EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 069 /2017
Tipo: MENOR PREÇO
Processo Interno nº: 1364/2017
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a locação de um (01) Analisador Bioquímico automático e aquisição de reagentes químicos para dosagens de: ácido úrico, ureia, creatinina, glicose, colesterol, colesterol HDL, triglicérides, transaminases oxalacética, transaminases pirúvica, bilirrubinas totais e frações em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
OBS.: Os possíveis esclarecimentos ou retificações serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Sabará: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial de Minas Gerais.
NORMAS DA LICITAÇÃO 1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, na Sala de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para seleção da proposta mais vantajosa para atender o objeto contemplado na cláusula 2ª deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Espírito Santo e, na sua ausência, pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, e equipe de apoio, todos servidores designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 002/2017, do dia 02 de janeiro de 2017. O(A) Pregoeiro(a) terá a assessoria de técnicos e da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sabará.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a locação de um (01) “Analisador Bioquímico automático” e aquisição de reagentes químicos para dosagens de: “ácido úrico, ureia, creatinina, glicose, colesterol, colesterol HDL, triglicérides, transaminases oxalacética, transaminases pirúvica, bilirrubinas totais e frações em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 - suspensa de participar em licitação e/ou impedida de licitar e contratar com o Município de Sabará;
3.2.2 - declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
3.2.4 - Sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.5 - não atendam ao estipulado no subitem 3.1 deste Título.
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao(a) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
4.1.1.1 - Local da sessão pública do pregão presencial: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Sabará, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX;
4.1.1.2 - Data da sessão pública do pregão presencial: 24/07/2017
4.1.1.3 - Horário da sessão pública do pregão presencial: 14:00 H
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2017 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ
PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2017
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Sabará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao(à) Pregoeiro(a) designado(a), no local, data e horário definido neste edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 - No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), consoante art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento previsto nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar tal atributo mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede do licitante;
b) se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede do licitante.
c) Declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, consoante modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da em- presa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Data e local
-
(Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal)
5.4 - A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ........................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº. .
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.5 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo adiante:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ n.º (n.º do CNPJ), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Sabará (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe(s), ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Data e local
Assinatura*
(Nome do Declarante, CI e CPF)
* Reconhecer firma
5.6- A declaração de que trata a cláusula 5.4 deverá ser apresentada FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento ou, quando não houver interesse de apresentar credenciamento, junto com os envelopes da Proposta Comercial e de Habilitação.
5.7 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.8 - A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do licitante da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, CNPJ, endereço, inscrição estadual e/ou municipal, telefone/fax, e-mail demais dados da empresa proponente e de seu representante legal;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e de que a licitante está acordo com todas as normas editalícias para obtenção de propostas e seus Anexos.
6.1.4 – O preço oferecido sobre a referência fixada no Anexo I deste Edital.
6.2 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula;
6.2.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou dos lotes ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.3 – Todas as condições estabelecidas neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.4 – A proposta deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, podendo o proponente cotar aqueles lotes que forem de sua conveniência.
6.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 - Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.6 - Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.2.2 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante emitida pelo órgão competente e Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da “Certidão Conjunta Negativa ou positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, a Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais”.
7.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho median- te a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa ou Certidão de Regularidade para comprovar a inexistência de débi- tos inadimplidos perante aquela Justiça.
7.2.5 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.5.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.5.3 - O prazo previsto no subitem 7.2.5.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, devidamente válida na data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação através da apresentação de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do serviço prestado, do cumprimento de prazos e demais condições.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 - Declaração de que o licitante tem pleno conhecimento do objeto licitado e das exi- gências do edital e seus anexos e que não se acha declarado inidôneo para licitar e contra- tar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos rea- lizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com reda-
ção dada pela Lei Federal n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de apren- diz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ........................................., CNPJ n.º ...................., declara, sob as
penas da lei, que tem pleno conhecimento do objeto licitado, das exigências do edital e seus anexos e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A
empresa ,
inscrita
no
n.º ..............................., por intermédio de seu representante
CNPJ sob
legal, o(a)
Sr(a) , portador do Documento de Identidade n°
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7°,XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Qualificação:
.
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.1.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.1.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.2 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.3 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7.6.3.1 - Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso do CNPJ, dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica e declarações.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados na cláusula 4ª deste Edital, será aberta a sessão de Pregão, iniciando-se com o credenciamento para identificação dos representantes dos licitantes interessados em participar do certame.
8.2 – Conjuntamente com os documentos a que alude a cláusula 5ª, os licitantes entregarão ao(à) pregoeiro(a) os envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.4.1 - Abertos os envelopes de propostas comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.4.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço para participarem dos lances verbais.
8.4.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 3 (três), incluída a proposta de melhor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4.3.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5 - DOS LANCES VERBAIS
8.5.1 - Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.5.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.6 – JULGAMENTO
8.6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.6.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da aquisição
8.6.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da aquisição, esta poderá ser aceita.
8.6.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital.
8.6.3.2 - Quando necessário, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
8.6.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.6.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.6.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.6.6.1 - O(A) pregoeiro(a) convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de preço INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.6.6.2 - Realizada nova oferta de preço, nos termos do subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.6.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.5.1, para a devida e necessária regularização.
8.6.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP regularizar sua documentação fiscal, o(a) pregoeiro(a) deverá suspender a sessão de pregão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão de lances em referência.
8.6.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.6.6.5 - Se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o(a) pregoeiro(a) convocará as pequenas empresas
remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.6.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.6.6 - Caso não haja Micro Empresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
8.6.6.7 - O disposto no item 8.6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
8.6.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
8.8 – A contar do dia da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário e total, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6ª deste Edital, por fax ou por meio eletrônico.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados na sede da Sala de Licitação, localizada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000- Xxxxxx/ Xxxxxx, em 03 (três) dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou por e-mail.
9.8 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos licitantes, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Secretaria Municipal de Fazenda após o recebimento das notas fiscais/faturas à vista da declaração da efetiva prestação do serviço, observando-se ainda:
11.1.1 – A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer nota fiscal para se pronunciar sobre o seu aceite, e os pagamentos serão processados 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal juntamente com a GPS (Guia da Previdência Social), pela Secretaria Municipal da Fazenda;
11.1. 2 - Se a nota fiscal for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura Municipal de Sabará do prazo estabelecido anteriormente para pronunciar sobre o aceite da nota fiscal corrigida.
11.2 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de algum serviço, o prazo de paga- mento será descontinuado e reiniciado após a correção pelo Proponente Vencedor.
11.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária nº 02.014.001.10.302.0144.2068.3390390000, ficha nº 527 e por rubricas equivalentes ao exercício ulterior.
12 – PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – A contratada se obriga a acatar a solicitação de serviços com uma antecedência mínima de 24 horas, observando a pontualidade, qualidade e responsabilidade na prestação do serviço.
12.2 - O prazo para verificação da quantidade e qualidade do objeto será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
12.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
12.3 - O recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade do objeto pelos responsáveis da Prefeitura, que lavrará termo assinado e aporá na Nota Fiscal o termo “RECEBIDO”, o que significará estar o objeto de acordo com edital e aceito definitivamente.
12.4 -Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade do licitante vencedor pela qualidade, perfeição e especificação do objeto.
12.5 - Fica a empresa vencedora do processo licitatório desclassificada e/ou o processo cancelado se for constatada alguma irregularidade na entrega do objeto licitado.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 - multas;
13.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar;
13.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso na prestação dos serviços.
13.3 - A sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.4.1.1 - Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;
13.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
13.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
13.4.1.4 - Não mantiverem a proposta ofertada.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora do certame, sendo aceita, será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência de 12 (doze) meses, conforme minuta do Anexo IV.
14.1.1 - O adjudicatário deverá provar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
14.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.1.3 -Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
14.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento.
14.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal, devidamente fundamentada.
14.4 - O presente contrato terá seu prazo de vigência a partir de sua assinatura nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores podendo, se houver interesse das partes, ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite de sessenta meses, incluídas as prorrogações.
14.5 - São vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, à fusão,
cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Sabará, e desde que não afete a boa execução do contrato.
14.6 - A licitante vencedora deverá apresentar :
- Autorização de funcionamento da empresa , emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( ANVISA);
- Declaração formal de disponibilidade do pessoal adequado para a realização do objeto desta licitação credenciamento, devidamente assinada pelo responsável técnico.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
15.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Pregoeiro, endereçados à Prefeitura Municipal de Sabará, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, x.x000, Xxxxxx. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
15.2.3 - A resposta aos esclarecimentos ou consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes por e-mail e poderão ser divulgados na página oficial da Prefeitura Municipal de Sabará na internet.
15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que assim desejarem;
15.4 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão;
15.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
15.6 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão;
15.7 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93;
15.8 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão;
15.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado;
15.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.11 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as informações referentes a esta licitação no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Sabará, 10 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Resende Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2017 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a locação de um (01) “Analisador Bioquímico automático” e aquisição de reagentes químicos para dosagens de: “ácido úrico, ureia, creatinina, glicose, colesterol, colesterol HDL, triglicérides, transaminases oxalacéticas, transaminases pirúvica, bilirrubinas totais e frações em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Ampliada | UNID | Qtde. | Preço Unit. | Total |
001 | Locação de um (01) Analisa- dor Bioquímico automático com reagentes químicos. Ácido úrico, ureia, creatinina, glicose, colesterol, colesterol HDL, triglicérides, transami- nases oxalacética, transami- nases pirúvica, bilirrubinas totais e frações. | SV | 12 | R$ 36.929,53 | R$ 443.154,40 |
Tabela – 01 Relação dos reagentes necessários para dosagens bioquímicas: | |
Dosagens Bioquímicas/Reagentes | |
1. Ácido Úrico | 13.000 |
2. Uréia | 17.000 |
3. Creatinina | 20.000 |
4. Glicose | 48.000 |
5. Colesterol Total | 29.000 |
6. Colesterol HDL | 27.000 |
7. Triglicérides | 30.000 |
8. Transaminases Oxalacética | 7.500 |
9. Transaminases Pirúvica | 7.500 |
10. Bilirrubinas Totais | 2.000 |
TOTAL: | 201.000 Testes |
Tabela – 02 Especificações Técnicas para locação do Analisador Bioquímico |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
1. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O objeto será entregue no Laboratório de Análise Clínica – DEMAN, localizado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx-Xxxxxx/XX.
2. PRAZOS DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue de forma imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da efetivação do pedido. O prazo para fornecimento dos reagentes objetos da presente licitação será por um período de doze (12) meses, com entrega dos produtos de forma parcelada de acordo com a necessidade do Laboratório, contados a partir da data de assinatura do contrato que poderá ser prorrogado caso haja interesse do Município e se houver acordo entre as partes.
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O órgão responsável pela fiscalização da entrega do objeto será a Secretaria Municipal de Saúde.
4. CONTATOS
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx,xxx.xx Telefones: Fones: (000)0000-0000/7208
5 . CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura.
6 - Condições do Equipamento
6.1 - A licitante vencedora deverá fornecer em regime de LOCAÇÃO equipamento automático, em perfeito estado de conservação e uso, acompanhado de NOBREAK, adequado para uso em bancadas, de acordo com as especificações requeridas.
6.2 - O equipamento deverá realizar o teste de HDL pelo método DIRETO.
6.3 - A licitante deve instalar o controle de qualidade interno no analisador e oferecer treinamentos para a execução do controle de qualidade diariamente.
6.4 - A licitante vencedora deverá manter no local de instalação do equipamento uma quantidade mínima de peças de reposição, com o objetivo de minimizar os termos de interrupções dos serviços.
6.5 - O chamado das manutenções corretivas deverá ser atendido dentro do prazo Máximo de seis
(06) horas ou será de inteira responsabilidade da empresa a realização dos exames.
6.6 - Em manutenções corretivas por defeito e /ou funcionamento inadequado do equipamento que ultrapassarem o prazo máximo de 24 horas, fica a empresa responsável pela realização dos exames. Informando qual será o laboratório a realização dos exames, e devolvendo os resultados em 24 horas, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Sabará.
6.7 - No caso de defeitos frequentes não solucionados totalmente, calibrações inadequadas, constantes reincidências fica a contratada obrigada a substituí-lo agora em definitivo, no prazo máximo de dez (10) dias, fazendo a confirmação formal por escrito.
6.8 - No caso da remoção do aparelho para conserto fora do local instalado, a contratante deverá encaminhar documento justificando os motivos que impedem o procedimento para recuperação no próprio setor, para aprovação prévia do Laboratório Municipal. Sendo o transporte e a responsabilidade por dano, perda ou roubo, correrá por conta da empresa.
6.9 - A licitante vencedora deverá fornecer treinamento técnico no equipamento, assim como treinamento para utilização dos recursos de controle de qualidade, no ato da entrega dos equipamentos, para no mínimo 10 (dez) funcionários que operarão os equipamentos, além de fornecer uma descrição minuciosa do equipamento, incluindo a marca, modelo, forma de assistência.
6.10 - Os kits de reagentes deverão ser entregues no Laboratório Municipal no prazo de vinte quatro
(24) horas a partir da solicitação feita pelo gerente através de fax, e-mail ou telefone.
6.11 - O equipamento deverá ser instalado em local a ser indicado pela gerência, por conta e risco da licitante vencedora, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
6.12 - O equipamento e reagentes deverão estar registrados no DIMED – Ministério da Saúde.
6.13 - Devem ser acompanhados de bulas e manuais em português, de acordo com as normas do BPLC e do INMETRO.
6.14 - Todos os acessórios e insumos (rack, bandeja, computador, impressora, cubeta, pipetador, ponteira, fita para impressora, cartucho de reagente, mangueiras de tubos p/ soluções, solução de limpeza), e tudo mais que se fizerem necessários para o bom funcionamento do equipamento, realização de todos os exames licitados, deverão ser fornecidos pela licitante vencedor SEM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO.
6.15 - Deverão ser realizadas LIMPEZA E MANUTENÇÃO PREVENTIVAS TRIMESTRAIS no equipamento por técnico especializado, com relatório detalhado das visitas técnicas durante a vigência do contrato.
7.0 - Condições para Fornecimento do Reagente.
7.1 - O fornecimento dos reagentes, objeto da presente licitação será com entrega de forma parcelada, conforme a necessidade do laboratório, solicitação feita por fax ou e-mail, pela Gerência administrativa.
7.2 - O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 24 horas a partir da solicitação feita pelo gerente por fax, e-mail.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues, conforme descrito na Ordem de fornecimento, onde serão conferidas as Notas Fiscais/Faturas, em conformidades com a ordem de fornecimento emitida pelos responsáveis.
7.4 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou menos, a critério da Administração Municipal, conforme necessidade detectada.
7.5 - A qualidade e o prazo de vigência dos materiais deverão ser mantidos durante a vigência do Contrato, conforme propostas apresentadas pela Licitante Vencedora.
7.6 - Os materiais deverão ser entregues em sua embalagem original.
7.7 - Os pedidos de material feito pelo Gerente ao fornecedor no decorrer do contrato deverão ser atendidos a sua totalidade, sendo a entrega efetuada num mesmo dia.
7.8 - Os materiais deverão ser entregues no Laboratório Municipal, localizado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxx, 499 - centro/ Sabará - MG. De 07:00 às 16:00 horas, em dias úteis.
7.9 - Os responsáveis pelas unidades administrativas competentes do laboratório acompanharão a qualidade, vigência e especificações do objeto entregue, que deverá estar em perfeita conformidade com o Edital e com os termos contratuais.
7.10 - O recebimento se dará em caráter provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, reservando-se ao laboratório municipal o direito de, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, indicar qualquer falha no objeto entregue. Somente após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação é que será considerado definitivo o recebimento.
7.11 - A licitante vencedora é obrigada a substituir, reparar e/ou repor os materiais inadequados ao fim a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as condições constantes do recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, sujeitando-se a Lei nº 8.078, de 11/09/90, no prazo máximo de 48 horas, prazo este contado a partir da solicitação da substituição.
7.12 - Deverão ser fornecidos reagentes e acessórios necessários para a realização de no mínimo 100 testes por exames, relativos ao treinamento e validação, sem ônus adicional para a contratante.
7.13 - Deverão ser fornecidos certificados com o nome do funcionário, carga horária e conteúdo abordado no treinamento.
7.14 - Novas capacitações deverão ser agendadas, de acordo com a necessidade da contratante e atualizações do programa durante a vigência do contrato.
7.15 - As repetições dos testes e calibrações provocadas por motivos que não sejam de uso irregular do equipamento, amostra inadequada ou critério técnico/médico, deverão ser reembolsadas pela contratada, seja através de descontos em Nota Fiscal para o próximo pagamento ou através de reposições dos testes na próxima entrega.
7.16 - A licitante vencedora deverá fornecer sem ônus para Prefeitura de Sabará o “sistema de purificação de água” caso seja necessário para técnica de realização dos exames, durante a
vigência do contrato e se responsabilizará pela instalação do equipamento e manutenção como: troca dos filtros de acordo com a orientação do fabricante.
7.17 - Na falta do fornecimento dos reagentes em tempo hábil 24 horas, a empresa se responsabilizará pela realização dos exames, com devolução dos resultados em 24 horas.
8.0 - Condições da Assistência Técnica
8.1 - A assistência técnica dos equipamentos cedidos em regime de comodato será sem ônus durante o período de garantia no Município após o chamado e solução do defeito em no máximo, 06 (SEIS) HORAS e qualquer equipamento que continuar com o defeito frequente deverá ser substituído por outro equivalente.
8.2 - O atendimento técnico deverá ocorrer nos dias úteis de segunda a sexta-feira de 07:00 às 17:00 horas.
8.3 - A empresa vencedora deverá disponibilizar a assistência técnica em caráter de plantão sábado/domingo e feriado, diurno e noturno, caso seja necessário ao município diante de eventualidades.
8.4 - Reposição de peças danificadas por desgaste natural, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Sabará. As ocorrências de peças danificadas por mau uso do equipamento bem como; danos acidentais deverão ser informados pela contratada ao Laboratório, formalmente, por escrito e em um prazo de 48 horas após o chamado de assistência técnica para averiguação. Independente da causa do dano, a substituição da peça ou o reparo deverá ocorrer conforme os prazos constantes no Edital.
9- Condições da Amostra
9.1 - Os responsáveis do Laboratório Municipal poderão solicitar amostras de alguns ou de todos os itens, objeto desta licitação, para efeito da análise e emissão de parecer técnico, que servirá de subsídio no julgamento das propostas.
9.2 - As referidas amostras deverão ser entregues mediante recibo, no local indicado pelos responsáveis, na data aprazada, sob pena de desclassificação da proposta, devendo o licitante identificar cada amostra indicando: número do item e lote.
9.3 - Os materiais de controle deverão ser fornecidos em dois ou três níveis diferentes de concentração, com valores baixos, normal, alto dos parâmetros quantitativos a serem analisados, conforme a natureza do teste, metodologia do equipamento, disponibilidade do
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABARÁ (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Inscrição Estadual | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Estado civil do Representante Legal | Nacionalidade do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE/ITEM, conforme especificação técnica do lote/item do Anexo I do Edital. | VALOR (ES) UNITÁRIO (S) | VALOR (ES) TOTAL (IS) | |
Marca | |||
Prazo de Entrega | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2017
Prefeitura Municipal de Sabará Contrato nº xxx/2017
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, com sede à Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Wander Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e a empresa XXXXX, com sede à XXXXX nº XXXXX, Bairro XXXXX, em XXXXX, CEP XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Pregão Presencial nº 069/2017, Processo Interno n° 1364/2017, Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,Decreto Municipal n° 011 de 04 janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLAUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Locação de um (01) Analisador Bioquímico automático e aquisição de reagentes químicos para dosagens de: ácido úrico, ureia, creatinina, glicose, colesterol, colesterol HDL, triglicérides, transaminases oxalacética, transaminases pirúvica, bilirrubinas totais e frações em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Pregão nº 069/2017 e anexo único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo órgão do MUNICÍPIO que demandou a realização da contratação, a saber, Secretaria Municipal de Saúde, sob a responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – matrícula 26.731.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização do MUNICÍPIO poderá determinar à CONTRATADA o reforço ou substituição de elementos, caso venha a constatar que estes estão sendo insuficientes ou impróprios para dar andamento aos serviços.
Parágrafo Segundo - A fiscalização ou supervisão do MUNICÍPIO não eximirá de responsabilidade a CONTRATADA pela execução dos serviços avençados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
XI. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XII. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XIII. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
Parágrafo Segundo - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula.
Parágrafo Terceiro- Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) execução da garantia prestada, se for o caso;
c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações das Partes
I. O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilida- de da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA
aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos servi- ços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
d) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CON- TRATADA;
e) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
f) Responsabilizar-se pelo pagamento em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
II. A CONTRATADA obriga-se a:
a) cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
b) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o MUNICÍPIO recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato ou na normatização aplicável à matéria;
c) reparar, corrigir ou refazer, substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados ou por terem sido executados em desacordo com as especificações, normas aplicáveis ou com a boa técnica, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;
d) permitir e facilitar à fiscalização ou à supervisão do MUNICÍPIO a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo MUNICÍPIO;
e) participar à fiscalização ou supervisão do MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma eventualmente instituído para tanto, indicando as medidas para corrigir a situação;
f) executar, conforme a melhor técnica os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as instruções, especificações e detalhes aplicáveis aos serviços, responsabilizando-se por sua plena execução independentemente dos motivos que eventualmente redundarem na falta de seus empregados;
g) não transferir a outrem, por quaisquer formas, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer dos serviços, a que está obrigado por força do contrato, sem prévio assentimento por escrito do MUNICÍPIO;
h) respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
i) fornecer toda mão de obra, materiais, equipamentos e transporte, bem como assumir as despesas de hospedagem e alimentação dos profissionais alocados na(s) frente(s) de trabalho e outras necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes do contrato, quer trabalhistas e previdenciários, como salários, seguros, taxas de administração e demais encargos sociais e outros que porventura vierem a existir;
j) responsabilizar-se pelos acidentes e danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando o MUNICÍPIO de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas na execução dos serviços ora contratados;
k) acatar as normas, disposições e regulamentos sobre os serviços objeto deste contrato;
l) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
m) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do MUNICÍPIO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
n) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do MUNICÍPIO;
o) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
p) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA SEXTA - Do Preço e da Forma de Pagamento
I. O valor global do presente contrato é de R$ XXX (XXX), de acordo com a proposta da
CONTRATADA, correspondendo xxxxxxxxxxxxxx, conforme anexo único.
II. O pagamento dos serviços objeto deste contrato será feito na forma adiante estipulada:
a) O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura à vista da declaração da efetiva prestação do serviço;
b) Caberá a Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar os serviços e liberar o pagamento ao credor;
c) A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer nota fiscal para se pronunciar sobre o seu aceite, e os pagamentos serão processados em até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota fiscal juntamente com a CND/INSS (Certidão Negativa de Débito –INSS), CRF (Consulta Regularidade do Empregador) e CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), pela Secretaria Municipal de Fazenda.
d) Se a nota fiscal/fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o MUNICÍPIO do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo eventual atraso no pagamento de crédito já definitivamente constituído em favor da contratada, a fatura deverá ser acrescida de 0,3% (três décimos por cento) de multa ao mês.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão pagos de acordo com a planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que originou este contrato.
Parágrafo Terceiro - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, implicarão a revisão imediata dos preços, para mais ou para menos.
Parágrafo Quarto - Desde já as partes acordam que referida prestação de serviços não constitui cessão de mão-de-obra, nos termos dispostos no art. 31 da Lei 8.212/91.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Dotação Orçamentária
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária nº 02.014.001.10.302.0144.2068.3390390000, ficha nº 527 e por rubricas equivalentes ao exercício ulterior
CLÁUSULA OITAVA- Da Retenção
O Município de Sabará fica autorizado a reter 2% (dois por cento) sobre o preço estipulado neste contrato, conforme o disposto na Lei Complementar nº 001/2002 – Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência
A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do0 art.57, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Alteração do Contrato
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão Contratual
O contrato poderá ser rescindido em qualquer época pelo MUNICÍPIO, independente de interpelação judicial, mediante à notificação por escrito à contratada, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, além do pagamento dos serviços executados, quando a contratada;
a) inobservar os prazos estabelecidos no contrato, ou em “ordem de serviço”, sem prejuízo, a critério do MUNICÍPIO, da imposição de multa diária de até 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato;
b) não observar o nível de qualidade proposto para a execução dos serviços;
c) desviar-se do escopo de trabalho;
d) subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura;
e) desatender as determinações regulares da Fiscalização ou Supervisão da Prefeitura;
f) dissolver a sociedade, alterar o contrato social ou modificar a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo da Prefeitura prejudique a execução do contrato;
g) tiver declarado a sua falência;
h) paralisar as atividades por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem motivo justificado e sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro - Este contrato poderá ser rescindido, por acordo das partes desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - Rescindido o contrato, a contratada:
I) terá retido todo crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao
MUNICÍPIO ou a terceiros;
II) receberá apenas os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo todos os seus débitos;
III) perderá em favor do MUNICÍPIO o valor dado em garantia à execução, até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções Administrativas
Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
Parágrafo Segundo - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia prestada ou do pagamento devido pelo MUNICÍPIO. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art.
586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo Primeiro - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
Parágrafo Segundo - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Reajuste Contratual
Depois de transcorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato, os preços poderão ser atualizados monetariamente conforme o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, a partir da solicitação da CONTRATADA, tomando-se como base o mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao procedimento licitatório que deu causa à celebração deste contrato, exigindo-se para sua execução rigorosa obediência ao instrumento convocatório, seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Recebimento dos Serviços
Concluídos os serviços objeto do contrato, ou rescindido este, será efetuado pela fiscalização do MUNICÍPIO o recebimento provisório, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Primeiro - O recebimento provisório não isenta a contratada da responsabilidade pelos danos relativos aos serviços realizados, tudo sem ônus para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Segundo - O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, o serviço, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Publicação
O extrato deste Contrato será publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Sabará, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente Contrato, juntamente com 02 (duas) testemunhas, depois de lido e achado conforme, para que produza os efeitos jurídico-legais.
Sabará, XX de XXXX de 2017.
Administração: Saúde : Controladoria:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Fazenda:
Fiscal: CONTRATADA
Nome do Representante Legal Cargo ou Função
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Nome: CI: CPF:
Ass.: Nome: CI: CPF:
ANEXO ÚNICO
Item | Descrição Ampliada | UNID | Qtde. | Preço Unit. | Total |
001 | Locação de um (01) Analisa- dor Bioquímico automático com reagentes químicos. Áci- do úrico, ureia, creatinina, gli- cose, colesterol, colesterol HDL, triglicérides, transamina- ses oxalacética, transamina- ses pirúvica, bilirrubinas totais e frações. | SV | 12 |