Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de Certificado Digital com tecnologia SSL (Secure Socket Layer) OV (Validação Organizacional) de Raiz Internacional para domínio único (Single Domain) por 12 (doze) meses, visando proteger informações sensíveis dos usuários que utilizam o Sistema Cronos da Superintendência de Inteligência de Estado do Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI-RJ, impedindo que sejam interceptadas, capturadas ou visualizadas durante transferência dos dados até o servidor que hospeda a aplicação.
II – DA JUSTIFICATIVA:
Considerando o Decreto nº 47.443 de 07 de janeiro de 2021 que alterou a estrutura organizacional e acrescentou atribuições ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo - GSI-RJ, notadamente nas Superintendências de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Inteligência de Estado.
Considerando o caráter restrito das informações que serão tratadas e armazenadas no Sistema Cronos, pela sensível temática de Inteligência de Estado, será necessária a certificação digital com tecnologia SSL do domínio do Sistema para garantir a maior segurança quanto ao uso das referidas informações na internet, o que ocorre ao criptografar dados e garantir o anonimato das comunicações.
Considerando que Certificados Digitais com a tecnologia SSL funcionam como uma camada de proteção que criptografa dados transmitidos entre usuário e o servidor da aplicação, autenticando as duas partes envolvidas na comunicação para que as transações sejam anônimas, seguras e sigilosas, com o objetivo de garantir que apenas uma pessoa tenha acesso aos dados transmitidos. Sendo de suma importância, haja vista que cada informação trocada na internet passa por vários servidores antes de chegar ao destino. Assim, o Certificado SSL possibilita a transferência de dados sem que eles sejam descobertos por terceiros.
Ademais, a Superintendência de Inteligência de Estado, unidade vinculada à Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado, elabora documentação com caráter restrito através das suas coordenadorias, atendendo as demandas da área de inteligência, diretamente ou por intermédio de sua rede de pontos focais, espalhados por todos os órgãos do Estado. Contudo, a documentação elaborada não utiliza um sistema para controle de acesso e auditoria, carecendo de estrutura que possibilite os referidos controles nos acessos aos documentos difundidos.
Salienta-se que a presente contratação irá trazer uma série de benefícios, sendo que um deles diz respeito à segurança das informações que serão armazenadas no Sistema, além de agregação de valor aos serviços desenvolvidos, com transferência de tecnologia aos órgãos e entidades do estado, através da elaboração e melhoria dos processos de difusão das informações referentes à área de Inteligência Estratégica de Estado.
Para tanto, considerando os requisitos necessários para difusão das informações referente à área de Inteligência Estratégica de Estado, atendendo às condições adequadas de níveis de segurança das informações, se faz necessária a contratação de Certificado Digital com tecnologia SSL para o domínio do Sistema Cronos, capaz de impedir que tais informações sejam interceptadas, capturadas ou visualizadas durante transferência dos dados até o servidor que hospeda a aplicação.
III – DO OBJETO:
É objeto da pretensa contratação solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para implantação de Certificado Digital com tecnologia SSL OV para o domínio do Sistema Cronos (xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx), visando atender demanda da área de Inteligência Estratégica de Estado, de acordo com as especificações e quantidade constantes no quadro abaixo:
ID SIGA | Serviço | Descrição | Quantidade |
153115 | Serviços de Certificação Digital | Certificado Digital SSL para servidor WEB - Single Domain OV - 12 (doze) meses. | 1 |
O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global, na forma do art. 6, VIII, “a” da Lei 8.666/93.
IV – PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Os serviços deverão ser executados a partir da data da publicação do extrato do instrumento de contrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, inciso IV, da Lei n. º 8.666/93, desde que, a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
V - REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
A CONTRATADA deverá fornecer Certificado Digital com tecnologia SSL OV Single Domain de Raiz Internacional para o domínio do Sistema Cronos (xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx), capaz de impedir que as informações sejam interceptadas, capturadas ou visualizadas durante transferência dos dados até o servidor que hospeda a aplicação.
A solução deverá garantir a maior segurança quanto ao uso das informações na internet, o que ocorre ao criptografar dados e garantir o anonimato das comunicações.
O Certificado Digital SSL OV (Validação Organizacional) de Raiz Internacional para domínio único (Single Domain) deverá possuir as seguintes características e funcionalidades mínimas:
a) Acesso à Infraestrutura de Chaves Públicas;
b) Algoritmo de hash SHA-256;
c) Compatível com chaves RSA 2048+ ou ECC 256 de 384 bits;
d) Possuir compatibilidade com os navegadores web: Microsoft Internet Explorer, Mozi la Firefox e Google Chrome, sem instalação adicional de plug-ins ou instalação manual de certificados;
e) Ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server e Linux;
f) Ser compatível com servidores web que suportem os protocolos SSL, TLS e HTTPS;
g) Microsoft IIS;
h) Apache Web Server;
i) Validade de 12 (doze) meses;
j) Funciona em domínio com ou sem o "www" automaticamente;
k) Raiz internacional e reconhecimento mundial (Altamente Confiável);
l) Selo clicável de site seguro exibindo detalhes da organização;
m) Aderente aos requisitos previstos pelo CA/B Forum e Webtrust.
Por fim, a solução deverá permitir acesso ao sistema de hospedagem de arquivos do GSI-RJ (Sistema Cronos) via Rede Governo e internet, de forma segura, com vistas a atender aos usuários internos e externos.
VI - DO SUPORTE TÉCNICO:
A CONTRATADA deverá apresentar detalhadamente, todos os procedimentos e informações, seja via hotline, e-mail, aplicação web etc., necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte, que são serviços remotos contínuos especializados de consultoria, compreendendo o atendimento a dúvidas e o diagnóstico de problemas ou defeitos relacionados com o funcionamento da solução de TIC contratada, para solução de problemas.
A CONTRATADA deverá colocar, à disposição do CONTRATANTE, suporte com atendimento 08h (oito horas) por dia, 05 (cinco) dias por semana (8x5), via endereço eletrônico (e-mail), telefônico local ou 0800, com atendimento na língua portuguesa, para abertura de chamados de suporte técnico, manutenção previstas na cobertura do contrato.
VII – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
Os chamados serão classificados nas seguintes categorias de prioridade:
Baixa: Ocorrências que não interfiram na disponibilidade ou performance dos serviços. Normal: Ocorrências que prejudiquem os serviços sem interrompê-los.
Alta: Qualquer ocorrência que caracterize a indisponibilidade dos serviços.
Na abertura do chamado serão definidas a categoria de prioridade (baixa, normal e alta) e a forma de atendimento remoto.
Os prazos para atendimento dos chamados deverão seguir o quadro abaixo:
Tipo de Atendimento | Prioridade Baixa | Prioridade Média | Prioridade Alta |
Remoto | Acima de 6 horas úteis | Acima de 2 até 6 horas úteis | 2 horas úteis |
A CONTRATADA, após a realização dos serviços de chamado, deverá apresentar um Relatório de Atendimento, contendo:
identificação do chamado;
data e hora do início e término do atendimento com a solução do chamado técnico; identificação do defeito;
técnico responsável pela solução do defeito, as providências adotadas, origem do problema e outras informações pertinentes.
Os chamados de suporte técnico não acarretarão qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, independentemente de sua complexidade e da quantidade de chamados abertos.
Para cômputo da indisponibilidade mensal serão consideradas todas as interrupções do serviço originadas pela CONTRATADA.
Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela CONTRATADA: Até 02 horas mensais: sem aplicação de desconto no pagamento mensal;
Acima de 02 horas e até 06 horas mensais de indisponibilidade: desconto de 04% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal;
Acima de 06 horas mensais de indisponibilidade: desconto de 08% sobre o valor total da mensalidade, a ser aplicado como desconto no pagamento mensal.
VIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO):
A CONTRATADA, como prova de qualificação técnica, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta contratação expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os serviços compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório soluções de mesma natureza e/ou similares aos da presente contratação.
A quantidade a ser atestada fica limitada a 100% do item Serviços de Certificação Digital SSL OV haja vista que é requerida o mínimo quantificável de 01 unidade. Atende-se, assim, por limitação fática do baixo quantitativo requerido o item 5 do enunciado nº 39 da PGE-RJ.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações:
Identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; Identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo;
Descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato.
IX - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
A contratação em questão ocorrerá a Conta do Programa de Trabalho 06010.06.122.0002.2010, Fonte de Recurso 100 e Natureza de Despesa 33904000.
X – DO PAGAMENTO:
O pagamento será anual em parcela única.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
XI – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa
proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ICTI-IPEA (Índice de Custos da Tecnologia da Informação).
A adoção do ICTI como índice de reajuste se baseia no art. 24 da IN 31 de 23/03/2021 do Ministério da Economia:
"Art. 24. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, instituído pela Portaria GM/MP nº 424, de 7 de dezembro de 2017, e mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
- IPEA."
XII - DA GARANTIA:
Considerando que a contratação é de baixo valor, que será executada por Órgão pertencente à administração pública do Estado, a qual tem histórico de prestação de serviços satisfatórios, dispensa-se a apresentação da garantia.
XIII - DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual farão parte: Gestor do Contrato e Comissão de Fiscalização.
A fiscalização de que trata este parágrafo será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não exclui corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com o Contrato.
O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
DOS PRAZOS DE RECEBIMENTOS:
O objeto será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na forma abaixo:
a) provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização no prazo de até 72 horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização após decorridos 07 dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato.
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato.
c) exercer a fiscalização do contrato, acompanhando e fiscalizando a execução do Contrato por meio de representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 45.600/2016.
d) documentar e notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
e) não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos
serviços do presente objeto.
f) observar e colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas às condições de funcionamento, quando julgar pertinente ou oportuno.
g) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato. Rejeitando, no todo ou em parte, os serviços que a empresa CONTRATADA entregar fora da especificação.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h.1) Indicar o preposto para, em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, representar a CONTRATADA, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório, o qual será o responsável da CONTRATADA pela execução deste Contrato e deverá se reportar à CONTRATANTE, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone comercial e celular e endereço eletrônico.
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (alínea alterada pela Resolução PGE nº 3.369/2013 de 17.06.2013);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 02% (dois por cento) a 05% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
I - até 200 empregados 02%;
II - de 201 a 500 03%;
III - de 501 a 1.000 04%;
IV - de 1.001 em diante 05%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
r) Cumprir todos os requisitos de segurança da informação, respeitando a preservação do sigilo, da integridade, dos direitos autorais e dos aspectos legais concernentes aos documentos que lhe forem entregues para a prestação dos serviços.
s) Manter atualizados os números de telefone, os endereços de correio eletrônico ou a área em sítio da web para a abertura de chamados.
t) Submeter à aprovação da CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação dos serviços.
u) A CONTRATADA deverá fornecer suporte de recursos profissionais qualificados tecnicamente nas ferramentas necessárias utilizadas na prestação do serviço para esclarecer dúvidas sobre os serviços disponíveis quando acionada pela CONTRATANTE.
v) Toda modificação que afetará o serviço contratado que implique em deixar o sistema não operacional deverá ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência de no mínimo uma semana, salvo se houver problema inesperado.
w) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
XVI – DAS POSSIBILIDADES DE SUBCONTRATAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA:
Considerando a necessidade da pretensa solução permitir acesso ao sistema de hospedagem de arquivos do GSI-RJ (Sistema Cronos) via Rede Governo e internet, de forma segura, se faz necessária a contratação de Certificado Digital com tecnologia SSL OV Single Domain para o domínio do referido sistema, capaz de impedir que as informações sejam interceptadas, capturadas ou visualizadas durante transferência dos dados até o servidor que hospeda a aplicação.
Considerando o Art. 1º do Decreto nº 47.365 de 16 de novembro de 2020, in verbis:
“Art. 1º - Ficam os Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, inclusive as de regime especial, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado do Rio de Janeiro tenha participação majoritária, bem como entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a contratar junto a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, que atua como Autoridade de Registro - AR, nos termos da normatização de regência, o Certificado Digital, quando necessário.
Parágrafo Único - A contratação de que trata o caput deste artigo será realizada com dispensa de licitação, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.”
Assim, em razão da determinação para contratação da certificação digital pelos Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme Decreto nº 47.365 de 16 de novembro de 2020, os referidos Órgãos ficam obrigados a contratar o Certificado Digital junto a IOERJ.
XVII – PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
O valor estimado para a presente contratação é abaixo do limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, estabelecido pelo art.1º da Lei Estadual n° 7.753/17, de modo que não se pode exigir Programa de Integridade da futura empresa a ser contratada.
XVIII - RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO:
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado do GSI-RJ.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Superintendente de Tecnologia da Informação e Comunicação Id. Funcional: 4349678-4
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Inteligência de Estado Id. Funcional: 2942405-4
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Subsecretária de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica de Estado Id. Funcional: 5023064-6
Rio de Janeiro, 27 setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretária, em 29/09/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 29/09/2021, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 29/09/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22728618 e o código CRC DA1395D0.
Referência: Processo nº SEI-390003/000047/2021 SEI nº 22728618
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: