Contrato de Prestação de Serviços Centro de Dia
Contrato de Prestação de Serviços Centro de Dia
Entre:
Primeiro Outorgante: Centro de Promoção Social (CPS), Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Carvalhais – São Pedro do Sul e com número de identificação fiscal 502639709, representado por , na qualidade de ;
Segundo Outorgante (utente): , com bilhete de identidade n.º , emitido pelo arquivo de identificação de em , contribuinte n.º e morador em ;
Terceiro Outorgante (familiar)1: , com bilhete de identidade n.º , emitido pelo arquivo de identificação de em , contribuinte n.º e morador em , na qualidade de
;
É estabelecido o presente contrato de prestação de serviços, nos termos do Despacho do MESS de 03/08/1993, Guião Técnico n.º8 aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996 e que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula I – Âmbito
1. O presente contrato visa regular a prestação do apoio social exercido pelo 1.º Outorgante, no Centro de Dia, doravante designado por CD. ---------------------------------------------------------
Cláusula II – Serviços e actividades incluídas
1. O 1.º Outorgante compromete-se a prestar ao utente os seguintes serviços/actividades do CD: alimentação (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde), convívio/ ocupação, cuidados de higiene, tratamento de roupas e acompanhamento ao médico. -------------------
2. O CD pode ainda assegurar paralelamente ao serviço aqui contratualizado, acompanhamento médico, acolhimento temporário, acompanhamento do utente ao exterior nas deslocações do mesmo, apoio em situações de emergência, resolução de questões burocráticas (água, luz, gás), apoio psicossocial, de acordo com programa de actividades da Instituição/valência e/ou disponibilidade dos serviços. ----------------------------
3. O serviço de assistência medicamentosa é prestado ao utente de acordo com o solicitado pelo próprio utente/familiares e mediante prescrição do médico.----------------------------------
1 Indicar o familiar responsável pelo utente e que outorga o contrato, quando o utente não está em condições de o fazer por si.
Cláusula III – Local e periodicidade do apoio/actividades incluídas
1. As actividades objecto de contratualização/apoio e respectiva periodicidade fazem parte integrante do presente contrato, em ficha explicativa de cálculo da comparticipação. -------
Cláusula IV – Comparticipação
1. Para retribuição dos serviços prestados pelo 1.º Outorgante, o utente obriga-se a comparticipar com o valor mensal de € ( Euros e cêntimos), que corresponde ao montante que lhe é devido pela aplicação da tabela de comparticipações em vigor na Instituição e cujo cálculo faz parte integrante do contrato, comparticipação que será revista de acordo com o estipulado no regulamento interno. ---------------------------
2. O pagamento deverá ser feito na instituição, contra recibo, por cheque ou numerário. ------
3. Havendo incumprimentos no pagamento da mensalidade, o CPS actuará de acordo com o Regulamento Interno, comunicando a actuação ao utente e/ou família em termos de suspensão do contrato, rescisão ou actuação legal. ----------------------------------------------------
4. Compete, também ao utente, a disponibilização, quando aplicável, das fraldas, medicamentos e outros itens não previstos na estrutura de apoio, de acordo com regulamento interno.
Cláusula V – Direitos e deveres do utente
1. Constituem deveres do utente:
a. Colaborar com o CPS, prestando-lhe todas as informações necessárias de forma a adequar à sua situação o plano de cuidados individualizados; ----------------------------
b. Respeitar e tratar com urbanidade todos os funcionários do CD, deixando-os desenvolver o seu trabalho segundo os seus métodos; -------------------------------------
c. Indicar o receituário médico, forma e horário em que deve ser ministrado (quando
aplicável); -
d. A comunicar qualquer ausência que impossibilite a prestação dos serviços de CD; -
e. A pagar a comparticipação mensal acordada até ao dia 08 de cada mês; --------------
f. A comunicar qualquer alteração substancial na forma de prestação dos serviços contratualizados.
