Contrato nº 01-290116/5– PMM - PP – SEMAD
Contrato nº 01-290116/5– PMM - PP – SEMAD
CONTRATO 01-290116/5– PMM - PP – SEMAD, A
EMPRESA X X XXXXXXX-ME inscrita no CNPJ nº 07.595.701/0001-60, vencedora da Licitação cujo objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de licenciamento, gerenciamento e suporte técnico de software para gestão de folha de pagamento e controle de pessoal da Prefeitura Municipal de Marituba/PA, do PREGÃO PRESENCIAL 5/20152312-01-PMM-PP-SEMAD.
A Prefeitura Municipal de Marituba/PA, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada na Rodovia BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Brasileiro portador da cédula de identidade nº 0000000- SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia BR 316 km 015, Conjunto Residencial Parque Verde, nº 01-E Bairro: Parque Verde, CEP: 67.200-000 com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ: 01.611.666/0001-49, sediada na BR-316, s/n – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 340079 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, a empresa R P MARTINS-ME inscrita no CNPJ nº 07.595.701/0001-60 Xxx Xxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX representada pelo sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG nº 2444952 SSP/PA CPF 452.955.252-04 Xxx Xxx Xxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX. Aqui denominada CONTRATADA, sido proclamada – PREGÃO PRESENCIAL 5/20152312-01-PMM-PP-SEMAD - SEMAD,
devidamente homologada pelo ordenador de despesas, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de licenciamento, gerenciamento e suporte técnico de software para gestão de folha de pagamento e controle de pessoal da Prefeitura Municipal de Marituba/PA A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL 5/20152312-01-PMM-PP-SEMAD, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no Art. 55 da Lei nº. 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
4.1 O valor global deste contrato será de R$ 56.160,00 (Cinquenta e seis mil, cento e sessenta reais). Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado.
Item | Descrição | Qnt./Mês | Valor Mensal | Valor Global |
01 | Serviços de licenciamento, gerenciamento e suporte técnico de software para gestão de folha de pagamento e controle de pessoal. | 12 | R$ 4.680,00 | R$ 56.160,00 |
CLÁUSULA V - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestada pela secretaria municipal de Administração pelo seu fiscal designado.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
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5.2.1.conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União;
5.2.4. Certidão negativa de Débitos Municipais
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFA).
5.2.6. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1.a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir a execução na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com a execução efetivamente prestado.
5.5 A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA:
6.1 O prazo do referido será da assinatura do contrato pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 29 de janeiro de 2016 ao dia 29 de janeiro de 2017. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei art. 65 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.2 A Contratada obriga – se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.3 Os reajustes serão previstos por acordo entre as partes em de acordo com o Art. 65, Inciso II, da Lei 8.666/93.
6.4 O contrato poderá ser prorrogado conforme o Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhorado nos termos do §3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei 4320/64 e pela, através da seguinte dotação orçamentária:
7.1.1 Exercício: 2016
7.1.2 As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2016: Dotação orçamentária 2016:
Exercício: 2016
Fonte de Recurso: 0.1.19-Part. Rec. da União (FPM, ITR. ICMS desn) Classificação Institucional: 02.02.07- Secretaria Municipal de Administração-SEMAD
Funcional Programática: 04.122.0002.2010.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Administração.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Sub- Elemento da Despesa: 3.3.90.39.11- Locação de Software
7.1.4 Valor Global: R$ 56.160,00
XXXXXXXX XXXX – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta.
8.2. Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, nas dependências da Contratante, seguindo as especificações e exigências constantes do Termo de Referência e responsabilizando-se por eventuais prejuízos, decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida em contrato.
8.3. A CONTRATADA responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando a Secretaria Municipal de Administração, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
8.4. A CONTRADATA se obrigar a fornecer a Secretaria Municipal de Administração todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h de segunda a sexta- feira.
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8.5. A CONTRATADA se Responsabilizar por todos os documentos a ela entregues pela Secretaria Municipal de Administração enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
8.6. A CONTRATADA se responsabilizará pelos custos relativos à retirada e entrega de documentos na Sede da Secretaria Municipal de Administração, assim como, das visitas realizadas pelo Contador ou demais funcionários da mesma da Secretaria Municipal de Administração.
8.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade técnica, operacional e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo ceder ou transferir a outras empresas as responsabilidades estabelecidas em contrato ou por problemas na execução dos serviços, parcial ou totalmente, ou ainda negociar direitos deles derivados, sem o expresso consentimento da Secretaria Municipal de Administração através da Secretaria Municipal de Administração.
8.8. Solicitar a Secretaria Municipal de Administração, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
8.9. Comunicar a Secretaria Municipal de Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.10. Fica vedado à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
8.11. Manter preposto durante o período de vigência do contrato, para atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Marituba.
8.12. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de funcionário da Secretaria Municipal de Administração, encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e evitando a repetição dos fatos.
8.13. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inerentes as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.14. A subcontratação parcial dos serviços objetos deste contrato poderá acontecer desde que expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração e a CONTRATADA assume desde já a total e absoluta responsabilidade perante toda legislação vigente e pertinente à subcontratação.
8.15. A CONTRATADA se obriga a utilizar profissionais idôneos e capacitados para a execução dos serviços, conforme especificados no Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos serviços a serem prestados, terceirizados ou não.
8.16. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
8.17. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.18. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional a Secretaria Municipal de Administração.
8.19. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a Secretaria Municipal de Administração, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo a secretaria, em nenhuma hipótese, a responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes, ficando este, desde já, autorizado a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
8.20. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como despesas com pessoal, seja de mão de obra própria ou locada, salários, diárias, hospedagem, alimentação, transportes, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
8.21. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
8.22. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
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8.23. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração
do CONTRATANTE, não podendo onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.24. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
8.25. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA cumprir os prazos previstos neste Edital e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
8.26. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE relativas à execução deste Contrato;
8.27. São de inteira responsabilidade de a CONTRATADA comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
9.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado;
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato;
9.4. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
9.5. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
9.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. O Sistema a ser implantado deve possuir:
10.1.1. Rotina de senhas que permita a restrição de acesso de determinados usuários a determinadas funções do sistema. Permitindo apenas ao administrador master permissão para liberar o fechamento da folha do mês e posterior geração de arquivos para os Bancos Conveniados;
10.1.2. Log de alterações na Base de Dados em todos os cadastros;
10.1.3. Possibilidade de integração com outros softwares. Com configuração interna de Projetos/Atividades e elementos contábeis por evento e unidade orçamentária possibilitando a geração de arquivos magnéticos de exportação dos dados a serem contabilizados e posterior importação em qualquer software contábil;
10.1.4. Baixa automática de dependentes de Salário-Família e IRRF por idade;
10.1.5. Desconto automático e opcional de contribuição sindical no mês atual ou no mês seguinte ao de admissão;
10.1.6. Desconto de vale-transporte;
10.1.7. Auxílio-alimentação proporcional aos dias trabalhados;
10.1.8. Lançamentos de descontos de acordo com o tipo (variável ou de frequência) por valor, percentual de salário, número de horas, número de dias, outro indexador ou a partir de fórmulas definidas pelo operador, inclusive para descanso semanal remunerado e pensão alimentícia. Com cálculo a partir de horas feito baseado na carga horária e no multiplicador de horas definidos no evento;
10.1.9. Fórmulas de eventos flexíveis, podendo o próprio usuário configurar conforme a sua necessidade;
10.1.10. Filtro avançado para geração de malas-diretas e lançamentos de eventos em massa, onde o usuário terá a flexibilidade de lançar ou excluir eventos com o seu próprio filtro, agilizando o processamento mensal da folha de pagamento;
10.1.11. Assistente de geração de relatórios, podendo o próprio usuário montar o seu relatório com filtro avançado;
10.1.12. Módulo de recursos humanos com todos os controles individuais do servidor, incluindo as palestras/cursos oferecidos pela Prefeitura;
10.1.13. Módulo para o portal do servidor, permitindo aos colaboradores imprimir o seu contra-cheque e a cédula C via internet;
10.1.14. Módulo de digitalização de documentos, integrado ao sistema de folha de pagamento, onde será armazenado toda a documentação dos funcionários em arquivos digitalizados, podendo ser consultado ou impresso dentro do Sistema de folha.
