TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ECOTAGGY
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ECOTAGGY
Termos e Condições Gerais para uso do serviço em caráter experimental denominado EcoTaggy, implementado pela GREENPASS TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS S.A. (GREENPASS), CNPJ
28.581.308/0001-97, em parceria com a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL (“ECOSUL”), CNPJ 02.511.048/0001-
90, em conjunto denominados “Desenvolvedores” do Projeto.
1 OBJETO
1.1. O presente Termo de Adesão tem por objeto regular os termos e condiçõespara a contratação por USUÁRIOS proprietários ou possuidores de veículos enquadrados na Categoria 1 (Autos, Caminhonetes e Furgões com rodagem simples) do Serviço implantado em caráter experimental denominado EcoTaggy.
2 DO EcoTaggy
2.1. O EcoTaggy consiste em uma solução de pagamento automático de tarifas de pedágios, sem cobrança de mensalidade ou taxas de recarga, habilitado para operar nas praças de pedágio localizadas nos trechos de rodovias sob administração da ECOSUL, cuja relação encontra-se detalhada na Cláusula 4.
2.2. O Plano de Serviços EcoTaggy está pautado em um sistema de pagamento automático de transações de pedágio, consubstanciado em plataforma white label de titularidade da GREENPASS que permite fazer a interligação entre os sistemas de cobranças das tarifas de pedágio e os cartões de crédito disponibilizados pelos usuários, utilizando- se de um TAG de Radiofrequência – RFID
(etiqueta eletrônica ativada e que deve ser colada no para-brisa do veículo).
2.2.1. Somente serão aceitos como MEIO DE PAGAMENTO os cartões de crédito emitidos pelas instituições bancárias que possuem acordo comercial prévio com o Grupo Ecorodovias, indicados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3 DEFINIÇÕES
3.1. Os termos destacados em letra maiúscula neste Termo de Adesão abaixo discriminados, tem os seguintes significados, tanto no singular quanto no plural:
a) ADESÃO – consiste no ato do USUÁRIO em contratar o Serviço EcoTaggy aderindo aos termos de condições estabelecidas no item 5.1;
b) ATIVAÇÃO – Procedimento de responsabilidade do USUÁRIO, de ativação da Etiqueta Eletrônica de acordo com as instruções contidas no Manual do Usuário;
c) BLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA – Procedimento que bloqueia a Etiqueta Eletrônica e impossibilita o uso do Serviço EcoTaggy nos casos descritos neste Termo de Adesão;
d) CANCELAMENTO – Processo de cancelamento do Serviço EcoTaggy por parte do USUÁRIO ou pela ECOSUL;
e) CATEGORIA DO VEÍCULO – Classificação aplicada pela ECOSUL de acordo com o tipo de veículo
(automóvel, caminhonete, ônibus, caminhão, etc.), número de eixos e rodagem (simples ou dupla), que define o valor da tarifa de pedágio aplicada e habilitação para utilização do Sistema EcoTaggy. O presente projeto piloto apenas disponibiliza o serviço a veículos da Categoria 1, assim entendidos Autos, Caminhonetes e Furgões com rodagem simples ;
f) CANAIS DE ATENDIMENTO – Canais de atendimento disponibilizados ao USUÁRIO, através de telefone, na forma de autosserviço ou outro meio disponível e referenciado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; onde o USUÁRIO pode obter informações, esclarecimentos, abrir reclamações referente ao serviço prestado e até solicitar o CANCELAMENTO;
g) DADOS PARA ADESÃO – Dados do USUÁRIO e de seu Veículo, incluindo placa e CATEGORIA DO VEÍCULO, necessários para o cadastro como USUÁRIO dos Serviços EcoTaggy e ATIVAÇÃO da ETIQUETA ELETRÔNICA;
h) DESBLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA – Ato de desbloquear a ETIQUETA ELETRÔNICA e tornar o Serviço EcoTaggy ativo novamente, quando sanadas as irregularidades que levaram ao Bloqueio, sempre respeitando oprazo de 4(quatro) horas necessário para que o Serviço esteja liberado novamente;
i) ETIQUETA ELETRÔNICA – Adesivo eletrônico com a identificação Ecotaggy entregue por representante
da ECOSUL ou de empresa doGrupo Ecorodovias, do tipo padrão“Artefato”, que utiliza a frequência 915MHz de comunicação e que tem por finalidade identificar o VEÍCULO do USUÁRIO na realização de transações de pagamento automático. A Etiqueta Eletrônica deverá ser colada no para- brisa do Veículo e ativada pelo USUÁRIO, de acordo com as instruções contidas no Manual do Usuário;
j) EXTRATO – Documento contendo o lançamento das Transações realizadas com o Serviço EcoTaggy, que pode ser acessado pelo USUÁRIO de forma eletrônica, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO;
k) MEIO DE PAGAMENTO – Meio de pagamento da TRANSAÇÃO vinculados ao Serviço EcoTaggy, o que se traduz no cartão de crédito de titularidade do USUÁRIO emitido pelas instituições bancárias que possuem acordo comercial préviocom o Grupo Ecorodovias.
l) PROPOSTA DE ADESÃO – Formulário para preenchimento pelo USUÁRIO de seus dados pessoais, Placa, Tipo de Veículo, dados do Cartão de Crédito a ser utilizado e demais condições específicas aplicáveis ao Plano de Serviços EcoTaggy, disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
m) SALDO MÍNIMO – Limite de crédito disponível e em valor suficiente para a realização e pagamento de Transações.
n) SERVIÇO ECOTAGGY – Serviços
de intermediação de pagamento automático de pedágio junto à ECOSUL, através da identificação eletrônica do Veículo, por intermédio de uma ETIQUETA ELETRÔNICA
ativada e colada no para-brisa do Veículo, e que realiza o lançamento do valor da TRANSAÇÃO no MEIO DE PAGAMENTO cadastrado (cartão de crédito de titularidade do USUÁRIO);
o) TRANSAÇÃO – Efetivação de cobrança do valor referente à tarifa de pedágio das rodovias indicadas no item 4.1;
p) USUÁRIO – Pessoa Física ouJurídica que espontaneamente aderiu às condições e obrigações estipuladas neste Termo de Adesãoe no Manual do Usuário;
q) VEÍCULO – Veículo automotor de Categoria 1, de propriedade ou de utilização pelo USUÁRIO, que atenda aos requisitos definidos neste Termo de Adesão e vinculado a uma ETIQUETA ELETRÔNICA ativa e instalada em seu para-brisa, que poderá, mediante a existência de SALDO MÍNIMO, utilizar as pistas automáticas de pedágio dos trechos de rodovia indicados na Cláusula 4, .
4 RODOVIAS HABILITADAS PARA O SERVIÇO ECOTAGGY
4.1. O EcoTaggy, durante este período experimental, está habilitado para ser utilizado pelo USUÁRIO exclusivamentenas seguintes rodovias:
Malha Rodoviária Ecosul – Polo Pelotas: XX 000: xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (Xx 000x000), Xxxxxxx (Xx
000), Xxx Xxxxxxxx xx Xxx (Km 465), Turuçu (Km 484), Pelotas (Km 524), Capão do Leão (Km 531), Arroio Grande (Km 612) e Jaguarão (Km 661).
BR 392: municípios de Xxx Xxxxxx (Xx Xxxx), Xxxx Xxxx (Xx 00), Xxxxxxx (Xx 00), Xxxxxxx (Km 87), Morro Redondo (Km 99), Canguçu (Km 118) e Santana da Boa Vista (Km 199+800).
Praças que compõem o polo: Capão Seco – BR 392 Km 52 Cristal – XX 000 Xx 000
Xxxxxx – XX 000 Xx 000
Xxxxx – BR 116 Km 541
Retiro – XX 000 Xx 000
5 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO e USO DO SERVIÇO ECOTAGGY
5.1. Para contratar e utilizar do SERVIÇO
ECOTAGGY é necessário que o USUÁRIO:
a) Leia e adira aos termos e condições estipuladas neste Termo de Adesão e Manual do Usuário;
b) Não possua pendências financeiras em aberto junto às Concessionárias de Rodovias do Grupo Ecorodovias, por eventos ocorridos nos últimos 5 anos;
c) Vincule um MEIO DE PAGAMENTO válido e com SALDO MÍNIMO;
d) Instale a ETIQUETA ELETRÔNICA recebida no para-brisas de seu VEÍCULO, conforme as instruções disponibilizadas através do Manual do Usuário;
e) Realize a ATIVAÇÃO da ETIQUETA
ELETRÔNICA pelos CANAIS DE ATENDIMENTO; e,
f) Mantenha SALDO MÍNIMO para realizar a liquidação das TRANSAÇÕES no momento de sua ocorrência.
6 RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES DE USO
6.1. O USUÁRIO, ao aderir a este termo, reconhece expressamente todas as limitações e restrições de uso do Serviço EcoTaggy, bem como têmciência de que se trata de um projeto piloto que poderá ser descontinuadoa qualquer momento a critério exclusivo das Contratadas, mediante simples comunicação ao USUÁRIO.
6.2. Nos casos em que o SALDO MÍNIMO do USUÁRIO for insuficiente para Liquidar as TRANSAÇÕES, o Serviço EcoTaggy poderá ser bloqueado, ficando proibido oseu uso até que a pendência seja regularizada.
6.2.1. Na ocorrência da hipótese supra indicada, fica o USUÁRIO ciente que poderá não ocorrer a liberação automática das cancelas, devendo o pagamento da TRANSAÇÃO se dar imediata e pessoalmente pelo USUÁRIO em moeda corrente nacional.
6.3. Caso a regularização não ocorra em até 10(dez) dias contados do bloqueio do Serviço EcoTaggy, a ECOSUL, poderá emitir um boleto de cobrança contra o USUÁRIO, no valor do Saldo Devedor. Nesta hipótese, deverá o USUÁRIO quitar odébito em até 10(dez) dias da sua emissão, sob pena de, respeitadas as leis em vigor,
serem adotados todos os procedimentos de cobrança conforme legislação aplicável.
poderá | acarretar multa por evasão de |
pedágio, | aplicada pela autoridade de |
trânsito ao Plano | uma vez que a placa associada de Serviços EcoTaggy não |
6.4. É proibida a utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA em VEÍCULO diferente daquele informado no momento da Xxxxxx. Esta prática expõe o USUÁRIO, outros motoristas e funcionários da ECOSUL a um alto risco de acidentes nas praças de pedágio e
corresponderá ao Veículo utilizado.
6.5. A instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA em Veículo Blindado somente poderá ser feita se houver uma localização específica para instalação, recomendada conforme blindagem (querseja pelo fabricante do veículo ou pelo responsável pela blindagem). A ECOSUL e a GREENPASS não se responsabilizam pelo funcionamento do serviço quando a ETIQUETA ELETRÔNICA for instalada fora das normas determinadas pelo responsável/fabricante da blindagem.
6.6. A ETIQUETA ELETRÔNICA do VEÍCULO do USUÁRIO deverá ser substituída por outra ETIQUETA ELETRÔNICA se ocorrer algum dos seguintes casos:
a) troca de VEÍCULO
b) Substituição do para-brisas do VEÍCULO;
c) Danificação da ETIQUETA ELETRÔNICA de forma a torná-la inutilizável; ou,
d) retirada da ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisas do VEÍCULO.
6.7. A utilização do Serviço EcoTaggy será considerada irregular quando ocorrer passagem de VEÍCULO diverso do
cadastrado e/ou quando o VEÍCULO estiver enquadrado em Categoria divergente da informada, e resultará na cobrança da tarifa de pedágio correspondente ao Veículo detectado pelos equipamentos de pista presentes na Praça de Pedágio, sem prejuízo do BLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA e da aplicação das medidas legais cabíveis.
6.8. Não será considerado uso irregular quando um automóvel ou utilitário estiver conectado a um reboque ou semirreboque, sendo que será cobrada a tarifa correspondente a categoria do conjunto, detectado pelos equipamentos de pista da Concessionária.
6.9. Não é permitida a instalação de ETIQUETA ELETRÔNICA em Veículos que não se enquadrem na categoria proposta pelo projeto piloto, que é a Categoria 01 veículos com rodagem simples, ou fora dos limites de peso e/ou dimensões estabelecidas na legislação e/ou regulamentações vigentes para trafegar em rodovias.
6.10. Não é permitida a instalação de mais de uma ETIQUETA ELETRÔNICA do Serviço EcoTaggy no mesmo VEÍCULO. Caso isso seja feito, a cancela poderá não abrir e as Etiquetas Eletrônicas poderão ser bloqueadas.
7 DA CONTRATAÇÃO, AUTORIZAÇÕES, DIREITOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
7.1. Será considerada formalizada a contratação do Serviço EcoTaggy quando o USUÁRIO:
a) Aceitar e aderir aos termos,condições e obrigações deste Termo de Adesão e no Manual do Usuário,
através do preenchimento da PROPOSTA DE XXXXXX e aceite eletrônico destes no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; e,
b) For efetivada a ATIVAÇÃO da ETIQUETA ELETRÔNICA.
7.2. Ao aderir ao Plano de Serviços EcoTaggy, o USUÁRIO reconhece expressamente que:
a) leu, entendeu, aceitou e, portanto, se vincula a todas as condições estabelecidas neste Termo deAdesão e no Manual do Usuário, concordando e comprometendo-se cumprir rigorosamente as obrigações aqui estabelecidas, inclusive no que tange às instruções de instalação e uso da ETIQUETA ELETRÔNICA;
b) é de sua exclusiva responsabilidade realizar a ATIVAÇÃO da ETIQUETA ELETRÔNICA recebida, e de colá-la no para-brisa do VEÍCULO, conforme as instruções constantes no Manual do Usuário, cuidando e mantendo a ETIQUETA ELETRÔNICA emperfeito estado de uso e conservação;
c) está ciente de que quando da ATIVAÇÃO ou do DESBLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA, é necessário aguardar 4(quatro) horas a partir do horário da ATIVAÇÃO ou do Desbloqueio, para que o serviço esteja ativo, sendo que, nesteperíodo o USUÁRIO não poderá utilizar o serviço EcoTaggy;
d) os Dados de Xxxxxx informados são válidos e verdadeiros, e que qualquer
alteração será imediatamente informada através dos
CANAIS DE ATENDIMENTO do
EcoTaggy;
e) é de sua exclusiva responsabilidade manter SALDO MÍNIMO para realizar o pagamento das Transações que pretende realizar;
f) Está ciente e concorda que poderá ter bloqueada sua ETIQUETA ELETRÔNICA e, consequentemente, suspensos os Serviços EcoTaggy sempre que o Meio de Pagamento associado não contiver SALDO MÍNIMO para liquidar as Transações realizadas;
g) Está ciente que, em caso de BLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA, com consequente suspensão dos Serviços EcoTaggy, é PROIBIDA a utilização das pistas automáticas, e que a utilização das pistas automáticas nesta condição está sujeita a multa por evasão de pedágio, aplicada pelos órgãos competentes;
h) está ciente que o débito das Transações poderá ocorrer com atraso de até 90(noventa) dias. Nesses casos, o prazo para contestação será de 90(noventa) dias contados da data em que ocorreu o débito;
i) está ciente de que o Serviço EcoTaggy está sendo implantado a título de projeto piloto e portanto, possui caráter transitório,podendo ter suas condições alteradas ou até mesmo descontinuado a qualquer momento mediante simples comunicação ao USUÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta)
xxxx, exceto quando pela peculiaridade do tema, for necessário prazo menor. Na hipótese de ocorrer apenas alterações nas disposições deste Termo de Xxxxxx, o USUÁRIO será informado das alterações através dos canais de comunicação (o que poderá se dar através de e-mail, PUSH, SMS ou outro). O USUÁRIO
terá sempre a opção de cancelar sua adesão ao Serviço EcoTaggy, desde que respeitadas as obrigações vigentes;
j) está ciente de que é seu direito entrar em contato, a qualquer momento, com as CONTRATADAS, através dos meios disponíveis (CANAL DE ATENDIMENTO), para obter informações adicionais sobre os Serviços EcoTaggy.
7.3. Ao aderir ao Plano de Serviços EcoTaggy, o USUÁRIO autoriza expressamente a GREENPASS e a ECOSUL (por si ou através de empresas do Grupo Ecorodovias):
a) compartilhar com seus parceiros de negócio os Dados de Adesão eoutros dados relacionados às Transações, exclusivamente quanto necessários para a prestação dos Serviços EcoTaggy. O USUÁRIO autoriza ainda a ECOSUL (por si ou através de empresas do Grupo Ecorodovias) a realizar o tratamento legítimo de seus dados pessoais, para que possam dar cumprimento às obrigações legais, regulatórias relacionadas a este Termo deAdesão.
7.3.1. O tratamento dos dados pessoais supracitados é uma condição
para a presente contratação, em virtude das obrigações previstas neste Termo de Adesão.
7.3.2. Nos termos da Lei nº 13.709/2018, caso queira, o titular dos dados pessoais poderá entrar em contato através dos CANAIS DE ATENDIMENTO para o exercício facilitado de seu direito acerca do tratamento que está sendo dado aos seus dados.
7.4. Ao aderir a este Termo o USUÁRIO autoriza expressamente a efetivação das TRANSAÇÕES e cobrança no MEIO DE PAGAMENTO indicado, assim como reconhece que esta autorização continuará válida e eficaz até que solicite o seu cancelamento formal.
7.5. Ao aderir a este Termo de Adesão o
USUÁRIO reconhece que:
a) deve verificar e conferir regularmente no EXTRATO as transações realizadas, sendo que qualquer discordância (com relação aos valores, data, local, outras informações relacionadas com a Transação etc.) deverá ser comunicada através dos CANAIS DE ATENDIMENTO no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da data da TRANSAÇÃO questionada. Após esse prazo, não havendo manifestação do USUÁRIO, a TRANSAÇÃO será considerada devida da forma como originalmente apresentada;
b) é o único responsável por seus atos e de eventuais terceiros condutores de seu VEÍCULO, e que deverádirigir com atenção e prudência para evitar acidentes nas praças de
pedágio;
c) deve obedecer aos limites de altura e largura máximas permitidas pela legislação e regulamentação em vigor;
d) não deverá exceder o limite de velocidade previsto nas normas aplicáveis ou nas respectivas praças de pedágio;
e) deve manter distância mínima de 30 metros entre o seu VEÍCULO e o veículo imediatamente a sua frente e uma velocidade máxima de 40Km/h;
f) Deve manter a carga, quando houver, confinada e sem excesso lateral;
g) Deve comunicar através dos CANAIS DE ATENDIMENTO: g.1) a ocorrência de defeitos na utilização dos serviços EcoTaggy; g.2) qualquer discordância com relação às TRANSAÇÕES ou Tarifas lançadas no seu MEIO DE PAGAMENTO; g.3) alterações no MEIO DE PAGAMENTO, tais como: vencimento, cancelamento ou alteração do cartão de crédito ou de benefícios, dentre outros; g.4) perda, roubo ou furto da ETIQUETA ELETRÔNICA ou do VEÍCULO; g.5) ocorrência de danos, inutilização total ou parcial da ETIQUETA ELETRÔNICA; g.6) remoção ou movimentação da ETIQUETA ELETRÔNICA do para-brisa do VEÍCULO;
h) O Serviço EcoTaggy será automaticamente bloqueado, ficando proibida a utilização dos serviços de pagamento automático nos seguintes
casos: h.1) Inexistência de SALDO MÍNIMO para liquidar as TRANSAÇÕES realizadas; h.2) quando não for possível, por qualquer motivo, a cobrança das TRANSAÇÕES realizadas no MEIO DE PAGAMENTO; h.3) não
instalação da ETIQUETA ELETRÔNICA no para-brisa do VEÍCULO ou que seja instalado em desacordo com as instruções contidas no Manual do Usuário ; h.4) remoção ou movimentação da ETIQUETA ELETRÔNICA do para-
brisa do VEÍCULO; h.5) suspeita de fraudes em função da utilização; h.6) furto, roubo ou perda conforme informado pelo USUÁRIO; h.7) solicitação de cancelamento porparte do USUÁRIO; h.8) utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA em outro
veículo ou com categoria diferente daquela informada no ato da ADESÃO aos Serviços EcoTaggy, sem prejuízo de cobrança da tarifade pedágio correspondente à CATEGORIA DO VEÍCULO; e/ou, j.9)
utilização da ETIQUETA ELETRÔNICA em desacordo com os Termos e Condições deste Termo de Adesão ou em desacordo com as normas e leis vigentes.
7.6. O USUÁRIO concorda em receber comunicações do Sistema EcoTaggy (e- mails, mensagens SMS ou outras formas de comunicação disponíveis), exclusivamente referente ao Serviço EcoTaggy, objetivando manter o USUÁRIO devidamente informado sobre questões importantes relacionadas a este.
8 OBRIGAÇÕES GERAIS DOS DESENVOLVEDORES DO PROJETO PILOTO
8.1. Constitui obrigação dos Desenvolvedores do Projeto Piloto, além das demais disposições previstas neste Termo de Adesão:
a) Disponibilizar os Serviços EcoTaggy conforme descrito no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sempre que o USUÁRIO este estiver adimplente com as suas obrigações, previstas neste Termo de Adesão, na Proposta de Adesão e no Manual do Usuário;
b) Disponibilizar os CANAIS DE ATENDIMENTO para que o USUÁRIO consulte, contrate, altereou cancele os Serviços EcoTaggy;
c) Entregar ao USUÁRIO a ETIQUETA ELETRÔNICA em perfeitascondições de uso para instalação no VEÍCULO;
d) Disponibilizar de forma eletrônica ao USUÁRIO o Termo de Adesão, a Proposta de Adesão e o Manual do Usuário, no ato da Contratação do Plano de Serviços EcoTaggy;
e) Comunicar ao USUÁRIO sobre eventuais alterações a este Termo de Adesão e Manual do Usuário, podendo se dar por qualquer forma disponível;
f) Enviar comunicação ao USUÁRIO em caso de BLOQUEIO DA ETIQUETA ELETRÔNICA por uso irregular, o que poderá se dar através de e-mail, PUSH, SMS ou qualquer outra forma de comunicação disponível; e,
g) Aplicar o valor correspondente as TRANSAÇÕES realizadas na data e horário de sua ocorrência.
9 VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E RESCISÃO
9.1. Este Termo de Adesão, por compreender um projeto piloto cuja duração é de até 90 (noventa) dias contados de sua efetivação, programado para ocorrer no período de (20/04/2022) poderá ter prazo igual ou inferior a 90 (dias),a depender do prazo do projeto piloto, ou até o efetivo CANCELAMENTO do Serviço EcoTaggy, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
9.2. O USUÁRIO poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento dos serviços, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO.
9.2.1. Se verificado pela ECOSUL, quando da solicitação de CANCELAMENTO, que existem débitos pendentes do USUÁRIO, os valores permanecerão devidos e aptos para a cobrança. Nesta hipótese, fica desde já autorizada a ECOSUL efetuar sua cobrança por todos os meios legalmente previstos.
9.3. Os Desenvolvedores do Projeto poderão cancelar o Serviço EcoTaggy, caso:
a) A ECOSUL identifique que o USUÁRIO se encontra inadimplente há mais de 5(cinco) dias, independente de prévia comunicação;
b) Se identifique que, durante o período experimental, não há viabilidade para manutenção do projeto EcoTaggy, oportunidade em que o USUÁRIO será comunicado com 30 dias de antecedência do cancelamento;
b) identifiquem que há restrições, do ponto de vista de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e anticorrupção, conforme a legislação aplicável.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Como o Serviço EcoTaggy está sendo implementado de forma experimental, em um projeto piloto, a ECOSUL poderá, a seu exclusivo critério, limitar o número de USUÁRIOSbeneficiários de sua utilização, com vistas a permitir a adequada avaliação e pertinência quanto à viabilidade do projeto durante a fase experimental.
10.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do fiel cumprimento das condições deste Termo de Xxxxxx, não representa precedente, novação ou renúncia aos direitos assegurados pela lei ou por este Termo de Xxxxxx.
10.3. No caso de qualquer condição, item ou disposição deste Termo de Adesão for ou vier a ser considerada inválida ou sem efeito, as outras disposições constantes do Termo de Xxxxxx permanecerão válidas e produzirão os seus efeitos.
10.4. Este instrumento (e demais instrumentos vinculados, quais sejam, Proposta de Adesão e Manual do Usuário), constituem o inteiro teor do Termo de Adesão do USUÁRIO ao Plano de Serviços EcoTaggy.
10.5. Os Desenvolvedores poderão a qualquer tempo alterar os termos econdições deste Termo de Adesão e Manual do Usuário, obrigando-se a comunicar o USUÁRIO através dos CANAIS DE COMUNICAÇÃO disponíveis
com 30(trinta) dias de antecedência de sua implementação, exceto quando, pela peculiaridade do tema, for necessário prazo menor.
10.5.1. As alterações serão informadas ao USUÁRIO através dos CANAIS DE COMUNICAÇÃO (o que poderá se dar através de e-mail, PUSH, SMS ou outro meio de comunicação disponível).
10.5.2. O USUÁRIO terá sempre a opção de cancelar sua adesão ao Serviço EcoTaggy, desde que respeitadas as obrigações vigentes.
10.5.3. A utilização do Serviço EcoTaggy, após a comunicação das alterações contratuais realizadas, implicará na aceitação por parte do USUÁRIO das novas condições estabelecidas.
10.6. O USUÁRIO não pode transferir para terceiros os direitos e/ou obrigações deste Termo de Xxxxxx, sem prévia e expressa anuência da ECOSUL.
10.7. A tolerância, pelas partes, à infração das cláusulas e disposições deste Termo de Xxxxxx, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
10.8. Este Termo de Adesão será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. Eventuais controvérsias decorrentes deste Termo de Adesão serão submetidas ao foro da comarca de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul ou foro específico, quando determinado pela legislação.