TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, PARA EXECUTAR SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE PROTEÇÃO INTEGRAL AS FAMILIAS (PAIF) E PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ, mediante processo licitatório. Para a contratação objeto deste documento, deverão ser observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
4. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO
4.1. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) são serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosas. Os programas, projetos e os benefícios socioassistenciais materializam as ações da proteção social básica da Política de Assistência Social de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
4.2. O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e o usufruto deles e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O trabalho social continuado do PAIF deve utilizar ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
4.3. O desenvolvimento do trabalho social com famílias no âmbito do PAIF pode ocorrer por meio de dois processos distintos, mas complementares: a) as famílias, um ou
mais de seus membros, podem ser atendidas pelo PAIF, e b) as famílias podem ser acompanhadas pelo PAIF. Conforme disposto no documento de Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 2.
4.4. Consistem na realização de encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio da participação de seus responsáveis ou outros representantes.
4.5. Promover a discussão e a reflexão sobre situações vivenciadas e interesses comuns, que dizem respeito à reprodução social da família, ao fortalecimento de sua função protetiva, ao acesso a direitos e às vulnerabilidades do território, que impactam no convívio familiar e comunitário.
4.6. As oficinas devem ser desenvolvidas em encontros presenciais, em um dado período de tempo, a depender dos critérios estabelecidos pelos técnicos (profissionais de nível superior) e coordenador do CRAS e a partir dos objetivos a serem alcançados, a disponibilidade dos participantes, a necessidade de aprofundamento do tema.
4.7. As oficinas com famílias devem compor o quadro de ações do PAIF de forma regular, semanal, com um tema a ser trabalhado, conforme a demanda do território e o planejamento do serviço.
4.8. A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o SCFV também compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.
4.9. A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida. Dessa maneira, no serviço podem ser organizados grupos de crianças, de adolescentes, de jovens, de adultos e de pessoas idosas.
4.10. Diferentemente do PAIF, o SCFV se organiza a partir da faixa etária dos usuários. O processo de formação, planejamento e atividades dos grupos deve considerar as especificidades relacionadas aos ciclos de vida dos usuários, bem como às suas experiências de vida. Os grupos apresentam resultados cumulativos, ou seja, as aquisições ocorrem na medida em que há a participação dos usuários nas atividades. As situações de vulnerabilidade e risco por que passam os usuários devem ser observadas não para estigmatizá-los, mas para promover a sua melhor acolhida.
4.11. Nos grupos, devem ser proporcionadas acolhida e partilha de experiências, ideias, dúvidas e saberes, de modo a estimular a interação entre os usuários e o orientador social, responsável pela condução do grupo.
4.12. Os encontros dos grupos serão semanais. Neste serviço, a convivência entre os usuários representa a metodologia de sua intervenção e o modo pelo qual se alcança o
fortalecimento dos vínculos relacionais, por isso orienta-se que o intervalo máximo de tempo para os encontros dos grupos seja de quinze dias. É importante que o gestor municipal considere, para a definição de carga horária de funcionamento dos grupos do SCFV, a incidência de vulnerabilidades e riscos no território e o público sobre o qual elas incidem – crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos.
4.13. Afirma o enunciado no art. 26 da LOAS: “o incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.”
4.14. A gestão da Assistência Social no município, visa assegurar os direitos do cidadão a equidade social. O Projeto Social e programa de governo do município contemplam ações para que os objetivos de equidade, reintegração ou mesmo integração do cidadão ao meio social acontece de forma contínua e com resultados concretos, a fim de chegar ao denominador comum, atender os direitos sociais do cidadão.
4.15. As oficinas destinadas as famílias do PAIF deverão ser executadas por um profissional de nível superior com formação em Serviço Social, Psicopedagogia, Pedagogia, Psicologia ou Artes, conforme a NOB/RH/SUAS prevê.
4.16. Para tanto, os profissionais contratados para realização dos serviços no PAIF, deverão realizar oficinas itinerantes semanais através de Grupos, nos seguintes locais: São Valério, Sagrada Família, Barra Grande, Linha Sete ou outra comunidade onde tenha público dentro das características necessárias..
4.17. A expectativa de horas a serem trabalhadas será de 16 horas semanais para o Educador Social com nível superior, 12 horas para Educador Social com ensino médio e de 18 horas semanais para Auxiliar de cozinha, divididos entre os grupos do PAIF, SCFV e ou Medias Sócio Educativas. Podendo a requerimento do Gestor do Contrato e em casos excepcionais esse total de horas ser ampliado.
4.18. O SCFV, deverá contar com um orientador social que tem atuação constante junto aos grupos SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Função exercida por profissional com, no mínimo, formação e Habilidade em Artes, Pedagogia , Psicopedagogia, psicologia e/ou serviço social nível superior, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014.
4.19. As responsabilidades do orientador social são de organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
4.20. Nas atividades do SCFV são oferecidos lanches os quais serão realizados e organizados por uma auxiliar de cozinha e serviços gerais, que deverá ter qualificações específicas para a feitura dos alimentos, organização e limpeza do local. Contratado para esse trabalho específico.
4.21. O valor máximo para os itens 1 e 2 foi definido através do piso salarial base do magistério, já para o item 03 definiu-se o mesmo valor contratado no pregão deste município (51/2021) conforme lote 05, para contratação de serventes, onde o resultado deu-se pela divisão do valor dia em 08 horas de trabalho.
4.22. Foi feita pesquisa de preços com empresas distintas, conforme documentos anexos, no entanto por serem os valores dispendiosos e fora da realidade, decidiu-se por fazer os cálculos conforme informado no item 4.21, buscando assim a conformidade com os princípios da Discricionariedade, Igualdade e Legalidade.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
5.1 Prestação Serviços – Monitoria / Oficina PAIF - SCFV – Medidas Socioeducativas
Item | Objeto | Quant | Unid | Preço máximo unitário | Preço máximo total |
01 | 01 Educador Social, profissional de nível superior, com formação e Habilidade, em Artes, Pedagogia , Psicopedagogia, psicologia e/ou serviço social , para execução de trabalhos em oficinas do PAIF SCFV e Medidas Sócio Educativas. Horas Trabalhadas: 16 horas semanais. | 780 | horas | 28,25 | 22.035,00 |
02 | 01 Educador Social com Magistério ou Formação de Docente, com experiência, para desenvolver atividades em OFICINAS de Artesanato e/ou trabalhos manuais para o PAIF e ou SCFV e Medidas Socioeducativas. Sendo Trabalhadas 12 horas semanais. | 580 | horas | 28,25 | 16.385,00 |
03 | 01 Auxiliar de Cozinha e Serviços Gerais. Com formação em ensino médio. E comprovação mínima de 06 meses de experiência em trabalhos em atividades relacionadas ao objeto deste Edital. | 864 | horas | 12,85 | 11.102,40 |
Horas Trabalhadas 18 Horas Semanais. | |||||
TOTAL R$ 49.522,40 |
Valor total para a contratação é de R$ 49.522,40 (quarenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais com quarenta centavos).
6 EMPRESA CONTRATADA – RESPONSABILIDADE
6.1 A contratada deverá iniciar a prestação do serviço a partir do dia 28 de fevereiro conforme cronograma a ser fornecido pela Secretaria de Assistência Social.
6.2 Profissional habilitado para execução dos serviços conforme especificação acima, sendo que para as oficinas do PAIF e SCFV deverá ser um profissional de nível superior com formação em Serviço Social, Pedagogia ou Psicopedagogia, e ou Artes, também precisa-se de um educador social com formação em Magistério ou Formação de Docente, e um auxiliar de cozinha e Serviços Gerais com ensino médio e com experiência comprovada conforme qualificação técnica solicitada.
6.3 Executar os serviços de acordo com o solicitado neste Termo de Referência;
6.4 A CONTRATADA deverá realizar reuniões bimestrais para avaliação do trabalho executado com a Gestora da Assistência Social e a equipe de profissionais.
6.5 O desenvolvimento das oficinas dar-se-ão conforme programação da Secretaria de Assistência Social e CRAS, definição de carga horária diária a ser cumprida.
6.6 As despesas de deslocamento dentro do perímetro municipal para a realização das oficinas estarão a cargo da contratante.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 O desenvolvimento das oficinas do PAIF e SCFV deverá se dar por profissional formado na área de Pedagogia, Psicopedagogia ou Serviço Social, e ou Artes, para tanto deverá apresentar Diploma de Conclusão de Curso, bem como atestado de capacidade técnica de trabalho com famílias, idosos, crianças e adolescentes.
7.2 No tocante ao Educador Social para as atividades de recreação este deverá apresentar diploma de nível médio, Formação de Docentes ou Magistério e experiência comprovada.
7.3 Para o desenvolvimento dos serviços de auxiliar de cozinha e serviços gerais, deverá comprovar formação em ensino médio e comprovação mínima de 06 meses de experiência de trabalho em atividades relacionadas.
7.2 Tanto para as oficinas do PAIF como para o SCFV a experiência deverá ser comprovada no ato da licitação, através de capacidade técnica de assessoria e trabalho desenvolvido com o público com as características de beneficiários dos programas PAIS e SCFV e trabalho em rede, expedidos por pessoa jurídica de direito público.
8. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Providenciar local em cada Comunidade para a realização dos encontros, assim como o transporte da Secretaria de Assistência Social até local das oficinas;
8.2 Disponibilizar à contratada todas as informações e dados necessários, referente ao Município, para execução das oficinas;
8.3 Liquidar a despesa mensalmente após a prestação do serviço e apresentação de documentação comprobatória da realização do serviço.
9. CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A Empresa vencedora do certame deverá executar os serviços conforme calendário definido pela Secretaria de Assistência Social, com início imediato à definição do calendário e solicitação da mesma secretaria.
9.2 Demais atos pertinentes a execução dos serviços serão exigidas no edital e juntamente com o contrato definido pelo setor de compras e licitações, que deverá passar por aprovação do setor jurídico desta municipalidade.
9.3 O contrato terá validade de 12 meses.
10. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATO
10.1 O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretária de Assistência Social desta municipalidade, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
11. TABELA DE DEFINIÇÃO DE VALORES.
Cálculo para itens 01 e 02 PP 51/5021 lote 05 | Piso Base Nacional para Magistério calculado em horas. | |
Piso Base Nacional para Magistério | 3.845,34 | |
Custo 13º Salário | 320,45 | |
Custo Férias | 320,45 | |
Custo 1/3 Férias | 106,81 | |
Custo Total Folha de Pagamento | 4.593,04 | |
Contribuição do Município ao Fundo da Previdência | 643,03 | |
Custo Total Folha com Contribuição ao Fundo | 5.236,07 | |
Faltas (7,92%) | 413,65 | |
Custo total mensal | Dividido por 40 horas. | 5.649,72 / 40h |
Valor Total por hora | 28,25 | |
Cálculo para item 03 Auxiliar de Cozinha | PP 51/5021 lote 05 | |
Valor do dia com 8 horas de serviço | 102,87 | |
Divisão do valor por horas | 102,87 / 8h | |
Valor Total por Hora | 12,85 |
Planalto - PR, 26 de Janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXX XXXXXX XXXX
Prefeito