TERMO ADITIVO
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde -
Grupo de Gestão Hospitalar
TERMO ADITIVO
Nº 04/2023
Termo de Aditamento
DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | |||||
OSS CONTRATADA | INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS - IRSSL | |||||
OBJETO DO CONTRATO | HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍ | |||||
CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO EM | 01/06/2019 | |||||
JUSTIFICATIVA | (x) | Termo de Aditamento ao Contrato recursos financeiros de investimento. | de | Gestão: | repasse | de |
( ) | Desconto de valor financeiro – Indicadores de Produção – Item 8 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão | |||||
( ) | Desconto de valor financeiro – Indicadores de Qualidade – Item 7 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão | |||||
( ) | Ajustes eventuais – Item 10 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão: IDENTIFICAR AJUSTE | |||||
( ) | Repasse para Programa Especial – Item 4 do Anexo Técnico I do Contrato de Gestão: IDENTIFICAR PROGRAMA | |||||
As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de Termo de Aditamento em atendimento ao disposto no |
DECLARAÇÃO DE INTERESSE | Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, na data da assinatura digital. |
PELA CONTRATANTE | Dr. Eleuses Xxxxxx de Paiva Secretário de Estado da Saúde |
PELA OSS CONTRATADA | Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva |
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2023
Processo Origem nº 30889/2019 Processo 2023 SES-PRC-2021/52878 Processo SEI: 024.00049580/2023-51
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01/06/2019 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS – IRSSL, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍ.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO
LIBANÊS, com CNPJ/MF nº 09.538.688/0001-32, inscrito no CREMESP sob nº 945841, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx – XX e com Estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob
nº 160.531 e registrado e sob nº 148.269 (averbado no registro nº 94.206 no Livro de Registro A), neste ato representada por sua Diretora Executiva Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Administradora de Empresa, portadora da cédula de identidade nº 0.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n º 846, de 04 de junho de 1998 e, considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do processo nº 30889/2019, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, conforme disposto na Cláusula 9ª – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍ cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto o repasse de recursos financeiros de investimento estabelecido pela Emenda (2023.302.049.056) para o Hospital Regional de Jundiaí.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Parágrafo Primeiro, do presente Contrato de Gestão assinado em 01/06/2019, conforme redação abaixo:
“...
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA recursos financeiros de investimento no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e que onerará a:
INVESTIMENTO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – 141/12
MÊS | TA 04/2023 Valor |
Dezembro | R$ 150.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica até o encerramento do contrato de gestão.
CLÁUSULA QUARTA
DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos de Aditamento, não alterados por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Dr. Eleuses Xxxxxx de Paiva Secretário de Estado da Saúde
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo
1) Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
R.G.: 43.750.174-7
2) Nome: Xxxxxxxxx X. Moura
R.G.: 27.392.145
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, A.T.S.P. II, em 28/12/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor Técnico de Saúde III, em 28/12/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Eleuses Xxxxxx Xx Xxxxx, SECRETÁRIO DE SAÚDE, em 28/12/2023, às 14:59,
conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0016022833 e o código CRC 526E4D7E.