PROCESSO Nº 003/2016
PROCESSO Nº 003/2016
INTERESSADO: Secretaria Municipal da Câmara de Corumbaíba
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços de PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING para Câmara Municipal de Corumbaíba – GO., assim como qualquer outro evento que a Câmara realize.
AUTUAÇÃO
Na data infra, autuo as peças que adiante se seguem Em 15 de Fevereiro de 2016.
= Encarregado =
C.I. nº. 003/2016
Corumbaíba, 15 de Fevereiro de 2016.
Exmo. Sr.
SR. XXXXXX XXXXX XXXXX
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
E o presente para solicitar que autorize a contratação pessoa física ou jurídica para Prestação de Serviços de PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING INSTITUCIONAL para Câmara Municipal de Corumbaíba – GO.
, assim como qualquer outro evento que a Câmara realize, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Corumbaíba.
Sendo o que se me apresenta, renovo-lhe, à oportunidade, os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária da Câmara
DESPACHO
Encaminhe os presentes autos à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Corumbaíba, para que possa se manifestar sobre a possibilidade de dispensar licitação para a contratação de Prestação de Serviços de PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING INSTITUCIONAL
para Câmara Municipal de Corumbaíba – GO., e outros eventos que a Câmara realize, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Corumbaíba.
Corumbaíba, 15 de fevereiro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXX
= Presidente da Câmara =
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA, GOIÁS, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 003/2016, e
Considerando que o valor da contratação em análise não ultrapasse o limite máximo para contratação direta sem licitação fixado na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conforme dispõe o art. 23, II, A e o art. 24, parágrafo único, da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993;
Considerando que a Lei de Licitações (Lei 8666, de 21 de junho de 1993), em seus art. 23, II, a e art. 24, parágrafo único, prevê a possibilidade de se dispensar licitação em caso que tais;
DECLARA,
DISPENSÁVEL, a licitação para contratação de
PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING INSTITUCIONAL, a empresa
Autieres de Xxxxx Xxxxx, casado, CNPJ nº. 24.148.550/0001-10, localizada na Rua Sirley de Rezende, Nº. 01 Lago Bonito, nesta cidade, para prestação dos serviços de PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING INSTITUCIONAL
para Câmara Municipal de Corumbaíba – GO. visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Corumbaíba, perfazendo o valor global de 7.000,00 (Sete Mil Reais).
Corumbaíba, 15 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Secretária da Câmara=
Ratifico o ato acima, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93. Data: 15/02/2016.
XXXXXX XXXXX XXXXX
= Presidente da Câmara =
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003 /2015
Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de Corumbaíba, Goiás, devidamente re- presentado pelo senhor Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e, de outro lado, como contratado, o Senhor Autieres de Xxxxx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Corumbaíba – GO, com sede na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, em Corumbaíba – GO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.400.295/0001-81, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, vereador, Carteira de Identidade nº 3339126 SSP- GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade;
CONTRATADO: A empresa Autieres de Xxxxx Xxxxx, CNPJ nº. 24.148.550/0001- 10, localizada na Rua Sirley de Rezende, Nº. 01 Lago Bonito, nesta cidade.
As partes identificadas acima têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente e pela Lei nº. 8.666/93 e demais modificações posteriores.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – É objetivo do presente contrato a prestação de serviço de PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING INSTITUCIONAL para
Câmara Municipal de Corumbaíba, tanto em suas dependências físicas, quanto fora delas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª – O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias è realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários è perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele devera ser realizado.
Cláusula 3ª – O equipamento DIGITAL HD VIDEO CAMERA RECORDER CAMESCOPE NUMERIQUE HD HXR-MC50N e CAMERA FOTOGRAFICA
NOKON COOLPIX P. 600, pertence à Câmara Municipal de Corumbaíba e ficará sob a posse do CONTRATADO apenas durante a prestação do serviço, permanecendo o mesmo da sede da CONTRATANTE nos momento em que não estiver sendo utilizado. Sendo de responsabilidade do CONTRATADO, eventuais danos físicos causados aos equipamentos que forem causados por descuido, dolosamente ou de má-fé, excluindo este da responsabilidade de reparar apenas por desgaste natural dos equipamentos ou casos fortuitos ou de força maior.
Cláusula 4ª – O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 7ª.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª – O CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
PUBLICIDADE, FOTOGRAFIA e MARKETING, INSTITUCIONAL
para Câmara Municipal e demais eventos previamente agendados.
Parágrafo Único – Após a entrega do serviço, o CONTRATANTE poderá solicitar do CONTRATADO alterações ou correções possíveis e que achar necessário nos arquivos digitais de Filmagem e Fotografia.
Cláusula 6ª – O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente (s) ao (s) pagamento (s) efetuados (s) pelo CONTRATANTE.
5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª – O presente serviço será remunerado pelo valor global de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), pagos em 10 (Dez) parcelas de R$ 700,00 (Setecentos Reais), referente aos serviços efetivamente prestados.
6. DA INEXECUÇÃO DA RESCISÃO E DA MULTA
Cláusula 8ª – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima estipuladas e mais constantes na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 9ª – Constituem motivos para a rescisão deste contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de quaisquer das cláusulas, especificações e prazos previstos neste instrumento;
II – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
Clausula 10ª – Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATADO quanto à falta de prestação de serviço, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2% (dois por cento).
Cláusula 11ª – No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato para a outra parte.
7. DA VIGÊNCIA:
Cláusula 12ª – O Prazo da vigência do presente contrato será de 10 (Dez) meses. Com início no dia 01 de março de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
8. DA NOTA DE EMPENHO:
Cláusula 13ª – A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.2.002.3.3.90.39.00-100
9. DA VINCULAÇÃO AO ATO:
Clausula 14ª – A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 0032016, expedido em 15 de fevereiro de 2016.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª – Fica compactuada entre as partes a total inexistência de vinculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 16ª – Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 17ª – O CONTRATANTE NÃO AUTORIZA o uso de imagens do evento, para divulgação em site, mostruários, portfólios e anúncios comerciais, nem mesmo a sua divulgação em local não autorizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 18ª – Os negativos das fotos, fitas matrizes, cartões de memória etc. que serão utilizados serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não estando incluídos no orçamento, não serão negociados e ficarão arquivados NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA.
11. DO FORO
Cláusula 19ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Corumbaíba – GO.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico do Município, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas
Xxxxxxxxxx, 15 de fevereiro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA XXXXXX XXXXX XXXXX
=Contratante=
Autieres de Faria Lemes (CNPJ: 24.148.550/0001-10)
=Contratado=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
C E R T I D Ã O
Eu, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, na condição de responsável pelo Placar Oficial da Câmara Municipal de Corumbaíba, ocupante do cargo de Secretaria da Câmara, certifico, em cumprimento da IN/TCM-GO nº 00015/2013, em seu artigo 16, inciso X, que o Ato de Dispensa nº 003/2016, foi publicado no site oficial desta Câmara, localizada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, em Corumbaíba – GO, conforme dispõe a Lei nº. 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente, para que surta os seus
efeitos.
Corumbaíba, 15 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Secretária da Câmara=
C E R T I D Ã O
Eu, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, na condição de responsável pelo Placar Oficial da Câmara Municipal de Corumbaíba, ocupante do cargo de Secretaria da Câmara, certifico, que o Ato de Dispensa nº 003/2016, foi publicado no quadro de avisos desta Câmara Municipal, localizada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, em Corumbaíba – GO, conforme dispõe a Lei nº. 8.666/93.
Por ser verdade, firmo a presente, para que surta os seus
efeitos.
Corumbaíba, 15 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Secretária da Câmara=