MINUTA
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE PINTURA DE PRÉDIOS PÚBLICOS NA FORMA DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA)
CONTRATO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GAURAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.428/0001-98, com Sede Administrativa no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 338, centro, neste ato representado pelo SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa............................, Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ/MF sob o nº....................., sita à............................., na cidade de..........................., neste ato
representada pelo(a) seu(ua) Sócio(a) Proprietário(a), SR(a) ,
doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do(s) objeto(s) descrito(s) na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, na Tomada de Preço nº 07/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de Empresa, na modalidade empreitada global, com o fornecimento de material e mão de obra, visando a execução de pintura de prédios públicos do Município de Gaurama-RS.
A obra deverá ser executada de acordo com os memoriais, especificações e com a observância das condições estabelecidas no Edital Licitação - Tomada de Preços nº 07/2019, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Município contratante pagará à Empresa contratada o valor total de
R$ , sendo o valor de R$ , referente aos serviços de mão
de obra e o valor de R$ , referente ao material.
O Município contratante pagará à Empresa contratada conforme Boletim de Medição emitido pelo Setor de Engenharia da Municipalidade.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A Empresa contratada realizará os serviços conforme serviços e materiais descriminados e quantificados em planilha proposta, obedecendo, ainda, os respectivos memoriais descritivos, sendo que caberá a contratada o fornecimento do material e da mão de obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.01.12.365.0123.2195.3.3.90.30.24.00.00
06.01.12.365.0123.2195.3.3.90.39.16.00.00
08.02.10.301.0135.2268.3.3.90.30.25.00.00
08.02.10.301.0135.2268.3.3.90.39.16.00.00
08.02.10.304.0136.2126.3.3.90.30.99.00.00
08.02.10.304.0136.2126.3.3.90.39.16.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo para execução da obra é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante solicitação da contratada e aceita pelo Município.
O referido objeto deverá estar de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do presente instrumento.
A ordem de início dos serviços se referirá a integralidade do objeto, entretanto caberá ao Município a definição da ordem dos prédios públicos em que os serviços serão executados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município Contratante receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da Empresa Contratada perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Empresa contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Empresa Contratada:
a) Entregar o objeto de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) Apresentar a ART da obra;
g) Refazer os serviços(pintura) considerada em desacordo pelo Município;
h) Utilizar na execução da pintura materiais de boa qualidade e recomendados para o tipo de pintura a ser executada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incs. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) unilateralmente por qualquer das partes mediante a comunicação a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa contratada sujeita-se às seguintes penalidades e multas:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato fica vinculado a Tomada de Preços nº 07/2019 e à proposta da Empresa licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Gaurama - RS, 2019.
MUNICÍPIO DE GAURAMA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: