RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 02/2022
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
RESPOSTA
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 02/2022
PROCESSO N.º 0020.050725/2021-43
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 424/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de prestação dos Serviços de Apoio Administrativo com emprego de mão-de-obra qualificada e habilitada, bem como fornecimento dos materiais necessários à execução do serviço, para atender as necessidades à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO e Polícia Civil do Estado de Rondônia - PC/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes questionamentos e respostas referente a Pedido de Esclarecimento/impugnação das empresas interessadas na participação do certame, os documentos estão disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
I. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, e do item 3.1 e 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 424/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Impugnação e Esclarecimentos.
II. DA SÍNTESE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA ANÁLISE DO MÉRITO
QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA 02 | RESPOSTAS ENVIADAS PELA SUPEL-GAP |
QUESTINAMENTO 01 - Será adotado critério de julgamento para apurar a viabilidade da proposta de preços frente a cobertura mínima dos tributos CSLL, IRRPJ, que deverão estar compondo os custos indiretos? Que critério de julgamento de viabilidade da proposta será utilizado considerando o princípio de equidade entre os licitantes? QUESTINAMENTO 02 - Os postos de trabalho descritos no termo acima farão jus a quais adicionais -Módulo 1? E quais seus respectivos percentuais? QUESTINAMENTO 03 - Irão cobrar conta-vinculada com percentual referente a Férias e 1/3 de Constitucional de 12,10% segundo a IN 05/2017? Pois na planilha anexa consta percentual de 11,11%, será aceito percentual de 2,78% ? QUESTINAMENTO 04 - Será permitido desoneração da Folha de Pagamento das taxas de GPS, FGTS, PIS, COFINS e Outras Contribuições? QUESTIONAMENTO 05 - Referente às férias do Profissional Ausente, será permitido cotar a taxa de 0,93%=(((1/3)/12)+(1/12))/12? Se não, qual o critério correto a ser utilizado, 8,33%=(1/12) ou 9,09%=(1/11)? Ex. Quais percentuais deverão ser utilizados no preenchimento da planilha de custo nos seguintes módulos e submódulos: Submódulo 2.1 (item A décimo terceiro salário e B férias e adicional de férias) Módulo 3. provisão para rescisão (item A -aviso prévio indenizado) (item B - incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado) C (multa do FGTS e contribuição sobre aviso prévio indenizado) D ( aviso prévio trabalhado) F ( multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio trabalhado) | RESPOSTA 01: Considera-se erro de preenchimento a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que: Conste rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); RESPOSTA 02: As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. RESPOSTA 03 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Na Planilha anexa constante, o submódulo 2.1 está composto da seguinte forma: - item A - 13ª Salário= 8,33% e - Item B – Férias + 1/3 de Férias= 12,10% Total do Submódulo 2.1= 20,43% RESPOSTA 04: As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes, na presente licitação não será permitido a utilização da desoneração da folha de pagamento. RESPOSTA 05 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Módulo 3 - Provisão para Rescisão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018) aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano. RESPOSTA 06 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Conforme consta na planilha o percentual referente ao Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx será de: 0,46%. RESPOSTA 07: As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Os percentuais a serem utilizados serão os que constam na Planilha modelo. |
Submódulo 4.1 QUESTIONAMENTO 06 - Para preenchimento da planilha AVISO PRÉVIO INDENIZADO qual o percentual mínimo aceito no primeiro ano? | RESPOSTA 08 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. As Convenções Coletivas que serviram de base para definir os valores dos postos foram as seguintes: RO000003/2022 e DF000015/2022. |
QUESTIONAMENTO 07 - Será aceito o uso de outros percentuais na planilha de custo que sejam diferentes do modelo informado pelo órgão? Se sim, quais seriam ? | RESPOSTA 09 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes, não será permitido zerar o item transportes quando o valor seja devido. |
QUESTIONAMENTO 08 - A planilha estimada, em relação as incidências de encargos sociais, traz cálculos diferentes da IN 05/2017 teve alterações através da IN 07/2018? | RESPOSTA 10 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Não será permitido zerar o valor do Vale transporte em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes. Quando devido não há razão que justifique zerar esse item. |
Qual IN devemos ter como base de cálculos devemos ter? | |
De acordo com o ato convocatório deve-se utilizar CCT 00003/RO para concessão dos benefícios para os profissionais. | RESPOSTA 11 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes as empresas deverão preencher suas planilhas contendo os mesmos itens mencionados na planilha modelo elaborada pela PGE/RO. |
QUESTIONAMENTO 09 - Será obrigatório o preenchimento da planilha no item vale transporte? QUESTIONAMENTO 10 - Esse item mesmo o valor do vale transporte não sendo zero, a empresa pode zerar e justificar que arcará com a despesa? | RESPOSTA 12 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes as empresas deverão preencher suas planilhas contendo os mesmos itens mencionados na planilha modelo elaborada pela PGE/RO. |
A planilha de custo será aceita como exequível pela comissão de licitações ? | RESPOSTA 13 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes as empresas deverão preencher suas planilhas contendo os mesmos itens mencionados na planilha modelo elaborada pela PGE/RO. |
QUESTIONAMENTO 11 - O benefício auxílio creche, auxílio alimentação, seguro de vida, contribuição sindical pode ser diferente do que pede a CCT ? QUESTIONAMENTO 12 - Quanto ao preenchimento da planilha de custo do módulo 2.3 benefícios será aceita como exequível pela comissão de licitações se a empresa zerar esses custos ? | Na presente licitação, por se tratar de serviços a serem prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. Desta forma, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional Considera-se erro no preenchimento da Planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. |
QUESTIONAMENTO 13 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. | RESPOSTA 14 - As licitantes deverão preencher suas Planilhas de Custos e Formação de Preços de acordo com o Anexo V do Edital – Modelo de Planilhas de Custos. As Planilhas já estão preenchidas. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as licitantes as empresas deverão preencher suas planilhas contendo os mesmos itens mencionados na planilha modelo elaborada pela PGE/RO. No Termo de Referência não há materiais / equipamentos na composição dos custos desse profissional. RESPOSTA 15 RESPOSTA - Valores considerados muito abaixo da médica, poderá haver diligência para comprovação dos valores apresentados (Exemplo: apresentação de NFS correspondente a aquisição dos mesmos). |
As empresas poderão se beneficiar usando em suas planilhas as alíquotas do SIMPLES NACIONAL? | Observa-se que no ato convocatório temos anexos (modelo) |
QUESTIONAMENTO 14 - No posto copeira não será necessário nenhum material, equipamento, etc? | XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 24 DE JUNHO DE 2014) |
QUESTIONAMENTO 15 - Referente ao preço dos Uniformes estimados por esta administração | solicitamos que seja utilizada o modelo na íntegra da IN 05 para não pairar dúvidas entre os fornecedores quanto ao preenchimento da declaração. COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO |
Será aceito qualquer valor de UNIFORME que o licitante inserir na planilha de custo ? | FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS “D1” E “D2” DA ALÍNEA “D” DO SUBITEM 11.1 DO |
Ou esta administração irá solicitar comprovação da exequibilidade dos valores propostos pela licitante por meio de nota fiscal da última compra do uniforme? | ITEM 11 DO ANEXO VII-A, DA IN/SEGES;MPDG/Nº 5/2017. a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante. |
Fórmula de cálculo: Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos* | |
Observação: Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um). Nota 2: Considera-se o valor remanescente do Contrato, excluindo o já executado*. | |
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 3 | |
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação |
à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta – Valor Total dos Contratos ) x 100
Valor da Receita Bruta. (O que possui na DECLARAÇÃO de acordo com a IN 05).
RESPOSTA: Na presente licitação as empresas deverão seguir as instruções contidas na IN 05/2017 devendo apesentar:
Das condições de habilitação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Total
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E IN 05/2017 de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:
d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
d.2. caso a diferença entre a declaração e a Receita Bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA
E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIGENTES NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Declaramos que a empesa inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública vigentes na data apresentação da proposta:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato |
Valor Total dos Contratos | R$ |
Declaro que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados não é superior ao Patrimônio Líquido da nossa empresa.
COMPROVAÇÃO:
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido
X 12 >1
Valor total dos contratos
OBS: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO:
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
Valor da Receita Bruta - Valor Total dos Contratos
X 100
Valor da Receita Bruta
III. DA DECISÃO
Tendo em vista o exposto acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO os pedidos de esclarecimentos da empresa interessada e, com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista às respostas da SUPEL-GAP e ADENDO MODIFICADOR 01/2022 PGE, fica marcada à abertura do certame no dia 05 de outubro de 2022, às 10h00min (horário de Brasília - DF)
Publique-se.
Porto Velho/RO, 20 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO
Mat.300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 20/09/2022, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032260465 e o código CRC A6033C3F.