MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 055/2020
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 055/2020
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de Construção e Urbanização de Praça na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Construção de Parque, quiosques e paisagismo na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Praça no Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Vila do Conde-BA, Construção de Praça no Distrito de Cobó, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para execução.
DATA E HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 22 DE SETEMBRO DE 2020 AS
09h30min.
LOCAL DA ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BA
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa ,
Inscrita no CNPJ sob o n° _ , ADQUIRIU este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , e- mail: .
Pessoa para contato: .
, / / 2020.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO PELO email -
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020.
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar no 123/06 e posteriores alterações, no que for pertinente. |
2. Unidade Interessada Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
3. Regime de Execução/Modalidade Empreitada por preço unitário/Tomada de Preços |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item (X ) Por lote ( ) Global |
5. Regime de Execução: ( ) Única ( X ) Parcelada |
6. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de Construção e Urbanização de Praça na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Centro, Construção de Parque, quiosques e paisagismo na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Praça no Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Vila do Conde-BA, Construção de Praça no Distrito de Cobó, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para execução. Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico/Memorial Descritivo; Anexo II - Planilha de Serviços e Quantitativos; Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo IV - Minuta do Contrato; Anexo V - Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo IX - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar. Anexo X - Modelo de Declaração de Vistoria Técnica; Anexo XI - Modelo de Termo de Compromisso de Garantia. |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: XX. XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXX - XX Data: 22 de setembro de 2020 Hora: 09:30h |
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8. VALORES ESTIMADOSE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. O valor estimado desta licitação é de:
8.1.1 - R$ 224.259,31 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e um centavos), para o LOTE 01, PRAÇA NA AV. XXXXXXXX XXXXXX.
8.1.2 - R$ 61.222,89 (sessenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), para o LOTE 02, PRAÇA XXXXXXXXXX XXXXX. 8.1.3 - R$ 160.933,81 (cento e sessenta mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), para o LOTE 03, PRAÇA DO LOTEAMENTO XXXXX XXXXXXX. 8.1.4 - R$ 36.848,21 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), para o XXXX 00, XXXXX XX XXXXXXXX XXXX. 8.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AÇÃO: 1024 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 44 – CESSÃO ONEROSA |
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
9.2. Não poderão participar da licitação:
9.3. Xxxxxx Xxxxxxxx na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis legais, figure servidor ou agente ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta com a Prefeitura Municipal;
9.4. Empresas consideradas inidôneas ou suspensas de licitar, por qualquer órgão ou entidade governamental, nas três esferas de Governo, ou que estejam em estado de concordata, falência decretada ou requerida;
9.5 Empresas que não tenham cumprido integralmente contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Conde, ou outro órgão ou entidade estadual e federal;
9.6 Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta licitação.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. No horário, dia e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, os licitantes apresentarão inicialmente e em separado dos envelopes, os CREDENCIAMENTOS, dos representantes legais ou mandatários que deverão obedecer às disposições desta Clausula, juntamente com sua carteira de identidade.
10.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
10.3 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação de cópia simples do RG acompanhada da original, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação da cópia simples do RG acompanhada da original, procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo VI, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
10.5 Junto aos documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo VIII.
10.6 Cada participante só poderá representar apenas uma empresa
10.7 A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
10.8. Apresentar comprovação de Microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
11.1. Os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em envelopes distintos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
E n v e l o p e 0 2 – P r o p o s t a d e P r e ç o s
Tomada de Preço n.º 004/2020. Razão Social da Empresa
Data, Horário e Local da Licitação.
E n v e l o p e 0 1 – D o c u m e n t o s d e H a b i l i t a ç ã o
Tomada de Preço n.º 004/2020 Razão Social da Empresa
Data, Horário e Local da Licitação.
11.2. O licitante interessado deverá entregar os Envelopes nº 01 - “Documentos de Habilitação” e nº 02 - “Proposta de Preços” simultaneamente, até o dia e horário da abertura da licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
11.3. Os documentos relativos à Habilitação das empresas deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão.
11.4. As cópias dos documentos apresentados que forem emitidos através da Internet não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público do Estado da Bahia, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
11.5. A abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” será iniciada no dia e horária indicados no preâmbulo do Edital, na sala de reuniões da Comissão, em ato público, do qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. O envelope n° 01 deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos da eleição de seus atuais administradores;
12.1.1.3. Inscrições do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhadas de prova da Diretoria em exercício.
12.1.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.1.1.5 - Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.1.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e dívida ativa da União, através da apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
12.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa;
12.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
12.1.2.4. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
12.1.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1 Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
12.1.3.1.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
12.1.3.2 Comprovação de que licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto e 01 (um) Engenheiro de Segurança ou Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas, numa das formas aseguir:
a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c) Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
d) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
12.1.3.3 Apresentação de atestados de capacidade:
12.1.3.3.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, apresentando, as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
PARA O LOTE 01:
I) Passeio em piso intertravado – 381,02 m².
II) Assentamento de Guia (Meio-fio) confeccionado em concreto pré-fabricado – 143,28 m
PARA O LOTE 02:
I) Passeio em piso intertravado – 78,55 m².
II) Passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado feito em obra – 3,47 m³
PARA O LOTE 03:
I) Passeio em piso intertravado – 189,50 m².
II) Passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado feito em obra – 11,62 m³
PARA O LOTE 04:
I) Passeio em piso intertravado – 57,71 m².
12.1.3.3.2 Comprovação de capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
12.1.3.3.3 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
12.1.3.3.4 Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
12.1.3.3.5 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
12.1.3.3.6 A exigibilidade da apresentação de atestado(s) não se aplica ao Engenheiro de Segurança ou Técnico(s) de Segurança.
12.1.3.4 Declaração assinada pelo representante legal da licitante de que visitou a área da obra e tomou conhecimento das condições dos serviços, juntamente com a assinatura do responsável técnico da empresa.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada através de:
12.1.4.1. A documentação exigida para a qualificação econômico-financeira constitui-se do que se segue:
12.1.4.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, contendo termo de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da proposta.
12.1.4.1.2. A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/ PC > ou = 0
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - XXX = (AC + RLP)/( PC + ELP) > ou = 1 GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC + ELP) / AT < ou = 0,6 ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE; PC = PASSIVO CIRCULANTE; RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO; ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO; AT = ATIVO TOTAL
12.1.4.1.2.1. As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu "balanço de abertura" que demonstre o cumprimento dos índices exigidos;
12.1.4.1.3 Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.1.4.1.4. Apresentação de Garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto desta contratação, por lote especifico ou global caso a empresa tenha interesse de participar de todos os lotes, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta lei, conforme disposto no art. 31, III, da lei federal Nº 8.666/93, deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) quando a opção da modalidade se der por caução em dinheiro, cópia do comprovante de depósito efetuado em conta no Banco do Brasil, Agência 3837-7, Conta Corrente 12.220-3, em favor da Prefeitura Municipal de Conde, devendo o seu comprovante ser entregue na forma prevista no item anterior;
b) para as demais modalidades (seguro-garantia ou carta de fiança bancária ou título da dívida pública); quando por opção do Licitante, o fizer na Tesouraria do Município, caberá ao licitante juntar à sua documentação:
b.1) cópia dos respectivos documentos, que comporão o volume com os demais documentos de habilitação;
12.1.4.1.4.1. A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação, mediante autorização da Comissão de Licitação.
12.1.4.1.4.2. No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser apresentado e entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo 12 (doze) meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório.
12.1.4.1.4.3. A garantia de proposta será executada no caso do licitante retirar sua proposta durante o prazo de validade da mesma ou deixar de assinar o contrato no prazo legal.
Nota: A documentação que for apresentada em cópias simples poderá ser autenticada em sessão por um servidor da Administração uma vez que o responsável legal da empresa apresente tempestivamente as originais para verificação de sua autenticidade, os documentos em cópia
simples que não tiverem sua autenticidade confirmada não possuem efeitos legais para este procedimento licitatório.
12.1.4.1.6. A Prefeitura Municipal de Conde, através de suas Secretarias ou da Comissão de Licitação, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal.
12.1.4.1.7. Caso a licitante possua filial, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz ou da filial, salvo os documentos que, por sua natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz.
