Termo de Referência 14/2023
Termo de Referência 14/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
14/2023 183038-MICT-INPI-INST.NAC.DA PROPR. INDUSTRIAL/RJ
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
18/07/2023 11:10 (v
9.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 52402.002697/2023-29
1. Definição do objeto
1.1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. Trata-se de contratação direta, por inexigibilidade, sob o regime de execução de empreitada por preço global, do serviço especializado de Autoavaliação Assistida, para diagnóstico do nível de maturidade da gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, utilizando o Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), resultando na entrega de um relatório Diagnóstico da Maturidade da Gestão e na elaboração de plano de melhoria para aprimorar processos e potencializar os resultados da organização, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2 Entregas que compõem o objeto:
Tabela I
Entregas | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Reuniões de Planejamento Inicial e Kick-off do Projeto | hora | 8 | R$ 6.228,24 |
2 | Capacitação de multiplicadores | horas | 16 | R$ 6.904,94 |
3 | Reuniões de acompanhamento | hora | 24 | R$ 10.357,41 |
4 | Planejamento para as Entrevistas (visitas) | hora | 16 | R$ 6.904,94 |
5 | Entrevistas de avaliação | hora | 40 | R$ 17.262,35 |
6 | Elaboração do DMG e consolidação dos resultados | hora | 16 | R$ 6.904,94 |
7 | Workshop de Apresentação dos Resultados | hora | 8 | R$ 6.237,95 |
8 | Selo em busca da excelência | - | 0 | R$ 0,00 |
9 | Workshop de Elaboração do PMG (Mentoria) | horas | 16 | R$ 6.904,94 |
Total | 144 horas | R$ 67.705,71 |
1.1.3 O código do serviço a ser contratado em conformidade com o Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT
/CATSER) do Sistema de Serviços Gerais (SISG) é o 825 (Serviço de Consultoria e Assessoria – qualidade).
1.1.4 O objeto da contratação é de natureza especializada, predominantemente intelectual, de exclusividade da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ). A Autoavaliação Assistida consistirá em um exercício de diagnóstico aprofundado da maturidade da gestão do INPI baseado no Modelo de Excelência em Gestão (MEG) desenvolvido pela FNQ, no qual os avaliadores da Fundação atuam como mentores dos representantes do INPI que executarão o diagnóstico. A partir daí o INPI fica apto a realizar a autoavaliação com autonomia para anualmente medir sua evolução segundo o MEG, por meio da participação no prêmio Melhores em Gestão, promovido pela FNQ.
1.1.5 A contratação do INPI é das entregas. A quantidade de horas é apenas uma referência. Não haverá qualquer alteração no preço do serviço em função de diferença em quantidade de horas empregada por entrega.
1.1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.2 REGRAS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 A contratação será realizada fundamentada em inexigibilidade de licitação, obedecidas às determinações contidas no art. 74 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais normas complementares específicas:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a)estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b)pareceres, perícias e avaliações em geral;
c)assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
1.2.2 Devido à exclusividade conferida à Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) para fornecimento do objeto pretendido, a contratação será por meio de inexigibilidade de licitação.
1.2.3 O contrato será parametrizado por entregas, cujo valor corresponderá ao item de serviço contratado e entregue, conforme Xxxxxx X.
1.2.4 Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará valor excedente ao fixado no contrato a título de hora adicional ou por horas não realizadas.
1.2.5 A CONTRANTE não autorizará cobrança por parte da CONTRATADA, de outros valores em função de maior esforço empregado, prevalecendo tão somente o valor que já fora estipulado em Contrato.
1.2.6 O prazo de vigência da contratação é de doze meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a critério da Contratante.
1.2.6.1 A prorrogação dependerá da verificação de vantajosidade para a Contratante.
1.2.7 O custo total da contratação é de R$ 67.705,71 (sessenta e sete mil, setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), conforme custos apostos na Tabela I.
1.2.8 A prestação do serviço deverá ser executada conforme indicado nas especificações deste Termo de Referência – TR.
1.2.9 A CONTRATADA deverá comprometer-se a observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mediante a implementação de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos de segurança da informação e privacidade, visando assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
1.2.10 A CONTRATADA deverá garantir a transparência ao INPI das práticas de proteção e tratamento dos dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas a esse respeito no âmbito de suas atividades.
1.2.11 A CONTRATADA compromete-se a tratar qualquer dado pessoal obtido por meio da relação com o INPI apenas para as finalidades específicas e legítimas acordadas, com o seu armazenamento apenas pelo tempo necessário.
1.2.12 A CONTRATADA não disponibilizará a terceiros dados pessoais advindos da relação com o INPI, exceto se houver a expressa autorização do INPI, por escrito, nas hipóteses previstas em lei.
1.2.13 A CONTRATADA responsabilizará seus colaboradores por eventual violação deste contrato, bem como assumirá única e integralmente a responsabilidade de natureza administrativa, civil e criminal pelo compartilhamento não autorizado pelo INPI dos dados pessoais decorrentes da presente relação, para quaisquer fins ou propósitos.
1.2.14 A CONTRATADA deverá notificar prontamente o INPI sobre a ocorrência de violação de sua segurança interna, comprometimento ou vazamento de dados pessoais, e sobre as medidas para mitigação ou remediação adotadas ou planejadas em resposta ao incidente.
1.2.15 A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais decorrentes da presente relação com o INPI, salvo nos casos de expressa autorização do INPI, por escrito, conforme as hipóteses previstas em lei.
1.2.16 Antes, durante e após a relação ora estipulada, a CONTRATADA, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obriga-se a manter sob sigilo ou acesso restrito os dados, informações e documentos descritos no art. 5º da Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, que institui a Política de Relacionamento e Transparência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que abrange toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangível ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente em função do presente contrato.
1.2.17 A contratada deverá manter a privacidade dos dados pessoais, bem como o sigilo e o acesso restrito aos dados, informações e documentos confiados pelo INPI ou obtidos direta ou indiretamente em função da presente relação, de acordo com as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação – LAI) e das boas práticas de segurança da informação e governança digital.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 42521088000137-0-000001/2023
II) Data de publicação no PNCP: 14/03/2023
III) Id do item no PCA 2023: 52
IV) Classe/Grupo: 831
V) Identificador da futura contratação: 183038-13/2023
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 informações relevantes para o dimensionamento da proposta
3.2.1 Conforme informado à Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, por meio de formulário preenchido pelo INPI, a demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Aproximadamente 1000 profissionais no corpo funcional, em atividade no INPI;
/institucional/organograma ; Representantes em 14 estados do Brasil; Atuação junto a organismos internacionais.
4. Requisitos da contratação
Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. É vedada qualquer subcontratação ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade de licitação para contratação direta dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, nos casos previstos no art. 74, III, da Lei n. 14.133/21.
Garantia da contratação
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.4. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
4.5. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto terá a seguinte dinâmica:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do contrato, na forma a seguir:
Tabela II
ENTREGAS | ESPECIFICAÇÃO | Prazo estimado (dias) |
1 | Reuniões de Planejamento Inicial e Kick-off do Projeto | 15 dias |
2 | Capacitação de multiplicadores | 15 após entrega 1 |
3 | Reuniões de acompanhamento | Início da execução até 6 meses após o término da entrega 2 |
4 | Planejamento para as Entrevistas (visitas) | 15 após entrega 3 |
5 | Entrevistas de avaliação | 15 após entrega 4 |
6 | Elaboração do DMG e consolidação dos resultados | 15 após entrega 5 |
7 | Workshop de Apresentação dos Resultados | 15 após entrega 6 |
8 | Selo em busca da excelência | - |
9 | Workshop de Elaboração do PMG (Mentoria) | 15 após entrega 7 |
5.1.2. Os prazos estimados na Tabela II poderão ser dilatados, conforme avaliação da contratante, quando necessário à conciliação de agendas das unidades do INPI participantes na execução da etapa, e desde que respeitada a execução das etapas seguintes dentro do período de vigência contratual.
5.1.3 Os serviços deverão ser prestados presencialmente na sede do INPI, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxxxxx
/Rio de Janeiro, ou remotamente por meio de videoconferência, conforme acordado previamente com a equipe de fiscalização do contrato e demais participantes da etapa do serviço contratado a ser realizada[U6I1] [R2] .
5.1.3.1 A Reunião de Kick-off do Projeto (Entrega 1) e o Workshop de Apresentação dos Resultados (Entrega 7) deverão ser realizados presencialmente.
5.1.4 A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.1.4.1 O agendamento das etapas dos serviços contratados deverá ocorrer em dias úteis, em horário compreendido entre 9:00 e 18:00 horas.
5.1.5 Para cada etapa realizada ou serviços prestados serão enviados relatórios de medição que comprovem a execução dos serviços e das entregas.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII
).
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e requisitante quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.13.1. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.13.2 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.13.3 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.13.3.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133
/2021, art. 121, §1º).
6.13.4 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.13.5 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A aferição da qualidade da prestação dos serviços será feita por meio de avaliação de satisfação dos participantes nas etapas de execução do objeto e com relação às entregas realizadas.
7.1.1. Será indicada a retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
1. 7.2.1. A etapa do objeto contratado a ser faturada, deverá obter nota igual ou superior a 7 na avaliação de satisfação dos participantes na etapa.
7.2.2. Em caso de nota inferior a 7, a contratada deverá refazer a etapa contratada de modo a atingir a avaliação mínima necessária.
7.2.3. A atribuição de nota na avaliação inferior a 7 deverá ser devidamente justificada pelo participante.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022
)
7.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.1. O Contratado fica obrigado a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.4.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e requisitante, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado na avaliação definida e aferida, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.6.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.6.5. Enviar a documentação pertinente para procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10 O pagamento será parcelado e executado conforme as entregas forem concluídas, obedecidas as etapas de recebimento dos serviços previstas neste Termo de Referência, e seguindo o cronograma indicado na Tabela II.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária designado no item 7.21.1.
7.21.1 Fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = ( 6 / 100)/365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% I = (TX)
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.26. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.26.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.27. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.28. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.29. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.30. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III da Lei n.º 14.133/2021.
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
d) TCU (lista de inidôneos ou consulta consolidada)
8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
8.12.1. Habilitação Jurídica:
8.12.2. Fundação: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.24. Caso a fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 67.705,71
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 67.705,71 (sessenta e sete mil, setecentos e cinco reais e setenta e um centavos), conforme custos apostos na tabela abaixo:
Tabela III
ENTREGAS | ESPECIFICAÇÃO | CUSTO |
1 | Reuniões de Planejamento Inicial e Kick-off do Projeto | R$ 6.228,24 |
2 | Capacitação de multiplicadores | R$ 6.904,94 |
3 | Reuniões de acompanhamento | R$ 10.357,41 |
4 | Planejamento para as Entrevistas (visitas) | R$ 6.904,94 |
5 | Entrevistas de avaliação | R$ 17.262,35 |
6 | Elaboração do DMG e consolidação dos resultados | R$ 6.904,94 |
7 | Workshop de Apresentação dos Resultados | R$ 6.237,95 |
8 | Selo em busca da excelência | R$ 0,00 |
9 | Workshop de Elaboração do PMG (Mentoria) | R$ 6.904,94 |
Total: | R$ 67.705,71 |
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Programa: 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo Ação: 2000 – Administração da Unidade
Plano Orçamentário: 0003 – Administrativo Geral Plano Interno: CQUAL
Fonte: 150
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Sustentabilidade Ambiental
11.1. Utilizar o Modelo de Excelência em Gestão (MEG) representa submeter o INPI a uma análise aprofundada de sua gestão por avaliadores treinados baseada em 8 fundamentos citados no Estudo Técnico Preliminar, entre eles o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
11.2 O Desenvolvimento Sustentável está embasado em três temas: ambiental, social e econômico-financeiro.
11.3 Sob o aspecto de aspecto ambiental, planeja-se que com a aplicação do MEG pelo INPI ocorra a evolução no modo de atuação do INPI quanto aos grandes temas mundiais; o sistemático monitoramento dos requisitos de desempenho sustentável; a garantia de cumprimento da legislação ambiental aplicável; o aumento da prevenção dos impactos ambientais, incluindo prevenção da poluição e uso de tecnologias limpas, entre outros aspectos propostos pelo modelo.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Integrante Técnico
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 18/07/2023 às 08:39:44.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo_ETP17_2023.pdf (4.41 MB)
Anexo I - Anexo_ETP17_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 17/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 52402.002697/2023-29
2. Descrição da necessidade
A partir do Plano Estratégico 2018-2022, o INPI começou a transformar sua realidade operacional ao estabelecer sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos. O conjunto de Objetivos trazidos naquele Plano consistia de 3 objetivos finalísticos e 2 objetivos para a melhoria da gestão. O contexto em que o INPI se encontrava naquele momento era de longa fila de exames em patentes, marcas e desenhos industriais, com grandes tempos de espera para os usuários e considerável volume de backlog. Assim, focou-se naquele momento nas áreas finalísticas, com um conjunto de medidas e de indicadores de desempenho que levassem o Instituto a um novo patamar na prestação de seus serviços. Como exemplo, estabeleceu-se para as áreas de exame, um conjunto de 45 indicadores de desempenho, os quais são monitorados mensalmente, e para os quais há metas anuais a serem atingidas.
O avanço ocorrido desde então em relação à redução dos tempos de exame, mesmo com crescimento da demanda por ativos de propriedade industrial, é inegável, mas ainda há uma carência de indicadores de desempenho e de uma diretriz mais clara sobre qual a direção que o Instituto deve tomar no sentido de alcançar a excelência em sua gestão. No Plano Estratégico 2018-2022, destacou-se para a área de gestão o objetivo estratégico 4, “ALCANÇAR A EXCELÊNCIA ORGANIZACIONAL”.