2. Constituem direitos do utente:
a. O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;
b. A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia; ------------------
c. Ter acesso à ementa semanal;
d. Conhecer todas as alterações respeitantes às condições de prestação dos serviços e respectivo preçário;
Cláusula VI – Direitos e deveres do Centro de Promoção Social
1. Constituem deveres do CPS:
a. Prestar os serviços solicitados e constantes da cláusula II; ---------------------------------
b. Garantir a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente através do recrutamento de profissionais com formação e/ou qualificação adequada; ----------
c. Guardar sigilo dos dados constantes no processo do utente; -----------------------------
d. Elaborar plano de cuidados individualizados a prestar a cada utente, de acordo com a avaliação da situação, ouvindo o utente e respectiva família e mediante as necessidades expressas no presente contrato. ------------------------------------------------
2. Constituem direitos do CPS:
a. Recusar e rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviços de Centro de Dia, quando se concluir pela inadequação dos serviços solicitados à situação em
presença; -
b. Receber do utente o montante acordado de comparticipação até ao dia 08 do mês correspondente;
c. Ter informação médica referente às regras de administração medicamentosa do cliente (quando aplicável), bem como das necessidades dietéticas especiais do mesmo (quando aplicável), por forma a adequar o plano de cuidados individuais. --
Cláusula VII – Alteração, suspensão ou rescisão do contrato
1. O presente contrato pode terminar nas seguintes situações:
a. Falecimento do utente;
b. Decisão unilateral do utente ou dos seus familiares a qualquer altura da vigência do mesmo, devendo para tal comunicar por escrito aos serviços com 30 dias de
antecedência; -
c. Decisão unilateral do CPS, quando o utente ou os seus familiares não cumprirem as obrigações assumidas nos termos do presente contrato e anexo. Para tal deverá o CPS avisar com 15 dias de antecedência à decisão que pretende tomar; ------------
d. Por mútuo acordo entre os outorgantes; -------------------------------------------------------
e. Por mudança de residência;
f. Por mudança de resposta social;
g. Pelo exposto na alínea a) do número dois da cláusula VI. ----------------------------------
2. O presente contrato pode ser alterado nas seguintes situações:
a. Solicitação de acréscimo ou decréscimo dos serviços contratualizados, pelo que se procederá a adenda ao mesmo.
3. O presente contrato pode ser suspenso nas seguintes situações:
a. Solicitação por parte do utente em virtude de ausência temporária; -------------------
b. Aviso de falta de pagamento da comparticipação, antes de se proceder à rescisão do mesmo.
Xxxxxxxx XXXX – Bens pessoais
1. O utente poderá entregar à guarda do 1.º Outorgante bens pessoais que constarão da lista discriminativa a elaborar e assinar por ambas as partes. ----------------------------------------------
Cláusula IX – Pessoa responsável pelo utente/contactos para situações de emergência
1. Em situações de emergência com o utente, o CPS entrará em contacto sequencial com os familiares indicados na ficha individual, começando pela pessoa responsável pelo mesmo, até que algum atenda e fique a par da emergência. ----------------------------------------------------
Cláusula X – Informação pessoal
1. O CPS compromete-se a respeitar a lei de protecção de dados pessoais (Lei n.º 67/98 de
26 de Outubro), destinando-se estes a uso exclusivo dos serviços desta instituição, prestando-se informações a familiares só quando autorizado pelo utente. ----------------------
2. Sem prejuízo da salvaguarda dos dados pessoais constantes da ficha individual, acorda-se um nível de partilha de informação só estritamente necessário entre ajudantes à prestação dos cuidados contratualizados, bem como a partilha de informação necessária a actuação em situação de emergência ou acompanhamento ao médico. --------------------------
Cláusula XI – Ajudas técnicas
1. Dentro das disponibilidades do CPS, poderá, se necessário, ceder-se ajudas técnicas, de acordo com regulamento de utilização das mesmas, sendo o utente o responsável pela boa manutenção das mesmas enquanto delas estiver a auferir. ------------------------------------
Xxxxxxxx XXX – Período de vigência do contrato
1. O presente contrato tem início em / / e vigorará por tempo indeterminado, cessando por revogação por acordo e/ou morte do utente. --------------------
Cláusula XIII – Disposições finais
1. O presente contrato é expressão livre e esclarecida da vontade de todos os outorgantes, pelo que vai ser assinado, ficando cada uma das partes com um exemplar.
2. Igualmente declara o utente e familiares, que lhes foi entregue e têm conhecimento do regulamento interno e código de ética.
3. Em caso de conflito, o foro competente é o tribunal judicial da comarca de São Pedro do Sul.
4. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor, bem como no Regulamento Interno do CPS. ---------------------------
Carvalhais, de de .
1.º Outorgante: 2.º Outorgante:
3.º Outorgante:
(só deve existir se o 2.º outorgante não estiver em condições físicas ou psíquicas para o fazer).