12.1.4.1.8. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital;
12.1.5.DA VISITA TÉCNICA:
12.1.5.1. A licitante deverá agendar a visita técnica com Secretaria de Obras e Serviços Urbanos através do telefone n.º (00)0000-0000, com antecedência mínima de um (01) dia útil, à data estabelecida para a abertura da sessão;
12.1.5.2. No ato da vistoria o Responsável Técnico da licitante deverá apresentar credenciamento específico para vistoria, devidamente assinado pelo responsável legal da licitante, acompanhado do contrato social da empresa;
12.1.5.3. Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma exigida neste edital;
12.1.5.4. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento para vistoria impedirá que o Responsável Técnico realize a vistoria;
12.1.5.5. Não será admitida participação de um mesmo Responsável Técnico para mais de uma empresa licitante;
12.1.5.6. A empresa interessada poderá substituir o Atestado de Visita Técnica por uma Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto, assinada pelo seu responsável técnico, o que implicará no pleno conhecimento e aceitação dos serviços/obras a serem prestados, não tendo peso alegações futuras de desconhecimento das condições em que o serviço se efetivará, acatando a todas as condições do Edital, conforme modelo estabelecido no ANEXO X.
12.1.6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
12.1.6.1. Declaração quanto ao cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7o, da Constituição Federal.
1 3 . D O J U L G A M E N T O D A H A B I L I T A Ç Ã O
13.1. O julgamento da habilitação será feito à vista do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vista aos licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos (art. 43, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93).
13.2. A Comissão, após a abertura dos envelopes de habilitação, poderá a seu critério exclusivo, suspender a reunião a fim de que possa melhor analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e /ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação.
13.3. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, ou havendo interposição de recurso, a Comissão e licitantes deverão rubricar os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.4. Não havendo registro de protesto ou impugnação e, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes de n.º 2 (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes.
13.5. A Comissão poderá solicitar dos Licitantes as informações e dados complementares que considerar necessários para a avaliação da documentação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos passarão a integrar as propostas respectivas, mas não poderão implicar em modificações das condições já oferecidas, e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela Comissão sob pena de inabilitação.
13.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo superveniente aceito pela Comissão.
13.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços, apresentada conforme modelo constante do Anexo V, deverá:
14.1.1. Ser datilografada ou digitada, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o nome ou a razão social e endereço completo, telefone e fax (se houver) do licitante;
a) Orçamento completo e detalhado compreendo as planilhas orçamentárias, conforme modelo fornecido neste edital;
b) Prazo de validade da proposta não inferior 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes na sessão de abertura do certame;
c) Prazo de Execução;
d) Cronograma Físico-Financeiro;
e) Composição de preços unitários de todos os itens da planilha orçamentária, ordenados na mesma sequencia da referida planilha, visando tornar mais rápido o processo de conferencia, com discriminação de todos os insumos (material, mão de obra e equipamentos) e com o BDI explícito, obedecendo os pré-requisitos abaixo:
e.1) A mão de obra deverá conter seu valor hora calculado de acordo com o mínimo estabelecido na Convenção Coletiva vigente;
e.2) Os encargos sociais deverão ser calculados no valor hora da mão de obra, seguindo os percentuais da tabela SINAPI – Composição de encargos sociais referente a abril de 2019;
e.3) Os encargos complementares não devem sofrer incidência de encargos sociais;
e.4) O BDI máximo admissível para a execução da obra será de 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser discriminado nas composições de preços unitários e usado no cálculo de todos os itens destas composições, em mesmo percentual do quanto apresentado nas planilhas orçamentárias e na sua composição analítica.
f) Planilha de composição analítica do BDI, a partir da adoção de percentuais mínimos e máximos, adotando-se a fórmula indicada no Acórdão no 2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), onde:
BDI = (1+(AC+S+R+G)) (1+DF) (1+L)
(1-I)
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração geral; S = taxa representativa de seguros;
R = taxa representativa de riscos;
G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa de despesas financeiras; L = taxa representativa de lucro;
I = taxa representativa da incidência de impostos;
g) No orçamento completo e detalhado entende-se que:
g.1) Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, mesmo que não constem das planilhas de preços e, todos os custos relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como às despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
g.2)Reforça-se que na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter
informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com nome e identificação do responsável técnico.
g.3) O detalhamento dos encargos sociais deve atender ao estabelecido no SINAPI para mão de obra horista e mensalista, de acordo com a opção de COM ou SEM DESONERAÇÃO.
h) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe sendo assistido o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
i) Será considerada como válida e obrigatória a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias, mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas que compõem o edital.
14.1.2. Conter o preço unitário e total de todos os serviços listados, sendo o total expresso em algarismo arábico e por extenso, prevalecendo, em caso de erro, este último;
14.1.3. Apresentar prazo de execução, que não poderá exceder a 10 (dez) dias, contado a partir da solicitação da Prefeitura Municipal;
14.2. Na proposta apresentada deverão estar inclusos todos os custos, inclusive impostos, taxas e impostos.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE
15.1. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, levar-se-á em conta o menor preço global ofertado dos itens constantes do Anexo V deste Edital.
15.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes habilitados.
15.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não caberá mais desclassifica-las por motivo relacionado a esta fase, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
15.4. O resultado do julgamento das propostas será anunciado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na própria sessão ou através de correspondência aos licitantes.
15.5. Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou que imponham condições;
15.5.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado, ou considerados inexequíveis segundo os critérios da Lei Federal nº 8.666/93;
15.6. Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso.
15.7. Caso a Comissão considere qualquer proposta com preço manifestamente inexequível ou acima do limite superior aceitável para a contratação, poderá promover diligência para verificar a compatibilidade do limite superior aceitável com o proposto, e intimará o proponente para que justifique sua planilha no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação formal para tal fim.
15.8. Caso a justificativa apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, a licitante será notificada do fato e a proposta será desclassificada.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 5 (dias) dias úteis, a contar da cientificação, em papel timbrado, assinados pelo representante legal, e dirigidos à Comissão, que deverá julgá-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando-o, caso requerido, nesse mesmo prazo, à autoridade superior, que proferirá sua decisão nos 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao recebimento.
16.2. Interpostos os recursos previstos, os demais licitantes serão cientificados para, se desejarem, oferecer suas impugnações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da cientificação.
16.3. Decidido o recurso, será dado conhecimento aos licitantes.
16.4. Para contagem do prazo de interposição de recurso será considerado como dia inicial o seguinte ao da sua cientificação.
16.5 Só serão admitidos recursos protocolados diretamente no setor de licitação da Prefeitura Municipal do Conde, no horário de funcionamento para atendimento ao público das 8:00h as 14:00h. Não será aceito protocolo através de email ou envio eletronico de documentos.
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1. A adjudicação será recomendada pela Comissão Permanente de Licitação e o processo será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, que homologará ou rejeitará a decisão da Comissão, adjudicando o objeto da licitação ao vencedor.
18. DO CONTRATO
18.1. O contrato deverá ser assinado pela vencedora no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação.
18.2. O contrato a ser assinado subordina-se à minuta em anexo, e terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Ocorrendo a recusa da vencedora em assinar o contrato, a Administração poderá convocar a segunda classificada para a contratação nas mesmas bases da primeira, e assim sucessivamente, se houver mais de uma recusa.
18.4. De acordo com a conveniência da Administração, o contrato decorrente da presente licitação poderá ser modificado por “Termos Aditivos”, em observância à legislação.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DOS PREÇOS
19.1. A prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser feita mediante solicitação da Prefeitura Municipal.
19.2. O pagamento será efetuado após prestação dos serviços, mediante apresentação de Notas Fiscais, e respectivo Boletim de medição.
19.3. Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA e o valor do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação INPC do IBGE, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela eventual prática dos atos abaixo expostos os licitantes estarão sujeitos às seguintes sanções:
20.1.1. Quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos; recusar- se a honrar proposta pelo valor estipulado no instrumento convocatório; ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura do contrato:
- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
20.1.2. Na ocorrência de qualquer ato de responsabilidade da empresa licitante que resulte na necessidade de se promover novo procedimento licitatório:
- Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.1.3. Na condenação definitiva pela prática de fraude no recolhimento de quaisquer tributos, o cometimento de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrada a inidoneidade para contratar com a Administração, pela prática de atos ilícitos:
- Multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato.
21. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
21.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.1.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
21.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 15.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1.4.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.1.4.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 15.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A autoridade competente para aprovação de procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
21.3. Não serão considerados os envelopes de Documentos de Habilitação e de Proposta de Preços entregues tempestivamente, mas em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital.
22.4. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Conde - BA, à conta da seguinte programação:
ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AÇÃO: 1024 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 44 – CESSÃO ONEROSA
21.5. Quaisquer esclarecimentos adicionais referentes à presente licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura, durante o expediente normal de funcionamento.
22.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
22.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com esta licitação, fica eleito o Foro desta Comarca de Conde-BA.
22.8.São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I- Termo de Referência/ Memorial Descritivo/Projeto Básico;
Anexo II – Planilha de Levantamento de Quantidades/Planilha Orçamentária/Quadro de Composição do BDI;
Xxxxx XXX – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VI – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo VII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar. Anexo X – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;
Anexo XI – Modelo de Termo de Compromisso de Garantia.
Conde (BA), 04 de setembro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020
LOTE 01
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS |
1 – OBJETO: |
Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de Serviços de Urbanização da Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, no município de Conde – Ba, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra necessárias para a execução. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Os espaços públicos se caracterizam pela acessibilidade, com o passar do tempo essa caracterização se torna insuficiente, pois surgem outras ideias de espaços públicos como pontos de encontro das pessoas como restaurantes, padarias, entre outros. Assim, percebemos que os espaços públicos é uma condicionante fundamental em consideração o acesso físico fundamental à população quando se busca ali, espaços para infinitas possiblidades: lazer, comércio, social, natureza e principalmente os que idealizam um estilo de vida com momentos de apreciar, curtir, provar, relaxar e consumir. A praça precisa de fluidez, dada pelo acesso livre e acessível a ela, precisa de integração, buscando suprir e entender a necessidade das pessoas que ali frequentam, e a necessidade que a cidade carece, assim como seu entrosamento com o tecido urbano. O uso múltiplo das características de mobilidade e usos, torna esse local usual em vários aspectos, pois sua função se adapta a várias atividades. |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Decreto 059/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PROJETO BÁSICO
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX, NO MUNICÍPIO DE CONDE
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE CONDE – BA
01. APRESENTAÇÃO :
O presente Memorial tem como objetivo especificar os materiais e técnicas referentes à Urbanização da praça Xxxxxxxx Xxxxxx, no município de Conde/Ba com os serviços de pavimentação de áreas e construção de quiosques, pergolado e paisagismo. A área a ser urbanizada possui uma área de 1.056,36 m².
02. CONSIDER AÇÕ ES GER AIS :
O objetivo desta etapa de projeto é dotar de infraestrutura na área da praça. Esses elementos são compostos de pavimentação em concreto na área de contorno da praça, pavimentação em blocos de concreto intertravado na área interna da praça, construção de área de convívio ao ar livre além de implantação de quiosques comerciais para a população com piso e cobertura, além de ponto para moto-taxi. Complementando a proposta, teremos uma intervenção no paisagismo, com plantio de gramas e arbustos.
A proposta urbanística teve como princípios básicos a manutenção da população dentro da própria comunidade e a melhoria de infra-estrutura.
Foram seguidas as diretrizes:
Manutenção da população no local;
Melhoria da infra-estrutura urbana.
03. PAVIMENTAÇÃO :
3.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1 PLACA DE OBRA
A placa da obra deverá ter dimensões de 1,50 x 3,00 m, com formato e inscrições a serem definidas pelo Governo Federal e pela Prefeitura Municipal. Será executado em chapa galvanizada nº 22 e já fornecida com pintura em esmalte sintético. Terá sustentação em frechais de madeira 7,0 x 7,0 cm, na altura estabelecida pelas normas. As inscrições deverão ter todas as informações básicas sobre a obra.
3.1.2 PLACA PARA SINALIZAÇÃO DA OBRA
Será placa de sinalização e advertência totalmente refletiva, para sinalização da obra. Serão quatro placas de (0,50x1,00)m.
3.1.3 BARRAÇÃO DE OBRA
Instalações provisórias para o canteiro da obra, incluindo ligações de água, energia e esgoto para atender às necessidades operacionais da obra.
3.2 PAVIMENTAÇÃO
3.2.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
A locação e o acompanhamento da obra com uso de equipamentos topográficos objetivam determinar a posição da obra no terreno, bem como os níveis solicitados no projeto em relação à referencial de nível – RN.
Para demarcação da linha serão utilizados equipamentos topográficos e constará da fixação de piquetes de dimensões e profundidades tais que permitam a sua posterior identificação, na linha
de eixo da tubulação, com distâncias máximas entre si de 20,0 metros. Piquetes auxiliares, afastados de ambos os lados da linha de eixo da tubulação, serão colocados para que após os serviços de escavação, com a conseqüente retirada do piqueteamento principal, seja possível determinar e verificar o posicionamento correto do eixo da tubulação. Os pontos de deflexão serão determinados através da implantação de marcos que caracterizem perfeitamente, assim como pontos que mereçam especial destaque. Toda demarcação será acompanhada pela Fiscalização de modo a permitir que eventuais mudanças de traçado da linha sejam determinados com suficiente antecedência. Em caso de obstáculos não previstos, caberá a Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, devendo neste caso as alterações serem indicadas em cadastro. É de obrigação da Contratada o preenchimento e fornecimento das cadernetas de campo, devendo a mesma conferir as medidas e marcações no início e no transcorrer dos serviços, não toleradas diferenças superiores a 2,0m em relação ao determinado pelo projeto. Os serviços serão contratados com empresas especializadas. Será utilizada mão-de-obra habilitada, bem como será obrigatória a utilização de EPI’s. Será realizada a remoção da camada superficial com aproximadamente 15 cm, deixando a pista totalmente livre de vegetação e outros obstáculos. Para a conformação da pista, serão realizados pequenos cortes e aterros. Serão executados serviços de cortes e aterros, em função de declives do terreno natural, para tanto se deve obedecer ao perfil de greide de projeto, havendo, no entanto, compensação de aterros e ou bota foras.
3.2.2 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Os serviços de regularização compreendem a execução de cortes e aterros de até 20,0 cm de espessura para nivelamento do terreno, sendo executado com o auxílio de equipamentos apropriados para o serviço após a regularização, o subleito receberá um colchão cujo material terá expansão igual ou inferior a 1%.
Condições gerais
a) A regularização deve ser executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.
b) Não deve ser permitida a execução dos serviços objeto desta Norma em dias de chuva.
c) É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Execução
a) Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da rua devem ser removidos.
b) Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, deve-se proceder à escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, homogeneização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
3.2.3 MEIO – FIO / GUIA
Tendo executado o alinhamento da via, será assentado o meio fio de concreto pré-fabricado, sendo assentado com pó de brita e rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3. Depois de colocados, o meio fio deverá ser escorado com de argila apiloada na largura do passeio e devidamente nivelada para serem submetidos à vistoria e posterior liberação.
Dimensões: (100x15x13x30)cm (COMPRIMENTOXBASE INFERIOR X BASE INFERIOR X ALTURA).
No interior da praça, serão assentadas guias para jardim (7x11x100)cm.
3.3 PISO INTERTRAVADO
Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20x20x10cm, espessura de 6,0cm, na área interna da Praça. Os materiais empregados na execução desse revestimento deverão atender às especificações da NBR-9780 e NBR-9781. O cimento deverá obedecer às NBR-5732, NBR- 5733, NBR- 5735 e NBR-5736. Os agregados devem ser naturais ou artificiais obedecendo a NBR- 7211. A água utilizada na fabricação deverá ser isenta de fatores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou materiais orgânicos. A resistência característica estimada à compressão, deve ser maior ou igual a 35 Mpa. Os blocos deverão apresentar textura homogênea e lisa, sem fissuras, trincas, ou quaisquer outras falhas que possam prejudicar o seu assentamento ou comprometer a sua durabilidade ou desempenho, não tendo nenhum retoque ou acabamento posterior ao processo de fabricação. A face superior do bloco não poderá ultrapassar a área de 350cm2. As arestas da face superior deverão ser bisotadas com um raio de 3mm. O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo. As juntas deverão ser uniformes. Os blocos deverão ser assentados sob uma camada de areia média, esparramada e sarrafeada, sem ser compactada, com espessura uniforme de 5cm. O assentamento deverá ser feito do centro para os bordos. Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro-compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos. A seguir será feito o rejuntamento de toda a área com pó de brita, espalhada sobre os blocos em uma camada fina, utilizando uma vassoura até preencher completamente as juntas. Após realizar novamente a compactação, com pelo menos 4 passadas em diversas direções.
4.0. URBANIZAÇÃO
Urbanização da praça, composta de uma área de 1.056,36 m², onde serão implantados equipamentos públicos, áreas de convívio, jardins, além de iluminação, pergolado e quiosque e ponto para moto-taxi, com estacionamento para 26 vagas.
4.1 – QUIOSQUE / PERGOLADO
Será construído um quiosque em estrutura de madeira tratada, com cobertura em telha cerâmica, tipo canal, assentadas sobre estrutura de madeira de lei e terá sua cumeeira cravejada com argamassa assim como o seu beiral também, na área central da praça e mais duas unidades na área do estacionamento para moto-taxi, com cobertura em telha de fibra de vidro transparente.