Nessa linha, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI iniciou, em 2022, a implementação das melhorias identificadas no Programa “INPI - Escritório de PI para o Século XXI”, adotando o redesenho “to be” dos processos mapeados, visando a melhoria da eficácia e da eficiência no alcance de seus objetivos estratégicos.
No entanto, a observação da execução dos planos de ação, ano após ano, demonstra necessidade de melhoria na priorização dos projetos, dos recursos e dos processos de negócio do INPI. O volume de iniciativas concorrentes por recursos escassos – tanto de pessoal quanto de orçamento – demanda uma diretriz mais clara e que considere as melhores práticas de gestão, observados o estado da arte no âmbito público e privado e a devida adaptação à realidade do INPI.
Necessita-se clarificar a ordem de prioridade de alocação de recursos, principalmente considerando que, nos últimos anos, a disponibilidade orçamentária para as despesas discricionários do Instituto vem diminuindo: em 2020, R$56,5 milhões, em 2021 R$55,9 milhões e em 2022 R$ 55,6 milhões, para uma execução orçamentária próxima de 99% (CGOF, Panorama Orçamentário 2020, 2022).
A capacidade do Instituto de melhorar sua prestação de serviços para a sociedade, incluindo a redução de tempo dos exames, a majoração da qualidade e da segurança jurídica, bem como
a expansão dos serviços oferecidos, depende diretamente do fortalecimento de sua capacidade de gestão e da melhoria de sua governança.
Diante de tal cenário, de reconhecido avanço do INPI e subsistente potencial de melhoria, para dar um passo importante na direção da otimização da gestão do Instituto, entende-se conveniente e oportuna a adoção do Modelo de Excelência da Gestão® - MEG, proposto pela Fundação Nacional da Qualidade (FNQ).
A implantação do Programa do Modelo de Excelência em Gestão ® (MEG/FNQ) foi inserida no Planejamento Estratégico 2023-2026, alinhada ao objetivo estratégico de “APRIMORAR AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E GESTÃO, E DE RELACIONAMENTO
INSTITUCIONAL”, demonstrando o empenho do INPI em alcançar o patamar de “classe mundial” em termos de gestão e o reconhecimento público da sua excelência.
2.1 Normativos Aplicáveis
Lei n.º 14.133/2021
Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017 IN SEGES/ME nº 75/2021
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
XXXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Trata o objeto de contratação de serviço especializado de Autoavaliação Assistida, para diagnóstico do nível de maturidade da gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, utilizando o Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), resultando na entrega de um relatório Diagnóstico da Maturidade da Gestão e na elaboração de plano de melhoria para aprimorar processos e potencializar os resultados da organização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) e seus anexos.
4.1.1 A Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) é a criadora do Modelo de Excelência da Gestão ® (MEG), ferramenta que tem como finalidade auxiliar as organizações a estabelecer uma gestão mais sustentável, buscando a excelência. Conforme atestado pelo Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo, a Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) é “detentora da exclusividade em âmbito nacional no atendimento ao inciso II, do artigo 25, da Lei 8.666/93, e a única no Brasil a oferecer, sob coordenação e monitoração de seu Diretor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, os cursos de capacitação e serviços” de:
1. AAA – Autoavaliação Assistida
2. PEG – Programa de Excelência da Gestão
3. Mentoria para acompanhamento de implementação do PMG (Plano de Melhoria da Gestão)
4. Mentoria para implementação de ferramentas e processos de gestão com base no Modelo de Excelência da Gestão (MEG)
5. Modelo de Excelência da Gestão para Recursos Humanos – MEG RH
6. Programa de certificação MEG RH
7. Modelo de Excelência da Gestão - MEG
4.1.1.1 O documento que atesta que a empresa detém a exclusividade de que trata o item
4.1.1 consta do Anexo I deste ETP.
4.2 Devido à exclusividade conferida à Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) para fornecimento do objeto pretendido, a contratação é viável por meio de inexigibilidade de licitação, obedecidas às determinações contidas no artigo 74 da Lei n° 14.133/2021, e nas demais normas complementares específicas.
4.3 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, com base no artigo 107 da Lei n° 14.133/2021.
4.4 O contrato será parametrizado por entregas, cujo valor corresponderá à quantidade de horas estimadas relativas ao item de serviço contratado e entregue[U6I1] [R2] , conforme Proposta de Preços, Anexo II deste ETP.
4.4.1 As entregas de que trata o item 4.4 deverão ser atestadas formalmente pelo INPI em até 10 (dez) dias úteis.
4.5 O INPI deverá prever a figura de pelo menos 1 (um) Gestor do Contrato e 1 (um) Fiscal do Contrato[U6I3] [R4] , pessoas que terão contato direto com a Contratada.
4.6 A contratada será responsável por:
4.6.1 Capacitação da equipe de multiplicadores da organização nos conceitos e nos fundamentos do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) e na metodologia de Autoavaliação da FNQ.
4.6.2 Diagnóstico da Maturidade da Gestão (DMG) com seus comentários por fundamento, pontos fortes e oportunidades para melhoria identificadas.
4.6.3 Análise comparativa do grau de aderência ao MEG® com organizações que buscam o reconhecimento Classe Mundial.
5. Levantamento de Mercado
5.1 Por ser um serviço prestado única e exclusivamente pela FNQ, a comparação dos preços praticados com outros provedores do serviço torna-se inviável.
5.2 No entanto, há precedentes de contratação do mesmo serviço por outras instituições públicas, tais como:
I - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), em 2020.
Contratou o mesmo serviço por meio de seu contrato n° 005/2022, que “tem por objeto a prestação de serviços para implantação na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) sob a ótica da Gestão baseada no MEG 21, acrescentada pelos temas de RH e ESG, por meio de Autoavaliação Assistida e de Mentoria para implementação das Ações dos Planos de Melhoria da Gestão e de suas respectivas
[1]
oportunidades de melhoria identificadas” .
II - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Por meio de seu contrato n° 034/2022-TJAP, que “tem por objeto a contratação
de serviços especializados de
Auto Avaliação Assistida
relativos à
Governança, Gestão e Segurança de Tecnologia em Informação da Comunicação – TIC, a serem realizados mediante reuniões à distância por plataforma virtual.
5.3 Não foram encontrados no mercado outras metodologias equivalentes ou substitutas que ofereçam os resultados de análise disponibilizados pela FNQ ou outros fornecedores que sejam autorizados a fornecer a Autoavaliação Assistida com base no Modelo de Excelência da Gestão® (MEG). Ou seja, tal serviço é oferecido única e exclusivamente pela FNQ.
[1] xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/_0000xx0x00x000.00000000.xxx
6. Descrição da solução como um todo
6.1 Descrição da solução
A Autoavaliação Assistida promove um diagnóstico aprofundado da maturidade da gestão, a partir do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), com foco nos principais processos e nos resultados da empresa. Evidencia os pontos fortes, as oportunidades de melhoria, resultando na entrega de um relatório com elaboração de plano de ação para a excelência operacional, aprimorando os processos e potencializando os resultados da organização, ao passo que promove a sua integração com o Planejamento Estratégico da instituição.
Primeiramente, a liderança e os multiplicadores capacitam-se na metodologia de Autoavaliação Assistida (AAA), com foco no entendimento dos processos e nos resultados da instituição. O serviço é conduzido por profissionais especializados no uso e nos conceitos do MEG®, permitindo instigar e conduzir reflexões para que as organizações se auto avaliem de forma precisa, levantando evidências que respaldem a análise. Ao final deste processo, a organização recebe um Diagnóstico da Maturidade da Gestão (DMG), construído e compartilhado pela equipe, com pontos fortes e oportunidades para melhoria.
Como resultados esperados para o INPI pode-se citar estreitamento da relação com as partes interessadas, o aperfeiçoamento de pontos críticos dos processos, o fortalecimento da governança e da cultura de excelência e inovação, a melhoria do sistema de indicadores e monitoramento de processos, o desenvolvimento dos líderes e equipes, o aumento da capacidade de adaptação frente a novas demandas globais, levando à alavancagem de resultados do Instituto, de modo sustentável em termos de recursos humanos, ambientais e financeiros.
O serviço a ser prestado abranjerá as 9 (nove) etapas abaixo relacionadas:
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO DAS ETAPAS | |
1 | Reuniões de planejamento inicial e de kick-off do projeto (PRESENCIAL)resultando em: - Cronograma de atividades do projeto da Autoavaliação Assistida; - Plano de trabalho validado. |
2 | Capacitação da equipe de multiplicadores no Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) e na metodologia de Autoavaliação da FNQ |
3 | Reuniões de acompanhamento do levantamento de processos/indicadores. |
4 | Planejamento das entrevistas resultando na elaboração do roteiro de entrevistas para verificação de práticas e resultados. |
5 | Entrevistas de avaliação - verificação dos processos e resultados identificados, avaliando o grau de aderência ao Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) |
6 | Elaboração do Diagnóstico de Maturidade da Gestão e consolidação dos resultados |
7 | Workshop de apresentação dos resultados (PRESENCIAL) |
8 | Selo em Busca da Excelência |
9 | Workshop de elaboração do Plano de Melhoria da Gestão (Mentoria) |
6.2 Das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.
A Fundação do Prêmio Nacional da Qualidade (FPNQ), instituída em 11 de outubro de 1991, é uma organização não-governamental sem fins lucrativos, fundada por 39 organizações públicas e privadas para administrar o Prêmio Nacional da Qualidade® (PNQ). O prêmio nasceu sob inspiração do prêmio japonês Deming – 1951 – e do prêmio americano Xxxxxxx Xxxxxxxx – 1987 (BRASILEIRO, 2005) e vem sendo modernizado continuamente.
Em 2005, passou a se chamar FNQ incorporando o Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) e novas práticas com tendências de organizações classe mundial. A FNQ busca cumprir o objetivo de disseminar o MEG (que atualmente está na 21ª edição) por meio dos ciclos anuais de concessão do atual Prêmio Melhores em Gestão (desde 2017) e de seus desdobramentos (FNQ, 2017).
Segundo VELOSO (2019), a FNQ também já influenciou importantes programas de qualidade na administração pública federal, como o Programa de Qualidade no Serviço Público (PQSP), o Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização (Decreto 5.378/2005) – Gespública, resultado da fusão do PQSP e do Programa Nacional de Desburocratização e o Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP). Houve inclusive, no passado, a intenção de tornar a FNQ a certificadora oficial da qualidade no serviço público.
Reconhecidamente, "a Fundação (FNQ) tornou-se um ator importante para o movimento da qualidade no Brasil, e exerceu grande influência conceitual na estruturação dos programas de qualidade dentro da administração federal” (VELOSO, 2019, p.44) ...“Inicialmente, foram feitas tratativas e negociações com a Fundação para que essa fosse a certificadora para o serviço público. As negociações não avançaram e o governo federal decidiu em 1998 lançar a premiação, considerando os critérios estabelecidos pela FNQ, mas sem o seu apoio institucional e operacional para isso”. (XXXXXX, 2019, p.46)
O MEG é utilizado como referência por um grande número de organizações no Brasil que realizam autoavaliações periódicas de suas práticas. Foi reportado pela FNQ ao INPI que as seguintes instituições públicas utilizam ou utilizaram o MEG, ainda que nunca tenham sido premiadas, como por exemplo, BNDES, Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Outras foram premiadas algumas vezes como o caso da Copel, Empresas do Sistema S, Sabesp, Eletrobrás, Embraer, Petrobrás, Ultragaz, entre outras organizações públicas e privadas (FNQ, 2023).
Utilizar o Modelo de Excelência em Gestão (MEG) representa submeter o INPI a uma análise aprofundada de sua gestão por avaliadores treinados baseada em 8 fundamentos: ADAPTABILIDADE, ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS, PENSAMENTO SISTÊMICO, LIDERANÇA TRANSFORMADORA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, COMPROMISSO COM AS PARTES INTERESSADAS, APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E INOVAÇÃO e GERAÇÃO DE RESULTADOS.
O MEG é estruturado como um Roadmap (roteiro), um referencial de excelência em gestão da instituição constituído por uma trilha com 117 questões, 59 processos e 7 grupos de resultados e um conjunto de boas práticas norteadoras relativas a um espectro amplo da gestão de uma organização. Estes elementos são fruto do estudo dos especialistas da FNQ em relação às melhores práticas mundiais de gestão nas organizações públicas e privadas.
Foi analisado o Modelo de Governança e Gestão (XXXXXX.XXX.xx) disponibilizado pela Secretária de Gestão (SEGES) do Ministério da Gestão e Inovação (MGI). Tal instrumento é baseado nos princípios da Administração Pública Brasileira, na ISO 37000:2021 – Governança das Organizações e na ISO 9001: 2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade.
Foi criado com o propósito de ser um critério balizador para a transferência de recursos da União a instituições e recentemente foi expandido para demais entidades públicas. As instituições fazem auto inscrição para treinamentos telepresenciais e realizam o autodiagnostico na ferramenta disponibilizada pelo MGI. O apoio fornecido pelo MGI, além dos cursos online, são três pessoas para tirar dúvidas das instituições que utilizam o modelo. Uma vantagem oferecida a quem usa o modelo é a prioridade em treinamentos e na disponibilização de ferramentas, ou seja, na prestação de serviço da SEGES.
Constatou-se assim que o XXXXXX.XXX.xx e o MEG são complementares: o MEG tendo como referência as melhores práticas mundiais, considerando a realidade brasileira e o XXXXXX.XXX.xx voltado aos requisitos da Administração Pública brasileira.
Fontes citadas:
BRASILEIRO, Xxxxxxx Xxxxxx. O TCU a caminho da excelência em gestão. Revista do TCU. Jan-Mar 2005.
FNQ. Instrumento de Avaliação da Maturidade da Gestão. 21ª Edição. Abr. 2017.
FNQ. MELHORES EM GESTÃO. Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xx- gestao-meg-e-pnq-de-1992-a-2020/.Acesso em 17 fev. 2023.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO: O CASO GESPÚBLICA. ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ENAP). PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO. Brasília, 2019.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Tabela II
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DAS ENTREGAS |
1 | Reuniões de Planejamento Inicial e Kick-off do Projeto |
2 | Capacitação de multiplicadores |
3 | Reuniões de acompanhamento |
4 | Planejamento para as Entrevistas (visitas) |
5 | Entrevistas de avaliação |
6 | Elaboração do DMG e consolidação dos resultados |
7 | Workshop de Apresentação dos Resultados |
8 | Selo em busca da excelência |
9 | Workshop de Elaboração do PMG (Mentoria) |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 67.705,71
8.1 A estimativa corresponde ao valor global do contrato para o período de 12 meses, de acordo com as etapas indicadas na Tabela III, e conforme Tabela de Preços da FNQ, Anexo III deste ETP.
8.2 A contratação do INPI é das entregas. A quantidade de horas é apenas uma referência informada pela Fundação Nacional da Qualidade. Não haverá qualquer alteração no preço do serviço em função de diferença em quantidade de horas empregada por entrega.
Tabela III
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | CUSTO |
1 | Reuniões de Planejamento Inicial e Kick-off do Projeto | 8h | R$ 6.228,24 |
2 | Capacitação de multiplicadores | 16h | R$ 6.904,94 |
3 | Reuniões de acompanhamento | 24h | R$ 10.357,41 |
4 | Planejamento para as Entrevistas (visitas) | 16h | R$ 6.904,94 |
5 | Entrevistas de avaliação | 40h | R$ 17.262,35 |
6 | Elaboração do DMG e consolidação dos resultados | 16h | R$ 6.904,94 |
7 | Workshop de Apresentação dos Resultados | 8h | R$ 6.237,95 |
8 | Selo em busca da excelência | 0 | R$ 0,00 |
9 | Workshop de Elaboração do PMG (Mentoria) | 16h | R$ 6.904,94 |
Total: | 144h | R$ 67.705,71 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O pagamento ocorrerá conforme entregas e cronograma indicados no quadro a seguir.
PAGAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | CUSTO |
1 | Reuniões de Planejamento Inicial e Kick-off do Projeto | R$ 6.228,24 |
Capacitação de multiplicadores | R$ 6.904,94 | |
2 | Reuniões de acompanhamento | R$ 10.357,41 |
Planejamento para as Entrevistas (visitas) | R$ 6.904,94 | |
Entrevistas de avaliação | R$ 17.262,35 | |
3 | Elaboração do DMG e consolidação dos resultados | R$ 6.904,94 |
Workshop de Apresentação dos Resultados | R$ 6.237,95 | |
Selo em busca da excelência | R$ 0,00 | |
Workshop de Elaboração do PMG (Mentoria) | R$ 6.904,94 | |
Total: | R$ 67.705,71 |
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não há contratações correlatas e/ou interdependentes no momento.
10.2 Há a intenção de a partir de 2024 o INPI concorrer ao Prêmio Melhores em Gestão.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 Alinhamento ao Plano Estratégico
O Plano Estratégico 2023-2026 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, publicado em 27/03/2023, definiu os 9 (nove) OBJETIVOS ESTRATÉGICOS definidores dos temas e transformações centrais (eixos) que deverão orientar as ações e os resultados finalísticos, de suporte e de gestão do INPI na direção do alcance da Visão de futuro e do cumprimento da
Missão institucional. A presente contratação está alinhada ao Objetivo 9: “Aprimorar as
práticas de governança e gestão, e de relacionamento institucional”.
O Plano Estratégico estipulou também a carteira de projetos que estrutura e programa a execução das ações institucionais tidas como de maior impacto na implementação dos Objetivos Estratégicos e alcance das metas de resultados. Os projetos selecionados vinculam- se aos direcionadores dos Objetivos Estratégicos e cumprem a função de materializar a implementação das diretrizes e prioridades estabelecidas e contribuir para a concretização das metas projetadas.
A presente contratação visa viabilizar o Projeto “Programa de Excelência da Gestão (MEG
/FNQ)”, que compõe o Objetivo 9 do Plano Estratégico 2023-2026.
11.2 Alinhamento ao Plano de Contratação Anual: Dados de registro da presente despesa no PCA:
ID PCA no PNCP: 42521088000137-0-000001/2023
Publicação no PNCP: 14/03/2023 Id do item no PCA 2023: 52 Classe/Grupo: 831
Identificação da futura contratação: 183038-13/2023
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A presente contratação viabilizará o atendimento ao objetivo 9, do Plano Estratégico 2023- 2026, de “Aprimorar as práticas de governança e gestão, e de relacionamento institucional”.
Espera-se, portanto:
avanço do INPI no sentido da modernização das práticas de governança, no alinhamento com modelos referenciais de excelência em gestão, e no estreitamento do relacionamento com as diferentes partes interessadas.
conquistar o reconhecimento público da excelência da gestão do INPI, tendo como base o modelo referencial do Modelo de Excelência em Gestão da Fundação Nacional da Qualidade (MEG/FNQ).
alcançar a excelência da gestão do INPI, por meio da participação no processo de avaliação e premiação no Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ), e estabelecer um padrão de referência para atingimento da excelência por meio da melhoria contínua.
ganhos em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Verificação da continuidade de validade da proposta.
13.2 Instrução processual adequada às exigências da contratação por inexigibilidade.
13.3 Elaboração e formalização do contrato.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se aplica.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações constantes deste Estudo Preliminar - ETP, em especial no levantamento de contratações do mesmo objeto no âmbito da Administração Pública e no custo estimado da contratação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Integrante Requisitante
XXXXXX XXXX:10884433706
XXXXXXX XXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX XXXX:10884433706 Dados: 2023.04.10 15:16:22 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Integrante Técnico
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I - Declaração Exclusividade AAA PEG MEG.pdf (78.68 KB) Anexo II - Anexo II - Proposta de Preços MEG FNQ.pdf (1.84 MB)
Anexo III - Anexo III - Tabela de Preços.pdf (623.88 KB)
Anexo I - Anexo I - Declaração Exclusividade AAA PEG MEG.pdf
UASG 183038 Estudo Técnico Preliminar 17/2023
Anexo II - Anexo II - Proposta de Preços MEG FNQ.pdf
São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.
Ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI A/C Xxxxxx Xxxxxxx
Tel: (00) 0000-0000
Assunto: Proposta | Autoavaliação Assistida
Conforme entendimentos, apresentamos a proposta para a realização da Autoavaliação Assistida.
Reiteramos nossa satisfação em poder contribuir para o desenvolvimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente Executivo
Fundação Nacional da Qualidade
Proposta | Projeto
Autoavaliação Assistida
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
MODELO DE EXCELÊNCIA DA GESTÃO® (MEG) 4
INVESTIMENTO 13
SOBRE A FNQ
A Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) é uma entidade privada sem fins lucrativos criada em outubro de 1991 por representantes de 39 organizações brasileiras dos setores público e privado, tendo como principal objetivo o desenvolvimento e evolução da gestão das organizações que operam no Brasil. Além de promover a capacitação por meio de cursos, eventos, workshops, publicações e produtos específicos, a FNQ auxilia as organizações na análise de seus processos, executando o diagnóstico da gestão, contribuindo para o desenvolvimento do negócio e, consequentemente, a melhoria de sua produtividade e competitividade, eficácia e eficiência operacionais, assim como reconhecendo as melhores práticas de gestão.
MODELO DE EXCELÊNCIA DA GESTÃO® (MEG)
O portfólio da FNQ utiliza como base o Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), modelo de referência e aprendizado, voltado ao desenvolvimento da competitividade, sustentabilidade, ética e inovação das
organizações e do Brasil.
Em sua 21ª edição, o MEG incorpora as mais recentes e emergentes questões concernentes à gestão
e, ao mesmo tempo, representa uma mudança significativa na forma como ele é proposto.
MODELO DE EXCELÊNCIA DA GESTÃO® (MEG)
As atividades desenvolvidas pela FNQ utilizam, como base, o Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), plataforma de referência, aprendizado e diagnóstico voltada à melhoria da gestão das organizações para que se tornem produtivas, inovadoras e competitivas, respeitando os preceitos da ética e da sustentabilidade.
Em sua 21ª edição, o MEG incorpora as mais recentes e emergentes questões concernentes à gestão e, ao mesmo tempo, representa uma mudança significativa na forma como ele é proposto, enfatizando flexibilidade, rapidez, simplicidade e transparência como atributos para enfrentar a volatilidade e a complexidade dos cenários, numa visão holística da gestão.
Os 8 Fundamentos da Excelência se desdobram em Temas que, por sua vez, abrem-se em 117 Questões relativas a 59 Processos e 7 Grupos de Resultados, para os quais são exemplificadas as ferramentas e as metodologias mais adequadas aos diversos segmentos empresariais.
A 21ª edição do MEG traz, ainda, todo o referencial bibliográfico utilizado na publicação, reunindo conteúdos nos mais diversos subcampos da gestão.
A figura a seguir mostra a representação gráfica do MEG, baseada no Tangram (quebra-cabeça de sete peças de origem chinesa), criada com inspiração nas cores da bandeira do Brasil e no Ciclo PDCL (Plan, Do, Check, Learn).
Modelo de Excelência da Gestão® (MEG)
A adoção do MEG faz com que a organização obtenha melhorias em processos, produtos e serviços; redução de custos; aumento da produtividade; melhor utilização dos recursos; aumento da credibilidade da organização e o reconhecimento público; maior flexibilidade frente às mudanças; melhores condições de atingir e manter um melhor desempenho, promovendo constantes transformações para que se mantenham atualizadas e competitivas, diante de cenários cada vez mais dinâmicos, acelerados e disruptivos.
Para transformar a gestão das organizações, a FNQ atua em quatro grandes frentes, voltadas para a melhoria da gestão das Organizações. São elas: avaliação, melhoria, educação e disseminação.
AVALIAÇÃO
Autoavaliação Assistida
Diagnóstico aprofundado da maturidade da gestão, a partir do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), com foco nos principais processos e nos resultados da empresa, que evidencia os pontos fortes, as oportunidades de melhoria, resultando na entrega de um relatório (Diagnóstico da Maturidade da Gestão), com elaboração de plano de melhoria para aprimorar processos e potencializar resultados da organização.
Avaliação RH (MEG RH)
Diagnóstico com foco na Gestão de RH e no desenvolvimento de um plano de melhoria para aperfeiçoar as estratégias, integrar os processos, implementar métodos e ferramentas digitais e, consequentemente, elevar o nível do desempenho operacional e a melhoria do clima.
Programa Lean Manufacturing
Diagnóstico rápido com implementação de ações para promover a incorporação da cultura LEAN e a melhoria contínua dos processos operacionais e gerenciais da organização.
Melhores em Gestão
Reconhecimento e destaque às organizações que são referência em gestão, de acordo com o grau de maturidade da sua gestão. Participar desse processo de reconhecimento mostra que a organização está um passo à frente do mercado na construção de uma gestão voltada para a excelência. A empresa recebe um diagnóstico completo sobre seus processos e resultados, com oportunidades de melhoria, sendo referência perante a concorrência e a sociedade.
MELHORIA
Mentoria
Para orientar e monitorar a implementação do plano de ação de melhorias resultante do Diagnóstico da Maturidade da Gestão.
Programas de Excelência da Gestão
Realizados em ciclos contínuos para aprimorar processos e identificar oportunidades de melhoria a fim de desenvolver a organização.
Benchmarking
Oportunidade de estabelecer contato com organizações, nacionais e internacionais, que são referência em gestão nos mais diversos ramos de atuação.
EDUCAÇÃO
Cursos
Programa composto por cursos on-line, EAD e in company, com foco em uma abordagem estratégica e voltada para os Fundamentos do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) e as temáticas relacionadas à gestão organizacional. Os cursos da FNQ capacitam os participantes nos principais temas da gestão organizacional, utilizando, como base, os preceitos do MEG.
Workshops
Sensibiliza e conscientiza lideranças, governança e demais colaboradores sobre a importância da visão sistêmica da gestão. Desenvolvido com base no projeto e na necessidade da organização.
Palestras
A FNQ realiza palestras, em eventos corporativos, sobre cenários e suas mutações, desafios e tendências da gestão, responsabilidades socioeconômicas e ambientais com o objetivo de subsidiar a governança e a liderança na definição das orientações corporativas para a elaboração dos seus planos estratégico, tático, operacional e orçamentário.
Webinars
Entrevistas mediadas pelo Presidente Executivo da FNQ, Xxxxxx Xxxxxxx, que abordam temas atuais relacionados à gestão.
DISSEMINAÇÃO
Filiação
As organizações filiadas à FNQ apoiam a nossa causa e são beneficiadas com todo o conhecimento disponível em projetos, cursos, congressos, publicações, vídeos e reconhecimentos, fruto de três décadas de atuação. A filiação é disponível para pessoas jurídicas, sendo as categorias de filiação segmentadas por porte da empresa, considerando o número de colaboradores da força de trabalho.
Patrocínio
Vinculação da marca da organização à causa da FNQ, apoiando a disseminação dos melhores processos de gestão por meio do patrocínio de eventos, portal, núcleos colaborativos e publicações. Ao associar a marca da organização à FNQ, ela ganha visibilidade no mercado e perante a sociedade como parceira da nossa causa.
Núcleos colaborativos
Têm o objetivo de pensar e discutir os melhores processos gerenciais em torno de um tema relevante no cenário e tendências e propor soluções e melhorias para as organizações.
Publicações
A FNQ desenvolve e disponibiliza, em sua loja on-line, publicações sobre excelência em gestão organizacional. Contamos com e-books, revistas e livros sobre conceitos e práticas nos diversos temas da gestão.
Autoavaliação Assistida
A Autoavaliação Assistida é voltada para organizações interessadas em obter o diagnóstico do nível de maturidade da gestão a partir do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), com o objetivo de identificar os seus pontos fortes e as necessidades de melhoria, estabelecer planos de ação para a excelência operacional, promovendo inclusive a sua integração com o Planejamento Estratégico da instituição.
A liderança e multiplicadores capacitam-se na metodologia de Autoavaliação Assistida (AAA), com foco nos principais processos e no macro-resultados da empresa. O processo é conduzido por profissionais
especializados no uso e nos conceitos do MEG®, permitindo instigar e conduzir reflexões para que as organizações se autoavaliem de forma precisa. Ao final deste processo, a organização recebe um Diagnóstico da Maturidade da Gestão (DMG), construído e compartilhado pela equipe, com pontos fortes e oportunidades para melhoria.
Resultados para a organização:
• Capacitação da equipe de multiplicadores da organização nos conceitos e nos fundamentos do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) e na metodologia de Autoavaliação da FNQ.
• Diagnóstico da Maturidade da Gestão (DMG) com seus comentários por fundamento, pontos fortes e oportunidades para melhoria identificadas.
• Análise comparativa do grau de aderência ao MEG® com organizações que buscam o reconhecimento Classe Mundial.
1. Reuniões de planejamento inicial e kick-off do projeto
Essa etapa visa a realização de uma reunião de planejamento, com duração de 4 horas, para a definição e validação do cronograma de atividades e do plano de trabalho do projeto. E na sequência, a realização de uma reunião de kick-off, com duração de 4 horas, para apresentação do projeto e da metodologia da Autoavaliação Assistida, buscando-se o alinhamento das expectativas entre a organização e a FNQ, em relação a execução das etapas do projeto.
. Local: Essa etapa será realizada presencialmente, nas dependências da Contratante.
. Profissionais envolvidos: Especialista FNQ, gestor do projeto e profissionais da Contratante.
. Fator crítico de sucesso: Comprometimento da liderança.
. Entregas:
- Cronograma de atividades do projeto da Autoavaliação Assistida;
- Plano de trabalho validado.
2. Capacitação dos multiplicadores
Essa etapa visa a realização da capacitação dos multiplicadores para apresentar os conceitos e os fundamentos do Modelo de Excelência da Gestão® (MEG), a metodologia do trabalho a ser desenvolvida, bem como treinar os participantes para o levantamento e mapeamento dos principais processos e indicadores da organização, para envio ao especialista, preparando assim a próxima etapa do projeto.
Está prevista a realização de uma turma com até 30 (trinta) participantes em formato virtual. A carga horária é de 16 horas (dois dias de 8 horas ou quatro dias de 4 horas).
. Local: Essa etapa é realizada via plataforma virtual.
. Profissionais envolvidos: Especialista/instrutor designado pela FNQ e profissionais da Contratante.
. Resultados esperados: Equipe da organização capacitada a realizar o autodiagnóstico.
. Entregas:
- 1 turma com até 30 (trinta) participantes;
- Certificados de participação no curso em formato pdf.
3. Reuniões de acompanhamento
Essa etpa visa a realização de reuniões do especialista FNQ com os avaliadores para esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas a etapa de levantamento de processos/indicadores.
As reuniões somarão 24 horas via plataforma virtual.
A quantidade de reuniões varia dependendo da estrutura da organização
4. Planejamento das entrevistas
Essa etapa como objetivo a definição das equipes de avaliadores internos da organização, elaboração da agenda das entrevistas, elencar e garantir que os principais pontos sejam verificados, otimizando tempo e recursos da organização. Duração de 16 horas.
. Local: Essa etapa é realizada via plataforma virtual.
. Profissionais envolvidos: Especialista FNQ e profissionais da Contratante.
. Fator crítico de sucesso: Processos e indicadores levantados com identificação dos responsáveis.
. Entrega:
- Roteiro de entrevistas para verificação de práticas e resultados.
5. Entrevistas de avaliação
Essa etapa consiste em uma verificação dos processos e resultados identificados, avaliando o grau de aderência ao Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) da Fundação Nacional da Qualidade. Serão realizadas entrevistas com os representantes dos principais processos e áreas para se obter o grau necessário de detalhamento dos processos e resultados. As entrevistas são conduzidas pelo especialista da FNQ, juntamente com as equipes selecionadas da organização.
Observação: para a execução das entrevistas serão disponibilizadas 40 horas (cinco dias de 6 horas) com a organização. As entrevistas poderão ser agendadas, de acordo com a disponibilidade dos responsáveis.
. Local: Essa etapa será realizada via plataforma virtual.
. Profissionais envolvidos: Especialista FNQ e profissionais da Contratante.
. Fator crítico de sucesso: Disponibilidade da equipe mobilizada para participar das entrevistas.
. Entregas:
- Registro das entrevistas com os pontos de verificação analisados durante a avaliação;
- Validação dos processos e resultados.
6. Elaboração do Diagnóstico de Maturidade da Gestão e consolidação dos resultados
Nessa etapa, o especialista FNQ elabora o Diagnóstico de Maturidade da Gestão (DMG) e consolida os resultados da Autoavaliação Assistida, com os devidos comentários por fundamento e suas respectivas oportunidades para melhoria identificadas, recomendações e a pontuação
. Local: Essa etapa é realizada offline (16 horas) somente pelo especialista FNQ.
. Profissionais envolvidos: Especialista FNQ.
. Fator crítico de sucesso: Envolvimento da liderança e colaboradores da Contratante.
. Entrega:
- Diagnóstico de Maturidade da Gestão (DMG).
7. Workshop de apresentação dos resultados
Nessa etapa, o especialista FNQ apresenta os resultados da Autoavaliação Assistida e do Diagnóstico de Maturidade da Gestão (DMG). Os resultados do relatório são apresentados e debatidos em um Workshop, com duração de 8 horas em um primeiro momento com a participação da liderança e outro, com com a participação dos colaboradores envolvidos no projeto.
. Local: Essa etapa será realizada presencialmente, nas dependências da Contratante.
. Profissionais envolvidos: Especialista FNQ, alta administração e profissionais da Contratante.
. Fator crítico de sucesso: Envolvimento da liderança e colaboradores da organização.
. Entregas:
- Conteúdo do workshop que contemplará:
• Mapa do perfil da organização;
• Relatório com os comentários por Fundamento do MEG, indicando as possíveis tomadas de ações para as oportunidades de melhoria indicadas;
• Pontuação por fundamento do MEG;
• Gráfico com o nível de maturidade da gestão da organização.
8. Selo em Busca da Excelência
As organizações que realizam diagnósticos com a FNQ recebem o Selo em Busca da Excelência, que pode ser utilizado em seus veículos de comunicação, mídias sociais, etc. A organização também terá o selo exposto no portal da FNQ, como no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/
9. Workshop de elaboração do Plano de Melhoria da Gestão (Mentoria)
O Workshop de Elaboração do Plano de Melhoria da Gestão (Mentoria) é realizado com a equipe de trabalho do projeto, visando estabelecer um plano de ação para a melhoria da gestão, identificando prioridades de implementação, a partir das estratégias da organização e definir um cronograma de acompanhamento que será utilizado pelas equipes responsáveis pela implantação das ações prioritárias e pela medição do desempenho da gestão da organização.
Observação: A carga horária total da atividade é de 16 horas (quatro dias de 4 horas), via plataforma virtual.
. Local: Essa etapa será realizado via plataforma virtual.
. Profissionais envolvidos: Especialista FNQ e profissionais da Contratante.
. Fator crítico de sucesso: Conhecimento dos pontos fortes e das oportunidades para melhoria identificadas no DMG - Diagnóstico de Maturidade da Gestão.
. Entregas:
- A equipe será capacitada e preparada para estabelecer um plano de ação para melhoria da gestão (PMG) e definir um cronograma para o acompanhamento da implementação das ações de melhorias.
*Gráfico: exemplos de gráficos de pontuação
PENSAMENTO SISTÊMICO
100.0%
90.0%
GERAÇÃO DE VALOR
ORIENTAÇÃO POR PROCESSOS
50%
80.0%
70.0%
60.0%
50.0%
40.0%
30.0%
20.0%
10.0%
0.0%
COMPROMISSO COM AS PARTES
INTERESSADAS
37%
40%
26%
20%
APRENDIZADO ORGANIZACIONAL E
INOVAÇÃO
26%
55%
39%
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ADAPTABILIDADE
Gráfico 1 – pontuação da organização por fundamento
LIDERANÇA TRANSFORMADORA
Gráfico 2 – pontuação da organização por tema
resultados econômico-
financeiros
100,0%
resultados dos produtos e
processos
80,0% 68%
60,0%
40,0%
22%20,0%
0,0%
resultados ambientais
65%
resultados relativos aos
fornecedores
77%
55%
resultados sociais
33%
44%
resultados relativos à força
de trabalho
resultados relativos aos
clientes
Gráfico 3 – nível de maturidade da organização
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O cronograma de atividades será definido entre as partes durante a primeira etapa do projeto.
Para a execução de todas as etapas, o investimento será de R$ 67.705,71 (sessenta e sete mil, setecentos e cinco reais e setenta e um centavos) já consideradas as despesas com deslocamento e hospedagem (ref. etapas 1 e 7), materiais, gestão do projeto, mão de obra, ferramentas, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos, e quaisquer outros encargos, quando necessários à execução do objeto do contrato.
O investimento acima será desembolsado, em parcelas mensais, até o terceiro dia útil do mês subsequente, logo após a realização das atividades planejadas e executadas dentro do mês anterior de cada faturamento, tendo como referência o cronograma físico definido nas reuniões de planejamento. Para cada etapa realizado ou serviços prestados serão enviados relatórios de medição que comprovem a execução dos serviços e das entregas.
NOTA: Informações sobre TRIBUTOS - Tendo em vista ao fato de a FNQ ser Fundação de Direito Privado de Fins Não Lucrativos e estar isenta do pagamento do Imposto de Renda – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx
– CSLL, PIS, Cofins, bem como de que os serviços descritos nesta proposta não serem considerados como cessão
de mão de obra, fica a Contratante dispensada de realizar a retenção de qualquer tributo decorrente do contrato que vier a ser firmado, restando à FNQ a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos porventura decorrentes da contratação.
A Fundação Nacional da Qualidade (FNQ) se responsabiliza pelo conteúdo e qualidade do projeto, objeto desta proposta, para o qual designará especialista do Modelo de Excelência da Gestão® devidamente qualificado. Também é responsabilidade da FNQ o cumprimento do cronograma estabelecido durante a reunião de Kick off. Contudo, a FNQ não se responsabiliza por eventuais inadequações da aplicação da matéria ministrada, pelos participantes do Curso ou pela Contratante.
Validade da proposta: Esta proposta é válida por 30 (trinta) dias.
Cancelamento: Em caso de cancelamento do projeto, a Contratante deverá informar a FNQ em até 15 (quinze) dias corridos antes da data de início da realização do projeto. Caso esse prazo mínimo não seja atendido, diárias do especialista indicado e todas as despesas incorridas pela FNQ em razão da preparação prévia, necessária à execução do Projeto, deverão ser ressarcidas, decorrente da ruptura do contrato.
Alterações de escopo: eventuais modificações no programa de trabalho definido na proposta durante a execução do projeto, para atender necessidades específicas da Contratante, deverão ser objeto de prévia análise e aceitação da FNQ, bem como adequações de escopo, cronograma e investimento, se necessário for, o que se dará mediante assinatura de termo aditivo ao contrato.
Ponto focal: Para o desenvolvimento do projeto, Contratante e Contratada deverão indicar representantes responsáveis e disponibilizar de forma prévia e tempestiva informações necessárias para o andamento do projeto.
Da propriedade intelectual: O uso comercial do modelo MEG e bem assim os programas, conteúdos, imagens, redes e arquivos constituem propriedade exclusiva da FNQ e estão protegidos pelas leis e tratados de direito autoral, marcas e patentes. Por consequência, o desenvolvimento ou comercialização dos sistemas de Autoavaliação Assistida ou mesmo de outros produtos gerados a partir do modelo MEG somente serão permitidos mediante expressa autorização ou licença da FNQ. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial de conteúdos cuja propriedade intelectual pertença à FNQ, sem sua expressa autorização ou licença, importa em infração aos direitos autorais, passível de penalização e indenização.
Todas as informações contidas neste projeto serão protegidas por Acordo de Confidencialidade que o especialista tem assinado com a FNQ.
Para qualquer esclarecimento nos colocamos à disposição através dos contatos:
Equipe de Relacionamento com Clientes e Parceiros
xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (00) 0000-0000
UASG 183038 Estudo Técnico Preliminar 17/2023
Anexo III - Anexo III - Tabela de Preços.pdf
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