TERMO DE COMPROMISSO PARA A LOGÍSTICA REVERSA DE PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS
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TERMO DE COMPROMISSO PARA A LOGÍSTICA REVERSA DE PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS
Pelo presente Termo de Compromisso, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001-88, neste ato representada por seu Secretário de Estado, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 10.941.864-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 43.776.491/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representada por sua Diretora Presidente XXXXXXXX XXXX IGLECIAS LEMOS, portadora da cédula de identidade RG nº 17.748.415-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 18.756.249-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CETESB; a Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional - GREEN ELETRON (doravante denominada ENTIDADE GESTORA), inscrita no CNPJ/MF sob o no 24-878.256/0001-64, com sede na Av. Paulista, no1.313. 7o andar, Bela Vista. CEP 000 00-000, São Paulo – SP, representada na forma de seu Estatua Social pelo Presidente Executivo XXXXXXXX XXXXXXX XXXX portador do RG nº 3.833.819-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e as INTERVENIENTES ANUENTES: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.510.318/0001- 70, com sede na Av. Paulista, nº 1.313, Ed. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 7º andar, Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 000, Xxx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 4.120.107-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, entidade sindical de
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grau superior, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 285, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.658.182/0001-40, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho de Sustentabilidade, XXXX XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 1.614.363-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
Considerando:
A instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, doravante denominada PNRS, por meio da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - “Lei nº 12.305/2010”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 - “Decreto nº 7.404/2010”;
A responsabilidade compartilhada e encadeada dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis, pela estruturação, implementação e operação do Sistema de Logística Reversa das Pilhas e Baterias Portáteis, conforme o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010;
O disposto no artigo 53 da Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, “Lei nº 12.300/2006”, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, doravante denominada PERS;
O disposto no artigo 19, do Decreto Estadual nº 54.645, de 05 de agosto de 2009, “Decreto nº 54.645/2009”, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006, que trata da responsabilidade pós-consumo dos fabricantes, importadores e distribuidores, decorrente dos produtos de significativo impacto ambiental;
O disposto na Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008 - “Resolução CONAMA nº 401/2008”, entre outras diretrizes, estabelece os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das Pilhas e Baterias comercializadas no território nacional;
A Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015 - “Resolução SMA nº 45/2015”, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, e dá providências
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correlatas;
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A Decisão de Diretoria da CETESB nº 120, de 1 de junho de 2016 – “Decisão de Diretoria CETESB nº 120/2016/C”, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no Sistema de Logística Reversa, para a dispensa do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e para o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo;
A Decisão de Diretoria da CETESB nº 114/2018/C, de 23 de outubro de 2019, que “Estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências”;
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme definido pela Lei nº 12.305/2010, em seu artigo 3°, inciso XVII;
Que a logística reversa de Pilhas e Baterias Portáteis é o processo pelo qual os fabricantes, importadores, comerciantes atacadistas e comerciantes varejistas, sujeitos à responsabilidade compartilhada e encadeada, implementam seu Sistema de recebimento e reciclagem de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo;
Que o Termo de Compromisso será implementado por meio de cooperação entre as partes, de acordo com os conceitos de responsabilidade compartilhada e encadeada, de modo a viabilizar a continuidade do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis;
As PARTES, na melhor forma de direito, RESOLVEM celebrar este Termo de Compromisso, que se pautará pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Este Termo de Compromisso tem por objeto o Sistema de Logística Reversa
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para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de Pilhas e Baterias Portáteis, colocadas no mercado pelas Empresas Aderentes, doravante denominado Sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS DEFINIÇÕES
2. Aplicam-se a este Termo de Compromisso as definições constantes do artigo 5º da Lei Estadual nº 12.300/2006, do artigo 2º do Decreto Estadual nº 54.645/2009, do artigo 3º da Lei Federal nº 12.305/2010, da Resolução CONAMA nº 401/2008, da Decisão de Diretoria CETESB n.º 120/2016 e do “Glossário sobre Logística Reversa” disponível na página da CETESB na Internet, bem como as definições relacionadas a seguir:
2.1. BATERIAS PORTÁTEIS: Baterias portáteis classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8506.10.31 / 8506.10.32 / 8506.10.39 / 8506.50.10 e 8506.50.90;
2.2. EMPRESA ADERENTE: pessoa jurídica, que pode ser Fabricante, Importador, Distribuidor ou Comerciante, que adere ao Sistema de Logística Reversa estabelecido neste Termo de Compromisso, mediante associação à ENTIDADE GESTORA, no caso dos fabricantes e importadores, ou adesão junto à FECOMERCIO SP, no caso dos distribuidores e comerciantes, passando a integrá-lo e assumindo as responsabilidades neste descritas;
2.3. EMPRESA RECICLADORA/REPROCESSADORA: pessoa jurídica que tem por objetivo a atividade de reprocessamento e/ou reciclagem das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente;
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2.4. ENTIDADE GESTORA: pessoa jurídica, sem fins lucrativos, administrada ou não por fabricantes, distribuidores ou comerciantes, ou suas associações ou sindicatos, com o objetivo de gerir o SISTEMA, inclusive para os fins de prestar informações ao Sistema Ambiental e representar o SISTEMA nas tratativas com os terceiros, dentre outras;
2.5. INICIATIVAS INDEPENDENTES: Ações de coleta de pilhas realizadas por Organizações Não Governamentais – ONGs, órgãos e entidades públicas, escolas, entidades representantes de classe, empresas não aderentes a este termo ou outras entidades não obrigadas ao recolhimento de pilhas e baterias portáteis pós-consumo;
2.6. INTERVENIENTE ANUENTE: pessoa jurídica que figura neste Termo de Compromisso para registrar ciência e concordância com os termos avençados;
2.7. OPERADOR LOGÍSTICO: pessoa jurídica que presta serviços logísticos, podendo incluir coleta, triagem, armazenamento e transporte de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, devidamente autorizada pelos órgãos competentes;
2.8. PILHAS: pilhas comuns de zinco-manganês, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8506.10.20, pilhas alcalinas classificadas nas NCMs 8506.10.11 / 8506.10.12 e 8506.10.19, e as pilhas recarregáveis, classificadas nas NCMs 8507.40.00 / 8507.50.10 / 8507.50.20 / 8507.50.90 e 8507.80.00;
2.9. PONTO DE ENTREGA: local apropriado disponibilizado dentro de um estabelecimento, de fácil acesso ao público, previamente cadastrado no SISTEMA, para que os consumidores efetuem a entrega das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, objeto deste Termo de Compromisso;
2.10. SISTEMA: conjunto de ações para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo.
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CLÁUSULA TERCEIRA
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA
3. Os Fabricantes e Importadores das Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, em conjunto com os Comerciantes Atacadistas e Varejistas das Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, implementarão, por meio da ENTIDADE GESTORA, o Sistema de Logística Reversa (SISTEMA), composto pelos serviços de coleta, transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, nos termos do artigo 33º da Lei nº 12.305/2010, da Resolução CONAMA nº 401/2008 e em conformidade com o disposto neste Termo de Compromisso. Sem prejuízo das demais responsabilidades constantes neste Termo de Compromisso, o SISTEMA consistirá nas seguintes etapas:
3.1. Os Comerciantes Aderentes a este Termo de Compromisso, manterão Pontos de Entrega em seus estabelecimentos, conforme as metas estabelecidas na Cláusula Quinta. Adicionalmente, pontos de entrega poderão ser criados em parceria com a Green Eletron, em locais não classificados como estabelecimentos comerciais.
3.2. As Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo serão entregues pelos consumidores em um dos Pontos de Entrega disponibilizados pelo SISTEMA;
3.3. Os Pontos de Entrega receberão as Pilhas e Baterias Portáteis devolvidas pelos consumidores, armazenando-as temporariamente de forma adequada, em recipiente fechado e resistente a vazamentos, exclusivo para tal fim, protegido de intempéries, mantendo seu conteúdo livre de contato com outros produtos e devidamente identificado conforme os padrões visuais definidos como parte do Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa, elaborado conforme orientações do Anexo III;
3.4. Os Pontos de Entrega deverão, por conta própria e às suas expensas:
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a) Levar as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo coletadas até uma Central de Triagem, ou
b) Estabelecer um Termo de Cooperação com a ENTIDADE GESTORA, para que sejam atendidos diretamente pelo Operador Logístico do SISTEMA, que irá encaminhar as Pilhas e Baterias Portáteis coletadas para as Centrais de Triagem e, em seguida, para as Empresas Recicladoras/ Reprocessadoras;
3.5. O transporte previsto na Cláusula 3.4 será isento de tributos, e, com exceção do transporte realizado entre as Centrais de Triagem e as Empresas Recicladoras/Reprocessadoras, será isento de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria CETESB no 120/2016/C, desde que realizado em recipiente fechado e resistente;
3.5.1 O Pequeno estabelecimento comercial aderente ao SISTEMA que opte por entregar as pilhas em um Ponto de Entrega (até 2 kg) ou Central de Triagem (qualquer quantidade) deverá emitir uma autodeclaração de entrega e mantê-la no estabelecimento, para fins de comprovação de participação no SISTEMA, conforme orientações da FECOMERCIO SP, de acordo com o descrito na cláusula 4.2, “d.8”;
3.6. O Ponto de Entrega deverá manter em seu poder e disponível para a fiscalização o documento de comprovação de transporte recebido do Operador Logístico;
3.7. O Distribuidor poderá, às suas expensas, recolher as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo acondicionadas nos Pontos de Entrega, encaminhando- as para as Centrais de Triagem ou Concentração. Alternativamente, o Distribuidor poderá operar como Ponto de Entrega, podendo contratar o Operador Logístico às suas expensas, para realizar o frete das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo coletadas por ele;
3.8. Nos municípios em que não houver (ou não for possível implantar) um Ponto de
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Entrega no comércio, o Ponto de Entrega será implantado em local disponibilizado pelo município e serão realizadas coletas programadas pela ENTIDADE GESTORA, previamente acordadas com o(s) município(s) ou consórcios municipais, para a retirada das Pilhas e Baterias Portáteis coletadas, a partir de uma quantidade mínima de 50 kg (cinquenta quilogramas). A instalação desses Pontos de Entrega não gerará custos para o Município, pois os custos de coleta, material de divulgação do ponto e fornecimento dos recipientes coletores serão suportados pela entidade gestora;
3.9. Iniciativas independentes poderão encaminhar, às suas próprias expensas, as pilhas e baterias portáteis que coletarem até os Pontos de Entrega do SISTEMA, desde que em quantidade máxima de 2 kg (dois quilogramas) por vez. No caso de quantidades maiores, coletadas por estas iniciativas independentes, os responsáveis por tais ações deverão arcar com os custos para envio das Pilhas e Baterias Portáteis até as Centrais de Triagem do SISTEMA.
a) As iniciativas independentes que realizarem a entrega das Pilhas e Baterias Portáteis em um Ponto de Entrega ou Central de Triagem do Sistema poderão emitir e manter em seu poder uma autodeclaração de entrega, para fins de comprovação de entrega destes produtos pós-consumo, conforme orientações da FECOMERCIO SP e da ENTIDADE GESTORA, de acordo com o descrito na cláusula 4.2, “d.8”;
b) A ENTIDADE GESTORA não emitirá certificados de destinação final para tais Iniciativas Independentes;
c) Todas as pilhas descartadas por Iniciativas Independentes serão tratadas como resultantes do descarte de consumidores domiciliares;
d) A ENTIDADE GESTORA não irá cobrar a Iniciativa Independente pelo custo da destinação final das pilhas e baterias portáteis coletadas, desde que previamente acordado entre as partes.
e) As parcerias firmadas via Termos de Adesão junto à FECOMERCIO SP, na vigência do Termo de Compromisso anterior, continuarão em pleno vigor.
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3.10. A ENTIDADE GESTORA não se responsabiliza pelo cadastro ou atualização de informações sobre as iniciativas independentes que optarem por enviar as pilhas e baterias portáteis que coletarem ao SISTEMA, com exceção ao disposto na Cláusula 3.9, “d”. Tampouco se compromete a enviar relatórios ou prestar contas para tais iniciativas independentes.
3.11. A Empresa Recicladora/Reprocessadora receberá as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo encaminhadas pelo Operador Logístico e procederá ao seu correto reprocessamento ou, na impossibilidade deste, em outra forma de destinação final ambientalmente adequada.
3.12. Os Fabricantes e Importadores Aderentes a este Termo de Compromisso, por meio da ENTIDADE GESTORA, responsabilizar-se-ão pela destinação final ambientalmente adequada das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, mediante a contratação de Operador Logístico e Empresa Recicladora/ Reprocessadora;
3.13. Os custos do SISTEMA envolvem os gastos com recipientes coletores, divulgação do Programa, o frete realizado pelo Operador Logístico e com a destinação final ambientalmente adequada pela Empresa Recicladora / Reprocessadora, e serão rateados da maneira descrita no Anexo IV.
CLÁUSULA QUARTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4. Para o cumprimento das finalidades deste Termo de Compromisso, constituem- se as seguintes responsabilidades:
4.1. A ABINEE será responsável, apenas, por divulgar o SISTEMA perante seus associados, cientificando-os da obrigatoriedade de cumprimento das medidas, prazos, metas e demais disposições previstas.
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4.1.1. A ABINEE não tem responsabilidade sobre eventual descumprimento da ENTIDADE GESTORA e/ou de suas empresas associadas ou representadas, referente às cláusulas deste Termo de Compromisso, tampouco faz parte de suas obrigações a operação do Sistema aqui descrito.
4.1.2. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária à ABINEE pelo descumprimento deste Termo de Compromisso por parte da ENTIDADE GESTORA e/ou de suas empresas associadas ou representadas, cabendo às Empresas Aderentes a responsabilidade individualizada e encadeada, na medida de suas obrigações previstas em lei e neste Termo de Compromisso, quanto à implementação do Sistema;
4.2. A FECOMERCIO SP será responsável por:
a. Apoiar a divulgação do SISTEMA entre os Comerciantes Atacadistas e Varejistas e Distribuidores de Pilhas e Baterias Portáteis, por meio de possíveis canais eletrônicos, mídia e redes sociais;
b. Estimular a adesão dos Comerciantes Atacadistas e Varejistas e Distribuidores de Pilhas e Baterias Portáteis a este Termo de Compromisso, por meio de seus sindicatos filiados representantes do segmento;
c. Participar, no limite de suas atribuições, do Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Anexo III;
c.1 - Para o limite de suas atribuições, entenda-se como aquelas referentes às suas estratégias próprias de comunicação;
d. Manter, em seu portal na Internet, espaço para o tema logística reversa de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo que contenha:
d.1 - Contextualização dos possíveis impactos ambientais derivados do pós-consumo de Pilhas e Baterias Portáteis, objeto deste Termo de
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Compromisso;
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d.2 - Informações aos consumidores sobre a necessidade de descartar Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, objeto deste Termo de Compromisso, em um Ponto de Entrega do SISTEMA;
d.3 - Esclarecimentos acerca da necessidade da adesão do Comércio ao SISTEMA;
d.4 - Um canal de comunicação para os Comerciantes Atacadistas e Varejistas, Distribuidores e sindicatos que queiram aderir ao SISTEMA;
d.5 - Informações sobre a implementação e a operacionalização do SISTEMA para os seguintes atores: Distribuidor, Comércio Atacadista ou Varejista que atue como Ponto de Entrega;
d.6 - Orientações relativas aos recipientes coletores para utilização no SISTEMA previsto por este Termo de Compromisso;
d.7 - O formulário eletrônico para a adesão dos comerciantes como Ponto de Entrega;
d.8 - O modelo de documento autodeclaratório de entrega, para ser utilizado pelo estabelecimento ou Iniciativa Independente, no momento da entrega das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo nas Centrais de Triagem ou Pontos de Entrega;
d.9 - Link para acesso ao site da Green Eletron, para consulta dos endereços dos Pontos de Entrega e Centrais de Triagem;
e. Sugerir, aos distribuidores e comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis, quanto à preferência na aquisição destes produtos de fabricantes e importadores aderentes ao presente Termo de Compromisso;
f. Encaminhar trimestralmente à ENTIDADE GESTORA a relação das empresas que aderirem ao SISTEMA por meio de seu portal na Internet.
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4.2.1. A FECOMERCIO SP não tem responsabilidade sobre eventual descumprimento das Empresas Aderentes ou da ENTIDADE GESTORA às cláusulas deste Termo de Compromisso, tampouco faz parte de suas obrigações a operação do SISTEMA;
4.2.2. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária à FECOMERCIO SP pelo descumprimento do presente Termo de Compromisso por parte das Empresas Aderentes ou ENTIDADE GESTORA, cabendo às Empresas Aderentes a responsabilidade individualizada e encadeada, na medida de suas obrigações previstas em lei e neste Termo,
quanto à implementação, operacionalização e execução do SISTEMA, incluindo o cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Compromisso.
4.3. Os Fabricantes, Importadores, Distribuidores ou Comerciantes Aderentes a este Termo de Compromisso serão responsáveis por assegurar a implantação e integral operacionalização do SISTEMA, bem como o pleno atendimento às metas deste Termo de Compromisso;
4.3.1. Fabricantes, Importadores, Distribuidores ou Comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis objeto deste Termo de Compromisso poderão aderir ao SISTEMA a qualquer momento.
a. A adesão de Fabricantes e Importadores ocorrerá por meio do Termo de Adesão junto a ENTIDADE GESTORA de acordo com o modelo constante do Anexo II;
b. A adesão de Distribuidores e Comerciantes ocorrerá de forma digital por meio da plataforma de logística reversa disponível no site da FECOMERCIO SP, e da declaração de adesão, na qual a Empresa declara que está ciente das condições estabelecidas no presente Termo de Compromisso, bem como acerca da responsabilidade compartilhada prevista pela Resolução CONAMA nº 401/2008, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pela Resolução SMA nº 45/2015;
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4.3.2. Os Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso serão responsáveis por viabilizar a implantação e operacionalização do SISTEMA, bem como:
a. Empreender esforços para atingir as metas deste Termo de Compromisso;
b. Cumprir as condições, responsabilidades e obrigações definidas;
c. Atender às normas técnicas pertinentes em vigor, bem como as que vierem a ser editadas, no que se relacionam com a implementação e operação do SISTEMA;
d. Providenciar a divulgação do SISTEMA de acordo com suas estratégias de comunicação e conforme Plano de Comunicação Social, cujas diretrizes encontram-se no Anexo III.
4.3.3. Os Fabricantes e Importadores de Pilhas e Baterias Portáteis Aderentes a este Termo de Compromisso, por meio da ENTIDADE GESTORA, são responsáveis por gerir o SISTEMA, conforme as seguintes responsabilidades:
a. Contratar e custear Operador Logístico para o recolhimento das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo depositadas nos Pontos de Entrega;
b. Contratar e custear Empresa Recicladora/ Reprocessadora de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo para proceder à destinação final ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo recebidos;
c. Elaborar e participar dos programas de divulgação do presente Termo de Compromisso, em consonância com o Plano de Comunicação Social, cujas diretrizes encontram-se no Anexo III;
d. Nos casos em que os municípios disponibilizem espaço para instalação de Pontos de Entrega, fornecer, sem custos para os municípios, o material de comunicação e o recipiente coletor;
e. Realizar o controle dos dados e informação do SISTEMA;
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.082717/2019-87 e o código 5CE70XVV.
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f. Manter a interface e comunicação com novos parceiros e aderentes;
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g. Informar à CETESB quanto à adesão ou à saída do SISTEMA, de Fabricantes e Importadores Aderentes, bem como a relação das empresas cadastradas como Pontos de Entrega, mantendo atualizado o Plano de Logística Reversa apresentado à CETESB;
h. Atualizar o Plano de Logística Reversa apresentado à CETESB, quanto a metas anuais e demais informações pertinentes, conforme demandado pela CETESB e em atendimento à legislação vigente;
i. Apresentar à CETESB anualmente, até 31 de março, os resultados e dados operacionais do SISTEMA no ano anterior, cobrindo o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro, conforme formulário disponibilizado pela CETESB;
j. Atualizar, em um sítio na rede mundial de computadores (Internet), exclusivo para os temas do SISTEMA, a relação de todos os Fabricantes e Importadores Aderentes a este Termo de Compromisso, as ações de comunicação social, nos termos das diretrizes do Anexo III, e os locais onde se encontram instalados os Pontos de Entrega do SISTEMA;
k. Elaborar e executar o Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa, voltado para o consumidor em geral e o público específico do setor, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Anexo III, caso o mesmo ainda não tenha sido elaborado e executado.
4.3.4. As Empresas e Entidades Aderentes que atuarão como Pontos de Entrega são responsáveis por:
a. Receber as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo devolvidas pelos consumidores, durante seu horário de funcionamento, armazenando-as temporariamente, de forma adequada, em recipiente fechado e resistente a vazamentos, exclusivo para tal fim, protegidas de intempéries e distantes do contato direto com outros produtos, em
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atenção ao disposto no artigo 33, §5º, da Lei nº 12.305/2010 e ao artigo 19 da Resolução CONAMA nº 401/2008;
b. Providenciar às suas próprias expensas, ou custeado pela ENTIDADE GESTORA mediante Termo de Cooperação firmado com a Green Eletron, o envio das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo depositadas até Centrais de Triagem ou outro local de armazenamento temporário autorizado pela ENTIDADE GESTORA, para posterior recolhimento pelo Operador Logístico.
c. Participar dos programas de divulgação do presente Termo de Compromisso e realizar a divulgação do presente SISTEMA, de acordo com suas estratégias próprias de comunicação e em consonância com o Plano de Comunicação Social, cujas diretrizes encontram-se no Anexo III;
d. Autorizar que o endereço de seu ponto de entrega seja divulgado no site da ENTIDADE GESTORA.
4.4. O ESTADO DE SÃO PAULO será responsável:
4.4.1. Por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente – SIMA a:
a. Apoiar a CETESB no acompanhamento do cumprimento dos compromissos e disposições previstas neste Termo de Compromisso;
b. Conceber e propor, em conjunto com as demais partes, estratégias, mecanismos, instrumentos econômicos e medidas de incentivo fiscal para fomentar a indústria de reciclagem e produtos confeccionados com material reciclado, bem como os demais elos da cadeia de responsabilidade compartilhada das Pilhas e Baterias Portáteis;
c. Divulgar, sempre que possível, o SISTEMA através dos canais institucionais de comunicação disponíveis;
d. Participar dos programas de divulgação deste Termo de Compromisso;
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e. Conceber em conjunto com a CETESB e propor às demais secretarias estaduais competentes ações visando à penalização de Fabricantes, Importadores e Comerciantes de Pilhas e Baterias Portáteis que descumpram os preceitos da responsabilidade pós-consumo;
f. Exigir, nos processos de compras públicas de pilhas e baterias portáteis desta SIMA, a comprovação da participação da empresa em sistema de logística reversa reconhecido e aprovado pela SIMA e CETESB.
g. Instruir os demais órgãos públicos e empresas públicas a também exigirem a comprovação da logística reversa em seus editais para compras de Pilhas e Baterias portáteis.
4.4.2. Por meio da CETESB a:
a. Acompanhar o cumprimento dos compromissos e disposições previstas no presente Termo de Compromisso;
b. Envidar esforços para assegurar que os procedimentos e atos administrativos sob sua responsabilidade, como licenciamentos e autorizações, permitam a implantação e a expansão do Sistema de acordo com o cronograma acordado neste Termo de Compromisso;
c. Fiscalizar e impor sanções a teor das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 118, de 29 de junho de 1973;
d. Notificar o município para fiscalizar os pontos de entrega que apresentem desconformidades quanto ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 401/2008, conforme distribuição de competências em matéria ambiental estabelecida na Lei Complementar nº 140/2011.
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CLÁUSULA QUINTA DAS METAS DO SISTEMA
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5. As Empresas Aderentes a este Termo de Compromisso se comprometem às seguintes metas:
5.1. Os Estabelecimentos Comerciais Aderentes a este Termo de Compromisso, cadastrados como Pontos de Entrega, se comprometem a encaminhar ao SISTEMA 100% das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo devolvidas em seus Pontos de Entrega;
5.2. Os Fabricantes e Importadores Aderentes a este Termo de Compromisso, por meio da ENTIDADE GESTORA, se comprometem a buscar o crescimento gradual do volume coletado pelo sistema, e providenciar a destinação ambientalmente adequada para a totalidade das Pilhas e Baterias Portáteis pós- consumo recebidas pelo SISTEMA, com a seguinte meta quantitativa: coletar e destinar, no mínimo, 5% (cinco por cento) a mais do que for coletado no ano anterior no estado de São Paulo, tendo como base o valor reportado à CETESB no Relatório Anual, conforme previsto na cláusula 4.3.3.i .
5.3. 5.2.1 A meta quantitativa descrita nesta cláusula não varia de acordo com o percentual de mercado que o conjunto de fabricantes e importadores aderentes ao SISTEMA representa, devido à indisponibilidade de dados estatísticos nos âmbitos federal e estadual. Entretanto, caso esses dados se tornem disponíveis ao longo da vigência deste Termo de Compromisso, a meta passará a ser calculada de acordo com a regra a seguir:
Y =
5 × Z
X ,
conforme as seguintes definições:
Y: nova meta anual quantitativa, referente ao percentual de crescimento da coleta a ser aplicado em relação à quantidade de pilhas e baterias portáteis pós-consumo coletada pelo SISTEMA no ano anterior;
Z: novo percentual do mercado de Pilhas e Baterias Portáteis no estado de
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São Paulo que o conjunto de fabricantes e importadores aderentes ao SISTEMA representa;
X: percentual do mercado de Pilhas e Baterias Portáteis no estado de São Paulo que o conjunto de fabricantes e importadores aderentes ao SISTEMA representava na data de assinatura deste Termo de Compromisso.
5.4. Para o cumprimento da meta estabelecida na cláusula 5.2, a coleta de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo se dará conforme as seguintes metas de abrangência geográfica:
Faixa demográfica do Município | Número de Municípios no Estado | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
> 100 mil hab. | 76 | ||||
entre 50 mil e 100 mil hab. | 60 | ||||
entre 20 mil e 50 mil hab. | 117 | ||||
< 20 mil hab. | 392 | ||||
Número acumulado de municípios atendidos | 253 | 645 | 645 | 645 |
5.4.1. Serão instalados, no âmbito deste Termo de Compromisso, em todos os municípios abrangidos na meta geográfica, ao menos um Ponto de Entrega;
5.5. Nos municípios com população abaixo de 100 mil habitantes nos quais não seja possível a criação de, no mínimo, um Ponto de Entrega, serão realizadas campanhas itinerantes, de modo a obter maior engajamento da população e do comércio local a respeito da logística reversa de Pilhas e Baterias Portáteis, e com vistas a viabilizar a implementação de Pontos de Entrega nesses municípios.
5.5.1. Tais campanhas itinerantes poderão também ser feitas em parceria com os consórcios municipais, dispensando assim a necessidade de que o sistema
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tenha que coletar individualmente em cada município.
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5.5.2. Tal parceria com os consórcios deverá ser estabelecida por instrumento jurídico adequado a ser firmado entre o consórcio e a ENTIDADE GESTORA, que versará, entre outros aspectos, sobre a forma de atendimento ao artigo 33, § 7º da Lei Federal nº 12.305/2010.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E DO CONTROLE DA IMPLANTAÇÃO
6. As condições de acompanhamento e de controle da implantação são:
6.1. As Partes e as Empresas Aderentes a este Termo de Compromisso reconhecem que a eficácia do SISTEMA depende do acompanhamento de sua implantação e execução, e se comprometem a realizar avaliações e deliberações para eventuais correções, quando necessário;
6.2. No âmbito das avaliações referidas na Cláusula 6.1, as disposições deste Termo de Compromisso poderão ser revistas de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo;
6.3. As avaliações poderão considerar, também, sempre que possível:
a. As quantidades em peso de produtos pós-consumo recolhidos;
b. A quantidade de municípios atendidos e a viabilidade de manter tais metas de expansão.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir da
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publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
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7.2. As partes representantes do setor privado, bem como os representantes do Governo do Estado de São Paulo (SIMA e a CETESB) indicarão, em até (30) trinta dias da celebração deste Termo de Compromisso, a qualificação e o respectivo endereço eletrônico de um contato para as comunicações oficiais decorrentes da execução deste Termo de Compromisso.
7.3. Este Termo de Compromisso poderá ser denunciado unilateralmente pela SIMA ou CETESB em caso de descumprimento de suas disposições, e rescindido, de comum acordo entre as partes, ou em razão de fatos, normas ou instrumentos regulatórios supervenientes que alterem e impossibilitem as condições de cumprimento de suas disposições.
7.4. O cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso não isenta as Empresas Aderentes do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação que regulamenta a matéria, estando sujeitas à aplicação das sanções administrativas pertinentes.
7.5. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente Termo de Compromisso.
7.6. O descumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso poderá sujeitar as Empresas Aderentes às penalidades previstas na legislação aplicável, especialmente nos artigos 51; 52; e 53 da Lei n° 12.305/2010 bem como nos artigos 54; e 56 da Lei n° 9.605/1998.
7.7. Os Atos fiscalizatórios dos municípios sobre estabelecimentos comerciais que não estejam inseridos no Sistema de Logística Reversa previsto por este Termo de Compromisso devem observar os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 4.868/1976, em especial em seu artigo 83, bem como o critério da dupla visita, prevista no Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte – Lei Complementar nº 123/2006 e respectivas alterações;
7.8. São partes integrantes do presente instrumento os seguintes Anexos:
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a. ANEXO I – Relação das Empresas Fabricantes e Importadoras aderentes ao SISTEMA.
b. ANEXO II – Modelo de Termo de Adesão.
c. ANEXO III – Orientações para a elaboração de Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa.
d. ANEXO IV – Divisão dos custos do Sistema.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX LEMOS XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretora Presidente da CETESB Diretor de Engenharia e Qualidade
Ambiental
IRINEU GOVÊA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA – ABINEE
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ESTADO DE SÃO PAULO
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
GESTORA PARA RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS NACIONAL
– GREEN ELETRON
_
XXXX XXXXXXXXXX
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO – FECOMERCIO SP
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx
CPF nº.:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF nº.:
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ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO I – Relação das Empresas Fabricantes e Importadoras Aderentes ao Sistema
Razão Social | CNPJ |
PANASONIC DO BRASIL LIMITADA | 04.403.408/0009-12 |
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | 45.543.915/0001-81 |
DURACELL COMERCIAL E IMPORTADORA DO BRASIL LTDA | 22.359.813/0002-96 |
DURACELL COMERCIAL E IMPORTADORA DO BRASIL LTDA | 22.359.813/0001-05 |
DURACELL COMERCIAL E IMPORTADORA DO BRASIL LTDA | 22.359.813/0003-77 |
ELGIN S.A | 52.556.578/0001-22 |
ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA | 34.484.188/0001-02 |
ARCOM S/A | 25.769.266/0001-24 |
KODAK BRASILEIRA COM DE PROD PARA IMAGEM E SERVIÇOS LTDA | 61.186.938/0001-32 |
RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA | 50.596.790/0019-17 |
RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA | 50.596.790/0011-60 |
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - GPA/QUALITA/CYBER | 47.508.411/0001-56 |
Energizer Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda - | 49.032.964/0001-00 |
CERAS JOHNSON LTDA - SCJ | 33.122.466/0005-42 |
ATTIC COMÉRCIO NTERNACIONAL LTDA | 24.542.535/0002-33 |
Swedish Match do Brasil S.A. | 33.016.338/0001-90 |
Swedish Match do Brasil S.A. | 33.016.338/0025-68 |
IMPORIENTE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - ALFACELL | 00.955.719/0001-86 |
MULTILASER INDUSTRIAL S.A (MATRIZ) | 59.717.553/0001/02 |
ENERGÉTICA DO BRASIL COMÉRCIO IMP EXP EIRELI - PILHAS BR55 | 09.634.548/0001-68 |
KEY COMERCIAL IMPORTADORA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA | 10.869.047/0001-40 |
PHILIPS DO BRASIL LTDA | 61.086.336/0001-03 |
DAGIA IMPORTAÇÃO EIRELI EPP | 24.406.541/0001-82 |
STECK INDUSTRIA ELETRICA LTDA | 05.890.658/0001-30 |
STECK INDUSTRIA ELETRICA LTDA | 05.890.658/0001-10 |
STECK INDUSTRIA ELETRICA LTDA | 05.890.658/0004-82 |
OUROLUX COMERCIAL LTDA | 05.393.234/0002-40 |
XXXXXX.XXX.XX. LTDA | 03.007.331/0008-18 |
XXXXXX.XXX.XX. LTDA | 03.007.331/0001-41 |
KIAN IMPORTAÇÃO LTDA | 02.890.979/0001-46 |
LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM | 01.438.784/0001-05 |
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 46.044.053/0001-05 |
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 46.044.053/0046-07 |
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 46.044.053/0054-17 |
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 46.044.053/0029-06 |
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 46.044.053/0033-92 |
NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 46.044.053/0037-16 |
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA | 01.725.627/0007-68 |
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA | 01.725.627/0002-53 |
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA | 01.725.627/0001-72 |
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA | 01.725.627/0005-04 |
ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA – AOC- PHILIPS-TPV TECH | 04.176.689/0001-60 |
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ANEXO II – Modelo de Termo de Adesão
(Razão social), com sede (endereço), inscrita no CNPJ/MF, representada neste ato por, (Representante legal), portador do RG XXXX, declara ser Aderente ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis, assinado em XX/XX/2020, constante do Processo CETESB (número) celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e a Gestora para Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos.
São Paulo, xx de xxxxx de 202X
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ANEXO III – Orientações para a elaboração de Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa
1. São objetivos do Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa:
1.1. Incentivar a consciência crítica das questões socioambientais relacionadas à geração dos resíduos, objeto deste Termo de Compromisso;
1.2. Informar e contextualizar os possíveis impactos ambientais derivados do processo de produção, consumo e pós-consumo dos produtos objeto deste Termo de Compromisso;
1.3. Comunicar, de forma clara e objetiva, as informações referentes ao Sistema de Logística Reversa, especialmente sobre a forma de participação dos atores envolvidos, bem como suas respectivas responsabilidades;
2. O Plano de Comunicação deverá conter o seguinte conteúdo mínimo:
2.1. Identificação dos públicos-alvo, contemplando os diferentes atores envolvidos neste Termo de Compromisso para logística reversa;
2.2. Definição de ações e mídias selecionadas para cada um dos públicos identificados, no âmbito de representação de cada entidade, contendo pelo menos uma ação dirigida para cada um;
2.3. Criação de sistema de atendimento de fácil acesso para o público, via telefone, e-mail, ou mídia equivalente, que permita aos envolvidos informarem sobre possíveis problemas e deficiências na gestão do referido SISTEMA e, inclusive, colaborem com o aperfeiçoamento e monitoramento do SISTEMA de Logística Reversa.
2.3.1. A inclusão de outras plataformas e ações na estratégia digital poderá ser encorajada, sempre que possível, a partir da adoção de aplicativos mobile e inserção de informações em plataformas de serviços, conforme o perfil de acesso dos públicos.
2.4. Cronograma de execução do plano de comunicação contendo, pelo menos:
a) uma campanha publicitária multimídia dirigida para o público-alvo principal;
b) um site com o objetivo de facilitar o acesso do público-alvo ao Sistema de Logística Reversa, contemplando o fácil acesso às informações sobre o funcionamento do Sistema de Logística Reversa, incluindo:
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· Indicação de pontos de entrega e/ou recolhimento, sempre que possível;
· Instruções para novas adesões;
· Informações educativas / orientativas de cunho ambiental e operacional visando ao entendimento do funcionamento do sistema e sua
importância na gestão dos resíduos sólidos;
· Informações educativas / orientativas que possibilitem a contextualização e problematização dos possíveis impactos ambientais
relacionados ao processo de produção, consumo e pós-consumo, inclusive aqueles relacionados à destinação inadequada dos resíduos objetos da Logística Reversa;
· Resultados alcançados pela implementação do Sistema de Logística Reversa;
c) uma mídia social adequada para o principal público-alvo, tanto para difusão de informações e conteúdos educativos, quando para atendimento ao público.
3. O Plano de Comunicação deverá, necessariamente:
3.1. Ser continuado e ter, no mínimo, o mesmo tempo de vigência e a mesma abrangência territorial do Termo de Compromisso;
3.2. Veicular a identidade visual do Sistema de Logística Reversa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em toda a comunicação visual;
3.3. Informar claramente o papel da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, da Green Eletron e da FECOMERCIO SP no Sistema de Logística Reversa;
3.4. Conter linguagem acessível e adequada aos diferentes públicos envolvidos, propiciando a fácil compreensão e o amplo acesso à informação para cada público alvo;
3.5. Ser formalmente aprovado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
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ANEXO IV – Divisão dos custos do Sistema
Os custos do SISTEMA envolvem os gastos com recipientes coletores, divulgação do Programa, o frete realizado pelo Operador Logístico e com a destinação final ambientalmente adequada pela Empresa Recicladora / Reprocessadora, e serão rateados da maneira:
a) As despesas com a destinação final ambientalmente adequada das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, descritas na Cláusula Terceira do presente Termo, serão custeadas de maneira independente pelos Fabricantes e Importadores Aderentes, por intermédio da ENTIDADE GESTORA, com base na quantidade reciclada e reprocessada de cada um, de acordo com a triagem realizada pelo Operador Logístico;
b) As despesas com a destinação final ambientalmente adequada das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, descritas na Cláusula Terceira do presente Termo de Compromisso, referentes às marcas que não fazem parte do SISTEMA serão custeadas de maneira consorciada entre todos os Fabricantes e Importadores Aderentes, por intermédio da ENTIDADE GESTORA;
c) As despesas com o frete de manejo das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, descritas na Cláusula Terceira do presente Termo de Compromisso, realizado pelo Operador Logístico, referentes aos Pontos de Entrega disponibilizados pelos Fabricantes e Importadores Aderentes, serão realizados de maneira consorciada entre todos os Fabricantes e Importadores Aderentes a este Termo de Compromisso, por intermédio da ENTIDADE GESTORA;
d) As despesas com o frete de manejo das Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, descritas na Cláusula Terceira do presente Termo de Compromisso, realizado pelo Operador Logístico, referentes aos estabelecimentos comerciais ou distribuidores, cadastrados como Pontos de Entrega, serão custeadas por estas próprias empresas de modo individual, exceto para aquelas que tiverem Termo de Cooperação firmado com a ENTIDADE GESTORA;
e) As despesas com o frete de manejo de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo realizado pelo Operador Logístico, referentes a outras Entidades cadastradas
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXXXX e XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.082717/2019-87 e o código 5CE70XVV.
ESTADO DE SÃO PAULO
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como Pontos de Entrega, que não se enquadrem no conceito de Comerciante e Distribuidor, serão custeadas de maneira consorciada entre todos os Fabricantes e Importadores Aderentes, por intermédio da ENTIDADE GESTORA;
f) As despesas com o transporte de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo, descritas na Cláusula Terceira do presente Termo de Compromisso, das iniciativas independentes até os Pontos de Entrega ou Centrais de Triagem serão realizadas de maneira independente e particular, arcando cada qual com o seu gasto;
g) Os estabelecimentos cadastrados como Pontos de Entrega, relacionados no site da Green Eletron, receberão das iniciativas independentes e de pequenos estabelecimentos comerciais, as Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo objeto deste Termo de Compromisso, na quantidade máxima de 2 kg (dois quilogramas), sem a cobrança de quaisquer custos;
h) As campanhas itinerantes previstas na cláusula 5.5 do presente Termo de Compromisso serão realizadas pelo Operador Logístico sem custo para os municípios, custeadas de maneira consorciada entre todos os fabricantes e Importadores Aderentes, por Intermédio da ENTIDADE GESTORA.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXXXX e XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX.
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.082717/2019-87 e o código 5CE70XVV.