O pergolado será em estrutura de madeira fixado ao solo em blocos de concreto, com peças trave em madeira de eucalipto tratado, conforme desenho em projeto.
4.1.2 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto de instalações elétricas será elaborados por profissionais habilitados e deverão atender tanto às normas da ABNT como às recomendações do projeto arquitetônico.
- O sistema deverá oferecer energia compatível com as necessidades do projeto, e de forma a facilitar a manutenção e otimizar o consumo de energia.
- Todo material deve ser de primeira qualidade, e deve haver padronização dos equipamentos utilizados.
- Deverá ser utilizada a entrada de energia existente que é em baixa tensão a partir da rede pública da concessionária, passando através do ramal de ligação ao painel de medição, e deste saindo o ramal até o Quadro Geral de Distribuição, de onde serão distribuídos os circuitos das instalações para os diversos pontos de consumo.
- Todas as fiações, deverão ser embutidos em eletrodutos de PVC Serão instalados postes em madeira tratada com 3,00m de altura, com luminárias, em todo o trecho praça.
4.2 - PAISAGISMO
O projeto paisagístico da Praça foi realizado de forma a atender a necessidade de se criar áreas verdes tanto para melhorar o espaço urbano quanto a qualidade de vida dos moradores. De um cuidadoso estudo de jardins aliado às possibilidades restritas do local surgiu a possibilidade de se executarem as áreas, projetadas para gerar um melhor momento na leitura do urbano, de forma simples e concisa, casando elementos geométricos básicos como o círculo, o semi-círculo e arcos, utilizados segundos os padrões de afastamentos fixos e orientando eixos de circulação de pedestres.
As espécies foram escolhidas de acordo com o clima, necessidade de sombreamento e embelezamento. Será plantado grama em todos os canteiros que compõe a praça, além da vegetação arbustiva de pequeno, médio e grande porte, que juntamente com terra vegetal, comporá todo o projeto paisagístico, compostos de coqueiros, agaves e uma “linha” de palmeiras imperiais no centro da praça, além de demais vegetações arbustivas.
Agave Marginata pingo de ouro
Licurizeiro abacaxi roxo
4.3 - PARQUE INFANTIL
5.0 – ILUMINAÇÃO
A iluminação pública da área da praça será composta de postes em madeira de eucalipto tratado com altura nominal de 3 metros e duas pétalas, distribuídos ao longo da área urbanizada, conforme disposição em projeto.
6.0 - LIMPEZA FINAL
Após a conclusão total da obra, deverá ser feita a retirada de todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
Conde, 12 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXX
RESPONSÁVEL TÉCNICORESPONSÁVEL TÉCNICO
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020
LOTE 02
ANEXO I.I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS |
1 – OBJETO: |
Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de Serviços de Urbanização da Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, na rua Altamirando Requião no município de Conde – Ba, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra necessárias para a execução. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Os espaços livres públicos devem ser vistos como elementos importantes na cidade, pois desempenham papéis fundamentais tais como ambientais, sociais e culturais. Essa importância se dá em termos de suas relações com o contexto urbano e às facilidades que esses espaços livres possibilitam para a manutenção das atividades urbanas, a rua citado acima necessita de espaço onde possam usufruir de momentos de entretenimento, onde a população possa manter vínculos dentre os moradores,sendo assim solicito a contratação de empresa qualificada que tem por finalidade proporcionar condições de bem estar pessoal em um espaço público com um serviço se arborização e paisagismo contribuindo significativamente para a valorização, visibilidade do local e o embelezamento da cidade. |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Decreto 059/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PROJETO BÁSICO
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA XXXXXXXXXX XXXXX, NO MUNICÍPIO DE CONDE
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE CONDE – BA
01. APRESENTAÇÃO :
O presente Memorial tem como objetivo especificar os materiais e técnicas referentes à Urbanização da praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, na rua Altamirando Requião, Centro, no município de Conde/Ba com os serviços de pavimentação de áreas e construção de, parque infantil, quiosques e paisagismo.
A área a ser urbanizada, está localizada na sede do município, e possui uma área de 397,50 m².
02. CONSIDERAÇÕES GERAIS :
O objetivo desta etapa de projeto é dotar de infra-estrutura na área da praça. Esses elementos são compostos de pavimentação em concreto na área de contorno da praça, pavimentação em blocos de concreto intertravado na área interna da praça, construção de área de lazer, espaço parque infantil em quadro de areia e área de play ground para lazer, além de quiosques com cobertura.
Complementando a proposta, teremos uma intervenção no paisagismo, com plantio de gramas e arbustos.
A proposta urbanística teve como princípios básicos a manutenção da população dentro da própria comunidade e a melhoria de infra-estrutura.
Foram seguidas as diretrizes:
Manutenção da população no local;
Melhoria da infra-estrutura urbana.
03. PAVIMENTAÇÃO :
3.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1 PLACA DE OBRA
A placa da obra deverá ter dimensões de 1,50 x 3,00 m, com formato e inscrições a serem definidas pelo Governo Federal e pela Prefeitura Municipal. Será executado em chapa galvanizada nº 22 e já fornecida com pintura em esmalte sintético. Terá sustentação em frechais de madeira 7,0 x 7,0 cm, na altura estabelecida pelas normas. As inscrições deverão ter todas as informações básicas sobre a obra.
3.1.2 PLACA PARA SINALIZAÇÃO DA OBRA
Será placa de sinalização e advertência totalmente refletiva, para sinalização da obra. Serão quatro placas de (0,50x1,00)m.
3.1.3 BARRAÇÃO DE OBRA
Instalações provisórias para o canteiro da obra, incluindo ligações de água, energia e esgoto para atender às necessidades operacionais da obra.
3.2 PAVIMENTAÇÃO
3.2.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
A locação e o acompanhamento da obra com uso de equipamentos topográficos objetivam determinar a posição da obra no terreno, bem como os níveis solicitados no projeto em relação à referencial de nível – RN.
Para demarcação da linha serão utilizados equipamentos topográficos e constará da fixação de piquetes de dimensões e profundidades tais que permitam a sua posterior identificação, na linha de eixo da tubulação, com distâncias máximas entre si de 20,0 metros. Piquetes auxiliares, afastados de ambos os lados da linha de eixo da tubulação, serão colocados para que após os serviços de escavação, com a conseqüente retirada do piqueteamento principal, seja possível determinar e verificar o posicionamento correto do eixo da tubulação. Os pontos de deflexão serão determinados através da implantação de marcos que caracterizem perfeitamente, assim como pontos que mereçam especial destaque. Toda demarcação será acompanhada pela Fiscalização de modo a permitir que eventuais mudanças de traçado da linha sejam determinados com suficiente antecedência. Em caso de obstáculos não previstos, caberá a Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, devendo neste caso as alterações serem indicadas em cadastro. É de obrigação da Contratada o preenchimento e fornecimento das cadernetas de campo, devendo a mesma conferir as medidas e marcações no início e no transcorrer dos serviços, não toleradas diferenças superiores a 2,0m em relação ao determinado pelo projeto. Os serviços serão contratados com empresas especializadas. Será utilizada mão-de-obra habilitada, bem como será obrigatória a utilização de EPI’s. Será realizada a remoção da camada superficial com aproximadamente 15 cm, deixando a pista totalmente livre de vegetação e outros obstáculos. Para a conformação da pista, serão realizados pequenos cortes e aterros. Serão executados serviços de cortes e aterros, em função de declives do terreno natural, para tanto se deve obedecer ao perfil de greide de projeto, havendo, no entanto, compensação de aterros e ou bota foras.
3.2.2 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Os serviços de regularização compreendem a execução de cortes e aterros de até 20,0 cm de espessura para nivelamento do terreno, sendo executado com o auxílio de equipamentos apropriados para o serviço após a regularização, o subleito receberá um colchão cujo material terá expansão igual ou inferior a 1%.
Condições gerais
a) A regularização deve ser executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.
b) Não deve ser permitida a execução dos serviços objeto desta Norma em dias de chuva.
c) É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Execução
a) Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da rua devem ser removidos.
b) Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, deve-se proceder à escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, homogeneização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
3.2.3 MEIO – FIO / GUIA
Tendo executado o alinhamento da via, será assentado o meio fio de concreto pré-fabricado, sendo assentado com pó de brita e rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3.
Depois de colocados, o meio fio deverá ser escorado com camada de argila apiloada na largura do passeio e devidamente nivelada para serem submetidos à vistoria e posterior liberação.
Dimensões: (100x15x13x30)cm (COMPRIMENTOXBASE INFERIOR X BASE INFERIOR X ALTURA).