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10.1.15. Integração com softwares oficiais, com:
10.1.15.1. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) - geração de arquivo para validação;
10.1.15.2. Geração de arquivo (modelo CNAB 240 da Febraban - Federação Brasileira de Bancos) para envio aos bancos para depósito em conta dos funcionários;
10.1.15.3. Geração de arquivo para geração do Pasep para envio ao banco do Brasil;
10.1.15.4. Geração de arquivo para abertura de conta corrente do banco do Brasil;
10.1.15.5. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - geração de arquivo para validação;
10.1.15.6. SEFIP (Sistema Empresa de Recebimento do FGTS e Informações à Previdência Social) - geração de arquivo para validação;
10.1.15.7. MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) - geração de arquivo para validação;
10.1.15.8. E-Contas (Prestação de contas da folha de pagamento ao TCM-PA);
10.1.15.9. Possibilidade de adequar-se as necessidades futuras, para que não venha tornar-se um sistema obsoleto, bem como, ter um suporte técnico in loco de modo a garantir o pleno funcionamento do mesmo e a utilização de todas as suas funcionalidades para que se possa alcançar o resultado almejado.
CLÁUSULA XI - LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SITEMA:
11.1. O Sistema será implantado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marituba/Pa. CLÁUSULA XII - PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA A SER IMPLANTADO A CONTRATANTE DEVE:
12.1.1. Disponibilizar um servidor para acompanhar a instalação e o treinamento em módulos avançados do Sistema;
12.1.2. Disponibilizar computadores e infraestrutura de rede lógica para interligação dos mesmos do Departamento de Recursos Humanos;
12.1.3. Oferecer todas as condições necessárias para que a contratada possa fornecer os serviços dentro das especificações recomendadas;
12.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
12.1.5. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
12.1.6. Observar o bom desempenho dos serviços contratados, garantindo sua boa qualidade;
12.1.7. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
12.1.8. Aprovar as etapas de execução da prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva concretização.
CLÁUSULA XIII – FISCALIZAÇÃO:
13.1.1 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
13.1.2 Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a Contratante através do fiscal do contrato o senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, especialmente designado pela Secretaria Municipal de Administração, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
14.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Prefeitura Municipal de Marituba/Pa.
CLÁUSULA XV – DAS PENALIDADES:
15.1. Os licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, estarão sujeitos às penalidades neles previstas.
15.2. As multas serão calculadas em 1% (hum por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10(dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO:
16.1 Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
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a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA XVII - DO FORO:
17.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA XVIII - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
18.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e na imprensa, e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
18.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/Pa, 29 de Janeiro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
MUNICIPIO DE Digitally signed by
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529015272
Prefeitura Municipal de Marituba Contratante
MUNICIPIO DE
MARITUBA:01 MARITUBA:016116
9
61166600014 66000149
-03'00'
BISCARO:56529015272 Date: 2016.02.22 12:58:48
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração
CONTRANTE INTERVENIENTE
Date: 2016.02.22
12:58:15 -03'00'
X X XXXXXXX
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX ME:07595701000160
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=PARAUAPEBAS,
ME:07595701000160
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR FUTURA, cn=R P MARTINS ME:07595701000160
Dados: 2016.02.01 07:36:14 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X X XXXXXXX-ME CONTRATADA
Testemunhas: 1. 2.
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CPF: CPF: