CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLOCATION
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLOCATION
Pelo presente instrumento, de um lado, MGCLOUD SOLUÇÕES EM TIC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.524.921/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu representante legal infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA ou MGCLOUD; e as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, doravante denominadas CONTRATANTE ou CLIENTE, nomeadas e qualificadas através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros ou sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO: designa o instrumento de adesão a este Contrato que determina o início de sua vigência, que completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterada através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) de cada parte.
1.1.2. SAC: Serviço disponibilizado pela CONTRATADA para atendimento de seus CLIENTES através de comunicação por telefone, internet ou outros meios disponibilizados e informados pela CONTRATADA.
1.1.3. SLA: Acordo de nível de serviço constante no Anexo I deste Contrato, parte integrante e essencial à celebração deste instrumento, onde são definidos os níveis mínimos de qualidade dos serviços.
1.1.4 CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que, por si ou seus representantes legais, tenha contratado a solução prestada pela CONTRATADA, tornando-se, assim, titular de direitos e sendo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas.
1.1.5. SMART HANDS: Serviço de apoio técnico remoto aos equipamentos e servidores do CLIENTE que estão hospedados na infraestrutura da CONTRATADA, conforme detalhado no ANEXO SMART HANDS, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de “Colocation” pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, através do qual a CONTRATADA se compromete a hospedar os servidores e equipamentos do CLIENTE, com recursos de segurança, energia, climatização e combate a incêndio, de acordo com os limites e condições previstas neste Contrato e TERMO DE CONTRATAÇÃO, enquanto que o CLIENTE se compromete a realizar os pagamentos avençados neste instrumento e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
2.1.1. Os equipamentos e servidores do CLIENTE serão hospedados na sede da CONTRATADA, ou em endereço indicado exclusivamente pela CONTRATADA.
2.1.2. Não estão incluídos no objeto deste contrato os serviços/produtos de “Drive”, “Backup”, “Firewall”, “UTM – Unified Threat Management”, Licenciamentos e Serviços de Administração do Ambiente, ou quaisquer outros serviços distintos daqueles especificados na cláusula 2.1 acima. Sendo
tais serviços contratados pelo CLIENTE perante a própria CONTRATADA, serão objeto de contrato autônomo, em separado.
2.1.3. A CONTRATADA não fornece backup e/ou “snapshot” dos servidores ou equipamentos em Colocation, ressaltando que esse tipo de serviço faz parte de outro produto de seu portfólio, podendo o mesmo ser contratado à parte. Ocorrendo esta contratação perante a CONTRATADA, será objeto de contrato autônomo, em separado.
2.1.4. Ficará a critério do CLIENTE a contratação do subproduto “Smart Hands”, que será faturado em conjunto com o produto principal - Colocation - nas condições e escopo apresentados no respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO e proposta comercial.
2.1.5. Todo o detalhamento do subproduto “Smart Hands” está registrado no documento “ANEXO SMART HANDS”, parte integrante deste contrato caso o CLIENTE opte por contratá-lo.
2.2. O tipo de infraestrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA para hospedar os servidores e equipamentos do CLIENTE, as características e limitações do ambiente físico disponibilizada pela CONTRATADA, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, serão especificamente designados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte essencial à celebração deste instrumento.
2.3. O CLIENTE reconhece que os dados armazenados em seus equipamentos e servidores hospedados na infraestrutura da CONTRATADA serão acessados pelo CLIENTE através da internet e/ou através de um link de telecomunicações, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação dos serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso de seus equipamentos e servidores, podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de contrato autônomo, em separado) ou terceiros.
2.3.1. O serviços de internet e/ou link de telecomunicações a ser contratado pelo CLIENTE, seja perante a própria MGCLOUD, seja perante terceiros, deverão atender as condições técnicas mínimas informadas pela MGCLOUD, sob pena da MGCLOUD não se responsabilizar por quaisquer problemas relativos ao acesso, transferência, download ou upload de dados.
2.3.2. Ocorrendo a contratação dos serviços de internet e/ou link de telecomunicações perante terceiros, deverá o CLIENTE, antes de tudo, verificar junto à CONTRATADA os requisitos técnicos que deverão ser atendidos pela empresa de internet e/ou telecomunicações por ele contratada, devendo ainda o CLIENTE se certificar que o terceiro por ele contratado constitui uma empresa devidamente autorizada pela ANATEL à prestação dos serviços de telecomunicações.
2.4. A não observância de quaisquer das cláusulas e/ou condições acima estabelecidas isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Como condição essencial para a prestação do serviço, o CLIENTE deverá atender aos requisitos técnicos explicitados neste Contrato e Anexos, isentando a CONTRATADA de qualquer incompatibilidade vislumbrada entre os dados do CLIENTE e os equipamentos, infraestrutura e sistemas utilizados pela CONTRATADA.
3.2. Os dados armazenados no equipamento e servidores do CLIENTE que, por sua vez, estão hospedados na infraestrutura da CONTRATADA são de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
3.3. O CLIENTE reconhece que o acesso ao banco de dados se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet ou através de um link de telecomunicações, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação dos serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso de seus dados, podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de
contrato autônomo, em separado) ou terceiros. O CLIENTE não terá acesso físico aos equipamentos e infraestrutura da CONTRATADA onde estarão armazenados seus dados, salvo em caso de autorização prévia, expressa e específica da CONTRATADA.
3.4. Ocorrendo qualquer problema relativo ao serviço de internet e/ou link de telecomunicações contratado separadamente pelo CLIENTE, tal fato não pode ser imputado à CONTRATADA. Em tais casos, o CLIENTE deverá solicitar providências no tocante a correção dos problemas, bem como qualquer espécie de reparação porventura cabível, diretamente junto a empresa responsável pelos serviços de internet e/ou link de telecomunicações.
3.5. O prazo de instalação e ativação dos serviços será aquele indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, podendo sofrer variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido à própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
3.6. O CLIENTE tem ciência e concordância que o serviço poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente contrato. O CLIENTE também concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, problemas na internet e/ou nos links de telecomunicações contratados separadamente pelo CLIENTE, e ainda, por outros fatores fora do controle da CONTRATADA.
3.7. Em caso de não cumprimento das garantias mínimas de qualidade previstas no SLA (Anexo I), a CONTRATADA concederá descontos nas faturas do CLIENTE de forma proporcional ao tempo de efetiva indisponibilidade comprovada do serviço, a serem restituídos na fatura do mês subseqüente, limitado ao valor mensal do referido serviço, conforme definido no SLA (Anexo I). A interrupção dos serviços não constitui descumprimento ou infração ao contrato, sendo os descontos concedidos a única penalidade passível de imposição à CONTRATADA.
3.8.1. Não serão concedidos descontos nos seguintes casos:
3.8.1.1. Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos;
3.8.1.2. Interrupções programadas pela CONTRATADA, desde que notificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
3.8.1.3. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes;
3.8.1.4. Interrupções ocasionadas por falhas nos equipamentos do CLIENTE ou de sua responsabilidade;
3.8.1.5. Interrupções ocasionadas por operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos, infraestrutura e serviços que não seja do controle direto da CONTRATADA, a exemplo de falhas nos serviços de internet e/ou no link de telecomunicações.
3.8.1.6. Realização de testes, ajustes e manutenções necessárias à utilização dos serviços e equipamentos, desde que notificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
3.8.1.7. Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor.
3.9. As Partes acordam, desde já, que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA face ao CLIENTE em relação à ocorrência de interrupções na prestação dos serviços objeto deste instrumento.
3.10. Interrupções do serviço comprovadamente causadas por condutas ou atos de responsabilidades do CLIENTE ou por eventos de força maior, não constituirão falha no cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato, e sendo de comprovada culpa do CLIENTE, este poderá ser
submetido às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
3.11. A CONTRATADA executará as atividades necessárias à prestação dos serviços, porém não será responsável por qualquer descontinuidade decorrente de casos fortuitos ou de força maior, falhas e/ou problemas de compatibilidade ou vícios em produtos, base de dados, equipamentos ou serviços próprios do CLIENTE ou de terceiros por ele contratados, ainda, pela má utilização, negligência, culpa ou omissão por parte do CLIENTE.
3.12. O presente instrumento não pressupõe ou acarreta a transferência tácita ou expressa de quaisquer direitos autorais, intelectuais, patrimoniais e licenças relacionadas a qualquer bem tangível ou intangível envolvido na prestação dos serviços, que continuarão sob o domínio, posse ou propriedade exclusiva da CONTRATADA.
3.13. Será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE também a implantação de mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação e uso de seus dados, a realização de backups periódicos, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços de Colocation objeto do presente Contrato, o CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se constarão também a forma, as condições e a data de cada pagamento. Outros serviços eventualmente solicitados à CONTRATADA pelo CLIENTE serão acordados em instrumento contratual autônomo, por escrito.
4.2. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua ativação, observadas as hipóteses previstas na Cláusula Quinta. O valor referente ao mês de ativação ou de desativação dos Serviços será proporcional ao número de dias em que os Serviços estiverem ativados em um mês comercial, considerado como de 30 (trinta) dias corridos.
4.3. Os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, ou reajustados em menor prazo, sempre que a legislação vigente autorizar, com base na variação do IGPM, INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recomponha a perda de valor aquisitivo monetário, ou por outro índice legal equivalente que venha a substituí-lo, tendo como data base a assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.4. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO acarretará na obrigação do CLIENTE pagar à CONTRATADA, além da quantia devida, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas bancárias, bem como, na necessidade de cobrança judicial ou extrajudicial do débito, serão incluídas custas judiciais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, mais correção monetária pela variação IGPM, INPC ou IPCA do período, sendo utilizado aquele que melhor recomponha a perda de valor aquisitivo monetário, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares.
4.5. Na eventualidade do não recebimento da fatura em tempo hábil, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, até o dia anterior à respectiva data do vencimento, onde a CONTRATADA emitirá nova fatura para pagamento, sob pena de não isentar o CLIENTE das penalidades decorrentes de atrasos no pagamento.
4.6. Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na fatura de pagamento, deverá em até 15 (quinze) dias após a emissão da fatura impugnar a fatura e comunicar o fato por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo do pagamento pelo CLIENTE do valor total da fatura contestada e das subseqüentes faturas de prestação de serviços.
4.6.1. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da comunicação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Em caso de procedência da impugnação, a CONTRATADA concederá em favor do CLIENTE, no mês subseqüente, um crédito correspondente ao valor apurado como procedente. Em caso de improcedência da impugnação, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento integral da fatura contestada,
acrescido dos encargos e penalidades previstas no item 4.5 acima.
4.7. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
4.8. Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência, isenção ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos recolhidos pela CONTRATADA, o CLIENTE desde já autoriza e cede à CONTRATADA o direito de ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhido(s) indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação posterior.
4.9. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, objeto do presente Contrato, em período superior a 15 (quinze) dias, poderá implicar, a critério da CONTRATADA e independentemente da ciência do CLIENTE, na suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
4.10. Xxxxxxxxxxx xxx 00 (xxxxxx) dias os atrasos no pagamento, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos, sem prejuízo da sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
4.11. Fica garantida à CONTRATADA a oferta dos valores e recebíveis gerados em razão da execução deste Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, como caução, aval, fiança ou qualquer espécie de garantia para viabilizar a execução de seus negócios e obrigações, pelo que desde já concorda o CLIENTE.
4.12. As alterações na prestação do serviço, por solicitação do CLIENTE, que envolvam mudanças na configuração do referido serviço, a exemplo da alteração da quantidade da base de dados a ser armazenada, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE. Neste caso, qualquer alteração só será válida após formalizada previamente por escrito, mediante TERMO ADITIVO ou assinatura de novo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão considerados ativados técnica e comercialmente na data em que for disparado o email de ativação ao CLIENTE.
5.1.1. Caso o CLIENTE não se manifeste a respeito do email de ativação em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as Partes desde já concordam que a ativação dos serviços será considerada como aceita por parte do mesmo.
5.2. O CLIENTE poderá contestar a ativação dos serviços em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do email de ativação, ficando desde já ajustado que tal contestação deverá ser efetuada por meio da central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA. A não manifestação do CLIENTE, no devido prazo, importará na confirmação tácita da data de ativação dos serviços, que corresponderá à data de envio do email de ativação, conforme previsto no item 5.1. acima.
5.3. Caso o CLIENTE conteste a ativação dos serviços, novos testes deverão ser efetuados pela CONTRATADA, ficando desde já acertado que, neste caso, a data de ativação dos serviços será considerada aquela em que for sanada a falha ou irregularidade apontada pela CONTRATANTE, hipótese em que deverá ser observado novamente o procedimento previsto na Cláusula 5.1. Não se encontrando qualquer falha ou irregularidade, a data de ativação será aquela com base na data de envio do email de ativação.
5.3.1. A CONTRATADA somente aceitará reclamações que digam respeito à ativação dos serviços quando estes não estiverem atendendo às especificações mencionadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
5.4. Caso o CLIENTE não atenda aos requisitos técnicos e operacionais sob sua responsabilidade, ou caso o CLIENTE não contrate os serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso de sua base de dados, a CONTRATADA deverá fazer constar do Relatório de Visita Técnica tais pendências e concederá ao CLIENTE o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização. Caso, transcorrido este prazo, o CLIENTE não tenha atendido aos requisitos referidos acima, estará a CONTRATADA automaticamente autorizada a iniciar o faturamento dos serviços (ativação comercial), independentemente de sua utilização efetiva pelo CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS E SERVIDORES
6.1. O transporte dos equipamentos e servidores do CLIENTE até o local apontado pela CONTRATADA para hospedagem será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, bem como toda a documentação exigida por lei para tal movimentação física entre endereços.
6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de perda ou dano que por acaso ocorrer durante o transporte dos equipamentos e servidores pelo CLIENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
7.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade do CLIENTE:
7.1.1. Pagar, pontualmente, os valores relativos aos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a quantia, forma e datas avençadas pelas partes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
7.1.2. Fazer uso dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no presente Contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
7.1.3. Responsabilizar-se pelo uso e regularidade dos dados de sua propriedade, devendo os mesmos serem de origem idônea e comprovada.
7.1.4. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
7.1.5. Não transferir ou ceder os direitos e/ou obrigações ajustadas através do presente Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, sem prévia e específica concordância da CONTRATADA, por escrito.
7.1.6. Comunicar a CONTRATADA através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho dos serviços prestados.
7.1.7. Atender aos requisitos técnicos explicitados neste Contrato e Anexos, isentando a CONTRATADA de qualquer incompatibilidade vislumbrada entre os dados do CLIENTE e o equipamento da CONTRATADA.
7.1.8. Disponibilizar mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação e uso de seus dados, a realização de backups periódicos, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados.
7.1.9. Contratar, às suas expensas, serviços de internet e/ou link de telecomunicações para que seja possível o acesso aos seus dados.
7.1.10. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
8.1.1. Disponibilizar a infraestrutura adequada para armazenar os equipamentos e servidores do CLIENTE, de acordo com as características e capacidade de processamento do equipamento prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
8.1.2. Garantir a manutenção do serviço por meio de atendimento via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sanando as interrupções e indisponibilidades vislumbradas.
8.1.3. Conceder ao CLIENTE descontos proporcionais ao período de indisponibilidade, na próxima fatura e limitada ao seu valor total (conforme parâmetros previstos no SLA – Anexo I), salvo nas hipóteses previstas nas Cláusulas 3.8.1.1 a 3.8.1.7 deste instrumento, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade.
8.1.4. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
8.1.5. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
8.1.6. Zelar pela segurança dos equipamentos que lhe forem confiados, mantendo para tantos padrões compatíveis de climatização e alimentação elétrica.
8.1.7. Informar ao CONTRATANTE, com 5 (cinco) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado, salvo em caso de urgência.
CLÁUSULA NONA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos nos equipamentos e servidores do CLIENTE, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
9.2. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas pelo CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.
9.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por invasão efetuada por pessoas não autorizadas, ou por ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CLIENTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do CLIENTE ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador de terceiros, tais como aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
9.4. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração das senhas necessárias ao acesso à base de dados, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
9.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda ou invasão de dados em virtude da deficiência dos mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados implantados pelo CLIENTE, assim como por deficiências nas restrições de acesso e controle de violação de dados implantados pelo CLIENTE, e ainda, por atrasos ou inércia do CLIENTE na realização de backups.
9.6. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por falhas na base de dados, equipamentos ou sistemas do CLIENTE.
9.7. Serão igualmente de responsabilidade da CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de sua base de dados e infraestrutura aos requisitos técnicos informados pela CONTRATADA, ou por qualquer problema ou demora no tocante a contratação, pela CONTRATADA, de serviços de internet e/ou link de telecomunicações necessário ao acesso aos dados.
9.8. A CONTRATADA não será responsabilizada por atos de terceiros ou de órgãos governamentais ou regulatórios que impeçam o cumprimento das obrigações deste Contrato.
9.9. A CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo e base de dados armazenada nos equipamentos e servidores do CLIENTE, isentando-se a CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE.
9.10. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total previsto neste Contrato, TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
9.11. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária.
9.12. A CONTRATADA poderá ceder, transferir ou subcontratar terceiros para a realização das atividades relativas ou derivadas da execução deste Contrato, a seu exclusivo critério.
9.13. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
9.14. As partes reconhecem que o prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
9.15. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente contrato inicia-se a partir da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, se estendendo pelo prazo estipulado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo renovado automaticamente por
igual período e condições, salvo em caso de manifestação por escrito, em sentido contrário, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES
11.1. Este contrato obriga as partes contratantes tão somente na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui qualquer espécie de associação entre as partes contratantes, sendo certo que: (i) as partes neste contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) os empregados de uma parte não serão considerados empregados da outra parte sob qualquer pretexto, sendo certo que não há cessão de mão de obra prevista no escopo da prestação dos serviços objeto deste contrato; (iii) nenhuma disposição deste contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes contratantes ou os funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades; e, (iv) inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.
122 As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das partes.
12.3 A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais:
12.3.1. Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato;
12.3.2. Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes;
12.3.3. Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Tendo o CLIENTE interesse na rescisão antecipada do presente Contrato, deverá o CLIENTE enviar à CONTRATADA uma notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assim considerado com o prazo de aviso prévio. Fica ainda o CLIENTE, em caso de rescisão antecipada ou redução dos serviços, sujeito às penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, especialmente às penalidades previstas no item 14.2 e 14.2.1 do presente instrumento.
13.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à CONTRATADA a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, mediante notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
13.2.1. Infração pelo CLIENTE a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
13.2.2. Atraso pelo CLIENTE no pagamento em período superior a 30 (trinta dias);
13.2.3. Se o CLIENTE for submetido a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa.
13.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
13.3.1. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
13.3.2. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua ocorrência.
13.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.
13.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo acarretará:
13.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, com a restituição ao CLIENTE da base de dados outrora armazenada no equipamento da CONTRATADA.
13.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
13.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, e demais materiais lhe fornecidos por força do presente Contrato.
13.5. A rescisão deste Contrato por solicitação ou por culpa do CLIENTE não o desobrigará do pagamento das penalidades previstas em Lei e neste instrumento, bem como dos valores devidos à CONTRATADA em função dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. No caso de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, fica o CLIENTE sujeito ao pagamento de multa penal, não compensatória, no importe equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores totais previstos neste contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
14.2. Optando o CLIENTE pela rescisão do presente Contrato antes do término do prazo de vigência contratual assinalado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, fica o CLIENTE sujeito ao pagamento de multa penal, não compensatória, no importe equivalente a 2 0% (vinte por cento) da mensalidade prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, multiplicada pelo número de meses de contratação remanescentes.
14.2.1. Em caso de redução dos serviços, a multa penal prevista no item 14.2 acima incidirá sobre o valor reduzido por solicitação do CLIENTE, multiplicado pelo número de meses de contratação remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO DE EXIBIÇÃO DA MARCA/LOGOTIPO
15.1. O CONTRATANTE, autoriza, desde já, de forma expressa, em conformidade com os ditames da lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que a CONTRATADA:
15.1.1. Utilize a logomarca do CONTRATANTE, em seu website, propostas comerciais, redes/mídias sociais,
folders publicitários, e outros meios de divulgação dos serviços da CONTRATADA, unicamente com o intuito de identificação do CONTRATANTE no rol de clientes da CONTRATADA.
15.2. A presente autorização terá vigência durante toda relação contratual entre as partes, podendo ser revogada somente mediante Notificação escrita por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A falta ou demora no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio garantido por este Contrato não significará a renúncia ao exercício de tal direito, mas tão somente ato de mera liberalidade, não constituindo em novação, precedente invocável, alteração tácita de seus termos, nem direito adquirido pela outra parte.
16.2. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
16.3. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
16.4. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse sido parte da contratação.
16.5. O presente instrumento, juntamente com o TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, representa a íntegra dos entendimentos entre as Partes com relação ao seu objeto, substituindo e tornando sem efeito todos os acordos escritos ou verbais celebrados anteriormente em relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. E, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, as partes desde já elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, 08 de Junho de 2020.