CONTRATANTE:
PROCESSO N° 2023026157 CONTRATO N° 156/2023 SERVIDORA MAT. N° 006822
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E A EMPRESA XXXX XXXX DE SIQUEIRA – ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 326 de 08 de agosto de 2022), o Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 3.743.519, expedida pela DGPC/GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CONTRATADA:
A Empresa XXXX XXXX DE SIQUEIRA – ME, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 03.098.747/0001-12, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu titular, o Senhor XXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, CI nº 314.415 SSP-DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade do Pregão Presencial nº 013/2022
– ARP n° 010/2022 e Processo Administrativo n° 2023026754, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e a Lei Complementar 123/06 com as alterações da LC 147/14 em sua redação vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para consumo dos servidores da Cantina Municipal, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS, CRITERIOS E DOS LOCAIS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. A quantidade dos itens listados abaixo está de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e os mesmos deverão ser solicitados pelas equipes e em formulário próprio com timbre do Munícipio.
2.2. A entrega dos produtos deverá ser feita na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, conforme previsto no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E QUANTITATIVOS
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 90.060,00 (noventa mil e sessenta reais), sendo irreajustável, salvo em hipótese de reequilíbrio econômico. Para o presente exercício, o valor empenhado é conforme a planilha abaixo:
ITEM | NOME DO ITEM | QUANT. | MARCA | V. UNITARIO | VALOR |
15 | Feijão classe carioquinha, em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct. 1kg | 3.150 KG | PREMIUM | R$ 11,85 | R$ 37.327,50 |
VALOR TOTAL | R$ 37.327,50 |
3.2. Para o exercício orçamentário subsequente o valor a ser empenhado é o seguinte:
ITEM | NOME DO ITEM | QUANT. | MARCA | V. UNITARIO | VALOR |
15 | Feijão classe carioquinha, em sacos plásticos transparentes, isento de sujidades, não violados, resistentes. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pct. 1kg | 4.450 KG | PREMIUM | R$ 11,85 | R$ 52.732,50 |
VALOR TOTAL | R$ 52.732,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
b) Dados cadastrais da empresa;
c) Estar endereçada a Luziânia;
d) Valor unitário;
e) Valor total;
f) A especificação dos Serviços entregues;
g) Menção ao presente procedimento licitatório e ao respectivo contrato.
4.2. O fiscal do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
4.3. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Luziânia-Goiás, Nota Fiscal/Fatura, especificando os serviços, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
4.4. Os pagamentos serão efetuados com até 30 dias corridos, contados após a data de protocolização.
4.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se a Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer cominação legal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. A despesa decorrente do presente Contrato no valor de R$ 90.060,00 (noventa mil e sessenta reais), está empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.507 de 20 de dezembro de 2022: 2023.0210.04.122.0001.2422 – Manutenção das Atividades da Cantina Municipal – Dotação Compactada: 2023.0198 – Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo – Sub Natureza: 07 – Gêneros de Alimentação – Fonte: 100 – Cotação: 50824 – Autorização de Compras: 108638 – Nota de Empenho: 10925.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
6.1. Das obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre produtos com irregularidades verificadas pelo fiscal, para que seja substituído;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
h) Acompanhar e fiscalizar conforme especificado no item 16 do Termo de Referência.
6.2. Das obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar a entrega dos produtos, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e) Substituir os produtos, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias de qualquer natureza;
f) Comunicar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
i) Cumprir fielmente tudo que estabelece o item 16 do Termo de Referência.
6.3. Das penalidades e multas:
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, A CONTRATADA
quando:
⮚ Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
⮚ Apresentar documentação falsa;
⮚ Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
⮚ Ensejar o retardamento da execução do objeto;
⮚ Não mantiver a proposta;
⮚ Cometer fraude fiscal;
⮚ Comportar-se de modo inidôneo;
b) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
c) Se CONTRATADA cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
d) Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da CONTRATADA;
e) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos e encaminhamento junto ao TCM-GO para impedimento de licitar;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
g) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
h) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
i) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e TCM-GO – Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e inciso XVIII, da Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
d) feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE na pessoa do Gestor, ou por acordo, na forma da Lei;
8.2. As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE nomeou, através da Portaria n° 002, de 07 de abril de 2021, o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Fiscal do Contrato com a finalidade de acompanhar a execução do objeto, bem como a vigência do contrato, e prestar as informações cabíveis.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
10.1. Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78 e 79, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ou seja, 29 de agosto de 2023 a 28 de agosto de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
12.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Luziânia/GO, 29 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxxx Contratante | XXXX XXXX DE SIQUEIRA Pela Contratada |
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Fiscal do Contrato Testemunhas: