eliminação do can- didato.
3.5.5 O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
3.5.5.1 O piso da pista de corrida de 12 (doze) minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
3.5.6 A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme
a tabela a seguir.
DISTÂ | NCIA | Pontos |
Masculino | Feminino | |
Abaixo de 2.350 | Abaixo de 2.020 | 0,00 - Eliminado |
De 2.350 a 2.440 | De 2.020 a 2.100 | 2,00 |
Acima de 2.440 a 2.530 | Acima de 2.100 a 2.180 | 3,00 |
Acima de 2.530 a 2.620 | Acima de 2.180 a 2.260 | 4,00 |
Acima de 2.620 a 2.710 | Acima de 2.260 a 2.340 | 5,00 |
Acima de 2.710 | Acima de 2.340 | 6,00 |
4 Das Disposições Gerais e Finais
4.1 É responsabilidade do candidato manter seu condicionamento físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no Exame de Aptidão Física até a convocação e durante o Curso de Formação Profissional.
4.2 Os imprevistos ocorridos durante o Exame de Aptidão Física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
4.3 O Exame de Aptidão Física deverá ser aplicado por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com ha- bilitação plena em Educação Física e poderá ser acompanhado por um representante do Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
4.4 O Exame de aptidão física consistirá de quatro testes de aptidão física todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles..
4.5 O candidato que realizar o exame de aptidão física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de edital que divulgará o resultado provisório do exame de aptidão física.
4.6 O candidato que se recusar a realizar algum dos quatro testes do exame de aptidão física deverá assinar declaração de desistência dos testes ainda não realizados e, consequentemente, do exame de aptidão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
4.7 Os testes de barra fixa, impulsão horizontal e natação serão gravados em vídeo pela
banca.
4.8 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso.
4.9 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação da prova de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados nos respectivo edital de resultado provisório.
4.10 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste Anexo, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
4.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das regras deste Anexo.
4.12 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP), ouvido o Serviço de Educação Física da Coordenação de Ensino da Academia Nacional de Polícia.
ANEXO III
DO EXAME MÉDICO
Consoante o disposto no inciso II do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no inciso VII do artigo 9º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no Exame Médico dos concursos públicos para provimento de cargos policiais, o Exame Médico será realizado nos seguintes termos.
1 Das Disposições Iniciais.
1.1 O exame médico, de caráter unicamente eliminatório, objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria fun- cional.
1.2 O Exame Médico será composto de avaliação médica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cespe, de exames médicos e de avaliações médicas especializadas.
1.3 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica realizada por junta médica do Cespe,dos exames médicos e das avaliações médicas especializadas dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.4 A partir da análise da avaliação médica realizada por junta médica do Cespe, da avaliação dos exames médicos e das avaliações médicas especializadas, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto ou o que não com- parecer ao Exame Médico.
1.6 Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, conforme os editais específicos, para avaliação médica realizada por junta médica do Cespe, munidos dos exames médicos listados no item 3 deste Anexo e das avaliações médicas especia- lizadas.
3.4.7 O tempo obtido no teste de natação será arredondado para baixo, desconsiderando-se os décimos e centésimos de segundos.
3.5 Do Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos
3.5.1 A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será a seguinte:
I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, se deslocar em qualquer ritmo, correndo ou ca- minhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
3.5.2 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
3.5.3 Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora; II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os
12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
2 Da Avaliação Médica Realizada por Junta Médica do Cespe
2.1 Essa avaliação médica será realizada por junta médica do Cespe, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.
2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames médicos e avaliações médicas especializadas, além dos previstos neste Anexo, para fins de elucidação diagnóstica, complementação e(ou) correção, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 dias e às suas expensas.
2.1.2 Se na análise da avaliação médica realizada por junta médica do Cespe, dos exames médicos e das avaliações médicas especializadas for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a referida alteração é:
I - incompatível com o cargo pretendido;
II - potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; III - determinante de frequentes ausências;
IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;
V - potencialmente incapacitante a curto prazo.
2.1.3 Constatadas quaisquer das alterações descritas no subitem 2.1.2 deste Anexo, o candidato será considerado inapto.
3 Dos Exames Médicos e das Avaliações Médicas Especializadas
3.1 Durante a avaliação médica realizada por junta médica do Cespe deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas:
I - sangue: hemograma completo (com contagem de pla- quetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações - LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e fra- ções), sorologia para doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HVC) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh);
II - urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS); III - fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV - antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para de- tecção de:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
3.1.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer tempo, no interesse do Departamento de Polícia Federal.
V - neurológico:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve adicional e obri- gatoriamente citar o resultado do o seguinte exame laboratorial:
b) Eletroencefalograma (EEG), com laudo; VI - cardiológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve adicional e obri- gatoriamente citar os resultados dos seguintes exames médicos;
b) Eletrocardiograma (ECG), com laudo;
c) Ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo; VII - pulmonar:
a) Radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo (que deve obrigatoriamente avaliar a área cardíaca);
b) Prova de função pulmonar (espirometria), com e sem broncodilatador, com laudo;
VIII - oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de con- sulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adi- cional e obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos):
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;
d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático (teste completo de Xxxxxxxx);
h) Medida do campo visual por meio de campimetria com- putadorizada, com laudo;
IX - otorrinolaringológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve adicional e obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: audiometria to- nal, com laudo;
X - radiografia das colunas lombar e sacral (lombo-sacra), em projeções antêro-posterior (AP) e perfil com laudo e medida dos ângulos de Cobb e(ou) de Xxxxxxxx, se e quando houver qualquer desvio nesses segmentos da coluna vertebral;
XI - ecografia de abdome total, com laudo; XII - psiquiátrico:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psi- quiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obri- gatoriamente citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (cur- so, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cog- nição/inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve obrigatoriamente seguir modelo constante no item 6 deste Ane- xo.
4 Dos Resultados do Exame Médico
4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I - cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço;
II - ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica; III - olhos e visão:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com a melhor correção óptica: serão acei- tos - 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem completamente ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo de Xxxxxxxx;
e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
i) opacificações corneanas;
j) sequelas de traumatismos e queimaduras;
k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias-prismáticas);
l) ceratocone;
m) lesões retinianas, retinopatia diabética;
n) glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) no cam- po visual, mesmo sem redução da acuidade visual;
o) doenças neurológicas ou musculares;
p) discromatopsia completa;
IV - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com reper- cussão funcional;
b) desvio acentuado de septo nasal, quando associado à re- percussão funcional;
c) mutilações, tumores, atresias e retrações;
d) fístulas congênitas ou adquiridas;
e) infecções crônicas ou recidivantes;
f) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
V - pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidi-
vantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arterioscle- rótica e neurotrófica;
m) colagenose - lúpus eritematoso sistêmico, dermatomio- site, esclerodermia;
n) paniculite nodular - eritema nodoso;
o) neoplasia maligna; VI - sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII - sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com si- nais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA) - desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não não esteja associada a re- percussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após cor- reção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional - doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico; VIII - abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco her- niário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos - quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúr-
gica;
j) orquite e epidemite crônica;
k) criptorquidia;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria (correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando asso- ciadas ao período menstrual;
X - aparelho osteomioarticular:
a) doença infecciosa óssea e articular (osteomielite);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) escoliose desestruturada e descompensada, associada a ângulo de Cobb maior do que 10º (tolerância de até 3º);
e) lordose acentuada, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45º (radiografia em posição ortostática e paciente des- calço);
f) hipercifose associada a ângulo de Cobb maior do que 45º e com acunhamento maior do que 5º em pelo menos três corpos vertebrais consecutivos;
g) "genu recurvatum" com ângulo maior do que 5º além da posição neutra na radiografia em projeção lateral, paciente em de- cúbito dorsal com elevação do calcâneo de 10 cm, em situação de relaxamento;
h) "genu varum" que apresente distância bicondilar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, mostrem ângulo de 5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no gênero masculino, no eixo anatômico;
i) "genu valgum" que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, cujas radiografias realizadas em posição ortostática com carga, mostrem ângulo de 5º, no gênero masculino, no eixo ana- tômico;
j) discrepância no comprimento dos membros inferiores ob- servada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 10 mm (1,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria dos membros inferiores;
k) espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores ver- tebrais (benignos e malignos);
l) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese (exceto quando utilizado para fixação de fra- turas), desde que estas estejam plenamente consolidadas e que não exista qualquer déficit funcional do segmento acometido, sem pre- sença de sinais de infecção óssea;
m) presença de artrodese em qualquer articulação;
n) próteses articulares de quaisquer espécies;
o) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, con- gênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e trau- máticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
p) luxação recidivante de qualquer articulação, inclusive om- bros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer articulação;
q) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
r) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluin- do as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
s) artropatia gotosa, contraturas musculares crônicas, con- tratura de dupuytren;
t) tumor ósseo e muscular;
u) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
v) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, asso- ciadas à repercussão funcional;
w) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo- varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, ca- losidade aquileia, dedo extranumerário, coalizões tarsais);
x) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qual- quer segmento das extremidades;
y) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qual- quer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna ver- tebral ou pelve;
XI - doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII - sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII - doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade; XIV - doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas; XV - doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite mi- croscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI - tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo. 5 Das Disposições Gerais e Finais
5.1 Os exames médicos, as avaliações clínicas especializadas e outros exames de comple- mentação e(ou) correção mencionados acima deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.
5.2 Em todos os exames médicos, nas avaliações clínicas especializadas e nos outros exames de complementação e(ou) correção, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a as- sinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.
5.3 Os exames médicos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
5.4 Em obediência ao artigo 6º, alínea c, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 e ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a novos exames médicos e a novas avaliações médicas , de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional.
5.5 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta deverá fundamentar tal inaptidão, nos termos do subitem 2.1.2 deste Anexo.
5.5.1 Será assegurado ao candidato conhecer as razões que determinaram o seu resultado como inapto, bem como a possibilidade de interpor recurso.
5.6 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste Anexo.
5.7 O Exame Médico poderá ser acompanhado por um médico do Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
5.8 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvido o Serviço de Inspeção e Assistência Médica da Coordenação de Recursos Humanos (SIMED/CRH/DGP).
6 Modelo de Laudo Conclusivo e Descrito de Avaliação Psiquiátrica
Atesto, para os devidos fins, que o(a) candidato(a)
, portador do documento de identificação:
, examinado por mim nesta data, apresenta as se- guintes condições psíquicas:
- Consciên-
cia:
- Orienta-
ção:
- Aten-
ção:
- Pensamento (curso, forma e conteú- do):
- Memó-
ria:
- Sensopercepção:
- Humor/Afe-
to:
- Cognição/Inteligên-
cia:
- Capacidade de tirocínio e juízo críti- co:
- Lingua-
gem:
- Uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofárma- cos)
Conclusão: (Cidade - UF), de de 20 .
Atenciosamente,
Assinatura Legível do Profissional com número do CRM e informação de ser especialista em Psiquiatria
ANEXO IV
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Consoante o disposto no inciso III do artigo 8° do Decreto-Lei n° 2.320, de 26 de janeiro de 1987, no inciso VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação alterada pelo Decreto nº 7.308, de 20 de setembro de 2010, assim como nas Resoluções nº 01, de 19 de abril de 2002, e nº 02/2003, de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia, e diante da necessidade de regular a aplicação da Avaliação Psicológica nos concursos públicos para provimento de cargos policiais, a Avaliação Psicológica será realizada nos seguintes termos:
1 Considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo.
2 A Avaliação Psicológica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada após a aplicação das provas escritas e do Exame de Aptidão Física.
3 A Avaliação Psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para cada cargo policial integrante do Departamento de Polícia Federal.
3.1 Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades do cargo, ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.
4 A Avaliação Psicológica poderá consistir na aplicação coletiva e(ou) individual de ins- trumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
4.1 São requisitos da Avaliação Psicológica características de personalidade, capacidade in- telectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico citado no subitem
3.1 deste Anexo.
5 A Avaliação Psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.
6 A banca examinadora utilizará testes psicológicos validados no país e aprovados pelo Con- selho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução nº 2/2003, de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia.
7 O resultado da Avaliação Psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico do cargo, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atri- buições inerentes ao cargo.
8 Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".
8.1 Será considerado "apto" o candidato que apresentar características de personalidade, ca- pacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o de- sempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.2 Será considerado "inapto" o candidato que apresentar características restritivas ou im- peditivas e(ou) não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades es- pecíficas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
8.3 A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, incapacidade in- telectual ou existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
9 O candidato considerado "inapto" na Avaliação Psicológica ou que não comparecer à ava- liação, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) previsto(s) para a sua realização, no edital específico de convocação dessa fase, será eliminado do concurso.
10 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos "aptos", em obediência ao que preceitua o artigo 6º da Resolução nº 01/2002, de 19 de abril de 2002, do Conselho Federal de Psicologia.
11 Xxxx assegurado ao candidato "inapto" conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
11.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cespe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
11.2 O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante o psicólogo designado pelo Cespe.
11.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
11.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, serão apresentados aos psicólogos constituídos e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
11.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais téc- nicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
11.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
12 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar, poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
13 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame.
14 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases da Avaliação Psicológica.
15 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado inapto na avaliação psicológica.
16 Em obediência ao artigo 6º, alíneas c e f, ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Pro- fissional, caso a Direção da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
17 Xxxxxx candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste Anexo.
18 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Anexo serão dirimidos pela Diretoria de Gestão de Pessoal, ouvida a Coordenação de Recrutamento e Seleção.
ANEXO V
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AVALIAÇÃO DO PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO
Consoante o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto- Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e diante da necessidade de definir normas dis- ciplinares de avaliação do procedimento irrepreensível e da idonei- dade moral inatacável, exigidos dos candidatos nos concursos pú- blicos para provimento de cargos policiais, a Investigação Social será realizada nos seguintes termos:
1 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral ina- tacável serão apurados por meio de investigação sobre a vida pre- gressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal dos candidatos inscritos nos concursos públicos para pro- vimento de cargos policiais no Departamento de Polícia Federal.
2 A investigação citada no item 1 deste Anexo é da com- petência da Diretoria de Gestão de Pessoal - DGP e será realizada pela Coordenação de Recrutamento e Seleção - COREC/DGP e pela área de Inteligência Policial da Academia Nacional de Polícia - ANP/DGP, com participação das Unidades Centrais e Descentrali- zadas do Departamento de Polícia Federal.
3 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação. 4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha
de Informações Confidenciais (FIC), na forma do modelo dispo- nibilizado oportunamente.
4.1 Durante todo o período do concurso público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na Ficha de Infor- mações Confidenciais (FIC), assim como cientificar formal e cir- cunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investiga- ção.
5 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais dos seguintes docu- mentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, das cidades da Ju- risdição onde reside:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, in- clusive para os candidatos do sexo feminino;
II- certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; III - certidões dos cartórios de protestos de títulos das ci-
dades onde reside;
IV - certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside.
5.1 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico se constante da mesma.
5.2 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
5.3 O Departamento de Polícia Federal poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos neces- sários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
6 São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;
II - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais;
III - vício de embriaguez; IV - uso de droga ilícita; V - prostituição;
concursos públicos para provimento de cargos policiais do Depar- tamento de Polícia Federal é composta por um presidente, o titular da Coordenação de Recrutamento e Seleção, e pelos representantes da Divisão de Planejamento e Execução de Concursos - DPLAC/CO- REC, da Coordenação de Ensino - COEN/ANP, da Coordenação Escola Superior de Polícia - CESP/ANP, da Coordenação de Assuntos Internos - COAIN/COGER e da Divisão de Contrainteligência Po- licial - DICINT/DIP, e possui as seguintes atribuições:
I- promover à apreciação das informações, indicando in- frigência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste Anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos; II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apre-
sentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, funda- mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Co- missão.
8.1 Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado.
8.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a ex- clusão provisória na investigação social disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia seguinte da cientificação
8.1.1.1 O recurso contra a exclusão provisória na inves- tigação social deverá ser dirigido ao Diretor de Gestão de Pessoal.
8.1.1.2 Caso indeferido o recurso contra a exclusão pro- visória na investigação social, o candidato será definitivamente eli- minado do concurso público.
9 Será publicada em edital a relação dos candidatos eli- minados do concurso público com base na investigação social.
10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste Anexo.
11 As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste Anexo serão dirimidos pela Direção de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, ouvida a Coordenação de Recru- tamento e Seleção.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)
é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 , que re- sulta(m) na perda das seguintes funções:
.
Cidade/UF, de de 20 . Assinatura e carimbo do Médico
DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4852, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa TATICA SEGURANCA IN- TELIGENTE LTDA, CNPJ Nº 05.001.117/0001-03, ou seus repre-
sentantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/10746, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4853, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4944, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa SAGA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, CNPJ Nº
00.687.730/0001-02, ou seus representantes legais, por não ter to- mado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/10974, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do pro- cesso independentemente da apresentação da defesa.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4945, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa SAGA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, CNPJ Nº
00.687.730/0001-02, ou seus representantes legais, por não ter to- mado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/10976, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do pro- cesso independentemente da apresentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4946, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa REAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 08.692.482/0001-08, ou seus representantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/11009, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4960, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa MAGNA VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ Nº 11.804.114/0001-
00, ou seus representantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/11093, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independen- temente da apresentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4961, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa CONDOMINIO TAUBATE SHOPPING CENTER, CNPJ Nº 57.532.665/0001-63, ou seus re-
presentantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/11139, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apre- sentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4962, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
tumes;
VI - prática de ato atentatório à moral e aos bons cos-
VII - prática habitual de jogo proibido;
VIII - respondendo ou indiciado em inquérito policial, en-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa TATICA SEGURANCA IN- TELIGENTE LTDA, CNPJ Nº 05.001.117/0001-03, ou seus repre-
sentantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que
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RANÇA PRIVADA notifica a empresa CONDOMINIO VALE SUL SHOPPING, CNPJ Nº 01.415.416/0001-33, ou seus representantes
volvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou res- pondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-discipli- nar;
IX - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
X - demissão por justa causa nos termos da legislação tra-
balhista;
XI - existência de registros criminais;
XII - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XIII - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
7 Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos itens 4 e 5 deste Anexo, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II- apresentar documento ou certidão falsos;
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo pre- visto no subitem 5.1 deste Anexo;
IV - apresentar documentos rasurados;
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas item 6 deste Anexo;
VI- tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) ou de suas atualizações.
8 A Comissão de Investigação Social, órgão de caráter de- liberativo, que tem por finalidade a avaliação do procedimento ir- repreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos nos
apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/10747, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4854, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa TATICA SEGURANCA IN- TELIGENTE LTDA, CNPJ Nº 05.001.117/0001-03, ou seus repre-
sentantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/10748, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4855, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa MAXHELP EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ Nº 07.419.734/0001-59, ou seus repre-
sentantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/10764, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa.
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legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/11141, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da de- fesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4963, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa ASSOCIAÇÃO DOS AMI- GOS DA NOVA HIGIENÓPOLIS., CNPJ Nº 49.721.509/0001-12, ou
seus representantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apresente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/11153, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independen- temente da apresentação da defesa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No- 4989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-
RANÇA PRIVADA notifica a empresa HÉRCULES VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº 00.274.939/0001-44, ou seus represen-
tantes legais, por não ter tomado ciência da notificação, para que apre- sente defesa nos autos do Processo Punitivo no. 2014/11209, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa.
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