Na Praça de acesso à Praia, serão assentadas guias para jardim (7x11x100)cm.
3.3 CALÇADA
3.3.1 PASSEIO
O calçamento de passeios públicos será executado em concreto moldado in loco, com acabamento convencional, ser livre de obstáculos e permitir o livre acesso de pedestres e portadores de deficiência física, com espessura de 7,0cm e piso intertravado de concreto.
3.3.2 ATERRO PARA CAIXA DO PASSEIO
Aterro em colchão de areia, compactado mecanicamente. Espessura de 20,0cm. Este serviço será feito para a pavimentação das vias e para a área da Praça em Piso Intertravado.
3.4 PISO INTERTRAVADO
Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20x20x10cm, espessura de 6,0cm, na área interna da Praça. Os materiais empregados na execução desse revestimento deverão atender às especificações da NBR-9780 e NBR-9781. O cimento deverá obedecer às NBR-5732, NBR- 5733, NBR- 5735 e NBR-5736. Os agregados devem ser naturais ou artificiais obedecendo a NBR- 7211. A água utilizada na fabricação deverá ser isenta de fatores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou materiais orgânicos. A resistência característica estimada à compressão, deve ser maior ou igual a 35 Mpa. Os blocos deverão apresentar textura homogênea e lisa, sem fissuras, trincas, ou quaisquer outras falhas que possam prejudicar o seu assentamento ou comprometer a sua durabilidade ou desempenho, não tendo nenhum retoque ou acabamento posterior ao processo de fabricação. A face superior do bloco não poderá ultrapassar a área de 350cm2. As arestas da face superior deverão ser bisotadas com um raio de 3mm. O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo. As juntas deverão ser uniformes. Os blocos deverão ser assentados sob uma camada de areia média, esparramada e sarrafeada, sem ser compactada, com espessura uniforme de 5cm. O assentamento deverá ser feito do centro para os bordos. Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro-compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos. A seguir será feito o rejuntamento de toda a área com pó de brita, espalhada sobre os blocos em uma camada fina, utilizando uma vassoura até preencher completamente as juntas. Após realizar novamente a compactação, com pelo menos 4 passadas em diversas direções.
4.0. URB ANIZ AÇ ÃO
Urbanização da praça, composta de uma área de 397,50 m², onde serão implantados equipamentos públicos, áreas de lazer como parque infantil, quiosques, jardins, além de iluminação.
4.1 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto de instalações elétricas será elaborados por profissionais habilitados e deverão atender tanto às normas da ABNT como às recomendações do projeto arquitetônico.
- O sistema deverá oferecer energia compatível com as necessidades do projeto, e de forma a facilitar a manutenção e otimizar o consumo de energia.
- Todo material deve ser de primeira qualidade, e deve haver padronização dos equipamentos utilizados.
- Deverá ser utilizada a entrada de energia existente que é em baixa tensão a partir da rede pública da concessionária, passando através do ramal de ligação ao painel de medição, e deste saindo o ramal até o Quadro Geral de Distribuição, de onde serão distribuídos os circuitos das instalações para os diversos pontos de consumo.
- Todas as fiações, deverão ser embutidos em eletrodutos de PVC Serão instalados postes em madeira tratada com 3,00m de altura, com luminárias, em todo o trecho praça.
4.2 – PAISAGISMO
O projeto paisagístico da Praça foi realizado de forma a atender a necessidade de se criar áreas verdes tanto para melhorar o espaço urbano quanto a qualidade de vida dos moradores. De um cuidadoso estudo de jardins aliado às possibilidades restritas do local surgiu a possibilidade de se executarem as áreas, projetadas para gerar um melhor momento na leitura do urbano, de forma simples e concisa, casando elementos geométricos básicos como o círculo, o semi-círculo e arcos, utilizados segundos os padrões de afastamentos fixos e orientando eixos de circulação de pedestres.
As espécies foram escolhidas de acordo com o clima, necessidade de sombreamento e embelezamento. Será plantado grama em todos os canteiros que compõe a praça, além da vegetação arbustiva de pequeno, médio e grande porte, que juntamente com terra vegetal, comporá todo o projeto paisagístico, compostos de coqueiros, agaves e demais vegetações arbustivas.
Agave Marginata pingo de ouro
Licurizeiro abacaxi roxo
4.3 - PARQUE INFANTIL
4.4 - PARQUE INFANTIL
O projeto do parque infantil será composto de cercamento em peças de eucalipto e alambrado, com h=1,00m e caixa de areia para implantação de brinquedos infantis.
5.0 – ILUMINAÇÃO
A iluminação pública da área da praça será composta de postes em madeira de eucalipto tratado com altura nominal de 3 metros e duas pétalas, distribuídos ao longo da área urbanizada, conforme disposição em projeto.
6.0 - LIMPEZA FINAL
Após a conclusão total da obra, deverá ser feita a retirada de todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
Conde, 12 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXX RESPONSÁVEL TÉCNICO
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020 LOTE 03
ANEXO I.II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS |
1 – OBJETO: |
Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de Serviços de Construção e Urbanização de Praça no Loteamento Xxxxx Xxxxxxx no município de Conde – Ba, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra necessárias para a execução. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: Os espaços livres possuem enorme importância para as cidades, como lugar de convivência preferencial das manifestações e práticas sociais. As Praças são os principais elementos capazes de prestar serviços ambientais no meio urbano. O calor das ruas, das discussões atravessando as esferas de vida do cotidiano, desempenhando papéis fundamentais tais como ambientais, sociais e culturais. Há necessidade de criar espaços públicos que sejam verdadeiramente púbicos, espaço para todas as idades, para todos as crenças, todas as culturas e todas as classes, gerando benefícios à população. Esses espaços públicos transformam o dia a dia das pessoas, são importantes para dar leveza, aconchego, para o cotidiano estressante da cidade. |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Decreto 059/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PROJETO BÁSICO
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO LOTEAMENTO XXXXX XXXXXXX, NO MUNICÍPIO DE CONDE
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE CONDE – BA
01. APRESENTAÇÃO :
O presente Memorial tem como objetivo especificar os materiais e técnicas referentes à Urbanização da praça do Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, na Vila do Conde no município de Conde/BA, com os serviços de pavimentação de áreas e construção de, parque infantil e paisagismo.
A área a ser urbanizada, está localizada na sede do município, e possui uma área de 2.434,50 m².
02. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
O objetivo desta etapa de projeto é dotar de infra-estrutura na área da praça. Esses elementos são compostos de pavimentação em concreto na área de contorno da praça, pavimentação em blocos de concreto intertravado na área interna da praça, construção de área de lazer, espaço parque infantil em quadro de areia e área de play ground para lazer.
Complementando a proposta, teremos uma intervenção no paisagismo, com plantio de gramas e arbustos.
A proposta urbanística teve como princípios básicos a manutenção da população dentro da própria comunidade e a melhoria de infra-estrutura.
Foram seguidas as diretrizes:
Manutenção da população no local;
Melhoria da infra-estrutura urbana.
03. P AVIMEN T AÇ ÃO :
3.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1 PLACA DE OBRA
A placa da obra deverá ter dimensões de 1,50 x 3,00 m, com formato e inscrições a serem definidas pelo Governo Federal e pela Prefeitura Municipal. Será executado em chapa galvanizada nº 22 e já fornecida com pintura em esmalte sintético. Terá sustentação em frechais de madeira 7,0 x 7,0 cm, na altura estabelecida pelas normas. As inscrições deverão ter todas as informações básicas sobre a obra.
3.1.2 PLACA PARA SINALIZAÇÃO DA OBRA
Será placa de sinalização e advertência totalmente refletiva, para sinalização da obra. Serão quatro placas de (0,50x1,00)m.
3.1.3 BARRAÇÃO DE OBRA
Instalações provisórias para o canteiro da obra, incluindo ligações de água, energia e esgoto para atender às necessidades operacionais da obra.
3.2 PAVIMENTAÇÃO
3.2.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
A locação e o acompanhamento da obra com uso de equipamentos topográficos objetivam determinar a posição da obra no terreno, bem como os níveis solicitados no projeto em relação à referencial de nível – RN.
Para demarcação da linha serão utilizados equipamentos topográficos e constará da fixação de piquetes de dimensões e profundidades tais que permitam a sua posterior identificação, na linha de eixo da tubulação, com distâncias máximas entre si de 20,0 metros. Piquetes auxiliares, afastados de ambos os lados da linha de eixo da tubulação, serão colocados para que após os serviços de escavação, com a conseqüente retirada do piqueteamento principal, seja possível determinar e verificar o posicionamento correto do eixo da tubulação. Os pontos de deflexão serão determinados através da implantação de marcos que caracterizem perfeitamente, assim como pontos que mereçam especial destaque. Toda demarcação será acompanhada pela Fiscalização de modo a permitir que eventuais mudanças de traçado da linha sejam determinados com suficiente antecedência. Em caso de obstáculos não previstos, caberá a Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, devendo neste caso as alterações serem indicadas em cadastro. É de obrigação da Contratada o preenchimento e fornecimento das cadernetas de campo, devendo a mesma conferir as medidas e marcações no início e no transcorrer dos serviços, não toleradas diferenças superiores a 2,0m em relação ao determinado pelo projeto. Os serviços serão contratados com empresas especializadas. Será utilizada mão-de-obra habilitada, bem como será obrigatória a utilização de EPI’s. Será realizada a remoção da camada superficial com aproximadamente 15 cm, deixando a pista totalmente livre de vegetação e outros obstáculos. Para a conformação da pista, serão realizados pequenos cortes e aterros. Serão executados serviços de cortes e aterros, em função de declives do terreno natural, para tanto se deve obedecer ao perfil de greide de projeto, havendo, no entanto, compensação de aterros e ou bota foras.
3.2.2 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Os serviços de regularização compreendem a execução de cortes e aterros de até 20,0 cm de espessura para nivelamento do terreno, sendo executado com o auxílio de equipamentos apropriados para o serviço após a regularização, o subleito receberá um colchão cujo material terá expansão igual ou inferior a 1%.
Condições gerais
a) A regularização deve ser executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.
b) Não deve ser permitida a execução dos serviços objeto desta Norma em dias de chuva.
c) É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Execução
a) Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da rua devem ser removidos.
b) Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, deve-se proceder à escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, homogeneização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
3.2.3 MEIO – FIO / GUIA
Tendo executado o alinhamento da via, será assentado o meio fio de concreto pré-fabricado, sendo assentado com pó de brita e rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3. Depois de colocados, o meio fio deverá ser escorado com camada de argila apiloada na largura do passeio e devidamente nivelada para serem submetidos à vistoria e posterior liberação.
Dimensões: (100x15x13x30)cm (COMPRIMENTOXBASE INFERIOR X BASE INFERIOR X ALTURA).
Na Praça de acesso à Praia, serão assentadas guias para jardim (7x11x100)cm.
3.3 CALÇADA
3.3.1 PASSEIO
O calçamento de passeios públicos será executado em concreto moldado in loco, com acabamento convencional, ser livre de obstáculos e permitir o livre acesso de pedestres e portadores de deficiência física, com espessura de 7,0cm e piso intertravado de concreto.
3.3.2 ATERRO PARA CAIXA DO PASSEIO
Aterro em colchão de areia, compactado mecanicamente. Espessura de 20,0cm.
Este serviço será feito para a pavimentação das vias e para a área da Praça em Piso Intertravado.
3.4 PISO INTERTRAVADO
Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20x20x10cm, espessura de 6,0cm, na área interna da Praça. Os materiais empregados na execução desse revestimento deverão atender às especificações da NBR-9780 e NBR-9781. O cimento deverá obedecer às NBR-5732, NBR- 5733, NBR- 5735 e NBR-5736. Os agregados devem ser naturais ou artificiais obedecendo a NBR- 7211. A água utilizada na fabricação deverá ser isenta de fatores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou materiais orgânicos. A resistência característica estimada à compressão, deve ser maior ou igual a 35 Mpa. Os blocos deverão apresentar textura homogênea e lisa, sem fissuras, trincas, ou quaisquer outras falhas que possam prejudicar o seu assentamento ou comprometer a sua durabilidade ou desempenho, não tendo nenhum retoque ou acabamento posterior ao processo de fabricação. A face superior do bloco não poderá ultrapassar a área de 350cm2. As arestas da face superior deverão ser bisotadas com um raio de 3mm. O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo. As juntas deverão ser uniformes. Os blocos deverão ser assentados sob uma camada de areia média, esparramada e sarrafeada, sem ser compactada, com espessura uniforme de 5cm. O assentamento deverá ser feito do centro para os bordos. Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro-compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos. A seguir será feito o rejuntamento de toda a área com pó de brita, espalhada sobre os blocos em uma camada fina, utilizando uma vassoura até preencher completamente as juntas. Após realizar novamente a compactação, com pelo menos 4 passadas em diversas direções.
4.0. URBANIZAÇÃO
Urbanização da praça, composta de uma área de 2.434,50 m², onde serão implantados equipamentos públicos, áreas de lazer como parque infantil, jardins, além de iluminação.
4.1 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto de instalações elétricas será elaborados por profissionais habilitados e deverão atender tanto às normas da ABNT como às recomendações do projeto arquitetônico.
- O sistema deverá oferecer energia compatível com as necessidades do projeto, e de forma a facilitar a manutenção e otimizar o consumo de energia.
- Todo material deve ser de primeira qualidade, e deve haver padronização dos equipamentos utilizados.
- Deverá ser utilizada a entrada de energia existente que é em baixa tensão a partir da rede pública da concessionária, passando através do ramal de ligação ao painel de medição, e deste saindo o ramal até o Quadro Geral de Distribuição, de onde serão distribuídos os circuitos das instalações para os diversos pontos de consumo.
- Todas as fiações, deverão ser embutidos em eletrodutos de PVC Serão instalados postes em madeira tratada com 3,00m de altura, com luminárias, em todo o trecho praça.
4.2 - PAISAGISMO
O projeto paisagístico da Praça foi realizado de forma a atender a necessidade de se criar áreas verdes tanto para melhorar o espaço urbano quanto a qualidade de vida dos moradores. De um cuidadoso estudo de jardins aliado às possibilidades restritas do local surgiu a possibilidade de se executarem as áreas, projetadas para gerar um melhor momento na leitura do urbano, de forma simples e concisa, casando elementos geométricos básicos como o círculo, o semi-círculo e arcos, utilizados segundos os padrões de afastamentos fixos e orientando eixos de circulação de pedestres.
As espécies foram escolhidas de acordo com o clima, necessidade de sombreamento e embelezamento. Será plantado grama em todos os canteiros que compõe a praça, além da vegetação arbustiva de pequeno, médio e grande porte, que juntamente com terra vegetal, comporá todo o projeto paisagístico, compostos de coqueiros, agaves e demais vegetações arbustivas.
Agave Marginata pingo de ouro
Licurizeiro abacaxi roxo
4.4 - PARQUE INFANTIL
O projeto do parque infantil será composto de cercamento em peças de eucalipto e alambrado, com h=1,00m e caixa de areia para implantação de brinquedos infantis.
5.0 – ILUMINAÇÃO
A iluminação pública da área da praça será composta de postes em madeira de eucalipto tratado com altura nominal de 3 metros e duas pétalas, distribuídos ao longo da área urbanizada, conforme disposição em projeto.
6.0 - LIMPEZA FINAL
Após a conclusão total da obra, deverá ser feita a retirada de todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
Conde, 12 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXX RESPONSÁVEL TÉCNICO
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020 LOTE 04
ANEXO I.III – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DAS DESPESAS |
1 – OBJETO: |
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de Obra de Construção e Urbanização de Praça no Distrito de Cobó, através do fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra necessária para a execução. A praça será localizada próximo ao Posto de Saúde local. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A qualidade do meio urbano, é fundamental para a qualidade da vida urbana, e está diretamente influenciada pelas configurações físicas do espaço livre. Os espaços livres proporcionam uma melhor qualidade de vida, além de contribuírem para a caracterização dos lugares bem como a busca da inclusão social, a coesão da comunidade, saúde e bem-estar que constituem em um importante sistema para a organização da forma urbana. A criação e conservação dos espaços livres visa melhorar a qualidade ambiental urbana ao mesmo tempo em que garante qualidade de vida ao cidadão, é nos espaços livres que a vida pública tem seu maior suporte, constituídos por locais de maior acessibilidade, diversidade e pluralidade promovendo a socialização e o encontro das pessoas. |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Decreto 059/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PROJETO BÁSICO
URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DO COBÓ, NO MUNICÍPIO DE CONDE
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO DE CONDE – BA
01. APRESENTAÇÃO :
O presente Memorial tem como objetivo especificar os materiais e técnicas referentes à Urbanização da praça do Cobó, neste distrito, no município de Conde/Ba com os serviços de pavimentação de áreas e paisagismo.
A área a ser urbanizada, está localizada na sede do município, e possui uma área de 115,42 m².
02. CONSIDERAÇÕES GERAIS :
O objetivo desta etapa de projeto é dotar de infra-estrutura na área da praça. Esses elementos são compostos de pavimentação em concreto na área de contorno da praça, pavimentação em blocos de concreto intertravado na área interna da praça, construção de área de lazer, espaço parque infantil em quadro de areia e área de play ground para lazer, além de quiosques com cobertura.
Complementando a proposta, teremos uma intervenção no paisagismo, com plantio de gramas e arbustos.
A proposta urbanística teve como princípios básicos a manutenção da população dentro da própria comunidade e a melhoria de infra-estrutura.
Foram seguidas as diretrizes:
Manutenção da população no local;
Melhoria da infra-estrutura urbana.
03. PAVIMENTAÇÃO :
3.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1 PLACA DE OBRA
A placa da obra deverá ter dimensões de 1,50 x 3,00 m, com formato e inscrições a serem definidas pelo Governo Federal e pela Prefeitura Municipal. Será executado em chapa galvanizada nº 22 e já fornecida com pintura em esmalte sintético. Terá sustentação em frechais de madeira 7,0 x 7,0 cm, na altura estabelecida pelas normas. As inscrições deverão ter todas as informações básicas sobre a obra.
3.1.2 PLACA PARA SINALIZAÇÃO DA OBRA
Será placa de sinalização e advertência totalmente refletiva, para sinalização da obra. Serão quatro placas de (0,50x1,00)m.
3.1.3 BARRAÇÃO DE OBRA
Instalações provisórias para o canteiro da obra, incluindo ligações de água, energia e esgoto para atender às necessidades operacionais da obra.
3.2 PAVIMENTAÇÃO
3.2.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
A locação e o acompanhamento da obra com uso de equipamentos topográficos objetivam determinar a posição da obra no terreno, bem como os níveis solicitados no projeto em relação à referencial de nível – RN.
Para demarcação da linha serão utilizados equipamentos topográficos e constará da fixação de piquetes de dimensões e profundidades tais que permitam a sua posterior identificação, na linha de eixo da tubulação, com distâncias máximas entre si de 20,0 metros. Piquetes auxiliares, afastados de ambos os lados da linha de eixo da tubulação, serão colocados para que após os serviços de escavação, com a conseqüente retirada do piqueteamento principal, seja possível determinar e verificar o posicionamento correto do eixo da tubulação. Os pontos de deflexão serão determinados através da implantação de marcos que caracterizem perfeitamente, assim como pontos que mereçam especial destaque. Toda demarcação será acompanhada pela Fiscalização de modo a permitir que eventuais mudanças de traçado da linha sejam determinados com suficiente antecedência. Em caso de obstáculos não previstos, caberá a Fiscalização determinar a posição a ser obedecida, devendo neste caso as alterações serem indicadas em cadastro. É de obrigação da Contratada o preenchimento e fornecimento das cadernetas de campo, devendo a mesma conferir as medidas e marcações no início e no transcorrer dos serviços, não toleradas diferenças superiores a 2,0m em relação ao determinado pelo projeto. Os serviços serão contratados com empresas especializadas. Será utilizada mão-de-obra habilitada, bem como será obrigatória a utilização de EPI’s. Será realizada a remoção da camada superficial com aproximadamente 15 cm, deixando a pista totalmente livre de vegetação e outros obstáculos. Para a conformação da pista, serão realizados pequenos cortes e aterros. Serão executados serviços de cortes e aterros, em função de declives do terreno natural, para tanto se deve obedecer ao perfil de greide de projeto, havendo, no entanto, compensação de aterros e ou bota foras.
3.2.2 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO
Os serviços de regularização compreendem a execução de cortes e aterros de até 20,0 cm de espessura para nivelamento do terreno, sendo executado com o auxílio de equipamentos apropriados para o serviço após a regularização, o subleito receberá um colchão cujo material terá expansão igual ou inferior a 1%.
Condições gerais
a) A regularização deve ser executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.
b) Não deve ser permitida a execução dos serviços objeto desta Norma em dias de chuva.
c) É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Execução
a) Toda a vegetação e material orgânico porventura existentes no leito da rua devem ser removidos.
b) Após a execução de cortes, aterros e adição do material necessário para atingir o greide de projeto, deve-se proceder à escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, homogeneização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento.
3.2.3 MEIO – FIO / GUIA
Tendo executado o alinhamento da via, será assentado o meio fio de concreto pré-fabricado, sendo assentado com pó de brita e rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3. Depois de colocados, o meio fio deverá ser escorado com camada de argila apiloada na largura do passeio e devidamente nivelada para serem submetidos à vistoria e posterior liberação.
Dimensões: (100x15x13x30)cm (COMPRIMENTOXBASE INFERIOR X BASE INFERIOR X ALTURA).
Na Praça de acesso à Praia, serão assentadas guias para jardim (7x11x100)cm.
3.3 CALÇADA
3.3.1 PASSEIO
O calçamento de passeios públicos será executado em concreto moldado in loco, com acabamento convencional, ser livre de obstáculos e permitir o livre acesso de pedestres e portadores de deficiência física, com espessura de 7,0cm e piso intertravado de concreto.
3.3.2 ATERRO PARA CAIXA DO PASSEIO
Aterro em colchão de areia, compactado mecanicamente. Espessura de 20,0cm.
Este serviço será feito para a pavimentação das vias e para a área da Praça em Piso Intertravado.
3.4 PISO INTERTRAVADO
Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20x20x10cm, espessura de 6,0cm, na área interna da Praça. Os materiais empregados na execução desse revestimento deverão atender às especificações da NBR-9780 e NBR-9781. O cimento deverá obedecer às NBR-5732, NBR- 5733, NBR- 5735 e NBR-5736. Os agregados devem ser naturais ou artificiais obedecendo a NBR- 7211. A água utilizada na fabricação deverá ser isenta de fatores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou materiais orgânicos. A resistência característica estimada à compressão, deve ser maior ou igual a 35 Mpa. Os blocos deverão apresentar textura homogênea e lisa, sem fissuras, trincas, ou quaisquer outras falhas que possam prejudicar o seu assentamento ou comprometer a sua durabilidade ou desempenho, não tendo nenhum retoque ou acabamento posterior ao processo de fabricação. A face superior do bloco não poderá ultrapassar a área de 350cm2. As arestas da face superior deverão ser bisotadas com um raio de 3mm. O corte das peças deverá ser executado com serra circular, munida de disco abrasivo. As juntas deverão ser uniformes. Os blocos deverão ser assentados sob uma camada de areia média, esparramada e sarrafeada, sem ser compactada, com espessura uniforme de 5cm. O assentamento deverá ser feito do centro para os bordos. Após o assentamento, proceder a compactação inicial com vibro-compactador de placa, pelo menos 2 vezes e em direções opostas, com sobreposição de percursos. A seguir será feito o rejuntamento de toda a área com pó de brita, espalhada sobre os blocos em uma camada fina, utilizando uma vassoura até preencher completamente as juntas. Após realizar novamente a compactação, com pelo menos 4 passadas em diversas direções.
4.0. URBANIZAÇÃO
Urbanização da praça, composta de uma área de 115,42 m², onde serão implantados equipamentos pavimentação, jardins, além de iluminação.
4.1 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
O projeto de instalações elétricas será elaborados por profissionais habilitados e deverão atender tanto às normas da ABNT como às recomendações do projeto arquitetônico.
- O sistema deverá oferecer energia compatível com as necessidades do projeto, e de forma a facilitar a manutenção e otimizar o consumo de energia.
- Todo material deve ser de primeira qualidade, e deve haver padronização dos equipamentos utilizados.
- Deverá ser utilizada a entrada de energia existente que é em baixa tensão a partir da rede pública da concessionária, passando através do ramal de ligação ao painel de medição, e deste saindo o ramal até o Quadro Geral de Distribuição, de onde serão distribuídos os circuitos das instalações para os diversos pontos de consumo.
- Todas as fiações, deverão ser embutidos em eletrodutos de PVC Serão instalados postes em madeira tratada com 3,00m de altura, com luminárias, em todo o trecho praça.
4.2 - PAISAGISMO
O projeto paisagístico da Praça foi realizado de forma a atender a necessidade de se criar áreas verdes tanto para melhorar o espaço urbano quanto a qualidade de vida dos moradores. De um cuidadoso estudo de jardins aliado às possibilidades restritas do local surgiu a possibilidade de se executarem as áreas, projetadas para gerar um melhor momento na leitura do urbano, de forma simples e concisa, casando elementos geométricos básicos como o círculo, o semi-círculo e arcos, utilizados segundos os padrões de afastamentos fixos e orientando eixos de circulação de pedestres.
As espécies foram escolhidas de acordo com o clima, necessidade de sombreamento e embelezamento. Será plantado grama em todos os canteiros que compõe a praça, além da vegetação arbustiva de pequeno, médio e grande porte, que juntamente com terra vegetal, comporá todo o projeto paisagístico, compostos de coqueiros, agaves e demais vegetações arbustivas.
Agave Marginata pingo de ouro
Licurizeiro abacaxi roxo
4.4 - PARQUE INFANTIL
O projeto do parque infantil será composto de cercamento em peças de eucalipto e alambrado, com h=1,00m e caixa de areia para implantação de brinquedos infantis.
5.0 - ILUMINAÇÃO
A iluminação pública da área da praça será composta de postes em madeira de eucalipto tratado com altura nominal de 3 metros e duas pétalas, distribuídos ao longo da área urbanizada, conforme disposição em projeto.
6.0 - LIMPEZA FINAL
Após a conclusão total da obra, deverá ser feita a retirada de todos os restos de materiais, inclusive entulhos e outros. A obra só será dada com entregue após inspeção final da FISCALIZAÇÃO.
Conde, 12 de junho de 2020.
XXXXXX XXXX XXXX RESPONSÁVEL TÉCNICO
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020 ANEXO II
PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES/PLANILHA ORÇAMENTARIA/ QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI/REFERENTE A TODOS OS LOTES.
PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES PLANILHA ORÇAMENTARIA
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020 ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO REFERENTE A TODOS OS LOTES
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
TOMADA DE PREÇOS No 004/2020 ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000/2020
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E A EMPRESAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, SEGUNDO AS CLAUSULAS ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na situado na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Conde, BA, a Sr. XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX SSP BA, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob
N°--------------------------------, com sede na -----------------------, representada pelo seu sócio, o Sr. =---
, inscrito no CPF
e RG
SSP/ ,
residente na , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA,
firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de Construção e Urbanização de Praça na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Parque, quiosques e paisagismo na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Praça no Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Vila do Conde-BA, Construção de Praça no Distrito de Cobó, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente contrato é empreitada por EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital da Tomada de Preços n° 004/2020 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanha o Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços em desconformidade com as especificações
técnicas, caso não seja possível a devida correção, acarretará a devolução por parte da
CONTRATADA do quantum que lhe foi pago, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá executar Projeto Executivo constando de Levantamento Topográfico, Nota Técnica e Planta de Revestimento Primário, que deverá ser aprovado pela Comissão de Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS
A execução das obras e serviços de engenharia deverá obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da 8.666/93, com as suas devidas alterações subsequentes e normas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam ao fiel cumprimento do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Atender de imediato às solicitações da Prefeitura quanto à substituição de mão-de-obra, entendida como inadequada, pela Comissão de Fiscalização, para prestação dos serviços;
II – Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Prefeitura, inclusive quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº 003/2020, que deverão ser obedecidas para a execução dos serviços;
III – Disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Edital da Tomada de Preços nº 004/2020;
IV – Permitir a fiscalização da Prefeitura, a inspeção nos locais de trabalho em qualquer dia e hora, prestando apoio à Comissão de Fiscalização, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços;
V – Manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas informações sobre a execução dos serviços;
VI - Manter constantemente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência;
VII - Manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto;
VIII – É obrigatório o visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes aos serviços verificados pela Comissão de Fiscalização;
IX – Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus responsáveis, por frentes de serviços;
X – Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;
XI – Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região dos serviços e apresentar a Prefeitura a cópia da ART respectiva;
XII – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
XIII – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços (Art. 69 da Lei nº 8.666/93).
XIV – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1º, Inciso I, Artigo 65, da Lei nº 8.666/93).
XV – Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da CONTRATANTE e dos órgãos de controle-“Caput” do art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016.
XVI – Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos, promovendo as readequações, sempre que detectadas impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto ajustado – inciso XV do art. 7º da Portaria Interministerial 424/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do Município:
I – Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização, constituída por servidores do Município através de Ordem de Serviço.
II – Solicitar a substituição de pessoal e de equipamento técnico, empenhados na execução dos trabalhos, quando a seu juízo, julgá-lo sem condições operacionais.
III – Efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança, de acordo com o cronograma físico-financeiro, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura.
IV – Promover a retenção dos tributos federais e demais contribuições nos termos estabelecidos na Lei nº 9.430/96 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução das obras e serviços objeto deste Contrato, será de no máximo 05 (cinco) meses, contados a partir da autorização para inicio de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo máximo para início dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir da autorização para inicio de serviço emitida pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato, será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor global deste instrumento é de R$ xxxxxx (xxxxxx), constante da proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa prevista na Cláusula anterior correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
ORGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AÇÃO: 1024 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 44 – CESSÃO ONEROSA
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na tesouraria da Prefeitura Municipal de Conde, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato Referente a cada LOTE, utilizando quaisquer das seguintes modalidades;
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia objeto destina-se ao cumprimento das normas do presente Edital, a boa e fiel execução do Contrato e a pagamento de eventuais multas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada será devolvida à Contratada após o recebimento definitivo dos serviços, desde que não haja imposição de multas contratuais, ou no caso de rescisão negociada do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A devolução da garantia apresentada dar-se-á mediante solicitação da Contratada, através de requerimento expedido por seu representante a Contratante
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses, devendo ser prorrogada sempre que houver termo aditivo de prazo e/ou reforçada no caso de acréscimo financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 13.1.1 e 13.1.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1 Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
13.1.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) aodia,atéotrigésimodiadeatraso, sobre ovalorda parte doserviçonão realizado,mediante conclusão de avaliação processualrealizada peloprepostoda CONTRATANTE,com direitoaampladefesa.
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado,porcadadiasubsequenteaotrigésimo,considerandoosaspectos relevados no item I.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
13.1.4.1 A multa será formalizada por simples Apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
13.1.4.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
a) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
b) O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
c) Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: c-1) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
c-2) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
d) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
e) Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
f) As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do objeto contratado será acompanhada pelo Secretário de Obras e Serviços Urbanos, aqui designado pela autoridade competente e denominado FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente ao objeto executado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Conde do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conde (BA), xxxxx de xxxxxx de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: NOME: RG:
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Número 004/2020
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: Cidade: | |||
Estado: Fax: | CEP: | Telefone: | |
Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de Construção e Urbanização de Praça na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Parque, quiosques e paisagismo na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Praça no Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Vila do Conde-BA, Construção de Praça no Distrito de Cobó, com fornecimento de toda a mão-de- obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para execução. |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à licitação em
epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
Para proposta dos valores abaixo ofertados foram considerados o somatório dos custos e quantitativos perfazendo a seguinte quantidade e montante:
Os anexos citados estão disponíveis para consulta em arquivo separado deste Edital. Pode ser feita a aquisição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Conde-BA, mediante entrega de mídia compatível para gravação ou através de solicitação no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
VALOR POR EXTENSO:
Conde (BA), de de 2020.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Outorgante: (COLOCAR TODOS OS DADOS POSSIVEIS EXEMP: RG, CPF,(ORGÃO EXPEDIDOR) ENDEREÇO, PROFISSÃO E ETC....), DE ACORDO COM O ARTIGO 654 DO CODIGO CIVIL DE 2002.
Outorgado: (COLOCAR TODOS OS DADOS POSSIVEIS EXEMP: RG, CPF,(ORGÃO EXPEDIDOR) ENDEREÇO, PROFISSÃO E ETC....), DE ACORDO COM O ARTIGO 654 DO CODIGO CIVIL DE 2002.
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses na Tomada de Preços nº 004/2020, a ser realizado em XXX de XXXXX de 2020, no Município de Conde, referente à Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de Construção e Urbanização de Praça na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Parque, quiosques e paisagismo na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxx, Centro, Construção de Praça no Loteamento Xxxxx Xxxxxxx, Vila do Conde-BA, Construção de Praça no Distrito de Cobó, com fornecimento de toda a mão-de- obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para execução, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente. Local e data
Sócio/Equipe de apoio da Diretoria
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Número 004/2020
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Número 004/2020
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
Número 004/2020
Modalidade de Licitação
TOMADA DE PREÇOS
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) não
está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 ANEXO X
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) , visitou
a área da obra e tomamos conhecimento das condições dos serviços, através de nosso responsável técnico.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA No.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
ANEXO XI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E GARANTIA
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) ....................................,, caso
seja vencedora, recolheremos em favor do Município de Conde - BA, a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, seguro garantia ou fiança bancária, a ser definida pela licitante, a qual será liberada ou restituída após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços (art. 56 da Lei n° 8.666/93).
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA